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que para elle não tenham a vocação, e as habilila-;j&ôVs devidas, ou seja dando-Iíies occasiào a que possam subtrahir-se aos encargos civis. Tem igualmente recormnendado a todos os Prelados das Dioceses a maior parcimonia nas admissões, paru que se na® siga o eífeito inevitavej da demasia f~q«e era termas um cloro superior em numero ás necessidade» da Igreja. Nào deixou o Governo de conhecer-a percisâo urgente de taes admissões, especialmente e«i algàmas Dioceses, onde o clero se declarou, em grande parte, Apouco affeiçoado ás instituições íiberaes: e tanto a conheceu que já por uma vez tinha pedido ás Cortes que revogassem o Decreto de 5 de Agosto de 1833, 'pelo qual foram prohibidas todas, equaesquer adrnis-^sões a Ordens sacras. Porém viu j vê ainda, com profundo desgosto, que a rnaior parte dos Ordinários não podfim hoje, por falta de Escolas, e Seminários, receber, sem grande dificuldade, a instrucção necessária para seguirem com fructo a vida a que se dedicará. Pôr isso recommendou também aos Ordinários que sujeitassem os habilitahdos a um escrupuloso, e severo exame, e os não admittissem a Ordens superiores, uma vez queelles não dessem exuberantes provas de aptidão, e saber, para que do contrario senão seguisse uma consequência rnais damnosa ainda, do que a outra que deixei ponderada, a datarmos um clero ignorante, e incapaz de prestar algum serviço, ou fosse á Religião , ou ao Estado.

A Carla de lei de 5 de Março ultimo mandou estabelecer uma côngrua para a decente sustentação dos Parochos, e seus Coadjutores; e o Governo não tem èessáíio de expedir as instrocções e regulamentos necessários para a boa execução da cilada lei. A menos clamores tem ella dado logar do que o Decreto de 19 de Setembro de 1836 , porque remediou alguns defeitos, e suppriu algumas omissões deste, coarctando, em certo modo, o poder {Ilimitado que no arbitramento das côngruas exerciam as Juntas de Paro-chia. Eu folgaria de poder aífiançar .que esta Lei tinha achado geral approvaçâo, assim da parle da classe, que teve em vista favorecer, como da parte dos Povos; rnas infelizmente ainda tern resultado delia serias dissenções, que devem ser sem demora remediadas.

Se é certo que a classe dos Parochos merece amais particular solicitude, também G é que as outras classes, que coro ella formam o clero portuguez, e que até hoje lêem posto as suas esperanças no Corpo Legislativo, exigem com justiça prorrsptas providencias, que as tirem do estado de desamparo, e de miséria , em qoe se acham.

O Governo está auctofisado pelo Decreto de 30 de Julho de 1832 para attender á outra classe do clero,, que ficou reduzida á indigência com a extiticçâo dos dízimos; é já pelo Decreto de 20 de Maio de 1836 deu um prova de que desejava tornar eífectivas, do modo praticável, as promessas do sobredito Decreto de 30 de Julho. E' todavia certo que a Lei daextinc-cão dos dízimos necessita de reforma na [/arte, em que estabelece indemnísaçoés para os lesados, poia que um Governo justo não deve prometler o que não pôde cumprir. Em vez cias.-iriderunisações que a Lei assegura, e que o Thesouro r.ão^está habfliíado para pagar, melhor fora que se estabeíeceásem pie á tacões íealtsaveis aos prejudicados por aquella extincção, para as receberem em quanto o Governo não podes-se dar-lhes Beneficio, ou Emprego.

A medida da suppressão das Igrejas desnecessárias soffreu bastante modificação, inio sé petes fépetidas reclamações e supplicas dos Povos, mas tambeoí pé. Jo methodo estabelecido para o pagaitífenííu das côngruas parochiaes. Não setem comtudo accedido a estas supplicarsenâo-debaTxd^da^cteiYsuía é&ftcar trpfcíh-to da suppressão, ou conservação dependente da reforma geral ecelesiasitica. <_:_ p='p' i='i' _.='_.'>

Em algumas Províncias do Reino, particulànrren-nas do Norte, começou a lavrar urn scisma, a que se chama religioso, mas quê é conbecidaméíite político, dirigido a embaraçar a marcha regular dos negócios públicos, e a tornar menos apreciáveis as Instituições íiberaes. Assenta o scisma em muitas falsidades, que não é necessário referir aqui. ; v: : -

O Governo tem sabre; este objecto tornado «s rae* didas, que estão ao seu alcance, recommendando em primeiro logar a brandura e moderação, e ordenando procedimentos judiciaes contra os propagadores*-d o scisma, sempre que elles appareçjàm praticando.-factos por onde possam edevam ser castigados. Go-nfiti, Senhores, em que tornareis este grave objecto Ba^on-sideração que elle merece $ e que riâo úesitafeisMirn momento em habilitar o Governo com j»«i«» «mais promptos, eefficazes do que osacluaes paiíi a extitie-r çào do mal. - , ... ... , ^ ç ; ,,: (i

O desejo sincero, e permanente, qu« temo? tido de restabelecer as nossas relações com aGôtífidediv ma, interrompidas desde a restauração do Governo Legitimo, deu logar a que se exp«d>sse o Decreto de* 9 de Junho ultimo, pelo qual se nomeou uiria- Com-missão para propor com urgência os meios que julgasse mais adaptados áqueile importatisáimo fim; guardadas as prerogativas da Coroa, e mantido in-violavelmente o decoro nacional. Ao mesmo tempo foi a Commissâo incumbida de indicar a emenda, que considerasse rnais opportnna ? a quaesquer abusos tqwe por ventura se tivessem introduzido na diicipjina da Igreja Lusitana.

Os nomes do Presidente, eVogaes desta Co.ojmis-sâo convencerão, de per ,,54 ainda,*Q9 bórate-ns «ienes crédulos, da verdade, e boa fé', com que o Governo Portuguez entrava neste melindroso negocio.

A Commissâo lavrou a sua consulta, que pelo Governo foi attentamente considerada. Algumas rnejdi» das que ella propoz, e que cabiam na esfera do Poder Executivo têero sido adoptadas, e executadas tanto quanto o aconselham ascircutnstancias: asque dependem do Poder Legislativo vos serão opportuna" mente propostas, e merecerão por certo todo o vos» só cuidado.

Com a consulta de que se tracta deixou a Com-missão desempenhada, na máxima p^rte, a espinhosa tarefa que Ihefoi commettida. O Governo não'julgou pore'm , nem julga ainda, conveniente dissolveis em quanto o negocio da conciliação cotri a Corte de Roma, estiver por ultimar; porque deseja e necessita, do auxilio de suas luzes para poder dtrigir-se com mais segurança e acerto ea> tào ponderoso as» surnpto.

Também era tenção do Governo sucumbir esta Comiiiis?ão d*tim piano derefotrna «;eral Ecciesíasti» ca, conflaadoJhe todos o-s papeis, q>ue no Ministério da Justiça ?'xistem , relativos a este objecío, para o oí'ferect5r ás Coríes em uma de suas próximas Sessões Ordinárias, e se agora o rvão fuz, é porque considera que a maior parte dos Membros da dita Conimis-,