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SESSÃO N.° 46 DE 14 DE AGOSTO DE 1909 5

2.ª grau

4.ª classe:

10.ª cadeira.- Estudo desenvolvido da lingua portuguesa. Grammatica comparada.
11.ª cadeira.- Arithmetica, algebra, geometria plana e descritiva, trigonometria plana. 12.ª cadeira. - Physica e chimica.

5.ª classe:

13.ª cadeira. - Historia geral, com especial referencia ás literaturas modernas. Desenvolvimento economico dos principaes povos e suas relações com Portugal.

14.ª cadeira.- Complementos de algebra, geometria no espaço e descritiva. Noções muito succintas da constituição do universo.

15.ª cadeira. - Botanica, zoologia, mineralogia, geologia e anthropologia. Secção 1.ª:

Lingua portuguesa e literatura. - 1.ª, 4.ª e 10.ª cadeiras.

Secção 2.ª:

Geogràphia e historia.- 2.ª, 5.ª e 13.ª cadeiras, Secção 3.ª:

Linguas estrangeiras. - 3.ª, 6.ª e 9.ª cadeiras. Secção 4.ª:

Sciencias mathematicas. - 7.ª, 11.ª e 14.ª cadeiras. Secção 5.ª:

Sciencias physico-chimicas e historia natural. - 8.ª, 12.ª e 15.ª cadeiras.

Em cada anno serão obrigados os aluamos, alem da frequencia das disciplinas da classe, conforme o quadro atrás indicado, á frequencia das classes de musica (somente 3 horas por semana no primeiro anno), desenho á vista, pintura, manipulações de electricidade, trabalhos manuaes e gymnastica, sendo facultativa a frequencia das classes de ailemão e grego, ensinadas nos lyceus centraes, e das classes de latim, ensinadas em todos os lyceus.

A abertura solemne dos lyceus terá logar no 1.° dia de outubro. As aulas principiarão no dia 2, não sendo feriado, e seguirão até o fim de maio, sendo prorogadas nas cadeiras em que assim seja preciso para nellas se perfazer 150 dias de ensino, incluindo como taes os dos exames de frequencia, minimo que deverá ter logar para cada disciplina.

Serão feriados exclusivamente os dias santos e de grande gala nacional, bem como os dias que decorrem de 24 de dezembro a 6 de janeiro inclusive a segunda e terça feira seguintes ao domingo da septuagesima, e os dias que decorrem do domingo de Ramos até segunda feira de Páscoa inclusive.

Em cada disciplina o ensino será feito todos os dias uteis, excepto ás quintas feiras, e constará de explicação feita pelo professor durante 40 minutos, com as perguntas indispensaveis para averiguar se é comprehendida a exposição, e tambem com leitura e conversação quando se trate do ensino das linguas.

Em seguida a um intervallo de 15 minutos continuado os alumnos na mesma sala em estudo durante 45 minutos, acompanhados pelo respectivo professor.

Durante este tempo o professor poderá chamar para junto de si um alumno, dispondo-se as cousas de modo que não sejam perturbados os outros no seu estudo, a fim de verificar o seu aproveitamento e esclarecê-lo. O juizo que fizer será immediatamente traduzido por uma nota inscrita no caderno official.

Cada alumno deverá ser chamado pelo menos uma vez em cada periodo de 15 lições.

15 a 25 aulas, comprehendendo o tempo da explicação e estudo, serão dedicadas a exercicios e trabalhos praticos.

Os trabalhos serão interrompidos durante uma hora em seguida ao ensino de duas disciplinas, e depois d'este intervallo, hora e meia será dedicada á musica, desenho a vista, pintura, trabalhos manuaes, electricidade pratica e prelecções sobre historia de arte e arte industrial, em harmonia com os programmas e distribuição de serviços, organizados pelos conselhos escolares dos respectivos lyceus, ouvido o pessoal que tenha de executar o serviço, e com approvação superior.

Pela mesma forma será regulado o serviço das classes facultativas de allemão), latim e grego.

Ás quintas feiras haverá durante duas horas conferencias feitas pelos alumnos ou trabalhos praticos, conforme as resoluções adoptadas pelos professores das respectivas classes, seguidas de exercicios de sport e militares.

Tres vezes por semana terminarão os trabalhos escolares por meia hora de exercicios de gymnastica.

As turmas das classes do primeiro grau não poderão ser de mais de 24 alumnos, e de 36 as do segundo grau.

Será excluido do lyceu o alumno que na frequencia de uma disciplina der mais de 4 faltas sem motivo justificado.

Só poderão ser admittidos á matricula na primeira classe os alumnos que tenham sido approvados no exame do 2.° grau de instrucção primaria, e possuam sufficiente robustez.

Base 2.ª (exames)

Haverá para cada disciplina .exames de frequencia, que consistirão essencialmente em exercicios e provas praticas, em duas épocas do anno marcadas pelos professores da classe; e exames finaes, cujo serviço será distribuido pelo conselho do lyceu.

Para cada disciplina haverá um jury composto pelo respectivo professor, um presidente, professor de instruccão superior, e outro vogal que poderá ser professor do ensino particular officialmente autorizado, nomeados pelo Governo.

Os exames serão feitos em turnos de 12 alumnos, e cada disciplina dividida em tres partes, fazendo os alumnos de cada turno o exame em tres dias. Em cada dia tiaverá duas provas, uma escrita e pratica, que não deverá durar mais de hora e meia, e outra oral, que principiará por uma exposição do alumno sobre dois pontos tirados á sorte, a que se seguirá um interrogatorio durante 10 minutos? o qual poderá ser prolongado quando o presidente assim o julgue conveniente para completa apreciação do alumno.

A media das seis provas dará o resultado do exame em larmonia com a seguinte escala:

1 a 6 - mediocre - reprovado.

7 a 10 - sufficiente - approvado.

11 a 15 - bom - approvado.

16 a 20 - muito bom - approvado com distincção.

Em cada exame o alumno deverá apresentar o seu caderno de apontamentos.

Quando o alumno só tenha obtido approvação em duas disciplinas da classe, e tenha frequentado a outra durante

anno lectivo, poderá fazer exame desta em setembro, ou mesmo no periodo de exames de outro anno lectivo, sem prejuizo da matricula nas disciplinas da classe immediata, das quaes, porem, não poderá fazer exame sem ter sido approvado na referida disciplina.

Os alumnos que não.tiverem frequentado os lyceus do Estado não serão admittidos aos exames das disciplinas da classe sem terem provado que se dedicaram ao estudo das bellas artes e a trabalhos manuaes.

Os professores de bellas artes e trabalhos manuaes informarão no fim do anno sobre o aproveitamento dos seus alumnos, sendo os trabalhos d'estes examinados pelos professores da classe.