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O Sr. Silva Cabral:— Sr. Presidente, eu principio por dizer no illustre Deputado —que está sobremaneira susceptível a respeito das minhas observações. Eu, quando disse que as observações feitas pelo illuslre Deputado tinham mais servido de impedir do que de esclarecer, nern faliei em fins sinistros, nem faliei em consciência, nem faliei em lealdade do illustro Deputado; e mesmo, se eu al-ludisse a intenções,V. Éx.% integro, coaio e, dessa cadeira não podia daixar de me chamar á ordem. Sr. Presidente, eu faliei no entendimento do ii!uâ° tre Deputado, corno o illuslre Deputado tem muitas vezes fallado ao entendimento, não só do relator d.a Commissâo, mas de toda a maioria, dizendo umas vezes — que não querem discutir (e até se tom servido destas palavras), outras vezes que não querem entrar com franqueza na discussão, outras vezes, até, que já esta Camará não serve para cousa nenhuma, como lhe tenho aqui ouvido dizer.

Sr. Presidente, eu digo ainda: que o illuslre Deputado não vem senão impedir; e tenho direito de o dizer á vista daquillo, que o illustre Deputado acaba de dizer; porque nunca vi cousa tão deslocada, nem tão pouco própria para a questão, de que nos occupãmos; do que se vê que o illustre Deputado está dominado... não na intensâo que não me refiro a ella, mas no pensamento com relação ao projecto : pensamento sobremaneira errado, pensamento sobremaneira frágil; porque effectivamente o illustre Deputado, o que tem mostrado, é, que tem perfunctoriamente tractado de sernilhante questão.

Sr. Presidente, o illustre Deputado nem ao rne-nos olhou para o artigo, que está ern discussão, e veiu trazer a questão das secções, e a isto trouxe-nos o contencioso, e a isto disse-nos muitos absurdos sobre o Poder Administrativo com relação ao contencioso ; muitíssimos, Sr. Presidente, e lá vamos.

Sr. Presidente, que se determina na base ? É por meio da analyse, e uma analyse fria.. . (O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, peço a palavra) O Orador: — Urna analyse sensata que nós devemos entrar no objecto que se discute. Que diz o art. 11? Diz. (leu)

Ainda não se tracta aqui de secções. Que se tra-cla aqui, Sr. Presidente? Que se tracta aqui, em boa f é l Tracta-se de três hypotheses. Quaes são estas hypotheses? São—primeiro — os casos do art. 11 tal qual a Carta estabelece; — segundo — os negócios meramente administrativos, a respeito dos quaes o Conselho d'Estado deve necessariamente ser ouvido (primeira parle da divisão a que os au-ctores, que tractam desta matéria atlingem.) Qual é a terceira parle? E a respeito daquelles negócios, em que o Conselho d'Estado não deve necessariamente ser ouvido, mas pôde ser consultado pelo Governo. Ora tem isto alguma relação com a divisão das secções?.. Sr. Presidente, o illus.lrc Deputado devia ler lido o ait. 13, o illustre Deputado devia ver, que ahi é que é a base própria para se tractar das secções; ahi se diz: que o Conselho d'Estado pôde funccionar em Sessão plena, ou ern secções, e que o Governo designará a maneira como ha de funccionar; e accrescenta mais. (leu)

Portanto o que se vê daqui é que primeiramente SESSÃO N.° 4.

o illuslre Deputado fallou n'uma matéria, que não é traclada no artigo; porque nós tractatnos só de classificar os objectos, que em geral pertencem ao Conselho d'Estado , sem ainda tractarmos, se é uma ou outra secção, ou se é sessão plena, ousec° cão administrativa, ou contenciosa, nós tractamos aqui só deste objecto, assim como no artigo seguinte tractárnos de outra espécie differente, mas ainda falíamos em Conselho cTEstado, e nesse artigo tractárnos meramente dos objectos contenciosos, mas não podemos deixar de fallar no Conselho d'Esta-do ; tractando nós de estabelecer bazes, e n'uma destas bazes tractando de fixar os objectos corn relação ás secções, é para esse ponto , é que nos devemos guardar.

Sr. Presidenie, eu não quero sahir fora debla matéria ; porque quero traclar cada uma das matérias no seu logar competente; comtudo, como pedia haver questão se o Conselho d1 Estado devia só exercer estas funcçÔes f ou se devia exercer rnais algumas debaixo do ponto de vista administrativo, então é que pedi ao illustre Deputado que abrisse os escriptores, que ha sobre esta matéria, e que me dissesse, á viata desses auclores, que teem tractado da matéria e de todas as leis, se o Conselho d'Es-lado não está ahi incumbido das funcções taes quaes aqui se lhe dão.

Sr. Presidente, não é só nos auctores sobre a matéria, não é só sobre todas as leis, é sobre o próprio plano do governo, é sobre o parecer, que o illustre Deputado assignou ; eu lhe vou apresentar os artigos, que lêem relação com a baze, que aqui se estabelece. O illustre Deputado verá como concordam com o que aqui se estabelece.

Sr. Presidente, que se dizia primeiramente no art. 39 do plano original ? Dizia-se assim «a secção administrativa será...» Aqui temos o preceito... Mas isto realmente é confundir todas as ide'as, nós estamos a tractar de bazes, torno a dizer; e ainda não estamos a tractar de decidir, nem as secções, nem as matérias, que lhes são competentes, segundo os princípios da sciencia (O Sr. /. M. Gran* de: — Não me tirern a palavra, e eu responderei). O Orador: —- Mas o illustre Deputado está sempre a dizer que ha de responder, e não responde nada. Se o illustre Deputado quer nomear juizes sobre esle ponto, eu desafio-o para um combate desta natureza, e veremos como é justificado de perfeitíssimo galucào nesta matéria (O Sr. J. M. Grande: — V. Kx.a consente tudo!) O Orador: — Eu não al-ludo a inlensões, Sr. Presidente. (O Sr. Presidente:— Não posso consentir de certo diálogos na Camará). O Orador:—Eu, Sr. Presidente, se por ventura o ilhiàtre Deputado se julga offendido, se entendeu, que estas palavras lhe podem ser offen-sivas, eu, que não tenho inlensão nenhuma de o offender, e não quero senão fallar á razão do illustre Deputado, reliro-as inteiramente. O eu dizer galucho é muito differente, do que aquillo que o illustre Deputado disse; mas se por estas palavras entende, que é offendida a sua delicadeza, retiro-as inteiramente; entendo que não preciso senão de argumentos para combater o illustre Deputado.