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N." 4.

Sessão em 5 ire Jttarco

1845.

Presidência do Sr. Agostinho Albano.

hamada — Presentes 50 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio :—'Do Sr. Gorjão Henriques parteci-pando que por incommodo de saúde não pode assistir á Sessão de hoje.—'inteirada.

Outro:—Do Sr. Pereira Rebello, partecipando não poder comparecer a algumas Sessões por doente.— Inteirada.

Outro;— Da Associação Commercial do Porto, rerneítendo alguns exemplares do relatório dos prin-rípaes trabalhos da mesma do anno passado. — Ma ti' daram-se distribuir.

Uma representação: — De alguns médicos, contra a pretenção da sociedade das sciencias medicas , e de outros para se alterar o Decreto de 18 de Septembro, na parte que prohibe aos cirurgiões curarem as moléstias do foro medico — apresentada pelo Sr. Albano. — Ao Governo.

Outra:— Da Camará Municipal do Concelho das Calda-' da Rainha, pedindo que se faça orna lei para a eleição dos Deputados — apresentada pelo Sr. Silva Sanches.—/4' Commissâo da reforma de lei eleitoral.

Outra:— Da Camará Municipal do Concelho de Thomar, pedindo que sejam alliviado» do pagamento do tributo para as estradas os menores de 12 an-nos, e as mulheres-—apresentada pelo Sr. Fonseca Magalhães. — A' Commissâo de Administração Pu-í) Uca.

Outra:—De alguns almocreves, moradores no Concelho de Loulé, pedindo a interpretação dn Lei de 10 de Julho de 1843, por -se julgarem izemptos de tirar licenças, apresentada pelo Sr. Mendonça.— Jl* Commissâo de Legislação.

O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, mando para a Mesa o parecer da Commissâo de Administração Publica sobre o projecto de lei, apresentado pelo Sr. Herédia para o melhoramento das estradas elevadas na ilha da Madeira, esta matéria é importante ; o parecer conclue, pedindo esclarecimentos ao Governo, e que volte á Coca missão.

Peço a sua urgência.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. — A Coimnissão de Administtação Publica examinando, como lhe cumpria, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Herédia para o melhoramento das estradas elevadas da Ilha da Madeira, com quanto lhe pareça adita proposta dignada attenção da Camará pelos melhoramentos nvateriaes, que devem resultar da sua adopção; entende corn tudo que não se acha suficientemente habilitada para conhecer quaes são as estradas necessárias para o serviço interior da Ilha, e o seu custo aproximado, quaes são as agoas, que se devem aproveitar e distribuir para a irrigação, e a despeza das obras indispensáveis para *e obter este fim. - ,. 3.°—MARÇO —1845.

Em.taes circumstancias, a Commissâo é de parecer, que a proposta seja remettida ao Governo para mandar proceder às averiguações necessárias sobre os pontos indicados , e quaesquer outros que julgar convenientes, a fim de fazer presente á Camará o resultado dessas averiguações, e a sua opinião sobre a medida de que se tracta.

Sala da Commissâo 5 de Março de 1845.—• J. B. da Silva Cabral, J. M. Ribeiro Vieira, Felix Pereira de Magalhães, Francisco Manoel da Costa, A. Xavier da Silva , João Elias da Costa Faria e Silva.

O S. Herédia : -—É para pedir a V. Ex.* tenha a bondade de consultar a Camará, se consente, que esíe parecer seja impresso no Diário do Governo.

O Sr. Xavier da Silva : — Sr. Presidente, eu creio, que não lia inconveniente nenhum , em que se imprima este parecer no Diário do Governo. Approvo também a urgência, porque quanto mais depressa elle se approvar, mais depressa poderá o Governo dar os esclarecimentos.

A Camará decidiu que se imprimisse no Diário do Governo. E approvou o parecer.

O Sr. Barros:—Sr. Presidente, remetto para a Mesa, afiai de ser enviado á Comtnissão de Guerra, um requerimento de sete picadoresdos corpos de cavalla-ria do exercito, que tendo requerido ha dois annos para serem tirados da situação, em que se acham, a Commissâo de Guerra deu o seu parecer para que fosse remettido ao Governo para lhes deferir como for de justiça, isto succedeo na Sessão de 10 de Fevereiro ultimo; porém apresentando o Sr. Ferreri um projecto para accésso, o parecer da Commissâo caio, por assim dizer , em virtude do que o Sr. Deputado Fonseca Magalhães disse que a matéria do projecto do Sr. Ferreri tinha muita connexão com o requerimento dos snpplicantes — : por consequência decidiu-se, que fosse remettido á Commissâo para ser considerado, conjonctamente com o projecto do Sr. Ferreri.

É necessário que eu lembre á Cantara que estes infelizes tem soffrido muitíssimo, e se esperarem pela discussão do projecto do Sr. Ferreri, Deos sabe» qual será a sua sorte, e Deos sabe quando haverá uma decisão a seu respeito. Por consequência eu entendo, e pediria que com urgência se consujtas-se a Camará para que o parecer da Commissâo de Guerra fosse remettido ao Governo, assim como o requerimento para lhe deferir como for de justiça, porque a teem. Aproveito esta occazião para ré-nittier outro requerimento dos archivislas das divisões, são cinco, que se acham em idênticas circumstancias; para que V. Ex.a tenha a bondade de o re-metter á Commissâo de Guerra, a fim de o tomar em consideração.

Leu-se na Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro que com urgência seja remettido o requerimento dos picadores ao Governo para lhes deferir.— Pereira de Barros.

O Sr. Barão de Leiria: — Eu peço perdão ao il-lustre Deputado; esse requerimento dos picadores,

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parece-me que não aproveita nada, em se remeller ao Governo: V. Ex.a está certo e a Camará, de que ha dous dias se discutiu o parecer da Co m missão, perguntou*se, se acaso o objecto, de que se iracta-va, estava ligado ao projecto de lei, apresentado pelo Sr. Ferreri, respondeu-se affirmalivamen-te ; e decidiu-se que o parecer voltasse á Com missão de guerra, para quando se discutisse o projecto do Sr. Ferreri.

O Governo por consequência não pôde fazer nada a respeito dos picadores, só apresentando um projecto de lei; portanto entendo, que o melhor é esperar ; \porque a Commis-são de guerra ha de coui brevidade dar o seu parecer sobre o projecto,

O Sr. Barras: — Sr. Presidente, e' verdade que na Sessão de 10 de fevereiro o Sr. Fonseca Alaga-Ihâes, vendo que aquella matéria tinha connexão com o projecto, apresentado pelo Sr. Ferreri, pediu que o parecer voltasse outra vez á-ComtnUsâo; mas o Sr. Barão de Leiria sabe perfeitissimamente que esse projecto é muitíssimo extenso, e complicado, e quera sabe quando elle será discutido: isto e em pnejuiso dos interessados: o que eu pedi e' que se approvasse já o parecer da Cornmi=são; porque o que eu quero é que não esteja dependente da discussão do projecto do Sr. Ferreri, o objecto ern discussão, por isso é que pedi ,a urgência para ser re-rnetlido ao Governo para lhe deferir; porque apresentando-se mesmo o parecer da Comraissão de guerra sobre o projecto do Sr. Ferreri, quera sabe se a Camará o approvará ; e por este motivo e que eu não dfisejo que o requerimento dos supplicantes fi-qi*e dependente dessa discussão, e' por isso que mandei para a Mesa o meu requerimento. Leu-se na Mesa.

Foi julgado urgente^ & entrou em discussão. O Sr. Barão de Leiria: — Não me importa que o requerimento seja ou não remetiido ao Governo ; mas o que disse e repito, e que não aproveita nada essa remessa ; porque o objecto está dependente da Oo-na.tniss.ao de guerra.

foi rejeitado o requerimento.

O Sr. J. M. Grande : — Mando para a Mesa urn requerimento dos consignatários do brigue Portu-guez, JEmma, os quaes se queixam contra as disposições do Decreto de 18 de setembro de 1844, relativas á organisação do conselho desande publica, acerca dos emolumentos, que lhes levam,

Sr. Presidente, os clamores que selem levantado contra este decreto são imolemos ; quasi todas as corporações se tem levantado contra elíe; e ate' mes.«no algumas em quem o Governo deposita inteira confiança A corporação da universidade de Coimbra representa et» termos tão austeros, como ainda nenhuma outra corporação o fez.

Eu mando para a Mesa o requerimento e peço a V. Ex.a que o mande á Commissão respectiva, para que ella dê quanto antes o seu parecer.

O Sr. Lacerda: —Ê para participar a V. :Ex.a que o Sr. Annes de Carvalho não pôde assistir á Sessão de hoje, por incommodo de saúde. A C amai a ficou inteirada.

ORDEM DO DIA. Continuação da discussão do projecto n.° 58 sobre

o Conselho eT Estado.

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se o art. 11.° O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, a> emen-SESSA o N,° 4.

das offerecídas pela Commissão, e as propostas de emendas, que eu lambem mandei para a Mesa, não as tern a Camará presentes. Sr. Presidente, ainda não se distribuiu o Diário do Governo, e' neste mo-rnentoj que vem para a Camará; eu não tenho nenhum presente. Sr. Presidente, o objecto e tão transcendente por sua natureza,, e tão sério que precisa muita reflexão; e por consequência eu pediria o adiamento de um dia ; porque as emendas que o i!lustre Deputado o Sr. Silva Cabral mandou para a Mesa, são de tal natureza, que dão nrna nova fór-ína ao Conselho d'Estado: o illustre Deputado não admittia no antigo projecto a publicidade, e agora admittia-a, não admittia voto consultivo, agora já admittiu alguns deliberativos : por consequência, Sr. Presidente, muda Inteiramente a face a tudo, eu não tenho presentes as emendas, a Camará igualmente não pôde estar presente nellas: ellas para assim dizer constituem um sistema novo. As minhas emendas também constituem um novo sistema, e, Sr. Presidente, como se ha de isto discutir? E por isso pois que eu proponho o adiamento: eu não quero impedir a marcha deste assumpto; po-re'rn quero que se tracte delle com ba-stante conhecirwenlo de causa: e temo-lo nós? Não de certo; e negócios destes não podem ser as^im tractados.

O Sr. Presidente ; — É necessário que o adiamento seja apoiado por cinco membros, conforme o regimento. *

Foi apoiado) e entrou em discussão. O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o que eu entendo e que o adiamento não pôde ser approva-do, e o não pôde ser por isso mesmo que a Camará tomou conhecimento das matérias, que se con-têern na proposta feita pela Commissão, em respeito a cada um dos artigos, que comprehendem as bases apresentadas pela mesma Commissão: é rigoro-sissimatnente a mesma, que se acha no plano originário do Governo, e n'aquillo em que fizer diffe-rença, de certo a Camará quando conhecer essa differença, e' que poderá conhecer também se sim ou não a matéria pela sua gravidade precisa ou não de ser adiada ; ma 9 trattar-se agora de .adiar uma matéria conhecidissima : uma matéria, que não altera ern nada as bases da Commissão ; mas somente se accrescenlararn alguns pontos a -essas mesmas bases, que necessitam ser desenvolvidos, é fora de tempo o adiarmo-la sem duvida nenhuma interrompendo urn acto, que pela sua natureza deve ser continuo a pesar mesmo do Sr. Deputado dizer, que ha alterações.

Sr. Presidente, não se diga que ha alterações nas bases, porque quando chegarmos a esse ponto, eu demonstrarei ao Sr. Deputado, que sempre aventura estas proposições sem olhar para a natureza das bases, que apresentou a Co m m i s sã-o, mesmo a respeito do processo.

Mas diz o iliuslre Deputado, que a Commissão apresentou alterações no processo verbal, e que apresentou ;urn processo contradictorin, que adrnittiu a defeza oral, o que ai l i se não fazia.

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pios administrativos: de certo, Sr. Presidente, não havia de estabelecer uma forma de processo secreto, que não poderia satisfazer o Sr. Deputado, e mesmo, porque nesse caso elie iria contra os seus próprios principioí, visto que os processos affectos aos conselhos de districío seguem uma marcha dif-ferente a essa, que se receia, e que até está marcada.

Sr. Presidente, e' isto, o que estava no projecto originário do Governo: era isto o que lá se achava,, e foi d'onde se tirou a base, e não pôde por consequência deixar da se desenvolver, primo, porque se não podem deixar de admittir os princípios consignados no código administrativo com relação aos conselhos de districto, porque assim o determina o mesmo código, e porque também se não podia ir de contra as suas mesmas disposições: secundo, porque seria o (fender os princípios de moralidade e de justiça.

Por tanto, Sr. Presidente, eu não vejo necessi-. dade de se adiar este objecto, tanto porque nenhuma das duas partes da proposta tuem nada de novo, e mesmo que assim fosse, quando .chegássemos a encontrar essa novidade, quando não tivesse a natureza de se achar ligado com a matéria, então poderíamos adiar a questão: muito embora isso se faça, mas assim adiarmos tudo, lanto o que nos é conhecido, como o que não conhecemos, adiar tudo junto n'um feixe; entendo que por maneira nenhuma o devemos fazer.

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para notar, que devia approvar a proposta do adiamento para se fazer, o que depois se fez: o que me obrigou a pedir a palavra e fallar sobre o adiamento, foi não só as rasões apresentadas pelo Sr. J. M. Grande, mas alem disso, e muito principalmente a falta da presença dos Srs. Ministros, n'uma discussão desta ordem, e a Camará de certo não quererá , que se discuta esta matéria sem a sua presença.

Ora discutirmos nós na ausência do Ministério um projecto tão transcendente, tão importante, principalmente nos artigos a que somos chegados, quando pode ser necessaiio a algum dos Srs. Deputados exigir esclarecimentos do Governo, e quando esses esclarecimentos sejam muito necessários para a discussão ; e ainda mesmo que taes esclarecimentos não fossem precisos, é do systema representativo, é da conveniência desta Camará, que o Governo venha assistir ú discussão deste projecto.

Sr. Presidente, repito, nenhum dos Srs. Ministros está presente, e nós não devemos continuar nesta discussão na sua ausência: não sei que isto seja outra cousa mais, do que protrahir todas as regras do systema representativo.

Eu não accuso os Srs. Ministros por não estarem presentes; porque se o não estão, e, porque o seu dever talvez os chame a outra parte : é provável mesmo, que o Ministério se ache na outra Gamara : mas, Sr. Presidente, e natural que nós tenhamos outra occasiâo , em que o Ministério esteja presente, e que nós então possamos discutir na sua presença, obtendo-se então os esclarecimentos que forem necessários a quaesquer membros desta casa , que queiram por exemplo, saber positivamente qual é a opinião do Governo sobre alguns dos pontos a discutir, e para isso é pois necessário, que se achem presentes os Srs. Ministros. SESSÃO N.° -i.

Apoio por tanto o adiamento não só pelas rasões propostas, mas lambem para se tomar mais conhecimento da matéria.

Sr. Presidente, eu hontem não estive na Camará, nem ouvi ler ainda cousa nenhuma: poderei eu ir discutir cousas desta naturesa unicamente , porque ouvira ler ou porque um Sr. Deputado me certifica, o que está escripto? De certo que não; porque nestas cousas mais positivas e' preciso ve-Ias, e medita-las; e' preciso cada um dos Deputados convencer-se por si mesmo a respeito do que está escripto; se todavia se quer discutir cousas desta naturesa sem as termos presentes, contentando-nos unicamente COMI os esclarecimentos, que nos der um Sr. Deputado, quando diz = e' aquillo mesmo, que está no projecto originário =, eu de certo não posso discutir assim, e por isso voto pelo adiamento.

O Sr. Barras: — Sr. Presidente, requeiro a V. Ex.a, que consulte a Camará se a proposta do adiamento está suficientemente discutida.

A Camará decidiu affírmativamente.

Foi rejeitado o adiamento.

O Sr. Silva Cabral: —~Sr. Presidente, eu peço licença em nomo da commissno para retirar o art. ll.° das bases, offerecendo eonso substituição aquel-las, que apresentei hontein.

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado pede a palavra para retirar o art. íl.° das bases da commis-são, substituindo-o por aquellas que foram mandadas para a mesa hontem, e que sjj acham impressas no Diário do Governo.

O Sr. /. M. Grande: —Sr. Presidente eu também tinha pedido a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: — Pordoe-me o illuslrc Deputado, é verdade, que me pediu a palavra sobre a ordem juntamente com o Sr. Deputado Silva Cabral, sem se saber o que elle queria: agora e', que sei que é um requerimento, que o illuslre Deputado, como retator da com missão, e em nome da mesma faz, que de ceito ha-de entrar em discussão.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu não me opponho ao requerimento do illustre Deputado ; retire-se embora o art. 11.°, entrem em discussão as bases, que elle apresentou, mas conjunctamente com essas entrem as outras, que também foram apresentadas, e que em grande parle unias concordam e outras discordam entre si. Pore'ríí, Sr. Presidente, entendo que umas bases não podem ser discutidas, sem que o sejam todas promiscnamente; por tanto tractemos de todas as bases tanto das que foram offerecidas por um, como por outro lado: entremos na controvérsia francamente ; entremos na discussão tanto dessas bases apresentadas pelo Sr. Deputado, como também de todas as outras, porque assim o pede a imparcialidade, porque assim o pede a lógica, e finalmente porque lambem assim o pede a decência. Entrem todas em discussão ou então não entre nenhuma: por consequência, Sr. Presidente, eu entendo, que hão de entrnr em discussão, não só as bases apresentadas pelo Sr. Deputado Relator da Commissão, mas todas as outras que forarn apresentadas.

O Sr. Presidente: — Ainda não está admiltido á discussão : do que se tracla agora e' de nma emenda ao artigo, porque e o que estava em discussão.

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pulado ô fallará. Entretanto o Sr. Deputado Silva Cabra! tem a palavra.

O Sr. Silva Cabral: — Quando eu me levantei pedindo a palavra *obre a ordem, roguei a V. Ex.% que consultasse a Camará, se por ventura ine per-rniuia, ou permittia á Commissâo, (porque em nome delia é que eu fallava), que substituísse o arl. 11.° pelo que novamente a Commissâo linha apresentado, permittindo também que a Commissâo re-,tirasse aquelle artigo: parece-me, que é esla a pratica, que constanlemente se tem seguido, e que de modo algum prejudica o direito, que o Sr. Deputado tern de propor todas as emendas, e substituições , que quizer. Era necessário haver uma matéria fixa, uma base determinada sobre qus a discussão versasse; e é isso que a Commissâo offerece. O illuste Deputado de certo ha de pedir a palavra, ha de-se estender, e pôde fazolo , porque depois de ter a palavra ninguém lha tira , rnas querer o illustre Deputado entender a franqueza da discussão ao seu modo, isso e', que não pôde ser: o Sr. Deputado tem toda a latitude de faliar sobre este artigo, mas e necessário, que a discussão marche convenientemente. A Camará como o illustre Deputado deseja, quer discutir, mas quer discutir de maneira, que leve a illuslraçâo ás matérias, e não que embarace as matérias, e de certo não sei se se poderá affmnar isto a respeito, do que o illustre Deputado leni apresentado em todos os artigos antecedentes. Por consequência voto pelo que eupedietn nome da Commissâo, que se substituísse uai artigo pelo outro ; parece-íne que o que se devia propor primeiramente á Camará era, se consentia na retirada do artigo, e em segundo logar se admiltia á discussão o outro.

O Sr. Presidente: — Eis-ahi justamente o que eu queria fazer, mas o Sr. José Maria Grande pediu a palavra para um requerimento, e eu não pó. dia realmente dar-lha sem primeiramente consultar a Camará ; entretanto o Sr. Deputado pareceu-lho,

que eu lha queria negar...... (O Sr. José Maria

Grande:— Não, senhor). O Orador:—Pois enlão deixem-me fazer o meu dever, como presidente. A Commissâo pediu retirar o art. 11.° das bases, e substitui.lo pi-!a emenda, para ser objecto da discussão ; este requerimento e'que eu vou proporá Camará.

Jl Camará decidiu afirmativamente.

O Sr. ('residente: — Resta-me agora consultar a Camará scadmilte á discussão a emenda ao art. 11.°

Foi admiltida á discussão.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o seguinte

Art. 11. ° « Alem dos casos em que o Conselho de Estado deve, segundo o art. 110." da Carta Constitucional, ser ouvido, incumbe-lhe necessariamente dar o seu parecer. 5;

1." «Sobre todos os-regulamentos de adminis-traeção publica.»

2.° «Sobre os decretos que tiverem de ser promulgados em forma de regulamentos de adminis-tracçâo publica. »

3." «Sobre quaesquer outros negócios que por disposições legislativas, ou regulamentares devem ser examinados pelo Conselho d'Estado. »

«Incumbe-lhe também dar o seu parecer quando lhe for pedido pelo Governo.»

I.° «Sobre as propostas de lei que devem ser presentes ao Corpo Legislativo.» SESSÃO N.° 4.

§.* «Sobre os regulamentos para p.execução das leis.«

3.° «Sobre todos os negócios não compreendidos na primeira parte desta base, a respeito dos quaes for consultado pelo Governo. »

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, vou combater o artigo da Commissâo, que agora vejo pela primeira vez, que ainda não meditei, e que se por ventura me preparasse, poderia combate-lo com razões mais forler ; assim de súbito, não lenho remédio senão improvisar nesta questão, isto e', dizer aquillo, que rneoccorrer, que é ao que eu chamo improvisar. Antes porem de entrar na matéria, quero declarar ao illustre Deputado, que me precedeu, que entro na discussão com a melhor intenção, e que quando proponho emenda, e porque julgo, que podem ser vantajosas; por consequência não acceito a censura, que me fez, ou por outra, estimo mais que o illustre Deputado me censure do que me elogie , porque com effeilo não julgo , que seja decente nem parlamentar o entrar nas intenções de um Deputado, e dizer-lhe — que elie vem aqui propor questões sem. estar convencido delias, e com fins sinistros; — os meus fins não são sinistros, são os de um Deputado leal e consciencioso: agora e que entro na questão.

Sr. Presidente, o Conselho d'Estado tem. func-ções muito variadas ; estas funcçòes são mui diversas umas das outras, e por consequência e dn absoluta necessidade, que se estabeleça já quaes hào de ser as secções, a que hão de ficar incumbidas as d iffe rentes matérias, que devem sor tractadas no Conselho dVEstado: o artigo não as estabelece, logo o artigo é deficiente, porque existindo, como ha de existir, unia secção que deva Iractar dos negócios contenciosos administrativos, uma vez que não esteja previamente determinada , e o Governo haja de nomear os conselheiros, que hão de assistir a essa secção, e decidir esses negócios, temos um juizo de commissào, e não ternos um tribunal independente COIKO conve'm, que seja. Já se vê, que isto e inconvenientíssimo, por isso que lêem de se íracíar na secção do contencioso questões, em que ,são lezados oa interesses e direitos dos cidadãos ; e pois de absoluta necessidade, que esse tribunal seja fixado previamente, e as pessoas que o hão decompor sejam previamente determinadas para que não tenhamos um juizo de commissão.

Por outro lado a necessidade desta secção e' evidente, porque com effeilo os assumptos, que §e hão cie Iractar nessa secção, são inteiramente diversos dos assumptos, que se hão de tractar na outra. Urna das secções administrativas tem de aconselhar o Governo sobre as questões administrativas , tem de fazer os regulamentos, ou pelo menos de consultar o Governo sobre os regulamentos; mas a outra secção tem de julgar as questões do contencioso administrativo: basta isto só para a Camará entender, que se acaso não determinar previamente a existência dessa secção, os interesses e direitos dos cidadãos ficam á mercê do Governo,

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a esta empresa e a de 10 ou 20 barreiras: o empresário estabelece estas barreiras ás portas das cidades , para tirar mais interesse. A administração impugna este acto do empresário e diz — que as barreiras hão de ser estabelecidas de maneira, que fiquem distantes urnas das outras, se no contracto não se acha determinado onde as barreiras devam ser estabelecidas — aqui lemos pois direitos dos cidadãos em collisão; aqui temos pois uma questão de contencioso administrativo.

Por um lado os cidadãos empresários querem estabelecer as barreiras ás portas das cidades; por outro lado a administração exige, que essas barreiras não se estabeleçam ahi , porque podem oppri-mir consideravelmente os cidadãos, e podem estorvar o commercio interno, pergunta-se agora, quern ha de julgar esta questão ? Deve ser o Governo? Di^o que não, porque seria indecente, quo e!le fosse juiz, e parte ao mesmo tempo. Quem ha de ser pois ? Deve ser urna secção do Conselho d'Estado previamente determinada, composta de indivíduos previamente designados, e que não sejam designados naoccasião, porque então e' um juizo de commissâo. Eis-aqui pois um dos grandes defeitos da proposta , e por isso eu tia minha substituição quero, que as secções sejam previamente determinadas, e que a secção do contencioso, que ha de iulo-ar interesses e direitos dos cidadãos, não seia

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feita a vontade do Governo.

Tomemos urn outro exemplo. Tracla-se de uma estrada: e necessário fazer uma expropriação ; o Governo não indernnisou previamente o cidadão, mas fez a estrada, corno já tem acontecido; o cidadão queixa-se , e aqui temos outra questão do conjlen-cioso administrativo; o Governo e' parte nesta questão, e por consequência não pôde ser juiz ; quem o ha de ser? Eu uão quero que o sc-jarn as aucto-ridades judiciaes, porque não quero pôr os actos governativos e administraljvos á mercê desse poder; quero que os poderes sejam independentes conforme a Carta determina; mas não quero lambem que o Governo seja juiz, e parte ao mesmo tempo, e o Governo por esta base fica sendo juiz e parte.

O Governo fica sendo juiz e parte, não só porque e elle quem nomeia os Conselheiros, que hão de julgar estas questões administrativas; rnas mesmo porque esle Conselho d'Estado não tem senão o voto consultivo nestes pontos.

É preciso que nós distingamos, Sr. Presidente: ou os actos administrativos ferem interesses, ou os actos administrativos ferem direitos ; quando ferem interesses, eu quero que o Governo seja o juiz, e e' o Governo que deve ser o juiz desses actos; mas,-quando ferem direitos consignados pela lei, o Governo não pôde ser irnmediataínente juiz ; rnas não o pôde ser também o poder judiciário. Logo quem o ha de ser? Um tribunal supremo administrativo, uma secção do Conselho d'Estado. Mas, se isso não for previamente consignado, por ventura teremos nós esse tribunal supremo administalivo ? Por isso é que digo, que é defectivo o artigo; por isso e que dig-o que e' neste logar, que devemos estabelecer a existência destas secções do contencioso administrativo e do puramente administrativo.

Eu bem sei, Sr. Presidente, que se ha de dizer — se vós entregardes a uma secção do Conselho d'Estado o poder e a faculdade de julgar estes VOL. 3.°—MAUCO—1845.-

actos, vós tendes sem duvida nenhuma submetti-do o Governo a essa mesma secção, e o executivo, o poder administrativo deve ser livre, não só porque e' urn poder, e a Carta assim o determina, mas porque assim convém ao interesse do Estado.

Mas, |Sr. Presidente, saibamos o que e' o chamado poder administrativo. O poder administrativo não e só o Governo, o poder administrativo é desde o primeiro Ministro d'Eitado ale' ao ultimo administrador de concelho, e' a collecção de todos os indivíduos, que servem a administração, e que concorrem para as diversas funcções administrativas ; o Governo está como devo estar, á testa desse poder. Eu bem sei que a Carta diz—-que e o Rei e os Ministros; mas noíc-se uma cousa, que como as auctoridades administrativas não são aenão delegações dos Ministros, daqui se segue, Sr. Presidente, que o poder está em todas; urn administrador de concelho, um governador civil, qiiando obra, quando exerce qualquer funcção administrativa, é o Governo que a faz, por isso que elle é inteiramente responsável para com o Governo.

Portanto, Sr. Presidente, visto que o Conselho d'Estado tem por um lado funcções políticas, em que deve funccionar; visto que o Conselho d'Es-lado tem por outro lado funcções puramente administrativas, edeve exercer estas funcções; visto que o Conselho d'Estado tem, finalmente, funcções administrativas contenciosas, e' força que o Conselho d'Estado se divida nas duas ^secções, e que estas duas, secções reunidas funccionem para exercerem as funcções do corpo político, que as duas secções reunidas constituam a Sessão geral e plena do Conselho d'Estado, para que o Conselho d'Estado exerça as funcções políticas; cada uma destas secções separadas, ou a secção administrativa, ou a secção do contencioso, devem exercer funcções inteiramente diversas: umas são funcções todas puramente administrativas, funcções todas que tendem a regula-risar a acção do Governo: outras são funcções judiciarias. E por consequência e' de absoluta necessidade, que se determine previamente : quem ha de exercer essas funcções; porque de outro modo, como já o tenho dito por vezes, temos uma espécie de juiso de Commissâo ; que não ha de ser todo o Conselho d'Estado a quern se ha de certamente incumbir as questões do contencioso'adí«inistrativo, hão de ser aquelles Conselheiro?, que o Governo previamente designar.

Portanto, Sr. Presidente, sem querer entrar aqui na importante questão do contencioso administrativo, e a quern cabe o exercício deste mesmo contencioso; porque esta questão parece-me, que cabe melhor em outro logar, assim corno a questão importantíssima dos conílictos, e reservo-me por consequência para outra parto, direi simplesmente que me parece sunimamenle confuso, e rnesmodeflcienle o artigo, porque não estabelece, como determinadamente devia estabelecer, como estabelecia o projecto originário da Commissâo, como estabelecem quasi todas as leis francezas, a necessária divisão, e a previa divisão do Conselho d'Estado em duas secções, na secção administrativa, e na secção do contencioso administrativo.

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O Sr. Silva Cabral:— Sr. Presidente, eu principio por dizer no illustre Deputado —que está sobremaneira susceptível a respeito das minhas observações. Eu, quando disse que as observações feitas pelo illuslre Deputado tinham mais servido de impedir do que de esclarecer, nern faliei em fins sinistros, nem faliei em consciência, nem faliei em lealdade do illustro Deputado; e mesmo, se eu al-ludisse a intenções,V. Éx.% integro, coaio e, dessa cadeira não podia daixar de me chamar á ordem. Sr. Presidente, eu faliei no entendimento do ii!uâ° tre Deputado, corno o illuslre Deputado tem muitas vezes fallado ao entendimento, não só do relator d.a Commissâo, mas de toda a maioria, dizendo umas vezes — que não querem discutir (e até se tom servido destas palavras), outras vezes que não querem entrar com franqueza na discussão, outras vezes, até, que já esta Camará não serve para cousa nenhuma, como lhe tenho aqui ouvido dizer.

Sr. Presidente, eu digo ainda: que o illuslre Deputado não vem senão impedir; e tenho direito de o dizer á vista daquillo, que o illustre Deputado acaba de dizer; porque nunca vi cousa tão deslocada, nem tão pouco própria para a questão, de que nos occupãmos; do que se vê que o illustre Deputado está dominado... não na intensâo que não me refiro a ella, mas no pensamento com relação ao projecto : pensamento sobremaneira errado, pensamento sobremaneira frágil; porque effectivamente o illustre Deputado, o que tem mostrado, é, que tem perfunctoriamente tractado de sernilhante questão.

Sr. Presidente, o illustre Deputado nem ao rne-nos olhou para o artigo, que está ern discussão, e veiu trazer a questão das secções, e a isto trouxe-nos o contencioso, e a isto disse-nos muitos absurdos sobre o Poder Administrativo com relação ao contencioso ; muitíssimos, Sr. Presidente, e lá vamos.

Sr. Presidente, que se determina na base ? É por meio da analyse, e uma analyse fria.. . (O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, peço a palavra) O Orador: — Urna analyse sensata que nós devemos entrar no objecto que se discute. Que diz o art. 11? Diz. (leu)

Ainda não se tracta aqui de secções. Que se tra-cla aqui, Sr. Presidente? Que se tracta aqui, em boa f é l Tracta-se de três hypotheses. Quaes são estas hypotheses? São—primeiro — os casos do art. 11 tal qual a Carta estabelece; — segundo — os negócios meramente administrativos, a respeito dos quaes o Conselho d'Estado deve necessariamente ser ouvido (primeira parle da divisão a que os au-ctores, que tractam desta matéria atlingem.) Qual é a terceira parle? E a respeito daquelles negócios, em que o Conselho d'Estado não deve necessariamente ser ouvido, mas pôde ser consultado pelo Governo. Ora tem isto alguma relação com a divisão das secções?.. Sr. Presidente, o illus.lrc Deputado devia ler lido o ait. 13, o illustre Deputado devia ver, que ahi é que é a base própria para se tractar das secções; ahi se diz: que o Conselho d'Estado pôde funccionar em Sessão plena, ou ern secções, e que o Governo designará a maneira como ha de funccionar; e accrescenta mais. (leu)

Portanto o que se vê daqui é que primeiramente SESSÃO N.° 4.

o illuslre Deputado fallou n'uma matéria, que não é traclada no artigo; porque nós tractatnos só de classificar os objectos, que em geral pertencem ao Conselho d'Estado , sem ainda tractarmos, se é uma ou outra secção, ou se é sessão plena, ousec° cão administrativa, ou contenciosa, nós tractamos aqui só deste objecto, assim como no artigo seguinte tractárnos de outra espécie differente, mas ainda falíamos em Conselho cTEstado, e nesse artigo tractárnos meramente dos objectos contenciosos, mas não podemos deixar de fallar no Conselho d'Esta-do ; tractando nós de estabelecer bazes, e n'uma destas bazes tractando de fixar os objectos corn relação ás secções, é para esse ponto , é que nos devemos guardar.

Sr. Presidenie, eu não quero sahir fora debla matéria ; porque quero traclar cada uma das matérias no seu logar competente; comtudo, como pedia haver questão se o Conselho d1 Estado devia só exercer estas funcçÔes f ou se devia exercer rnais algumas debaixo do ponto de vista administrativo, então é que pedi ao illustre Deputado que abrisse os escriptores, que ha sobre esta matéria, e que me dissesse, á viata desses auclores, que teem tractado da matéria e de todas as leis, se o Conselho d'Es-lado não está ahi incumbido das funcções taes quaes aqui se lhe dão.

Sr. Presidente, não é só nos auctores sobre a matéria, não é só sobre todas as leis, é sobre o próprio plano do governo, é sobre o parecer, que o illustre Deputado assignou ; eu lhe vou apresentar os artigos, que lêem relação com a baze, que aqui se estabelece. O illustre Deputado verá como concordam com o que aqui se estabelece.

Sr. Presidente, que se dizia primeiramente no art. 39 do plano original ? Dizia-se assim «a secção administrativa será...» Aqui temos o preceito... Mas isto realmente é confundir todas as ide'as, nós estamos a tractar de bazes, torno a dizer; e ainda não estamos a tractar de decidir, nem as secções, nem as matérias, que lhes são competentes, segundo os princípios da sciencia (O Sr. /. M. Gran* de: — Não me tirern a palavra, e eu responderei). O Orador: —- Mas o illustre Deputado está sempre a dizer que ha de responder, e não responde nada. Se o illustre Deputado quer nomear juizes sobre esle ponto, eu desafio-o para um combate desta natureza, e veremos como é justificado de perfeitíssimo galucào nesta matéria (O Sr. J. M. Grande: — V. Kx.a consente tudo!) O Orador: — Eu não al-ludo a inlensões, Sr. Presidente. (O Sr. Presidente:— Não posso consentir de certo diálogos na Camará). O Orador:—Eu, Sr. Presidente, se por ventura o ilhiàtre Deputado se julga offendido, se entendeu, que estas palavras lhe podem ser offen-sivas, eu, que não tenho inlensão nenhuma de o offender, e não quero senão fallar á razão do illustre Deputado, reliro-as inteiramente. O eu dizer galucho é muito differente, do que aquillo que o illustre Deputado disse; mas se por estas palavras entende, que é offendida a sua delicadeza, retiro-as inteiramente; entendo que não preciso senão de argumentos para combater o illustre Deputado.

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a pri.nieira base, que a commissâo consignou e que se acha em toda a legislação ; e vem para o caso a opinião deCormenim, a pag. 18, onde diz (leu). Portanto, esse argumento da divisão das secções e' inteiramente extranho, por que ainda aqui se não tracta desse objecto.

Leu-se na mesa o seguinte:

Artigo. O Conselho d'Estado funcciona em secção geral e plena, e em secções.

§ 1.° Haverá duas secções denominadas, urna secção adminislrativa, outra secção do «Contencioso. § 2.° Estas duas secções reunidas formam a secção geral e plena. -— J. M. Grande.

O Sr. Gualberto Lopes: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.

A Camará decidiu afirmativamente. Foi approvado o art. 11.°.

O Sr. Gavião: — Parece-me, que antes de entrar na discussão do art. 12.° seria occasião competente de traclar d'uma proposta, que está na mesa, apresentada pelo Sr. José Maria Grande, e que o Sr. relator da commissâo pediu que ficasse adiada para agora: é a respeito do voto dos Ministros, no caso de serem conselheiros d'estado. Parece-me que a doutrina do art. 13." está dependente até certo ponto, da resolução, que se tomar sobre a proposta do Sr. José Maria Grande ; porque talvez alguns Senhores que teem de combater esse artigo, modifiquem a sua opinião, se se tomar uma resolução em contrario á proposta do Sr. José Maria Grande , e vice versa. Por tanto, por bern da ordem e para facilitar a discussão pedia que entrasse em discussão antes do art. 12.*, a proposta apresentada pelo illuslre Deputado o Sr. José Maria Gran-ds sobre a admissão e votação dos Ministros, no caso de serem conselheiros d'estado. ,-

O Sr, Secretario Pereira dos Reis: —* A Camará reservou isso para o art. 13.°.

O Orador: —- Eu podia requerer, que se reconsiderasse a votação a esse respeito, mas não tenho o menor desejo de embaraçar a discussão : se a com-missâo acquiescer a este pedido, muito bem, senão continuará a discussão.

O Sr. Silva Cabral:;^^— Sr. Presidentp, nós ainda não tractamos da matéria em que fallou o illus-tre Deputado, e eu peco-lhe que attenda a que ern verdade o arti 12.° não tem a menor relação com ella. Eu lhe leio o art. 15.°, combinado com o ad-ditamenlo da commissâo, que é o logar próprio para esta questão (leu) E objecto ligado com esta matéria , porque necessariamente se ha-de dizer, no desenvolvimento destas bases, o modo de verificar as decisões, e por consequência se os Ministros distado hão-de votar. Parece-me, pois, que o Sr. Deputado desistirá do seu requerimento. O Sr. Presidente: — Já desistiu. O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, parece-me que neste logar se deveria tractar dos addi-tamentos ou emendas, que mandei para a mesa; isto é, se El-Rei preside o Conselho d'Estado , e se os Ministros d'Estado só podem votar sendo conselheiros; porque já aqui se designam a?, funcções c attribuições do Conselho d'Esfado ; e então é pré» ciso, que nós vejamos quem ha-de exerce-las, e mesmo quem ha-de regular o seu exercício : é preciso que digamos já aqui, que os Ministros d'listado 4.

poderão somente votar quando forem conselheiros d estado; mas que de certo poderão concorrer ao Conselho sempre que queiram. E visto que nós ia tractarnos de determinar quaes as attribuições que compete ao Conselho d'JEstado, é claro que pedia a boa lógica e a ordem natural das matérias, que nos previamente consignássemos a existência dessas secções, Eis-aqm como eu respondo ao Sr. Deputado e lhe mostro apesar de ter sido caracterisado de galucho nesta matéria, elle neste particular apresenta-se como bisonho galucho... Ora agora retiro também esta expressão: só a empreguei°para mostrar, que não é com taes epithetos que-se discute; entremos no campo dos argumentos e ponhamos de parte estas affrontas e injurias indienas d'um Parlamento.

Tracln-se de determinar como ha-de funccionar o Conselho d Estado, quaes as suas attribuições e as das secções: logo, digamos que hade haver essas secções, e que e/las reunidas hão-de compor o Conselho. Mas nesse caso também e necessário, que designemos quem ha-de ser o presidente do Conselho d'Estado; para esse fim deve-se pôr á discussão o meu additamenlo, em que digo, que El-Rei deve presidir o Conselho d'Estado, quando funcionar como corpo político; e não quando funccionar ern secções, porque então outrem devem ser o presidente: do mesmo modo, é agora o io^ar de decidir quanto aos Ministros. °

Por consequência, caducaram todos os argumentos empregados pelo illustre relator da commissâo: e sempre lhe fiz ver que não respondeu a nenhum dos principaes argumentos que apresentei.

Entendo, Sr. Presidente, qne este é o logar próprio de se traclar^ da questão da presidência, e de se os Ministros d'Estado, sendo conselheiros, devem ou não votar; « sendo isto uma questão tão importante, devo elía tractar-se sem ser abafada por algum requerimento de = se julgar a matéria suficientemente discutida = e isto tem dado logar a que algumas^ matérias não sejam discutidas corao deviam ser: não se deve discutir com tanta pressa uma lei que em França levou semanas, e seroa, nas ;^ mas, Sr. Presidente, cingindo-me á questão da moção d'ordem, digo que me parece} que este é o logar competente , para se discutir os additámen-tos, que se acham na mesa, e que dizem respeito á presidência, vice-presidencia, e aos votos dos Mi» nistros, sendo conselheiros d'estado; porque tractan-do nós agora de decidir quaes são as funcções d'um corpo, que se vai crear, devemos sem duvida dizer quem ha-de presidir, e dirigir essas funcções. O presidente e vice-prpsidenle também faz parle desse corpo, logo devemos decidir quem é, é que attribuições !he competem : este ponto e o que agora se deve tractar, por isso muita rasão teve o auctor da moção, quando pediu que neste art. 12.° se tra-classe desta questão: voto pela moção.

O Sr. Silva Cabral: —Sr. Presidente, realmente não é possível que nós possamos marchar com ré-gularidade rias discussões, uma vez que nós confun-damos a marcha dessas mesmas discussões.

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leria estava tractada no art. 15.% e não no art. 13.", por isso mesmo que naquelle se tracla do modo como se hão de contar os votos, onde ha de necessariamente decidir-se quem ha de entrar nessa votação, o auctor da moção desistiu logo do seu requerimento. (O Sr. Gavião: — Apoiado.) O Orador :-—Elle conheceu logo a razão, nem era pôs-sivel deixar de ser assim.

Sr. Presidente, nós estamos a tractar das attri-buiçôes do Conselho d'Estado, e havemos trazer para aqui a questão da presidência, vice-presidcn-cia, e modo dos Ministros votarem? De certo não: de certo que não e lógico traclar-se agora disso, mas a lógica do Sr. Deputado e outra, e eu não sei realmente aonde elle vai buscar um typo para fazer semilhantes argumentos.

Nós vemos no administrativo, no judiciário, vemos islo na lei de fazenda, vemos isto em tudo, e em toda a parte se segue o systema que notei, e havemos nós estar corn estas questões?... E e preciso notar que nós estamos a discutir bases, que e melhor discuti-las corno aqui estão, do que e&lar-mos a confundi-las com uma basesinha sobre a presidência, outra sobre a publicidade ele. Se ha algumas bases a apresentar, apresentem-se todas, e discutam-se no gê 11 logar competente; não se confun-dam as questões: (apoiado) eu termino pedindo a V. Ex.a que mantenha a decisão da Camará ; e a decisão da Camará foi, que este objecto se reservasse para o art. 13.°, e quando tractarmos desse artigo eu mostrarei que segundo as novas emendas, elle pertence mais ao art. 15.°, do que ao art. 13." A este respeito cada um de nós pôde ter melhor lógica, isto é, julgar a matéria melhor; rnas a Ca-inara e que ha de decidir se por ventura a lógica do Sr. Deputado é a melhor neste caso.

O Sr. Presidente,' — A decisão d& Camará e, que esta matéria fosse adiada para o art. 13.% eu como Presidente devo guardar essa decisão: (apoiado) portanto vai ler-se o art. 12.° para entrar em discussão, (apoiado)

Ari. 12.' «O Conselho cTEstado delibera, e propõe os decretos que tem de estatuir.»

1.° u Sobre os recursos interpostos das decisões administrativas em matéria contenciosa.»

2." «Sobre os conflictos de jurisdicção e competência entre aucloridades administrativas, e entre estas e as judiciarias. »

3." «Sobre os recursos que se interposerem por incompetência e excesso de poder de Iodas as au-ctoridades administrativas.«

4.° «Sobre todos os negócios do contencioso administrativo em geral, que em virtude de disposições legislativas ou regulamentares devam ser directamente submetlidos ao Conselho d'E&tado. »

O Sr. Gavião: — Primeiro que tudo desejo explicar o sentido da proposta que á pouco fiz para desta forma affaslar de mim qualquer suspeita desfavorável, com que pretende intcrpretar-se a minha conducla, e de certo a explicação será acceita , atlendendo-se a que as bases, que actualmente se discutem, não só alteram em grande parte a doutrina do projecto originário, aias de mais a mais apenas se acham impressas no Diário do Governo, que apenas ha poucos momentos acaba de distribuir-se na Camará ; e assim parece-rne que rnuilo fazemos nós, comparando ao passo que se vão dia-

O **

brssAo N. 4.

*)

cutindo, cada um dos novos artigos com os do pro= jccto originário ; e por isso creio que não poderei com justiça ser censurado por não ter ainda lido o art. 15.* das bases, pois se o tivesse lido de certo concordava que não deixaria de ser conveniente que ahi se tractasse da proposta do Sr. J. JV1. Grande; mas nem por isso se entenda que eu considero inútil o tractar-se já da proposta do illustre Deputado ; por isso que tractando nós de bases, não podemos estabelecer um syslema de collocação : porém como o meu firn é unicamente que a lei saia o mais perfeita possível, já que a Camará se julga auctorisa-da para tractar da doutrina do projecto, não insisto mais em que se discuta já a proposta a que alludi, e entrarei tia questão principal.

Sr. Presidente, bem sabe V. Ex.a que eu rejeito o principio, porque nego á Camará a competência de legislar no caso presente, e por isso talvez não devesse tomar parte nesta discussão depois de rejeitada a minha questão prévia: todavia já que a Camará se considera competente para se occupar desta lei, entendo que não sou conlradictorio, apresentando algumas considerações mesmo para o bom andamento da discussão; e sobre tudo porque desejo registar as minhas opiniões mesmo para no futuro responder a alguma exigência, que se me faça em sentido favorável á doutrina das bases; porque pôde rnuilo bem acontecer que ainda aquellas cadeiras (apontando para o banco dos Ministros) sejam occupadas por pessoas com quern eu esteja politicamente ligado, e que na melhor boa fé julguem conveniente a adopção da doutrina das bases; e que pretendam por isso a minha adlierencia ás suas opiniões, e nesle caso muito me convém estar antecipadamente prevenido para responder a tal exigência, por isso que em qualquer situação jamais deixarei de a considerar opposta á Carta Constitucional, não só pelas razões, que apresentei pela occa-sião da questão prévia, quando combati a aocumu-lação das funcçôes, que se atlribuem ao Conselho d'Estado, mas muito especialmente pela faculdade que se lhe concede no art. 12.°, de conhecer dos conflicíos entre as auctoridades judiciarias e administrativas: faculdade, que no meu entender não só contraria todos os princípios conslitucionaes, mas também destroe a independência do poder judiciário; e se por ventura eu quizesse empecer o andamento desta discussão poderia ainda com muito boas razões sustentar uma nova questão prévia ; mas como esse não é o rneu fim, limitar-me-hei no pouco que tenho a dizer, a chamar aattenção da Camará sobre este objecto.

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alterado por D. João IV, e multo reformado pelas Cortes das Necessidades, e por isso e' evidente, que -sendo esta matéria tão conhecida de todos, eu offen-deria a Camará, como disse, se p^rtendesse illuMrala sobre este objecto; mas por i mania de impor! ações estrangeiras, porque corno já outro dia disse, nem todas as leis servem para todos os paizes, devendo notar-se, que nessa mesma França, com que os illustres defensores do projecto pertendern auctorisar-se, digo nessa mesma França t.em-se sempre disputado a doutrina, que os nobres Deputados pertendem apresentar como incontroversa; e ainda hoje na Camará dos Deputados se tra-cta deste objecto, que ficou adiado para se discutir o projecto dos fundos secretos, e quom sabe, se quando nós aqui approvarrnos estas bases, será o projecto francês rejeitado ? E então considerando, como disse, desnecessário analysar rniudamente o que tenho expendido, lirnitar-me-hei a tractar do contencioso administrativo, e cm seguida á insconstitucio-nabilidade do artigo.

Sr. Presidente, o que seja contencioso administrativo ainda hoje não está definido; e parece-me que difficil será a definição: porque em verdade administrar não pôde combinar-se com o julgar; porque sendo, como effectivamente são as funcções da au-ctoridade administrativa voluntárias e benéficas, não posso comprehender como esta auctoridade possa ao mesmo tempo exercer funcções contenciosas, em virtude do que lern forçosamente de desapparecer o principio da benevolência, attribuição única, que deve caracterisar taes aucíoridades, e faltando com franqueza a definição R tão difficil, que os illustres defensores do projecto para poderem explica-la (não direi entende-la), teein recorrido aos códigos e livros desse paiz, aonde ella se conhece, e aonde ella e tão controvertida.

Sr. Presidenle, é sabido, que esta jurisdicção se deve na sua máxima parte a Napoleão, o qual suppoáto não disse como Luiz XIV—o estado sou eu — com tudo na practica deu-lhe melhor execução; e e também sabido, que o conquistador apoiado na forçn material estabeleceu um systema Ntalvez próprio para as circurnstancias, mas não deve esquecer, que nunca em França houve outro poder igual ao seu: sabido e que limitou a jurisdicção dos tribunaes, e se provas faltassem, bastaria a existência do contencioso administrativo: sabido e que estabelece u em principio, que todas as vezes, que um particular tivesse de litigar coui o Governo sobre certos e determinados objectos a questão seria tractada em um tribunal de excepção sem as regras, e independência dos demais tribunaes, e pergunto eu — pertenderão os illustres defensores do projecto demonstrar hoje a conveniência destes princípios? De certo não: e não se lembram os illustres Deputados, que depois da restauração para sustentar a existência dos conselhos de prefeitura, c a jurisdicção do Conselho d'Estado se recorreu á inlelligencia forçada d'u m artigo da carta franceza, aonde se contam a seguinte disposição — são conservadas as audiências « tribunaes ordinários actualmente existentes — de certo nada disto é estranho aos illustres Deputados, e por isso VOL. 3."--M ARCO —1845.

creio, que me não taxarão de exaggerado pelo que lenho dicto; porem não quero insistir mais neste argumento, e concedo de barato aos nobres Deputados, que um conselho superior administrativo, quando convenientemente organisado, conheça em recurso de certos e determinados casos administrativos, e dos conílictos das auctoridades puramente administrativas; mas o que eu não posso conceder, é o conhecimento dos conflictos entre estas auctoridades e as judiciarias.

Sr. Presidente, o §3.° do art. 131." daCarta, muito explictamenle dispõe—que ao supremo tribunal de justiça compete conhecer e decidir sobre os conflictos de jurisdicção e competência das relações pro-vinciaes; e então e claro, que quando as decisões destas tenham de ser avaliadas por um poder diffe-rente do judiciário, e manifestamente violada a Carta Constitucional. Bem sei que se me responde, que a Carta falia dos conflictos que se estabelecerem entre as relações, e não dos que houver entre estas, e as auctoridadeà administrativas: mas esta resposta prova bem a carência de boas razões; senão vejamos o art. 132.° da Carta, e ahi acharemos a resposta ao argumento, em que se fundam os illusíres Deputados: diz o artigo — » a administrarão das províncias atiçará existindo do mesmo modo, que actualmente «.?e acha, em quanto por lei não for alterado. « Ora os nobres Deputados sabem muito bem, que quando a Carta se promulgou a administração propriamente dieta estava comrnettida aos juizes e tribunaesju-diciarios, e então e claro que nem a letra e nern o -espirito da Carta se presta á inlelligencia, que hoje se lhe pertende dar, pois que é fora de duvida, que o Poder Judiciário não exerce hoje funcções administrativas, e por isso não sei como se pertende, que os actos de um poder independente tenham a ultima instancia de serem avaliados por iirn corpo, que além de ser estranho a esse mesmo poder, não gosa da inamovibilidade de que falia a Carta.

Ainda mais não determina o art° Í í 8." da Carta — será composto de juizes e jurados ? — E pergunto eu, qnaes são os juizes e os jurados no Conselho d'Estado ? E aonde está a lei, que exija aos Conselheiros d'Estado as mesmas habilitações, que aos juizes de direito? Creio que etn parte nenhuma : e por isso não sei como possa acreditar em tanto amor á Carta, corn que constantemcnte se está alardeando.

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mais um artigo da Carla, annullada a independência do Poder Judiciário.

A bypothese que eu estabeleci da inamovibilidade dos Conselheiros d'Estado, infelizmente não se dá, porque nem esta se acha expressamente marcada em uma lei, nem oactual Sr. Ministro do Reino dá essa intelligencia ao vitalício de que nos falia a Carta, segundo já declarou na outra Casa, quando sobre este objecto foi interpellado pelo Sr. Conde de Lavradio, e se se consultar o Diário da Camará dos Dignos Pares, ahi se achará justificada esta minha asserção: e por isso é fora da duvida, que este Conselho, a quem se querem conceder duas naturezas, nem e o Conselho do Poder Moderador, nem o tribunal administrativo independente, e apenas um Conselho aulico»ministerial: a tudo isto accresce, que ainda não sabemos, se os Ministros que foretn Conselheiros, lerão do assistir ás deliberações do Conselho, e o que é mais se terão de votar na sua própria causa.

Sr. Presidente, passarei agora a applicar aos factos a doutrina, que tenho estabelecido: e creio que mostrarei exuberantemente, que se o artigo passar tal qual se acha, o Executivo fica senhor de vita et nece, e que um resto de liberdade, que ainda por ahi ha, tem de desapparecer desta pobre terra. Digo, Sr. Presidente, que applicarei a doutrina aos factos, rnas peço que «e altenda, que ern tudo que diáser não tenho a mais leve intenção de offender pessoa alguma: faço esta declaração, porque em verdade a minha situação neste ponto é melindrosa. (O Sr. Silva Cabral: — Nào e, não e.) O orador: —Com franqueza e lealdade pergunto, não pôde acontecer, que a aucloridade administrativa na melhor fc' do mundo, e com as melhores intenções esteja convencida, de que os casos omisso» do Código Administrativo lhe permitem suprentender sobre as habilitações dos jornaes ? Não só pôde, rnns effeclivãmente aconteceu: e lá eslá pendente no supremo tribunal de justiça, o conhecimento do conflicto entre o governador civil de Lisboa e a relação. E pergunto, não poderá este facto repelir-se uma e muitas vezes ? Pôde: e quem ha de conhecer do conflicto, se o artigo passar? Não será o Poder Executivo? E quem e o Poder Executivo neste caso ? E simultaneamente juiz e parle : e se alguém espera o contrario, é demasiadamente crédulo em suppôr, que o Executivo resolverá contra a pertenção de um empregado da sua intima confiança; e então aqui temos a imprensa entregue ao Executivo, ou quando muito a uma sua Co m missão.

Ainda outra consideração: não pôde com a mesma boa fé, eauctorísado na interpretação do Código entender a auctoridade administrativa, que lhe e per-mittido mandar proceder a arestos? Não só pôde, mas efectivamente o facto existe, e já não e ignorado, que o governador civil de Lisboa rnandõu administrativamente arrestar uma imprensa, e se tal jurisprudência se estabelecer, não podem os arrestos administrativos estender-se a tudo ? Pôde de certo: c então seria eu exaggerado, quando disse que o Executivo ficava senhor de vita et nece. E quererá a Camará fazer este bello presente aos seus constituintes ? Não o espero.

Mas eu já estou ouvindo a resposta dos defensores de projecto : dizem os nobres Deputados — vós negais estas attrihuições ao Conselho cTEstado, e pertencíeis

N." 4.

conferi-las ao supremo tribunal de justiça ? Primeiro que tudo parece-me, que a Camará queconsedeu ao supremo tribunal de justiça a faculdade dejulgar, não e'competente para lhe negar hoje o conhecimento dos conflictos; rnas sobretudo o que me maravilha, e que aquelles senhores, que com tanto afan sustentaram á conveniência de conceder ao tribunal supremo a faculdade de julgar, sejam os mesmos que hoje Ibé neguem a faculdade de conhecer dos conflictos, e se pela lei feita nesta Camará, o tribunal supremo de justiça julga sobre todas as instancias, como perlen-dem os Srs. Deputados justificar a doutrina do artigo? Mas dando de barato, concedendo mesmo aos illustres Deputados a contrariedade das suas opiniões, pergunto, se o supremo tribunal de justiça, que deve ser composto de magistrados conspícuos na sua máxima parte estranhos á política, e ás contrariedades a que o Executivo está exposto, não of-ferece as garantias necessárias para conhecer dos conflictos, como se pôde esperar que offereça essa garantia um corpo todo dependente do Executivo ? Pois o supremo tribunal que tem dejulgar, eslranho a partidos, não dará rnais garantias á liberdade, do que um outro corpo, que tenha de ser instrumento dos caprichos mimsteriaes, caprichos, que hão de ser tanto mais exigentes, quanto maiores forem os ataques contra elles dirigidos ? Digo com sinceridade, parece-me incrível, que a Camará não atlenda seriamente á inconveniência, que se deve seguir da approvacão do projecto.

Sr. Presidente, de tudo quanto tenho dito sobre o supremo tribunal de justiça, não se deve entender, que eu mudei da opinião que segui, quando votei contra todas as disposições do pivjecto depois convertido em lei, ?e concedem attiibuições ao tribuna! supremo; não mudei, nem mudo de opinião; mas como essas attribuições eslão consignadas n'utna lei do Paiz, e eu não desejo que as leis se sofismem , é por essa razão, que teubo feito sentir á Camará a necessidade de senão contradizer.

Também conservo integralmente todas as opiniões que tenho emitticio sobre o contencioso administrativo; porém convencido de que o Ministério esposará o principio de que as leis tem tanto maior força, quanto maior for o assentimento da opinião em ia-vor da lei, e que por isso não recusará o meu débil apoio no presente caso, não terei difficuldade, corno transacção, de votar pelo artigo, com tanto que se ellimine a parte, em que se commette ao Conselho de Estado o conhecimento do conflicto entre as

auctoridades judiciaes e administrativas. Desta foi4-

/ i- - • -

ma, e só com esta condição votarei, senão, não:

e fico aqui, porque o tneu firn foi só consignar as minhas opiniões.

O Sr. Silva Sanches:—Sr. Presidente, na Carta Constitucional ha artigos que são coustitucionaes, e artigos que o não são; são eonstitucionat?s todos aquelles que dizem respeito-ás attribuições dos diversos poderes políticos , e aos direitos políticos, e individuaes dos cidadãos,

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ta leitura, que «e veja se é admittida á discussão ; sendo admittida, é precizo que passe pelos tramites das outras propostas, e se a final se decidir, que o artigo necessita de ser alterado, esta mesma proposta se converterá em lei, a fim de que os Deputados para a seguinte legislatura venham munidos de poderes especiaes , para fazer essa alteração.

O artigo 131 da Carta Constitucional é um dos artigos constitucionaes, digo que elle é constitucional, porque diz respeito ás attribuições de um dos Poderes Políticos do Estado, qual é o Poder J udiciario, e é tão claro que diz respeito ás attribuições deste Poder, que elle marca expressamente, quaessão as attribuições que lhe pertencem, porque diz (leu).

Por conseguinte , Sr. Presidente, segundo a Carta Constitucional, é da attribuição do Poder Judicial o conhecimento do conflicto dejurisdicção, e o art. 12.° §2."deste projecto tirae-a-lhe essa attribuição e confer a um outro Poder, que como alguém quer, será um õ.° Poder; mas que eu não conheço, porque não vem designado na Carta Constitucional como tal; ruas tira essa altribuição do Poder Judiciário para a conferir ao administrativo, e como este artigo vem fazer uma alteração a um artigo Constitucional; perguntarei eu agora, Sr. Presidente, se esta Camará tem poder para fazer essa alteração , se já passou em lei a disposição da maneira marcada no art. 140.°, e seguintes pela qual se conhecesse, que precizava ser alterado o art. 131.° e§ 3.". Limitando-me só a esta reflexão mando para a Mesa a seguinte.

QUESTÃO PREVIA. — Oart. 131.° da Carta Constitucional é ou não constitucional ? Oart. 12.° §2.° das bazes propostas pela commissào altera ou não o § 9-° daquelle artigo da Carta? E pôde a Camará fazer esta alteração ? — Silva Sanches.

Não foi admittida ã discussão.

O Sr. J. M. Grande:—Sr. Presidente, vou combater,uma das idéas, que existe neste artigo.

O art. 12.° dá attribuição ao Conselho de Estado, de conhecer dosconflictos dejurisdicção ; porque diz o seguinte (leu).

Eu hei de pedir asuppressão desta ultima parte do artigo, mas antes de continuar e necessário que declare, que a este respeito mudei de opinião, assim como a illustre Commissào mudou de opinião a muitos respeitos com relação ao projecto.

Mudei de opinião, porque reflecti mais sobre esta matéria, e isto não fica mal?... Ha dois annos tinha ainda opinião diversa, da que tenho hoje, e sinceramente digo, que com quanto a discussão, que houve na Com missão abalasse a minha convicção, porque adoptei as idoas da proposta do Sr. Silvestre Pinheiro, com tudo, dois annos se tem passado, e eu estudei um pouco esta matéria administrativa, indo consultar as opiniões de muitos Auctores a este respeito, e confesso desde já, que o illustre Relator dn Commissào hade invocar muitos Auctores, e que se pôde apoiar na opinião de muitos homens respeitáveis, porque em França ha muitas Auctoridades, e muitos Relatores de Commissões, que tem emittido uma opinião igual a que apresenta hoje a Commissào; mas é necessário que nós hoje estudemos muito por is«oqueo objecto é con trovei t ido em França, porque não foi legislação vigente naquelle paiz, como eu mostrarei quando for necessário.

Sr. Presidente,

Estado e' competente para decidir de todos os con-ílictos, que occorrerem entre as Auctoridades Administrativas; não pôde deixar de ser elle-, quem decida os conflictos da auctoridade, que se suscitarem entre os diversos corpos administrativos; mas agora querer que o Conselho de Estudo seja o tribuna! competente para decidir dos conflictos, que se suscitarem entre as aucloridades judiciarias, e administrativas, Sr. Presidente, isto é muito serio: eu não digo que seja contra a Carla, talvez não seja ; mas é contra o seu espirito , porque é contra a independência dos Poderes, e assim como eu não quero, que as questões do contencioso administra-tivo sejam decididas pelos tribunaes, assim também não quero, que as questões judiciarias sejam submetti-das a um tribunal administrativo, porqne e pôr 09 Poderes á mercê uns dos outros. Sr. Presidente, o que diz a Carta? Diz — que os Poderes são independentes, e que não devem uns ingerir-se nas attribuições dos outros — e aqui ha uma manifesta ingerência, e o Governo vem por este modo a decidir como quizer todas as questões do Estado.

Ora vejamos se assim deve acontecer. Sr. Presidente, uma aucioriJade administrativa vexa ntn cidadão, invade-lhe por exemplo a sua propriedade administrativamente, snpponhamos que tem de se fazer uma estrada; e que é necessário fazer-se uma expropriação, por onde a estrada deve passar e que um cidadão ficou privado da sua propriedade, este cidadão estabelece e pôde estabelecer queixas ao poder judiciário, a auctoridade administrativa estabelece o conflicto; o conflicto a quem é comrnettido ? Ao poder executivo, o poder executivo é quem julga a sua própria obra, e o cidadão ficou vexado*

Sr. Presidente, aqui está um caso, que se passou, e que se pôde citar como exemplo—-o do .aresta de uma imprensa—estabeleceu-se o conflicto, sub-metleu-se ao poder executivo ^ e este que ha de decidir da validade da sua obra ou da utilidade do seu próprio rnal ! Se fora o judiciário.... por isso eu disse, que queria uma commissão mixta; por isso assim o estabeleci na rninha emenda. Quero uma co rn m is são mixta como lá está, composta de um Conselheiro do supremo tribunal de justiça , e de um Conselheiro d'Estado auctorisado pelo Governo para decidir imparcialmente, para que fique legal conforme a Carta o quer, independente como o quer a justiça, e justo como o justo e o honesto.

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Conselheiro do supremo tribunal de justiça nomeado pelo supremo tribunal de justiça, e quero que spjít presidido pelo Ministro da justiça. Quero que a balança propenda um pouco para o executivo. Forque quero isto? Porque julgo conveniente pata a ordem ; porque quero a ordem. Eu digo a razão da conveniência, e porque sempre ha de haver entre esses Conselheiros (e e necessário que existam) alguns levados pelo sentimento da justiça, e segundo e' necessário que assim seja. (O Sr. Silva Cabral: — É urn epigramma). O Orador : — Epigramma ao Conselho d'Estado ! ! .. . Já o Conselho d'Estado delibera ?! ... luto não é epigramma.

Mas decida embora o Conselho d'Estado as questões do administrativo, mas não seja este que decida todas as questões do meu e do teu.

Eu bern sei, Sr. Presidente.... Eu não quero insistir.... Mas desejava muilo visto que está presente S. Ex.a o Sr. Ministro da Marinha , e pediria a S. Ex.a se explicasse sobre este ponto, que diga S. Ex.a para eu continuar o meu discurso, que diga se esta'disposição do art. 2.° não fere todos os princípios..... Esperarei a resposta de S. Ex.a para continuar o meu discurso. (O Sr. Silva Cobrai: — Peço palavra).

O Sr. Presidente: — Se S. Ex.a quizer fallar sobre este ponto. . .

O Sr. Ministro da Marinha: — Eu assento que não me devo pronunciar nesta discussão (O Sr. Silva Cabrol:—Apoiado). O Orador: — Persuado-me, que esla discussão tem sido tractada pelo meu col-tega o Sr. Ministro do Reino, que me pede diga á Camará que se acha incommodado, e por isso não pôde hoje assistir a esta discussão.

O Sr. J. M. Grande: —- Bem ; se S. Ex.* se não quer pronunciar, eu também não queria forçai-o a uma resposta. Mas não é este assumpto uma questão ministerial ? Não devia o Governo entre si tel-o meditado e discutido convenientemente ? Eu julgo. que não só o Sr. Ministro do Ileino, mas todo o Governo devia estar habilitado a tractar esla questão, (apoiados da esquerda) Não podia vir a e?ta Camará assumpto mais eminentemente constitucional. Eis aqui a razão porque nós entendemos, que se devia adiar a questão e adiar-se até estar presente o Sr. Ministro do Reino, visto que S. Ex.a é quem podia responder a isto cabalmente. O illus-ire relator da comtnissão pôde ter uma opinião própria, pód»; ter a opinião da commissâo, e o órgão para exprimir a opinião da commissâo, mas não e o órgão para emittir a opinião do Ministério, e os Deputados podem desejar saber o que é que o Governo pensa sobre estas differentes disposições para BS corrigir, ou decidir o que julgam mais conveniente.

Sr. Presidente, não sabe V. Ex.a, e quem melhor do que V. Ex.a o sabe perfeitamente, o tempo qu<_ de='de' legislatura='legislatura' deixar='deixar' hilaridade='hilaridade' muito='muito' frança='frança' se='se' para='para' não='não' tem='tem' _='_' tag0:_='_:_' a='a' consumido='consumido' e='e' em='em' serio.='serio.' negocio='negocio' haver='haver' p='p' neste='neste' pôde='pôde' esta='esta' matéria.='matéria.' apagadores='apagadores' matéria='matéria' esclarecer='esclarecer' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Gualberlo Lopes:—Está esclarecida; V. Ex.a tem-a esclarecido bem.. .. (apoiados da direita.....rumor na sala).

O Sr. Presidente: — Isto não e a ordem.

O Sr. Xavier da Silva: — Também não e' a or-cliam.ir apagador ao nobre Deputado. SESSÃO N.° 4>.

O Sr. Presidente: —(Para o Orador) Pôde con-tituar: peço que se restrinja á questão.

O Orador: — Cuidei que não estava na ordem. V. Ex.a ha de conhecer em rnirn a maior obediência aos stnis preceitos.

Ainda tenho de fallar sobre este artigo. Qual e' a mente? Diz o relator da commissâo e que seja o Conselho d*Estado, quem decida o recurso em matéria contenciosa, ou uma secção? Que seja o Con-felho d'Eslado isso já e3tá estabelecido : se ha de ser uma secção, doclare-se isso de maneira que não fique duvida alguma.

Sr. Presidente essa e uma outra garantia : e pré-cisoque oTribunal esteja delemfinado previamente, e não na hora em que deva decidir-se a questão. (O Sr. Xavier da Silva :—Lá o diz no a ri. 5,°). O Orador: — O art. 5 ° não diz tal. Já que o nobre Deputado me interrompeu, lerei esse artigo, (leu) Então que ha neste artigo?... Por conseguinte o il-luslre Deputado já vê, que o artigo nada diz com respeito ao que eu desejo determinar. Determina que o tribunal ou secções hão de ser previamente determinadas: diz — que o Tribunal ha de ser dividido em tribunal e secções. Mas pedia que se determinassem previamente essas secções, por isso que a lei o não consigna. Isto foi em resposta ao nobre Deputado.

Por consequência vou mandar para a Mesa urna emenda a este artigo, e ao mesmo tempo a sup-pressão do artigo seguinte

EMENDA. — Prrponho a suppressão do numero 2 do art. 12.°, e em seu logar peço que se substitua o art. 5.° da minha proposta que está na Mesa »—,7. M. Grande. Não foi admitlida.

O Sr. Silva Cabral: — (Sobre a ordem) Eu pedi a palavra sobre a ordem, quando o illustre Deputado se dirigiu ao Sr. Ministro da Marinha, porque c justamente nesta occasião, que ao relator da Commissâo compete dar todas as explicações, que vêem opportunamente para o caso. Eu direi pois visto que se perguntou, se o Governo sustenta estes princípios, visto que se perguntou se a Commissâo vai de accordo com o Governo: respondo — que a Commissâo quando "apresentou esta proposta, foi de accordo com o Governo, porque o projecto era origi« nario do Governo: que esta foi a opinião da Com-rnissão; foi a mesma opinião do illustre Deputado, e digo que o Governo é de opinião de sustentar esta mesma doutrina.

Eu fui encarregado de dizer isto por parte do Sr. Ministro do Reino, c digo-o também por parle da Comtnissão.

O Sr. Ferrão: — A Camará na sua sabedoria entendeu dever rejeitar a questão previa do Sr. Silva Sanches. Eu devo declarar-me a respeito da discussão do artigo, mas não deixarei sem resposta o fundamento, fim que se baseou aquella questão prévia.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artisro,

i* O J

e não a proposta....

O Orador: — Ainda que o não esteja, tenho todo o direito a mostrar a illegalidade delia, (apoiados da direita)

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SC

citou, não tem relação, senão unicamente com os coníliclos entre as relações provinciaes, e devia attcnder-se, que este artigo [estava collocado no titulo respectivo ás attribuições do poder judicial, e por consequência que é só sobre objectos especiaes, que pôde ter Ioga r a competência do Supremo Tribunal de Justiça; todos os outros corpos administrativos de qualquer denominação, ou cathegoria que sejam, são ramificações do Poder 'Executivo; não se attendeu finalmente a este artigo, que tracta das attribuições do Poder Executivo, onde se diz (leu) Ora Sr. Presidente, não e possível entrar nesta matéria, sem que se tenha ern vista quaes são os Poderes do Estado, que a Carta estabelece. Poder administrativo, é poder que eu não encontro na Carta. Talvez isto seja devido á minha ignorância. . . (O Sr. «7. M. Grande: — Executivo e' que eu queria dizer; enganei-me) Mas então o nobre Deputado estava em contradição comsigo mesmo, porque tendo esses princípios negou ao Governo certas at-liibuições, que a Carla lhe dá. Diz a Carta—o Poder Executivo compete ao Rei, que o exerce pelas pessoas de seus Ministros — e portanto os Ministros são responsáveis pela falta da execução da lei.

Sr. Presidente, quando se apresentou o primeiro projecto daCommissão, pareceu-me logo muito mal, que não houvesse uma secção do contencioso para a decisão de certos negócios, e não via acima disto cousa alguma : vi logo um terceiro poder a deliberar sobre os actos das auctoridades administrativas, e ern que o Governo não podia intervir; por isso, eu tinha escripto uma emenda, que pertenci i a offe-recer em substituição á doutrina do artigo, na qual ressalvava estes princípios. Apresentava eu esta emenda para a lei ir conforme, com o que se acha estabelecido na lei geral do reino, e em muitas outras. Este principio, Sr, Presidente, tem uma única limitação estabelecida no systema constitucional, e na parte do Poder Legislativo, mas na parte do Executivo não a pôde ler.

Sr. Presidente, a Carla diz — O Poder Executivo pertence ao Hei, e esse poder e exercido pelos Ministros, e os Ministros são responsáveis perante o Poder Legislativo. Acima disto não ha cousa alguma : por consequência, Sr. Presidente, todas as vezes, que se estabelece um confliclo entre as auctoridades administrativas, é indespensavel, que pronuncie o Governo ; mas se esse confliclo apparece entre auctoridades judiciaes, e administrativas, como pôde elle decidir ? É preciso fixar as altribuições, que pertencem a cada um desses Poderes: em objectos de deliberações ha muitos casos, que se confundem entre si, e que e muito difficil definir se são administrativos ou judiciários; não e só em acto de jnlgar sentença, ha muitos outros actos commeltidos por lei ásaucloridadesjudiciarias, que também competem ás administrativas ; e então só porque um outro tribunal e' que as pôde decidir.

Ha em fim uma terceira hypothese, que e quando o poder judicial julga e pronuncia, sobre objectos, puramente administrativos, eqúe quando a sentença vai aoadministrativo, elle diz: não cumpro porque não é lei. Eis-aqui o outro conflicto, e eu apresento um facto, um exemplo, porque já aqui se tem apresentado outros.

Os títulos da nosaa dívida interna consolidada, VOL. 3.°— MARÇO— 1815.

tem um privilegio de causa publica ; e e, que não podem ser penhorados ; mas o poder judicial penhora esses títulos, prosegne a execução, a parte ex-trahe sentença, apresenta o seu precatório, quer o illustre Deputado que a junta acceite esse precatório ? (Interrompido pelo Sr. J. M. Grande.} O Ora-dor: — Não precisa; ajunta do Credito Publico tem auctorisação por lei, para não pagar senão aos próprios possuidores dos títulos. Diz a ordenação no titulo 75.° (leu)

Sr. Presidente, se um administrador de concelho, voltemos ao argumento, cumprir sentença sobre os bens vinculados d'um morgado, não o deve fazer.. . (Interrompido pelo Sr. J. M. Grande.) (Vo%es:— Ordem, ordem.) O Orador: — Ora, Sr. Presidente, e possível que em algum ponto chamado o Conselho d'Estado a pronunciar sobre um conflicto entre auctoridades administrativas e judiciarias, o Conselho d'Estado pronunncie menos legalmente, mas como no systema deste projecto, as consultas do Conselho d'Estado não são obrigatórias, sem que sobre ellas recaia a resolução, quem fica responsável pela infracção da lei, e o Ministério se der execução a essa disposição; por isso eu estimei ver no projecto consignado o principio de que as funcções do Conselho cTEstado são só coasultivas, e as suas deliberações não tem força de obrigar : as suas decisões não tem força alguma, sem que os Ministros assumam por algum meio, e tomem sobre si a responsabilidade ; mas quem ha de pronunciar o poder judicial? Estamos no mesmo caso; se o poder judicial atacar a independência do poder executivo? (Interrompendo o Sr. J. M. Grande: — A com missão mixta.) O Orador:—.Mas a com missão mixta, para que é ella ? Se a resolução, se a consulta, ou deliberação do Conselho d'Estado sobre os confli-ctos não t,em força do obrigar sem a resolução do Ministério, sem que o Ministério assuma a responsabilidade dessa resolução, quem decide a final é o Ministério, é o executivo; ao contrario, Sr. Presidente, é inegável, que uma com missão mixta composta de pessoas differentes, são sempre mais tena-ses. etn sustentar uma opinião do que o seriam se estivessem constituídas no mesrno tribunal, isto e da natureza humana, cada um revestir-se de mais poder.

Sr. Presidente, eu não posso por modo algum deixar de tocar n'um ponto relativamente ao que se disse a respeito da secção do contencioso ; que ha de haver uma secção do contencioso, e outra secção do administrativo, e que os membros das outras secções não podem fazer parte da secção dq contencioso. Ora isto não provava senão que os outros não tinham capacidade para fazer o mesmo que faz a secção do contencioso ; e uma prova e',

que no projecto originário da Commissão chamava • / <_ p='p' i='i' j='j' _='_'>

o negocio as secções reunidas, e depois vinha decidir ern ultima instancia á secção do administrativo com a do contencioso ; isto mesmo o nobre Deputado agora o disse, porque diz. (leu)

Por consequência concluo, que não vejo apresentada cousa alguma melhor que o que está consignado na base.

O Sr. Barros: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria está discutida.

Decidiu-se que sim.

Leu-se o art. 12.°

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O Sr. J. M. Grande: — Esta matéria é complexa; de.'e propôr-se separadamente. E depois já é muito inconvenienlê que estas discussões marchem assim ; porque este artigo tem cinco números, de cada um dos quaes se devia iractar ern separado. Mas em fim isso está decidido: ao menos agora não vamos votar também de turbilhão; porque eu, por exemplo, voto pelo 1." art., rnas não pelo 2.*: assim não posso votar conscienciosamente. Por isso bem vê V. Ex.a que seria muito mais methodico e lógico, que se fossem pondo á votação osdifferentes, números, e não simultaneamente : é o que proponho.

OSr. Silva Cabral: — Creio que não pôde haver duvida em tirar os escrúpulos ao illustre Deputado. Tracta-se de votar, e como nós desejamos que a votação seja conforme á consciência de cada um, não ha duvida nenhuma, visto serem uns poucos de quesitos, ern que se vote sobre cada um delles: e então para que havemos de estar a fazer nova questão ?

O Sr. Presidente: — Assirn o entendia eu, e ia propor nessa conformidade.

~4 Camará decidiu que se votasse por números.

O Sr. J. M. Grande: — Não se fez assim no artigo antecedente, e por isso az esta observação. Agora requeiro que sobre o numero Q, em que houve controvérsia, e que e' importantíssimo, a votação seja nominal.

O Sr. Presidente: — Quando lá chegarmos, proporei esse requerimento.

Foi approvado o 1.°

O Sr. Presidente: — Vou consultar n Camará se a votação do numero 2 deve ser nominal.

A Camará decidiu negativamente.

A Camará approvou ern seguida os n.69 2, 3, e 4.

IZntrou em discussão o seguinte

Art. 13." «O mesmo, e addiciona-se — na secção do contencioso administrativo haverá publicidade das audiências, e defeza oral — menos que o interesse publico ou o moral a isso senão oppon ha. »

OSr. Silva Cabral: — É somente para dizer que onde se lê — na secção do contencioso administrativo haverá publicidade de audiência, e defeza o.ral

•—a idea da Co m missão e' que haja contestação das partes, e que ale'rn dessa contestação haja a dpfeza oral ; porque, em verdade, não podia admklir-se outra cousa. Portanto o addilamenlo deve ser approvado, salva a redacção.

O Sr. /. M. Grande: — Lembro a V. Ex.a que foi por este artigo que ficaram reservadas as minhas emendas.

Leram-se na Mesa,

OSr. Silva Cabral: — Ainda não foram admilti-das á discussão.

O Sr. /. M. Grande: — Foram admitlidas; e se ha duvida, venha a acta.

. OSr. Secretario Pereira dos Reis: — Tenho aqui uma nota em que se diz que foram admitlidas, e reservadas para o art. 13.°

Mandou-se vir a acta.

O Sr. Silva Cabral: — Requeiro que V. Ex.a dê esta discussão para amanhã, ern logar das comrnis*-sôes, para se não interromper a matéria.

O Sr. Presidente: — É um requerimento que ha de ser adrniítido á discussão

O Sr. Silva Cabral: — Estes requerimentos não e' do estylo da casa admittirem-se á discussão: V. Ex.a mesmo os tem feito algumas vezes: são obje-c!os que privativamente pertencem ao Presidente. Mas como está determinado que ás quintas feiras haja trabalhos de commissões, e' claro que V. Ex.a não pôde alterar esta ordem sem consultar a Camará.

O Sr. Presidente: — É o que vou propor.

O Sr. /. M. Grande: — Então requeiro que se . veja se ha numero.

O Sr. Presidente: — Ha 48 Srs. presentes.

A Camará decidiu que amanhã não houvessem commissões.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia d'ámanhã e amesm-a. Está levantada aSessão. — Eram pouco menos de quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

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