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O Sr. J. M. Grande: — Esta matéria é complexa; de.'e propôr-se separadamente. E depois já é muito inconvenienlê que estas discussões marchem assim ; porque este artigo tem cinco números, de cada um dos quaes se devia iractar ern separado. Mas em fim isso está decidido: ao menos agora não vamos votar também de turbilhão; porque eu, por exemplo, voto pelo 1." art., rnas não pelo 2.*: assim não posso votar conscienciosamente. Por isso bem vê V. Ex.a que seria muito mais methodico e lógico, que se fossem pondo á votação osdifferentes, números, e não simultaneamente : é o que proponho.

OSr. Silva Cabral: — Creio que não pôde haver duvida em tirar os escrúpulos ao illustre Deputado. Tracta-se de votar, e como nós desejamos que a votação seja conforme á consciência de cada um, não ha duvida nenhuma, visto serem uns poucos de quesitos, ern que se vote sobre cada um delles: e então para que havemos de estar a fazer nova questão ?

O Sr. Presidente: — Assirn o entendia eu, e ia propor nessa conformidade.

~4 Camará decidiu que se votasse por números.

O Sr. J. M. Grande: — Não se fez assim no artigo antecedente, e por isso az esta observação. Agora requeiro que sobre o numero Q, em que houve controvérsia, e que e' importantíssimo, a votação seja nominal.

O Sr. Presidente: — Quando lá chegarmos, proporei esse requerimento.

Foi approvado o 1.°

O Sr. Presidente: — Vou consultar n Camará se a votação do numero 2 deve ser nominal.

A Camará decidiu negativamente.

A Camará approvou ern seguida os n.69 2, 3, e 4.

IZntrou em discussão o seguinte

Art. 13." «O mesmo, e addiciona-se — na secção do contencioso administrativo haverá publicidade das audiências, e defeza oral — menos que o interesse publico ou o moral a isso senão oppon ha. »

OSr. Silva Cabral: — É somente para dizer que onde se lê — na secção do contencioso administrativo haverá publicidade de audiência, e defeza o.ral

•—a idea da Co m missão e' que haja contestação das partes, e que ale'rn dessa contestação haja a dpfeza oral ; porque, em verdade, não podia admklir-se outra cousa. Portanto o addilamenlo deve ser approvado, salva a redacção.

O Sr. /. M. Grande: — Lembro a V. Ex.a que foi por este artigo que ficaram reservadas as minhas emendas.

Leram-se na Mesa,

OSr. Silva Cabral: — Ainda não foram admilti-das á discussão.

O Sr. /. M. Grande: — Foram admitlidas; e se ha duvida, venha a acta.

. OSr. Secretario Pereira dos Reis: — Tenho aqui uma nota em que se diz que foram admitlidas, e reservadas para o art. 13.°

Mandou-se vir a acta.

O Sr. Silva Cabral: — Requeiro que V. Ex.a dê esta discussão para amanhã, ern logar das comrnis*-sôes, para se não interromper a matéria.

O Sr. Presidente: — É um requerimento que ha de ser adrniítido á discussão

O Sr. Silva Cabral: — Estes requerimentos não e' do estylo da casa admittirem-se á discussão: V. Ex.a mesmo os tem feito algumas vezes: são obje-c!os que privativamente pertencem ao Presidente. Mas como está determinado que ás quintas feiras haja trabalhos de commissões, e' claro que V. Ex.a não pôde alterar esta ordem sem consultar a Camará.

O Sr. Presidente: — É o que vou propor.

O Sr. /. M. Grande: — Então requeiro que se . veja se ha numero.

O Sr. Presidente: — Ha 48 Srs. presentes.

A Camará decidiu que amanhã não houvessem commissões.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia d'ámanhã e amesm-a. Está levantada aSessão. — Eram pouco menos de quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,