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O Sr. Ministro do Reino : —• Eu só tenho a notar ao Sr. Cardoso Castel-Branco, que sinlo que a minha explicação o nào satisfizesse, mas que unicamente p satisfizesse, a que deu o Sr. Ministro da Fazenda, mas elle ainda não tinha fallado; então como se deu o nobre Deputado satisfeito com a sua explicação ?(OSr. Cardoso Caslel-Branco: —— O Sr. Ministro da Fazenda disse do seu lugar aqui tenho o Projecto) Verdadeiramente, o que diz o nobre Deputado foi dito por mim, mas teve a desgraça de ser dito por mim, e por isso não satisfez ao nobre Deputado ! .. .

O Sr. Presidente; — Vou consultar a Camará sobre se approva o Projecto na generalidade.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: — Passa-se á discussão na especialidade.

O Sr. Silva Sanches;—Creio que e do Regi-monto, que depois de se approvar um Projecto na generalidade, decorra certo prazo de tempo, para que se entre na especialidade ; e quando a Camará mostra desejos de entrar deáde logo na especialidade, então a prática é propôr-se a dispensa do Regimento nessa parte, para se poder tractar na especialidade. Se se quer pedir essa dispensa, ainda que eu acharia muito conveniente deixar passar algum tempo pafa que o Projecto se podesse melhor estudar, comtudo votarei pela dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente:—O Regimento da Carta até diz que o Projecto, depois de approvado na generalidade , irá a uma Commissão para o examinar novamente. Entretanto não tem sido essa a prática da Camará: o Sr. Deputado sabe perfeitamente que se tem discutido Projectos na generalidade, passando-se logo á especialidade. Entretanto, se e preciso, eu proponho essa dispensa.

O Sr. Pereira de Magalhães:—-Sr. Presidente, a Ccmmissão deseja tanto que este Projecto seja discutido com todo o vagar, com toda a circums-pecção, e que os nobres Deputados tenham todo o tempo para o meditar, que eu, por parte delia, proponho que se suspenda a discussão da especialidade, e que comece na Segunda feira; por que já

fica um espaço sufficiente para se poder meditar, (Apoiados).

Ó Sr. Silva Sanches -• — Pedi a palavra para attestar urna prática antiga da Camará : não sei se ella foi alterada depois; pôde ser que sim ; rnas o que eu observei desde 34 ate' Fevereiro de 40 foi o seguinte: discutia-se na generalidade, e nunca se passava á especialidade sem mediarem alguns dias, ou sem a Camará dispensar o Regimento por uma votação. Eis-aqui a prática constante desde 34 até Fevereiro de 40: se depois disso se introduziu nova prática , não sei eu.

O Sr. Presidente:—O Sr. Felix Pereira, por parte da Commissão, propõe que se se suste nesta discussão, ate' Segunda feira: vou propor esta moção á Camará. Foi approvada.

O Sr. Mesquita Gavião: — Mas esta votação é um resultado da Proposta do illustre Deputado, ou do Artigo do Regimento, a que alludiu o Sr. Silva Sanches? Não sei que Artigo e', por que o não ouvi ler; mas sei que nunca isso se praticou desde 1840.

O Sr. Presidente: — Esta votação foi suscitada pelo Requerimento do Sr. Felix Pereira. (O Sr. Gavião: — Bem, estou satisfeito). Como não ha mais trabalhos preparados para entrarem etn discussão , parece-me que será conveniente dar a palavra a alguns Srs. que a tinham pedido para antes da Ordem do Dia , (Apoiados).

O Sr. Mesquita Gavião: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um Projecto de Lei. (Leu-o e delle se dará conta quando tiver segunda leitura). O Sr. António Caetano Coelho: — (Leu um Projecto de Lei, de que se dará conta, quando tiver segunda leitura).

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguém ins-cripto. A Ordem do Dia para Segunda feira e o Projecto N.° 6, na especialidade. Está levantada a Sessão.—Eram 3 horas è meia da tarde.

O REDACTOR ,

JOSÉ DE CASTELO FREIRE DE MACEDO.

N.° 4.

em 5 ire Srtmbro

1842.

C

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

—Presentes 7§J Srs. Deputados. Abertura—Ao meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

O Sr. Ávila: —Tenho a participar á Camará que o Sr. Deputado Aguiar não pôde comparecer a Sessão de hoje por se achar, incommodado de saúde.

O Sr. Teixeira de Moraes: — O Sr. Agostinho Albano encarregou-me de participar á Camará que a sua grave moléstia o tem impossibilitado de comparecer; mas que espera fazel-o na quarta feira.

O Sr. Faustirto da Gama:— Declaro que tenho faltado ás Sessões por falta de saúde ; e peço a palavra para quando estiver presente o.Sr. Ministro da Marinha, porque tenho a interpeila-lo sobre o

negocio do Navio Gloria, cujos papeis já vieram para a Camará.

O Sr- Vieira Magalhães'- — O Sr. Bento Cardozo encarregou-me de participar que não pôde assistir á Sessão d'boje, por motivos imperiosos.

CORRESPONDÊNCIA.— Um Officio do Sr. Deputado Barão de Fornos d'Algodres, pedindo 30 dias de licença, para tractar da sua saúde.— Foi-lhe concedida.

Outro do Sr. Deputado Gavião, participando não poder assistir á Sessão por se achar incommodado de saúde, — A Camará ficou inteirada.

Outro do Sr. Deputado Teixeira d'Aguilar, pedindo 20 dias de licença. — Foi-lhe concedida.

Outro do Sr. Deputado Mathias: Marques, pedindo dois mezes de licença. ~—Foi"lhe concedida.

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RELATÓRIO. — Senhores: As Cortes de 1840 lançando um véo sobre nossas dissençòes políticas attenderam quanto lhes foi possível aos interesses prejudicados pelos acontecimentos políticos de 9 de Setembro de 1836, reintegraram no Quadro da Magistratura os Juizes de Direito, restituíram aos seus postos os Officiaes e Ofticiaes inferiores do Exercito, consideraram no Magistério os Lentes, e Professores, e finalmente coílocaram nas respectivas Secretarias d'Estado os Officiaes e mais empregados, que por virtude dos referidos acontecimentos políticos estavam privados de seus empregos.

O Ministério de 26 de Novembro, identificado com os desejos do Parlamento, contribuio quanto pôde, e quanto cabia nos limites das suas atribuições e em consequência restituiu os empregados das .Alfândegas de Lisboa e Porto, sendo como era naquella época o desejo das Cortes, e do Governo melhorar a sorte daquelles, que tendo prestado valiosos serviços ao Throno da Rainha esiarão privados de seus empregos sem outro motivo mais que a sua fidelidade á Carta Constitucional: creio que esta Camará não quererá considerar como criminoso um acto depura lealdade em favor da mesma Cana.

Não venho pedir-vos uma restituição, nem ainda uma pensão, venho apenas chamar a vossa attençao, para que não consintais que um empregado probo seja privado de direitos adquiridos, de que se vê esbulhado por sua fidelidade á Carta Constitucional, e por isso tenho a homa de apresentar-vos o seguinte

PROJECTO DE LEI.—An. 1.° As disposições do .Decreto de 16 de.laneiro de 1834, e a Resolução 3.* das approvadas pela Lei do Orçamento de 7 (TAbril

Art. 2.° Logo que o referido Conselheiro seja empregado e o» serviço activo deixará de receber o subsidio que lhe possa competir. ,

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em corurario. — Sala da Camará 3 de Setembro de 1842. — Manoel Lobo de Mesquita Gavião, Deputado pelo Minho.

Foi (idmitiido à discussão, e remetiido á Commis-sao fie Fazenda.

Teve igualmente segunda leitura o seguinte

ADDITAMENTO.— Art. 1.° Desde o dia da pve-sente Lei é prohitnda a entrada deagoas-ardentes estrangeiras nesie Reino e seus domínios.

§'!."• Toda a agoa-ardente, que dous mezes depois da dita publicação , se encontrar, será iimne-diatamente inutilisada, e a pessoa, a quem for acha-1 el.a , pagará uma multa pecuniária na proporção de 480 réis por quartilho.

§ tí.° No caso que essa pessoa não tenha meio (\e pagar a multa, será presa por tantos dias, quantos forem os quartilhos ^'agoa-ardente achados.

N />. Este Art. será colíocado depois do Art. 21 do Projecto de Lei em discussão, ou onde melhor convier, — Sala das Cortes em 3 deSeiembro.de 1843.— sintonia Caetano Coelho e. Compôs.

O Sr. Presidente; — É preciso saber se o Sr, De-

putado quer considerar isto como ura Projecto de Lei, ou como um Additarnento áquelie, que entra hoje em discussão.

O Sr. Coelho e Campos: — Eu offereci-o como um additamento.

O Sr. Presidente: —Então fica sobre a Mesa para ser tomado em consideração em occasião oppor-tuna.

Também devo agora reflectir aos Srs. Depu* tados, que se acham 17 ou 38 Srs. com licença, com os quaes a Camará não pôde contar, alem dos que faltam por eventualidade. Portanto é mais um motivo para recommendar aos Srs. Deputados, que concorram ás horas devidas para se abrir a Sessão ; porque cada dia se vai reduzindo mais o numero.

O Sr. Mendonça: — Mando para a Mesa a rogativa, que faço a V. Ex.a de previnir o Sr. Ministros da Fazenda , de que desejo pedir-lhe explicações sobre a exigência, que se está fazendo no Algarve para o pagamento dos Foros, que hoje existem na Fazenda Nacional , pelos annos de 33, 34, 37, 38, 40, e 41. Mando outra rogativa a V. Ex.a para previnir o Sr. Ministro da Justiça de que desejo interpc!la-lo sobre a falta de Juiz de Direito, ha três annos, na Comarca de Lagos.

O Sr. Viiksnn: —Mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO..— Requeiro, que o Governo pelas diversas Repartições remetta a esta Camará, e faça publico no Diário do Governo, uma Relação de todas as pessoas agraciadas com Tilujos, Condecorações Honorificas, e Empregos, que ainda não tenham satisfeito os competentes Direitos á Fazenda Publica, e em qnarito somrna a importância desta divida , até 30 de Junho do corrente anno.

Mando ainda outro Requerimento para a Mesa , que é o seguinte

REQUERINENTO.— Requeiro, que o Governo pelo Ministério da Fazenda, informe com urgência esta Camará, em quanto calcula oaugmenio da receita proveniente do pagamento de capitães das dividas , que os particulares ficaram devendo aos Conventos, e Corporações Ecclesiasticas extinctas, de que tra-cta a Lei de 5 de Novembro de 1841, parecendo, que esta verba de rçceita se acha ommissa no Orçamento já apresentado nesta Camará do corrente anno económico.

Peço a urgência destes dous Requerimentos, e que sejam impressos no Diário do Governo.

O Sr. Presidente consultou a Camará sobre a urgência do primeiro Requerimento, e sendo julgado urgeníe , disse :

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«ncartaram-.se. Ha com tudo alguns, que ainda não estão encartados, e é conveniente , que eífecliva-mente se faça essa publicação; mas melhor seria ainda, que se fizesse tauibfin a publicação de todos aquelles, que se acham encartados: entretanto não insisto muito nisto.

Não havendo mate quem pedisse a palavra, foi o Requerimento podo a votos, t foi approvado. — O tegundo Requerimento do Sr. filhena foi julgado urgente, c. approvado stem discussão.

O Sr. Palmeira:—Pedi a palavra pura mandar para a Mesa um Projecto de Lei , que vou ler.

RELATÓRIO.—'Senhores: Muitas e variadas são as necessidades publicas, que reclytnam os mais sérios cuidados do Corpo Legislativo, e é para denunciar uma, que involve ao mesmo tempo interesses políticos e materiacs do Paiz , que chamo a vossa atlenção, e esporo que tomando-a na vossa sabedoria , lhe presteis a consideração que tnerec»1.

Senhores: se a bondade das Leis se avalia, corno creio, pelos seus effeilos , e se são estes que nos prestara a medida da sua conveniência, ou inconveniência: e' claro que a Lei que por si mesma se faz inexequível, a despeito dos pessoas que irroga— essa Lei prensa ser considerada, alterada , ou revogada, porque ao contrario produz mais prejuízo que utilidade. Tal e' o que succede com o Decreto de Í2(5 de Maio de 1834, que revogou outro de 6 de Dezembro de 1833 e mais Legislação anteiior, que perrnittia o fabrico e venda livre do sabão.

Desde 1455 até hoje muitas são as providencias legislativas que se tein promulgado , tendentes a regular a administração , fiscal i sã cão , e arrecadação do producto das saboarias, quando ainda fizeram parte do património de particulares; e por mnis activas medidas de repressão empregadas para obstar ao contrabando do sabão, nunca se cons^-guio um resultado correspondente, apesar da severidade das penas, Kste facto constante, esta resistência e des-preso á Lei, denunciam a justiça delia, eporcon-sequência a sua inconveniência.

O monopólio d'um género de primeira necessidade, Senhores, contraria o desenvolvimento da industria, prejudica os interesses da Fazenda, e ataca a moral publica: porque inutilisando o serviço de muitos braços productivos, que deviam procurar-nos a abundância e o aperfeiçoamento de um produclo, que bern pôde considerar-se coroo uma riqueza mais para o Paiz ; presta cons vantagem os meios de entreter o contrabando, que Fomenia, desde que se attenda á imperfeição , e desproporção entre o preço do género estancado e o valor rea! delle; e também a que os componentes do sabào são tão vulgares entre nós, como simples o processo delle em todas as suas relações. Don^e se segue que o contrabandi-ta não carece de capitães avultados, nem de meios difikeis para entreter um com-mercio prohibido, cujos riscos se fazem por isso menos prováveis. E finalmente porque a faculdade ampla , roncedida aos agenies fiscae* do Contracto, para invadirem as casas particulares, acarreta sobre os povos uma vexação ins«ippo»tavel , contra a qual-todos os dias apparecern resistências que com-promeítem ,\ auctorid;.de publica, e n segurança de povoações inlehas, como succedeu. nas Villas doG-vião , de Constância, de Gonçalo, e recentemente na do Grato. Já se vê pois que não ha uma só con-VOL. 3.°—SETEMBRO—1842.

sideração , que justifique a conveniência do Contracto das Saboarias em Portugal e seus Domínios; e por tanto deve elíe extinguir-se, logo que expire o actual , declarando-se livres o fabrico, e a venda do sabão.

Como pore'm a Fazenda Publica na actualidade não pôde soffrer a privação da verba proveniente daquella origem , é por isso indispensável substitui-la por outra equivalente, que, sem vexame dos povos, se faça ao mesmo tempo exequível.

Entre os diversos meios de conseguir este resultado, é sem contradicção preferível o da contribuição directa de repartição, lançada e cobrada simultaneamente com a decima. Este meio; Senhores, tem a duplicada vantagem de assegurar á Fazenda, sem quebra , a verba de que se tracta , e de fazer contribuir proporcionalmente todos; e se se attender, além disto , a que a máxima quota votada a cada contribuinte, ha de, comparativamente, ser menor que nquella corn que annualmente contiibue para o Contracto ; e a que e somente o meio proposto o único , que presta com segurança siruiihante resultado, sem operigo dos inconvenientes que se pretendem evitar: fica evidente que a contribuição directa de repartição concilia todas as conveniências, e por isso e ella preferível a qualquer outra. Neste sentido, e fundado em a necessidade d'obviar a tantos males, tenho a honra de propor á vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE LEI.— Artigo 1." A contar do 1.* de Julho de 1843 em diante, fica livre a todo o Cidadão Porluguez ou Estrangeiro, residente em Portugal ou em alguma parle dos seus Domínios, o fabrico e venda do sabão em qualquer esta,do.

§ único. Fica por tanto, e da' referida data em diante, extineto o Contracto das Sabonrias deste Reino e seus Domínios.

Ari. Q.° Urna somma igual á que percebia até agora o Thesouro Publico, proveniente do Contracto das Saboarias, s-rá annualmente lançada e cobrada por meio de uma contribuição directa de repartição.

<_ que='que' de='de' servirá='servirá' í.='í.' contribuição='contribuição' lhe='lhe' em='em' ao='ao' seguida='seguida' base.='base.' desta='desta' o='o' p='p' industrial='industrial' far-se-ha='far-se-ha' decima='decima' da='da' lançamento='lançamento'>

§ ®.° O Governo enviatá annualmente a cada um dos Governadores Civis , e pela mesma occa-siâo , em que mandar proceder ao lançamento da decima , um mapp-a dos respectivos Concelhos em que se designe a quo\a corresponderiYe a cada vtm delle?.

§ 3.° O producto da contribuição de que tracta este artigo, será cobrado pefa mesma occa&íão , em que o for a decima.

Art. 3.* E' o Governo auctoris.ido a fazer os ré» gula mentos precisos para a execução desta Lei.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Camará dos Senhores Deputados, em 5 de Setembro de 18,42. — Diogo Jntonio falmeiro Pinto, Deputado pelo Alein-Tejo. — João Bernardo de Sousa , Mnthias Marques dyre& e Seixas , Francisco da Mâí dos Homens sJnncs de Carvalho.

O S.r. Falcão:—Tem sido um pensamento da* diversas Comrnissôes de Fazenda, internas e externas, o fazer uma modificação nos Monte-Pios Mi-litares? pelo grande gravame que vens das pensôe^

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ontje-Fio. Parece-me qu,e em quanto senão tractar desta questão completamente, haverá algum 'iiíeto para desde já trazer algum proveito á Fazenda Publica; isto e, proteger as Associações particulares, tanto quanto cabe nas attribuiçÕes cio Go-yerno, pedindo ás Cortes aqui lio que não esíiver ;nas suas àttribuições ; porqxre e 'do maior proveito para a 'Fazenda que as pensões do Monte-Pio aca-. bem. Da 'Repartição 'da Marinha pos«o eu dizer que o Estado dá 54 icontos, quando só recebe 3 ou 4. Naquella Repartição estabeleceu-se uma Àsso~-'çiacjio particular de Monte-Pio, e muitos Officiaes Mjlitares, confiando íias bases e solidez daqueila. associação, tentam inscrever-se 9 COTO tanto quê o Governo lhe§ assegure a restituição da's quotas do .Monte-Pio Militar. Parece-me que o Governo in* lerpísava em faze-lo, e que a Camará deve totnar este negocio em ponderação» Fundado nestes motivos, apresento o seguinte Projecto de Lei

REI ATORIO : -*-Por jrnuitas vezes s^e tem fallado no Corpo Legislativo acerca de uma reforma no Monie-Pio Militar de Guerra e Marinha -*- vários Projectos appareceram na ultima legislatura a este respeito, e nos trabalhos da Commissâo 'externa presentes a esta Camará sob o N.° 224 de 1841 , se 4avam algumas providências tendentes a aliviar a Fazenda Publica de um encargo excessivp, e sem proveito afinal dos pobres Pensionistas, sendo apenas uma mercadoria com que a agiotagem conta em quanto a Fazenda Publica estiver na necessidade de recorrer -a empréstimos , antecipações , é operações mi x t as.

Em quanto porem se não tracta ée uma medida •Legislativa , que compfehenda este importante negocio na sua generalidade, e' todavia urgente , quê se busquem alguns -meios 'indirectos de facilitar a 'execução desta medida geral , e um delles é sem duvida o proteger as Associações particulares, que administrando os seus próprios fundos , possain os indivíduos, que a^ formarem assegurar a suas fatni» lias interesses-, que hoje são tão precários.

Na Repartição da Marinha por Decreto de 24 de Dezembro de 1841 se fundou uma Associação denominada., de Socorro e Monte-Pio Geral de Marinha, cujos estatutos offereço aqui juntos, e e já um facto, que muitos dos Officiaes Militares em activo serviço tem requerido ao Governo, que cê* dern das pensões, a que suas faínlias tem direito em futuro, se o Governo llre míuidar restituir as quotas, corn que tem contribuído para o Monte-Pio Militar.

Esta dpsistenria voluniaria e' o meio indirecto de

reformar o actual Monte-Pio Militar, e vem desde já assegurar á Fazenda e aos interessados urn reci-

proco proveito: fundado ern tão justos motivos te-

nho a honra de propor o seguinte

PROJECTO DE LRI: — Artigo 1.° E* o Governo

auctorisado a indemnisar as quotas do Monte-Pio

Militar aos Qfficiaes contribuintes , que o requere-

rem, para se aggregarem a Associações particula-

res, legalmente constituídos.

Art. 2.° A verba necessária para esta indemni-

sação será regulada por prestações annuaes, e virá

proposta nos respectivos Orçamentos.

Art. 3.° Os fundos das Associações, que se for-

iin^rein djeMonte^Pio, que substituam oMonte-Pio

Militar, seção inviolavt>is e não respondem por di-

vidas alheias ás niestíia& Associações ;•« ©Governo não poderá haver dos eitos fundos recurso algum sern consentimento dos interessados.

Ari. 4.° O Governo prestará todo o auxilio possível para o estabelecimento destas Associações, propondo ao Corpo Legislativo qualquer medida , q«.e necessitar para assegurar a sna existência e prosperidade. Sala da ;Cainara dos Srs, Díputadbs aos 8. de Setembro As I842-. — O Deputado Joa* qttim José Falcão,

Peço a urgência, e que seja impresso no Diário do Governo

Aproveito estaoccasiâo para mandar para a Me» -sã urn Requerimento assignado por grande numero de pensionistas do Monte-Pio, que pedem providencias para o seu pagamento , ou q«e, revertam para as antigas repartições, onde estavâo.

Sendo julgado urgente este Projecto de Lei, foi -admittido á discussão , e, remettido d Conirnissão dt Fazenda^ ouvindo as de Marinha e de .Guerra.

O Sr. Baptista Lopes: —- Pedi a palavra para TOandar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei:

RELATÓRIO. — Senhores: Multo diíFicii é, ern verdade, restringir com providencias Legislativas a «migração de pessoas de ambos os sexos, qu€ novos traficantes da escravatura dos brancos estão promovendo nos Portos do Reino, e em maior numero nas IHias dos Adores, para Paizes estrangeiros, e, desgraçadamente para nós, com espantoso successo.

Bem couhecidcs são os males que resultam á nossa tninguadií População desta mania, digamo-lo assim, que posto seja geral hoje em dia por toda a Europa» é para nós muito mais nociva.

A Falta de recursos, que o homem experimenta para acudir ás suas necessidades reaes ou fictícias, o movem a procurar meios para melhorar a sua sorte; e quando não encontra na Pátria esses meios, foge delia , e aventura-se, a maior parte das veze* com repugnância e as lagrimas nos olbos> a deman-dú-los em Paizes estranhos, e até ílongioquos. Se pois nós offereeermos dentro de nossas Possessões > ião vastas como desertas, -algumas vantagens a esses. desgraçados que se aventuram a emigrar, é muito de suppor que preferissem ir viver /entre gentes da sua mesma communhão, lingoagein , usos e costumes , do que entre estranhos. Mas poder-se ha ter por c^rto que, se dentro do Reino lhes facilitarmos muito menores vantagens, elles abraçarão com gosto t-ssas mesmas vantagens, com tanto que alguma Cousa melhorem de. fortuna.

Compreende a Província do Alemléjo 860 legoas quadradas de 20 ao grão em superfície, nas quaes estão espalhadas apenas 262:300 almas, isto é, 310 por legoa, ao. passo que a Província do Minho compreendendo umas 210 legoas quadradas de superfície, conta 846:400 habitantes, i>to é, 4.030 por legoa. E manifesta a differença extraordinária entre a População das duas Províncias, não sendo o terreno da primeira inferior ao da segunda para toda a casta de cultura; e delia se faz evidente -a mingua. de braços naquelia, por cuja razão apenas se cultiva alli a quarta ou quinta parte, quandu esta é um lindo jardim em que não apparece um palmo por icul-tivar, • '

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tejo. O illtistrado Governo da Senhora l). Maria I concebeu o Projecto de remediar em parte este rnal; por sua ordem consultou em 1?B7 o General das Armas da rVoviíieia, Visconde da L*>uHnhã> ao insigne Tenente General Valaré para que indicasse os sítios mais aceomoiodados, a fith de erigir novas Villas a 50 fogos, e Aldeãs de 20. indicou cotrt "eíiVito este benemérito General alguns sitius na parte da Província que havia vír-iiacio, e se prestou de bom grado para se empregar em tão proveitosa tarefa com os muitos OHiciaes hábeis, que tinha então no seu Regimento de Artiiheria d* Eivas,

Os aconiecimentos successivos po&eram de parte esta saudável idéa, que assas honra o maternal dês* velo, com que a Augusta Avó da Nossa Adorada Rainha olhava para tuna Província tão digna de ser somada em consideração; mas nem por isso ficou ella em esquecimento para os homens iihutrados, que em seus escriptos a teem aconselhado^, e recom-ineudado,

Sp então era aconselhada esta providencia como proveitosa, só pelo Sado-de augmentar alli a Popu* lação, e com ella a cultura, hoje em dia toma ella maior importância pela duplicada conveniência de tífferecer também morada com algumas vantagens a esses nossos concidadãos, que á mingua de a encontrarem no Paiz natal, fogem delle para a ir demandar em terras estranhas, e com muito risco de vida. Ainda restam na Província do Alemtejo alguns dos muitos terrenos nacionaes, que a um tão útil fim podiam ter sidoapplicados sem grande desfalque das rendas publicas, escolham-se alguns mais appropria* dos, e d.emos começo a um ensaio, que não deixará de produzir excellentes resultados. É mister semear para recolher; pois é bem certo que quem não. semeia , não recolhe.

Convencido da necessidade em que estamos de tomar alguma providencia para diminuir a tendência da emig'açã», e que esta poderá serv r ríe aigutna utilidade, offereço o seguinte

PROJECTO DE LEI. —Artigo 1.° O Governo é auctorisado a separar dos Bens Nacionaes uma porção de terrenos na Província do Aleiinejo, nos suios mais accominodados para erigir Aldeãs, ou Povoações novas de 20 casas ou fogos pelo menos.

Art. 2.° Os terrenos separados serão repartidos em coureilas de 10 até 20 alqueires de trigo em semeadura.

§ 1.° Cada uma das coureHas será dada de aforamento pela pensão correspondente do seu valor a qualquer pessoa que nel!a vá estabelecer um Casal.

§ 2.° listes af >rauientos terão a natureza de remíveis, e como taes poderão ser remidos por quinze pensões pagas em três prestações:- a l.a quando for iic-eita a Proposta do Foreiro, a 2a aos seis mezes, c a 3.* aos doze, contados do dia do pagamento da l.a

Art. 3.° .Os novos Colonos são ise;itos'f!e pagamento das pensões por espaço de einc'» HÍHIOS contados do dia em que for-firmado ocoottucíó de aio* ramento.

§ 1.° São também isentos do paga»:»íiot.í.j de-decima e outros quaesquer imposto* directos p-;i espaço de cinco annos, andando aníMriorme-ne em cultura o terreno aforado; e por espaço dt dez au-nos se jdo o terreno inculto} contados do dia da celebração do contracto.

Art. 4.* Toda â pessoa ou corporação, ^ue era terreno seu fizer fundar uma AMêa nova èe vinte ou inais fogos, fica isenta^ por espaço

§ 1.° Estes Colonos go«aião das isenções;cont'e-didas tão § U° do Artigo 3.° pelos prazos de teiitpo^ e da -maneira alli declarados.

Art. 5.° O beneficio-tia isenção da decima apro* veita ao proprietária d > íefi^no em que se fundar a nova Aldeã, por qualquer Ga«al,- ou Casaes que nesse sitio já estiver estabelecido^ começando por esse ou esses Casaes, sòmen'e. o piazo.da isenção 'desde o-dia em que assentar morada o ultimo dos vime Gasae* piediíns. .

Art. 6.° As decifiias e impostos, de que ficatn isentos os Colonos e Proprietários dos terrenos afo* rados ou arrendad »s p; rã a fundação das novas Aldeãs, serão contadas a cada um para o gôso dos seus dtreitos políticos;

Art. 7-° As novas Aldeãs não serão fun/Jadas- a tnenos de meia legoa de quaiquer Povoação existente , que conte peio menos vinte fogos. - Art. 8.° O Governo fica auctorisatio a dtspendeí até á quantia de vinte contos de réis, deduzida da que foi votada para Obras Publicas, eai transporte <Íe co-jonos.='co-jonos.' subsídios='subsídios' mentos='mentos' nas='nas' de='de' quaesquer='quaesquer' fornecimento='fornecimento' construcção='construcção' aos='aos' e='e' ferramentas='ferramentas' novas='novas' ou='ou' casas='casas' algumas='algumas' p='p' aratorios='aratorios' instru='instru' aldeãs='aldeãs' colonos='colonos'>

§ 1.° A somma das quantias ou despezas^ que peio Governo forem feitas com cada Colono/serão por este satisfeitas em prestações annuaes$ que oão sejam menores da decima parle do valor que lhe tiver sido fornecido, vencendo-se a primeira dous ah-nos depois do d.ia emque o Colono assentou morada em a nova Aldeã.

Art. 9-° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Camará dos Deputados, 5 de Setembro de 1842* r== O Deputado pêlo Algarve, João Baptista Lopes»

O Sr. J. /í de Campos:—* Ha tempo mandei pá» rã a Mesa urn Requerimento assignado porumgran» de numero de Lentes da Universidade é mais Empregados em que se queixavam da immoralidade de falta de pagamentos: creio que este [lê |ueriruento foi remeltido á (Jommissào de Infracções.' Dt?s< javá eu que V. Es.a convidasse o Presidente on o .Relator daqueliaCommissâo para que, ou nos informasse do seguitnento daqtielle ixequerimento, ou pelo inp« nos que nos instruísse se a Cornmissão está traba* Ibando sobre o andamento que ha de dar a este ob* jeclo.

O Sr. Faro e Noronha:—>A Commissao de In* fracções ainda senão reuniu, mas o seu Presidente já convidou os Membros da Comnisssão para se occuparem deste objeclo4

ORDEM DO DIA.

Discussão do Projecto N.° 6 ria especialidade*

O Sr. Presidente:—Entra em discussão Q Artigo K°

E o seguinte:

Artigo. l,° A Companhia Geral d'Agricnltura das Vinhas do Alio Douro continua a ficar encarregada dos arrolamentos , provas, e guias duâ VH

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nhos do distrielo da demarcação da Feitoria, na conformidade da Carta de Lei de7d'Abril de 1838.

O Sr. Marfa Coelho-, — Sr. Presidente, eis-nos outra vez a braços com uma hydra voraz , a quem vai a renascer uma nova cabeça, que é preciso desde já cortar, para nos não devorar.

Sr. Presidente, está em discussão o l.° Artigo do Projecto que encarrega a Companhia Geral d'Agri-cultura das Vinhas do Alto Douro, de continuar a fazer os arrolamentos, provas, e guias dos vinhos dos districtos da demarcação da Feitoria.

Porérn, Sr. Presidente, esta Companhia não convém ao Paiz : l." porque ella está fallida ; ella apenas vive pela Moratória da Lei de 7 d'Abril de 1838, e está desacreditada , porque não pagou as suas dividas, e nem tracta de prometter, já sequer, de pagar as dividas anteriores a esta Lei que está em discussão. E então como Casa Commercial não pôde continuar em transacções, porque o credito não vem do poder das Leis: 2.° não convém, porque ataca directamente a agricultura das vinhas, e os interesses dos lavradores, porque delia depende o juízo do anno, e conjunctarnente com o Governo classifica as qualidades do vinho. E então quando Jhe fizer conta , pôde augmentar a segunda qualidade de vinho, c diminuir o primeira, e vice-versa: 3 ° offende o cornmercio dos vinhos pelo varejo a que fica auctorisada a dar em todos os armazéns dos commerciantes de vinhos.

Tal varejo, Sr. Presidente, faz publica a quantidade de vinho que está no mercado, e a revelação deste segredo sempre prejudica o commercio: 1.° porque a fiscalisáção que ella pode fazer nos armazena de commerciantes , para examinar se os seus vinhos estão adulterados, torna a Companhia senhora das chaves de todos os armazéns de vinhos do Douro, e vem a ser uma arma terrível para pa-ralysar e transtornar todas as especulações aos com-Tuereiaules de vinhos: 2." porque estando a agricultura das vinhas, e o comrnercio dos vinhos, em estado de decadência em todos os districtos vinhateiros do Ucino, como a iilustre Coromissão reconhece no principio do Relatório deste Projecto, deviam as providencias benoficas do mesmo Projecto abranger Iodos esses districtos vinhateiros, e tião se limitar só ao pequeno districto da demarcação da Feitoria, o que torna o mesmo Projecto nimiamente deficiente. ,."•'•

Por estas "considerações retnelto para a Mesa as bases de um Projecto de Lei, que faça prosperar a agricultura das vinhas, e o comrnercio dos vinhos de todo o Paiz, pela creação de um Banco puramente Commercial, independente da acção do Governo, sem ser gravoso ao Thesouro Publico, e verdadeiro protector da agricultura das vinhas, e do commercio dos vinhos, nos districtos de vinho maduro no Continente do Reino.

As bases são as seguintes:

RELATÓRIO. — Certa como e' a decadência d'agri-cultura das vinhas, e do cornmercio dos vinhos em todo o Reino, de donde resulta a perda d'aviiitados valorrs que entravam annualmente neste Reino por via de-le producto dn nossa industria agrícola; e decidida como está pela Camará a necessidade da formação d*um Banco protector d'agricullura das vinhas, e do' comrnercio dos vinhos; lenho a honra «Tofferecer á consideração da Camará as seguintes

bases d1um Projecto de Lei, que derrame por todos os distrietos vinhateiros do Reino, benéficas providencias, visto que todos delias grandemente carecem.

BASES. — l.a A organisaçào d'um Banco protector d'agricultura das vinhas, e do commercio dos vinhos do Continente do Reino na Cidade do Porto, como uma Commissão Filial nesta Cidade de Lisboa , e com outra na Villa da Figueira da Foz ; composto d'Accionistas Portuguezes, e Estrangeiros que voluntariamente se queiram associar para este fim.

2.a Ao Governo cumpre dar todas as providencias necessárias para sedar principio á organisaçào deste Banco, e coadjuva Ia ate á sua primeira reunião em Assernblea Geral, composta pelo menos de metade dos Accionistas, e mais um.

3.a Esta reunião d'Assembléa Geral do Banco será irnmediatamente participada ao Governo com a Acta da mesma reunião pela Mesa d'Assemble'a para desde então ficar cessando inteiramente toda e qualquer acção do Governo em os negócios do Banco ; excepto na approvação dos Estatutos , os quaes lhe deverão ser submettidos até três mezes depois da dita participação.

4.*-- Pertence ao Banco em cada anno, até ao dia q«e se lhe ossignar, mandar proceder ao arrolamento, provas e classificação de todo o vinho maduro, por um seu Agente em concorrência d'(im Negociante de vinhos nomeado pela Associação Commercial da ('idade do Porto; e de um Lavrador probo e inlelligenle nomeado pela respectiva Camará Municipal do Concelho aonde se fizer o dito arrolamento, e simultânea taxa do preço.

5.a A sobredita classificação no districto da Feitoria do Alto Douro será em três qualidades de melhor para peor. Nos outros districtos em duas qualidades somente: l.B de vinho capaz de ser exportado: 9.a de .vinho de consumo dentro do Reino, e de destilação.

6.a O Banco é obrigado a comprar ate' 30 de Junho de cada anno no districto da Feitoria do Douro aos Lavradores que lhe quizerem vender o vinho das ditas qualidades pelo preço taxado no acto do arrolamento e classificação: v. g. o dal.a qualidade por 94$000 réis; o da2.a qualidade por I4J'000 réis; e o da 3.a por 10JÍOOO réis. Nos outros dis-triclos do Douro fora cio da Feitoria ; o da l.a qualidade por I4j$000 réis; e o da S.a por lO^OOO réis.

E nas outras Províncias do Sul será obrigado a

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comprar o vinho maduro aos Lavradores que lh*o quizerem vender ale 30 d'Abril segundo os preços taxados igualmente no acto do arrolamento, e prova*: v. g. o de l.8 qualidade a 12^000 réis a pipa parea , e o de 2.a qualidade por 6^000 réis cada pipa de parea : pagos metade no acto da tirada , e a outra metade até seis mezes da tirada.

7.a O fundo do Banco será formado por Acções na quantia que se determinar; v. g. de 3:000 contos; mas cada Acção cie 100$000 réis em dinheiro, ou em vinho. E lhe accrescerá a quantia de 5 por cento do Valor do vinho laxado, pago pelos Lavradores annualífiente, quer otenhíim vendido ao Banco, quer não; pela segurança da venda ao Banco pelo dito preço.taxado.

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e do cornmercio dos vinhos á sua inspecção; e bem assim para prevenir e castigar o Contrabando de vinhos e agoas-ardentes estrangeiras, para as quaes desde já ficará auctorisado com responsabilidade peia sua omissão: ou leva-las previamente ao conhecimento do Poder Legislativo, quando entender que se oppõern aos Tractados existentes com as outras Nações, ou ao Direito Publico das Gentes ; ou que nào sendo de manifesta utilidade publica , e interesse geral , demandam grandes despezas doThe-souro.

Envio-a* para a Mesa, e requeiro que sejam com urgência impressas no Diário do Governo. Camará dos Deputados, 5 de Setembro de 1842. — J. A. de Mariz Coelho.

O Sr. Presidente: — A Proposta do Sr. Deputado e verdadeiramente um Projecto de Lei , porque apresenta medidas para o melhoramento da cultura dos vinhos em todo o liei no, e providencias gê-raes. Portanto não sei s« isto pôde tomar-se como unia Proposta relativa ao Projecto, que está em discussão; .nias, ou se considere como Substituição, ou como Fímenda , o que me parece é, que elle é inteiramente destacado deste. Portanto e preciso designar, porque modo ha de ser recebida esta Proposta na Mesa, e se elia de alguma maneira paralisa os trabalhos da Camará.

O Sr. Mari% Coelho: — llequeiro que esta minha Substituição seja impressa no Diário do Governo, e não desejo que ella paralise os trabalhos da Camará.

O Sr. J. M. Grande: -—• Mas, Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a ordem para saber o que isso era ; o Sr. Deputado acaba de dizer, que ofTcreee isto corno Substituição, mas Substituição a que, Sr. Presidtjnle ? Ao Projecto já não pôde ser, por isso que foi approvado na sua generalidade, já não podemos deixar de tomar para texio da discussão o Projecto, que nos foi apresentado pela ilIustreCommissão. Substituição a alguns dos Artigos? Isso pôde ser, e o Sr. Deputado está no seu direito substituindo a cada um dos Artigos, que se for discutindo, aquelle que julgar que é próprio para o substituir; mas em geral, Sr. Presidente, já não pôde ser, é contra a ordem, já está approvada a generalidade do Projecto ; o Projecto ha de necessariamente servir-nos de texto á discussão; o Sr. Deputado pôde, por exemplo, ir suhti-fuindo successivãmente os Artigos do seu Projecto, se e Projecto, ao Projecto que se discute.

O Sr. Presidente: — Parece-me que a opinião do Sr. Deputado e a mais própria.

O Sr. Mari* Coelho:—Já disse, que o ofíereço como Substituição, e approvando a opinião, que acaba de expender o illustre Deputado daquelle lado, de que não posso offerecer senão os Artigos parallelos aos que entrarem em discussão, offereço o 1.° Art. da Substituição, a este que está em discussão.

O Sr. Presidente:—Mas como isto verdadeiramente não são Substi'uições parciaes , o Sr. Deputado terá n bondade de d"^er quaes são os Artigos que substitue.

O Sr. Mari* Coelho: — O 1.° Ari. do meu Projecto offereço-o em substituição a este, que está em discussão; mas em todo o caso requeiro que seja mandado imprimir no todo. YOL. 3,°—SETEMBRO —

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pátria para ver se pooVria rencer t>s seus iijimi-. gos , e obter o que linha perdido: chegando , fal-:íar.aiu-]he os meios ni.ce.-sarios pêra poder conseguir o seu obiecío, recorreu ao outro amigo, e este levado da. amizade,- soeci.rreu-o ião poderosamente, que lhe enl.rí-gou lodo? os seus capitães, e o amigo pers-egnido mm eU>ito pôde com os ca-bedaes do oul.ro amigo, vencer os seus inimigos, e •restaurar a sua c:í»sã, e a sua' fortuna : ainda o outro amigo lhe não íính.i pedido, o qite !he tinha adiantado, poíém tdh? recioí,o'que lho viesse a pedir, pegou n'«MD punhal, cravou-lho no coração, e m.íHuii»o ! .. O nobre Deputado co(í)o Jurisconsulto, e Mttgirirado de -grande,'reputação , queria que-tivesse

Sr-. Presidente , a estagnação-do Cornmercio dos ^Vinhos e geral, e não só em Portugal, mas em Haustos. Paizes ? mas íi% causas que produzem essa estagnação en) outras partes do Ueioo, nào suo as niesilitis que produzem e vinhos mãos cotíj vinhos IX-MU-J, aJu;!leráraí!í-se, e ciào ieeui saída para parte nenhuma., U nobre Orador tornou a dizer, que a Companhia era fallida—já .demonstrei , -que nào .esi-ava fallida a Companhia suspendendo os seus pagamentos; a Companhia e?lá pagando juros aos credores, está amorUs.ai:do algumas dividas, e tem demonstrado plenamente pé l u imprensa, que tern meios para pagar a todos os credores; quem obra as>iíu :não e faliido. Disse o nobre Deputado — que este Projecto ataca a lavoura — não sei, de que .lavoura falia o nobre Deputado, s*1, falia da do Douro ella e' que pede esia providencia , ahí es-t.ào duas iíepreseníaeòes', e a In eslá o (''rojeclo de \irna Asáe!nb!e'a de Lavradoras,, que houve na Re« goa. Sr, Presideíilc , nào pense alguém, que eu se loaro algiiíii calor rirsia q::jeslão, e porque' tenho ii/gííííía cousa nu Coíupanhifi , não lesiho nada no Douro nem interesse nenhum, em que sn forme a ,Compa.nhia ; nesta Camará ha rnutla gente , que iiie conhece, e r! icuíar ; (/f pítia-tios), tenho dadojmmensaá prova-, do meu desinler resse ; (J .-ipoituiv^J íaíio n

ra-r eítaá fraudes, quero qno as.saiba a Camará Io* da, e a Nação; esíão os docutríonlos cflíciacs na Secretaria do íieiiío, e ahi está a consulta da Com-missào de-12 de Moio de 1834, que em parte de-elo rã , o que eu vou declarar a Camará. Sr. Pré-sideiíte ? durante o cerco do Porto, o usurpador viu-se ,muito aíílicto com as reclamações, que faziam os Lavradores do Douro, porque viam chegar Fevereiro de 33, tempo em que se costumava abrir a-feira, tempo em que a Companhia mandava arrolar os vinhos, e não viam meio nenhurn de vender osseus vinhos: o usurpador para socegar os espinlós doDoiiro publicou urna ordem, em que Hianduva proceder at> arrolamento, etc. , e quê os vinhos saíssem pela barra d'A veiro : o Governo do Po-rto logo "q n e soube iáto, mandou por uma Portaria á Companhia , que declarasse por Editaes, (t]ue todos aqueiles, que comprassem vinisos do Douro , tivessem a certeza, de que nunca o embarcariam pela barra do Porto; mas houve especuladores de fora do Porto, e o que e mais, mesmo da dentro do Porto , que vendo o estado do desgraça, em que eslava o Exercito Libertador, e que era imposive! vencer, quizeram ganhar uns poucos de eeníos de contos de reis , na certeza de que a causa da Liberdade gê perdia infallivelmenle , e mandaram ao Douro comprar vinho peio baixo preço de oito , dez , e pouco a quinze mi! reis a pipa, na esperança de obterem por elle grande preço em Inglaterra para onde tencionavam manda-lo logo, que o podessem embarcar n.o Porío ; mas felizmente a causa, que e-lles julgavam perdida, triumfou , abriram-se as communicaçõos com o Douro, e elles julgaram-se então perdidos. A Companhia recebeu ordem do Governo para mandar proceder ao arrolamento, e as qualificações do costume, e a Companhia mandando proceder , os-seus Gorrcmissarios' acharam, compradas fraudulentamente j>or esses especuladores 31:499 pipas de vinho. Estes especuladores tentaram no Douro subornai os Commissa-. rios da Companhia , para que lhes mettessem este vinho na arrola cão como pertencendo aos Lavradores ; os Commissarios da Companhia negaram-se a esSa fraude. Perdidas d'ahi asls,uas esperanças volíaram para o Porto, e a Companhia logo, que lhes chegaram as participações dos seus Comríiissa-rio.s ,' reuniu urna Assemb!e'a de Negociantes do Podo , -e propoz-lhe este caso; os .especuladores !>nudi)b>/tjos hteram todas as diligencias, pura que aqueila. Assemble'a decidisse, que aquclíe. viriho1 devia entrar no arrolamento, e qualificações como o outro que estava em casa dos Lavradores, porern a Asseuiblea decidiu que não. A Companhia for-rnou então a Consulta de 1$ de Maio de 1834, em que expoz ao Governo este caso verdadeiramente íiuoz; os Negociantes fraudulenlos viram perdidas as suás-esperanças no Douro, e no Porto, volta-rnm-se para Lisboa , e aqui vieram armar í.aes intrigas., que o resultado foi a extincçãr» da Companhia como e!!es queriam, para poderem vender o vinho, que tinham comprado em fraude da Lei, e ganhai nelle, cpaio ganharaaj cinco milhões de cruaad.os.

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disto; mas eu sci«-o, porque setroíno gê armaram as manobrassem Lis>bon , e coin<_ poucos='poucos' com='com' _34='_34' de='de' digo='digo' fraudulentos='fraudulentos' eiló='eiló' governo='governo' vinhos='vinhos' obtiveram='obtiveram' fim='fim' ellos='ellos' poderem='poderem' milhões='milhões' extinguisse.='extinguisse.' inglez='inglez' diz='diz' lisboa='lisboa' até='até' me='me' acabava='acabava' rio='rio' liberdade='liberdade' relatório='relatório' consultasse='consultasse' extincção='extincção' pela='pela' gover-no='gover-no' o.='o.' como='como' ultimo='ultimo' falia='falia' repilo='repilo' em='em' verdííde.='verdííde.' relato='relato' embarcar='embarcar' sr.='sr.' referi='referi' ao='ao' eoniradiccuo='eoniradiccuo' este='este' offerecidos='offerecidos' está='está' esses='esses' estão='estão' _1815='_1815' _10='_10' que='que' foi='foi' no='no' dezembro='dezembro' jesiihado='jesiihado' seus='seus' causa='causa' rogou='rogou' votos='votos' companhia='companhia' ellf='ellf' elle='elle' se='se' para='para' extinguir='extinguir' negociantes='negociantes' não='não' portugnez='portugnez' mas='mas' _='_' historia='historia' a='a' inglaterra.='inglaterra.' os='os' e='e' aqui='aqui' qne='qne' é='é' alvará='alvará' extinguiu='extinguiu' fevereiro='fevereiro' quando='quando' deputado='deputado' o='o' p='p' expressamente='expressamente' manobraram='manobraram' perdesse='perdesse' _1836='_1836' comparvhia='comparvhia' uns='uns' r.='r.' da='da' dia='dia' dava-lhe='dava-lhe' porque='porque' fizeram='fizeram'>

Sr. Presidente, faço (já disse) justiça aos nobres JV1 inistms, que assignaram o Relatório, elles nào souberam desta fraude,; um deiles tinha já no pensamento a extincção da Companhia, era muito nn-liga essa idéa nelle, era corno se pôde dizer a sua ídéa fixa-, e então muito fácil foi armarem-lhe o laço, c elle cair nelle. Sr. {'residente , extinguiu-se uma Companhia, cuja duração era de 80 ânuos, a qual tinha feito a prosperidade de um Pai/.. que tinha creado imrnensos interesses, aonde estavam interessados onsmensos Accionistas, immensns Credores, aonde existia imtriensa gente a trabalhar, aonde havia estabelecimentos de gran.de custo, e extinguiu-se tudo islo de um rasgo de penna>,-sem se: ouvir ninguém! O' Sr. Presidente, porque? p pó» cãs lemos nós passado! Isto afflige-rre ? parUr-me o coração, e vem ainda aqui dizer-se, que a Companhia é uma hydra voraz ! . . . .

Sr. Presidente, o Paiz , que esta Companhia a que se chama hydra, dominou, clama por ella, porque eslá desgraçado por essa liberdade docommer-ci

O nobre Depulado disse, qne as Cortes deviam hi-r vi r de M ai Protectora! Eu digo que sim; mas bó o seriai» quando abrindo os cofres da Nação pagassem o que se devia á Companhia, e nào estin-guiudo-a , para lhe não pagar o que lhe deviam ; islo.foi um acto de injustiça, e de immoralidade ! S^1 não foi para isto, diga-se-me qual foi a utilicia-iíe , que se seguiu daquella extincçãó, a não ser ò lucro enorme desses especuladores fraudulentos , que desejavam , que o usurpador vencesse, só pelo interesse de reputar o seu Vinho mais caro em In* usaierra? E é por isso que se apresenta um Relato* jio em que se falta á verdade ?

Tern-se arguido a Companhia de ter prestado ser-\\CO-A ao usurpador. A Companhia é um corpo morai composto de Accionistas, estes estavam uns no Exercito fiel , outros no do usurpador ; os Credores fitavan) unádonlro do Porío, outros fora ; então co-» uio se diz, que a Companhia prestou soecorros ao usurpador? Será isso porque a Junta sahiu do Por» to? Não sabe toda a gente, que do. Porto sahirarn todas as Anctoridades arrastadas, obrigadas, e violentadas? Apenas chegámos ao Porto, foi nomeada uma Administração, eeulão não prestou esla Aduii-

nistraçào, que representava a Companhia, grandes íoccorroá ao Governo Legiíimo ! Então qual e a Companhia, que os prestou ao usurpador ? Era necessário um Governo tão bárbaro como o do usurpador, para mandar queimar Vinhos, que perten* cio m a alguns dos mesmos, que combatiam a favor dei Se; era necessário um povo tão fascinado^ que se cegasse ao ponto de deixar fazer uma quei* ma da bua propriedade, e isto sem utilidade alguma, porque senão demonstrará, que da queima dos Vinhos vinha utilidade ao Exercito do usurpador, nem tão pouco ao nosso; nada disto houve; o que motivou aquella desgraça , foi a execução de certas manobras, que nestns occasiões se põem em pratica para chegar a certos fins, temos muitos, e muitos inditios para poder impor o dedo em quem instigou aquelle malefício, porém eu só direi á Camará, que alguém h*ve sempre o pensamento de destruir a Companhia, como aquella, que intentava neste.paiz um producío de um valor tal, que impedia, que as transacções comtnerriaes se fizessem a numerário, para acabar de esgotar este Paiz ; não desen volveremos rnais «-sta ide'a, quem poder com-pr^heude-la , comprehenda*a , por agora consta i»s o. -

Sr. Presidente-, a Companhia não e', nem nunca foi hydru voraz; a Companhia beneficiou o Paiz do Douro por espaço de 30 ánnos, e fé2 subir o preço daquelle género ao maior auge, que podia subir ; nào ha Paia nenhum no Mundo, (nem o Brazil, que é o Paiz rnais rico em productos agrico-los) que lenha uma produccao agrícola, que por es* paço de 80 a n nos faça i/nportar do Estrangeiro 300 mil eonto.s de reis; nenhuma a tem, se a tivessem haviam--de protege-la melhor do que nós a protege-wos. Sr. Presidente, para às Cortês serem MãiPro-teclora, perfeitamente Protectora, deviam fazer pagar pontualmente real a real, tudo quanto o Governo lhe deve, devia indemnUa-lá dos prejuísos, que e!la soffreu peia extincçãó prematura dos seus privilégios ;• devia pagar-lhe a grande perda, que soffreu da queima dos Vinhos, porque esse facto-nào proveio de ac'lo da Companhia, proveio da contenda «Mn que todo o Paiz estava empenhado, e corno todo e!!e era empenhado no seu resultado, e justo, qop todo elle pague para a indemnisaçã» des«es prpjuisoç. Só assim é que as (fortes se podiam chamar Alai Protectora.

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acontece i^so aos ele boa íé , os quaes desejam varejos Iodos os dias, porque e!les tem a certeza deque nos seus errnazens só existe vinho legal, o compelen-te paru embarque, e eHes tem interesse na conservação dfi pureza do vinho, por que sendo todo o quê se embarcar'legal, o. ganho e certo , e certíssimo, e ganho muilo grande; isto e o que fazia a Companhia, c nào ha ninguém que'se queixe con-1;a fila pelos vaiejos, porque repito eslào acostu-rnados a elles, querem-nos mesmo, e só os não querem os de má fé, os quaes não querem nada.; e*ses oneram poder fazer nos seus armazéns as misturas, que pó tarem para verem se L, ode m tirar lucros maiores, ainda que ás vezes efémeros, com os quaes se perdem a si e aos outros.

Sr. Presidente, esle Artigo , como já disse, não pôde entrar em discussão, porque eHe e a Lei de 7 tie Abril palavra por palavra, como vou provar á Camará. A Lei de 7 d'A br. l estabeleceu a Companhia por 20 aurios, por este espaço de tempo eslào orçados interesses, que se não devem extinguir ari-les dolle espirar, aqui >stá a Lei que diz isto.

( Lcti o Ari, 1.° da Lei de 7 d'\4bril de 1838j.

E* o mesmo que aqui t-stá ; agora se a Camará quer fxtiogiur aquella Companhia, e necessário que lhe d;vum praso para que aquelles interesses se li-quid-em , e nào faça o que fez o Decreto de 30 de Maio, que a extinguiu de repente, prejudicando nào só a Companhia, mas'os Negociantes que tinham comprado nosuppost.», que a Companhia exis-lia , porque tinham comprido vinho a 45 mil réis y pipa n .i adega do Laviador, e tinha sido adubado com íigo.t-ardente de du/.; nto«; e tantos mil réis u pipa; isto impedia que e-ievi.iho concorrt-s.se com os 3t':4í)n pipas dos Negociantes fraudulento* que o 'linhnrn comprado por muito 'menor preço , e, aqui e>lá o que ff/, uma ««xlincçào precipitada da um Banco, cuja duração era de 80 annos, á sombra de cujos privilégios se tinham empregados muitos, e muitos capitães, e por isso se nào devia extinguir «Je chofre, devia-se dar-lhe alguns annos para poder dar sahida aos seus géneros, evitando assim demandam, como houve por essa occasião, por vendas (j(H> se tinham (Vito debaixo daquelle imposto n um preço, maior, e que os Tribunaes annullaram, por que fui força maior. Por todas estas ra/ôès enlendo que a Cnmara nào pôde discutir nem votar o Art. i.° a nào ser pró forma.

O Sr. P estanha: — Sr. Presidente, não enfadarei a C/unara por muito espaço como tenho de costume; mas antes dY-ntiar na matéria nào posso deixar de dizer,ao illustre llelalor da Commissão,' que acaba de ('.«liar, que eu não posso confortnar-me «";om a opinião que emittiu de que este 1.° Art. deve consi'lerar-!,e fóru do campo da discussão como «Abjecto decidido e legislado, sobre o qual nada podemos alterar; eu entendo que este Artigo é o pon-lo e assumpto principal do Projecto, por isso que nelle se Lrucla do estabelecimento d'um Banco protector d* Agricultura e Comtnercio dos vinlios do Douro, dando para a sua formação preferencia á Companhia actualmente existente ; e que por conseguinte não poda o Artigo deixar de submetler-se á jdiscussào.

Sr. Presidente, eu approvei esle Projecto na SIM generalidade, assim corno estou decidido a appro-Var na maior parte a doutrina especial dos seus Ar-

tig'~;s. Este meu voto nào pôde por modo algum considerar-se parcial: não sou Lavrador nem Cornmer-chinte de vinhos do Douro ; pelo contrario pertenço a uma Província , e ao alto Traz-os-Montes , para a qual nàx> podem deixíir de ser odiosas as recordações do t f m pó d'antiga Companhia Geral da Agricultura dos vinhos do alto Douro: foi aquella Pro-vincia talvez a que mais soffreu, e mais avexada foi durante o tempo que essa Companhia durou ; soffreu corno queíw se achava, para assim o dizer, debaixo do pé do gigante; para prova desta minha asserção baslará referir que nesse tempo nern era permittfdo áqtiflia Província exportar os seiii vinhos em que muito abunda , e muito mais poderia abundar ainda ; mas que nem rnesrno lhe era concedido destila» los , porque essa destilação alli era também urn exclusivo da Companhia, a quern somente os podiam vender para esse effeito, e por muito baixo preço, porque ella não podia ter concorrentes neste mercado. Mas, Sr. Presidente, não serão de certo eslas recordações odiosas que hão de mover-me sobre o objecto em discussão, mas sim o meu vehernente desejo pelo bern publico, e pelos interesses nacio-na^s bem e devidamente avaliados: também tenho a honra de ser Deputado pelo Douro, sou Deputado da Nação inteira: não repetirei aqui agora nada do muito que se tem dito pró e contra a Companhia ; mas considerarei este objecto unicamente em relação á actualidade ( Apoiado»). Ninguém ignora o, estado da decadência a que se acha reduzido o Commercio dns nossos vinhos do Douro , assim como ninguém deixa dê reconhecer a importância com-mercial que nos pôde resultar conseguindo promover o melhoramento , e prosperidade possível deste Co;jiíiiercio iTuín producto tão principal da nos$a industria; por conseguinte não devemos hesitar na applicaçào de rneios necessários para conseguir este fim : a Commissão apresenta no seu Projecto aquelles que lhe pareceram mais próprios, e npportunos: ninguém ainda lhe substituiu outros aqui que fossem no meu entender mais efíicazes ; e isto sem duvida pela di-íficuldade que ha de depnra-los mais convenientes. A Substituição que ha pouco mandou para a Mesa o Sr. Deputado Mariz alérn cie extemporânea, parece-me pelo juízo que pude fazer d'uma simples leitura delia , que não pôde produzir resultado algum, visto que ahi se nào o (Te ré cê nenhum núcleo de capitães para a formação do Banco. Mas todavia , Sr. Presidente , é forçoso sahir do embaraço , e prover de remédio ião prornpto como a força das circumstancias altamente reclama.

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tantes (como serão de certo) para comaiover os il-lustres Deputados que combattem o Projecto,-e os qnaes espero que renunciem como eu renuncio ao espirito de Provincianisrno, ainda assim eu conto velíos decidir por uni sentimento de pbilantropia a que não poderão ser superiores; oh, Sr. Presidente, geria possível que em Portugal e no Século 19 nós os Procuradores do Povo víssemos perecer á mingua uma parte tão importante da Nação, sem que para ella estendêssemos a mão protectora desoccor-ro! ! (Apoiado.) Ninguém mais do que eu deseja a economia, mas neste caso eu não quero a eco* nomia decénio e tantos contos de reis. Por muitas vezes se tem lamentado nesta Camará as desgraçadas circumstancias a que se acha reduzido aquells Paiz, mas muita differença vai do vivo ao pintado, ainda ha pouco que tive occasiâo de percorre-lo, e de ver com os meus próprios olhos, e com o mais profundo sentimento, já sem cultura uma grande parte d'esse rnesmo Paiz, que tantos milhões de cruzados chamou a Portugal! ! !

Agora, Sr. Presidente, restringindo-me ao Artigo 1.° eu entendo que o objecto deste Artigo e' o estabelecimento d'urn Banco protector da Agricultura e do Coimnercio dos vinhos do Douro, preferindo para esse effeilo a Companhia restaurada pela Carta de Lei de 7 d'Abril de 1833. Os Srs> Deputados que teern impugnado o Projecto não combattem a ide'a do estabelecimento do Banco, mas oppõem-sé a que para a sua formação seja preferida aCompanhia; uns porque aconsideram failida, outros como o Sr. Campos , porque entendem que se deve convocar a concorrência dos Capitalistas para se consignar a formação do mesmo Banco com as condições mais vantajosas: quanto ao primeiro argumento já o iliustre Relator da Commissào mostrou que senão podia considerar como failida a Companhia, que possuía fundos para poder pagar a seus Credores, e que efifectivãmente lhes estava pagando os juros da sua divida: quanto ao seguudo argumento eu entendo que aCompanhia deve ser preferida, não somente porque ella goza já d'um credito estabelecido de muitos annos nos mercados estrangeiros; mas também porque sendo o Governo uma das causas principaes da sua inolubilidade pelas consideráveis sommas de que lhe é devedor, parece também de justiça que lhe dê a preferencia para o fim do que se tracla , e tanto mais que pelo Projecto não ficam os novos fundos sugeitos á&respon-sabilidades anteriores. Concluirei, Sr. Presidente, lembrando á iliustre Commissão a necessidade de que seja melhor definida a demarcação da feitoria a que este Artigo se refere. A idea que eu tenho sobre este objecto, (que se não for exacta alguns dos Membros daCominissâo terá a bondade de re-ctiíicar) e' que tem havido pelo menos três demarcações, a primeira chamada primordial, que foi ampliada por se julgar que não produzia a quantidade necessária ; a segunda chamada subsidiaria , que ampliou a primeira demarcação, e das quaes se fizeram tombos; e finalmente a demarcação de 1822. Ora a Companhia pode ter interesse em estender ou restringir a demarcação em projuizo da lavoura ou do Cornrnercio ; e por isso eu entendo, que na Lei se deve designar positivamente a ultima demarcação, para remover qualquer duvida e ambiguidade. (Apoiado.)

VOL. 3.°—SETEMBRO—1842.

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de, como foi possível que durante ella prosperasse o Douro como prosperou ? Antes pelo contrario elle iria em decadência se fossem verdadeiras as asserções dos fiobres Deputados, que a nada se tem poupado para fazer nesta Gamara as mais desagradáveis impressões contra a Companhia. Sr. Presidente, declaro, qtie eu não sou Accionista, nem Devedor, nem Credor da Companhia, fallo a favor delia pela minha própria convicção, e pela íntima persuasão de que á sua existência estão ligados interesses de muitos Accionistas, e muitos Lavradores, que ficarão inteiramente perdidos logo que seja exiiricta— nestas circumstancias não posso eu deixar de votar porque se lhe dê a preferencia—— pore'm quando ella uào possa satisfazer aos encargos, que lhe são impostos, lá está também providenciado no Projecto* Sr. Presidente, eu estou bastante impressionado porque me consta que alguém suspeita, que meus esforços por excessivos, são

talvez.....para aqui, Sr. Presidente. (-Repetidas

v/>%es: — Não, não ninguém suspeita). O Orador: — Pois bem* folgo com esse conceito, por essa razão então devem minhas reflexões merecer todo o peso, e eu espero que o mereçam (

Sr. Presidente, o nobre Deputado o Sr. Mariz censurou a Commissão por não apresentar um Projecto geral para todos os Paizes vinhateiros—-perdoe S. S.% a Commissão rio Relatório reconhece esta difficuldade , pore'm não sendo as circumstancias do Douro as mesmas dos outros Paizes, preferiu a Commissão tractar com preferencia deste por ser o mais urgente, e estar a Commissão a mais habilitada para este fim.

Admirado estou, Sr. Presidente, de que alguns Srs. Deputados , que tanto tinham fallado contra Companhias viessem hoje apresentar Projectos por uma outra — eque tendo-se pronunciado tanto contra a concessão dos 150 contos, viessem hoje fallar em sentido contrario, mas a favor das suas imaginadas Companhias.

Sr. Presidente, muito fallou o nobre Deputado contra a Companhia dos Vinhos, que tinha fugido para a Regoa por occasião da entrada do Exercito Constitucional do Porto ; e isto prova alguma cousa a favor da Companhia, ou contra elia? Sr. Presidente, não fez essa Companhia os serviços, que o Sr. Deputado diz, que ella fizera a favor de D. Miguel, contra os Constitucionaes, seja-me per--míttido dizer, que a Companhia para não prestar a D. Miguel mais soccorros do que se lhe haviam exigido, fez entregar ao seu Empregado Pereira Bor-•ges» alguns 200 ou 300 contos insinuando-o a que os emprestasse aos Lavradores, e sei eu, Sr. Presidente, que muitos Conslitucionaes, durando o cerco do Porto, delle se serviram.

Disse o nobre Deputado, que a Companhia havia de influir sempre contra a lavoura já pelo juizo do anno, já pelas provas, o que bem indica^, que o nobre Deputado ignora inteiramente estas operações. Explicarei em tempo todas estas operações, c igualmente a conveniente importância do varejo ; e quando aconteça ser impugnado por algum (Ilustre Deputado algum Artigo, aproveitarei , essa occasião para desenvolver as razões ern Que a Commissào se fundamentou. . O Sr. César de f^asconcelíos:— Sr. Presidente, pedi a palavra sobte a ordem , para pedir o mes-

mo, que o Sr. Deputado que acaba de fallar. Aqui não se pode Iraclar, se deve haver, ou não esta Companhia, porque ella já existe ha 4 annos, e uinda deve existir por mais 16, porque foi creada por 20 annos; e então se esta Companhia não pôde deixar de existir, entendo que a discussão do Artigo primeiro se deve limitar ou deve ser fé» digido como está, ou deve ter outra redacção, mas discutir-se a rreacào da Companhia não pôde ser, porque ella foi creada pela Lei de 7 de Abril de 1838, por tanto a dmara não pôde hoje oppôr-se a que a Companhia exista, ou deixe de existir.

Eu tenho víslo os Srs. Deputados, uns occupados a combater a existência da Companhia, outros em a sustentar; entendo eu, Sr. Presidente , que para bern da ordem se deve só tractar da approvação, oa rejeição d -t redacção do Artigo 1.°, e os outros argumentos que se lem apresentado, aliás muito luminosos, e muito importantes, entendo que devem ficar para os outros Artigos, quando se tractar das obrigações, que se exigem da Companhia. Parece-me pois, qu^ se V. Ex.a pedir aos Srs. Deputados, qoe se limitem por agora só a isto, e guardem o mais para a discussão dos outros Arti- , gos ; a discussão ha de marchar com muita mais rapidez, com muita melhor ordem. Quanto á outra observação, que fez o Sr. Deputado, eu entendo, como elie, que seria de muita vantagem para a boa regularidade desta discussão, que se tratasse primeiro de discutir a matéria contida no Artigo 9." do Projecto; Se S. Ex.a mandar para a Mesa algum requerimento sobre a questão previa , eu então pedirei a palavra; sobre ella, e direi alguma cousa mais.

O Sr. J\'fafiz Coelho: —O Sr. César de Vascon-celios parece-me, que deu a mesma explicacfjo faltando sobre a -ordem } que deu o Sr. Silva Cunha , e então vigora a doutrina do Sr. Felix Pereira de Magalhães,• quando disse, que o Artigo 1.* do Projecto estava fora da discussão, porque a Companhia já existia em virtude da Lei de 7 de Abril, e hoje não se pôde dissolver, ainda mesmo que el!a .não queira aceitar as condições, que se lhe impõe, porque ella acha-se creada pela Lei de 7 d'Ábril por 20 annos, e então ha de sustentar-se pela Lei de 7 de Abril, ainda que não queira aceitar as condições, que nesta Lei se contem; portanto entendo, tjue se não deve tomar conhecimento da questão previa.

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vos encargos. Sapponhamos nós que concedemos murtas vantagens, accrescenlarido algumas atlribui-çõeâ ao Banco de Lisboa; ora podemos nós durante a sua existência legal estabelecer alguma cousa, ainda que seja mais vantajoso sem consentimento do Banco l Pois nesle menino caso está a Companhia; eu não digo, que tila não aceite, pôde aceitar, ou não, e enlão a primeira cousa que nós deitamos saber, era se a Companhia approvaria, ou não estas disposições; se as approvar bem vai, mas de as rejeitar, firme na Lei de 7 d'Abril , que Mie havemos nós fazer? Pois nós havemos impor sacrifício a Companhia? Masdisse a Companhia que com 150 contos que lhe dá o Governo, aceita as condições, e sujeiia-se a tudo! Isto e que se chama decidir questões por imnginação; qual de nós pôde saber, se a Companhia pôde com os encargos que esta Lei lhe impõe? Qual de nós sabe isso? Pódesa-bel-Io a Companhia depois de o calcular; a Cantara dos Deputados não pôde ler sirnilhanle idéa, era preciso que tivesse havido uma audiência com a Companhia, e que /esta dissesse = aceito = sem haver uma Proposta da Companhia, era o mesmo que o Governo estar expedindo providencias imaginarias.

Diz-se que-o Governo mandou°cònvocar reuniões, e nesssas reuniões havia de eslabeiecer com a Companhia as bases necessárias, mas o Governo devia vir aqui tomar alguma parte nesta discussão; mas a Camará bem vê que o Governo apenas disse que adoptava a base dos 150 contos. Portanto a questão previa e realmente de toda a necessidade ; porque é preciso q\se nós saibauioa.se a Companhia aceita estes-encargos , e se a receita que nós lhe damos, e sufficienl« para o desempenho das obrigações que lhe decretamos: se elía disser_que não, está tudo acabado , e quem nos diz a nós, que estas bases são as que a Companhia adopta ? Portanto concluo que approvo a questão previa; porque não entenéo que se esiejam decretando obrigações á Companhia, s ern que se tenha lido, ou venha a ter unia audiência com elia para nos dizer, se adopta as bases propostas pela Com missão.

O Sr. Mouúnfio d*Albuquerque:—Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem para notar a V. Ex.a que estava nesta Caçoara em discussão o Art. 1.° desta Lei , e ura illustre Deputado daquelle lado (direito) lembrou, que melhor seria suspender -a discussão, do Art. 1.°, e ir á questão previa; mas parece-me que tudo o que se tem dito , tem sido fora dessa questão ; mas já debaixo do titulo de ordem se tem pedido a palavra para fallar sobre esta moção, que creio, que não está ainda na Mesa por escripto como manda o Regimento : eu entendo que conviria discuti-la; mas e necessário que se instale, aliás ireínos sempre, em confuzão, e nào acabamos 'íiunca. — Se ha alguma questão previa, instale-se c suspendão-se todas as outras; rnas eu creio, que ainda para a Mesa se não mandou Proposta alguma, o que e' preciso que se faça, senão não marchamos em ordem.

O Sr. Fonseca Magalhães:— Sr. Presidente, eu creio que Iodos nós desejamos marchar com ordem na discussão deste Projecto, e sendo assim, entendo que não foi intenção em nenhum dos ilíustrçs Deputados que faltaram hoje na questão previa , por tropeços á marcha da mesma 'discussão, muito prin-

cipalmente depois de todos saberem que, tendo«sé apresentado esta idea d'uma parte comoquezito, e de outra'como questão previa, quandoella devia ter logar, isto e, ira discussão geral , a Camará resolveu que nem quezitos, nem questões previas se ad-mittissem e que o debate proseguisse na ordem natural e ordinária.

Sr. Presidente, o que o illuslre Deputado, o Sr. J. A. de Campos agora disse e repetiu por diversos modos para que nós todos entendêssemos (e que eu tive a felicidade de entender desde logo) e o mesmo que S. Ex.a nos annunciou, quando fallou na discussão da generalidade deste Projecto.

Agora pergunto eu , se nós ern boa fé' podemos repelir a cada momento uma Proposta que foi rejeitada na sessão anterior? Se isto se admitte, é força convir que quem quizer pode tornar eterna adis-cussão de qualquer Projecto, por simples que seja. Convenho que não é esse o intuito da Camará, nem ainda o do illustre Deputado que repele a rejeitada Proposta dosquesitos e questões previas ; mas ecer* to que seguindo este caminho, queiramos ou não queiramos., não sairá um só Projecto discutido. Sr. Presidente , está visto que o menor dos maus effei-tos desta multidão de questões é a desnecessária e indefenida demora ria discussão. A Camará já decidiu que se não admittisse questão alguma'que interrompesse a discussão, portanto não sei a que propósito vem esta questão previa ! Diz-se que ha certos inconvenientes em certos artigos que tem de de-balèr-se : beri), dou isso de barato—caminhemos . porem pela vareda que tornámos, e em chegando a taes Artigos se dirá sobre a matéria delle o que convier.

O illustre Orador que pediu a palavra antes de tuim , repetiu hoje as mesmas instancias (O Sr. J. ./í. de Campos : — Apoiado, Apoiado) que fez anteâ de hontem esobre os mesmos, pontos : elle tem a facilidade de a ninguém enfadar, ainda quando diga dez vezes a mesma cousa: e de cada uma das suas palavras se pode úizvr == hcec decies repefiiaplacebit. O nobre Orador não chegou com tudo a dizer o mesmo dez vezes : eu só digo que repetiu hoje o que já tinha dito ern urna dasSessôes passadas, quando se discutiu a generalidade do Projecto : sim, o illustre Deputado disse então que ignorava, porque motivo esta Camará não sabendo se a companhia queria , ou não annuir ás condições deste Projecto, o passava a discutir? Que a sua opinião era que elle consignava uma violação da Lei de 7 d'Abri! , a qual constituía - um contracto com. deveres e direitos ás partes contractantes; e que nós sem atlenção a estas circumstaneias fazíamos uma Lei expoliadora , sem ouvir a parte expoliada.

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'Camarás. Agora, ou antes do termo de taes deba-.te.s, e da sancção da Lei seria puerilidade fazer tal •pergunta. Se ella se não pode fazer, não e' menos certo que a Companhia não pode dar-lhe resposta. Quem e que pode acceitar o que não sabe se se lhe dará? Mas diz-se: o Governo e' que devia propor um Projecto de tal natureza: essa questão não pertence a nós, que como Cormnissão desempenhamos Jeal mente o que nos foi encarregado pela Gamara, que já recebeu o Projecto, e que nào pode deixar de o discutir» Pois se e' força discuti-lo, entremos nelle, e não offereçamos agora o que devia ter sido apresentado na occasião própria. O Governo nào fez este Projecto; a Commissão nào trabalhou nul-Je por passatempo. Qualquer Deputado o pode in-crepar se quizer, mas a Comrnissão nào podia proceder diversamente do que fez.

Sou de parecer que se discuta o i.* Art. e todos: ha sempre utilidade em taes discussões, ainda quando ellas versem só sobre a redacção; a maior parle dos defeitos nas nossas Leis, prove'm de imperfeições de redacção ; mas prosigamos como a Camará determinou, quando decidiu que se não ad-íniltissem questões previas. Em consequência disto «em mesmo posso admittir a Substituição do nobre Deputado o Sr. Mariz Coelho.

Ainda o repito: o expediente da questão previa nos afftigenla da discussão: agora o vimos: esta foi -perdida de vista por longo espaço em que se fallou sobre a ordem , mas ^vagamente , e seu) haver na Mesa ponto algum acceito para objecto de discussão. Peço pois a V. Ex.* que chame esta ao assumpto próprio, e não admitia nenhum dos que têeih sido rejeitados pela Camará.

O Sr. Presidente; — O Sr. Deputado não está bem ao facto do que se passou , e portanto e' necessário que tenha em vista, que se fixou a idea , de que a Substituição havia de ser tomada em consideração, depois de ser votado o 1.° Art.

Agora tenho a declarar, que a perda de tempo, que o Sr. Deputado não lastima mais do que eu, procede de se não fazerem as Propostas, como de-vem ser; porque apenas um Sr. Deputado quer apresentar as suas Yclèas, ^ogo os outros Srs. Deputados combatem, não a matéria da Proposta, porque não duo tempo a que se faça, mas as palavras que elle diz : assim succedeu agora, no que se leva mnis tempo 7 Ho cjuo SRO-IIindo as fnrmiila-s do Regimento, quanto aos Adiamentos, por que esta questão previa equivale a um Adiamento de certos Artigos. Ora se o Sr. Deputado tivesse proposto esse Adiamento, eu linha consultado a Carnara, e se ella o rejeitasse, linha continuado logo a discussão; portanto neste caso não sei o que hei de propor.

O Sr. J. JM. Grande: — Visto que não ha na Mesa texto algum, que possa servir de base á discussão, eu pediria a V. Ex.a que consultasse aCa-liiara ! . . . . Mas nem isso e' necessário ; basta que V. Ex.a indique, que continua a discussão sobre o Art. 1.°

O Sr. César de f^asconcellos:— É para dizer a V. Ex.a que eu tinha pedido a palavra, mas foi sobre o Artigo ; não foi sobre a questão previa , porque, depois de um nobre amigo meu ter apresentado essa questão previa, não havia-de apresenta-la, formula-la, c manda-la parq a Mesa, por-

que entendia que era fazer-lhe, sem nenhum motivo, uma injuria. Eu pedi a palavra sobre a ordem só para fallar sobre o methodo da discussão do Art. 1.°, para que V. Ex.a pedisse aos Srs. Deputados que traclavatri do Art. l.c, que não combatessem ou approyassem a existência da Companhia , porque não e! esse o objecto do Art. l.°, por quanto a Companhia já está estabelecida pela Lei.

O Sr, Presidente: — O que me parece e', que devemos continuar na discussão do Artigo, porque não vejo outro methodo de caminhar. Tem a palavra o Sr. Lopes Branco.

O Sr. Lopes Branco:—-Sr. Presidente, conheço o rnáo terreno, em que esta discussão me tem col-locado, porque me vejo na necessidade de combater n'u ma tão pequena minoria, a immensa maioria qne approvou o Projecto em discussão; mas, Sr. Presidente, nem os illuslres Deputados, que o ap-provaram, hão-d« negar-me toda a allenção, e tolerância, com que aqui devem ser admittidas as discussões, e as> diversas opiniões, que ellas trazem, nem eu posso deixar de ter a coragem de cumprir os deveres, que me impõe esta cadeira, em que vim sentar-me.

Começarei o rneu discurso, Sr. Presidente, com. batendo a idea, que hoje tem, apparecido na discussão do Art. 1.° do Projecto, de que elle nenhuma alteração pôde admittir, porque approvado o Projecto na generalidade, approvado está o mesmo Art. 1.°, por isso que a existência da Companhia e .ponto decidido pela Lei de 7 d'AbriI, de, 1838, e nesse caso deve passar-se á discussão do § l.°; porém, Sr. Presidente, nisto e que eu não convenho, porque se a Companhia que o Projecto, propõe, e a mesma, para que gastarmos tempo em fazermos uma cousa, que já e*tá feita? Se a Companhia e' a mes-ríia, ella não pôde ter mais encargos, nemmaisde-veres, do que lhe estão marcados na Lei de 7 de Abril, em quanto durar o proso, pelo qual ella foi prorogada, não precisa de crear-se de novo ; mas pelo contrario, a Companhia que se nos propõe agora, recebe novos encargos, tem mais funcções , e ella por conseguinte não pôde ser, nem e a mesma ; aYtas, como àigo, eslava creaàa, e não precisava agora crear-se ; portanto, e necessário discutir-se o Art. 1.°, que se acha em discussão, e sobre elle eu farei as minhas observações.

Sr. Presidente, quando conclui no Sabbado o n)eu discurso, diese eu, que se o Projecto fosse approvado na generalidade, corno acreditava, eu mostraria, que ninguém sentia mais no coração as cir-cumslancias em que se achava a Província de Tras-os-Montes, e ninguém mostraria melhores desejos de promover a prosperidade dessa Província, e livra-la do estado em que se achava ; o Projecto foi com effeito approvado, e eu estou nas circumstan-cias de mostrar, se cumpro ou não as minhas promessas.

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similhante Companhia nem produz esse concorrente, nem a genuinidade que se deseja.

Sr. Presidente, esse concorrente ou se hade dizer, qu- vem das consideráveis exportações, que a Companhia é só capaz de fazer, ou das forças pecuniárias que ninguém mais pôde reunir, para fazer as grandes compras, e soffrer os empates nos mercados estrangeiros.

Sr. Presidente, eu não preciso de repetir os argumentos, nem as observações que fiz na Sessão de Sabbado, acerca das exportações da Companhia, nem jamais o farei nesta Casa; nem para tnirn era decente estar produsindo na discussão do Art. 1.° da discussão especial do Projecto, o que disse na sua gx-neralidade, já digo, nunca o farei ; porern, Sr. Presidente, o illustre Relator da Commissão trouxe-nos entre outras a exportação de 1828, que se a conta do Mappa, que apresentou, corresponde aos apontamentos que eu tenho desta matéria, foi de 41:235 pipas, exportação grandiosa, com que o illustre Relator argumentou, para provar a necessidade da Companhia ; mas, Sr. Presidente, e' preciso saber quaes foram as circurnstáncias particulares desse anno, a que foi devida tão grande exportação, e eu as digo, foram asda usurpação, que fizeram em todos os negócios do Porto os mais bem fundados receios da perseguição, que depois soffre-ram, e por isso elles tractaran^ de vender todo o seu vinho, pelo preço que poderá m, e eis aqui a razão dessa extraordinária exportação, que não se explica de outro modo; eu e que apontarei ao nobre Deputado as exportações dos annos immediatos á ex-tincção da Companhia, sendo a de I834de 31:368, e a de 1835 de 38:468 pipas, as quaes não se pó-dern attribuir ao beneficio da Companhia, sem o qual se fizeram ; assim como, segundo observei no Sabbado, 56 annos antes da sua creação, um anno houve, em que se exportaram 22 mil e tantas pipas, e ern um dos da duração da Companhia a exportação foi apenas de urnas 21 mil e tantas pipas.— Por tanto, Sr. Presidente, eu não vejo razão alguma para me convencer de que a Companhia e necessária; para ser um concorrente poderoso, que facilite as exportações dos vinhos do Douro.

Vamos a ver agora, Sr. Presidente, se esse concorrente virá, de que ninguém mais possa reunir as forças pecuniárias necessárias para fazer as grandes compras, e soffrer os empates noa mercados estrangeiros.— Sr. Presidente, tanto pôde esta Companhia reunir essas forças, como outra alguma, uma vez que as pessoas de que ella se formar, offereçam garantias sutficientes aos capitalistas, paia lhe tomarem as acções ; ora se outra qualquer Companhia pôde reunir essas forças, porque razão se hade dizer, que esta, que o Projecto propõe, e que e necessária? Mas, além disto, Sr. Presidente, nenhuma está menos habilitada para isso, do que esta do Projecto.— Eu sinto, Sr. Presidente, que as minhas idéas de Sabbado sobre a fallencia da Companhia dos vinhos do Douro offende&se tanto os illustres Deptitados, que defendem o Projecto ; mas eu não posso ter outras, porque, Sr. Presidente, que devo eu dizer de uma Companhia, que por e ff e ito de uma moratória suspende aos accionistas o pagamento dos seus capitães, e lhe vai pagando um juro apenas legal ? A fallencia existe não tern duvida, o no fim de 1844 e' que se hade decidir, se ella se realU VOL. 3.°-—SETEMBRO — 1842.

sã, ou não, pelo resultado, que a Companhia apresentar do beneficio da moratória. Nefctas circurnstáncias eu entendo, que similhante Companhia é a menos própria, para reunir essas forças pecuniárias, porque nem ella offerece garantias aos capitalistas, nem estes as encontram no § único do Art. 15.* do Projecto ; e no Art. 4.* dessa mesma Lei, que aqui se nos diz auctorisa a Companhia, que o Projecto nos propõe, eu acho um argumento mais para provar isto ; porque ahi foi a Companhia auctorisada, corno no Artigo se diz, a promover oaugmentodos seus fundos por meio de acções; e eu ainda não sei, nem os illustres Deputados me disseram ainda, que a Companhia em virtude desta auctorisação tenha augmentado os seus fundos, e que alguns capitalistas lhe fossem tomar estas novas acções.

Mas o illustre Relator da Commissão disse, que a Companhia estava com fundos sufficientes, pagava aos seus credores, isto para rebater a idéa de falleticia ; mas, Sr. Presidente, se o estado da Companhia é tão próspero, se ella paga aos seus credores, para que se estabelece, como uma das bazes deste Projecto, uma dotação em seu favor de cento e c-incoenta contos, e para no-los exigirem, se recorre a esse argumento, com o qual eu inteiramente concordo, de que tendo uma Província cabido em desgraça, as oulras todas lhe devem acudir, e prestar-1 Ire todos os auxilios? Nesse caso não precisa a Companhia da dotação, que se lhe propõe. — Mas, Sr, Presidente, sendo por outro lado o estado da Companhia tão próspero, achando-se com os pagamentos feitos aos seus credores, eu admiro, como os illnstres Deputados nos não tenham apresentado as comas correntes da Companhia, o quadro desse estado feliz, para desappavecerem todas as duvidas que nós temos posto , e desapparecer toda a idéa de fallencia, com que se tern argumentado; e a isto vem uma espécie de contiadicçã >, quando o illustre Relator da Commissão nos disse, que o estado actual da Companhia provinha das circumstancias da queima dos vinhos de Viiia Nova , e do Governo não lhe pagar uns quatrocentos contos, que lhe deve, porque estas circumstancias justificam a idéa de fallencia, com que se tem argumentado..

Ora ein quanto á queima dos vinhos, não repetirei, o que aqui se tem dito a este respeito; mas sobre a divida do Governo direi, por honra do mesmo Governo, que, segundo tenho colligido das informações adquirida* no estudo desta matéria, é que o Governo pagara já á Companhia uns setecentos contos de réis, e a Companhia ainda não liquidou com o Governo as suas contas, lendo ella administrado o subsidio luterano , e a contribuição d'estra-das, e então ajuste a Companhia as suas contas com o Governo , e acabará este argumento.

Portanto, a necessidade da Companhia não vem deila ser tão grande concorrente pelas grandes exportações que promova, nem pelas forças pecuniárias que seja capaz de reunir.

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cão para os seus argumentos;-o quê sei é devido a alguma cousa, que tenho lido sobre a matéria, e a informações de pessoas respeitável.*, em quem muito confio, e a este respeito observarei ao nobre Deputado , quando disse, que estes argumentos eram ré-pizados, todas as vezes que aqui se tractava de um objecto , que não se pense , que para entrar nesta discussão me era preciso ir ler às discussões desses tempos aos Diários da'Câmara, e se fosse capaz disso, muito me envergonharia. — Sr. Presidente, o nobre Relator da Gommissão sentiu muito a accusação, quê parece eu fiz, mas que não foi tão forte como se entendeu, da Companhia dos vinhos ter incorrido íia imputação de ter adulterado os vinhos também com as misturas dós de diflferéntes qualidades. — Sr. Presidente, segundo o que tenho aprendido nesta rnateria, passa por um facto, que a Companhia apenas comprava pelos cálculos, quê se lhe tem feito, todos os antiós umas quatro mil pipas de vinho de primeira qualidade, em quanto que do de segunda é terceira qualidade ella comprava urnas vinte e cinco mil pipas, e esta oM ff crença entre a c

Porém, além deste argumento, ainda ha outro.— A Companhia extrahia sempre dos seus armazéns a mesma quantidade de vinho de primeira qualidade, que tinha introduzido, e isto passa por um facto; ora devendo o vinho estar a preparar-se três ânuos, e mostrando-se dos cálculos feitos, que lhe ditm-íiue pelo menos urna terça parle, eu não vejo, nem se sabe, que a Companhia extraísse a mesma quantidade sempre, sem ser em razão das misturas com os das outras qualidades.

A isto aecieace a experiência da exportação para o Brazil para onde a Companhia não mandava pela maior paríe se não o vinho de segunda e terceira qualidade, e isto suppòe igualmente aquelia adulteração, porque deste modo a Companhia se propunha vender por6()$000 réis uma pipa de vinho, que tinha'comprado por 12$000 réis.

Por outro lado, muitos negociantes ha, que tem conservado a genuinidade do vinho, fazendo acre,-ditar ás suas firmas, e o nobre Relator da Commis-são me concedeu , que havia no Porto uma casa, que tinha consertado a genuinidade do vinho perfeitamente; e se é possível urn negociante da parte do nobre Deputado, porque conhece essa casa, ha de lambem conceder-me, que outras ha, e eu as co-ífheco, que tem igualmente conservado essa genuinidade; assim como em Lisboa, como tio Sabbado aqui se disse, negociantes- ha, que tern aperfeiçoado o vinho de Bucellas e Carcavellos; ora se a estes negociantes tem sido possível conservar a genuidade dos vinhos, porque o não lia de ser também a outra qualquer Companhia, que não seja esta, que o Projecto nos propõe í

Sr. Presidente, nem a Companhia', que se nos propõe, é necessária conseguintemente, para que haja urn concorrente poderoso, que sustente o nosso coinmeivio dos vinhos ;-^ nem para conservar a ge-nuiniiiacle do vinho, de que depende o seu credito.

Agora passarei a responder ainda a algumas observações, que Sabbado fez o illustre Relator da

Com missão sobre os argumentos, que eu produzi t acerca do que disse, que aqui tanto se não trace» de restabelecer a antiga Companhia, que esta é a mesma da Lei de 7 d'Abril de 1838» recordarei, o que eu ponderei no principio do meu discursxjf mostrando, que esta Companhia, qííe o Projecto nos propõe, não é a mesma Companhia daquella Lei,

Em quanto ao que referio o illustre Relator sobre contracto oneroso , «e cujas explicações eu agradeço muito, confesso, que ainda não entendo, aonde esteja similhante contracto oneroso. Sr. Presidente, a conservação da Companhia era uma graça , que o Soberano concedia, todas as vezes que a pro-rogou , e a extincção delia em 1834 importou a revogação dessa graça, que menos injuria causou contemplando-se, que apenas faltava pouco mais de um atino, para o prazo da ultima prorogação acabar, e tinham acabado os privilégios, que eu quero conceder dariam esse bom, ou máo principio, donde o illustre Relator poderá querer derivar o contracto oneroso, que eu em caso algum admitto.

Disse hoje um illustre Deputado, a quem respeito, que o Douro* todo clama pela Companhia, e nós estamos aqui a pôr-lhe estorvos; Sr. Presidente, eu não sei se é tão exacto; que o Douro todo queira a Companhia, e pôde ser que aqui succeda o mesmo, e eu não o creio; mas alguém tem dito que sim; (mas no Douro, e não nesta Camará entenda-se bem) um illustre Deputado ha pouco disse, que aconteceu, quando foi da extincção da Companhia, que algrimâs libram esterlinas dadas pelos Inglezes é que causaram as desordens pela créação da Companhia, quando pôde lambem ser que os interessado», e agentes interessados da Companhia é que facain no Douro todas as instancias pelo seu restabelecimento, pois de outro lado eu também sei, que n'uru destes annos se juntou uma reunião de pessoas respeitáveis em Villa Real, para deliberarem sobre a sorte do Douro: e assentando-se ahi entre outras bases, que de modo algum se adniitusse o corte, e mandando-se este Projecto a todas as Camarás, concordando todas na exclusão desse corte, de que f aliaremos , quando chegarmos a logar competente, agora nos apparecé o corte, como um dos Artigos principaes do Projecto, e por isso não sei, Sr. Pré-sidehíe, se todo o Douro quer com effeito a Companhia.

Outro Sr. Deputado disse , que aquelleí que impugnam o Projecto, deviam prescindir do espirito de Provincialismo, e deixar que elle se discutisse promptamente; ora, Sr. Presidente, eu faço justiça às intenções do nobre Deputado, mas estas expressões não soão bem a quem as ouve, nem eu suppo-nho, que os illustres defensores do Projecto hão de querer, que nem uma minoria tão pequena apresente na discussão deste Projecto a-, suas» convicções, e lhe queiram tirar a liberdade de discutir; e se me fosse permittido retribuir, eu diria, Sr. Presidente, que nesta pressa e precipitação, com que alguns íl-lustres Deputados querem que este Projecto se discutisse, é que mostrão maior Provincialismo.

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preciso que o nobre Deputado diga o estado em que o Douro se acha, porque antes de eu vir para Lisboa, já o sabia, e não querendo passar os limites da decência, corri que sempre aqui me conduzirei, não mencionarei alguma circumstancia de particular interesse, que porventura ande solicitando tanta pre-ça , n'urna medida de tanta Importância.

Não devo fazer mensão de outras observações, para ir ao ultimo augmento, porque eu não posso admu-tir o Artigo, que se acha eiD discussão : — diz o Artigo «o fim, que a Companhia fará estas provas etc. no Districto da demarcação da Feitoria: ora, Sr. Presidente, dá-se aqui uni principio essencialmente injusto, porque ou a Cornpanhia que o Projecto nos propõe, e protectora da Agricultura das vinhas do Douro, ou ella se tornará em sua oppressora; se ella é protectora da Agricultura das vinhas , eu-tão aquellas que ficam fora da demarcação, não go-sam dos» benefícios da Companhia, e a Lei é injusta essencialmente, porque é desigual, havendo aiiás fora da deram cação da Feitoria terrenos de precioso vinho, como são por exemplo uma Quinta de Bernardo António Ferreira, e uni outro sujeito, que ,tanto está neste caso, que na Commissão, ou na Secretaria da Camará se hão de achar Requerimentos que elle fez, para a sua propriedade se incluir tia demarcação em tííilío tempo; — è se ella se torna oppressdra da Agricultura, então ficarão rota desta oppressãò os terrenos situados fora da demarcação da Feitoria , cujos donos exportarão para o Pono, e d'aqui para os mercados estrangeiros os seus vinhos; em quanto que os outros por lá ficarão dentro da demarcação com os dos córtex, como terei ocpusião de dizer em logar competente.

Tendo mostrado pois as razoes, por que não devo approvar o Art. 1.° do Projecto, e sendo esta a oc-casião de mostrar, que ninguém sente mais do que eu as circumstancias desgraçadas da Província de Traz-os-M ornes, e que ninguém tem melhores desejos de promover a sua prosperidade, e livra-la do estado, em que se acha; — querendo mostrar, quan-.lo me conformo com asidéas, de que devem ás Províncias de um Paiz acudir a uma, que cahio em desgraça , eu tenho por isso a honra de mandar para a Mesa a seguinte emenda ao Ari. 1.° do Projecto , que a Camará tomará na consideração que entender.-

EJIENDA.— Artigo 1.° te* çreada na Cidade do Porto orna Companhia Coirúnercial , com o fim de promover a e,\porlaçào dos Vinhos do Douro, do ('apita! de oitocentos contos , divididos ern.Acisòes d'utn conto de réis.

§ l ° O Director da Alfândega do Porto rece-' bera as Propostas dos Accionistas ; e depois de haverem duzentos, os fará reunir; e feles nomeando a Direcção da Companhia, e formando os seus tesla-tutos. os enviarão ao Governo, para serem appio- . vados.

§ 2.° Esta Companhti e' dotada com duzentos conio- de reis, pelo espaço de quatro annos, pajros . pelo Cofre da Alfândega do Porto em o 1." de Fevereiro de cada um, e a primeira dotação, logo que u presente Lei se publicar, a fim de com estas dotações acudir de piompto, e .sustentar a agricultura das .Vinhas do Domo, em quanto a Companhia se não ^acredita.

§ 3." O Governo no próximo Orçamento, de-

pois de feitas todas as economias, que as novas» cir-éiirnstancias exibem, sem p'ejuizo do Serviço, vendo , que a dotação aunua!, consignada no § antecedente, produz alguma diminuição na Receitado Estado, o fará juntar á so:nuia da coriiribiitção directa, que deve pedir ás Cortes, para as despezas publicas.

Art. §.° Haverá na Cidade do Porto uma Commissão, composta do Director d*Alfândega, e quatro Lavradores, que não cominerciem em Vinhos, nomeados de dois em doiá annoa pela respectiva Camará Municipal , a quem fica incumbido vigiar péla qualidade do Vinho, que se despachar no acto do embarque, lançando nos Despachos um Certificado, de que o Vinho embarcado é o mesmo, que conota dos Despachos, e em cada pipa um sêilo, que dê aos Despachos,, e ao Certificado todo o credito no mer. ado, aonde o Vinho e destinado.

§ único. Eues Lavradores vencerão um ordenado, pago pelo Gofre d'Alf;indega do Porto, e arbitrado pelo Governo.

Art. 3.° Depoisque a actual Companhia das Vinhas do Alto Douro liquidar as suas contas, e no fim do tempo da moratória, concedida pela Carta de Lei de 21 de Fevereiro de 1838, se mostrar habilitada para comruerciar , o Governo apresentará ás Cortes um Relatório exacto das circumstancias, èrn que a dita Companhia se achar, para se providenciar a seu respeito, como convier.-—-O Deputado, A. R. O. L. Branco.

O Sr. Presidente : — Não sei, se a Camará quer tomar conhecimento da Proposta, que o Sr. Deputado manda nara a Mesa. e que apresenta como uma Emenda , ou se a quer considerar como a que .mandou o Sr. Matiz.

O Sr. Péiix Pereira de Magalhães: — E' uma Substituição a lodo. o Projecto.

O Sr. J. A. de Campos :—Sr. Presidente : a conveniência desta discussão exige, que nos não preri-damos ás formulas ; assim , parecia-me, que o ine-lhor, era considerar essa Substituição como Emenda , para o fim de se ir

O Sr. Presidente: — Se a Camará a considera como Emenda, vou consulta-la, se a admilie á dis-tu-íào.

O Sr. Silva Cabral: — V. Ex.a tem a bondade de mandar ler esse papel, que o Sr. Deputado mandou para a Mesa? (Leu se.)

Sr. Presidente: eu entendo, que o illustre Deputado, (jue acaba de fallar sobre a natureza desle pape! , que inundou para a Mesa o outro Sr. Deputado , não pensou rectamente, quando concluiu, que elle era uma Emenda; porque não tem nada da natureza de Emenda. Sr. Presidente: de que se tra-cla no Artigo 1.°? De dar á Companhia das Vinhas do Alto Douro as aUribuigò^s , que lhe competiam pela Lei de 7 de Abril, para demonstrar co-m» bdse gerai . de que? e a ella, a quem compele o eaUtbeltícer o plano , que a este respeito estabelece.

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já urn Banco, ma» que esse Banco seja de outra natureza, sem relação alguma á Companhia : portanto não é senão uma Substituição, e como tal não se pôde discutir, senão depois de votado o Artigo; portanto peço a V. Ex.a, que, se por acaso ha alguma duvida, que a ide'a do Sr. Deputado e Emenda , ou Substituição, proponha V. Ex.a á Camará, se effectivamente e' urna Emenda, ou Substituição: e em segundo logar, depois da Camará decidir, V7. Ex.* l«m a cumprir o Regimento; porque no primeiro caso, isto é, se for Emenda , tem de discutir-se conjunctamente cotn o Artigo; rnas no segundo caso, se se julgar j que é Substituição , ha de tomar-se ern consideração, se o Artigo for rejeitado, aliás fica prejudicada.

O Sr. Presidente: — A decisão da Camará e justamente para saber, se é Emenda, ou Substituição; e conforme a sua decisão , eu darei a este papel o andamento, que o Regimento marca: eu torno a repetir, que me parece, qua a Proposta do Sr. Deputado está no caso da do Sr. Mariz, são inteiramente Substituições (Apoiados).

O Sr. Lopes Branco: — V. Ex.a com o devido respeito, não pôde denominar o papel, que mandei para a Mesa, de Emenda ou Substituição. (O Sr.. Presidente,' — Posso propô-lo á Caruaru). Pôde propô-lo á Camará, mas antes disso não pôde a Mesa dar-lhe a denominação de Emenda ou Substituição, e principalmente tendo eu pedido a palavra para fallar sobre esse papel. Apezar de ser Deputado novo, parece-me que o primeiro Juiz de um papel que se manda para a Mesa, em iguaes circumstancias áquellas em que eu mandei esse, é o auctor desse papel. (Uma voz: — Não, não). E eu mandei esse papel para a Mesa, dando-lhe o nome de Emenda. Eu sinto que se possa pôr em dúvida que esse papel seja eífecti vãmente uma Emenda, como lhe chamei: eu principiei o meu discurso mostrando, que a Companhia que se propozera no Artigo 1.° do Projecto, não era a Companhia marcada na Lei de 7 de Abril de 1838: sendo por consequência uma Companhia nova, porque para continuar a outra não era preciso, visto estarmos ainda dentro da e'poca marcada para a duração dessa Companhia, já se vê que o papel que mandei para a Mesa e effectivamente uma Emenda ; porque em logar da Companhia que o Projecto propõe, eu proponho outra Companhia ; - em logar de ser a Companhia revestida de todos esses privilégios, eu proponho uma Companhia inteiramente differente. Por consequência, da minha parte não posso concordar em que seja'Substituição esse papel, embora a Camará decida o contrario; porque já digo, as minhas vistas são crear uma Companhia inteiramente differenle daquella que »e propõe no 1.° Artigo do Projecto para o fim de proteger a Agricultura e Commercio dos vinhos do Alto Douro.

O Sr. Silva Cobrai: — Sr. Presidente, parece-me que não e' do discurso do Sr. Deputado, que nós podemos tirar argumento» para concluir que o papel, que mandou para a Mesa, é Emenda ou Substituição, porque se nós olharmos a esse discurso, nelle" acharemos argumentos para uma e.ou-tia cousa; porque o illustre Deputado principiando por dizer que a Companhia de que se tractava não era a da Lei de 7 de Abril, cahiu depois sobre a

Companhia como estava creada por essa Lei, para a stigmatisar fortemente, e até dizer fallida. Mas, Sr. Presidente, este não é agora o nosso ponto ; o nosso ponto e'saber se o papel que se mandou para a Mesa, deve ser considerado como Emenda ou Substituição. Eu não posso deixar de o considerar como em Substituição, e para iâto dá-me mesmo matéria o illustre Deputado auctor desse papel: o illustre Deputado substitue á Companhia consignada no Projecto urna Companhia inteiramente nova ; com nova dotação, com novos arrolamentos, è com fins inteiramente differentes , em fim e' uma ide'a inteiramente nova..... (O Sr. Lopes Bran-co:—Apoiado). Se concorda ha de concordar também na conclusão de se chamar ao seu papel Substituição e não Emenda ; mas para que havemos de estar a gastar tempo com esta questão ? Se o iihiâ-tre Deputado reconheceu que elle era o primeiro Juiz, ha de reconhecer que o Juiz em ultima instancia e a Camará; por consequência, seja a Camará quem decida se o papel e Emenda ou Substituição , e não estejamos por tanto a demorar-nos sobre uma questão, que na verdade não me parece ser de grande momento.

O Sr. Presidente: — Mas a Camará não está em numero para se tornar qualquer decisão.

O Sr. Lopeu Branco; — Só usarei da palavra para uma explicação. Eu fui o primeiro a reconhecer aquillo que o illustre Deputado disse, porque entendendo que era Juiz para decidir da natureza do papel ern primeira instancia, entendi que a Camará era o Juiz para a decidir em ultima instancia. Não cahi na contradicçâo que o illuslre Deputado suppoz : disse elle—-que eu não achando que a Companhia, do Artigo 1." fosse a mesma da Lei de 7 de Abril, e ahi depois nessa Companhia para a stigaiatisar — se o fiz foi, porque no Artigo 1.° do Projecto, se diz — que a Companhia continuará, e então como querem restabelecer a Companhia creada pela Lei de 7 de Abril só para os fins consignados no Projecto, eu stigrnatisei-a para demonstrar que essa Companhia não podia de maneira nenhuma preencher esses fins.

O Sr. D. João d" Azevedo;— Eu linha calculado que a Camará não estava em numero suffiçiente para votar, quando pedi a V. Ex.a a palavra sobre a ordem: o meu fim era pedir a V. Ex.a ; que propozesse á Camará se etfectivamente esse papel era Emenda ou Substituição ; porque o que disseram os Srs. Deputados Lopes Branco, e Silva Cabra!, quando muito constituem a matéria duvidosa ; mas eu estou persuadido que a Camará tem já as convicções formadas a este respeito, entretanto o meu Requerimento não poderá ter logar, visto que a Camará não está em numero.

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bfos que se achassem na Camará podessem decidir .... rnas se a Mesa decidisse, como me parece que está auctorisada a decidir, acabava-se tudo, e "todos nós nos sujeitaríamos , sem reluctancia, á imparcial decisão da Mesa.

Eu riào digo nada sobre a questão , rnas p que sei é, que o iílustre Deputado fez-me mudar todas as razoes que eu tinha a respeito de Emendas, S u b-. slituiçôes, e Additamentos , e urna decisão dê V. Ex.a e da Camará seria uma espécied'oraculo ; eu ficava satisfeito, porque as Emendas foram sempre feitas ao objecto em discussão ; o objecto em discussão não é o Projecto, e o Artigo, logo a Emenda devia ser ao Artigo, e eu leio a Emenda do nobre Deputado, e vejo que e' a todo o Projecto; e aqui começo eu a dizer:—que será isto? Reconheço no iliustre Deputado as qualidades necessárias para bem definir o papel que apresentou, mas veio fazer um transtorno ás minhas ideas , que eu já cuidei ter assentadas; ern fim já não sei o que é Emenda, Substituição, ou Additacoento. AsEcnen-das costumam ser feitas, quasi sempre, áparled'um Artigo,, ficando a idéa principal do Artigo, mas pela Emenda do nobre Deputado não fica nada do Artigo nem do Projecto; é outra cousa, e será mesmo urna Emenda, mas decida-o a Mesa que está auctorisada para isso. (slpoiados.)

O Sr. Presidente:—Eu cuidava que tinha alguma intelligencia' para poder duvidar qual a natureza dns papeis, que se enviavam para á Mesa: entendi, que o que apresentou o iliustre Deputado era uma Substituição, entretanto o seu auctor veio dizendo—que elle era o primeiro Juiz a respeito da natureza desse papel, e que lhe chamava Einen-da •—desde então o negocio foi subtwetlido a urn Juiz superior, que e a Camará, e e' e»ta unicarnen-ta quem agora deve decidir, e não a Mesa; entre-

tan(

O Sr. J. M. Grande:— Se V. Ex.a meda a palavra eu direi, que esse papel não é Emenda nem Substituição ao Artigo; ou e Emenda ou Substituição ao Projecto: isto é o que não tem duvida; mas o Projecto já foi approvado na sua generalidade, logo ao Projecto já sé não podem fazer s Substituições. Por isso parecia-me melhor, que o iliustre Deputado retirasse a sua Substituição, e que fosse apresentando os seus Artigos, ao passo que se fossem discutindo os do Projecto : isto é que era curial e conforme ao Regimento. E também me parece, Sr. Presidente, que a Mesa podia realmente decidir este assumpto , porque nos está embaraçando. Até creio, que já existe numero; mas se não existe, parece-me que a Mesa e que deve decidir o incidente.

O Sr. Presidente: — Não posso decidir, desde que se appellou para uma resolução da Camará. Eu quiz regular os trabalhos, como Presidente; a isto houve quem se opposesse, houve questão, e appellou-se para o juizo da Camará; portanto a ella toca decidir.

O Sr. Lopes Branco: — Se V. Ex.a ou a Mesa, quando eu mandei esse papel, me dissesse imme-diatamente que era Emenda ou Substituição, eu, por todas as considerações, não só por ser Deputado novo, mas pelo respeito que sempre tive por V. Ex.% e de que já dei um documeuto bem claro nesta Camará, eu certamente não me opporia , e VOL. 3.°— SETEMBRO —1842. .

o papel corria immediataaieríte corno Emenda òtí Substituição, segundo V. Ex.a dissesse, Mas tomei a liberdade de'fazer a reflexão que fiz a V. Ex.a, depois que entrou eiri discussão se esse papel era ou não Emenda ; porque sobre esse objecto tinham fallado alguns illuslres Deputados ; e pare-ce-rne que, depois deste negocio ter entrado em discussão, V. Ex.a devia tê-lo deixado ventilar, e eu, como auctor, devia ser chamado a defender o pensamento com que mandei essa moção. Por consequência fique-se entendendo, que só por este motivo dirigi essa observação a V.Ex.a por quem sempre tive, e hei de continuar a ter, a maior consideração.

Ora agora , para não ser causa de que os trabalhos da Camará parem por meu respeito, visto não haver numero na Casa para decidir esta questão, declaro esse papel urna Substituição, para que a discussão possa continuar.

O Sr. Presidente: — E uma Substituição de que a Camará tomará conhecimento no logar competente. Tenv a palavra sobre a matéria o Sr. José Maria Grande.

O Sr. José Maria, Grande : -—Sr. Presidente, cançada vai já esta discussão , e cançados estamos todos com ella: certamente eu devo ser breve por mais de uma ra/íâo.

No Art. i.° do Projecto de Lei, que se discute, consignam-se, no meu entender, duas ide'as; um;i é a continuação d'uma Companhia, que se diz exis<_ de='de' _.mas='_.mas' dec='dec' aos='aos' di='di' art.='art.' diversa='diversa' _1838.='_1838.' do='do' ata='ata' relator='relator' lei='lei' me='me' diveis.i='diveis.i' tir='tir' tem='tem' ter='ter' diversas='diversas' consequência='consequência' outra='outra' sobre='sobre' as='as' tam-bem='tam-bem' versos='versos' vantagens='vantagens' iiiastce='iiiastce' _7='_7' _1.='_1.' que='que' no='no' attri.buições='attri.buições' entender='entender' aptaiãâ='aptaiãâ' uma='uma' companhia='companhia' jy='jy' se='se' por='por' já-='já-' dabril='dabril' damos='damos' não='não' meu='meu' _='_' encargos='encargos' a='a' necessário='necessário' e='e' g='g' lhe='lhe' é='é' a.='a.' parece='parece' o='o' discuta='discuta' tern.='tern.' coa='coa' estabeleceu='estabeleceu' ha='ha' da='da' daquela='daquela' porque='porque'>missão , quando asseverou que elle não admitua discussão, possa Ser admittida. Eu entendo que o artigo deve ser approvado; por que estou convencido de que não podemos presentemente proteger a Agricultura eoCornmercio dos Vinhos por.outro modo. Um outro rnodo de a proteger existe, mas esse não pertence a esta Camará; e todavia talvez seja o mais efficaz.

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iléin de q.uç-esl.e direito e nada em 'comparação cb rã nd.iç direito, qne o Vinho tem eus Sngíaterra, :que •orrjo todos siibiMD, são 50 libras -por pipa', appro-;;i macia mente. Por eon-seqtroncia era pequeno este iiieito, posío qut: ap.par.e:.iu-ineníe parecesse gran»' :ie ; e eníão a liberdade do.'Cio (bine rei o estava , 'paia assim dizer, consignada" neste Decreto. Mas os Cactos, que são a ':iiMo«ó'íJa da* N-íiçòes , e a verda-íeira Potência no -mundo tniHleetual , faliam con-eu essa liberdade Cotumerf/ial, e clamam ahainen-<_:_ que='que' foi='foi' viifho='viifho' di='di' fora='fora' porí.o='porí.o' cofnmerci-o='cofnmerci-o' complela-h.ejtte='complela-h.ejtte' bem='bem' do='do' smi='smi' vuíu='vuíu' dessa='dessa' lei='lei' se='se' para='para' dacjuí='dacjuí' resultara='resultara' inconveiiieti-le='inconveiiieti-le' _-beta='_-beta' contra='contra' _='_' a='a' os='os' e='e' q.osçõe='q.osçõe' desacreiíiiar-se='desacreiíiiar-se' nome='nome' transcendentes.='transcendentes.' o='o' p='p' este='este' ficando='ficando' desastrosos='desastrosos' as='as' estagnado='estagnado' perder='perder' nação='nação' eput-atjão='eput-atjão' sua='sua' porque='porque'>

Vê-se porlanio, Sr, Pitíí-idente , que não podermos seguir o eaniinho que já urna v«z se encetou ; \e-se que es-e camrnlio no-s--conduz a um máo re-'iiilado, e que é tK»ee

Por consequência, Sr. Presidente, n.ão sé trncta ,. nern da 'Companhia orçada pelo .Marques de Pombal, nem da crt-ad.i pv!a Lei de. 1833 ; t r a c rã-se de ent.abel.ecer 11 ma Outra Coinp-anhia , que ha de ler certos encargos, e a q»;rl necessanameriíe se devetn ciar t-ertas vantagens, para poder fa/er f a t e a esses irsesfiios encargos, K? pois esta a Companhia cuja ^.xislencia-se consigna no Art !.", qu« e»lá em dis-ÍHISSHO ; e torno a repelir, não me parece que s*1 j a a Companhia de 7 de AíuiS de 1333, Por isso p-s-reee-iiie qiie esle art i^o deve ser redigido diversauien* ré, rrao >e eihpre^aiKfo a paíli vra —*• continua, porque so, poripu-í. no Coi-ntisercio de que «e íracta »ào necessano- grande» capitães, pomuí: os e M) pá te* sàoMiisiito grandes. l'/ indispensável ainda por mais outras razoes que eu nào etausTieraíoi por nào canç.ir a ÍJanjara. K* i nuiito provn velque d'aqui se lirem alguma? vantagens, não íanlas como aqueilas que o Douro tirou iimnedialamente da Companhia creada e:n 1756; porque., de-,ia,clo não ha duvida que acjueSle Distri-

cto. vin.icoía , liroti ujuitas vantagens,' emhora outro* Di,slricíos vinícolas cio Reino padecessem, co-líio realmente padecera-in, coni a existência d'esta (Companhia. Mas se das vantagens que o Vinho do Douro tirou. d'aquc;Ua Companhia , nós podemos. pouco ntais o:s ÍIIPÍIOS concluir pura as que agora se iiào de tirar, eHas devem ser grandes; porque em 1756 vislsa 'Uma pipa de Vinho Q e 3 libras, e lo^o que a "Còiívpa'nhia se cre,ou ficaram valendo 30 a 35 libras-•esterlinas. Eni 1756 apenas se exportaram lí mil pipas, e â-2 (tu! se exp.oriaram logo que B CJo-sn-1 panhia-se creou no anno seguinte. E, segando nos disse o Ilelalor cia Commissuo, pôde avaliar-se a.p-proxirnadaínente en: 3000 contos, os capitães que aquclle. ra.rno nos produzia cada anno.

Mas e$;ta reputação ê este nome dos vinlios do Douro é tanto mais necessário á sua conservação , quando e certo que estes vinhos íêcíii hoje grandes antagonistas. Esta''Camará'toda sabe que, depois da liga das alfândegas allcMnâas, os vinhos que se .pró d u x. e m nas margens do Rheno , nas Províncias Jíherianas, podem vir aos mercados inglezes, o que d'antes era impossível; e lá vão etíVctivaínente. E,sta CatnaTa sal>e taípbem (]ue os vinhos de Xerez e IVÍaiaga têe'm hoje muita, extracção em Inglaterra. Sabe esta Camará certamente que, 'nisto de beber vinho, também ha modas ; e a moda hoje parece não ser o vinho do Porto, pelo menos, não tanto COÍBO noutra época. E para prova citarei tun facto que me parece demonstração rouiio decisiva. Em Inglaterra , como' todos sabem, ha uai grande jantar em certo dia 'do armo1, dado pelo Lord Aiaire : esse jantar costuma sor o regulador dos jantares desse anno. Nesse jantar-, onde appa-recern iguarias de todas a* qualidades, viniioí de todo o mundo, não se viu apparecer o vinho do Porto, que antigamente fazia as honras de todas as Mezas inglezas-. Esíe facto quer dixíir rnnito; sobre tudo n*um" Paiz, onde a maior parle das cousas se .fazem por'calcu!o e por patriotismo; porque é mui l o provável que até por patriotismo e política se íizesáv; o que então se fez nesse celebre jantar. lí' por tanto necessário visto que o vinho do 'Porto tem agora 'tantos competidores, que nós tractemos de lhe conservar o seu nome e a sua reputação , e o sen,nome e a sua reputação no meu modo de entender não pode ser conservado hoje senão por uma Conspanhia ; porque não ha duvida nenhuma que se tem desacreditado considerávelrnente em Inglaterra^ e não ha duvida, .nenhuma' c\ue' em virtude dês f e (íesereartío ' mais de ((?($$&(?(? pipas existem nas Docas- de" Londres, e rnais de 200^000 nos armazéns do Porto. E' necessário, por consequência, tornar'a resiiscitar, a fazer reviver o nome eo credido desta cordial bebida que, a l e'm das qualidades liygienicas que tem , ainda algumas rnedici-naes se lhe atl-rihuern.

Aluí.to se tem dito, Sr. Presidente, contra acrea» c;tV> desta Corapanhia, e e' necessário que eu rebata alguns argumentos de que tomei nota, e qu;; nu; •parece que podem considerar-se mais ou menos especiosos.

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ironsenlisse ouviv tudo o que o illuslriè Relator da Commísíão disse ouvir-lhe já dizer, que nesses dons ânuos a grande exportação di-Y»endera de que os armazéns ern Inglaterra estavam, inteiramente fal-los desta mercadoria: fião podia por consequência nesses donsannos deixar de ser a exportação muito mais abundante do que nos annos anteriores. -Mas se o illustre Deputado for depois ver o que acon-leceu rios annos seguintes, ha de achar differença. K' verdade que potico mais ou menos quasi sempre se exporta um certo numero de pipas de vinha, porque este e' que e' o facto consignado ate ern alguns Relatórios, sempre se exporta um certo numero de pipas de vinho, e não influe a maior ou me^ nor exportação o preço, o que influe, é a qualidade; sempre ha annos a esta parte se tem exportado proximamente 30:000 pipas; mas não pensem que daqui se pôde tirar argumento contra a Companhia, por isso que o preço durante a sua extincçâo tem sido muito insignificante: e note o il!uslre Deputado pelo Porto, que antes do estabelecimento da Companhia, o vinho não valia qnasi nada, e depois veio logo a valer 30 a 40 libras por pipa ; mais de 10 ou 12 annos valeu o vinho do Porto de 60 a 70 libras por pipa durante a existência da mesma Companhia, note o iiíustre Deputado que em 1821 e 22 o vinho do Porto chegou a um descrédito e depreciação lambem extraordinário e pela mesma razão. Por Consequência , Sr. Presidente, os factos mostram que a existência da Companhia e' vantajosa não só ao maior preço do vinho, mas vantajosa principalmente -á conservação do seu nome e do,seu credito.

O i!Iustre Deputado falloii do estado em que se acha essa Companhia é disse que nós íamos dar e. entregar grossos capitães a uma Associação que se achava fallida. Mas eu que prestei uma grande iiUenção a este seu argumento vim a concluir du-qnillo mesmo que e!lf disse, que realmente essa fai-lencia por ora não existe, existe uma moratória, se no fim dessa moratória a Companhia não tiver pagado as suas dívidas , é então que se deve reputar fallida no meu modo de entender; mas visto que esta moratória só termina no armo de 1814, não podemos por ora dizer que ella o está.

« Que o vinho sernprc havia conservado a sua reputação rnesmo quando a Companhia não havia «xist-ido. » Não me parece, que isto seje exacto, e a!e' contra esta asserção depõem as factos, que acabo de apontar; e a existência da grande quantidade de vinho não genuíno nas Docas em Inglaterra e mesmo nos armazéns do Porto. O vinho, Sr. Presidente, só pôde ser conservado por uma Companhia',. este corpo moral , que vive para assim dizer do futuro, que vive do credito, que tern He fazer transacções da maior importância , que Jhe é por consequência necessário todos os dias ir estabelecendo mais e uiai> a sua reputação e a do seu género 9 é sobretudo este corpo moral' aquelie que pôde ler mais interesse em estabelecer a reputação do género, o q,ue não acontece sempre aos negociantes, coma já aqui na Sessão antecedente se ponderou , e ponderou muito bem , os quaes muitas vexes fascinados pelo desejo de. lucros epbeme-ros sacrificam o futuro ao presente.

O illuslre Deputado emilliu durante a discussão (e até mandou para á Mesa uma Substituição de

que me não occupo vislo que elía hão está agora ern discussão) a idea da ereaçâò de uma outra Companhia. Mas, Sr. Presidente, então.'se,o iiíustre Deputado está concorde hoje comnosc'6 na creação dê uma Companhia, é necessário que também con-' corde em que aquella que o Projecto estabelece tem muitos mais meios, tem muitos mais recursos do que essa outra que elle ia crear. Mas o iiíustre De-*-pulado apresentou na Sessão passada uma opiniãc* diversa ; porque o iliustrè Deputado na Sessão de Sabbado emittiu ide'as muito differentes, pois que appeljava para a inteira liberdade commercial; dizia, que eram essas as medidas que se deviam adoptar, e nunca a creação de uma Companhia, e veio agora já a esta ide'a ; talvez seja isto filho da força da verdade , e ainda é possível que S. S.a cora a imparcialidade e bom juiso que o caracterU sam , por que respeito não só as suas luzes, mas ate! sobre tudo as qualidades superiores da sua in-telligencia , venha ainda inteiramente ao Parecer da Commissão rendendo urna inteira homenagem d \erdade. Mas oilíustre Deputado, que nos propõe a creação de uma Companhia com 800 contos de de capital ; e 000 que o Governo lhe havia de dar de prestação em 4 annos, certamente não punha essa Companhia em estado de poder costear uru Comniereio tão importante. Os 150 contos que este Projecto lhe dá, e para que a Companhia possa levantar o capital de 3000 contos pouco mais ou menos , e com esse capita! , com os que ella já tem , e com as acções que lhe hâo-de accrescer certamente poderá ella estar em estado de fazer face a todos os seus encargos; mas uma Companhia com o capital de 800 contos, e mais 200 de prestação 4 o que tudo faz IODO contos, não pôde entrar com vantagem neste Coírimercio, em que são necessários tantos empates, em que só as transacções de exportação poderão i m pó ri-a r na quantia annual de 3000 contos; aleffi de 500 ou 600 contos que tem de empregar na compra dos vinhos da 2.a e S.8" qualidade; não pôde certamente cosrs um tão pequeno capital essa Companhia que propõe o illus-tre Deputado, desempenhar os encargos, que deve desempenhar para ser um Banco protector.

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•Concluirei .respondendo a uma asserção cio i!!us-nle , razoes havia na-. c] u d Io mesmo que apresentou o illustre Deputado PÍITÍÍ (ornar es>*a Companhia odiosa. Uma-Companhia que--tinha Justiças Próprias, que administrava e arrecadava rendimentos públicos, uma Companhia que vivia somente de privilégios exclusivos, não podia , Sr. Presidente, deixar de se tornar mesmo s t? m o querer mais ou menos lyrannica, mais ou menos opprevsiva , e então estou persuadido de que muito' provavelmente foram estas as causas e nào outras que motivaram aquelle Decreto , e eu não vejo no Relatório desse mesmo Decreto senão appel-!íir-ae para 03 princípios da sciencia , não vejo senão

E preciso, por consequência, fazer esla justiça ôí)à (ilustres Minintro-;, que referendaram^ e»se Decr.e-lo, e eu julguei que devia erguer a minha voz em sua deffxa, visto que não se acham, nem podem achar-se aqui presentes. Assevero, pois ent honra dii verdade, que entendo que eiles referendaram aquelle Decreto com ns melhores intenções, com a melhor boa te e no interesse do Paiz.

Concluo, portanto1, Sr. Presidente, approvando o Artigo que e.-tá em discussão, uma vez que se lhe dê uma redacção que faça desapparecer a idéa de que e a Companhia existente a que no Artigo se consigna, mas sim aquell* que deve creor-se em virtude do Projerto que se discute.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães : — Ainda que me acho bastante incòmmoda

Projecto, e offereceu a Substituição que está na Mesa. Principiarei pelo nobre Deputado que acaba de fallar.

Quando eu me referi ao Relatório do Decreto de «JO de Maio de 34, creio que" fiz a devida justiça aos Ministros que o assignaram , os quaes eu respeito utfiis que ninguém , e declaro muito expressumente que olles assignaram aquelle Decreto , fundados nos princípios, que nelli! estabeleceram , mas qtu; não attendefam a que ainda não tinha acabado o tempo,'porque; a Companhia estava prorogada , nem tiveram noticia das manobras, que punham era pra-ciiea os Cominerciantes fraudulentos a que me referi, e cuja fraude estava consignada n'uma consulta Officia l-da Companhia , datada de 12 de Maio; disse até-que .sentia que pessoas tão conspícuas tivessem assignadõ aquelie Deeret_o ; diise mais que os conhecia ;i ambos particularmente; que reconhecia seus serviços, e suas boas intenções; então parece-me qiie tinha salvado todas as censuras, que se Ihequi-ze-sem fazer. Disse mais que no Decreto senão tinha dito a verdade, elle aqui está, e diz (leu). Ora isto não é verdade, e não se podia ignorar a existência do Alvará cie 10 de Fevereiro de 1815, que expressamente determinava que a Companhia durasse até aofun de Dezembro de 36; isto é um erro; agora se é "de vontade, se de intendi mento, não sei, mas não e' a verdade. Disse mais o Sr. Deputado, que os privilégios da Companhia estavam extincios ; eu digo que nãa estavam, porque senão podiam extinguir, sem'chegar o-atino de 36'; mas 'disse-se, que a Companhia nào tinha já o exclusivo doCom-mercio do Brasil , porque tinha cessado depois da separação , por consequência que a Companhia não podia subsistir. Sr. Presidente, respondo que a separação foi em 25, e que a Companhia durou ale' 34, e com islo provo que a Companhia podia existir sem o Brasil.

Disse um nobre Deputado que havia indícios vehe-mentes, de que a Companhia falsificava o3 seus vinhos,. por quanto ella comprava ordinariamente 4 mi! pipas de primeira qualidade, e 25 mil dos dasegund?» e terceira, ora , Sr. Presidente, é necessário saber que a Companhia tinha o privilegio das Tavernas do Porto , e do Douro, e que i-to era meio de consumo-do vinho de Q.* qualidade, e- que era impossível á. Companhia fazer a mistura de uns com os outros, por isso que os-'.aFinazen3 de embarque erauj separados , e por conseguinte não os podia misturar, sem transferir o vinho de uns armazéns para os outros, o que lhe era impossível , porque seria visto pelos negociantes que nisso interessavam. Sr. Presidente, mais tinha que dizer, porém acho-me incornmoda-do, por isso o não faço, e mesmo porque durante a discussão , oceasião haverá para isso.

O Sr. Ministro da Justiça:—-Q Governo vem cumprir a promessa que aqui fez na Sessão passada, e tem a honra de vos apresentar a seguinte Proposta de Lei.

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A segurança , e prosperidade publica andam essencialmente ligadas á obediência devida aos'Magistrados: não basta pore'rn obedecer-1 lies, e também necessário respeita-los.

Se a Lei não tern mais força para répellir as infracções , que a dos infractores , seu império fica anniquiliado ; suas disposições não passatn de frios caracteres lançados sobre um Corpo inanimado. —= Lei sem força não tem valor, não é nada paraaquel-le que a quizer violar.

Quando as Aucloridades não são obedecidas nem respeitadas, cada um arroga-se a qualidade de Magistrado , e então não lia mais Magtstradura ; cada nm despreza ou torna se interprete da Lei, e não ha mais Lei ; os interesses, as paixões, os crimes tornam todo o império; o justo e injusto se confundem; a desordem, a anarcliia, a dissolução do cor-po* social, são as consequências infalliveis.

Ainda que a força moral das nossas Auctoridades tenha soffrido grande quebra , devida ás repetidas fases políticas porque temos passado^ honra com tudo seja.íVita ao nobre e brioso caracter Portuguez, raros tern sido os attentados contra a sua vida : alguns todavia tem havido , e e forçoso, e ainda mais prudente, procurar evitar que elles se repitam, do que ter infelizmente de os castigar. Não e tanto a gravidade da pena como a certeza e promptidão do castigo que contem damnadas intenções; Formulas morosas de processo e julgamento em muitas occa-siòes deixam de ser garantias da ordem e da segurança publica, e individual. E esta uma verdade por todos sentida , e que não necessita de comrnen-tario.

Já o Governo vos referiu o tremendo assassinato recentemente commettido na pessoa do Juiz de Direito da Comarca de Midões , Nicoláo Baptista dê Figueiredo Pacheco Telles. Este bárbaro acontecimento tem sinceramente penaiisado e causado o maior horror aos Povos da.quellas visinhanças , assombrando as Auctoridades; e todos esperam prom» ptas, enérgicas, e efficaxes medidas para se descobrirem seus auctores e cúmplices, e serem prompta-mente castigados cora as penas da Lei.

O Governo, lendo immediatamente tomado aquel-Jas providencias que estão na esfera da sua actividade e de que já vos deu conhecimento; tuas julgando que, sobre não serem talvez as mais efficazes, se carece de outras, cujos effeitos sejatn de menos retardada execução, tem a honra de offerecer á vossa illuslrada consideração, e de vos apresentar a seguinte

PROPOSTA DE LEI. — Artigo 1.° Nos Conselhos de Guerra se processarão, e julgarão em primeira Instancia os crimes de morte, e de ferimento com-mettidos contra as Auctoridades.

Art. 2.9 O Conselho de Guerra será presidido por um Orneia! Superior do Exercito, que lerá voto de desempate, serão Vogaes cinco Officiaes corn à patente de Capitão, e na sua f.illa os da patente imiriediata : todos serão nomeados pelo Comman» da n te da respectiva Divisão Militar. — Será Relator ò Auditor dá rriesma Divisão , e na sua falta ou impedimento, o Juiz de Direito da Comarca mais próxima, a quem o referido Corrimandaiite oíiicia-rá para esse ti m.

Art. 3.° O Corpo de delictò, e o processo preparatório, será formado pela respectiva Auctoridade local, conforme o Direito estabelecido; rnas sé um ou outro, ou ambos laborarem em nuliidade in» soffrivel, poderá ser mandado reformar.

§ único. O Corpo de delicio é procès-ò preparatório a que sê deve proceder nos termos da Lei , logo que estiver concluído, será imrnediatarrlenle rt« mettido pelo Delegado do Procurador Régio ao respectivo Coriitnandanttí da Divisão Militar:

Art. 4.° A forma de processo nestes crimes será a rnesrna que se observa para os crimes militares; mas a pena será a correspondente da Lei civil criminai.

Art. 5," Pará haver condeinhação são necessários quatro votos conformes, podendo fazer-se a sua rediicçâo , quando ella tenh.a logar, segundo ó Direito estabelecido.

Ari. tí.° Das sentenças tanto de absolvição como de condemnaçãoj interporá sempre o Conselho, .de Guerra appellaçào para o Supremo Conselho dê Justiça Militar, o qual guardará em tudo o que respeita a estes processos $ o mesmo que se acha estabelecido para os dos crimes dos réos militares.

Ait. 7.° Todas as Auctoridades prestarão âò Conselho de Guerra todos» os auxílios que lhesfòrein por elie requisitados.

Art. 8.° A presente Lei é applicavèl ao processo e julgamento do cr.cne de assassínio recentemente practicado ria pes»oa do Juiz de Direito da Comarca de Midões.

Art. 9.° Fica revogada toda a Legislação érn contrario.

Secretaria dê Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, 5 de Setembro de 1842. —- António de Azevedo Mello e Carvalho.

O Sr. /. M-. Grande:—Eu dou-me por satisfeito com as explicações que deu o nobre Deputado.

O Sr* Presidenie: -^— A ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão.—- Eram é horas da tarde. .

O RfiDACTOá , JOSÉ 3>S CASTRO FREIRE DE MACEDO

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