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N.° 15.

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1844.

C,

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

hamada— Presentes 74 Srs. Deputados. Abertura—Um quarto d'hora depois do meio dia. Acta — Approvada. Leu-se na Mesa a

ULTIMA REDACÇÃO. — Do Projecto J\.° 111, que foi successivamente approvada.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do Parecer* N.* 130.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu lenho uma Questão Previa a propor á Camará, da maior gravidade, e a respeito da qual entendo, que o Governo, e o Parlamento se devem explicar de uma maneira terminante; podia apresenta-la nesta occa-sião, escorado no Regimento desta Casa: entretanto náo quero que se diga que perlendo protelar B discussão. Tenho a palavra sobre a matéria, e a aproveitarei então para esse fim ; mas pôde ser também, que ella me não chegue, e por i-sso espero da justiça de V. Ex.% que no caso de que se feche a discussão, sem que eu falle, eu seja ouvido para propor essa Questão Previa. Parece-me que V. Ex.a não pôde deixar de reconhecer a justiça deste Requerimento, e por consequência de o attender.

O Sr. Presidente:—N'essa occasiâo proporei o Requerimento do Sr. Deputado.

O Orador: — Eu entendo que V. Ex.a o pôde agora resolver pelas suas próprias faculdades, e não carece de consultar a Camará a este respeito. Este Requerimento e fundado no direito que nos concede o Regimento, de apresentar em qualquer estado em que se ache a discussão, uma Questão Previa, e repito, que a que pertendo propor, e' da maior gravidade, e que preciso, a respeito delia, de explicações terminantes dos Srs. Ministros, e desta Camará. Se por ventura V. Ex." entende que não está nas suas faculdades dar-me a palavra, no caso que ella me não chegue sobre a ruateria, eu então usarei da palavra para este fim ; mas entendo que está nas faculdades de V. Ex.a o dar-me a palavra, no caso que ella me não chegue sobre a matéria. . .

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado sabe perfeitamente que depois de se fechar qualquer discussão, não e' permittido fallar rnais sobre o objecto que se julgou discutido; e como isso que o Sr. Deputado quer, e' uma excepção do Regimento, eu nesse caso consultarei a Camará.

O Orador:—Eu não estou d'accordo com a opinião de V. Rx.a, entretanto não me opponho a que consulte a Camará. E se V. Ex.a está resolvido a faze-lo depois de fechada a discussão, melhor é faze-lo agora para eu me saber prevenir atempo.

O Sr. Presidente:—Eu vou satisfazer o Sr. De-pulado consultando a Camará.

O Sr. RebelLo Cabral.- — Eu entendo que, na presente conjunctura, V. Ex.a não pôde deferir por si, nem mesmo propor esse Requerimento á Ca-

mará, porque é incurial. O illuslre Deputado sabe que, depois de se fechar a discussão de qualquer objecto, pelo Regimento se não pôde conceder a palavra para se tornar novamente a entrar em discussão; e então, como se pede a palavra, ou SP per-tende que se consulte a Camará sobre se compete e deve dar a palavra ao illustre Deputado para propor uma Queslão Previa sobre um objecto, que se acabou de discutir? Islo e' na verdade novo para mini. Não se pôde consultar a Camará sobre o Requerimento do Sr. Deputado, porque e'dirigido simplesmente a V. Ex.% e não se pede a alteração do Begimento, o qual ainda não está derrogado nesta parte, e ainda porque o Sr. Deputado não declarou qual e o objecto preciso da sua Quostào Previa ou Preliminar, que pôde já propor; mas não pôde reservar para depois de fechada a discussão, sem o maior contrasenso, e sem violação do Ari. 37.° do Regimento, que permilte que em qualquer estado em que se ache a discussão, se possa propor Questão Preliminar, e eu entendo que se deve ir coherenle com esta determinação do Regimento; porque depois de se fechar a discussão, tudo o que haja de ter logar, é unicamente sobre o modo de votar. (Apoiados).

O Sr. Presidente: — Eu entendo que não posso deixar de propor á Camará o Requerimento do Sr. Deputado. Sobre a Mesa está o Regimento que o Presidente deve fazer executar. O Sr. Deputado Ávila pediu a palavra, e declarou que não proporia aqui uma Questão Previa se, no caso de lhe não chegar a palavra que tinha pedido sobre a matéria da Ordem do Dia, ella lhe fosse concedida para propor essa Queslão Prévia sobre o objecto da Ordern do Dia, depois de discutida a matéria, e antes da votação, e que se a Mesa senão julgasse para isso auctorisa-da, então consultasse a Camará, e e sobre isso que eu hei de consultar a Camará. (Apoiados). Entendo pois que as observações do Sr. Deputado não tem aqui o melhor cabimento, e a Mesa ha de cum^ prir o ílegimento consultando a Camará sobre o Requerimento do Sr. Ávila. (Apoiados).