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similhante Companhia nem produz esse concorrente, nem a genuinidade que se deseja.

Sr. Presidente, esse concorrente ou se hade dizer, qu- vem das consideráveis exportações, que a Companhia é só capaz de fazer, ou das forças pecuniárias que ninguém mais pôde reunir, para fazer as grandes compras, e soffrer os empates nos mercados estrangeiros.

Sr. Presidente, eu não preciso de repetir os argumentos, nem as observações que fiz na Sessão de Sabbado, acerca das exportações da Companhia, nem jamais o farei nesta Casa; nem para tnirn era decente estar produsindo na discussão do Art. 1.° da discussão especial do Projecto, o que disse na sua gx-neralidade, já digo, nunca o farei ; porern, Sr. Presidente, o illustre Relator da Commissão trouxe-nos entre outras a exportação de 1828, que se a conta do Mappa, que apresentou, corresponde aos apontamentos que eu tenho desta matéria, foi de 41:235 pipas, exportação grandiosa, com que o illustre Relator argumentou, para provar a necessidade da Companhia ; mas, Sr. Presidente, e' preciso saber quaes foram as circurnstáncias particulares desse anno, a que foi devida tão grande exportação, e eu as digo, foram asda usurpação, que fizeram em todos os negócios do Porto os mais bem fundados receios da perseguição, que depois soffre-ram, e por isso elles tractaran^ de vender todo o seu vinho, pelo preço que poderá m, e eis aqui a razão dessa extraordinária exportação, que não se explica de outro modo; eu e que apontarei ao nobre Deputado as exportações dos annos immediatos á ex-tincção da Companhia, sendo a de I834de 31:368, e a de 1835 de 38:468 pipas, as quaes não se pó-dern attribuir ao beneficio da Companhia, sem o qual se fizeram ; assim como, segundo observei no Sabbado, 56 annos antes da sua creação, um anno houve, em que se exportaram 22 mil e tantas pipas, e ern um dos da duração da Companhia a exportação foi apenas de urnas 21 mil e tantas pipas.— Por tanto, Sr. Presidente, eu não vejo razão alguma para me convencer de que a Companhia e necessária; para ser um concorrente poderoso, que facilite as exportações dos vinhos do Douro.

Vamos a ver agora, Sr. Presidente, se esse concorrente virá, de que ninguém mais possa reunir as forças pecuniárias necessárias para fazer as grandes compras, e soffrer os empates noa mercados estrangeiros.— Sr. Presidente, tanto pôde esta Companhia reunir essas forças, como outra alguma, uma vez que as pessoas de que ella se formar, offereçam garantias sutficientes aos capitalistas, paia lhe tomarem as acções ; ora se outra qualquer Companhia pôde reunir essas forças, porque razão se hade dizer, que esta, que o Projecto propõe, e que e necessária? Mas, além disto, Sr. Presidente, nenhuma está menos habilitada para isso, do que esta do Projecto.— Eu sinto, Sr. Presidente, que as minhas idéas de Sabbado sobre a fallencia da Companhia dos vinhos do Douro offende&se tanto os illustres Deptitados, que defendem o Projecto ; mas eu não posso ter outras, porque, Sr. Presidente, que devo eu dizer de uma Companhia, que por e ff e ito de uma moratória suspende aos accionistas o pagamento dos seus capitães, e lhe vai pagando um juro apenas legal ? A fallencia existe não tern duvida, o no fim de 1844 e' que se hade decidir, se ella se realU VOL. 3.°-—SETEMBRO — 1842.

sã, ou não, pelo resultado, que a Companhia apresentar do beneficio da moratória. Nefctas circurnstáncias eu entendo, que similhante Companhia é a menos própria, para reunir essas forças pecuniárias, porque nem ella offerece garantias aos capitalistas, nem estes as encontram no § único do Art. 15.* do Projecto ; e no Art. 4.* dessa mesma Lei, que aqui se nos diz auctorisa a Companhia, que o Projecto nos propõe, eu acho um argumento mais para provar isto ; porque ahi foi a Companhia auctorisada, corno no Artigo se diz, a promover oaugmentodos seus fundos por meio de acções; e eu ainda não sei, nem os illustres Deputados me disseram ainda, que a Companhia em virtude desta auctorisação tenha augmentado os seus fundos, e que alguns capitalistas lhe fossem tomar estas novas acções.

Mas o illustre Relator da Commissão disse, que a Companhia estava com fundos sufficientes, pagava aos seus credores, isto para rebater a idéa de falleticia ; mas, Sr. Presidente, se o estado da Companhia é tão próspero, se ella paga aos seus credores, para que se estabelece, como uma das bazes deste Projecto, uma dotação em seu favor de cento e c-incoenta contos, e para no-los exigirem, se recorre a esse argumento, com o qual eu inteiramente concordo, de que tendo uma Província cabido em desgraça, as oulras todas lhe devem acudir, e prestar-1 Ire todos os auxilios? Nesse caso não precisa a Companhia da dotação, que se lhe propõe. — Mas, Sr, Presidente, sendo por outro lado o estado da Companhia tão próspero, achando-se com os pagamentos feitos aos seus credores, eu admiro, como os illnstres Deputados nos não tenham apresentado as comas correntes da Companhia, o quadro desse estado feliz, para desappavecerem todas as duvidas que nós temos posto , e desapparecer toda a idéa de fallencia, com que se tern argumentado; e a isto vem uma espécie de contiadicçã >, quando o illustre Relator da Commissão nos disse, que o estado actual da Companhia provinha das circumstancias da queima dos vinhos de Viiia Nova , e do Governo não lhe pagar uns quatrocentos contos, que lhe deve, porque estas circumstancias justificam a idéa de fallencia, com que se tem argumentado..

Ora ein quanto á queima dos vinhos, não repetirei, o que aqui se tem dito a este respeito; mas sobre a divida do Governo direi, por honra do mesmo Governo, que, segundo tenho colligido das informações adquirida* no estudo desta matéria, é que o Governo pagara já á Companhia uns setecentos contos de réis, e a Companhia ainda não liquidou com o Governo as suas contas, lendo ella administrado o subsidio luterano , e a contribuição d'estra-das, e então ajuste a Companhia as suas contas com o Governo , e acabará este argumento.

Portanto, a necessidade da Companhia não vem deila ser tão grande concorrente pelas grandes exportações que promova, nem pelas forças pecuniárias que seja capaz de reunir.