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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Isto não póde ser. A parte seguramente se ha de queixar ao sr. ministro do reino, e como s. ex.ª tem que tomar uma resolução a este respeito, quiz chamar antecipadamente a sua attenção para este assumpto, porque me parece que se trata de uma invasão das attribuições do poder judicial praticada pela auctoridade administrativa, e auctoridade administrativa de tal ordem como é o governador civil do Porto, resolvendo uma questão pendente nos tribunaes judiciaes.

Se o governador civil entendia que era a elle que cumpria tomar conhecimento da questão e não ao poder judicial, devia, pelos meios competentes, levantar o conflicto para ser resolvido pelos respectivos tribunaes.

Parece-me que ha aqui, alem de uma invasão de poderes, um ataque aos direitos individuaes de um cidadão que o sr. ministro do reino não póde consentir que fique sem desaggravo.

Não quero que o sr. ministro do reino faça senão justiça, e peço-lhe que preste a sua attenção a este assumpto que é digno d'ella.

O sr. Presidente: — Pela secretaria vão ser expedidas ordens renovando os requerimentos do sr. deputado.

O sr. Luciano de Castro: — Eu pedi a palavra só para que fique bem claro na lei que os titulos a que se refere o artigo 1.º sejam de averbamento segundo as leis de 1864 e de julho de 1855, e que estes titulos fiquem sendo inalienáveis e imprescriptiveis e que sobre elles não possa levantar-se nenhuma hypotheca nem serem onerados por qualquer modo que seja, e que não sejam susceptiveis de nenhum encargo.

Sendo isto, sendo estes titulos de averbamento, eu concordo com o artigo com a alteração proposta pelo sr. Pereira de Miranda; desejo que isto fique bem claro.

Eram estas as rasões por que tinha pedido a palavra.

sessão de 27 de março