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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Luciano de Castro, pronunciado na sessão de 19 de março, e que devia ler-se apag. 690, col. 2.º

O sr. Luciano de Castro: — Pedi a palavra para mandar para a mesa os seguintes requerimentos.

(Leu.)

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma declaração de voto.

Mando para a mesa esta declaração, e aproveito ainda a occasião para mandar igualmente para a mesa um projecto de lei de reforma eleitoral, que já foi distribuido n'esta camara por ordem de v. ex.ª

Este projecto de lei de reforma eleitoral é devido ao sr. José Barbosa Leão, que deseja que elle seja publicado no nosso Diario das sessões; e para esse fim eu peço licença para o inserir em seguida a estas poucas palavras.

Eu julgo que este trabalho, posto que contenha algumas idéas com que não concordo, encerra disposições que me parecem muito dignas de serem consideradas pela illustre commissão.

Não tenho a pretensão de que a commissão dê um parecer sobre este projecto; no emtanto apresento-o á camara, e, para satisfazer ao desejo que o seu auctor, o meu prezado amigo, tem de que elle seja publicado no Diario das nossas sessões, creio que nem v. ex.ª nem a camara se opporão a que eu o insira em seguida ás observações que estou fazendo, como fazendo parte d'ellas.

Agora desejava mais pedir ao sr. ministro da fazenda, que vejo presente, a bondade de avisar o sr. ministro do reino de que desejo chamar a attenção de s. ex.ª, n'uma das proximas sessões, para um attentado contra a liberdade eleitoral praticado pelo administrador do concelho de Villa Nova de Gaia, em relação a um cidadão, com o pretexto de ser refractario.

Verificou se que o mancebo tinha cumprido os preceitos da lei do recrutamento, mas, como o sr. administrador do concelho tinha o proposito de exercer uma vingança eleitoral sobre o amo d'aquelle mancebo, por ter trabalhado em eleições contra elle, entendeu que, com o pretexto de que o dito mancebo lhe parecia refractario, o devia reter como preso durante dez dias!

Para que v. ex.ª não supponha, nem supponha a camara que eu venho aventar aqui uma calumnia contra este honrado funccionario, peço licença para ler uma correspondencia d'elle para um jornal do Porto, correspondencia em que procura defender-se da accusação que ali lhe fóra feita.

Diz o sr. Antonio Joaquim dos Reis Castro Portugal, administrador do concelho do Villa Nova de Gaia, o seguinte:

«Sr. redactor. — No n.º 53 do seu periodico, lê-se sob a epigraphe Abuso de poder, um communicado em que sou arguido de ter mandado recolher á casa da guarda o lá conservar ha sete dias um creado do sr. Taveira, por suspeito de refractario, de vinte e um annos incompletos. O auctor do communicado, com a rigidez caracteristica do anonymo, reclama de toda a imprensa a desaffronta dos direitos individuaes desaforadamente violados por mim na pessoa do infeliz cidadão que se chama José Felix.

V. , porém, tendo em mais consideração a reputação alheia, fez preceder o alludido communicado de algumas linhas em que appella para explicações da minha parte, graças ao conceito que diz lho mereço.

«Honrando-me com o seu benevolo juizo, passo a expor os factos que me dizem respeito.

«No dia 26 de fevereiro ultimo foi-me participado pelo policia n.º 127 que estava recolhido na casa da guarda um individuo que tinha respondido menos convenientemente quando o advertia por haver commettido uma infracção de postura municipal.

«Note-se que a detenção teve logar por aquella circumstancia, e não pela transgressão, e, alem d'isso, não foi por mim ordenada.

«Tendo requisitado do commandanto do destacamento estacionado n'esta villa que mandasse apresentar na administração o detido, notei que este devia ter a idade legal do recrutamento, e, no cumprimento dos meus deveres, interroguei-o ácerca da sua naturalidade e filiação, e se estava isento do recrutamento.

Respondeu emquanto á sua naturalidade e filiação, mas nada disse com referencia á segunda parte; motivo por que lhe declarei que ficaria detido até se proceder a averiguações, significando-lhe todavia que seria immediatamente posto em liberdade se prestasse fiança como exige a lei.

«No dia 27 disse isto mesmo ao empregado do sr. Taveira, que me procurou na administração.

«Não se prestou a fiança, pelo que no mesmo dia 26 dirigi ao administrador de Ponte de Lima, d'onde José Felix se dizia natural, o seguinte officio: «Ill.mo sr. — Por bem «do serviço publico, rogo a v. s.ª se digne informar-me se «o mancebo José Felix, que diz ter vinte e dois annos de «idade, filho do Rosa de Mello, natural da freguezia de «Ponte de Lima, d'esse concelho, está sujeito ao serviço «do exercito ou se é refractario.»

«Como a resposta se demorasse, telegraphei ao mesmo magistrado instando por brevidade na resposta ao meu officio, e no dia 6 do corrente recebi o seguinte telegramma:

«O mancebo José Felix, filho de Rosa de Mello, não é d'esta villa nem se sabe d'onde é; não obstante officiei aos parochos de algumas parochias, mas ainda não responderam. Diga v. de que parochia é natural e na que n'este concelho ultimamente residiu, pois só assim se poderá averiguar a verdade e responder se está ou não recrutado.»

«Interrogado novamente o detido, que visivelmente me havia illudido ácerca da sua filiação e naturalidade, declarou-me então que não era filho de Rosa de Mello, como antes dissera, mas tinha sido creado por ella, a qual residia na rua da Palha, freguezia de Santa Maria, do concelho de Ponte de Lima.

«Immediatamente enviei estes esclarecimentos ao dito administrador, e no dia 7, pelas duas horas da tarde, pouco mais ou menos, recebeu-se na administração do concelho o seguinte telegramma:

«Felix Torquato, exporto na roda d'este concelho, foi creado pela ama Rosa de Lima, conhecida tambem como