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que offerecia a maior certeza para os mutuantes; mas isso não terá remedio já agora, está rejeitado pela Camara. Entretanto eu, vendo que o estabelecimento do Credito he o maior beneficio, que podêmos fazer á Nação, e o melhor fundamento de sua futura prosperidade; firme no principio, de que a Camara não ha de retroceder, e em que os requisitos de um Imposto ha situação actual devem ser os da maior divisibilidade, da sua sujeição ao calculo, para não ser de mais, nem de menos, e de ser pago por todos em proporção de suas faculdades; desejando que em todo o caso se preencha o Deficit sobre os Impostos já vencidos, proponho que esse Deficit, em ultimo caso, e quando se não offereça imposto indirecto, que satisfaça, seja repartido por Provincias, Comarcas, Concelhos, e Individuos, com respeito á População, e faculdades respectivas. Já se approvárão Impostos de 20 reis por alqueire de Cereaes Estrangeiros, que entrarem na forma da Lei, e 60 reis mais no Trigo molle, o que pode calcular-se aproximadamente em 40:000$000; vindo a faltar-nos 120:000$000. Ora: suppondo que ametade desta quantia deva ficar a cargo de Lisboa, e Porto, e competentes Termos, por sua População, e riqueza maior, o resto dividido pelo número dos Fogos, ainda sem desigualdade, dá para cada Fogo menos de 81 reis; e, se attendermos á differença de fortunas, he claro que as quotas de cada individuo serião insignificantissimas. Esta Imposição, alem de tudo, tem um typo na Lei, e na pratica dos encabeçamentos.

O Sr. Soares Franco: - He com bastante sentimento que vou roubar uma porção de tempo aos trabalhos da Camara; porem he forçoso emittir a minha opinião em materia tão transcendente: todavia serei mui breve. Não ignoro que os Tributos são verdadeiros males; he necessario com tudo attender ao lastimoso estado da Nação: deve advertir-se que não se paga á Tropa: que não se paga aos Empregados Publicos; e para se remediar isto não se deve perder tempo algum: as discussões regulares, e vagarosas são muito boas; porem não tem agora lugar algum, pois acontece algumas vezes, o que he muito precioso hoje, não o he amanhã: um fructo no momento, que se apresenta maduro, está excedente; passão oito dias, apodrece, não serve para nada: não sei porque senão ha de adoptar o §; a sua doutrina foi proposta em nome do Governo pelo Sr. Ministro da Fazenda, e examinado, e approvado na Commissão: não se tracta por ora senão da sua approvação em geral; observo mais que na Guerra da Acelamação, nas Côrtes daquelle tempo passou a Lei da Decima em tres dias; quando nas Côrtes de 1698 o Senhor D. Pedro II pedio um Emprestimo de 600$000 cruzados, votou-se em um dia: em taes casos nada de demoras; quando o Governo pede, e pede com urgencia, não se deve perder tempo, e nada se lhe deve negar. Approvo pois o Artigo na sua generalidade, isto he, que deve fazer-se uma Lei para um novo Imposto no Sello de diversos Papeis.

O Sr. F. J. Maya: - O Sr. Deputado, que acabou de fadar, approvou o Artigo em quanto ao Sello do Papel; e eu reprovo-o, já pela arrecadação, e outros mil obstaculos, que encontro. São precisos 160 contos; mas a Camara, como Corpo Legislativo, não deve sobrecarregar a Nação inteira com mais Impostos do que aquelles, que forem necessarios.

O Sr. Magalhães: - Eu procurarei ser breve sem tornar-me obscuro.

O §, que tanta confusão tem causado a alguns Senhores, fica sem dúvida, logo que se reduza a estas duas questões: lia de, ou não estender-se o Imposto do Sello a Papeis, que ainda o não pagão? Ha de, ou não esse augmento applicar-se para a dotação da Junta dos Juros?

Ora: eu não vejo inconveniente algum em approvar ambos estas proposições; pois porque a Camara sanccione que o Imposto do Papel ha de estender-se a outros segundo uma Lei, que ha de regula-lo, não se segue por isso que esteja obrigada a approvar todos os casos, de que essa Lei fallar.

Ha um mal entendido receio contra as Proposições genericas, como se ellas prendessem a Camara para todos os seus resultados.

Nem se diga que he incerto semelhante Imposto; pois logo que a Commissão tenha prompta a Lei poderá fazer o seu calculo de aproximação tão bem, como a respeito dos outros objectos.

Na redacção do Artigo he que eu vejo alguma difficuldade, que convem emendar.
Pelo modo, que está concebido, parece que todo o Imposto do Sello recebe agora destino, quando somente se, dá ao augmento do Sello, porque o antigo faz parte dos fundos destinados ás despezas correntes do Thesouro. Convem portanto que seja redigido de forma, que não deixe lugar a esta duvida.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu não fatigaria já esta Assemblêa se não tivesse a propor uma Questão de ordem, que julgo prejudicial a esta discussão, aos Artigos em questão, e ás substituições produzidas. Pela Tabella do rendimento da Junta dos Juros, apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, se vê que o rendimento annual do Quinto dos Bens da Corôa (o qual está lodo applicado á 1.ª, e 6.ª Caixa) he a quantia de 130 contos, vindo portanto a ser o terço do total rendimento 216 contos, e por consequencia o excesso do Terço sobre o Quinto 86 contos. Se pois se assentar de lançar o Terço aos Bens da Corôa, teremos nelle para fundo do presente Emprestimo 86 contos. Semelhantemente se vê da mesma Tabella ser o rendimento annual do Quinto dos Bens das Ordens 113 contos, vindo portanto a ser o rendimento total do Terço 188 contos, e por consequencia o excesso do Terço sobre o Quinto 75 contos, applicaveis para o Emprestimo: as quaes duas Verbas importão 161 contos, que he já um conto alem do que buscámos.

Temos pois a Questão prejudicial, se devem ser collectados estes Bens, e no Terço, ou só os da Corôa, ou só no Quarto. Segundo se vencer, assim se verá depois se he necessario recorrer a outros Tributos, e a quaes, e quantos. Ora: eu procurei mostrar na Sessão precedente que os Bens da Corôa estão especialmente hypothecados ás presentes urgencias publicas; e onde ha hypotheca especial não se pode passar a outros Bens, sem aquella haver sido esgotada. Devem pois collectar-se estes Bens, e teremos 86 contos; e então se verá a quaes outros se deva passar. Dirão que talvez esta Collecta se não obtenha, por qualquer causa que seja: mostremos que somos juntos; e veja a Nação que só lhe impomos Tributos, depois que os

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