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N.° 3.

Presidência do Sr. Silva Sanchcx.

'homada. — Prcsent.es 80 Srs. Deputados! slhertura. -r- As onz;: horas e meia. - y/cla. — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

.OFFICIOS: — 1.° DoSr. Deputado J. A. de Aguiar, participando que tendo sido por Sua Majestade a Rainha nomeado Par do Reino, e tendo elle accei-tado a graça, fazia esta com m u meação á Camará . para os effcitos convenientes. — Foircmcttido á Com-missão (/e Poderes.

2." Do Ministério da Marinha'e Ultramar, satisfazendo ao Requerimento do Sr. Jeremias Maseare-nhas, npprovado na Sessão de 21. de Fevereiro ultimo, crn que pedia .cópia do Ofíicio do Governador Geral da .índia, no qual dá conta dos motivos que o obrigaram a sobre-estar na execução do Decreto de 23 de Junho do anuo passado,.que reduziu o I m-, poslo das Sizas a cinco por cento; c bem assim da •Representação da Camará Municipal de Salsete, relativa á (alta de execução do mesmo Decreto. — Para a Secretaria.

RicpRiisicNTAÇõiis:— l.a Da Camará Municipal da villa de Monte-Mór-o-Novo, apresentada pelo Sr. Derramado, em que pede l lie seja concedida parte do extincto Convento de S. Francisco para alli estabelecer um áquartelamento, e parte da Cerca que ainda não teve desiino, para fazer uma plantação de amoreiras e um Passeio Publico. — A's Secçóe*.

2a Apresentada pelo Sr. Barão de Alrneirim, de alguns Ofíiciaes compromettidos por objectos políticos, crn 1844, 18 16 e 1847, pedindo á Camará que lhes repare as injustiças que tem soffrido. — /f Com* missão de Petições.

O Sr. Jeremias Mascar c nhãs:—Sr. Presidente, em 17 de Fevereiro annunciei uma Inlcrpellação ao Sr. Ministro da Marinha, relativamente ainda continuarem a ir servir no Estado da índia Oíliciaes do Exercito de Portugal, não obstante a disposição do Decreto de 15 de Julho do anuo passado; annun-cici-a, indignado de ver na Ordem do Exercito publicada no Diário do mesmo dia, que um Olíicial do Ultramar era passado para o Exercito de Portugal com a clausula de ir em corninissão para a índia. Siniildantes despachos parecem-me ser uma decepção, e um meio indirecto de. illudir o fim desse Decreto de 15 de Julho; pareceu-me ist.o assim, porque este Decreto para evitar as enormes dcspezas superiores á receita, que pesam sobre as províncias Ultramarinas, e que as tem reduzido a grande abatimento, declara que não seria nomeado Otlieial algum ríe Portugal para o Ultramar sem vacatura no .quadro, ou sem ser pela requisição, do respectivo Governo Geral, motivada. Ora vê-se, que passando para o Exercito de Portugal com a clausula de servirem no Ultramar nomeados para o mesmo antes 'do Decreto de 15 de Julho ultimo, se illi.idin per-

1852.

feitamcnte o fim que se pertendera no dito Decreto, porque estes Ofiiciaes percebem soldos em reis fortes, que valem quasi o dobro ao rnenos no Estado da índia; e assim o soldo de urn Alferes imporia rnais que o de urn Capitão do Ultramar, inclusivo a gratificação do commando da Companhia.

E absurdo que Officiaes, dos quaes poucos prestam tão born serviço como os da índia, e a maior parte rueríos bom, vençam soldos quasi dobrados, como se aquellcs tivessem dois ventres, e estes urn ; os cavailos do* primeiros carecessem de dobrada ração c pasto relativamente aos dos segundos; n'uma palavra, o papel, tinta, pennas, etc. custasse a uns o dobro, do quo os mesmos objectos custam a outros.

Sr. Presidente, indignei-me vendo esta Ordem do Exercito, porque me pareceu que continuava a haver o mesmo abuso que se tinha praticado sempre; porque a despeito do Decreto de b de Julho de 1844, c do'outro de 184(5, pelos quaes se determinava, que' não se nomeariam Officiaes de Portugal para o Ultramar senão somente quando houvessem vacaturas no Quadro, e faltassem indivíduos no Ultramar corn-pétentemcnte habilitados, ou pela extraordinária requisição das Auctoridades locaes, estabelecendo-ao rnesrno .tempo, que mesmo naquelles dois casos a nomeação não recairia senão em Primeiros Sargentos que tivessem cinco annos de serviço; a despeito, ré-1 . pit.o, dessas disposições expressas o .Governo mesmo naquelle anuo ate o anuo passado tinlía urn cardume de Ollíeiaes para as províncias Ultramarinas; sem se verificar clausula alguma das referidas ; resultando daqui a preterição na índia de muitos Officiaes, que alem das habilitações scientificas c legaes tèern o bom. e longo serviço de .dez a dezeseis annos ; ao mesmo passo que os que vão daqui, todos, salvas rarissimas excepções, não Icem nenhumas habilitações scienti-ficas e litterarias.

O segundo abuso que no Ultramar se commette c illudir. a disposição do Decreto de 5 de Julho de 1844, que os Officiaes despachados não poderão regressar para o Reino sem chegarem ao posto de Coronel ; illudiu-se esta disposição obtendo da J untado Saúde um parecer de que o Empregado carecia de ares pátrios para conservação de sua saúde; consignado este parecer, o Empregado obtinha do Estado a ajuda de custo, e regressava para cá; e aqui ninguém ignora que quasi todos o traclainenlo a que se sujeitam, e ir para bailes, theatros, c outros divertimentos, etc.

Sr. Presidente, estes inales estão sufficientemente remediados pélas disposições de dois. Decretos de 27 de .Fevereiro próximo findo, e por isso peço licença á Mesa para retirar a minha Nota de Inlerpellação que mandei na Sessão de 17 de Fevereiro; e aproveito este ensejo para declarar que o Sr. Ministro da Marinha, por estas medidas, tem bem merecido da Pátria, c e digno de louvores e elogio; e eu, em meu nome, em nome da província que represento, em nome de todo o Ultramar lhe «voto os mais sinceros, Íntimos, e cordiaes agradecimentos