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convenientes para melhor esclarecimento de tão ponderosa materia.

Logo que cheguem estas informações, a commissão de fazenda, ou outra especial
se encarregará de formar uma pauta provisoria para servir em quanto se não aprompia a pauta geral, a qual me dizem se não ultimará ainda em dous, ou tres annos, ou talvez mais. camara dos Deputados 5 de Março de 1827. - F. J. Maya.

Entregue á votação foi rejeitada.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Cordeiro, e por parte da Commissão de petições offereceo a redacção do Projecto de lei, authorisando o Poder executivo para poder conceder as revistas denominadas = de Graça especialissima = Foi approvada, resolvendo-se que se enviasse á camara dos dignos pares do reino.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o § 4.º do Artigo 7.° do Projecto N.º 125.

«O Imposto do sello, que será regulado por uma «Lei especial.»

O Sr. Girão: - Estâmos chegados a tractar de um direito, que eu julgo o melhor dos tributos, ou o menos mão de todos. Provarei primeiramente o quanto pode elle augmentar as rendas Publicas, e ao depois mostrarei um methodo para a facilidade da sua arrecadação, sem incómmodo dos contribuintes. Em quanto á primeira parte, fallão-me dados seguros para fazer um calculo exacto, mas o farei algum tanto approximado. (O Illustre Deputado fez um calculo, pelo qual mostrou que podia render esse direito sobre 200 contos de reis, e continuou:) Agora toda a dúvida está em se achar um bom plano para que isto verdadeiramente renda aquillo, de que he capaz: para isto ha que attender a duas coutas, exactidão, e facilidade na arrecadação, e que não haja falsificação no sello. Em quanto ao primeiro, o que me lembra vem a ser, que esse papel se pode ter nas alfandegas do reino: os Ministros territoriaes pedem daquelle papel ás alfandegas, e cada Ministro rubríca cada uma das folhas, devendo ter um accrescimo de ordenado por esse trabalho, cujo accrescimo, sendo o de um real por folha, parece-me sufficiente; e depois de rubricado o papel pelo Ministro, passa aos escrivães para o uso destes, e dos particulares. Estes, á medida, que vão precisando, vão tomando mais papel do Ministro, a quem entregão o valôr do que receberão; a do Ministro passão estas quantias para a mesma alfandega, e ahi está a arrecadação feita sem grande despeza, e com bastante exactidão. Pelo que pertence ao segundo ponto, vou mostrar o que tenho achado de melhor, depois de bastantes investigações feitas sobbre a materia. (Expoz o Sr. Deputado o Plano de um sello em que com sele signaes somente resultavão milhões de combinações, julgando-o por tanto infalsificavel; e terminou dizendo:) A' vista das urgencias do estado, parece-me que este he o tributo menos gravoso, que se pode lançar.

O Sr. F. J. Maya: - Tracta-se no presente projecto de emprestimo de lançar um imposto de uma certa quantia para fazer face ao pagamento do juro, e amortisação do Capital do emprestimo, que está decretado. O imposto do sello do modo, que está na lei, he o mesmo que não estar lançado, porque está dependente para a sua execução de outra lei, e sem a existencia desta não he possivel saber que classe de hypotheca se offerece para o emprestimo. Alem disso apparece nós calculos gratuitos, que se tem feito, differenças tão enormes, que mal se pode formar uma idéa aproximada. Um illustre membro da Commissão disse que calculava o imposto do sello em vinte contos de reis, e o Sr. Deputado, que acabou de fallar, o faz chegar amais de cento e sessenta contos. Esta differença deve nascer de considerar este imposto extensivo a mais, ou menos objectos. O Sr. Deputado, que fallou antes de mim, parecêo inclinar-se a que o imposto fosse pequeno, e que fosse grande o número de contribuintes; mas carregou, se me não engano, nas classes mais miseraveis, e deixou de fora. todas as classes mais abastadas: por exemplo, tractou de dar um Bilhete por um vintem aos officiaes das artes mecanicas, que, ainda que pouco pareça, he preciso considerar sobre a classe, que recahe. Eu vejo em geral que, em consequencia do que se acha determinado neste projecto, parte do qual está approvado, e parte, que resta approvar, as classes mais ricas ficão livres da contribuição; e será isto justo? Parece-me que não. Os impostos devem ser de tal qualidade, que sejão o menos gravosos possivel; e a sua arrecadação facil, e que pezem com igualdade sobre todas as classes, e proporcionalmente aos haveres de cada uma; mas neste tributo do sello se não verificão estas circumstancias: Contribuintes ha, que pagarão como um, no emtanto que outros como dez; e em quanto á arrecadação, de qualquer maneira, que se considere, parece que ha de ser pouco productiva para a nação, e muito gravosa para os contribuintes. Pelo que respeita ao Plano, que apresenta o Sr. Deputado, sobre os signaes para o sello, todos sabem que nada ha tão respeitavel neste genero como as notas do Banco de Inglaterra, e apezar de tudo se estão falsificando diariamente: e o que o mesmo Sr. Deputado lembrou, para se rubricar o papel com as assignaturas dos Ministros, e de passar depois para os escrivães o venderem, não salva, antes augmenta o inconveniente. Por todos estes motivos eu não adopto o imposto do papel sellado.

O Sr. Nunes Cardoso: - Levanto-me, não para combater o § 4.º, porque sobejamente he claro que elle não deve passar; mas para substituir-lhe uma emenda, que me persuado não deixará de merecer a attenção da camara: he com
tudo um imposto, é por consequencia um mal, mas como he menor, e ataca a todos em geral, por isso he mais util e conveniente: he a minha a seguinte = Que se imponha o Direito de vinte réis em cada alqueire de sal =.

O Sr. L. T. Cabral: - Não me levanto para fallar no generalidade do imposto do sello, porque não vinha preparado para isso; considerarei só um dos casos, a que se quer fazer applicavel tal imposto. No emtanto direi que o mesmo imposto me parece mão, e difficil a sua arrecadação; apoio o Sr. Deputado que manifestou não se salvor essa difficuldade encarregando a cobrança aos Magistrados, como propoz outro illustre membro desta camara; e invoco a experiencia de todos os Srs. que aqui tem assento, e que servirão lugares de Magistratura, aos quaes estivesse annexa