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«ncartaram-.se. Ha com tudo alguns, que ainda não estão encartados, e é conveniente , que eífecliva-mente se faça essa publicação; mas melhor seria ainda, que se fizesse tauibfin a publicação de todos aquelles, que se acham encartados: entretanto não insisto muito nisto.

Não havendo mate quem pedisse a palavra, foi o Requerimento podo a votos, t foi approvado. — O tegundo Requerimento do Sr. filhena foi julgado urgente, c. approvado stem discussão.

O Sr. Palmeira:—Pedi a palavra pura mandar para a Mesa um Projecto de Lei , que vou ler.

RELATÓRIO.—'Senhores: Muitas e variadas são as necessidades publicas, que reclytnam os mais sérios cuidados do Corpo Legislativo, e é para denunciar uma, que involve ao mesmo tempo interesses políticos e materiacs do Paiz , que chamo a vossa atlenção, e esporo que tomando-a na vossa sabedoria , lhe presteis a consideração que tnerec»1.

Senhores: se a bondade das Leis se avalia, corno creio, pelos seus effeilos , e se são estes que nos prestara a medida da sua conveniência, ou inconveniência: e' claro que a Lei que por si mesma se faz inexequível, a despeito dos pessoas que irroga— essa Lei prensa ser considerada, alterada , ou revogada, porque ao contrario produz mais prejuízo que utilidade. Tal e' o que succede com o Decreto de Í2(5 de Maio de 1834, que revogou outro de 6 de Dezembro de 1833 e mais Legislação anteiior, que perrnittia o fabrico e venda livre do sabão.

Desde 1455 até hoje muitas são as providencias legislativas que se tein promulgado , tendentes a regular a administração , fiscal i sã cão , e arrecadação do producto das saboarias, quando ainda fizeram parte do património de particulares; e por mnis activas medidas de repressão empregadas para obstar ao contrabando do sabão, nunca se cons^-guio um resultado correspondente, apesar da severidade das penas, Kste facto constante, esta resistência e des-preso á Lei, denunciam a justiça delia, eporcon-sequência a sua inconveniência.

O monopólio d'um género de primeira necessidade, Senhores, contraria o desenvolvimento da industria, prejudica os interesses da Fazenda, e ataca a moral publica: porque inutilisando o serviço de muitos braços productivos, que deviam procurar-nos a abundância e o aperfeiçoamento de um produclo, que bern pôde considerar-se coroo uma riqueza mais para o Paiz ; presta cons vantagem os meios de entreter o contrabando, que Fomenia, desde que se attenda á imperfeição , e desproporção entre o preço do género estancado e o valor rea! delle; e também a que os componentes do sabào são tão vulgares entre nós, como simples o processo delle em todas as suas relações. Don^e se segue que o contrabandi-ta não carece de capitães avultados, nem de meios difikeis para entreter um com-mercio prohibido, cujos riscos se fazem por isso menos prováveis. E finalmente porque a faculdade ampla , roncedida aos agenies fiscae* do Contracto, para invadirem as casas particulares, acarreta sobre os povos uma vexação ins«ippo»tavel , contra a qual-todos os dias apparecern resistências que com-promeítem ,\ auctorid;.de publica, e n segurança de povoações inlehas, como succedeu. nas Villas doG-vião , de Constância, de Gonçalo, e recentemente na do Grato. Já se vê pois que não ha uma só con-VOL. 3.°—SETEMBRO—1842.

sideração , que justifique a conveniência do Contracto das Saboarias em Portugal e seus Domínios; e por tanto deve elíe extinguir-se, logo que expire o actual , declarando-se livres o fabrico, e a venda do sabão.

Como pore'm a Fazenda Publica na actualidade não pôde soffrer a privação da verba proveniente daquella origem , é por isso indispensável substitui-la por outra equivalente, que, sem vexame dos povos, se faça ao mesmo tempo exequível.

Entre os diversos meios de conseguir este resultado, é sem contradicção preferível o da contribuição directa de repartição, lançada e cobrada simultaneamente com a decima. Este meio; Senhores, tem a duplicada vantagem de assegurar á Fazenda, sem quebra , a verba de que se tracta , e de fazer contribuir proporcionalmente todos; e se se attender, além disto , a que a máxima quota votada a cada contribuinte, ha de, comparativamente, ser menor que nquella corn que annualmente contiibue para o Contracto ; e a que e somente o meio proposto o único , que presta com segurança siruiihante resultado, sem operigo dos inconvenientes que se pretendem evitar: fica evidente que a contribuição directa de repartição concilia todas as conveniências, e por isso e ella preferível a qualquer outra. Neste sentido, e fundado em a necessidade d'obviar a tantos males, tenho a honra de propor á vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE LEI.— Artigo 1." A contar do 1.* de Julho de 1843 em diante, fica livre a todo o Cidadão Porluguez ou Estrangeiro, residente em Portugal ou em alguma parle dos seus Domínios, o fabrico e venda do sabão em qualquer esta,do.

§ único. Fica por tanto, e da' referida data em diante, extineto o Contracto das Sabonrias deste Reino e seus Domínios.

Ari. Q.° Urna somma igual á que percebia até agora o Thesouro Publico, proveniente do Contracto das Saboarias, s-rá annualmente lançada e cobrada por meio de uma contribuição directa de repartição.

<_ que='que' de='de' servirá='servirá' í.='í.' contribuição='contribuição' lhe='lhe' em='em' ao='ao' seguida='seguida' base.='base.' desta='desta' o='o' p='p' industrial='industrial' far-se-ha='far-se-ha' decima='decima' da='da' lançamento='lançamento'>

§ ®.° O Governo enviatá annualmente a cada um dos Governadores Civis , e pela mesma occa-siâo , em que mandar proceder ao lançamento da decima , um mapp-a dos respectivos Concelhos em que se designe a quo\a corresponderiYe a cada vtm delle?.

§ 3.° O producto da contribuição de que tracta este artigo, será cobrado pefa mesma occa&íão , em que o for a decima.

Art. 3.* E' o Governo auctoris.ido a fazer os ré» gula mentos precisos para a execução desta Lei.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Camará dos Senhores Deputados, em 5 de Setembro de 18,42. — Diogo Jntonio falmeiro Pinto, Deputado pelo Alein-Tejo. — João Bernardo de Sousa , Mnthias Marques dyre& e Seixas , Francisco da Mâí dos Homens sJnncs de Carvalho.

O S.r. Falcão:—Tem sido um pensamento da* diversas Comrnissôes de Fazenda, internas e externas, o fazer uma modificação nos Monte-Pios Mi-litares? pelo grande gravame que vens das pensôe^