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e do cornmercio dos vinhos á sua inspecção; e bem assim para prevenir e castigar o Contrabando de vinhos e agoas-ardentes estrangeiras, para as quaes desde já ficará auctorisado com responsabilidade peia sua omissão: ou leva-las previamente ao conhecimento do Poder Legislativo, quando entender que se oppõern aos Tractados existentes com as outras Nações, ou ao Direito Publico das Gentes ; ou que nào sendo de manifesta utilidade publica , e interesse geral , demandam grandes despezas doThe-souro.

Envio-a* para a Mesa, e requeiro que sejam com urgência impressas no Diário do Governo. Camará dos Deputados, 5 de Setembro de 1842. — J. A. de Mariz Coelho.

O Sr. Presidente: — A Proposta do Sr. Deputado e verdadeiramente um Projecto de Lei , porque apresenta medidas para o melhoramento da cultura dos vinhos em todo o liei no, e providencias gê-raes. Portanto não sei s« isto pôde tomar-se como unia Proposta relativa ao Projecto, que está em discussão; .nias, ou se considere como Substituição, ou como Fímenda , o que me parece é, que elle é inteiramente destacado deste. Portanto e preciso designar, porque modo ha de ser recebida esta Proposta na Mesa, e se elia de alguma maneira paralisa os trabalhos da Camará.

O Sr. Mari% Coelho: — llequeiro que esta minha Substituição seja impressa no Diário do Governo, e não desejo que ella paralise os trabalhos da Camará.

O Sr. J. M. Grande: -—• Mas, Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a ordem para saber o que isso era ; o Sr. Deputado acaba de dizer, que ofTcreee isto corno Substituição, mas Substituição a que, Sr. Presidtjnle ? Ao Projecto já não pôde ser, por isso que foi approvado na sua generalidade, já não podemos deixar de tomar para texio da discussão o Projecto, que nos foi apresentado pela ilIustreCommissão. Substituição a alguns dos Artigos? Isso pôde ser, e o Sr. Deputado está no seu direito substituindo a cada um dos Artigos, que se for discutindo, aquelle que julgar que é próprio para o substituir; mas em geral, Sr. Presidente, já não pôde ser, é contra a ordem, já está approvada a generalidade do Projecto ; o Projecto ha de necessariamente servir-nos de texto á discussão; o Sr. Deputado pôde, por exemplo, ir suhti-fuindo successivãmente os Artigos do seu Projecto, se e Projecto, ao Projecto que se discute.

O Sr. Presidente: — Parece-me que a opinião do Sr. Deputado e a mais própria.

O Sr. Mari* Coelho:—Já disse, que o ofíereço como Substituição, e approvando a opinião, que acaba de expender o illustre Deputado daquelle lado, de que não posso offerecer senão os Artigos parallelos aos que entrarem em discussão, offereço o 1.° Art. da Substituição, a este que está em discussão.

O Sr. Presidente:—Mas como isto verdadeiramente não são Substi'uições parciaes , o Sr. Deputado terá n bondade de d"^er quaes são os Artigos que substitue.

O Sr. Mari* Coelho: — O 1.° Ari. do meu Projecto offereço-o em substituição a este, que está em discussão; mas em todo o caso requeiro que seja mandado imprimir no todo. YOL. 3,°—SETEMBRO —