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DIARIO DA CAMARA DOS, SENHORES. DEPUTADOS

Discursos do mesmo sr. deputado pronunciados na sessão de 14 do corrente, que deviam ler-se a pag. 650, col. 2.º, e pag. 654, col. 1.º d'este diario.

O sr. Lucivelo de Castro: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Figueiró dos Vinhos, em que representa contra a circumscripção comarca.

Peço que seja publicada no Diario do governo.

Aproveito esta occasião para repetir as minhas instancias a fim de que me sejam enviados esclarecimentos que pedi ao ministerio da guerra sobre o fornecimento da palha para poder discutir esta interpellação. Já disse a V. ex.ª que hei de instar para que se debata esta questão no parlamento, até ao ultimo dia de sessão; e logo queira camara se feche, appello para a imprensa e não largarei este assumpto até que se abra novamente a camara. (Apoiados.)

Tenho o maior empenho em realisar perante a camara esta interpellação, que é de grande moralidade publica (apoiados); e a camara não póde estranhar que retire as minhas instancias todos os dias para que esta questão seja discutida.

Estou perfeitamente habilitado a dar conhecimento á camara das informações que pedi pelo ministerio da guerra, mas o que desejo é que venham os documentos officiaes para que não possam ser contestados os factos que eu allegar.

Aproveito a occasião para chamar a attenção do sr. ministro do reino para um assumpto de que ha pouco tive conhecimento e que a esta hora está sujeito á apreciação de s. ex.ª

O caso é o seguinte:

Um cavalheiro distincto, do Porto, o sr. Gustavo Pinto Basto, tinha a assignatura do camarote n.º 7 do theatro de S. João, e resolveu passa-la. O camaroteiro, sem a sua definitiva auctorisação, passou o camarote a um respeitavel cavalheiro do Porto, o sr. Vieira Borges.

Sobre isto suscitou-se questão, porque o sr. Pinto Basto já o tinha passado a outro cavalheiro. Esta questão foi levada aos tribunaes judiciaes. Apesar d'isso o sr. Vieira Borges appellou para o governador civil do Porto, que mandou instaurar um processo administrativo perante o administrador de um dos bairros, e sendo depois submettido esse processo ao mesmo governador civil, lavrou este o seguinte despacho. (Leu.)

A camara conhece bem que a inspecção que a lei confere aos governadores civis sobre theatros não importa auctorisação para entenderem nas questões de propriedade submettidas aos tribunaes judiciaes.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Isto não póde ser. A parte seguramente se ha de queixar ao sr. ministro do reino, e como s. ex.ª tem que tomar uma resolução a este respeito, quiz chamar antecipadamente a sua attenção para este assumpto, porque me parece que se trata de uma invasão das attribuições do poder judicial praticada pela auctoridade administrativa, e auctoridade administrativa de tal ordem como é o governador civil do Porto, resolvendo uma questão pendente nos tribunaes judiciaes.

Se o governador civil entendia que era a elle que cumpria tomar conhecimento da questão e não ao poder judicial, devia, pelos meios competentes, levantar o conflicto para ser resolvido pelos respectivos tribunaes.

Parece-me que ha aqui, alem de uma invasão de poderes, um ataque aos direitos individuaes de um cidadão que o sr. ministro do reino não póde consentir que fique sem desaggravo.

Não quero que o sr. ministro do reino faça senão justiça, e peço-lhe que preste a sua attenção a este assumpto que é digno d'ella.

O sr. Presidente: — Pela secretaria vão ser expedidas ordens renovando os requerimentos do sr. deputado.

O sr. Luciano de Castro: — Eu pedi a palavra só para que fique bem claro na lei que os titulos a que se refere o artigo 1.º sejam de averbamento segundo as leis de 1864 e de julho de 1855, e que estes titulos fiquem sendo inalienáveis e imprescriptiveis e que sobre elles não possa levantar-se nenhuma hypotheca nem serem onerados por qualquer modo que seja, e que não sejam susceptiveis de nenhum encargo.

Sendo isto, sendo estes titulos de averbamento, eu concordo com o artigo com a alteração proposta pelo sr. Pereira de Miranda; desejo que isto fique bem claro.

Eram estas as rasões por que tinha pedido a palavra.

sessão de 27 de março

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