O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 436

( 436 )

Sendo apoiado o adiamento foi approvado semdis- Co m missões. Esiá levantada a Sessão. — Era hora e cussâo. meia da tarde.

O Sr. Presidente: — A Camará vai resolver-se em

N: 47.

tie 1 í»* Jfíaxm

1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.berlura—- Ao meio H i a.

Chamada. — Presentes 99 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Mimoso Guerra, Bispo Conde, Carvalho e Mello, Ottolini , J. G. de Pina Cabral , Mousinho da Silveira, e M. B. Rodrigues.

Acta. — Approvada.

Expediente. — Teve o seguinte destino:

Offtcies. — Um do Sr. Deputado Ottolini, participando não poder assislir ú Sessão de hoje por indisposição de saúde. — A Camará ficou inteirada.

Ministério do Reino. — Um Officio , incluindo mappas estatísticos acerca das Cadeiras d'Instrucçâo Primaria. — J)' Commissão d* In&trucçáo Pública.

Ministério da Fazenda. — Um Officio incluindo vários papeis relativos ao Processo que tem tido lo-gar sobre a pertenção dos Membros do Supremo Tri-. bunal de Justiça, acerca d'os direitos de seus respectivos 'encartes. — A' Commissâo de Fazenda.

Outro, acompanhando uma Representação da Administração da Companhia Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro, com a informação o respostas fiscaes, relativamente á queixa que a mesma Administração faz do Chefe da Alfândega do Porto, por haver dado despacho d'entrada a quatro pipas de ge-ropiga novas, vindas da Pairrada sem guia da mesma Companhia.— A* Commissâo especial dos fuinhos.

Outro, incluindo parte do Processo que tem tido logar acerca da apprehensão d'um volume, feita por falta de manifesto a Stanislau lê Rouse, capitão do navio Francês Conslance, e do que se mostra a divergência de opiniões dos Conselheiros Fiscaes.— A Commissâo de Legislação.

Ministério da Guerra. — Um Officio incluindo Re-querime-ntos, e Documentos annexos, relativos ás pertençôes de D. Izabel Maria Costa , e suas irrnàs ; de D. Maria Barbara Tavares Biquer; de D. Maria Rita do Carmo da Silva Araújo, e suas irmàs, e de D.Maria Alexandrina d*Amorim. — A1 Commissâo de Guerra.

Outro, incluindo vários Requerimentos do Capitão que foi do Exercito Libertador, Carlos Meles-dorf, que pertende ser reintegrado , e posto em disponibilidade a meio soldo. — A mesma Commissâo.

Representações. — Uma da Camará Municipal da Povoa deLanboso, sobre divisão de território.— A Commissâo de Estatística.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho leu a ultima redacção da resposta ao Discurso do Throno , e sobre ella disse:

O Sr. Pasconcellos Pereira : — Parece-me, e estou certo que se tinha vencido, para que se reconhecesse formalmente aquelle Governo, e não corno está ahi, que se estabeleçam relações; relações já estão estabelecidas, o que se venceu foi que se reconhecesse aquelle Governo; em sumiaa parece-me que não

redigido aquelle artigo; relações realmentr já estão estabelecidas, mas o reconhecimento é que se venceu homem, e por isso e que eu peço que se redija melhor o artigo.

O Sr. Midosi: —Sr. Presidente, eu parece-me que está lançado no discurso o parágrafo muito bem, e até com muita prudência; qualquer reconhecimento faz-se sempre por meio de relações, ou negociações preliminares. O Congresso não pôde fazer o acto de reconhecimento, pode dizer estabeleçam-se relações, faça-se pois o acto do reconhecimento, mas esse acto e'exclusivamente dasaltribuições do Governo, porque envolve a política, e toca com outras razões da competência do Executivo. Entretanto a Camará resolverá o que entender.

O Sr. f^asconcellos Pereira: — Isto não impõe obrigação alguma ao Governo, porque diz quando tiver occasiâoopportuna ; uma cousa e'reconhecer, e outra cousa e'ter relações, peço portanto que o para-grapho seja redigido como foi vencido.

O Sr. J. A. Magalhães: —O faelo de estabelecer relações de Commercio com urna potência qualquer, é de facto o reconhecimento desse Governo, agora o tractado porque se hão de regular as vantagens reciprocas desse Commercio, só depende do tempo, e de circumstancias, que só o Executivo conhece, para que possa fazer o acto do reconhecimento.

O-Sr. Leonel: — Eu entendo que do modo que está redigido o t?aragrapho, está consignado o desejo do Sr. Vasconcellos Pereira, e que estabelecidas as relações existe de facto o reconhecimento.

Posta á votação a redacção foi approvada.

O Sr. Ministro do Reino: — Pedi a palavra para ler o Relatório do Ministério dos Negócios da Justiça , a meu cargo.

SENHORES ! — Por Decreto de 22 d' Agosto tJe 1833 fui encarregado interinamente da Secretaria d'Estado dos Negócios Ecciesiasticos e de Justiça.

Considerações mui imperiosas, certamente estranhas a este relatório , me obrig-aram a tomar conta do expediente desta Repartição, que só por si bastaria para absorver todos os meus cuidados, se outro Ministério muito mais vasto, e complicado não estivesse j á a meu cargo.

Procurarei todavia , quanto o permitté o estudo a que me tenho dado, informar-vos sumtnariamente da marcha, que têem seguido os principaes negócios do Ministério da Justiça, para que possaes ter de todos o conhecimento que vos compete, e remediar os que só com o vossso concurso podem ser melhor dirigidos. Repartição dos Negócios Ecciesiasticos.

A Carta de Lei de 21 de Dezembro de 1837 aucto-risou o Governo para permitiir qus os Ordinários ad-mittissem a Ordens sacras o numero de indivíduos indispensáveis ao serviço da Igreja.

Página 437

( 437 )

que para elle não tenham a vocação, e as habilila-;j&ôVs devidas, ou seja dando-Iíies occasiào a que possam subtrahir-se aos encargos civis. Tem igualmente recormnendado a todos os Prelados das Dioceses a maior parcimonia nas admissões, paru que se na® siga o eífeito inevitavej da demasia f~q«e era termas um cloro superior em numero ás necessidade» da Igreja. Nào deixou o Governo de conhecer-a percisâo urgente de taes admissões, especialmente e«i algàmas Dioceses, onde o clero se declarou, em grande parte, Apouco affeiçoado ás instituições íiberaes: e tanto a conheceu que já por uma vez tinha pedido ás Cortes que revogassem o Decreto de 5 de Agosto de 1833, 'pelo qual foram prohibidas todas, equaesquer adrnis-^sões a Ordens sacras. Porém viu j vê ainda, com profundo desgosto, que a rnaior parte dos Ordinários não podfim hoje, por falta de Escolas, e Seminários, receber, sem grande dificuldade, a instrucção necessária para seguirem com fructo a vida a que se dedicará. Pôr isso recommendou também aos Ordinários que sujeitassem os habilitahdos a um escrupuloso, e severo exame, e os não admittissem a Ordens superiores, uma vez queelles não dessem exuberantes provas de aptidão, e saber, para que do contrario senão seguisse uma consequência rnais damnosa ainda, do que a outra que deixei ponderada, a datarmos um clero ignorante, e incapaz de prestar algum serviço, ou fosse á Religião , ou ao Estado.

A Carla de lei de 5 de Março ultimo mandou estabelecer uma côngrua para a decente sustentação dos Parochos, e seus Coadjutores; e o Governo não tem èessáíio de expedir as instrocções e regulamentos necessários para a boa execução da cilada lei. A menos clamores tem ella dado logar do que o Decreto de 19 de Setembro de 1836 , porque remediou alguns defeitos, e suppriu algumas omissões deste, coarctando, em certo modo, o poder {Ilimitado que no arbitramento das côngruas exerciam as Juntas de Paro-chia. Eu folgaria de poder aífiançar .que esta Lei tinha achado geral approvaçâo, assim da parle da classe, que teve em vista favorecer, como da parte dos Povos; rnas infelizmente ainda tern resultado delia serias dissenções, que devem ser sem demora remediadas.

Se é certo que a classe dos Parochos merece amais particular solicitude, também G é que as outras classes, que coro ella formam o clero portuguez, e que até hoje lêem posto as suas esperanças no Corpo Legislativo, exigem com justiça prorrsptas providencias, que as tirem do estado de desamparo, e de miséria , em qoe se acham.

O Governo está auctofisado pelo Decreto de 30 de Julho de 1832 para attender á outra classe do clero,, que ficou reduzida á indigência com a extiticçâo dos dízimos; é já pelo Decreto de 20 de Maio de 1836 deu um prova de que desejava tornar eífectivas, do modo praticável, as promessas do sobredito Decreto de 30 de Julho. E' todavia certo que a Lei daextinc-cão dos dízimos necessita de reforma na [/arte, em que estabelece indemnísaçoés para os lesados, poia que um Governo justo não deve prometler o que não pôde cumprir. Em vez cias.-iriderunisações que a Lei assegura, e que o Thesouro r.ão^está habfliíado para pagar, melhor fora que se estabeíeceásem pie á tacões íealtsaveis aos prejudicados por aquella extincção, para as receberem em quanto o Governo não podes-se dar-lhes Beneficio, ou Emprego.

A medida da suppressão das Igrejas desnecessárias soffreu bastante modificação, inio sé petes fépetidas reclamações e supplicas dos Povos, mas tambeoí pé. Jo methodo estabelecido para o pagaitífenííu das côngruas parochiaes. Não setem comtudo accedido a estas supplicarsenâo-debaTxd^da^cteiYsuía é&ftcar trpfcíh-to da suppressão, ou conservação dependente da reforma geral ecelesiasitica. <_:_ p='p' i='i' _.='_.'>

Em algumas Províncias do Reino, particulànrren-nas do Norte, começou a lavrar urn scisma, a que se chama religioso, mas quê é conbecidaméíite político, dirigido a embaraçar a marcha regular dos negócios públicos, e a tornar menos apreciáveis as Instituições íiberaes. Assenta o scisma em muitas falsidades, que não é necessário referir aqui. ; v: : -

O Governo tem sabre; este objecto tornado «s rae* didas, que estão ao seu alcance, recommendando em primeiro logar a brandura e moderação, e ordenando procedimentos judiciaes contra os propagadores*-d o scisma, sempre que elles appareçjàm praticando.-factos por onde possam edevam ser castigados. Go-nfiti, Senhores, em que tornareis este grave objecto Ba^on-sideração que elle merece $ e que riâo úesitafeisMirn momento em habilitar o Governo com j»«i«» «mais promptos, eefficazes do que osacluaes paiíi a extitie-r çào do mal. - , ... ... , ^ ç ; ,,: (i

O desejo sincero, e permanente, qu« temo? tido de restabelecer as nossas relações com aGôtífidediv ma, interrompidas desde a restauração do Governo Legitimo, deu logar a que se exp«d>sse o Decreto de* 9 de Junho ultimo, pelo qual se nomeou uiria- Com-missão para propor com urgência os meios que julgasse mais adaptados áqueile importatisáimo fim; guardadas as prerogativas da Coroa, e mantido in-violavelmente o decoro nacional. Ao mesmo tempo foi a Commissâo incumbida de indicar a emenda, que considerasse rnais opportnna ? a quaesquer abusos tqwe por ventura se tivessem introduzido na diicipjina da Igreja Lusitana.

Os nomes do Presidente, eVogaes desta Co.ojmis-sâo convencerão, de per ,,54 ainda,*Q9 bórate-ns «ienes crédulos, da verdade, e boa fé', com que o Governo Portuguez entrava neste melindroso negocio.

A Commissâo lavrou a sua consulta, que pelo Governo foi attentamente considerada. Algumas rnejdi» das que ella propoz, e que cabiam na esfera do Poder Executivo têero sido adoptadas, e executadas tanto quanto o aconselham ascircutnstancias: asque dependem do Poder Legislativo vos serão opportuna" mente propostas, e merecerão por certo todo o vos» só cuidado.

Com a consulta de que se tracta deixou a Com-missão desempenhada, na máxima p^rte, a espinhosa tarefa que Ihefoi commettida. O Governo não'julgou pore'm , nem julga ainda, conveniente dissolveis em quanto o negocio da conciliação cotri a Corte de Roma, estiver por ultimar; porque deseja e necessita, do auxilio de suas luzes para poder dtrigir-se com mais segurança e acerto ea> tào ponderoso as» surnpto.

Também era tenção do Governo sucumbir esta Comiiiis?ão d*tim piano derefotrna «;eral Ecciesíasti» ca, conflaadoJhe todos o-s papeis, q>ue no Ministério da Justiça ?'xistem , relativos a este objecío, para o oí'ferect5r ás Coríes em uma de suas próximas Sessões Ordinárias, e se agora o rvão fuz, é porque considera que a maior parte dos Membros da dita Conimis-,

Página 438

( 438 )

são forarn chamados aos dous Corpos co-Legislativos, ç não podem ser dislrahidos de seus trabalhos parla-, mentarrs. Attende entretanto o Governo a este ponderoso objecto, e não deixará decomtnette-lo áCom-miesão, em cujo esclarecido zelo muito confia, logo que para isso se offereça occasião.

O Governo tem querido pôr a concurso as Igrejas que vão vagando, para as prover nos concorreu-tes mí»is hábeis e idóneos; porém sé vê por um lado, que este meio de prover os Benefícios Ecclesiasticos é o mais canónico e constitucional, tambern peza pelo outro as considerações políticas, que por ora o não deixam pi atiçar em toçU a extensão. Tem pois pôs poucos provimentos definitivos, ate agora concedidos, procurado que elles recaiam ern Clérigos de provada virtude, e scieneia, sujeitando-os ainda assim, antes da collação, a exames necessários, e rigorosos.

Os Conventos das Religiosas acham-se pela maior parte em grande abatimento e miséria. Sêcça na origem a fonte de sua riqueza, estão hoje estas infelizes reduzidas a viver d'estnolas, ou de seu pouco pro-ductivo trabalho. Bem quizera o Governo remediar 'iodas as que se acham necessitadas ; ruas até hoje não o. tem podido, conseguir; nem também pagar em dia, como era de rigorosa justiça , os alimentos arbitrados ás que elle considerou dignas, de prompto e effe-ctivo soccorro.

Convém ponderar aqui, que o Decreto de 9 d'A-^osto de 1833, que maadou secufôrisar os Mosteiros de Religiosas, que não tivessem o numero canónico de moradoras, ordenando que estas fossem encorpo-radas a outros Conventos çle instituto igual, ou si-milhante, e determinando que of bens dos Mosteiros &upprimi(}os fossem desde logo havidos como bens na-ciooaes, não tem podido ser executado. Seria talvez melhor que os bens dos Conventos supprimidos se accumulassem aos subsistentes, até á total extincção delles. Em todo o caso, é de absoluta necessidade olhar por este negocio, e resolver acerca delle o que for mais acertado.

As Cortes Constituintes votaram um credito sup-plementar de 5:000$QOQ réis para o serviço tempo-jal das Dioceses. Quiz o Governo distribuir esta soturna, e pedindo para isso os necessários esclarecimentos aos Prelados, viu que a quantia arbitrada era insufficiente. Tenciona agora colligir as informações recebidas sobre este objecto, ^apresenta-las ás Cor-jtes, para que deliberem se a dita quantia deve ou não ser auguaenlada.

Foi expedida uma Circular a todos os Prelados EXiocesanos para regular e facilitar a cobrança dos direitos de mercê e de sello relativamente ás Cartas

Repartindo da Juiliço.—• V?va«VA\%ado%

tinente do Reino a dita reforma em Maio de 1837-

Algumas duvidas e difficuldades se tem apresentado na execução desta reforma, que seria difficilmen-te entendida e executada no seu lodo? se o Governo §§ não tivesse removido com o mais activo dis*e!nu

Cpn.il/jcendo-se que em alguns dos extinctos Ju'i-zos de Direito do continente do Reino se não procedera ás audiências geraes no 1.' quartel de 1837 (em conformidade da Decreto de 16 de Maio de 1832) já por falta de alguns Juizes, já por impedimentos d* outro?; e que, por não estar o novo systerna judicial em plena execução no mez de Abril, deixaram de fazer-se então as ditas audiências ; ordenou-se pelo Decreto de 13 de Julho de 1837 que ellas se abrissem irntnediatamente em todos os Julgados, onde por qualquer motivo as não tivesse havido naquelle annç, regulada por este modo a execução da reforma, que manda proceder a taes audiências duas vezes no anno; a saber: em Abril, e Outubro. Por Decreto de 4 de Agosto de 1837 foi regulado igualmente o § 2.° do artigo 11.° da l.a parte da refórma judiciaria, a fim de proceder-se á formação dos cir-culos dos Jurados nos Concelhos, que não chegas* aem a perfazer o numero de 130 Jurados; por quanto seen essa formação de circulos, de nenhum modo se podia executar nestes Julgados o novo systema judicial.

Sendo indispensável regular nas Camarás de Lis» boa e Porto, onde ha differentes Juizes de Direito, a distribuição a que, na conformidade do artigo 142* § 1,° da $.a parte da refórma, estão sujeitas as execuções da Fazenda, ordenou^se, por Decreto de 17 4'Abril de 1838, que as contas dos devedores fis-caes, e os conhecimentos, ou certidões autenticas de tributos, fossem enviadas aos Procuradores Régios das competentes Relações, a fim de serem distribuídas pelo íhodo estabelecido na lei.

Pela Carta de Lei de 10 d'Abril de 1838 mandou-se proceder á divisão judicial de território nas ilhas da Madeira e Porto Santo, e no Archipelago dos Açores; e regulou-se a execução que ali devem ter os decretos da refórma judiciaria.

Feita pela Junta Gciral Administrativa do Distri-cto do Funchal, em conformidade da lei, a divisão judicial da Ilha da Madeira e Porto Santo, foi logo approvada pelo Decreto de 7 de Junho de 1838. Ainda não chegaram os trabalhos, a que pala circular de 14 d'Abril próximo pretérito se mandou proceder sobre a divisão judicial nas Provincias Central, e Occidental do Archipelago dos Açores. Posso comtudo aífiançar-vos que a reforma judiciaria se acha em execução em todas as sobreditas Ilhas»

Bem desejara eu poder aqui atinunciar

Página 439

( 489 )

importância. Por nãpraoleelar-voscorn muitos exemplos, citarei apenas a beliissima instituição dp Ju-ry , a qual perderá todo o seu valor e prestigio, se n deixarmos como ella está; e se não tractarmos, «ic accomodá-la. quanto seja passível, aos nossos costumes e cireujmstancias.

O conhecnnento destas irr.egularidades , defeitos, e omissões foi causa de se crear IKPA Commjssíto composta de (Ilustrados e efperientdes Jurisconsultos, a cujo zelo foi conQado:p importante trabalho dg. revisão daquell.a reforma, naquilJo sómenj.e que reclamasse pompta correcção e emenda.

A çsta Commissão foram remetfcidos vários papeis e projectos relativos ao assumpto, bem corno as informações havidas dos Presidentes dosTrjbuoaes pela Circular de 28 de Novembro de 1337, 'sobre a execução que tiveram as leis, diffiçuldades que se encontraram, melhoramentos» que se precisam, e meios de os levar a etTeito.. Também se lhe enfiaram as i-nfor mações chegadas em observância da posterior Circular de 13 d'Agosto de J338.

Os Membros desta Ç.ommissão .empregando ornais activo desvelo no objecto que lhes fora comettido deram já conta dos seus trabalhos; osquaes em poucos dias, depois de os considerar Atentamente, terei a honra de apresentar a .esta Camará.

Promulgou-se mais a Carta de Lei de 17 de Março de 1838, que estabeleceu o modo por que devem ser processados e julgados os crimes de tporle; roubo, íerimento com fractura , ou de que possa resultar inorte , ou aleijão ; de fogo; posto aeinteme,ote ; de tirada de presos do poder da Justiça ; de ameaça ou accorneltimento ás testemunhas, ou aos Jurados; de arrombamento de casas3 ou cadêas, e de resistência á Justiça.

Foi logo por Decreto de 9 d'Abril de 1838, regulada a execução da referida Carta de Lei de 17 de Março.

Seguiu-se a Lei de 10 do dito mez d'Abril declarando quaes das disposições da de 17 de Março eram applicaveis ás Cidades de Lisboa e Porto.

Muitas diligencias lêem sido empregadas para obter a completa execução desta Lei, que foi reclamada pelas circumstancias extraordinárias do Paiz. Porem diversas causas têem obstado ate' hoje a que elia se execute cm alguns pontos. Estes embaraços estiveram principalmente na falia da divisão dos Círculos das Co «i arcas, na da sub-diviião dejt.es Círculos ern outras especiaes de Jurados, e na da pauta dos mesmos Jurados para se constituir o Jury especial ; e estào ainda na grande difficuldade (se não impossibilidade em alguns Círculos) de formar esse Jury por não haver o numero sufficiente de pessoas idóneas para eile, na falta de cadêas em grande parte dos Julgados onde devem correr seu livramento os presos, que por andarem em continuado giro de uns para outros logares até chegarem ás audiências do Juizo, ficam muitas vezes habilitados para fugir, o« sugeilos a ser mortos; e finalmente na falta de segurança publica naquellas poucas partes onde appa-recem ainda alguns restos de bandos facciosos.

E convém nesta occasião declarar que nas próprias Comareas, ern que taes estorvos têem sido menos graves, ainda assim encontra a sobredita lei grande difficuldade para poder ser executada em toda a sua extensão. E' quasi impossível que o Juiz se transporte, corno cumpre, dentro de vkite e qua-

tro horas depois do conhecimento do crime, a diversos e oppostos ângulos da Comarca, em grandes e desvairadas distancias, por maus caminhos, sem cavalgaduras promptas, sem albergue seguro, sem commodidade alguma, e quasi sempre exposto, por falta de tropa que o auxilie nas perigosas diligencias e arriscadas prisões de salteadores, a ser victima do desempenho das obrigações do seu cargo; seguindo-se .de tudo isto que os corpos de delidos, ba*e essencial dos processos, SÍJLQ feitos em grande parte pelos Juizes Ordinários, quando o fim da lei era evitar, quanto possível fosse, que os mesmos Juizes Ordinários interviessem em taes processos.

Também se torna difficil a execução desta lei , por isso que, não dispondo ella cousa alguma sobre o numero de testemunhas que s.e devem inquirir nos summarios das querellas, têem os Juizes de observar o Artigo 86 da 3.a parte da Reforma Judiciaria, o que retarda muito a conclusão dos summarios, já pela inevitável demora que ha em notificar tantas testemunhas, mormente quando ellas por industria ou por necessidade saem para fora dos Julgados, já pela grande difficuldade que ha de as fazer reunir em logar e hora determinada; resultando d'aqui o gravíssimo inconveniente deter que preencher-seaquelle numero caoi te.slemunhas, que não forarn dadas era rol, nem sabem dos factos: o que vale tanto como deixar de empregar um só meio para gê conhecer a verdade.

Sem embargo porérn do que deixo ponderado sobre a execução da lei 4e 17 de Março, cumpre advertir que dispondo «lia no Artigo 23 que findará o seu effeito depois da Sessão Ordinária das Cortes de 1839 , salvo se for prorogada, e sendo certo que se acha pendente uma grande parte dos processos instaurados segundo .a mesma lei, cuja necessidade não cessou ainda, parece indispensável a sua prorogação. Para este fim rne dam pressa jern apresentar-vos um Projecto de Lei, com aquellas alterações que mais urgentes se tornam.

Por esta occasiào tenho a honra de offerecer-vos, em observância do artigo 21 da lei citada, o raappa geral dos crimes de que ella tracta, cotn declaração do estado dos respectivos processos, o qual mappa e' formalisado do melhor modo possi.vel sobre os par-ciaes que ale hoje têem remetlido ao Ministério da Justiça os Juizes deDireito eSubstitutos de algumas Comarcas, sendo por isso muito defactivo.

Publicou-se, depois de sanccionada , a Carta de Lei de IO de Novembro de 1837, que interpreta, amplia, substitue, ou revoga a de 22 de Dezembro de 1834 sobre a-repressão dos abusos da liberdade d'im-prensa.

Alguns embaraços e duvidas têem apparecido sobre a execução d'um dos mais importantes preceitos desta lei, comprehendidos nos primeiros artigos delia, relativamente á responsabilidade simultânea dos Editores e Impressores dos Periódicos.

Pelas Portarias de 18 de Dezembro da 1837 e 22 de Março do anno pretérito se encaminhou a execução desta parle da lei, a qual achando-se menos claramente redigida, ds-manda certamente avossaatien-ção, a fim de cessar por uma vê* toda a incerteza etii matéria de tamanha gravidade.

Página 440

( 440 )

do, foi necessário declarar por Decreto de 14 d'A-bril do mesmo anno, que o dito Concelho se devia considerar provisoriamente comprehendido na Comarca da Guarda até que as Cortes tomassem resolução definitiva sobre este ponto.

Por Decreto de 17 d'Abril de 1838 se fixaram as regras que devem seguir-se nadeducção da dizima das causas Cormnerciaes.

Também por outro Decreto da mesma data, se regulou o modo porque deve fazer-se nas Cidades de Lisboa e Porta a substituição dos Juizes Conservadores, cuja existência legal se acha reconhecida em quanto durarem os Tractados que os estabeleceram.

Forarn designados, por Decreto de 17 de Maio de 1838, os Delegados desta Capita], que deviam exercer as funcções do Ministério Publico perante os Juizes da Conservatória HespanhoJã', e da Auditoria da Marinha.

Acha-se affecto ás Cortes, desde 30 de Janeiro de 1836; o projecto da Lei Orgânica da Magistratura Judicial. Ocioso serialembrar-vos a urgência daquella lei, em que devem estabelecer-se os requisitos essen-ciaes para a admissão, accesso, e promoção em todos osgrãuáda Jerarquia Judicial; o modo decontemplar os Juizes da antiga Magistratura, que deixaram de ser adniittidos aos novos Tribunaes, aoccasiâo e maneira de transferir os que se acha;em em serviço d'uns para outros Jogares, e finalmente os termos da reforma e aposentadoria dos Juizes.

A falta de um Código penal, por estar suspenso o que foi sanccionado pelo Decreto de 4 de Janeiro de 18S7, assim corno a necessidade de reformar os Juízos de Policia Correccional, em relação, pelo menos, ao novo systema Judiciário, são objectos de sumrno interesse publico, e como taes mui dignos da prompta e efficaz attençâo das Cortes.

Todos os esclarecimentos obtidos pelo Ministério da Justiça acerca do estado das cadêas foram em 9 de Maio de 1838 remettidos, como negocio administrativo, ao Ministério do Reino, para que por este se provesse á sustentação dos presos, ao melhoramento das mesmas cadêas, e á paga dos Carcereiros, ponderando-se a respeito do ultimo ponto que as Camarás do Reino, em quanto se não tomar alguma medida geral, não podem ser aliviadas dessa despeza , que de ordinário sahia do Cofre das Sizas, principalmente á vista do que, para a supprir, se acha disposto no artigo 6.° do Decreto, que as extinguiu.

Por uma excepção, cujo fundamento me parece menos plausível, continuam a estar a cargo do Ministério da Justiça as cadêas de Lisboa e Porto.

Grande é por certo a despeza que se faz annual-mente com a sustentação dos presos retidos nas cadêas das duas Cidades, a qual sobe, apesar da seve-la economia nisso empregada, a mais de vinte e oito contos de réis.

Esta despeza, longe d'augmentar todos os annos com o numero dos presos que diariamente accrescem iria de cada vez a menos até se reduzir áindispensa--vel da sustentação, dos presos em processo, se fosse mais prompto e regular o transporte dos degradados, o qual é sempre demorado, com offensa da justiça e da humanidade.

Digno se faz por certo este objecto da mais séria consideração; e o Governo, sem dernorar-se um só instante em tomar as medidas que couberem na es-•phera do seu poder para atalhar o mal que fica re-

ferido , proporá ás Cortes algumas medidas, que só delias podem partir, para o melhoramento das cadêas.

Contadoria.-— Resta-me dar-vos conta das zás do Ministério da Justiça.

A contabilidade especial deste Ministério acha-se reduzida a uma escripturaçâo regular e exacta, e assenta sobre uma eollecção completa de documentos, que legalisam assim á sua despez* virtual, como a effectiva. Apenas das Ilhas da Madeira e Açores não poderam até agora ser recebidas as respectivas contas com a indispensável regularidade.

Pelas duas contas, que aqui vos apresento, conhecereis o estado desta contabilidade. A primeira, que é a da gerência do ultimo anno económico , ou a conta de todos os factos Decorridos nesse anno quanto ás despezas do Ministério, mostra a despeza virtual que se liquidou ou a que o Ministério se reconheceu obrigado a pagar; e a despeza eífecliva , ou os pagamentos que foram eífecluados. Igualmente se vê nessa conta qual era a divida do Ministério em 30 de Junho de, 1837, e qual ficou sendo em 30 de Junho de 1838. '•-

A despeza virtual liquidada do anno económico de 1837 a 1838, não comprehendida a dos Açores e Madeira somma 272:115^800 réis. Desta despeza pagou-se a quantia de 63:569$201 réis; pagando-se também no decurso do mesmo anno 201:700$315 réis dos annos anteriores. S^udo pois o toial dos pagamentos effectuados 265:268/516 réis, vê-se que, se no principio do aono não houvera divida alguma, se teria .pago toda a respectiva despeza virtual, cooi a excepção única de 6:846$284 réis, A divida do Ministério era em 30 de Junho de 1837—373:799^368 rc*is , e ficou sendo em 30 de Junho de I83ií — 386:321 $692 réi«.

A segunda conta e somente relativa ao serviço do anno económico de 1836 a 1837. Aberta no principio do anno mostra ella as despezas respectivas, que se liquidaram e se pagaram até o fim do anno seguinte. Somma a despeza virtual ou a despeza liquidada, 368:098j$M69 réis, e pagaram-se desta importância , 294:447$ 954 réis resiando unia divida de 73:650^515 réis, Como porém tal liquidação a pagamento cornprehendem 9:026$743 réis de despezas do Districlo da Madeira e Porto Santo, resulta que a despoza virtual do serviço do Ministério no continente.importou u'aquelle anno ein 359:071^725 réis,

Comparando-se esta som ma com a de 272:115^800 réis, despeza correspondente ao anno económico de 1837 a 1838, vê-sc que houve uma diminuição de 86:955^926 réis, que foi devida a diíferentes causas, e principalmente ás reducções de vencimentos e ás vagaturas temporárias de diversos empregos.

Página 441

441

Muito desejara eu que o Tribunal de contas ordenado na Constituição estivesse já organisado para poder examinar as do Ministério a rneu cargo, por quanto, se esse exame e uma garantia constitucional , e também uma satisfação necessária a iodos os'Funccionarios que tèem a seu cargo a gerência dos dinheiros públicos.

Secretaria d'Estado dos Negócios Eccíesiasticõs e de Justiça em 28 de Fevereiro de 1839. =zAnto-Fernandes Coelho. Finda a leitura disse :

Com este Relatório remetto para a Mesa um Mappa demonstrativo do que tem occorrido acerca da lei de 17 de Março de 1838.

Por esta occasião peço licença para ler também a seguinte :

Proposta de Lei — «4rt.° único: -— Na falta ou impedimento dos Juizes do Tribunal Commercialde 2.a Instancia, de modo que se não prehencha o numero legal para a decisão dos feitos , serão chamados como Supplentes os Juizes da Relação de Lisboa, pela ordem inversa da sua precedência, começando pelo mais moderno, sem que esta disposição offenda ou prHudique as suas antiguidades. — Q Tribunal de á.a Instancia Commercial acha-se fechado por não ter Juizes; alguns dos seus Membros achão-se aqui sentados, e restam somente dons com osquaes só não se pôde fazer o serviço d'aquel-le Tribunal. Eu tenho considerado este objecto de todos estes modos, e estou persuadido que o que tenho a honra de propor á Camará, e o melhor; entretanto se para a Camará não for satisfactorio, ella apresentará aquelle que juígar mais conveniente; e para isso peço que seja mandado á Commissão de Legislação, econfiu nas luzcsdos Membros d'aqueí-la Commissãq, e de toda a Camará, que quando não achem este meio conveniente para este fim, ha--^>nrde dar outro com urgência; eu conheço que a proposta offerece alguns inconvenientes, porém se eu achasse outro methodo melhor de supprir a este ramo de serviço publico, certamente não traria aqui este. O Sr. Alberto Carlos: — Mando para á Meza uma representação da Camará Municipal da Ponte da Barca, sobre divisão de Território, e outra dos habitantes do antigo Concelho de Ribeira de Soas sobre o mesmo objecto. Cada uma explica os motivos do pedido. Por esta occasião peço a V, Ex.a que se sirva convidar os Srs. da Commissão de peliçòes, para que hajão de dar o seu parecer com a possível brevidade sobre uma conta lançada na caixa contra o Juiz de Direito de Monção, Eu vi esta tonta, que contem vários artigos de ac-cusaçãô, que ignoro se são verdadeiros, mas é certo, que lá vem .testemunhas nomeadas, e deve exa-irinar-se a verdade, porque cTali tenho eu recebido queixas por diversas vias. Hoje mefoi remettido uni processo para servir de base a outra conta contra o Juiz Ordinário da Viila daLoiJjã Comarca de Coimbra , que manda executar cuslas contra os re'os absolvidos : ainda que este processo me passou pela mão, porque advoguei nelle, não o apresento já por que a quero meditar, e examinar. Também peço ao Sr. Ministro da Justiça, que me diga, como se tetíi cumprido a lei de 17 de Março á respeito do numero dos Jurados, porque me informaram que tratando-se ha poucos dias de julgar um re'o de morte, apresentaram-se só 7 jurados, quando detiam ser 21

e sendo 3 recusados foram admitlidos dous dos cii° cunistanles que não entraram na pauta ! Assim se praticou, e o re'o fo.i absolvido, e talvez o não fosse, se estivesse completo o numero legal dos Jurados; ò Sr. Ministro do Reino deve saber se isto assim e, porque não-e este o meio de cumprir a lei ; e de.vc dar providencias 5 para depois se não attribuirení ás leis as faltas de homens, como se está fazendo todos os dias.

O Sr.,/. Â, de Magalhães:—'Eu vou mandai-para a Mesa um requerimento dos empregados da extincta Repartição da Pagadoria Geral das Tropas, esta Repartição foi extincta, todavia está opprimida de grandes, e importantes trabalhos de liquidação de maior transcendência, liquidação que pôde montar a dous, ou três milhões de cruzados. Estes Empregados queixam-se , que além do seu trabalho ser muito mais que o dos outros, todavia os seus ordenados não se acham ern comparação com os dos outros Empregados, e por isso pedem, que se lhe faça justiça ; creio que este negocio deve ir á'Commissão de Guerra, e Fazenda. .Mando também uma representação da Camará Municipal deLamego, em. que relata o deplorável estado a que se acham ré* duzidos os expostos daquella Cidade, e oara melhorar esse estado precisa de certas medidas, umas das quaes pertencem á Municipalidade, para ellas terem logo execução, outras pertencem á Junta Geral doDistriclo ; e que em ultimo pertencem outras a esta Gamara, a quem a Camará Municipal deLamego recorre; a pertenção consiste em se lhe destinar um edifício para a roda dos expostos, e ella aponta o que foi convento dos Frades Gracianos; este convento soffreu ha mais de vinte e cinco an-nos um incêndio, e ficou a terça parte delSe com-pietarnente arruinado, e apenas ficou uma pequena parte , e essa e' susceptível de ser habitada,

Esía representação parece-me que deve ir á Commissão de Fazenda, ou áquella que se entender.

O Sr./. M. Grande: —Tenho a participar á Camará que a Commissão de Saúde Publica se acha installada, tendo nomeado para seu Presidente o Sr. Dias de Azevedo, Secretario o Sr. Corrêa de Faria, e a mira para Relator.

A Camará fícott inteirada.

O Sr. Fèrrer : — Sr. Presidente, vou ler alguns pareceres da Commissão de Instrucção Publica.

(Leu-os y e delles se darão conta quando entra* rem em discussão).

Approveito esta occasião para mandar para a Mesa uma representação dos mbrádores de Serpins, que pedem a restituição-dó seíi Concelho,

Página 442

( 442 )

iia Sessão tíe boniem ao Sr. Passos (Manoel) que convinha deixar o direito publico, e entrarmos nos verdadeiros interesses da Sociedade: é est.a uma verdade longe da qual não vejo melhoramento -algum possível ; e eu muito folgo de ter ouvido fallar aspira o illustre Deputado, para poder contar com © seu apoio para fazer triuinpbar essa mesma opinião, e muito mais porque, o Sr. Deputado sendo auclor d'uma grande porção de leis reconhece a necessidade de algunaas sereverem, e não é vergonhoso reconhecer que se enganou, visto quesetn a praticam (lobre Deputado não poderia ter observado se essas l«tô preenchiam ou não o seu fim ; porque o resulta* do de não sefem as leis bem executadas prove'm etn grande parte de nern se quer ao menos termos deixado aos Empregados encarregadoá da sua execução o tempo necessário para bem as comprehenderem ; daqui vem o resultado de não ser o povo Por.tugu.ez interessado por .sygtema algum de Legislação , porque apenas «lies começam a eomprehende-iò , nós alteramo-lo, -e vê-se novamente obrigado a estudar um out.ro sistema. A' vista disto é forçoso marchar por ottln t&Vtaàa , % tes \j,\V«s\w«% rôwtxra, «v gvvte-das pela experiência, e conforme a pratica as for mostraricfo necessárias, foresías razoes jWg'0 eu qae :-í& àwem fazer algumas reformas no Dectelo acerca das hypothecas -da Fazenda Publica, para se pode* ré m .pôr -em .execução as medidas necessárias para se fazer o registo exacto das bypothecas, registo de que .podem vir bastantes vantagens, mas ao qual é preciso applicar alguma outra medida, e para que isto não seja simplesmente vaga theoria, e que eu .julgo indispensável os esclarecimentos que vou pedir pelo requerimento que mando para a Mesa ( LCU-Í)

No tern,po em que eu estava no Ministério do Reino , -e-m diííejentes o ocasiões -as Empregados do Registo das hypothecas -, não só me mostraram algumas lacunas da lei, mas até me lembraram aj.gu-,iuas .medidas. necessárias, ed-izendo-ti>e qye se senão providenciasse alguma cousa a este respeito , poderiam provir ao serviço publico bem máos resultados. A vista desta exposição linha euemprehendido a este respeito alguns trabalhos, para apresentar á Camará, e- tinha mandado ouvir o Procurador Geyal da Coroa , e parece-me que elle deu o seu parecer , e e' .a \esse que eu me refiro no meu .requerimeoto.

O Sr. Gorjão: •— Mando para a Mesa uma Representação de i?£ Paíochos «do Concelho de Ponte de Lima , em que expõem ,que fo.ram surprehe-ndidos pela Proposta do Governo,, ,para a ccontwuvação ,do •D.e,ca'.etp de 5 de Marco de 1838, e que nem acham expressões pura sigjjiíic.ui o .horror que lhes causa a idéa da continuação dos males causados por ,aquel-la medida, dos qoaes fazem ura,a suscinta, mas energia enumeração. Propõem alguns .arbítrios para se reguU r, ao .menos provisoriamente, este objecto dfi lawita Ire-nscendeocia , e entre estas a de taxar o mínimo das Côngruas, medida esta q.ue me mereceu rnuiia solicitude, e que eupropuz edeffeadi .nas Cortes Constituintes, quando se tractou daqtiella lei, e que comtudo. não foi adoptada, mas que pela ex» periencia é h.oje reclamada em tadas, ou quasi Iodas as Representações;, d*? que eu teiib^u noticia, a. tal respeito,

O Sr. Ferreira de Castro: T Si-, P resiçte yte? te-

nho a honra de mandar para a Mesa uma Representação , que peço .seja remettida á Cprnmissão respectiva. Por esta occasião peço a V. Ex.a que destine algum dia para leitura .de Pareceres de Coimnissões. O Sr. Neutel: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento, f Leu-o é de l lê se dará conta , quando tiver segunda leitura). Sr. Presidente, pelo Algarve representam os Lavradores d'ali, que por alguns portos tem entrado muitas vezes com figos varias embarcações , e depois tornâo a sahir para Lisboa cora elles como nacionaes, e d'aqui resultam grandes inconvenientes, não só contra os interesses da Fazenda Publica, mas mesmo dos Lavradores; quando os figos no Algarve é o género mais rendoso, e se aq-caso senão pbslar a isto vai causar-se um grande prejuízo aiu Eu vi ha dois mezes dar entrada aqui uma embarcação com figos de Villa Real de Santd António ; ora ali não ha figos, e então já se vê que vem dafiUspanha; ruas-vindos por terra para ViílaReal, para dsali sahirem, corno figos do Algarve, pois que vindo de Paiz estranho pagam pelas Pautas direitos enormes. Por isso eu peço que este meu requerimen*

urn contrabando tão gravoso.

O Sr. Pinto Stftfrtív.' — Manda çsrâ & representação da Companhia Gera) dos Vinhos do Alto Douro , em qu« pede providencias para se remediarem os males, que a Companhia e Lavradores estão soffrendo pelo empate dos vinhos.

O Sr. Cezar de Pasconcellos: — Sr. Presidente, mando para a Mesa utna representação da Carnara Municipal de Torres Novas , expondo o estado em qi*e se acha , não tendo meios para poder satisfazer á sustentação dos expostos, e pede a esta Camará que os expostos d'aquelle Concelho fiquem, como d'antes ,, a cargo da Misericórdia, allegando eai sea favor o

O Sr. Galvão Palma : — Mando para a Mesa uma representação do Governador Temporal, e Vigário Capitular do Bispado de Castello Branco, expotmdo a falta de execução que teve a lei de 5 de Março

O Sr. Le-ite felhus—Sr. Presidente, a Camará JVJunicipaJ da Viila ck Cortiços no Districto de Bragança, pedi-u a-o Congresso Constituinte iam edifício das bens oacionaes para serviço publico da mesma Municipalidade: mandou o Congresso Constituinte informar o Governo pelo Ministério do Reino , era £9 d 'Agosto de 1 837, e na Secretaria da dita Cama» rã «'-e iufonnaai não haver chegado a informação : reqnei.ro. portanto a esta Camará se exija do Governo a ípedida i n for m s gã o.

O :Sr. Jlfwráa ; — *tMa@(lo para a Mesa uma representação da Camará Municipal de Basto, sobre Divisão «lê território.

Página 443

( 443 )

ile 1000:000$ rs. Ora eu tenho cartas dos meus amigos Militares da Beira Baixa, e da Beira Alta a quem se devem 12 quinsenas aos Soldados, e aos Officiaes J£ mezes; e assim não é possível tirar da cabeça a nin-guern que a desigualdade dos pagamentos provém de parcialidade do Ministro. Ora entendi eu desde logo, que haveria muita diíBculdade, para virem essas informações ; se porém o additatnento ao meu requerimento, offerecido pelo meu nobre amigo, o Sr. Ce-zar de Vasconcellos, fosse approvado, desde logo eu via que não poderiam vir esses documentos; o que se verá pela nota do orçamento que vou ler (leu).

Eu vou fazer outro requerimento; agora espero que a Camará o approve f/eií-o, e detle se dará conta quando tiver segunda leitura).

O Sr. M. A. de Pasconcellos: — Mando para a Mesa quatro Pareceres da Commissão d'Administra-çíu> Publica sobre quatro Representações que lhe foram dirigidas para este fim. (Dar-se-ha conta des~ tes Pareceres quando entrarem em discussão).

O Sr. Passos (Manoel) : — Eu pedi a palavra, para requerer que seja convidado o Sr. Ministro da Guerra a comparecer amanhã nesta Camará, porque eu quero interpela-lo, sobre a dissolução do Batalhão de Artistas do Porto.

O Sr. Presidente: —- A ordeoi do dia para amanha é a leitura d'alguns Pareceres de Commissòes. A Camará vai dividir-se em CommissÕes. Está levantada a Sessão. — Eram duas horas da tarde.

N.° 48,

te 2 te Jílarco

1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

bertvra— Ao meio dia.

Chamada—Presentes 100 Srs. Deputados { entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Mimoso Guerra, Bispo Conde , Carvalho e Mello, Teixeira de Moraes, M ar ecos, Sausa Saraiva, M. B. Rodrigues, e Fonseca Magalhães.

Acta — Approvada.

Expediente—Teve o seguinte destino:

Ministério do Reino — Um ofiicio incluindo Vários papeis relativos ao melhoramento do commer-cio dos Vinhos, que a requerimento do Sr. Passos (Manoel) haviam sido requisitados pela Camará.— Para a Secretaria.

Outro acompanhando uma representação da Administração da Companhia Geral d'Agricultura das Vinhas do Alto Douto sobre objecto, que dfcman* da providencias Legislativas. — Á' Commissão especial de -Pinhos.

Representações — Uma da Camará da Ponte da Barca, outra da de Torre de Moncorvo, outra do Concelho de Fafe, outra dos habitantes deSerpins, c outra do antigo Concelho da Ribeira de Soas, todas sobre divisão de território. — A* Commissão de Estatística.

Outra da Companhia Geral d'Agricultura dos Vinhos do Alto Douro expondo o máo estado do com-n>ercio dos Vinhos do Douro, e oflerecando um projecto tendente a melhora-lo. — A\ Commissão especial de Pinhos.

Outra da Camará Municipal deLamego, ped-in* do o edifício do extincto Convento da Graça para estabelecimento da Roda dos Expostos. — A1 Commissão de Fazenda, ouvindo a d' Administração Publica.

Outra da Camará Municipal do Concelho de Maiorca, pedindo a confirmação da posse, que tomou, da Ponte do Barco, estabelecida entre a Villa de Maiorca, e Monte-mór o Velho. -*- A1 Commissão d* /Idministraçfin Publica.

Outra da Camará Municipal de Torres Novas, pedindo que a sustentação dos Expostos reverta a cargo da Misericórdia daquella Villa; annullando-se para esse eífeito o Decreto de 19 de Setembro de 1836. -~ A' mesma Commissão.

Outra da Camará Municipal do Concelho deSou-zel, pedindo uma porção de terreno Nacional, sito na Freguezia do Cano, para se construir o Cemitério da mesma. — ^ Commissão de Faienda.

Outra da Junta de Parochia de Santo Estevão, e Luz , Concelho de Tavira, pedindo que por um acto legislativo se ordene, que nas ditas Parochias se continuem a pagar as Côngruas Paroehiaes pelo antigo inethodo , derogando para esse fim a Lei de 5 de Março, e a Portaria de 9 de Junho do anno findo. — A* Commissão E eclesiástica.

Outra do Governador Temporal, e Vigário Capitular do Bispado de Castello Branco, expondo a falta de execução, que teve a lei de 5 de Março de 1838 , sobre Côngruas, e pedindo providencias Je-gislativas, que melhorem a sorte dos Parochos. — A1 mesma Commissão.

Outra dos Parochos do Concelho de Ponte de Lima, reclamando contra a Proposta do Governo para a prorogação da Jei de ã de Março de 1838, expondo os ínáos resultados, que delia se tiraram. — A? mesma Commissão.

"Quita dos Empregados da extincta Contadoria Fiscal da Thesouraria Geral do Exercito, que hoje servem na Repartição provisional de liquidações, pedindo que se auctorise o Governo a dar uma forma regular, e provisória á dita Repartição, no caso de não haver tempo para ser este negocio approvado na actual Legislatura, a exemplo do que as Cortes Constituintes permittiram ao Ministério da Fazenda ern beneficio dos Empregados do Thesou-ro. — A' Commissão de Guerra.

Tiveram segunda leitura os seguintes:

Requerimentos — Requeiro que se peçam ao Governo.

1.° As informações officiaes dos nossos Agentes Diplomáticos, e Consulares, sobre as medidas adoptadas pelos Governos Estrangeiros, e asna opinião a respeito dos Direitos differenciaes.

2.° Copias authenticas dos Actos Officiaes de aU guns Governos, que estabeleceram Direitos diffe-r nciaes contra o Coramercio, e Navegação Portuguesa.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×