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tantes (como serão de certo) para comaiover os il-lustres Deputados que combattem o Projecto,-e os qnaes espero que renunciem como eu renuncio ao espirito de Provincianisrno, ainda assim eu conto velíos decidir por uni sentimento de pbilantropia a que não poderão ser superiores; oh, Sr. Presidente, geria possível que em Portugal e no Século 19 nós os Procuradores do Povo víssemos perecer á mingua uma parte tão importante da Nação, sem que para ella estendêssemos a mão protectora desoccor-ro! ! (Apoiado.) Ninguém mais do que eu deseja a economia, mas neste caso eu não quero a eco* nomia decénio e tantos contos de reis. Por muitas vezes se tem lamentado nesta Camará as desgraçadas circumstancias a que se acha reduzido aquells Paiz, mas muita differença vai do vivo ao pintado, ainda ha pouco que tive occasiâo de percorre-lo, e de ver com os meus próprios olhos, e com o mais profundo sentimento, já sem cultura uma grande parte d'esse rnesmo Paiz, que tantos milhões de cruzados chamou a Portugal! ! !

Agora, Sr. Presidente, restringindo-me ao Artigo 1.° eu entendo que o objecto deste Artigo e' o estabelecimento d'urn Banco protector da Agricultura e do Coimnercio dos vinhos do Douro, preferindo para esse effeilo a Companhia restaurada pela Carta de Lei de 7 d'Abril de 1833. Os Srs> Deputados que teern impugnado o Projecto não combattem a ide'a do estabelecimento do Banco, mas oppõem-sé a que para a sua formação seja preferida aCompanhia; uns porque aconsideram failida, outros como o Sr. Campos , porque entendem que se deve convocar a concorrência dos Capitalistas para se consignar a formação do mesmo Banco com as condições mais vantajosas: quanto ao primeiro argumento já o iliustre Relator da Commissào mostrou que senão podia considerar como failida a Companhia, que possuía fundos para poder pagar a seus Credores, e que efifectivãmente lhes estava pagando os juros da sua divida: quanto ao seguudo argumento eu entendo que aCompanhia deve ser preferida, não somente porque ella goza já d'um credito estabelecido de muitos annos nos mercados estrangeiros; mas também porque sendo o Governo uma das causas principaes da sua inolubilidade pelas consideráveis sommas de que lhe é devedor, parece também de justiça que lhe dê a preferencia para o fim do que se tracla , e tanto mais que pelo Projecto não ficam os novos fundos sugeitos á&respon-sabilidades anteriores. Concluirei, Sr. Presidente, lembrando á iliustre Commissão a necessidade de que seja melhor definida a demarcação da feitoria a que este Artigo se refere. A idea que eu tenho sobre este objecto, (que se não for exacta alguns dos Membros daCominissâo terá a bondade de re-ctiíicar) e' que tem havido pelo menos três demarcações, a primeira chamada primordial, que foi ampliada por se julgar que não produzia a quantidade necessária ; a segunda chamada subsidiaria , que ampliou a primeira demarcação, e das quaes se fizeram tombos; e finalmente a demarcação de 1822. Ora a Companhia pode ter interesse em estender ou restringir a demarcação em projuizo da lavoura ou do Cornrnercio ; e por isso eu entendo, que na Lei se deve designar positivamente a ultima demarcação, para remover qualquer duvida e ambiguidade. (Apoiado.)

VOL. 3.°—SETEMBRO—1842.