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pulado ô fallará. Entretanto o Sr. Deputado Silva Cabra! tem a palavra.

O Sr. Silva Cabral: — Quando eu me levantei pedindo a palavra *obre a ordem, roguei a V. Ex.% que consultasse a Camará, se por ventura ine per-rniuia, ou permittia á Commissâo, (porque em nome delia é que eu fallava), que substituísse o arl. 11.° pelo que novamente a Commissâo linha apresentado, permittindo também que a Commissâo re-,tirasse aquelle artigo: parece-me, que é esla a pratica, que constanlemente se tem seguido, e que de modo algum prejudica o direito, que o Sr. Deputado tern de propor todas as emendas, e substituições , que quizer. Era necessário haver uma matéria fixa, uma base determinada sobre qus a discussão versasse; e é isso que a Commissâo offerece. O illuste Deputado de certo ha de pedir a palavra, ha de-se estender, e pôde fazolo , porque depois de ter a palavra ninguém lha tira , rnas querer o illustre Deputado entender a franqueza da discussão ao seu modo, isso e', que não pôde ser: o Sr. Deputado tem toda a latitude de faliar sobre este artigo, mas e necessário, que a discussão marche convenientemente. A Camará como o illustre Deputado deseja, quer discutir, mas quer discutir de maneira, que leve a illuslraçâo ás matérias, e não que embarace as matérias, e de certo não sei se se poderá affmnar isto a respeito, do que o illustre Deputado leni apresentado em todos os artigos antecedentes. Por consequência voto pelo que eupedietn nome da Commissâo, que se substituísse uai artigo pelo outro ; parece-íne que o que se devia propor primeiramente á Camará era, se consentia na retirada do artigo, e em segundo logar se admiltia á discussão o outro.

O Sr. Presidente: — Eis-ahi justamente o que eu queria fazer, mas o Sr. José Maria Grande pediu a palavra para um requerimento, e eu não pó. dia realmente dar-lha sem primeiramente consultar a Camará ; entretanto o Sr. Deputado pareceu-lho,

que eu lha queria negar...... (O Sr. José Maria

Grande:— Não, senhor). O Orador:—Pois enlão deixem-me fazer o meu dever, como presidente. A Commissâo pediu retirar o art. 11.° das bases, e substitui.lo pi-!a emenda, para ser objecto da discussão ; este requerimento e'que eu vou proporá Camará.

Jl Camará decidiu afirmativamente.

O Sr. ('residente: — Resta-me agora consultar a Camará scadmilte á discussão a emenda ao art. 11.°

Foi admiltida á discussão.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o seguinte

Art. 11. ° « Alem dos casos em que o Conselho de Estado deve, segundo o art. 110." da Carta Constitucional, ser ouvido, incumbe-lhe necessariamente dar o seu parecer. 5;

1." «Sobre todos os-regulamentos de adminis-traeção publica.»

2.° «Sobre os decretos que tiverem de ser promulgados em forma de regulamentos de adminis-tracçâo publica. »

3." «Sobre quaesquer outros negócios que por disposições legislativas, ou regulamentares devem ser examinados pelo Conselho d'Estado. »

«Incumbe-lhe também dar o seu parecer quando lhe for pedido pelo Governo.»

I.° «Sobre as propostas de lei que devem ser presentes ao Corpo Legislativo.» SESSÃO N.° 4.

§.* «Sobre os regulamentos para p.execução das leis.«

3.° «Sobre todos os negócios não compreendidos na primeira parte desta base, a respeito dos quaes for consultado pelo Governo. »

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, vou combater o artigo da Commissâo, que agora vejo pela primeira vez, que ainda não meditei, e que se por ventura me preparasse, poderia combate-lo com razões mais forler ; assim de súbito, não lenho remédio senão improvisar nesta questão, isto e', dizer aquillo, que rneoccorrer, que é ao que eu chamo improvisar. Antes porem de entrar na matéria, quero declarar ao illustre Deputado, que me precedeu, que entro na discussão com a melhor intenção, e que quando proponho emenda, e porque julgo, que podem ser vantajosas; por consequência não acceito a censura, que me fez, ou por outra, estimo mais que o illustre Deputado me censure do que me elogie , porque com effeilo não julgo , que seja decente nem parlamentar o entrar nas intenções de um Deputado, e dizer-lhe — que elie vem aqui propor questões sem. estar convencido delias, e com fins sinistros; — os meus fins não são sinistros, são os de um Deputado leal e consciencioso: agora e que entro na questão.

Sr. Presidente, o Conselho d'Estado tem. func-ções muito variadas ; estas funcçòes são mui diversas umas das outras, e por consequência e dn absoluta necessidade, que se estabeleça já quaes hào de ser as secções, a que hão de ficar incumbidas as d iffe rentes matérias, que devem sor tractadas no Conselho dVEstado: o artigo não as estabelece, logo o artigo é deficiente, porque existindo, como ha de existir, unia secção que deva Iractar dos negócios contenciosos administrativos, uma vez que não esteja previamente determinada , e o Governo haja de nomear os conselheiros, que hão de assistir a essa secção, e decidir esses negócios, temos um juizo de commissào, e não ternos um tribunal independente COIKO conve'm, que seja. Já se vê, que isto e inconvenientíssimo, por isso que lêem de se íracíar na secção do contencioso questões, em que ,são lezados oa interesses e direitos dos cidadãos ; e pois de absoluta necessidade, que esse tribunal seja fixado previamente, e as pessoas que o hão decompor sejam previamente determinadas para que não tenhamos um juizo de commissão.

Por outro lado a necessidade desta secção e' evidente, porque com effeilo os assumptos, que §e hão cie Iractar nessa secção, são inteiramente diversos dos assumptos, que se hão de tractar na outra. Urna das secções administrativas tem de aconselhar o Governo sobre as questões administrativas , tem de fazer os regulamentos, ou pelo menos de consultar o Governo sobre os regulamentos; mas a outra secção tem de julgar as questões do contencioso administrativo: basta isto só para a Camará entender, que se acaso não determinar previamente a existência dessa secção, os interesses e direitos dos cidadãos ficam á mercê do Governo,