O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(fl*)

Mesa uma Roprewntaçíwj cie alguns de predios-^sitos na Cidade deTavira, sobre objecto __ que pórience á Commissão dofc.iFw/aesj pof H&o pe-ço que seja remeltida á dita Cornmissao.

Mando ma:>, uma Representação de alguná.e.m-pregados do Nacional o Refil Hospital do Espirito Santo da referida Cidade, pedindo providencias a bem daquelle ulil estabelecimento. - -

Mando rnais oulra de alguns mestres de Officios da Cidade de Lagoa, reclamando çssalarios quese lhes devem, pelç-s trabalho* que executaram durante >a defesa daqwella Praça, quando foi attacadu pelas forças do Usurpador.

Mando igualmente uma Representação de D. Maria Lúcia, viuva do um Capitão de íntanleria TU". 35, pedindo uma pensão: outra do* Empfógados das Alfândegas do Algarve^ pedmdo,que 39 lhes pague parte de seus vencimentos atrazadosJ

O Sr.Moniz : —Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Ultramar sobre a medida adop- ' tada pelo Governo Gercil da índia acerca da extensão de uma disposição fiscal, que pela Legislação existente era só applicavel aos tbeioureiroí^de-,, posilarios, e que por aquelle Governo foi ampliada a todos equaesquer devedoresiá Fazenda PubLiea.,

* PARECER — A' Commissão do Ultrmar foi pre-

• sente a Portaria do Conselho do Governo dos» Estados da índia N.° 674, dalada de 14 de Maio de 1840, a qual tomando por fundamento o § â.° do Artigo 137 da Constituição Política da Monnrciua, determina, que a disposição dos Artigo* -423, e. 429 da 2.a Parte da Reforma Judiciaria, que d\& respeito aos Recebedores, e Thesppreirqs Fiscaes, seja extensiva a todos e quaesquer devedores á Fazenda Nacional j Portaria cuja avocaçâo a esta Camará tendo sido na conformidade do § 3.° do citado Artigo da Constituição ^ requerida pelos Deputados por aquelles Estados na Sessão de 17 de Setembro iminediato , foi pelo Governo submettida á deliberação du, Camará por Officio de 2ii-de Janeiro próximo passado, enviando ao inesinp tempo as cópias da Acta da Sessão do Conselho do Governo de Goa, do dia, 14< de,Maio de 1840, e da sua Representação dirigida aoTGoveruo de Sua Magestade, em 11 de Junho do mesmo aríno. A Commissão do Ultramar desejando pronunciar seu juízo sobre a questão, que apresenta adita P-orturia , e documentos que a acompanham, com a madureza, que mate» ria tão grave demanda; examinou com a mais séria attenção estas peças Officiaes, e do contexto du Portaria comparado coma Acta da deliberação,, de que elía nasceu, e com a Representação, com que o Governo Geriil da índia a. procurou justificar perante o Governo da Metrópole, únicos documentos transmittidos por este'ultimo a esta Camará, declarando no Oíficjo de 5 de Fevereiro próximo passa-•do não ter a tal .respeito outros, colhe que,-.para a extraordinária providencia da extensão da pena de prisão a todos os devedores da Fazenda Publica, ordenada pela citada Portaria , tomou o Governo da índia por fundamento o considerar a falta de pagamento da parte dos devedores daquelles Estados» como ccn geral dolosa, e de má fé.' e o meio violento de piiiào como mui efficaz para realisar a cobrança das dividas escandalosamente atrasadas com graves prejuisos dos servidores, do Estado.

A falta de cumprimento de contractos solemnes

com a Fazenda Pufelíéa, fl&seiáti d« cíesleixo 7 mi má fé dps devedores3 onde quer que ella se verifique^ $ ceflain»ni£ cweandabba, não pôde dfeilgjtr de aggravar os já níío pequenos, nem poucos etríb^ara-£os, e desordens do Serviço, provenientes da falta de recursos pecuniários, ed'video,c,ias destas não forem fcufficientes, proponhaaôa P^defies do Estado aq*ieí-las, que lhe parecerem indispeusavais para pôr cobro a tamanho escândalo, e para atalhar as desordens, que clle accajrsta a_o SfcTjriço Publico.

Reconhecendo a Commissão a exactidão e justiça .destes princípios, etodavía considerando ella,que as Leis já tem providenciado co-u-tra os devedores dolosos da Fazenda meios mais vigorosos e summarios, qqe • contra outros devedores: que nesses mesmos meios se não cof»prebende o de prisão, senão contra os Recebedores , e Thesoureiros.

• Que pelos documentos apresentados pelo Governo se aílega,, mas não %e prova, dar-se o caso de -extrema- urgência» de que iracta o § 3r° do Artigo 137 da Constituição, qup o Governo Geral da índia tpmoo,pafa fuadatnejiio do seu proceder, pnn-cipalment^ hoje, que a correspondência entre os Estadjos da.índia não,excede, de 40 a,45 dias.

Considerando, que ainda quando um tal caso-tivera ocoorrido, a ampliação, de Mtaa medida violenta, que vai coarctar-a Uberdado indiv-du-l, osien-dendo.a pj9Ba do prisão a casos, a q u es ate'«o3<Ãríio que='que' com='com' palo='palo' aalenar='aalenar' podia='podia' índia='índia' otilios='otilios' governo='governo' legisla-tivo='legisla-tivo' podt-s-sem='podt-s-sem' constjtutçào='constjtutçào' fim.='fim.' applieava='applieava' senão='senão' pelo='pelo' legilaçàò='legilaçàò' mais='mais' mesmo='mesmo' conformes='conformes' nos='nos' mal='mal' não='não' conliuctofiil='conliuctofiil' regimen='regimen' rwin='rwin' _='_' ser='ser' a='a' corpo='corpo' rege='rege' os='os' mebiiio='mebiiio' quando='quando' p='p' q='q' empregada='empregada' au='au' pbter='pbter' princípios='princípios' da='da'>

Considerando finalmente,, que o Governo Gerai da índia ha^via lançado m&o,d'aytras medidas para obter tneios pecuniários, os quaes ainda não ha-• viam pleuamente surtido seus elíeitos, ç que portanto não podia o mesmo Governo decidir da necessidade daquella medida, como única, ou meàrno como indispensável simultaneamente com outras, .para realisar os meios pecuniários de que precisava.

E' a Commissão do Ultramar de parecer, que a providencia ordenada contra os Devedorfs Fíâcaes, pela Portaria do Governo da índia N.°G74, etn rta-ta de 14 de Maio de 1810, e injusta ç violento , e por isso deve iiiarseui vigor. Casa da Cwinmiaaíio» ~ de M^io de 1341. — J, da Costa C

Contiajjftndo disse; r-r Mand-> outros Parecerei da Cora missão do Ultramar, e d' Instrueçàri, Public.. bòbre o Ks.labelecixnenlo d'um Lyceu em Gpa.

E!>ltJ^ Pareceres estavam promptos ha mau» tempo, ,e nào haviam sido apresaniado&arit«s do adiam«iuo, por faltarem as as-igotUuras cie albino do-5 Srb. Deputados, que os haviam appiovudo.