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TABELLA

Das unicas prohibições, e restricções, que tem o Commercio das Praças de Lisboa, e Porto.

Objectos prohibidos para consumo, que não podem obter franquia, deposito, baldeação, e re-exportação, salvo nos casos de hospitalidade recommendada
pelo direito das Gentes.

Objecto prohibidos para consumo, e admittidos a franquia, deposito,
baldeação, e re-exportação.

Objectos sujeitos em todas as operações mercantis ás Leis, e Condicões de Contracto, e administração publica, em quanto estes durarem.

[Ver tabela na imagem]

Agua-ardente ....
Bebidas espirituosas ....
Vinho, e Vinagre ....
Azeite d'Oliveira, e Nabo ....
Gomma para polvilhos ....
Polvora ....
Porcos vivos cevados ou magros ....
Sabão ....
Tabaco ....
Cartas de jogar ....
Páo do Brasil ....
Urzella ....

SESSÃO DE 5 DE MARÇO.

Ás 9 horas, e 35 minutas da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 92 Srs. Deputados, faltando, atem dos que ainda se não apresentárão, 14; a saber: os Srs. Marciano d'Azevedo - Carvalho e Sousa - Rodrigues de Macedo - Leite Pereira - Araujo e Castro - Cerqueira Ferraz -VanZeller - Izidnro José doz Sanctos - Queiroz- Botelho de Sampaio - Derramado - Mascarenhas Mello - Rebello da Silva - Carvalho - todos com causa motivada.

isse o Sr. Presidente que estava aberta a sessão; e, sendo lida a acta da sessão precedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Secretario Barroto dos nomes doS Srs. Deputados, que devem compôr as commissões especiaes, e de petições, na forma das participações que havia recebido das secções geracs; a saber:

Sobre os officios do Ministro dos negocios ecclesiasticoa e das justiças, que acompanharão a relação dos Miniitros demittidos, e suspensos, e a relação dos procedimentos antes da reunião das cortes; pela primeira secção, gravito, Pela segunda, Marciano d'Azevedo. Pela terceira, Abreu e Lima. Pela quarta, Soares d´Azevedo. Pela quinta, Pereira do Carmo. Pela sexta, Camello Fortes. Pela setima, aguiar.

Sobre os officios do Ministro do reino, com as Consultas, projectos, e requerimentos, que carecem de medidas legislativas; pela primeira secção,
Capertino da Fonseca. Pela segunda, Queiroga, Francisco Pela terceira, Leomil. Pela quarta, Borges Carneiro. pela quinta , Guerreiro. pela sexta, Corrêa Telles Pela setima, Macedo Ribeiro.

Para a Commissão de petições no corrente mez de Março, pela primeira secção, Campos Barreio pela segunda, Azevedo e Mello. pela terceira, Cordeiro. pela quarta, Queiroz, pela quinta, Mello Freita. pela sexta, Magalhães. pela setima, Novaes.

Pensou e obtêve palavra o Sr. Deputado João Alexandrino de Sousa Queiraga, como relator da commissão sobre verificação dos poderes, e dêo conta do Parecer da mesma commissão sobre os diplomas dos Srs. Deputados João Maria Soares Castello Branco, e Leonel Tacares Cabral, eleitos pela Provincia das Ilhas dos Açores, os quaes ella achava legaes. Entregue á votação foi approvado. E sendo introduzidos na sala os mesmos Srs. Deputados pelo Sr. secretario Ribeiro Costa prestarão o respectivo juramento, e passárão a tomar assento na camara.

Offereceo o Sr. Deputado Francisco Joaquim Maya a seguinte

INDICAÇÃO.

Desejando que quanto antes se tomem algumas providencias ,sobre a fiscalização, e arrecadação dos direitos das alfandegas, e considerando quanto he pernicioso no thesouro, e ao commercio o systema actualmente introduzido de serem os mesmos direitos cobrados ad valorem sobre grande parte das mercadorias, deixa inteiramente ao arbitrio, ou á boa fé, e probidade dos respectivos officiaes tão importante objecto, sendo causa de muitas, e repetidas queixas pela desigualdade dos direitos, que se pagão do mesmo o genero alem de outras difficuldades, e embaraços, a que he sujeito, e de prejuisos, a que dá lugar:

Requeiro que se peção ao governo com urgencia os trabalhos, que tem feito sobre as pautas a commissão externa creada para esse fim, e principalmente a parte respectiva aos generos d'America, e igualmente a lista de todos os generos, que se despachárão nas differentes alfandegas de Lisboa nos annos de 1820 e 1826, e de que se cobrarão os direitos ad valorem, especificando-se todas as alienações, que tiverão no dicto espaço de tempo, e exigindo dos respectivos administradores as observações, que julgar

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convenientes para melhor esclarecimento de tão ponderosa materia.

Logo que cheguem estas informações, a commissão de fazenda, ou outra especial
se encarregará de formar uma pauta provisoria para servir em quanto se não aprompia a pauta geral, a qual me dizem se não ultimará ainda em dous, ou tres annos, ou talvez mais. camara dos Deputados 5 de Março de 1827. - F. J. Maya.

Entregue á votação foi rejeitada.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Cordeiro, e por parte da Commissão de petições offereceo a redacção do Projecto de lei, authorisando o Poder executivo para poder conceder as revistas denominadas = de Graça especialissima = Foi approvada, resolvendo-se que se enviasse á camara dos dignos pares do reino.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o § 4.º do Artigo 7.° do Projecto N.º 125.

«O Imposto do sello, que será regulado por uma «Lei especial.»

O Sr. Girão: - Estâmos chegados a tractar de um direito, que eu julgo o melhor dos tributos, ou o menos mão de todos. Provarei primeiramente o quanto pode elle augmentar as rendas Publicas, e ao depois mostrarei um methodo para a facilidade da sua arrecadação, sem incómmodo dos contribuintes. Em quanto á primeira parte, fallão-me dados seguros para fazer um calculo exacto, mas o farei algum tanto approximado. (O Illustre Deputado fez um calculo, pelo qual mostrou que podia render esse direito sobre 200 contos de reis, e continuou:) Agora toda a dúvida está em se achar um bom plano para que isto verdadeiramente renda aquillo, de que he capaz: para isto ha que attender a duas coutas, exactidão, e facilidade na arrecadação, e que não haja falsificação no sello. Em quanto ao primeiro, o que me lembra vem a ser, que esse papel se pode ter nas alfandegas do reino: os Ministros territoriaes pedem daquelle papel ás alfandegas, e cada Ministro rubríca cada uma das folhas, devendo ter um accrescimo de ordenado por esse trabalho, cujo accrescimo, sendo o de um real por folha, parece-me sufficiente; e depois de rubricado o papel pelo Ministro, passa aos escrivães para o uso destes, e dos particulares. Estes, á medida, que vão precisando, vão tomando mais papel do Ministro, a quem entregão o valôr do que receberão; a do Ministro passão estas quantias para a mesma alfandega, e ahi está a arrecadação feita sem grande despeza, e com bastante exactidão. Pelo que pertence ao segundo ponto, vou mostrar o que tenho achado de melhor, depois de bastantes investigações feitas sobbre a materia. (Expoz o Sr. Deputado o Plano de um sello em que com sele signaes somente resultavão milhões de combinações, julgando-o por tanto infalsificavel; e terminou dizendo:) A' vista das urgencias do estado, parece-me que este he o tributo menos gravoso, que se pode lançar.

O Sr. F. J. Maya: - Tracta-se no presente projecto de emprestimo de lançar um imposto de uma certa quantia para fazer face ao pagamento do juro, e amortisação do Capital do emprestimo, que está decretado. O imposto do sello do modo, que está na lei, he o mesmo que não estar lançado, porque está dependente para a sua execução de outra lei, e sem a existencia desta não he possivel saber que classe de hypotheca se offerece para o emprestimo. Alem disso apparece nós calculos gratuitos, que se tem feito, differenças tão enormes, que mal se pode formar uma idéa aproximada. Um illustre membro da Commissão disse que calculava o imposto do sello em vinte contos de reis, e o Sr. Deputado, que acabou de fallar, o faz chegar amais de cento e sessenta contos. Esta differença deve nascer de considerar este imposto extensivo a mais, ou menos objectos. O Sr. Deputado, que fallou antes de mim, parecêo inclinar-se a que o imposto fosse pequeno, e que fosse grande o número de contribuintes; mas carregou, se me não engano, nas classes mais miseraveis, e deixou de fora. todas as classes mais abastadas: por exemplo, tractou de dar um Bilhete por um vintem aos officiaes das artes mecanicas, que, ainda que pouco pareça, he preciso considerar sobre a classe, que recahe. Eu vejo em geral que, em consequencia do que se acha determinado neste projecto, parte do qual está approvado, e parte, que resta approvar, as classes mais ricas ficão livres da contribuição; e será isto justo? Parece-me que não. Os impostos devem ser de tal qualidade, que sejão o menos gravosos possivel; e a sua arrecadação facil, e que pezem com igualdade sobre todas as classes, e proporcionalmente aos haveres de cada uma; mas neste tributo do sello se não verificão estas circumstancias: Contribuintes ha, que pagarão como um, no emtanto que outros como dez; e em quanto á arrecadação, de qualquer maneira, que se considere, parece que ha de ser pouco productiva para a nação, e muito gravosa para os contribuintes. Pelo que respeita ao Plano, que apresenta o Sr. Deputado, sobre os signaes para o sello, todos sabem que nada ha tão respeitavel neste genero como as notas do Banco de Inglaterra, e apezar de tudo se estão falsificando diariamente: e o que o mesmo Sr. Deputado lembrou, para se rubricar o papel com as assignaturas dos Ministros, e de passar depois para os escrivães o venderem, não salva, antes augmenta o inconveniente. Por todos estes motivos eu não adopto o imposto do papel sellado.

O Sr. Nunes Cardoso: - Levanto-me, não para combater o § 4.º, porque sobejamente he claro que elle não deve passar; mas para substituir-lhe uma emenda, que me persuado não deixará de merecer a attenção da camara: he com
tudo um imposto, é por consequencia um mal, mas como he menor, e ataca a todos em geral, por isso he mais util e conveniente: he a minha a seguinte = Que se imponha o Direito de vinte réis em cada alqueire de sal =.

O Sr. L. T. Cabral: - Não me levanto para fallar no generalidade do imposto do sello, porque não vinha preparado para isso; considerarei só um dos casos, a que se quer fazer applicavel tal imposto. No emtanto direi que o mesmo imposto me parece mão, e difficil a sua arrecadação; apoio o Sr. Deputado que manifestou não se salvor essa difficuldade encarregando a cobrança aos Magistrados, como propoz outro illustre membro desta camara; e invoco a experiencia de todos os Srs. que aqui tem assento, e que servirão lugares de Magistratura, aos quaes estivesse annexa

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a cobrança de alguma parte da fazenda publica: o Magistrado occupado com muitos outros deveres, apenas a este respeito pode perguntar ao escrivão como vai a arrecadação, e dizer-lhe que cuide della com brevidade; o escrivão, tambem occupado, e talvez de má fé, faz o que lhe parece. D'ahi se segue mal para a fazenda, e embaraços para os magistrados, por isso me parece que, em quanto senão ordena outro methodo de arrecadação para os tributos já estabelecidos, ao menos se procure para os que de novo se createm, ou receberem nova forma. Mas ao que eu agora particularmente me dirijo, he a combater a idéa de estender-se o sello aos periodicos. Já o custo destes e esportes do correio fazem difficil a sua circulação; que acontecerá se se lhes impozer um direito! Os Periodicos são o unico meio actualmente em pratica para dar ao povo alguma tintura das idéas liberaes; elles communicão e espalhão as noticias nacionaes e estrangeiras,
as discussões das camaras, as reflexões dos escriptores, e tudo o mais que he conveniente fazer chegar ao conhecimento de todas as classes; mas se se augmentar o custo dos Periodicos, elles serão vox clamantis in deserto; ninguem os lerá. Se isso he o que se quer, se a respeito de periodico se pertende reduzir Portugal ao tempo da antiga Gazeta de Lisboa, faça-se-lhes pagar o sello; mas se se quer que pelo menos as idéas caminhem a par das instituições, tirem-se esses embaraços. Bom seria achar algum meio de vulgarizar mais e mais a leitura dos periodicos.

O Sr. Girão: - Permitta-se-me responder á increpação que se me fez de querer carregar impostos somente sobre as classes pobres: eu não tractei de tal, senão de que carregassem sobre a classe geral dos Cidadãos, nem julgo que se possa inferir cousa differente do meu plano. Tem-se dicto tambem, que não era possivel que o imposto do sello chegasse a produzir o que eu calculo; mas se por acaso houvesse algum deficit no meu cálculo, deixei ainda, como de reserva, umas parcellas assas productivas, por exemplo, a imposição do sello sobre as cartas de jogar, e sobre os Bilhetes da Loteria; e portanto, se aquillo não chegasse, temos isto mais de reserva. Disse-se tambem que 10 réis n'um periodico pode obstar á circulação das luzes; mas aquelle que compra um papel por 60 réis, porque o não comprará por 70 réis? Se todas as nações tem imposto neste ramo maiores direitos, porque recearemos nós de o fazer? Alem de que, em consideração ao que manifestou o Sr. Deputado por quem fui arguido, exceptuei o periodico dos pobres, a fim de que podesse ser comprado pelo mesmo preço que agora, e tambem porque se não podia estabelecer uma justa proporção nesse imposto, relativamente ao preço porque as outras folhas se vendem. Não se julgue que o tal imposto he tão pezado, pois até se podia fazer uma especie de contracto com os periodistas, sabendo-se o número de assignaturas que tem os periodicos de mais extracção, pagando um tanto proporcional pelo sello, que nem talvez chegaria a esses 10 réis. Senhores, em materia de impostos he necessario escolher os que sejão mais proveitosos, e menos pezados, e eu creio que qualquer, que se substitua ao do sello, ha de ser mais gravoso, e não tão mil.

O Sr. Cupertino; - O paragrafo quarto deste artigo setimo, que está em discussão, he concebido nestas palavras (lêo): não me parece que nos termos em que está concebido possa nunca servir para o fim que se pertende, de verificar
o emprestimo, e acredita-lo de antemão, porque pelas razões já apontadas pelo honrado membro não se querem promessas do que se hão de crear fundos para o seu pagamento, querem-se ver creados, e que se estabeleção certos rendimentos. Assim a presente discussão não servirá senão para poupar uma sobre o projecto do sello na sua generalidade, quando elle vier, e tiver cabimento, porque tanto vale approvar este artigo, como esse projecto em geral. Porem parece-me que, fazendo-se uma leve emenda neste paragrafo, se pode conseguir que a discussão seja proveitosa para ambos os fins. O Imposto do sello já nós o temos, mas quer-se agora uma ampliação deste imposto; e o producto desta ampliação he que se pertende, para fazer face ao emprestimo, e para a consolidação do credito.

Ora: como será possivel, ainda mesmo que se adopte este imposto tal como foi sugerido pelo Excellentissimo Ministro, como será possivel na arrecadação separar o que pertence ao antigo, ou ao moderno? Será muito difficultosa essa separação, e o unico meio de sahie deste embaraço era confundir tudo debaixo da mesma administração, mas separar uma quantia certa, e enviala á junta do credito. Ora: fazendo esta separação, quero dizer, destinando uma certa quantia garantida pelo thesouro, desta sorte temos conseguido todos os fins, que se levão em vista na discussão deste projecto.

Quanto ao sello, eu já disse em outra occasião que julgo este imposto summamente oppressivo; mas sou agora forçado a adopta-lo: propoz a commissão outros impostos differentes, desgraçadamente só se adoptárão poucos; tenho informação pelos honrados membros da commissão, que os impostos adoptados poderão render 40 contos, e a camara decidio que se augmente a dotação da junta dos juros com 160 contos; ainda faltão 120 contos: ninguem offerece meios mais faceis, e suaves, do que aquelles que se tinhão apresentado, e que nós tinhamos esperanças de que fossem adoptados; por tanto estou, a meu pesar, obrigado a adoptar todos quantos se apresentarem, porque eu quero o emprestimo, e quem quer os fins deve querer os meios. Todos os impostos serão máos, não haverá nenhum, contra o qual se não possão fazer as maiores objecçõos.

Adopto este, não como um bem, mas como um mal, mas um mal necessario. Sou obrigado a fallar do addicionamento de substituição, que se pertende fazer, posto que elle ainda não está em discussão; mas como esta esperança pode influir na adopção, ou rejeição deste, por isso não acho fora de proposito tocar levemente algumas objecções, que se podem offerecer contra a mesma substituição.

He a substituição um vintem imposto em cada alqueire de sal. Como posso eu ater-me a esta substituição, quando vi rejeitar dez réis em cada alqueire de cereaes?

Que proporção terá um com o outro? Pois não se adoptou os dez réis em um genero de muito maior valor, e poderei eu esperar que se adopte um vintem em cada alqueire de sal? Nem ainda cinco réis, nem cousa alguma. He esta uma nova razão, por que eu adopto este imposto do § 4.º, mas emendado de maneira, que fique desde já assignada uma quantia certa.

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O Sr. Moraes Sarmento: - He certo que todos os escriptores, que tem escripto sobre o sublime, e o Bello, desde Longino até Edmundo Burke, não descobrirão em tributos objecto algum de com mento para belleza moral. Os Tributos portanto são males inevitaveis, e estão sujeitos áquella relação, que existe entre o maior, e menor mal, sendo este um bem relativamente ao outro maior mal. Tracta-se do tributo do Sello. Com este tributo já está a nação familiarisada. Eu tenho aqui ouvido apontar muitas irregularidndes comettidas na arrecadação do sello.

Perguntarei quaes são as arrecadações, com a excepção daquellas, em que existem officiaes privativamente destinados, e bem pagos, aonde se não comettão bastantes irregularidades? Eu já fui, como corregedor de uma comarca, superintendente da arrecadação deste imposto. O que eu achei foi, que a arrecadação peza nos thesoureiros parciaes de cada Concelho, porque de 3 em 3 annos são obrigados a ir dar contas, e levar o rendimento á Cabeça da Comarca, sujeitos a serem roubados nos transitos; e não ha determinação, que expressamente os livre da responsabilidade, em que elles incorrerem, e somente para sua maior segurança pedem soccorro aos juizes, e estes apenão gente para os acompanhar. Tudo isto se pode emendar na commissão de fazenda, quando se lançar o projecto de lei, não somente em razão da muita experiencia dos seus Membros, como pelas informações, que lhes pode subministrar a discussão desta Camara.

Repare-se para a informação, que nos dá o Excellentissimo Sr. Ministro da fazenda, e se achará a importancia da verba dos sellos na lista das Contribuições, pois passa de cem contos de reis. O motivo principal, que me fez levantar, he para me oppôr a que os periodicos, e papeis de noticias fiquem sujeitos á taxa do sello. A Imprensa, Senhores, como denominou um escriptor moderno, he a lei natural dos governos representativos; sem ella não ha liberdade, nem politica, nem civil. Seria a maior anomalia, se na mesma occasião, em que se estabelece o systema representativo, nós punhamos obstaculos aos progressos da imprensa. He verdade que se poderá citar o exemplo da França: confesso que em geral as providencias, que se dão em outras nações, tem fins particulares, que eu ignoro, alem do que só a cada Governo compele a razão, porque governa a sua casa deste, ou daquelle modo. Ao Governo Francez pertence saber se convem áquella, ou mais restricção na imprensa. Em Inglaterra he pasmosa a importancia do rendimento dos sellos em folhas Periodicas; mas quando se contempla o numero extraordinario das folhas denominadas o Times, e o Courier, e outras, mostra-se que a liberdade de imprensa junta á riqueza, e illustração de todas as Classes permittem ao governo disso mesmo tirar recurso para augmento dos rendimentos publicos. Entre nós só favorecendo a impressão de papeis Periodicos se pode desarmar o espirito de calumnia, e de mentira, que tem pertendido entorpecer a marcha do novo systema estabelecido pela carta. Temos um exemplo, de que vendendo-se por modico preço os papeis de noticias, elles se propagão com facilidade. Nesta Capital existe um patriota, que manda pôr á venda o seu Periodico, chamado dos Pobres, e tenho ouvido dizer que em algumas occasiões tem chegado a venda a 6 mil exemplares. Atribue-se este consumo a ser o Periodico vendido por um preço mui razoavel. Se nós sanccionassemos tributo do sello sobre folhas de noticias havia toda a razão pura só dizer que o redactor dos Pobres era maior Patriota do que esta Camara. Não me alargarei mais sobre a vantagem da imprensa. Um facto, que as noticias de hoje de traz os montes mencionão, verificão o dicto dfe outro Escriptor moderno, de que a imprensa he a artilheria do pensamento. A Proposta do nosso collega o Sr. Claudino, ainda sem ser discutida, e approvada, somente por correr imprensa nos Periodicos, já infundio um saudavel receio naquella Provincia. Deixemos os Periodicos circularem, sem se lhes oppôr obstaculos; a mesma Gazela de Lisboa, fazendo a apologia do projecto de lei para a imprensa em França que na mesma França não tem achado quem a louve, deve circular. Os Periodicos mal escriptos tem muitas vezes feito rir os homens mais melancolicos. Em fim devo citar a opinião de outro escriptor, que asseverou não teria dúvida de ir viver em Constantinopola, se alli houvesse liberdade de imprensa. Eu sou do mesmo parecer; porque he a liberdade de imprensa a verdadeira caracteristica de um governo livre.

O Sr. L. T. Cabral: - Pedi a palavra para insistir particularmente em que não passe a idea do sello sobre os periodicos. O Sr. Girão diz que toda a nação pagará este tributo sem violencia; e eu digo que ninguem o pagará, porque não somos nós tão habituados á leitura de Gazetas, nem tão apaixonados por ella como os Inglezes: se tal tributo passar ficaremos sem periodicos, e sem o sello delles. Quanto agora á discussão deste artigo parece-me que como elle está lançado, de pouco ou nenhum proveito será, por que se não pode calcular quanto o tributo produzirá. Nós queremos mostrar aos capitalistas que se lhes consignão direitos sufficientes para a sua segurança; mas a respeito do sello, só isso se conseguiria depois de concluida a lei, a que se refere o artigo: agora o artigo nada vale, por ser tão vago. Talvez por tanto fosse mais conveniente procurar-lhe algumas substituições; eu lembrarei uma, que pouco pode produzir, mas que sempre, produzirá alguma cousa. Ha muitos officiaes de justiça e fazenda que servem por provimentos annuaes, passados em diversas repartições; estes provimentos são inuteis para o bom serviço dos empregos, porque são passados em consequencia de informações das authoridades territoriaes, e estas authoridades, de quem verdadeiramente depende o negocio, podem passar os provimentos: a confiança, que nellas depositou a lei para a informação, pode deposita-la para
a decisão. Os officiaes soffrem muitos incommodos e fazem muita despeza para alcançarem seus provimentos, e a menor parte de tal despeza he a que consiste no pagamento do que se chama novos direitos; os officiaes, se forem desonerados do que actualmente lhes custa a reforma de suas provisões, de boamente pagarão o triplo dos novos direitos. Proponho por tanto que ou cesse o necessidade de tal reforma, servindo os officiaes por seus octuaes titulos em quanto o não desmerecerem, ou lhes sejão reformados os mesmos titulos pelas authoridades, com quem servem, pagando porem em um, ou outro caso annualmente o triplo dos novos direitos; o producto das duas partes entrará na caixa da junta dos juros. Isto será

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pouco, mas até onde chegar, diminuirá as difficuldades em que se achão a Commissão e a Camara.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Parece haver alguma irregularidade em se discutir desde já o inconveniente, que pode resultar do Imposto do Sello applicado aos Periodicos, quando de que agora se tracta he da admissão, ou rejeição do Projecto em geral; aquella materia deve ficar reservada para quando se discutir cada um dos Artigos depor si; comtudo não se diga que o Governo pertende obstar a que se espalhem as luzes por entre o Povo, quando pelo contrario trabalha assiduamente para que se divulguem o mais possivel.

Bem conheço que os Impostos são verdadeiros males, que dão lugar a queixarem-se aquelles, sobre quem pezão, porem visto que o Emprestimo he indispensavel, attentas as calamitosas circumstancias da Nação, e que para o pagamento he necessario recorrer a algum Tributo, julgou o Governo que este era um dos mais suaves pela sua summa divisibilidade, parecendo-lhe igualmente que os Periodicos podião pagar tambem alguma cousa, sem que isso concorresse para sobrecarregar extraordinariamente os gastos da Imprensa, ou para deixarem de se extrahir, ou em fim para se oppôr ao progresso da ilustração dos Povos. A Proposta do Governo a este respeito acha-se na Commissão de Fazenda, que julgou dever fazer-lhe algumas alterações; creio que não tardará em apresentar as duas Emendas, conjunctamente com o Projecto Original; então se fixará esta discussão, que progredindo agora não poderia deixar de ser vaga, e por tanto pouco proveitosa.

O Sr. Miranda: - Debaixo dos principios, que o Sr. Ministro acaba de expôr, he que eu tinha pedido a palavra; diz o Artigo (lêo). Como ainda não sei qual ha de ser este Imposto, nem sei a Lei, por que ha de ser regulado, a minha opinião era que este Artigo se deixasse para o fim da discussão; e quando não appareção outros meios então se adoptasse este: o additamanto do Sr. Borges Carneiro parece-me que he sufficientemente para completar o novo Imposto. Alem deste ha outros muitos, que se tem apontado; por consequencia não havendo nada fixo a este respeito, e deixando-se o Imposto sobre o Sello para uma Lei que (ainda se ha de fazer, na incerteza da resolução que se ha de tomar, não temos uma verba os menos aproximada com que se possa contar; por outra parte eu estou persuadido que o modo, porque presentemente se arrecada o Sello he um Imposto, que pezando muito sobre o Povo rende pouco para o Estado , pelas fraudes, e pelo máo methodo de o cobrar. Do Sello pelo modo por que se acha estabelecido não entra talvez no Thesouro ametade do seu rendimento. Não direi que na Proposta do novo Imposto do Sello houve intenção alguma da parte do Governo em atacar o progresso das luzes e a Liberdade da Imprensa; mas não posso deixar de observar que um forte Imposto sobre os Periodicos, tal qual se propõe, he equivalente a uma restricção, e não pequena da Liberdade de Imprensa: parece-me que só depois de discutidos todos os Artigos e Aditamentos he que deverá a Camara occupar-se do Imposto do Sello. Aquelles que já se achão estabelecidos sobre o Trigo Estrangeiro em geral, e o Imposto addicional de sessenta réis por cada Alqueire de Trigo molle, hão de produzir provavelmente sessenta contos. Examinem-se' os Artigos que restão, e talvez se perfação os cem contos restantes, sem que seja necessario recorrer ao Imposto do Sello.

O Sr. Mousinho da Silveira: - O Artigo não está por agora em discussão senão na generalidade; e depois he que tem lugar estos reflexões. Por agora não pode deixar de se approvar esta generalidade, isto he, que ao ha de impor do Sello dos Papeis um Tributo: eu tambem como os Honrados Membros desta Camara, sei que todos os Tributos são máos, e são verdadeiros males; porem tambem he um mal cortar uma perna a um homem, mas corta-se-lhe para elle viver; no mesmo caso está o Estado pela precisão desta Lei pora se verificar o Emprestimo. Ella exige muita pressa; he por tanto preciso acabarmos com o Artigo: depois vai o Projecto á Commissão, vão alli todos os Srs. dar as suas lembranças. No estado actual das cousas de Portugal todo o Tributo, que suppõe a necessidade de um Empregado mais, he vicioso, porque nós temos mais Empregados, do que ha em todos as Nações, e porisso todo o Tributo, que requer mais Empregados, he máo por este lado, assim como o são em geral; porem então nunca se approvaria nenhum. A Commissão de Fazenda escolhêo aquelles, que lhe parecerão melhores; estes vão decahindo, e he necessario que appareção outros melhores: eu sei argumentar perfeitamente contra todos os Tributos deste Mundo; porem, quando a necessidade impera cessão todos os argumentos. Por tanto approvemos o Artigo como está: não gastemos mais tempo com elle; e depois, quando fôr apresentado o Projecto, se tractará do mais.

O Sr. Campos Barreto: - Eu levanto-me para fallar sobre a generalidade deste Artigo; entretanto não posso deixar de me conformar com o Honrado Membro, que acaba de faltar; e, se a Camara entende que o Artigo deve voltar á Commissão, então não, tenho nada a dizer. Queria fallar sobre a generalidade, e offerecer uma Substituição. (O Sr. Presidente:- Pode fallar.) Então direi, fallando sobre o Artigo, que, tendo esta Camara decidido que era preciso os lançar os Fundamentos do Credito Publico, e era por tanto necessario estabelecer os meios com que se havia segurar este Credito, foi geralmente reconhecido que estes meios não podião ser os actuaes, e devião ser outros, de natureza tal, que animasse os Creadores: assentou-se por consequencia que era necessario, para fazer face á Amortisação, e Juros, estabelecer novos Impostos, que fizessem elevar a Dotação da 4.ª Caixa da Junta dos Juros á quantia de reis 340:000$000 annuaes, sem que se continuassem a distrahir das outras Caixas os Fundos, que lhe pertencem, afim de serem empregados no seu primitivo destino, como pede a Justiça, e o Credito da Nação. Vio-se desde essa resolução a necessidade de achar 160:000$000 para accrescerem aos 80:000$000 da Dotação desta Caixa, a cujo cargo se resolvêo que ficasse o Juro, e Amortisação do Emprestimo actual dos 4:000:000$000; mas por desgraça fôrão rejeitados os meios propostos pela Commissão, a qual declara a difficuldade, em que se vê, de propôr outros, que satisfação. Com effeito: o dos Cereaes he pena, que não passasse, porque era o mais produção, o mais suave, e como imperceptivel, ao mesmo tempo

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que offerecia a maior certeza para os mutuantes; mas isso não terá remedio já agora, está rejeitado pela Camara. Entretanto eu, vendo que o estabelecimento do Credito he o maior beneficio, que podêmos fazer á Nação, e o melhor fundamento de sua futura prosperidade; firme no principio, de que a Camara não ha de retroceder, e em que os requisitos de um Imposto ha situação actual devem ser os da maior divisibilidade, da sua sujeição ao calculo, para não ser de mais, nem de menos, e de ser pago por todos em proporção de suas faculdades; desejando que em todo o caso se preencha o Deficit sobre os Impostos já vencidos, proponho que esse Deficit, em ultimo caso, e quando se não offereça imposto indirecto, que satisfaça, seja repartido por Provincias, Comarcas, Concelhos, e Individuos, com respeito á População, e faculdades respectivas. Já se approvárão Impostos de 20 reis por alqueire de Cereaes Estrangeiros, que entrarem na forma da Lei, e 60 reis mais no Trigo molle, o que pode calcular-se aproximadamente em 40:000$000; vindo a faltar-nos 120:000$000. Ora: suppondo que ametade desta quantia deva ficar a cargo de Lisboa, e Porto, e competentes Termos, por sua População, e riqueza maior, o resto dividido pelo número dos Fogos, ainda sem desigualdade, dá para cada Fogo menos de 81 reis; e, se attendermos á differença de fortunas, he claro que as quotas de cada individuo serião insignificantissimas. Esta Imposição, alem de tudo, tem um typo na Lei, e na pratica dos encabeçamentos.

O Sr. Soares Franco: - He com bastante sentimento que vou roubar uma porção de tempo aos trabalhos da Camara; porem he forçoso emittir a minha opinião em materia tão transcendente: todavia serei mui breve. Não ignoro que os Tributos são verdadeiros males; he necessario com tudo attender ao lastimoso estado da Nação: deve advertir-se que não se paga á Tropa: que não se paga aos Empregados Publicos; e para se remediar isto não se deve perder tempo algum: as discussões regulares, e vagarosas são muito boas; porem não tem agora lugar algum, pois acontece algumas vezes, o que he muito precioso hoje, não o he amanhã: um fructo no momento, que se apresenta maduro, está excedente; passão oito dias, apodrece, não serve para nada: não sei porque senão ha de adoptar o §; a sua doutrina foi proposta em nome do Governo pelo Sr. Ministro da Fazenda, e examinado, e approvado na Commissão: não se tracta por ora senão da sua approvação em geral; observo mais que na Guerra da Acelamação, nas Côrtes daquelle tempo passou a Lei da Decima em tres dias; quando nas Côrtes de 1698 o Senhor D. Pedro II pedio um Emprestimo de 600$000 cruzados, votou-se em um dia: em taes casos nada de demoras; quando o Governo pede, e pede com urgencia, não se deve perder tempo, e nada se lhe deve negar. Approvo pois o Artigo na sua generalidade, isto he, que deve fazer-se uma Lei para um novo Imposto no Sello de diversos Papeis.

O Sr. F. J. Maya: - O Sr. Deputado, que acabou de fadar, approvou o Artigo em quanto ao Sello do Papel; e eu reprovo-o, já pela arrecadação, e outros mil obstaculos, que encontro. São precisos 160 contos; mas a Camara, como Corpo Legislativo, não deve sobrecarregar a Nação inteira com mais Impostos do que aquelles, que forem necessarios.

O Sr. Magalhães: - Eu procurarei ser breve sem tornar-me obscuro.

O §, que tanta confusão tem causado a alguns Senhores, fica sem dúvida, logo que se reduza a estas duas questões: lia de, ou não estender-se o Imposto do Sello a Papeis, que ainda o não pagão? Ha de, ou não esse augmento applicar-se para a dotação da Junta dos Juros?

Ora: eu não vejo inconveniente algum em approvar ambos estas proposições; pois porque a Camara sanccione que o Imposto do Papel ha de estender-se a outros segundo uma Lei, que ha de regula-lo, não se segue por isso que esteja obrigada a approvar todos os casos, de que essa Lei fallar.

Ha um mal entendido receio contra as Proposições genericas, como se ellas prendessem a Camara para todos os seus resultados.

Nem se diga que he incerto semelhante Imposto; pois logo que a Commissão tenha prompta a Lei poderá fazer o seu calculo de aproximação tão bem, como a respeito dos outros objectos.

Na redacção do Artigo he que eu vejo alguma difficuldade, que convem emendar.
Pelo modo, que está concebido, parece que todo o Imposto do Sello recebe agora destino, quando somente se, dá ao augmento do Sello, porque o antigo faz parte dos fundos destinados ás despezas correntes do Thesouro. Convem portanto que seja redigido de forma, que não deixe lugar a esta duvida.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu não fatigaria já esta Assemblêa se não tivesse a propor uma Questão de ordem, que julgo prejudicial a esta discussão, aos Artigos em questão, e ás substituições produzidas. Pela Tabella do rendimento da Junta dos Juros, apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, se vê que o rendimento annual do Quinto dos Bens da Corôa (o qual está lodo applicado á 1.ª, e 6.ª Caixa) he a quantia de 130 contos, vindo portanto a ser o terço do total rendimento 216 contos, e por consequencia o excesso do Terço sobre o Quinto 86 contos. Se pois se assentar de lançar o Terço aos Bens da Corôa, teremos nelle para fundo do presente Emprestimo 86 contos. Semelhantemente se vê da mesma Tabella ser o rendimento annual do Quinto dos Bens das Ordens 113 contos, vindo portanto a ser o rendimento total do Terço 188 contos, e por consequencia o excesso do Terço sobre o Quinto 75 contos, applicaveis para o Emprestimo: as quaes duas Verbas importão 161 contos, que he já um conto alem do que buscámos.

Temos pois a Questão prejudicial, se devem ser collectados estes Bens, e no Terço, ou só os da Corôa, ou só no Quarto. Segundo se vencer, assim se verá depois se he necessario recorrer a outros Tributos, e a quaes, e quantos. Ora: eu procurei mostrar na Sessão precedente que os Bens da Corôa estão especialmente hypothecados ás presentes urgencias publicas; e onde ha hypotheca especial não se pode passar a outros Bens, sem aquella haver sido esgotada. Devem pois collectar-se estes Bens, e teremos 86 contos; e então se verá a quaes outros se deva passar. Dirão que talvez esta Collecta se não obtenha, por qualquer causa que seja: mostremos que somos juntos; e veja a Nação que só lhe impomos Tributos, depois que os

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não podémos obter pelas hypothecas. Rogo portanto a V. Exca. que haja de fazer preceder á Questão = 1.ª Se os Bens da Corôa hão de ser presentemente collectados? 2.ª Se tambem os das Ordens? 3.ª Se com o Terço, ou com o Quarto?

O Sr. Leomil: - Sobre a ordem, Sr. Presidente: se vamos attender a estas Substituições, não se acaba em 10 dias. O Regimento diz que as Substituições e Additamentos se discutão depois de approvado, ou rejeitado o projecto; tenhão paciencia, pois assim o manda o Regimento.

O Sr. Soares Castello Branco: - A materia está sabiamente illustrada pela Camara; e por tanto eu cedo a palavra, não obstante a ter pedido para fazer algumas reflexões. (Falle, falle).

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem a palavra.

O Sr. Soares Castello Branco: - Eu conheço o aperto em que a Nação se vê, reconheço a necessidade indispensavel de se contrahir um Emprestimo, para fazer face ás despezas extraordinarias; quem diz = Emprestimo = diz = crear uma hypotheca = para isto he necessario impor um Tributo, qual elle deve ser, he a questão presente. Mas devemos nós lançar mão do primeiro que se nos apresente?

Certamente que não; pois pode esse reunir em si inconvenientes prejudiciaes para a Nação, e inconvenientes que não são de momento, mas sim de longa duração.
Sem me separar da ordem, quero fallar meramente sobre a sua generalidade, ainda que isto algum tanto seja difficultoso: eu reprovo absolutamente o Artigo. O Sello de certos papeis já existe, e tem uma applicação particular. O Sello que se propõe he por consequencia differente, he um novo Tributo, uma cousa nova, ou por outra, he fazer revirar aquillo que já tivemos, e que foi abolido por prejudicial, e mal olhado. Duas cousas deve o Legislador ter em vista, logo que tractar de impor qualquer Tributo; a parte economica, isto he, quanto elle possa render a bem do interesse Nacional, e a influencia que terá sobre a industria; e, a parte politica, que muito he de attender. O Sello, de que se quer lançar mão, ha de recair sobre objectos, que de necessidade hão de embaraçar toda a especie de transacções, as quaes devem ser tão livres quanto possivel seja, e por conseguinte obstar á industria publica: isto pelo que toca á primeira parte, alem de não podermos agora calcular o rendimento deste Imposto, para decidir se he sufficiente, ou inutilmente sobejo.

Quanto á parte politica, no meu modo de pensar julgo que o grande, e maior mal da nossa administração publico condiste na excessiva multiplicidade de Impostos, lançados a esmo, para assim dizer, sem se atender no maior bem publico, e desviando-se dos bons principios que devem dirigir o Legislador; de maneira que emendar este mal será para o diante um dos maiores trabalhos desta Camara. Em taes termós deveremos nós ainda augmentar o número destes Impostos com um novo, cuja idéa he sempre odiosa, principalmente para uma Nação, que se acha tão sobrecarregada? Sigamos outra direcção mais prudente. O Povo pouco conhecedor rejeita toda a idéa de Tributo novo, por menor que seja, e abraça com resignação o augmento de outro, a que já está habituado. Por tanto não diga a Nação, que esta Camara destinada para a alliviar, a carrega de novo; teremos os recursos, de que o Governo necessita, do augmento de outros Impostos já estabelecidos, principalmente sobre artigos de luxo. Eu sei que alguns desta natureza já forão rejeitados sem culpa desta Camara; mas a Commissão saberá escolher outros, e que os proponha. He debaixo destas idéas que reprovo o Artigo proposto, e sigo o parecer de que o Projecto deva voltar á Commissão, para o fim que tenho indicado.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Acaba, Sr. Presidente, de te dizer que não se imponhão Tributos novos, e eu digo então que peguemos nos chapéos e nos vamos pela porta fora , porque nada faremos. A necessidade do Estado he muito grande, e he necessario sahirmos deste embaraço por uma vez. A Sessão deste anno está perdias, e se não fazemos o Emprestimo tudo está perdido, e nada poderemos alcançar.

O Sr. Soares Castello Branco: - Não duvido que me não explicasse bem, para que o Illustre Membro, que acaba de fallar, podesse entender-me em tudo. Se me entendesse, veria que principiei o meu Discurso reconhecendo a necessidade do Emprestimo, e por consequencia da hypotheca , nem de outra maneira o podia fazer, a não me querer mostrar ignorantissimo dos principios que regem em taes materias. O que fiz foi impugnar o objecto, em que se pertende firmar essa hypotheca, mas pedindo que a Commissão o substituto por outro, que não tivesse os inconvenintes que notei naquelle.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Tenho a advertir A V. Exca. queira propor á Camara se a materia só acha sufficientemente discutida.

Lêo o Sr. Secretario Barroso as differentes Substituições, que offererêrão os Srs. Nunes Cardoso, Tavares Cabral e Campos Barreio.

Julgada a materia sufficientemente discutida, e entregue A votação foi approvado o Artigo, salva a redacção; resolvendo-se que as Substituições, tanto as que ultimamente tinhão sido offerecidas, como a do Sr. Borges Carneiro, e a do Sr. Girão, offerecidas nas Sessões antecedentes, se remettessem á Commissão de Fazenda, para as tomar em consideração, quanto julgasse conveniente, na ultima redacção do Projecto.

Passou-se a discutir o Artigo 8.º

«O Governo fica authorisado para permittir o augmento dos Fundos do Banco por meio de novas Acções, ate á quantia da sua primitiva fundação, sem prejuizo do Direito dos actuaes Accionistas, e para contrahir este Emprestimo, preferindo sempre, em igualdade da condições, os Capitalistas Nacionaes aos Estrangeiros.»

O Sr. Soares Franco: - Este Artigo tem duas partes; na primeira se diz, que o Governo seja authorisado para augmentar os fundos do Banco, por meio de novas Acções; a segunda que de muito mais vantajoso contrahir o Emprestimo antes com os Nacionaes, do que com os Estrangeiros. Não me parece bem a primeira parte. Os Fundos do Banco são de particulares; e Assembléa Geral pelo Regulamento, que dirige aquelle Estabelecimento, he a unica, que pode negociar Emprestimos; e por isso me parece que não se lhe pode ordenar que tome novas Acções; deve unicamente ser o Governo authorisado para au-

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gmentar os seus Fundos, da maneira que concordar com a Assembléa Geral do Banco.

E entre nós está o Sr. Cordeiro, que já foi da Direcção do Banco, e cujo voto em semelhante materia pode ser decisivo. A segunda parte do Artigo he justa. Aqui tenho na mão as Obrigações contrahidas pelo Senhor D. João VI no Emprestimo do mez de Dezembro de 1823. O Banco emprestou cinco milhões; e Sua Magestade hypothecou para pagamento dos Juros, e Amortisação os rendimentos da Mesa dos Vinhos nas Sete Casas,- que vai sem despeza nenhuma para o Banco - ficão entre nós girando não só o Capital recebido, mas os Juros e Amortizações annuaes. A respeito do outro Emprestimo de um milhão e meio de Libras contrahido em Londres, obrigou-se Sua Magestade a pôr lá os Juros e Amortizações, para o que hypothecou o Contrario do Tabaco e Saboarias. Ora: o Cambio sempre he contra nós, perdemos em consequencia todos os annos uma consideravel somma. Os Juros vão distribuir-se em um Paiz Estrangeiro; e como a Amortização he vagarosa, vem no fim quasi a valerem dous Capitães. Ora: tudo isto em um Paiz onde não ha quasi emprego algum para os que ha enthesourados. Concluo que a primeira parte do Artigo deve ser redigida de outra sorte, e que o Emprestimo Nacional he preferivel ao Estrangeiro.

O Sr. Cordeiro: - Convidado pelo Sr. Deputado Soares Franco para prestar á Camara alguns esclarecimentos sobre o Artigo em questão, relativamente ao Banco de Lisboa, não posso deixar de satisfazer immediatamente ao seu convite, posto que me tinha reservado para pedir á palavra quando a discussão estivesse mais adiantada. O Banco de Lisboa he um Estabelecimento de Credito, creado no tempo das extinctas Côrtes, e rehabilitado por Sua Magestade o Senhor D. João VI na Carta de Lei de 7 de Junho de 1824, e portanto he muito melindroso fazer-se sobre elle qualquer innovação, porque isso pode influir no seu Credito. A sobredicta Lei determinou que o Capital do mesmo Banco fosse de 2:400 contos de réu, e admittio as Subscripções em tempo limitado; porem antes de concluir-se o prazo da Lei se completou o sobredicto Capital, e como tem decorrido quasi tres annos, e os Accionistas tem direito adquirido sobre os mesmos Fundos, que justamente creio que estão consideravel mente augmentados, ha até de justiça que se não faça innovação alguma que possa prejudicar estes direitos; e posto que o Projecto resalve este prejuiso, com tudo como o beneficio adquirido consiste em Fundos de Credito, he muito difficultoso e até quasi impossivel fazer uma operação sobre estes Fundos porá augmentar os seus valores, a fim de resalvar o prejuiso, que possa resultar da admissão de novos Accionistas.

Como no Projecto se declara que o fim do augmento dos Fundos he para o caso do Banco querer contrahir o Emprestimo, hé evidente que não podendo o Emprestimo contrahir-se sem resolução da Assembléa Geral, á mesma deve ficar reservada a escolha dos meios de o verificar; e por isso, se a Assembléa Geral se julgar habilitada para fazer o Emprestimo sem o augmento de Fundos, torna-se esse augmento desnecessario, se ella achar que pode por outros meios augmentar os seus Fundos sem admittir novos Accionistas, tambem conseguindo-se o fim não se deve forçar um Estabelecimento: que tem direitos adquiridos pelas Leis existentes. O Senhor D. João VI, que liberalisou a este Estabelecimento uma decidida protecção, estabelecêo a forma de se obterem os melhoramentos, de que necessitasse o mesmo Estabelecimento, authorisando a Assembléa Geral do Banco para se corresponder directamente com o Governo pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda, e para por elle requerer todos os melhoramentos, que julgar necessarios.

Nestes termos o augmento dos fundos do Banco não pode reputar-se senão como um principio de melhoramento deste Estabelecimento, e por isso deve seguir a forma disposta na Lei, de ser proposto pela sua respectiva Assemblèa.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Pode-se dizer = ouvida a Assembléa do Banco = porque não he a intenção da Commissão fazer o menor ataque aos direitos do Banco; assim como não he justo que o Banco opponha ao Governo a difficuldade tirada da falla de Lei: tambem não he ociosa a declaração do Artigo quanto á preferencia de Nacionaes a Estrangeiros; porque a Lei não tinha ainda dicto isto nos §§ anteriores, e esta sentença he differente da outra geral do 1.° Artigo que foi citada; que havendo Capitães no Reino devem preferir-se aos de fora, he uma proposição que eu podia desenvolver muito, e provar com mil argumentos; mas, resumindo todos, observo somente que os Juros e Amortização são uma somma sahida maior, que a entrada; e que os Capitalistas Estrangeiros não consomem em Portugal o fructo dos seus Capitães; entretanto he do consumo que elles fazem, e da sua opulencia, que são tirados os argumentos dos que sustentão a theoria dos Emprestimos; de certo elles os não sustentando na hypothese dos Capitães virem de fora, porque nesta hypothese a Nação, que deve aos Capitalistas de outra; quanto ao effeito dos interesses diminuidos está como as Nações Feudatarias a respeito das que recebem Feudos: por outra parte uma preferencia igual, que o Artigo estabelece não força alguem; mesmo talvez venha a ser nulla, nem por isso he ociosa, e nenhum mal absolutamente pode fazer.

O Sr. Cordeiro: - Não posso conformar-me com a Emenda proposta, de ser obrigada a Assembléa Geral do Banco, porque essa audiencia não importa aquella segurança que requer um Estabelecimento de tal natureza, que deve estar independente do todos os Actos do Governo, e só ligado pela Lei, e Regimento da sua Creação: a Audiencia designa um Direito para não ser prejudicado; porem importa por outro lado a livre acção do Governo, que, assim como he de suppôr que attenda á justa Representação da Assembléa, tambem pode deixar de o fazer; e as Leis são feitas para occorrer aos inconvenientes possiveis: tenho toda A certeza de que o Excellentissimo Ministro da Fazenda procederia com toda a circumspecção; porem isso não basta, porque as Leis não contão com a circumspecção de um Magistrado, por mais alta, que seja a sua Graduação: fazem-se as disposições seguras, e conformes ás regras da Justiça, e aos principios da boa razão. Concluo de tudo que, estando designado por Lei que a Assembléa Geral authorise a Direcção para poder contrahir Emprestimos com to Governo, a mesma. Assembléa deve ser authorisada para designar, e concordar sobre o modo de augmen-

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tar os Fundos, quando o julgue necessario, para contrahir o Emprestimo. Sobre esta materia tenho um argumento de facto muito ponderoso, e vem a ser: quando a Assembléa Geral do Banco que estabelecer uma Caixa Filial no Porto, discutio a Proposta da sua Direcção, e approvou a creação desta Caixa, e depois requerêo a Sua Magestade a respectiva authorisação, que obteve por Alvará de 16 de Março de 1825, e tanto imporia formar um Estabelecimento novo, qual o da Caixa Filial, como augmentar agora os Fundos da sua respectiva Fundação. Este argumento de analogia, corroborado na dicta Lei, parece-me que exclue toda a duvida; e por isso, em lugar de se dizer que seja ouvida a Assembléa, proponho que se diga expressamente = de acôrdo, ou convindo a Assembléa dos Accionistas do Banco. = Até aqui tenho fallado no sentido de conservar a este Estabelecimento a protecção, que a Lei Ihe confere, tas minhas opiniões podem ser consideradas como de um interessado no mesmo Estabelecimento: porem isto não me determina para deixar de impugnar o Artigo em outra parte, em que elle he favoravel aos interesses do mesmo Banco, e então terei dado uma prova que prezo mais os interesses publicos, do que os particulares deste Estabelecimento.

Diz o Projecto que, em igualdade de Condições, o Governo prefira os Capitalistas Nacionaes aos Estrangeiros; e nestes termos he manifesto que o Banco seria preferido nas suas Condições ás Propostas dos Estrangeiros: porem não posso conformar-me com esta doutrina, porque ella importa uma exclusão manifesta da concorrencia dos Estrangeiros, que, vendo na Lei que as suas Propostas só servirão para base de preferencia para os Nacionaes, se absterão de as fazer; e deste modo tolhia-se a concorrencia, e privava-se o Governo dos recursos della, que podem, e devem influir muito nas vantagens do Emprestimo.

Proponho por tanto a suppressão desta parte do Artigo, e que se deixe ao Governo toda a latitude para elle fazer o Emprestimo como melhor poder, preferindo aquelles, que melhores Condições, e mais vantagem lhe fizerem. Não posso conformar-me com a dúvida, que se tem suscitado, de que a authoriação concedida ao Governo para augmentar os Fundos do Banco seja uma delegarão, por quanto a disposição vai na lei, e a execução he que se reserva ao Poder Executivo.

O Sr. Guerreiro: - (Não tomou nota o Tuchygrafo)

O Sr. Cordeiro: - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma explicação no sentido, em que conclui o meu anterior discurso; e, como tenho fallado duas vezes, por riso protesto limitar-me aos termos da explicação, na forma do Regimento. (Sendo concedida, continuou:) Eu disse que a disposição ia na Lei, e que a execução era confiada ao Governo. Para explicar o sentido destas palavras cumpre observar que a Lei da rehabilitação elevou o Capital do Banco a 3400 contos de reis, e promettêo no § 20 que, durante trinta annos de existencia do Banco nenhuma outra Corporação se crearia em Portugal com os Privilegios, que a esta ficão concedidos: por tanto este Estabelecimento deve durar por trinta annos, e como o Capital designado na Lei; só pode uma Medida Legislativa alterar a disposição da mesma Lei; e neste sentido o Projecto, augmentando o Fundo do Banco, estabelecido na Lei da sua rehabilitação, fez uma disposição verdadeiramente Legislativa. Agora: o modo como se ha de verificar este augmento, se ha de ser por novas acções, ou por outros meios, que possão convir ao mesmo Banco, e preencher o mesmo fim, he pura execução, que compete ao Governo; e deste modo fica conciliada toda a duvida, que se tem suscitado, sobre a desligação, que realmente não existe nos termos, em que o Projecto he concebido.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Não posso deixar de apoiar as rasões expendidas pelo Sr. Deputado, que acabou de fallar, que lhe fazem muita honra, pois tendo interesses no Banco, com tudo, preferido o bem da Nação, não quer que se imponha ao Governo restricções, que o obriguem a contractar com o Banco. O Governo deve ter toda a latitude para fazer o Emprestimo do modo, que for mais vantajoso aos interesses da Nação, e essa vantagem só pode resultar da concorrencia dos mutuantes, a qual ficaria inutilisada pela restricção da preferencia dada aos Nacionaes; rigorosamente fallando deve ser preferido aquelle, que melhores condições offerecer, sem que daqui se deva deduzir que em circumstancias iguaes o Governo deixará de preferir os Nacionaes aos Estrangeiros.

Julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente - Se se
approvava a primeira parte até ás palavras - Actuaes Accionistas -? E foi approvada, salta a redacção, para se supprimirem as palavras - por meio de novas Acções -; e para se declarar que seria ouvida a Assembléa Geral do Banco. E propondo se se approvava a segunda parte do Artigo? Não foi approvada, vencendo-se que se supprimisse.

Seguio-se a segunda parte da Ordem do Dia; a, discussão em geral do

PROJECTO N.º 127.

A Commissão Central, encarregada de examinar a Proposta N.º 83 do Senhor Deputado Pimenta de Aguiar, e de dar sobre ella o seu parecer, tendo meditado seriamente, como lhe cumpria, a mesma Proposta, e considerando com madura reflexão as circumstancias particulares, em que se acha a Ilha da Madeira, tanto pela sua localidade, como pela qualidade de suas producções, e desejando promover, e dar maior extensão ao seu Commercio, o qual nesta tão importante, e consideravel parte da Monarchia Portugueza se acha entorpecido, julga a mesma Proposta muito attendivel, e que tem lugar nos termos do seguinte

PROJECTO DE LEI.

Art. 1. São admittidos a despacho para consumo na Ilha da Madeira, pela Alfandega da Cidade do Funchal, as Mercadorias de qualquer Paiz da America, pagando iguaes Direitos aos que pagarem semelhantes Mercadorias na Alfandega de Lisboa, os quaes serão deduzidos dos valores das Pautas nos Generos nellas especificados, e ad valorem dos que nellas se não acharem, regulando-se pelo preço corrente na mesma Ilha, da re-exportação, abatidos os Direitos desta.

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Art. 2. Não se comprenhendem na regra estabelecida no Artigo primeiro, para o pagamento dos Direitos aquellas Mercadorias, que na dicta Alfandega do Funchal são isentas de pagar Direitos por entrada, por virtude de Leis existentes, as quaes nesta parte ficão em seu pleno vigor.

Art. 3. Do mesmo modo ficão em seu inteiro vigor as Leis, que actualmente prohibem a entrada de Bebidas espirituosas na Ilha da Madeira.

Art. 4. Fica permittida no Porto da Cidade do Funchal a baldeação, e re-exportação de todas as Mercadorias da America (menos de Bebidas espirituosas) pagando os Direitos de 4 por 100, sendo em qualquer outra Bandeira , e de 2 por 100, sendo em Bandeira Portugueza, como estabeleceu o Alvará de 26 de Outubro de 1810 para re-exportações no Porto da Cidade de Pontadelgada.

Art. 5. A disposição do Artigo antecedente não terá lugar a respeito das Mercadorias do Imperio do Brasil, as quaes, segundo o Tractado de reconhecimento do dicto Imperio, devem pagar somente 2 por 100, já estabelecidos no Decreto de 26 de Janeiro de 1811, pela baldeação, e re-exportação.

Art. 6. Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Camara dos Deputados 10 de Fevereiro de 1827, - Francisco Joaquim Maya - José Caetano de Paiva Pereira - José Antonio Ferreira Braklami - Francisco Xavier Soares d' Azevedo - Manoel Pires de d'Azevedo Loureiro - Caetano Alberto Soares.

O Sr. Caetano Alberto: - Sr. Presidente, são muitas as razões, pelas quaes se pode mostrar a utilidade deste Projecto em geral, e mesmo a necessidade da sua admissão nas circumstancias actuaes, em que se acha a Madeira; mas eu escolherei somente aquellas, que me parecem mais convincentes, para não referir todas.

Primeiramente: todos sabem que até agora os Generos chamados Coloniaes do Brasil não erão admitidos em Portugal, e nas Ilhas adjacentes de outro algum Paiz, senão do Brasil; e por consequencia a Madeira até agora tem estado na forçosa necessidade de consumir os Generos do Brasil, ainda que alli lhe não comprassem seus Vinhos. Esta disposição foi justa, em quanto o Brasil, e Portugal foi uma só Nação, pois tudo voltava em proveito geral; porem hoje, que o Brasil está separado, e faz uma Nação á parte, de Portugal, deve o Commercio destas duas, Nações fundamentasse na reciprocidade de interesses. Oro:(o Brasil não dá aos Generos de, Portugal, e muito menos ao Vinho da Madeira o exclusivo para o consumo; logo, os Generos do Brasil não devem ter o exclusivo para o consumo na Ilha da Madeira; e deve-se deixar aos Habitantes da Madeira a liberdade de ir buscar estes Generos aonde lhes convier.

Em segundo lugar: he bem sabido em Economia Politica que ninguem vende senão áquelle, que compra; assim como ninguem compra senão áquelle, que tem excedente, que venda. Sendo porem o Vinho na Madeira o unico Genero excedente, com que se comprão todos os outros, que faltão; he claro que se deve deixar livre aos Habitantes da Madeira ir comprar os Generos, que lhes faltão, aos Paizes,. onde lhes comprarem seu Vinho. Ora: assim como a' Natureza fez os Vinhos da Madeira os mais excellentes do Mundo, assim tambem fez a sua Cultura a mais dispendiosa, que se conhece. Toda a Ilha he montanhosa; e as terras de Vinhas são estendidas em escarpa pelas encostas, e fraldas das Montanhas, sobranceiras a grandes torrentes, e ribeiras, para as quaes a terra se desaba cora as chuvas, e se precipita, depois de cavada, se não fôr sustentada com grandes paredes, e muros, que a dividem em taboleiros, ou socalcos, onde se faz a plantação, que por isso demanda grandes despezas; estas despegas crescem com as Vinhas, para as quaes são precisas as lutadas, isso he, uma especie de esteiras de canas e madeira, onde as Vinhas descanção, se estendem, e se segurão contra os ventos, que por toda a Ilha são impetuosos. D'aqui vem que o Vinho sahe muito caro da mão do Lavrador; e pelo seu preço subido foi , e ha de ser sempre considerado como Genero de luxo, que nem todas as Nações estão dispostas a comprara Mas Como no Brasil não se attende á qualidade, sim ao preço do Vinho, he consequente que o Vinho da Madeira não tenha alli consumo; e de facto quasi todos os Especuladores da Ilha, que para lá mandárão Vinhos, perderão, e muitos nem liquidarão com que pagassem as despezas de Direitos, Fretes, e Consignações. Não ha portanto cousa mais justa do que deixar a liberdade aos Habitantes da Ilha para ir vender seus Vinhos a qualquer Paiz da America, onde lhes dêm melhor preço, o que não poderão fazer, em quanto os não poderem trocar pelos Generos do Paiz; e trazer estes para o consumo da Ilha.

Em terceiro lugar: a exportação dos Vinhos da Madeira, depois de passarem as circumstancias extraordinarias da guerra geral da Europa, quando se não, exportavão os Vinhos da França, e da Hespanha, tem diminuido consideravelmente, por não podêrem agora sustentar a concorrencia com aquelles e em seguimento tem diminuido a importação pela regra, que quem não vende, tambem não compra. He portanto necessario dar a maior extensão possivel á exportação dos Vinhos da Madeira para augmentar as rendas do Thesouro, que já quasi não bastão para as despezas.

Ainda ha outra razão, que me parece de não menos pezo, que as outras por mim apontadas, e que eu requeiro é Camara a tome em consideração; e vera, a ser: Esta Lei satisfaz os desejos do todos os Habitantes da Madeira, Logo que se fez a Eleição do Deputado, todos, tanto da Classe Commerciante, como da Classe Agricola, nos pedirão que propozessemos esta Lei á Camara, e que promovessemos a sua approvação. Ora: a mim parece-me que as Habitantes da Madeira merecem este favor. Sempre Portugal tirou grandes recursos daquella Ilha, não só em dinheiro, mas outros não menos valiosos: des do principio da sua Povoação muitas vezes forão as armas Portuguesas soccorridas em Africa pelos Naturaes, daquella Ilha; um filho da Madeira salvou o Brasil da dominação estrangeira, e só com os recursos do seu genio, e do seu patriotismo conseguio expulsar de Pernambuco os Hollandezes, Nação nesse tempo a mais aguerrida; os Habitantes da Madeira tem concorrido para a Povoação das outras Possessões Portuguezas. Mas em dinheiro são incalculaveis as sommas, que Portugal tem tirado da Madeira, sem que

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a conservação desta custasse um só real á Nação ha perto de 4 seculos, tendo sempre produzido não ao para o seu necessario, mas tambem para mandar grandes sobras á Capital.

Se considerâmos porem os seus Habitantes, elles são doceis, e sempre obedientes ao Governo legitimo, qualquer que seja a sua forma; porem ou seja por genio, ou pelas continuas, e multiplicadas relações com uma Nação, que goza de Instituições liberaes, são sobremaneira amantes do Governo Representativo, e sempre o forão; não porque jámais pertendessem subtrahir-se ao Governo legitimo de Portugal, qualquer qus fosse a tua forma, ou porque quisessem unir-se a alguma outra Nação, como aleivosamente lhes assaccárão em 1823, quando por crimes imaginarios, que só existião no espirito daquelles, que procuravão somente criminosos para punir, em vez de crimes, muitas familias forão alli reduzidas á desgraça, e muitos homens honrados forão opprimidos; mas porque amão a sua liberdade, porque aprecião este dom celeste, e porque finalmente somente querem perder da sua liberdade aquella parte, que for indispensavel para conservar o resto.

Portanto: sendo o Projecto util, sendo mesmo necessario nas circumstancias particulares, em que se acha a Ilha, merecendo os Habitantes desta que se lhes conceda uma medida legislativa, que tanto desejão, he certamente digno da approvação desta Camara.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, quando ha dias se discutio em geral nesta Camara a Lei sobre a Liberdade de Commercio para os Portos de Lisboa, e Porto, fôrão tantos os Honrados Membros, que pedirão a palavra, e com tanto saber, e habilidade tractárão a materia, que julguei prudente abster-me por então de fallar, reservando-me para a occosião deste Projecto de Lei, cuja materia tanta afinidade tem com a do primeiro, e mais particularmente incumbe ao meu dever tractar com empenho. Tendo porem de fallar em segundo lugar, forçoso de que torne a tocar em algumas idéas já expendidas pelo meu honrado Collega o Sr. Alberto Soarei: rogo portanto a esta Camara queira trazer á lembrança que duas especies de deveres temos a desempenhar quando pronunciâmos aqui nossos discursos, uns em respeito á reciproca illustração, e em cumprimento destes pouco teria a accrescentar; outros em respeito aos nossos Constituintes, a quem devem constar nossos sentimentos em negocio, que tão de perto os toca. Achando-me tambem, como Membro da Commissão Ultramarina, collocado em uma posição algum tanto differente da do meu Honrado Collega, cumpre-me aproveitar esta occasião para enunciar algumas idéas geraes relativamente ás Possessões Ultramarinas, as quaes, ainda que não sejão Inteiramente ligadas com a generalidade deste Projecto, não deixão todavia de influir sobre a sua adopção, e de outras semelhantes Medidas Legislativas: peço pois a indulgencia da Camara se eu fôr um pouco mais extenso ; tendo ella por certo que o favôr, que agora me conceder, será um meio para lhe poupar tempo em materias analogas, e mais um titulo pourar eu ser mui escrupuloso em abusar da sua paciencia para o futuro.

Esta Lei com effeito he filha das mesmas necessidades; ha fundada sobre os mesmos principios de eterna justiça, que a outra ha dias discutida; e he altamente reclamada pelas continuadas instancias de uma parte da Monarchia Portugueza, outr'ora feliz, e hoje reduzida ao mais lamentavel estado de miseria. E como era possivel que a Madeira escapasse á torrente de calamidades, que arrastarão todo a Reino á borda de um abysmo, que só podem encarar hoje sem susto os que tem uma sensibilidade assai calosa para verem com indifferença as miserias de um Povo inteiro?

A Madeira, como as outras Possessões Ultramarinas, supportou os effeitos da tormenta geral, ainda de mais a mais aggravados pelo pêzo do bastão Vizirial, com algumas mui honrosas, mas mui poucas excepções. Longa seria a historia de seus infortunios: lá está parte della gravada em letras de sangue. Por ora bastará lembrar que uma porção de seus males teve por unica origem o desgoverno, e outra foi não pouco exasperada pela mesma causa. O erro capital na administração dos Dominios do Ultramar foi o de os governar com o unico, e exclusivo fim de os fazer servir á Metropole. Hoje a maior parte da Europa culta tem abjurado esta politica detestavel, que ião cara lhe tem custado, e a tem marcado com o mesmo ferrete de reprovação, que merece a maxima não menos detestavel de embrutecer os homens para melhor os dominar. A Luminosa Politica do Augusto Legislador da Carta, contemplando a todos os Membros da grande Familia Portuguesa como irmãos, a todos fuculta os mesmos direitos: na presença desta Politica Magnanima não ha beneficio, de que por direito esteja de antemão excluida parte alguma da Monarchia Portugueza, onde quer que ella seja situada.

A arte de governar Possessões dispersas em muitas partes do Globo, e differentes em usos, e costumes, sempre foi conhecida dos Governos sabios, e justos, e algumas vezes não ignorada ate dos que não merecião este nome, mas suffocada por real entendidos interesses. Toda esta arte consiste na maxima fundamental de as não excluir de beneficio algum, a que corri justiça possão aspirar, segundo mas peculiares circumstancias: ella forma o vinculo de união indissoluvel destes Paizes com a Metropole. Por violar esta maxima sagrada a Inglaterra accelerou a separação de suas Colonias no Continente Americano; mas, um bem advertida pela experiencia, com a observancia della tem conservado contentes as que lhe restão naquelle Hemispherio, tanto Continentaes, como Insulares; a nós não poderemos administrar ai nossas Possessos do Ultramar, postergando a mesma maxima, sem ao mesmo tempo violar a Carta, e cirnais evidentes principios de Justiça. Eu espero que nunca nos affastemos destes principios a respeito de todas ellas em geral, e a respeito de uma em particular, que em tempo algum desmerecêo a contemplação de um Governo justo, e illustrado.

Logo no Reinado do Senhor D. Manoel a Madeira apparece offerecendo subsidios voluntarios para a sua propria defensa, manutenção de suas Obras Publicas, afora outros fins de utilidade da Corôa.

Nas paginas da Historia de seus succesores figurão algumas vezes distinctamente os Filhos da Madeira; mas he bem singular que por enes mesmos tempos já elles tambem figurão como victimas das maiores prevaricações humanas da parte do Governo para alli

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mandado. Na época calamitosa da usurpação dos Fillippes ella foi das ultimas, que succumbio, é foi das primeiras, que vou, á custa de assignalados actos de valor na Restauração da Augusta Casa de Bragança, A unir-se ao compacto geral da união dos Portugueses a um Principe Portuguez. Ella até teve a gloria, como ha pouco bem notou o meu Honrado Collega, de ser um Filho seu quem arrancou Pernambuco ás garras da cobiça Hollandeza; serviço este, seja dicto de passagem, que teve por unica recompensa a que lhe consagrou em tempos mui posteriores um dos mais bellos Genios da Nação; pois em quanto ainda hoje sôa com gloria nas margens de Tapacúrá, e entre os Montes Goararapes o nome de Pieira, sua Familia vive reduzida a lavrar a terra em um canto da Ilha, e a ganhar o seu Pão á custa do honrado suor de seu rosto.

A Madeira nada tem custado ao Thesouro da Metropole, nem mesmo nas mais extraordinarias occasiões de calamidades, como em 1803, em que uma espantosa alluvião engulio grande número de seus habitantes, e grande parte do Funchal, e destruio as Obras do encanamento das aguas, com as Pontes, Estradas, e outras de utilidade publicas, cuja reedificação ha de vir a montar a alguns milhões. Pelo contrario ella acudio promptamente aos Emigrados de Portugal por occasião da iniqua Invasão Franceza, e retirada do Senhor D. João VI para o Brasil. Alguns annos depois contribuio com mesadas de treze contos trezentos e tantos mil reis á conta do Emprestimo de Libras 600$000, contrahido pelo Governo em Londres, vindo assim a contribuir annualmente com 160 contos, alem de outros saques, e remessas consideraveis, feitas em differentes, e não poucas occasiões a favôr do Erario de Lisboa. Ella paga a todos os seus Empregados Publicos; tem sustentado mais Tropa, do que he preciso para a sua defensa, e Policia interna. Está frequentemente prestando soccorros aos Navios da Corôa, e agora mesmo tem de supportar um saque de duzentos noventa e seis contos quinhentos e tantos mil reis; até algumas vezes tem soccorrido as outras Ilhas, sem destas receber retorno algum deste beneficio.

Nas vicissitudes de 1820 até 1826 seguio sempre a sorte da Mãi Patria, e bem cara lhe custou esta sua adhesão. Apenas a Lei, e a voz do Senhor D. Pedro IV a chamou á participação do incomparavel beneficio, com que aquelle Magnanimo Soberano quiz felicitar os Portuguezes, não hesitou um momento, mas voou prompta a tributar-lhe as mais decididas homenagens de obediencia, lealdade, e gratidão. Sua feliz posição Geografica a respeito das outras partes do Mundo a tem feito objecto de inveja de outras Nações, e objecto de muita importancia para a nossa antiga Alliada, que por duas vezes na ultima guerra se apresentou a defende-la por Mar e Terra; seu terreno offerece producções das quatro Partes do Mundo. A preciosidade de seus Vinhos he proverbial, e a industria e actividade de seus habitantes he bem conhecida. A benignidade de seu Clima he buscada dos filhos de differentes Nações; e com todas estas vantagens tem ella subido ao auge de prosperidade, de que he capaz, ainda nas épocas mais favoraveis ás operações do Governo? Bem longe disso; e presentemente lucta entre scenas de miseria, volvendo os olhos para a Mãi Patria, de quem espera algum allvio a seus males nesta Lei, e em outras providencias: seus Vinhos, que outr'ora lhe erão comprados á rebatina por avultados preços, jazem estagnados em todas ás Praças do seu consumo, e nos seus proprios Armazens: muitos Negociantes ha que não tem em seus livros ordem nem para uma só Pipa.

Os Proprietarios, que algum dia vivião abastados e opulentos, estão hoje redusidos uns á mais mesquinha mediocridade, e outros ainda a menos que esta Os Lavradores, que alli dependem do supprimento dos Negociantes adiantado á conta das novidades de Vinho, estão uns empenhados para Filhos e Netos; é outros, inteiramente desamparados, andão com as lagrimas nos olhos cercados de suas indigentes familias, rogando a quem lhes adiante algum tostão para matar a fome; mas em, porque se os Negociantes não vendem, como hão de comprar? Isso seria o mesmo que comprar á sua mina.

Deste modo o Lavrador, que não pode alimentar-se, como ha de poder com os encargos de uma cultura dispendiosa? Os que vivião das braçagens do Commercio do Vinho ; e das Mercadorias importadas, em troco delle, como officiaes jornaleiros, barqueiros, trabalhadores, etc., andão com suas familias morrendo á fonte, por não acharem emprego aos seus braços; e maldizem a hora que em dêrão o Ser a tantas desgraçadas creaturas, que os cercão; e para cúmulo de desgraças estavão os Povos da Madeira ameaçados do fogo das execuções fiscaes, que abrazando a Fazenda particular, abrazava ao mesmo tempo grande parte da Fazenda publica, como muitas vezes sé tem feito ver ao Governo, e agora mesmo por meio de uma Representação da Junta da Fazenda, que aqui tenho em minha mão, e outra da Camara do Funchal, acompanhada de muitas Requerimentos de particulares, dirigidos á Presença de Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente; o Erario por todas estas razões está desfalcado, a ponto de já não poder com as suas proprias despezas, e de se estar sustentando com algumas poucas sobras, que lhe restavão de épocas mais felizes.

E como ha de a Madeira então neste estado' de cousas podêr contribuir para os encargos geraes da Nação? Que occasião mais propria para lhe acudir com o remedio do presente Projecto de Lei, abrindo novos canaes ao seu estancado Commercio, sem prejuiso de outra alguma parte da Monarchia, mas antes com proveito de toda ella? Que melhor occasião para alentar as forças do seu desfallecido Thesouro? Esta medida he uma daquellas, por que sempre deve trabalhar o Financeiro, porque ella encerra o caracter preeminente de augmentar os recursos do Thesouro Publico, em perfeito acordo com o augmento dos interesses dos particulares. Estamos soltos na Madeira dos vinculos, que nos prendião forçadamente á Politica do Brasil, vinculos que pura aquella Ilha sempre forão prejudiciaes, ainda quando o Brasil estava unido a nós, porque os Vinhos da Madeira nunca forão do gosto geral dos Brasileiros, e os Negociantes perderão na maior parte das especulações para lá emprendidas; e apezar disto a Madeira se via obrigada a consumir, exclusivamente, os Açucares, os Cafés, ele de quem não queria beber os seus Vinhos, e renunciar as maiores vantagens dos que lhe offerecião seus generos em troco dos mesmos Vinhos; e com tudo ella soffrêo com resignação este forçado giro do seu

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Commercio. A Madeira todavia não desconhece os seus deveres, e por isso o Projecto ainda conserva as maiores vantagens ao Brasil na conformidade do Tractado: ella quer, corno deve, conservar illesos os Tractados com qualquer Nação que existão, mas salvos estes, quer entrar na participação dos bens, que uma melhor Politica vai liberalisando ao Mundo. Se nossos passados desacordos quasi nos tinhão fechado as portas desse mesmo Oriente, que para os outros abrimos de par em par; se a força irresistivel dos acontecimentos arredou de nós para sempre as riquezas dessas vastas Regiões, que descobrimos, e civilisámos, a mesma força tambem tem feito em pedaços os diques de ferro, com que o barbarismo Colonial tinha represado as correntes de riquezas em outras Regiões ainda mais vastas, as quaes agora soltas hão de levar a fertilidade aonde antes nunca chegava. E porque não ha de uma ou outra Possessão Ultramarina encaminhar em seu proveito algum regalo de tão grande manancial? E qual dellas possue para este fim uma posição mais favoravel do que a Madeira? Esta Ilha até está livre de algum obstaculos, a que Portugal está sujeito. Não tem nem pode ter Lei de Cereaes, nem se acha involvida nos estorvos do complicado Systema das Alfandegas de Lisboa. E quem aba de então privar do beneficio deste Projecto de Lei? Que razão haverá para tirar partido de um ponto vantajoso pela sua localidade no seu Continente, e desprezar a mesma vantagem em uma Ilha? Porque razão o mesmo principio que estabelece, que uma Nação nem sempre deve a sua prosperidade á vastidão de seu Territorio, mas muitas vezes á prudencia, com que o Governo sabe aproveitar os favores da localidade, ainda independentemente da riqueza do terreno, ha de ser bom, quando applicado a um Continente, e máo quando applicado a uma Ilha?

A Republica de Veneza já no Seculo 13 soube tirar grandes riquezas das localidades maritimas de suas Possessões. A Dinamarca, a Hollanda, a Suecia, tem por vezes achado grandes recursos nas localidades de suas Ilhas, ainda as mais insignificantes em tamanho, assim de um como de outro hemisferio. A mesma opulenta Inglaterra, e a poderosa França não tem desprezado este recurso. Se quizessemos recuar até o tempo da nossa maior gloria, lá encontrariamos exemplos da importancia relativa, que soubemos dar á Ilha de Ormuz, e a outras; e a mesma Madeira foi mais bem considerada pelo Governo neste sentido, logo na época do seu descobrimento, e alguns annos depois do que eco tempos mais chegados a nós.
Visinhas á Madeira estão as Canarias, que se saberão aproveitar doa nossos descuidos, se pós não soubermos lançar mão a tempo da occasião, que se nos está offerecendo. A engenhosa fabula da antiguidade em materia alguma tem mais lugar, do que em Commercio, e Politica. Lembremo-nos pois, que a occasião corre veloz pelo gume da navalha, tendo a cabeça calva por traz: ponhamo-nos pela frente, e agarremo-la com ancia, senão ella foge para sempre, e provavelmente para os nossos inimigos, que se ficarão rindo do nosso descuido, e a nós só nos restarão tardios, e estereis pezares.

Este Projecto, Senhores, junto ao ha pouco discutido para Lisboa, e Porto, e a outros que a respeito das Possessões Ultramarinas hão de ser propostas á sabedoria desta, e da Camara Hereditaria, hão de pôr a Nação na posse de recursos ale agora desconhecidos, ou despregados.

Não desmaiemos pois na presença de nossos grandes males; ainda nos restão remedios mui salutares, o ponto está que queirâmos usar delles. O caminho mais certo para tornar as molestias incuraveis, dizia o grande Bacon aos Medicos, está em as reputar irremediavelmente taes; esta maxima não lie menos applicavel ás molestias politicas: a desesperação he a morte da industria. Uma Nação nunca deve desesperar de recobrar os qualidades, que uma vez possuio Ainda ha poucos anhos que era o voto de nossos amigos, assim como de nossos inimigos, que nós tinhamos morrido para a gloriadas Armas; mas o nome Portuguez appareceo de novo nos Campos de Talar vera, e sobre os muros de Badajoz, de S. Sebastião, e de Tolosa, digno do seu antigo esplendor. E só não havemos de poder recobrar aquellas qualidades que recebem o impulso de nossas mesmas necessidades? Isto será na verdade incomprehensivel. Aproveis lemos a tempo os favores, que a Natureza tão benignamente nos está offerecendo, e ainda seremos felizes. Eu tenho talvez abusado da paciencia desta Camara, e feito grave offensa ás suas luzes, e á sua liberalidade; mas espero merecer-lhe indulgência, por que o amor da terra, que me vio nascer, junto ao do bem geral, me levou insensivelmente a dizer mais do que devia. Concluirei pois dizendo, que passados serviços da Madeira, principios de justiça; sã politica, e liberalidade, interesse de 100 mil Portuguezes reduzidos ao extremo de desgraça, unido ao interesse geral da Nação, tudo conspira a recommendar este Projecto á approvação desta Camara.

O Sr. Moraes Sarmento: - Eu pedi a palavra, Sr. Presidente, não para importunar a Camara com reflexões desnecessárias, porque me parece que ella está inteiramente resolvida a votar pelo Projecto, na sua generalidade, mas para que não sejão unicamente os Illustres Deputados pela Madeira aquelles, cujas vozes se levantem a bem da sua Provincia. Não he somente porque a Madeira seja, como lhe chamou o nosso Pindaro = Do Oceano flôr gentil Madeira = nem porque ella seja a Patria do grande João Fernandes Pieira, o Scandeberg Portuguez, que ella merece a nossa attenção. He uma parte integrante da Monarchia, e todas ellas, ainda as menos importantes, tem direito ás providencias desta Camara Aquellas, como a Madeira, para conservarem a sua importancia, e prosperidade; e aquellas, que estão ha muitos annos esquecidas, para chegarem ao gráo de consideração que merecem, e que he do rigoroso dever desta Camara promover. Os beneficios, que nos outorgou o immortal Auctor da Carta, devem apparecer em todas as partes da Monarchia Portugueza.

O Sr. Pimenta de Aguiar: - Eu me lisonjeio de ter dado a existencia a este Projecto. Quando o concebi restringi-me Somente a que se facultasse a introducção de Generos Coloniaes de qualquer Paiz da America, para deste modo promover a exportação dos Vinhos ora estagnados; porem graças á sabia Commissão que, ampliando-o, o tornou mais fecundo; e conhecêo qual era a sua importancia. A Madeira, Senhores, he uma fonte de riqueza para Portugal. Em todos os tempos tem contribuido com avultadas som-

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mas para as precisões do Estado. Agora mesmo, apezar da sua depauperação, e das angustias de muitas familias, ella vai pagar o grande saque, que pesava sobre o Erario desta Capital: Este mesmo saque bem regulado não lhe será penoso, se lhe tirarem os estorvos, que entorpecem os progressos de um Commercio activo com o novo Mundo. Apaguemos de uma vez a mesquinha idéa de Colonias, que tantos males tem causado aos nossos Estabelecimentos Ultramarinos, e que os tem progressivamente defecado. Prosperando o Commercio da Madeira com a inteira admissão deste Projecto, a sua prosperidade refluirá directamente sobre Portugal. Senhores, nós somos igualmente Portuguezes, temos iguaes direitos; e a Lei deve felicitar os Povos na proporção dos seus relativos interesses.
O Sr. Guerreiro: (O Tachigrapho não tomou nota do seu Discurso; a discussão mostra que impugnou o Projecto, pedindo esclarecimentos, e propondo o adiamento.)

O Sr. Moniz: - Se eu bem pude comprehender as reflexões do Sr. Deputado Guerreiro, ellas tem por objecto duas cousas: pedir informações, e combater a materia, que está em um dos Artigos do Projecto. Nunca me opporei a informações, e esclarecimentos, quando forem pedidos em tempo. A Lei andou pelos Commissões Geraes, pela Central, e passou todos os mais tramites. Era então que cabia colher a maior somma de informações, e não agora, quando ella está na ultima parte do seu andamento. Se, porque um honrado Membro allega falta de informações, a Camara houvesse de suspender a discussão de uma Lei, que já corrêo por todos os seus tramitei, não faríamos talvez nem uma só, porque todas ficarião empecidas pela verdadeira, ou pertendida falia dessas informações. Quanto ao outro objecto das reflexões do Sr. Deputado Guerreiro observarei de passagem que ellas me parecem conterem doutrinas tão inauditas, que me enchêrão de pasmo, comparando-as com as que este Campeão das Liberdades Portuguezas tantas vezes tem pronunciado nesta Assembêa: como porem versem sobre materia, que pertence a outra parte do Projecto, e não á sua generalidade, para lá guardo o que tenho a responder-lhe.

O Sr. Presidente observou que a discussão devia limitar-se ao adiamento, e dêo a palavra ao Sr. Deputado Leonel Tavares Cabral.

O Sr. L. T. Cabral: - A admissão deste Projecto pode fazer muito bem á ilha da madeira, e não pode fazer mala a ninguem; tanto me parece ser bastante para mostrar a justiça da admissão. Eu não tenho muito miudos conhecimentos da Ilha da Madeira, mas pelo que tenho ouvido, ella não pode vender vantajosamente os seus Vinhos senão na America; em consequencia, como se poderá privar aquella Ilha da faculdade de comprar os Generos, de que precisa, nos mesmos Portos, onde unicamente pode vender o seu? Não he só para se provêr de Generos Coloniaes que a Madeira necessita vender bem o seu Vinho; ella apenas produz Pão para tres mezes do seu consumo: e se se não der a maior liberdade ao seu Commercio, unico meio de elevar tempo, alem de vêr arruinadas as suas Vinhas, não terá com que alimentar seus Habitantes. Não parece haver outro modo de fazer prosperar a madeira, ou ao menos de evitar a sua progressiva decadencia, senão admitir-se o Projecto, que agora se discute na sua generalidade, e que na discussão parcial de seus Artigos se poderá reduzir aos seus justos limites. Faz estremecer a idêa de que, para conservar a união das Provincias Ultramarinas, he preciso continuar no barbaro Systema Colonial. ( Apoiados, apoiado.) Quando he que a divisão das partes de uma Monarchia procedêo dos beneficios feitos pela Capital? He preciso desconhecer o coração humano para recear que de tal causa proceda semelhante effeito. A Madeira quererá deixar de ser Portugueza, se em o ser achar a sua prosperidade? Tal idêa he injuriosa, e até perigosa. Os Habitantes, a linguagem, os parentescos, um certo sentimento nacional, mais facil de experimentar do que de definir, estes motivos, digo, bastarão para nos conservar unidos ás Provincias do Ultramar, se as tractarmos como nossas irmãs, e se lhes fizermos recear injustiças, e procedimentos, a que demasiadamente as costumou o Governo absoluto. As Ilhas da Madeira, Açores, e Cabo Verde, as Provincias d´Angola e Moçambique, e esses poucos Estabelecimentos, que nos restão na Asia, esperão do Governo Representativo a sua prosperidade; não lhes façâmos recear o contrario. O argumento de que se pertende para a Ilha da Madeira uma franqueza, em Portugal se não tracta de conceder senão a Lisboa, e ao Porto, existe só na imaginação de quem o propõe. O commercio transatlantico de Portugal he feito só por aquelles dous Portos, porque os outros não admittem os Navios necessarios para tal Commercio; a Madeira admitte-os; onde está pois o favôr concedido á Madeira, e negado aos Portos do Continente? E a differença de circumstancias? E a distancia de Portugal? E a urgente precisão de acudir á Madeira, não só para beneficio de seus Habitantes, mas para que aquella Ilha, outr'ora tão rica, e hoje proxima da miseria, possa ser de algum proveito ao total da Nação? Porisso, Sr. Presidente, approvo o Projecto na sua generalidade; opponho-me quanto posso, ao adiamento requerido pelo Sr. Guerreiro; e em tempo competente proporei um Additamento, para que este Projecto se faça extensivo aos Portos de Ponta Delgada, na Ilha de S. Miguel, d´Angra, na Ilha Terceira, e da Villa da Horta, da Ilha do Fayal; as circumstancias, e a necessidade são as mesmas, e o mesmo se deve ás outra Provincias do Ultramar, requerendo-o os seus Deputados.

O Sr. Presidente: - O Additamento que pertende fazer o Sr. Deputado Leonel Tavares só pode ter lugar quando se tractar de cada um dos Artigos em particular; por ora tracta-se somente de saber, se o Projecto em geral he util, ou não.

O Sr. Pimenta d´Aguiar: - Eu levanto-me para responder ao Illustre Deputado, que disse devia ficar adiado para o anno que vem este Projecto: isto seria duvida o mesmo que dizer a um doente, que está arriscado, e quasi a passar a outra vida = Daqui a um anno se voz dará o remedio = e no meio disto elle morre. Talvez que a Madeira para o anno já tenha morrido: e deverá esta Camara a sangue frio véla expirar?

O Sr. Moraes Sarmento: - Sr. Presidente, eu estava tão persuadido de que não haveria dúvida em

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que o Projecto se approvasse um geral, que para não enfadar a Camara me resolvi a dizer poucas cousas. Não poderei agora deitar de faltar sobre algumas cousas pertencentes ao objecto em geral, posto que a questão preliminar seja a do adiamento, porem existe tal connexão, que as duas questões são inseparaveis de alguma maneira. O ilustre Deputado que propõe o adiamento faz um serviço, porque independentemente de que ha duvidas, e os argumentos sejão a estrada mais segura para descobrimento da verdades, tractando-se do adiamento se vai substituir um meio, que torna desnecessario o intervallo, que devia intervir entre esta discussão e o tempo da apresentação do Projectos cuja falta o illustre Deputado lamentou, como infracção do Regimento. A questão que faz objecto desta Proposição de Lei te do número daquellas, que devem ser tractadas conforme os principios theoreticos da Economia Politica, e de Administração Publica. Toda a investigação atraz de Legislação antiga, de Provisões do Conselho da Fazenda, de Decretos, e Resoluções particulares tomadas sobra differentes objectos, relativos á Ilha da Madeira, seria o mesmo que pertender dirigir-nos pelo antigo systema. O systema de monopolio colonial acabou, Senhores! (Apoiado, apoiado).

Sobre a nossa administração raiou, com a Certa, uma perfeita nova ordem de cousas. Como não foi cara a lição, que Portugal teve em insistir em sistema colonial! Semelhante cousa não apressou a divisão de uma parte tão importante da Monarchia? Muito estimai ouvir um dos Illustres Deputados da Ilha, que no meio do despotismo dos Governadores houve algumas honrosas excepções. Uma delias sem dúvida he o actual Governador, de quem eu tive a honra de ser Condiscipulo, e Amigo. Essas lembranças de o affecto da Ilha da Madeira aos Inglezes tem sido um fantasma, de que habilmente se tem servido os nossos Ministerios, para cohonestarem as suas medidas de terror contra os habitantes daquella Ilha. De semelhante recurso lançou derradeira mão a intriga, e o despotismo, para que uma Alçada fosse arrastar os pacificos moradores da Madeira. Os habitantes daquella Ilha são Portugueses, elles lem disso dado positivas provas; a ultima, que ninguem, a poderá qual, ficar de equivoca, foi em o anno de 1807, quando o Marechal Beresford foi alli mandado occupar militarmente a Ilha. Appello para os Srs. Deputados da Madeira; elles que informem a Camara do espirito Portuguez, que então se apoderou dos ânimos da População da Ilha, ao ponto do mesmo General Beresford se vier na precisão de tomar medidas militares de cautela. Eu ignoro tomadas as particularidades deste acontecimento; lembro-me do facto em geral, porque tudo o que enobrece a Nação Portugueza, aonde quer que aconteça, e seja em que época fôr, he para mim sempre um motivo de agradavel recollecção. Eis um facto que bem mostra n sem razão dos receios contra a Ilha da Madeira. Ella ha de acabar de ser Portugueza, quando Portugal acabar. (Apoiado, apoiado). Esta parte importante da Monarchia clama hoje por providencias desta Camara, não as devemos demorar. A politica, e a justiça exigem que a Madeira nos mereça a mesma attenção que Lisboa, o Porto, a Beira, ou Tras os Montes, e quando qualquer parte distante da Monarchia exigir os nossos cuidados, he do dever da Camara ouvir as reclamações de toda a grande Familia, Portugueza, que se acha espalhada sobre differentes partes do Globo. {Apoiado).

O Sr. F. J. Maya: - Estão destruidos todos os argumentos do Sr. Guerreiro pelos Illustres Deputados, que me precederão, e por isso nada direi a essa respeito; e só sim me levanto para offerecer os Sr. Guerreiro todos os esclarecimentos, que lhe forem

O Sr. Presidente propoz a votos a Moção do Sr. Guerreiro sobre o adiamento do Projecto, e se vencêo negativamente.

Julgada a materia sufficientemente discutida, e entregue a sua approvação, mi rejeição em geral á votação nominal, foi approvada por 77 votos contra 3, que forão os Srs. Barão do Sobral - Guerreiro - e Leomil.

Dêo conta o Sr. Deputado Pereira Ferraz, como Relator da Commissão de Fazenda, do Parecer della sobre as Emendas propostas pela Camara dos Dignos, Pares do Reino á Proposição desta Camara dos Deputados para a Dotação da Senhora D. Maria II, e Real Familia. Resolveo-se que ficassem todos os Papeis sobre o Mesa para poderem ser examinados por todos os Sr. Deputados, que quizessem vê-los, e se decidir, e resolver definitivamente sobre elles os seguinte Sessão.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa do um Officio do Ministro dos Negocios do Reino, remettendo os esclarecimentos, que lhe havido sido pedido, relativos ao Senado da Camara desta Cidade; que se mandarão remetter á respectiva Commissão, que os havia pedido.

E dêo mais conta de um Officio do Ministro dos Negocios da Fazenda, relativo á approvação de duas Pensões, em conformidade do Artigo 75 § 11 da Carta Constitucional, que se mandou remetter á Commissão de Fazenda.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão o Parecer da Commissão de Fazenda, sobre a Dotação; os mais objectos já dados para Ordem do Dia Da antecedente Sessão; e de mais, o Parecer da Commissão Central sobre o Projecto

N.º 114.

E, sendo 3 horas e 20 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

Errata.

Pag. 441 tit. 10. O discurso do Sr. Guerreiro foi de tal modo alterado, e invertido pelo Tachigrafo Coelho que deve reputar-se supprimido.

SESSÃO DE 6 DE MARÇO.

Ás 9 horas e 40 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 91 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda senão apresentárão, l3, a saber: os Srs. Carvalho e Sousa - Leite Pereira, - Araujo e Castro - Pereira Ferraz - Cerqueira Ferraz - Van-Zeller - Isidoro José dos Sanctos - Queiroz - Queiroga, João - Botelho de Sampaio - Derramado - Mascarenhas Mello -

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