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RELATÓRIO. — Senhores: As Cortes de 1840 lançando um véo sobre nossas dissençòes políticas attenderam quanto lhes foi possível aos interesses prejudicados pelos acontecimentos políticos de 9 de Setembro de 1836, reintegraram no Quadro da Magistratura os Juizes de Direito, restituíram aos seus postos os Officiaes e Ofticiaes inferiores do Exercito, consideraram no Magistério os Lentes, e Professores, e finalmente coílocaram nas respectivas Secretarias d'Estado os Officiaes e mais empregados, que por virtude dos referidos acontecimentos políticos estavam privados de seus empregos.

O Ministério de 26 de Novembro, identificado com os desejos do Parlamento, contribuio quanto pôde, e quanto cabia nos limites das suas atribuições e em consequência restituiu os empregados das .Alfândegas de Lisboa e Porto, sendo como era naquella época o desejo das Cortes, e do Governo melhorar a sorte daquelles, que tendo prestado valiosos serviços ao Throno da Rainha esiarão privados de seus empregos sem outro motivo mais que a sua fidelidade á Carta Constitucional: creio que esta Camará não quererá considerar como criminoso um acto depura lealdade em favor da mesma Cana.

Não venho pedir-vos uma restituição, nem ainda uma pensão, venho apenas chamar a vossa attençao, para que não consintais que um empregado probo seja privado de direitos adquiridos, de que se vê esbulhado por sua fidelidade á Carta Constitucional, e por isso tenho a homa de apresentar-vos o seguinte

PROJECTO DE LEI.—An. 1.° As disposições do .Decreto de 16 de.laneiro de 1834, e a Resolução 3.* das approvadas pela Lei do Orçamento de 7 (TAbril

Art. 2.° Logo que o referido Conselheiro seja empregado e o» serviço activo deixará de receber o subsidio que lhe possa competir. ,

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em corurario. — Sala da Camará 3 de Setembro de 1842. — Manoel Lobo de Mesquita Gavião, Deputado pelo Minho.

Foi (idmitiido à discussão, e remetiido á Commis-sao fie Fazenda.

Teve igualmente segunda leitura o seguinte

ADDITAMENTO.— Art. 1.° Desde o dia da pve-sente Lei é prohitnda a entrada deagoas-ardentes estrangeiras nesie Reino e seus domínios.

§'!."• Toda a agoa-ardente, que dous mezes depois da dita publicação , se encontrar, será iimne-diatamente inutilisada, e a pessoa, a quem for acha-1 el.a , pagará uma multa pecuniária na proporção de 480 réis por quartilho.

§ tí.° No caso que essa pessoa não tenha meio (\e pagar a multa, será presa por tantos dias, quantos forem os quartilhos ^'agoa-ardente achados.

N />. Este Art. será colíocado depois do Art. 21 do Projecto de Lei em discussão, ou onde melhor convier, — Sala das Cortes em 3 deSeiembro.de 1843.— sintonia Caetano Coelho e. Compôs.

O Sr. Presidente; — É preciso saber se o Sr, De-

putado quer considerar isto como ura Projecto de Lei, ou como um Additarnento áquelie, que entra hoje em discussão.

O Sr. Coelho e Campos: — Eu offereci-o como um additamento.

O Sr. Presidente: —Então fica sobre a Mesa para ser tomado em consideração em occasião oppor-tuna.

Também devo agora reflectir aos Srs. Depu* tados, que se acham 17 ou 38 Srs. com licença, com os quaes a Camará não pôde contar, alem dos que faltam por eventualidade. Portanto é mais um motivo para recommendar aos Srs. Deputados, que concorram ás horas devidas para se abrir a Sessão ; porque cada dia se vai reduzindo mais o numero.

O Sr. Mendonça: — Mando para a Mesa a rogativa, que faço a V. Ex.a de previnir o Sr. Ministros da Fazenda , de que desejo pedir-lhe explicações sobre a exigência, que se está fazendo no Algarve para o pagamento dos Foros, que hoje existem na Fazenda Nacional , pelos annos de 33, 34, 37, 38, 40, e 41. Mando outra rogativa a V. Ex.a para previnir o Sr. Ministro da Justiça de que desejo interpc!la-lo sobre a falta de Juiz de Direito, ha três annos, na Comarca de Lagos.

O Sr. Viiksnn: —Mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO..— Requeiro, que o Governo pelas diversas Repartições remetta a esta Camará, e faça publico no Diário do Governo, uma Relação de todas as pessoas agraciadas com Tilujos, Condecorações Honorificas, e Empregos, que ainda não tenham satisfeito os competentes Direitos á Fazenda Publica, e em qnarito somrna a importância desta divida , até 30 de Junho do corrente anno.

Mando ainda outro Requerimento para a Mesa , que é o seguinte

REQUERINENTO.— Requeiro, que o Governo pelo Ministério da Fazenda, informe com urgência esta Camará, em quanto calcula oaugmenio da receita proveniente do pagamento de capitães das dividas , que os particulares ficaram devendo aos Conventos, e Corporações Ecclesiasticas extinctas, de que tra-cta a Lei de 5 de Novembro de 1841, parecendo, que esta verba de rçceita se acha ommissa no Orçamento já apresentado nesta Camará do corrente anno económico.

Peço a urgência destes dous Requerimentos, e que sejam impressos no Diário do Governo.

O Sr. Presidente consultou a Camará sobre a urgência do primeiro Requerimento, e sendo julgado urgeníe , disse :