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a pri.nieira base, que a commissâo consignou e que se acha em toda a legislação ; e vem para o caso a opinião deCormenim, a pag. 18, onde diz (leu). Portanto, esse argumento da divisão das secções e' inteiramente extranho, por que ainda aqui se não tracta desse objecto.

Leu-se na mesa o seguinte:

Artigo. O Conselho d'Estado funcciona em secção geral e plena, e em secções.

§ 1.° Haverá duas secções denominadas, urna secção adminislrativa, outra secção do «Contencioso. § 2.° Estas duas secções reunidas formam a secção geral e plena. -— J. M. Grande.

O Sr. Gualberto Lopes: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.

A Camará decidiu afirmativamente. Foi approvado o art. 11.°.

O Sr. Gavião: — Parece-me, que antes de entrar na discussão do art. 12.° seria occasião competente de traclar d'uma proposta, que está na mesa, apresentada pelo Sr. José Maria Grande, e que o Sr. relator da commissâo pediu que ficasse adiada para agora: é a respeito do voto dos Ministros, no caso de serem conselheiros d'estado. Parece-me que a doutrina do art. 13." está dependente até certo ponto, da resolução, que se tomar sobre a proposta do Sr. José Maria Grande ; porque talvez alguns Senhores que teem de combater esse artigo, modifiquem a sua opinião, se se tomar uma resolução em contrario á proposta do Sr. José Maria Grande , e vice versa. Por tanto, por bern da ordem e para facilitar a discussão pedia que entrasse em discussão antes do art. 12.*, a proposta apresentada pelo illuslre Deputado o Sr. José Maria Gran-ds sobre a admissão e votação dos Ministros, no caso de serem conselheiros d'estado. ,-

O Sr, Secretario Pereira dos Reis: —* A Camará reservou isso para o art. 13.°.

O Orador: —- Eu podia requerer, que se reconsiderasse a votação a esse respeito, mas não tenho o menor desejo de embaraçar a discussão : se a com-missâo acquiescer a este pedido, muito bem, senão continuará a discussão.

O Sr. Silva Cabral:;^^— Sr. Presidentp, nós ainda não tractamos da matéria em que fallou o illus-tre Deputado, e eu peco-lhe que attenda a que ern verdade o arti 12.° não tem a menor relação com ella. Eu lhe leio o art. 15.°, combinado com o ad-ditamenlo da commissâo, que é o logar próprio para esta questão (leu) E objecto ligado com esta matéria , porque necessariamente se ha-de dizer, no desenvolvimento destas bases, o modo de verificar as decisões, e por consequência se os Ministros distado hão-de votar. Parece-me, pois, que o Sr. Deputado desistirá do seu requerimento. O Sr. Presidente: — Já desistiu. O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, parece-me que neste logar se deveria tractar dos addi-tamentos ou emendas, que mandei para a mesa; isto é, se El-Rei preside o Conselho d'Estado , e se os Ministros d'Estado só podem votar sendo conselheiros; porque já aqui se designam a?, funcções c attribuições do Conselho d'Esfado ; e então é pré» ciso, que nós vejamos quem ha-de exerce-las, e mesmo quem ha-de regular o seu exercício : é preciso que digamos já aqui, que os Ministros d'listado 4.

poderão somente votar quando forem conselheiros d estado; mas que de certo poderão concorrer ao Conselho sempre que queiram. E visto que nós ia tractarnos de determinar quaes as attribuições que compete ao Conselho d'JEstado, é claro que pedia a boa lógica e a ordem natural das matérias, que nos previamente consignássemos a existência dessas secções, Eis-aqm como eu respondo ao Sr. Deputado e lhe mostro apesar de ter sido caracterisado de galucho nesta matéria, elle neste particular apresenta-se como bisonho galucho... Ora agora retiro também esta expressão: só a empreguei°para mostrar, que não é com taes epithetos que-se discute; entremos no campo dos argumentos e ponhamos de parte estas affrontas e injurias indienas d'um Parlamento.

Tracln-se de determinar como ha-de funccionar o Conselho d Estado, quaes as suas attribuições e as das secções: logo, digamos que hade haver essas secções, e que e/las reunidas hão-de compor o Conselho. Mas nesse caso também e necessário, que designemos quem ha-de ser o presidente do Conselho d'Estado; para esse fim deve-se pôr á discussão o meu additamenlo, em que digo, que El-Rei deve presidir o Conselho d'Estado, quando funcionar como corpo político; e não quando funccionar ern secções, porque então outrem devem ser o presidente: do mesmo modo, é agora o io^ar de decidir quanto aos Ministros. °

Por consequência, caducaram todos os argumentos empregados pelo illustre relator da commissâo: e sempre lhe fiz ver que não respondeu a nenhum dos principaes argumentos que apresentei.

Entendo, Sr. Presidente, qne este é o logar próprio de se traclar^ da questão da presidência, e de se os Ministros d'Estado, sendo conselheiros, devem ou não votar; « sendo isto uma questão tão importante, devo elía tractar-se sem ser abafada por algum requerimento de = se julgar a matéria suficientemente discutida = e isto tem dado logar a que algumas^ matérias não sejam discutidas corao deviam ser: não se deve discutir com tanta pressa uma lei que em França levou semanas, e seroa, nas ;^ mas, Sr. Presidente, cingindo-me á questão da moção d'ordem, digo que me parece} que este é o logar competente , para se discutir os additámen-tos, que se acham na mesa, e que dizem respeito á presidência, vice-presidencia, e aos votos dos Mi» nistros, sendo conselheiros d'estado; porque tractan-do nós agora de decidir quaes são as funcções d'um corpo, que se vai crear, devemos sem duvida dizer quem ha-de presidir, e dirigir essas funcções. O presidente e vice-prpsidenle também faz parle desse corpo, logo devemos decidir quem é, é que attribuições !he competem : este ponto e o que agora se deve tractar, por isso muita rasão teve o auctor da moção, quando pediu que neste art. 12.° se tra-classe desta questão: voto pela moção.

O Sr. Silva Cabral: —Sr. Presidente, realmente não é possível que nós possamos marchar com ré-gularidade rias discussões, uma vez que nós confun-damos a marcha dessas mesmas discussões.