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N.° 3.

Presidência do Sr. Silva Sanchcx.

'homada. — Prcsent.es 80 Srs. Deputados! slhertura. -r- As onz;: horas e meia. - y/cla. — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

.OFFICIOS: — 1.° DoSr. Deputado J. A. de Aguiar, participando que tendo sido por Sua Majestade a Rainha nomeado Par do Reino, e tendo elle accei-tado a graça, fazia esta com m u meação á Camará . para os effcitos convenientes. — Foircmcttido á Com-missão (/e Poderes.

2." Do Ministério da Marinha'e Ultramar, satisfazendo ao Requerimento do Sr. Jeremias Maseare-nhas, npprovado na Sessão de 21. de Fevereiro ultimo, crn que pedia .cópia do Ofíicio do Governador Geral da .índia, no qual dá conta dos motivos que o obrigaram a sobre-estar na execução do Decreto de 23 de Junho do anuo passado,.que reduziu o I m-, poslo das Sizas a cinco por cento; c bem assim da •Representação da Camará Municipal de Salsete, relativa á (alta de execução do mesmo Decreto. — Para a Secretaria.

RicpRiisicNTAÇõiis:— l.a Da Camará Municipal da villa de Monte-Mór-o-Novo, apresentada pelo Sr. Derramado, em que pede l lie seja concedida parte do extincto Convento de S. Francisco para alli estabelecer um áquartelamento, e parte da Cerca que ainda não teve desiino, para fazer uma plantação de amoreiras e um Passeio Publico. — A's Secçóe*.

2a Apresentada pelo Sr. Barão de Alrneirim, de alguns Ofíiciaes compromettidos por objectos políticos, crn 1844, 18 16 e 1847, pedindo á Camará que lhes repare as injustiças que tem soffrido. — /f Com* missão de Petições.

O Sr. Jeremias Mascar c nhãs:—Sr. Presidente, em 17 de Fevereiro annunciei uma Inlcrpellação ao Sr. Ministro da Marinha, relativamente ainda continuarem a ir servir no Estado da índia Oíliciaes do Exercito de Portugal, não obstante a disposição do Decreto de 15 de Julho do anuo passado; annun-cici-a, indignado de ver na Ordem do Exercito publicada no Diário do mesmo dia, que um Olíicial do Ultramar era passado para o Exercito de Portugal com a clausula de ir em corninissão para a índia. Siniildantes despachos parecem-me ser uma decepção, e um meio indirecto de. illudir o fim desse Decreto de 15 de Julho; pareceu-me ist.o assim, porque este Decreto para evitar as enormes dcspezas superiores á receita, que pesam sobre as províncias Ultramarinas, e que as tem reduzido a grande abatimento, declara que não seria nomeado Otlieial algum ríe Portugal para o Ultramar sem vacatura no .quadro, ou sem ser pela requisição, do respectivo Governo Geral, motivada. Ora vê-se, que passando para o Exercito de Portugal com a clausula de servirem no Ultramar nomeados para o mesmo antes 'do Decreto de 15 de Julho ultimo, se illi.idin per-

1852.

feitamcnte o fim que se pertendera no dito Decreto, porque estes Ofiiciaes percebem soldos em reis fortes, que valem quasi o dobro ao rnenos no Estado da índia; e assim o soldo de urn Alferes imporia rnais que o de urn Capitão do Ultramar, inclusivo a gratificação do commando da Companhia.

E absurdo que Officiaes, dos quaes poucos prestam tão born serviço como os da índia, e a maior parte rueríos bom, vençam soldos quasi dobrados, como se aquellcs tivessem dois ventres, e estes urn ; os cavailos do* primeiros carecessem de dobrada ração c pasto relativamente aos dos segundos; n'uma palavra, o papel, tinta, pennas, etc. custasse a uns o dobro, do quo os mesmos objectos custam a outros.

Sr. Presidente, indignei-me vendo esta Ordem do Exercito, porque me pareceu que continuava a haver o mesmo abuso que se tinha praticado sempre; porque a despeito do Decreto de b de Julho de 1844, c do'outro de 184(5, pelos quaes se determinava, que' não se nomeariam Officiaes de Portugal para o Ultramar senão somente quando houvessem vacaturas no Quadro, e faltassem indivíduos no Ultramar corn-pétentemcnte habilitados, ou pela extraordinária requisição das Auctoridades locaes, estabelecendo-ao rnesrno .tempo, que mesmo naquelles dois casos a nomeação não recairia senão em Primeiros Sargentos que tivessem cinco annos de serviço; a despeito, ré-1 . pit.o, dessas disposições expressas o .Governo mesmo naquelle anuo ate o anuo passado tinlía urn cardume de Ollíeiaes para as províncias Ultramarinas; sem se verificar clausula alguma das referidas ; resultando daqui a preterição na índia de muitos Officiaes, que alem das habilitações scientificas c legaes tèern o bom. e longo serviço de .dez a dezeseis annos ; ao mesmo passo que os que vão daqui, todos, salvas rarissimas excepções, não Icem nenhumas habilitações scienti-ficas e litterarias.

O segundo abuso que no Ultramar se commette c illudir. a disposição do Decreto de 5 de Julho de 1844, que os Officiaes despachados não poderão regressar para o Reino sem chegarem ao posto de Coronel ; illudiu-se esta disposição obtendo da J untado Saúde um parecer de que o Empregado carecia de ares pátrios para conservação de sua saúde; consignado este parecer, o Empregado obtinha do Estado a ajuda de custo, e regressava para cá; e aqui ninguém ignora que quasi todos o traclainenlo a que se sujeitam, e ir para bailes, theatros, c outros divertimentos, etc.

Sr. Presidente, estes inales estão sufficientemente remediados pélas disposições de dois. Decretos de 27 de .Fevereiro próximo findo, e por isso peço licença á Mesa para retirar a minha Nota de Inlerpellação que mandei na Sessão de 17 de Fevereiro; e aproveito este ensejo para declarar que o Sr. Ministro da Marinha, por estas medidas, tem bem merecido da Pátria, c e digno de louvores e elogio; e eu, em meu nome, em nome da província que represento, em nome de todo o Ultramar lhe «voto os mais sinceros, Íntimos, e cordiaes agradecimentos

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Mesa, para que venham a esta Camará os documentos que pedi, por meu Requerimento approvado na Sessão de 21 de Janeira ultimo, e renovado na de 17 de Fevereiro; riào faço reflexões sobre a demora delles, por não estar presente o nobre Ministro da Marinha, porque não e meu costume dizer na ausência nada que possa ser menos agradável.

O Sr. Presidente: — Como o Sr. Deputado Jeremias cede da sualnterpellação sobre a nomeação de Officiacs do Exercito Portuguez para servirem no Estado de Goa, somente se renovara o seu pedido quanto aos esclarecimentos; mas é necessário que o Sr. De-pulado mande anota delles por escrito para a Mesa.

O Sr. Barão de Palme: — Sr. Presidente, mando para a Mesa um Requerimento, para ter o destino competente, da viuva de ConstantinoAlves doValle, ex-Presidente do Conselho de Saúde, e leva a attes-tação do nobre Duque da Terceira.

Este homem fez grandes serviços, desembarcou no Mindello, foi emigrado, e a sua viuva achando-se carregada de família, pede se melhore o seu Monte Pio.—.4' Cninmissâo de Petições.

O Sr. Ribeiro Caldeira: — Mando para a Mesa uma Representação dos Professores de Ensino Primário no Concelho de Cca, queixando-se do atraso em que se acham os seus vencimentos. — Para ter seguimento na Sessão immediata.

O Sr. Conde de Sarnodães: — Sr. Presidente, vou mandar urna Proposta para a Mesa, apesar de que não era, nem de inim, nem deste lado da Camará, q w: rlla se devia apresentar, mas sim da Maioria.

A Camará foi bastante violenta e vigorosa para com todas as questões de Opções; e eu faço esta Proposta por desejar que a Camará não deixe de atten-der nov caso importante de (pie cila tracta, nem se desauctorUe na opinião publica, que na verdade murmura fortemente contra a Camará por não ler loma-do conhecimento deste assumpto. É relativamente ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jervis de Atouguia, que sendo Director da Escola Polytechi-cu, nomeado por Decreto de 2 de Julho de 1851, não consta que não acceitasse, assim como não consta ;ite' agora que fosse demiltido, por isso que não tem vindo a demissão nas Ordens do Dia do Exercito, nem se tem publicado no Diário do Governo.

Não sei as razões porque a Commissão deixou de o prescrita r no seu Parecer este caso, supponho que serão ponderosas ; todavia não posso coruprehender como tendo dado a sua opinião a respeito de Iodos os Deputados que tinham algum emprego ou Com-missâo amovível á vontade do Governo, incluindo ate o General Visconde de Vallorigo, cujo emprego na minha opinião era inamovível, e ijue foi obrigado a optar, não sei, repilo, porque ella não tomou conhecimento deste caso.

Também não sei se o Sr. Jervis de Atouguia apre-sentou a sua declaração na Cormnissão ; eu não a vi, «; e por isso que faço a Proposta. Mas corno o Sr. Holtrernari pediu n palavra, eu espero ouvi-lo, <_ mesma='mesma' que='que' proposta.='proposta.' parto='parto' êr='êr' apresentar='apresentar' der='der' se='se' por='por' devo='devo' para='para' reservo-me='reservo-me' das='das' camará='camará' s.='s.' a='a' i.ão='i.ão' á='á' ou='ou' explicações='explicações' p='p' commissão='commissão' s.u='s.u' da='da' vista='vista'>

O Sr. Holtreman: — Sr. Presidente, eu, corno Deputado, quando se traclou da questão das Opções, sustentei a conveniência do que cada um dos Srs. Deputados que exerciam empregos ou Commissões, fizessem elles próprios as respectivas declarações nes-

se sentido, porque tinha a convicção de que nenhum havia de faltar á verdade nessas declarações, e por m i m confiava mais nisso do que se essas declarações viessem do Governo. Foi nesse sentido que fiz a minha Proposta, e u Camará votou a, e foi por essas declarações que a Commissão fez obra (Apoiados).

Ora, a relação com essas declarações foi-nos presente, e na parte que diz respeito ao Sr. Jervis de Atouguia, apenas diz — Coronel Graduado de Engenheiros.

A Commissão não fez obra, repilo, senão por esta declaração, e se ha culpa, recae sobre este Sr. Deputado que fez a sua declaração occultando este emprego ou Comrnifsão, e e tanto mais notável e mais grave esta falta, quanto esse Sr. Deputado occupa o logar de Ministro de Estado (Apoiados).

Se e verdade, o que eu não sei, se o facto apontado pelo Sr. Conde de Samodâes è verdadeiro, de que o Sr. Deputado e Ministro occultou uma cir-cunistancia ião essencial, sobre elle pesa uma gravíssima responsabilidade ( sfpoiados). Por consequência, as declarações da Comuiissão são oslas, e eu mando pura a Mesa esta relação, e por ellu verá o illustre Deputado e a Camará, que o Sr. Jervis de Atouguia está incluído nella só como Coronel Graduado de Engenheiros.

O Sr. José Maria Grande:—Não me opponho a que o illustre Deputado mande para a Mesa a sua Proposta, está no seu direito ; mas eu creio que não ha logar á opção, porque segundo me consla, não offuial mas puilicularmcnte, o Sr. Ministro do que se li acta, resignou este logar de Com missão, ou nunca o acceitou. Parece-me pois que seria melhor e>-pciai peia sua presença, pois estou persuadido de que elle díirá á Camará razões sali&factuiias a este respeito (yípoiadosj.

O Sr. Leonel Tavares (Sobre a ordem): — Esíe assumpto Doestado em que eslá, não pôde continuar; e necessatio que a Proposta do illustre Deputado vá á Commissão respectiva, e ella faça as averiguações necessárias e apresente o seu Parecer (slpoiados) : no estado em que está este negocio, não pôde deixar de ser assim resolvido. Por consequência o que eu peço, e que o Sr. Conde de Sarnodâes apresente asna Proposta, e que esta vá á Commissfxo para dar o seu Parecer sobre ella (Apoiados).

O Sr. Mello Soara (Sobre a ordem):—Creio que nem este Requerimento, nem a Proposta do Sr. Conde de Samodâes podem ter andamento, porque, se posso sem erro de facto, estou habilitado para dizer que o Sr. Jervis já mu'to antes de se traclardas eleições tinha resignado essa Commissão ou emprego; e enlão parece-me que se deve esperar, como pediu o Sr. Jo?e Maria Giande, que S. Ex.n esteja presente para melhor se poder decidir este objecto ' ( /ípoiados).

O Sr. Leonel Tavares (Subre a ordem): — Não tinha percebido bem o Sr. José Maria Grande, mas agora em consequência do que disse o Sr. Mello Soares, concordo em que se espere pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Apoiados).

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cousa que sempre se fez; todas ac vezes que um Mi-litar e nomeado para um emprego ou Com missão, c o Decreto da nomeação publicado na Ordem do Exercito, e em quanto alli não apparecc um Decreto em contrario, intende-se que esse Militar está exercendo esse emprego ou Com missão. Ora eu vou ler o Decreto pelo qual foi nomeado o Sr. Jervis (Leu). Desde que este Decreto foi publicado na%Ordem do Exercito, até agora ainda não appareceu o Decreto de demissão,- ainda não appareceu o Decreto pelo qual fosse acceita a demissão de que fallou o Sr. José' Maria Grande; antes me consta, não official-mente, mas pelo que lenho ouvido dizer a alguns Lentes da Escola Polytechnica e outros Empregados, que o Sr. Jervis vai na folha dos Empregados dessa Repartição; é verdade que não exerce actualmente esse logar, porque é Ministro dos Negócios Estrangeiros, mas vai na folha e d considerado como Empregado; em Ioda a parte se diz que elle é o Director da Escola Polytechnica, e não consta de similhante resignação ou demissão.

Ora, eu não tenho interesse nenhum em que o Sr. Jervis deixe de ser Deputado, ou se lhe prove que elle fez uma declaração que não'e' verídica; o meu interesse e unicamente em que a Camará não seja tachada de injusta e contradictoria, ou de ter praticado um acto de servilismo para com o Sr. Deputado por ser Ministro. Concordo com a ide'a do Sr. José' Maria Grande, e por isso não apresento agora a minha Proposta, e esperarei que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros esteja presente; mas logo que O esteja, peço a V. Ex.a que o queira convidar a fazer essa declaração, e se de andamento a este nc-

O Sr. Ávila: — Quero só dizer que este facto apontado pelo Sr. Conde de Sarnodães rne parece offeclivamenle de muita gravidade para a' Carnara. Como porem os meus princípios são contrários aos que a Carnara tem seguido a este respeito, e eu sustente que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não e' obrigado a optar exercendo essa Commissão ou emprego, por isso, na occasião xde se traclar das Opções, não lembrei essa espécie, porque rne não pertencia fazei-o. Agora'que só fallou nella, direi que efiectivamente me parece haver uma lacuna no Parecer da Comrnissão: já algum Membro da Com-rnissão deu a razão disto, e não me oppohhò a quo este negocio fique para quando estiver presente o Sr. Ministro; intendendo todavia que ainda dado o caso de que efiectivamente esteja exercendo esse'emprego ou Commissão, não e por isso obrigado a optar. E hei de sustentar questão neste sentido, como fiz a respeito dos outros rasos, se o facto for verdadeiro, c a questão vier á Camará, como naturalmente ha de vir.

O Sr. /. M. Grande: — A vista do que acabou de dizer o Sr. Conde de Samodães, parece-rne que não pôde nem, deve continuar esta discussão, e que se espere pela presença do Sr. Ministro, pá n? elle dar os esclarecimentos competentes (Apoiados ). Eu não sei ofticialmcnte, mus cousta-me oxlraofficial-inentc que o Sr. Ministro resignou. Estive fora do Reino, virn ha pouco tempo, e não tenho conhecimento do que o i Ilustre Deputado aponta de o Sr. Ministro ir na folha como Director da Escola, rnas parece-me que S. lix.a não está bem informado.

O Sr. Presidente: — Fica este incidente para se Voi. .V—'MAUÇO—Ií!í>2

tractar quando estiver presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, se a Camará convém nisso (Apoiados).

Ó Sr. Ferreira Pontes: — Pedi a V. Ex.a me informasse se já estão nomeados todos os Relatores para a Commissão que tem de tractar do meu Projecto sobre o Papel-Moeda; e no caso de não o estarem todos, convide as Secções, que faltam, a no-mcal-os.

O Sr. Presidente:-— Effcctivãmente na Mesa consta que algumas Secções já nomearam Relatores para a Commissão que deve occupar-se desse objecto, mas por ora ainda não ha noticia-na Meza de que todas o tenham feito, c por isso quando a Camará se dividir om Secções, eu lembrarei a necessidade de se ultimarem essas nomeações para se poder reunir a Commissão.

O Sr. Corrêa Caldeira:—»Sr. Presidente, pedi a palavra para que se renove pelo Ministério competente a instancia pura serem satisfeitos os meus Requerimentos, que me parece não deviam ler sido por tanto tempo demorados. Urn delles e' acerca do es- . tndo dos pagamentos nos diversos Districlos do Reino. Esto Requerimento foi feilo na Sessão de 23 de Janeiro, e ha apenas quatro ou cinco Sessões que se recebeu na Secretaria da Camará resposta do Ministério da Fazenda mandando os esclarecimentos sobre o estado dos pagamentos de oito ou nove Dislrictos, e vê«se desses documentos que o Sr. Ministro intendeu devia fazer uma pergunta especial para todos os Districtos sobre este objecto, o que me parece não era necessário, porque bastava seguir-se a norma da Legislação existente para o Sr. Ministro saber quaos eram os pagamentos feitos pelos differentes cofres, e já não tinha havido tanta demora. Mas não quero por isto fazer censura alguma ao Sr. Ministro, quero só que só renove a instancia.

Devo também fazer igual reclamação a respeito do Requerimento que íiz pedindo pelo Ministério da Marinha documentos por onde se saiba qual e' o preço, porque fica o pão fabricado por conta do Estado em Vai de Zebro. É este também um objecto, que se houvesse urna Administração bem organisada, podia ser satisfeito em dois ou três dias, e no entanto ha perlo de dois rnozes que pedi estes esclarecimentos, e ate' hoje ainda não vieram : por isso peço a V. Ex.aqueira ter a bondade de fazer renovar este pedido.

O Sr. ftardo d1 sllmcirim:—Sr. Presidente, não liie lisonjeio de apresentar este trabalho corno uma obra perfeita; se fosse possível a qualquer Deputado poder faze-lo, -eu seria o ultimo, porque sei que não lenho os conhecimentos indispensáveis para isso, rnas conhecendo também que o rnethodo adoptado presentemente para o Lançamento e Cobrança dos Impostos, é muito defeituoso, intendo que era da minha obrigação, conforme me fosse possível, apresentar os meios que me parecem conducentes a livrar o Paiz do flagello dos líserivães de Fazenda, e das custas acluaes (Apoiados). Nenhum de nós, repilo, pôde fazer este trabalho perfeito, porque nos faltam os dados necessários que só o Cio\

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oí esforços para apresentar este Projecto, que decerto é imperfeito, mas que da discussão que deve soffrer nas Secyões, sairá de certo uai trabalho digno e próprio das luzes dos Membros que as compõem.

Peço a V. Ex.* que consulte a Camará se dispensa a leitura na Mesa, e que seja impresso e distribuído para ir ás Secções. X? o seguinte

PROJKCTO DE LEI N." 44.— Senhores: A contribuição de Decima, creada em 1654, paru occorrer ás despezas da guerra com Castella, era urn tributo de applicaçâo rustricla, e com duração temporária: e»la foi originariamente de três annos.

A guerra, porém, cessou; dois séculos tem passado, e o tributo subsiste.

Em quanto durou entre nós o Systema Monarchico Puro, foi este tributo considerado sempre de segunda ordem, em concorrência com outros muitos que então oneravam a agricultura e o solo. O teu lançamento, e arrecadação, com quanto fossem regulados pelos sábio» princípios consignados no Regimento de 9 de Maio de Kíôt, estavam longe de «Ilingir Q exactidão, no quu respeita á sua importância; allendendo-se muito ao variado syslerna tributário que então existia, quando se Iraclava de formar esses lançamentos. A nossa Regeneração Política deu nova forma á Administração do Estado, aproximando-a da practica das Nações mais civilisadus, t; mais adiantadas do que nós na practica do Governo Representativo. Era impossível que ella se esquecesse de libertar a terra, e de Auxiliar a agricultu«,'»j f;i vorerr-ndo no mesmo tempo ;i piopriedade. ; fê-lo. Apparec.ini a Logibiaçfu», conhe-i-ida pelo titulo de— Legislação da Ilha Terceira do .íiino de Ií5,'í2 — com ella foram abolidos todos 09 tributo*, qui; não linham natureza de Contribuição Di-itíetrt, (ji-iisfi vada a Decima, e outros desta

Fotçoso era que, desfalcadas as rendas publicas, como fica mm, pela abolição de tantos tributo», os que permaneciam, fossem mais exactamente lançados, e melhor, e mais promplamente arrecadados.

Muitos metlmdos se adoptaram para este fim, vários Regulamentos selem mandado executar, mas todos, mais, ou menos deficientes, tem deixado de pro-tfuzir o desejado effeito.

O ultimo, agora existente, de 10 de Novembro de 1849, como todos os anteriores, tem defeitos já reco. nhecidos na practica, os quaes, ao mesmo tempo que oneram a Fazenda Publica com excessivo numero de Empregados, tornando a sua gerência rnais complicada e desperjdiosa, nem por isso alliviam o contribuinte.

Achar o meio mais fácil decollectar, e mais prom-pto, e menos despendioso de arrecadar os Impostos, deve ser por certo o primeiro empenho do Legislador ; combinando sempre quanto seja possível, os interesses doThesouro com a commodidade e interesses do contribuinte.

Conhecendo que ha urgente necessidade publica de occorrer aos inconvenientes do actual methodo tributário, pelos clamores que de toda a parte se levantam contra elle, e considerando todos os motivos expendidos, tenho a honra de vos apresentar o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.° Todos os Impostos Directos, conhecidos sob qualquer denominação que seja, serão lançado» e arrecadados do modo seguinte:

Art. 2.° Em cada Concelho haverá uma Juiita

permanente composta do Administrador do Concelho, do Presidente da Camará, e do Recebedor do Concelho, á qual servirá de Secretario o da Admi-ni>tração do Concelho, e de Presidente o Administrador, perante a qual se formarão os Cadernos de Lançamento d«s differenle» Impo*loa.

§ 1." Kstes Caderno* de Lançamento serão feitos em presença de Informadores idóneos e abonados, escolhidos pelas re*]>Hctivj»s Camarás, e nas próprias Freguezias, onde são situados os prédios dos Colle-ctados.

§ 2.° As Juntas marcarão, com a precisa antecedência, o dia em que vão a cada Parochia para a factura do seu respectivo Lançamento.

§ 3.* Os Cadernos as&im feitos serviião para a cobrança dos Impostos, por três annos successivos ; durante eate triupo n Junta respectiva attenderá qualquer reclamação justa, que se lhe apresente.

§ 4.° D t» s deciíôVs das Juntas ha recurso para o Conselho de Dislricto, e deste para o Conselho de listado.

§ /).° Quando as foi liim;ições vjnm fillrndjtiji.s, fai-se-lmo as nlteraçiles necessárias 1109 i esportivos Lançamentos, em harmonia com as mesmas decisões.

Ari. 3." Em rada Concelho haverá uni Cofre Publico, de aerá Claviculario o respectivo Recebedor, onde serão arrecadados todos os Impostos; estes serão pagos aos semestres, o Cf fre estará aberto por es-paço de trinta dias, para a recepção do cada semestre; o que se annunciará por editaes, e pelos Paro-chos, á missa Parochial.

<_> 1.° Osj'nu:iíj& de F«• vcrc.ii«> c Agosto de cada anuo, bâo designados para o pagamento cios .Im-poctos.

§ â." Em cada Parochia haverá um Recebedor Particular, que fará a cobinnçu. da» collrclas dos seus compurochianos, e as entregará no Cofre tio Concelho; fura esta cobrança de sorte que nunca só atraze, e a importância de cada semestre ilè entrada no Cofre do Concelho imprcteiivelmente dentro dos prazos marcados na Lei.

§ 3.° É livre ao contribuinte pagar toda a sua col-lecta de uma só vez.

Art. 4.* O Recebedor do Concelho nomeia os Recebedores de Parochia, e fica responsável para com a Fazenda Publica.

§ único. Os Recebedores de Parochia, em quanto servirem este encargo, gozam todos os privilégios de Eítanqueiros do Tabaco, ficam isentos, elles, e todos os seus haveres, de Impostos, Fintas, Derramas, e quaesquer tributos inunicipaes.

Art. 5 ° O contribuinte que deixar de pagar os impostos com pontualidade no» prazos marcados na Lei, fica obrigado a pagar mais Ires por cento sobre a importância do que estiver vencido e não pago.

Art, G.a Findo o semestre, e fechado o tempo de pagar á bôcca do Cofre, o contribuinte, que não ti-ver pago, será infullivelmenlc compellido a faze-lo pela totalidade da sua divida, já addicionada na forma do artigo precedente, no poriodo peremptório de trinta dias, por execução viva sobre bens de fácil venda.

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§-2.° Nestas execuções, pore'in, as custas'nunca poderão exceder áquarta parta da totalidade da divida.

Art. 7." Todos os Juizes que o forem cm taes execuções, e os respectivos Agentes do Ministério Publico, são responsáveis pelo effectivo e pontual cumprimento do disposto no artigo antecedente: qualquer ommissão ou desleixo importará grave responsabilidade, e mesmo suspensão do emprego.

Art. 8.° Em cada Concelho haverá um Recebedor dos Impostos, não só para a cobrança e fiscali-saçâo dos mesmos, como também para a escriptura-çâo e contabilidade que lhe é inherente.

Art. 9.° Os Recebedores do Concelho são nomea-dos pelas Camarás, na conformidade do que dispõe o Regimento de 9 de Maio de 1654.

Art. 10.° Os Recebedores são obrigados a prestaf fiança idónea, equivalente a ametade da totalidade dos Impostos, cuja percepção fica a seu cargo.

§ único Esta fiança c dada perante a Camará--Municipal, precedendo todas as seguranças prorizas, e baseada em objectos -de reconhecido valor, e fácil realisação em caso de alcance, e sempre com daaa iestimunhas abonatorias, para quando haja falta.

Art. li.0 Estes Recebedores continuarão a ler de vencimento as quotas que lhes são arbitradas pelo Decreto de 10 de Novembro de 1849.

§ único. Aos Administradores ~dos Concelhos e seus Escrivães, ficam pertencendo as quotas de um e meio por cento, para serem divididas igualmente entre ambos.

, Art. 12.° O Rececedor e' obrigado a entrar no Cofre Centra! do Districto com todos os fundos recebi* dos em cada semestre, nos primeiros quinze dias do mez imrnediato áquelle quê é designado para a có branca dos semestres. Deve ajustar as suas contas em cada uma destas entradas, em presença dos. Cadernos de Lançamento e mais documentos de sua responsabilidade, de sorle que em cada semestre se conheça o saldo activo ou passivo, a fim de que as entradas no Cofre Central andem sempre em dia cora a receita nos Concelhos.

Art. 13.° O Administrador do Concelho é responsável pelo pontual cumprimento do artigo antecederí-te ; e quando deixe de empregar a mais restricta fis-calisação neste ponto} e o Recebedor appareça alcançado para com a Fazenda, em quantia maior do que a que menciona o artigo 10.°, o Administrador do Concelho será suspenso' do seu logar, e responderá pelos seus bens par toda a falta, ate' real embolso da rnesrna/ Fazenda.

Art. 14.° Em cada Districto haverá um Thesou-reiro Geral, encarregado da percepção de Iodos os di-nheiros públicos; estes serão guardados em Cofre de três chaves, existente no Governo Civil, e serão Cla-vicularios delle, o Governador Civil, o Thesoureiro X3eral, e o Administrador do Concelho da Capila-1 do Districto.

Art. 15.° O Thesoureiro Geral de Distrieto será pessoa de immediata confiança do Governo, e por elle nomeado. . ,

. Art. 16.° É da competência do Th.eso.ure i rã Geral de Districto:

1.° Dirigir a Repartição de Fazenda do mesmo Districlo, de que será o Chefe.

S.° Fiscal isar e activar por todos os meios a formação dos Cadernos de Lançamento e mais títulos de cobrança, marcados na Lei.

, 3.° Dirigir toda a correspondência para com o Governo, por intervenção do Governador Civil, e sollieitar as providencias necessárias a bem da Fazenda Publica.
4.° Receber e arrecadar no Cofre Geral, com assistência dos outros Clavicularios do mesmo, todos os dinheiros públicos, e fazer todas as despezas e pagamentos que lhe forem ordenados legalmente, sendo os documentos, assim de entrada, como de saída dos dinheiros públicos do Cofre, assignados pelo mesmo Thesoureiro, e rubricados pelos outros dois Clavicu-larios.
5.° Tomar e ajustar as contas dos Recebedores de Concelho, nas épocas, e peta forma prescripta no artigo l£.*
. Art. 17.° Em cada Governo Civil haverá uma Repartição denominada — de Fazenda — ; o seu pessoal não poderá exceder a seis Empregados, alem do Thesoureiro Geral, corn excepção de Lisboa e Porto, § l.e Nestas duas Cidades haverá os Empregados indispensáveis.
§ â.° As obrigações destes Empregados serão designadas nos Regulamentos.
§ 3.° Ao Governo pertence formar estes Regulamentos.
§ 4.* Os vencimentos do» Empregados, inclusive do Governador Civil, ern referencia, á Repartição do Fazenda, continuarão [a ser os designados na Tabeliã que faz parte do Decreto de 10 de Novembro de 1849.' .
Art. 18." Etn Lisboa e Porto continuará a fazer-se o Lançamento e Cobrança dos Impostos pelo me-thodo estabelecido•actualmente; ficam, pore'm, sup-primidos nestas duas cidades também os cargos de Escrivães de Fazenda, creados pelo Decfeto de 10 de Novembro de 1849.
§ único: Ass fu.ncções destes Empregados devolvem-se aos Escrivães dos Concelhos ou Bairros, na conformidade das Leis e Regulamentos anteriores ao citado Decreto.
Art. 19.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala das Cortes em
Barão de Almeirim, Deputado por Santarém. Dispensou-se a leitura na Mesa:. -— Foi admit-tido. —~ Mandou-se imprimir. — E rcmetteu-se ás Secções.

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sente que esta Representação seja enviada ú mesma Co m missão Especial, encarregada de dar o seu Parecer sobre a Representação da Camará Municipal do Porto.

O Sr. Presidente: — Sinto não poder dar a direcção que o illustre Deputado pediu se desse a esta Representação, sem consultar primeiro a Camará a lal respeito. O Sr. Secretario Custodio Rebello tern a palavra, e elle dirá alguma cousa sobre este objecto.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A resolução que a Camará tomou acerca da Representação da Camará Municipal do Porto, foi especial. Ora, ale'm da Representação apresentada pelo Sr. Deputado Derramado, lêem vindo outras, pedindo lambem a concessão de edifícios públicos, as quaes lêem sido remettidas ás Secções, e parecia-me muito conveniente que as Secções nomeassem uma Cosn-missão Especial, para tomar conhecimento de todas as Representações que lêem vindo, e que e' de presumir virão para o futuro: e então se o illustrc Deputado não fizer alguma Proposta neste sentido, eu .1 farei, a fim do que as Secções nomoein uma Corn-missãu Especial, que fique permanente, para conhecer de todas as Representações que vierem á Camará, pedindo a concessão de Bens Nacionacs.

Também seria conveniente, que as Secções nomeassem uma Com missão Especial, que ficasse igualmente permanente, para tomar conhecimento dos Requerimentos e Representações de Officiaes Militares, que se queixam de preterições c outras injustiças; esses Requerimentos ou Representações lêem sido remettidas ás Secções, mas parece-me que o exame sobro ellas não será tào prompto como seria conveniente que o fosse para bem dos interessados; as Secções têem muitos outros objectos importantes de que se occuparem, e não podem de certo perder tempo no exame de pertenções particulares, e por isso digo, que seria muito conveniente nomear-se uma Commissão para tractar dcátcs negócios. Se o iIIustre Deputado faz urna Proposta ncáte sentido, muito bem ; se não, eu me incumbo de a apresentar amanhã por minha parte ou por parle da Mesa, para serem nomeadas pelas Secções estas duas Corii-missões que acabo de indicar.

O Sr. Derramado: — Eu verei se concordo na idea do Sr. Secretario, e amanhã apresentarei a competente Proposta.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão na generalidade do Projecto N." 36 (vide Sessão de honíetn).

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, da primeira vt>z que fallei, Combati o Projecto, por conter disposições que intendi offenderem o Direito de Propriedade, pois como se limita ás herdades dos Cabidos, das Corporações (^eclesiásticas, e das, Misericórdia", uma similhtiiite excepção só podia fundar-se, cm que a Igreju e estas Corporações não têem propriedade nos seus bens. A discussão mais rrie tem confirmado no juízo qutí formei, porque todos os il-lustrcs Deputados que o têem sustentado, assim o íiffimiaram mui clara e positivamente; para o prova-lem recorreram ás Leis de Amorlisação, que prohi-birnm á Igreja a acquisição de bens de raiz; e tanta amplitude1 deram a estas Leis, que nos apresentaram

a Igreja e os Corpos de Mão-morta como possuidores intrusos, qu« se haviam apoderado desses bens por meios fraudulentos e dolosos, e a consequência e, que devem ser despojados dos que assim adquiriram ern menoscabo das Leis.

Observarei com tudo, que não é preciso ser muito versado na Historia Portugueza, para se saber que as Leis chamadas de Amortisaçâo datam do tempo de D. Affonso 2.°, continuando depojs corn mais ou menos rigor, «nas nem sempre se prohibiram todas as acqtiisições; desde D. Diniz até D. Afionso 5.°, só se prohibiam por doações e testamento, e renovando.se a observância dessas Leis na Ordenação do Livro 2.°, Titulo 18.°, ahi mesmo no § 1.° se lhe perinilte o conservarem os bens que adquirissem por testamento, doação, ou qualquer outro titulo com licença do Rei; e no § 3." estabeleceu-se, que os bens que as Igrejas possuiam pacificamente ao tempo do fallecimento de D. João 1.°, e d'ahi em diante até quando se fez a Ordenação Afíonsina, não lhes podessern ser demandados, por se di/.er que foram comprado» contra as Leis de Amorlisação; e concluo te por tanto queremos que livremente os possam ter e possuir, pagando a nós os tributos e foros, que sempre pagaram ; » e ainda mais no § 4." se permitte a troca destes bens por outros de tanta valia.

Beai se vê pois, que as Leis do Reino não prohibiram absolutamente as acqtiisições, como se quer fazer inculcar; o que se intendeu foi, que convinha não deixar uma liberdade ampla e illimitada, para que uma grande somma de bens não ficassem inalienáveis, e bentos de tributos, porque os bens das Igrejas hão os pagavam nesse tempo. E para que se não ponse, que esta e uma opinião minha, peço licença para ler o preambulo da Lei de 4 de Julho de 1768 (Leu). A Camará vê declamr-se nesta Lei, que foi concedido sempre ás Igrejas o adquirirem aquellos bens, que eram precisos para a sua subsistência.

Accrescentarei ainda: que nos Alvarás de 20 de Junho de 1774, e no de 27 de Novembro de 1804, com que se peitende fundar o Projecto, alli se acha também consignada e reconhecida a propriedade da Igreja, e das Corporações Religiosas, e equiparada em tudo á dos Particulares. Podia citar mais Leis, e se me abstenho de recorrer ao Direito Canónico, peço á Camará mo dispense de declarar os motivos que a isso me obrigam, e que, acredito, não escaparão á sua penetração. Também podia mostrar, que os nossos Reis, longe de se opporem a que possuíssem bens de raiz, lhes fizeram grandes doações depois das Leis de Amortisaçâo; o que prohibiram foi, que os adquirissem sem licença regia, mas isto e muito diííurente do que prohibir-se absolutamente a acquisição, sendo muito frequentes essas licenças em Iodos os tempos.

Sr. Presidente, eu não sustentei, que era indispensável que a existência do Culto, e a subsistência do Clero consistisse nos redditos dos bens de raiz, a minha opinião e volo e, que nesses bens a Igreja a tern mais seguro, menos precária, e mais independente, e por isso mesmo me opporei sempre a que soja privada dos poucos que hoje possue. O que se ventila e, só á vista das nossas Leis tem o« não propriedade nos bens que adquirisse.

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tivar, demandar, e serem demandadas como os Particulares ? Não se pôde negar, que pelas nossas Leis são consideradas hábeis para todos estes actos civis^ e sem auctorisação, nem assistência por parte do Governo, c estes actos só os podem praclicnr as que possuem.

Uma Corporação Ecclesiastica ou Civil, é uma pessoa moral a quern pertence a Propriedade dos seus bens, e os indivíduos que a compõem, são usu-fructuaiios, e por isso lhe não e permittida a alienação, sem ser com certas restricções e solemnidades. Também os Administradores dos vínculos não podem alienar, e nem por isso se lhes nega a qualidade de Proprietários.

Igualmente se aigurnentou com o que se practicou no tempo do Marquez de Pombal, na extincçâo dos Jesuítas; mas este argumento e contra-producente, e dellc fiz tenção de me servir, para sustentar a minha opinião; admiro por tanto havc-lo produzido o i l lustre; Deputado por Coimbra, então ohteve-se unia Buliu Apostólica, como todos sabem, e e por isso a censura mais forte que se pôde fazer ao modo corno se extinguiram as Ordens Religiosas em 1834, e se lançou uião dos seus bens, expulsando-se delles com violência os. seus possuidores.

Também se disse, que os Benedictinos fizeram presente dos seus bens ao Rei, para depois os tornar a receber. Ninguém ignoia as vantagens que naquella época, e depois gosavam os Donatários da .Coroa, e os lii-nedietinos quizeram ser declarados Donatários, para por esse modo gosarem também d

Não posso admiltir a distincçâo que se fez entre as herdades dos Cabidos e Corporações Religiosas, e as Misericórdias e .llospitaes; Iodas devem merecer igual consideração. Admiro que confessando-se, que com o Projecto se-diminuia consideravelmenle o valor das herdades, e que os Senhorios ficavam expostos a demandas e a litígios, se não rejeitasse na generalidade, e se queira que os Cabidos e Corporações Kcciesiasticas sejam defraudadas nos seus bens, e expostas para haver a renda u muitas despezas.

É incontestável que ha mais diííiculdades em receber os foros do que as rendas, porque os arrendatários com o receio de serem expulsos as pagam facilmente, em quanto que os foreiros como se consideram independente^, o fazem com grande repugnância. E muito mais se devem recear os emprazamentos depois do-que aconteceu aos Senhorios corn a publicação do Decreto de 13 de Agosto de 1832, e do que se tem escripto e dito a esse respeito, reputando-se a propriedade que paga foros como escrava, e que deve ser resgatada, como se o foro em géneros ou dinheiro não fosse o mesmo que o aluguer de uma casa, a renda de um prédio rústico, ou o juro de um capital.

Também se di>se, que as Misericórdias e Irmandade» eram bens da Nação. Lamento que tal proposição se enunciasse nesta Casa, porque sei o eco que fazem lá fora as palavras que aqui só proferem, e ainda bem que a Camará deu signaes de dcsappro-vação; mas isto só não basta, é preciso que manifeste clara e terminantemente não ser esta a sua opinião, aliás grandes prejuízos virão n

Jos, c não havendo nas províncias outros aonde se recolha a pobreza doente para se tractar, em breve se verão fechados, ou ao menos serão obrigados a diminuir o numero dos enfermos. Todos sabem que estas casas não vivem só dos rendimentos certos, mas sim dos legados e esmollas qtie continuamente recebem; e se vogar a idea de que esses legados e esmol-Ias vão fazer um fundo nacional, e que estão expostos a lançar-se lhes a mão quando se quizer, grande abatimento hão de ler estes recursos.

Sr. Presidente, eu sustento e assevero que os bens e fundos das Misericórdias e Irmandades são tanto seus como os dos Particulares: são o resultado das entradas dos Irmãos, e dos legados e esmolas dos Fieis, que pelos piedosos fins a que são destinados, ainda devem ser mais respeitados que os dos Particulares; e assim acontecia com alguns, que são isentos dos tributos impostos nos outros bens.

As minhas convicções a este respeito são tão profundas, que intendo que está fora das attribuições do Poder Legislativo o dar a esses bens outro destino. O Poder Legislativo não é omnipotente, tem limites marcados que não pôde ultrapassar sem se expor a ser desobedecido.^ Ainda deve estar na memória de todos como o Paiz recebeu o famoso Projecto das Irmandades apresentado na Sessão de 1815, que por Ioda a parte os Confrades se preparavam para não entregarem os fundos que lhes estão confiados, e que só cederiam ú força e á violência.

• Sr. Presidente, peço desculpa por ter sido talvez demasiado extenso a este respeito, mas espero que a Camará me relevará attenta a altura a que a questão foi levada, e a necessidade de não deixar passar algumas proposições erróneas, sem que fossem rectificadas.

Devo observar que se no artigo 2.° vai conforme corn o pensamento do Projecto, que e beneficiar uns á custa de outros, apezar de se dizer que esta disposição já estava nas Leis anteriores, não .e do modo, que agora se apresenta, pois que o Colono só tern direito a haver as bemtbitorias necessárias ou úteis ao tempo da entrega ou saída do prédio, mas não ao augrnento que as bernfeilorias produziram, porexem-plo, se gastou cem, só estes cem pV)de pedir, ainda que. augmentasse o valor em, duzentos, de outra sorte os melhoramentos seriam só cm seu proveito, quando devem reverter em beneficio do Proprietário. Deste modo e que se regulam as bemfeitorias que fazem os possuidores de boa fé: e assim devem regular-se as que os Colonos fizerem, ou tiverem feito.

Parece-mc pois, que este artigo c desnecessário, porque já está reconhecido o direito dos Colonos no Alvará de 1804, e e por isso que intendo que o Projecto nem nessa parte merece ser approvado.

Finalmente eu vejo. que a Camará não pôde continuar com e^sta discussão por falta de esclarecimentos. Sempre esperei que na discussão se apresentassem alguns dados estatísticos, mas nenhuns se apresentaram, lira de absoluta precisão ter-se presente um rnappa por onde constasse o numero das propriedades que andam em Colónia, qual e o seu valor, por quanto andam arrendadas; se e por menor renda do que valem, e a quem pertencem. De outro, modo (í ir ás cegas em um ponto de tanta importância. Agora depois de uma discussão tão longa não proporei o Adiamento, rnas se antes soubesse que na discussão se não dariam mais esclarecimentos estatis-

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t.icos o teria proposto n<_ p='p' projecto.='projecto.' votando='votando' concluo='concluo' principio.='principio.' contra='contra' o='o'>

O Sr. fJoltremaa:—Sr. Presidente, a discussão tem sido larga e larga de mais, a maior parte das questões que lêem sido trasidas á discussão, são com-pletamente estranhas ao Projecto em discussão, ainda nern um só dós Oradores que têem fallado, tem tractado propriamente da matéria do mesmo Projecto, não o tem intendido bem; o mesrno Sr. Deputado que acaba de fallar disse, que uma das razões porque impugnara o Projecto, era porque o não intendia; assim e, e talvez seja esta uma das ratões porque se tem divagado tanto, e fugido do objecto essencial do Projecto; o fim da providencia deste Projecto não e aquella que o illustre Deputado sup-põe, está perfeitamente enganado, aqui não se tracta de tirar direitos a ninguém, não se tracta de esbo-Ihar as Corporações de Mão Morta daquillo que lhes pertence, aqui tracta-se única c simplesmente de dar uma interpetração a certa disposição de Lei vigente ' .'IpoHidoa), tracta-se de fixar o modo da administração destes bens peitenrent.es ás Corporações de Mito Morta, e admira, Sr. Presidente, que haja nesta Camará quem sustente, que o Corpo Legislativo não tem o direito de determinar alguma cousa a respeito da administração e fiscalização do que respeita as Corporações de Mão Morta ! . . Realmente isto e levar o absurdo ao ultimo ponto; isto são doutrinas ultramontanas que só ha três, quatro, cinco, ou seis séculos atraz d que podiam ser sustentadas, ago-1,1 >ã<_ p='p' _.ipoiídos.='_.ipoiídos.' inadmissíveis='inadmissíveis' e='e' inteiramente='inteiramente' mmistonitivpu='mmistonitivpu' _='_'>

Mas, Sr. Presidente, vamos ao ponto principal da questão; e necessário que os Srs. Deputados saiham. que o Projecto não é nem mais nem meno*, que a interpelruçào authentica do § 4." do Alvará de 27 de Novembro de UH)4, parágrafo que pelo modo porque está redigido, tem dado logar a abusos em prejuízo sempre dos Colono-;, abusos que e necessário que tenniuem de uma vez por todas, e e isto exactamente o que vai fazer este Projecto, vai tornar a Lei clara para matar os abusos, para evitar que eMes tenham novamente logar (.Apoiados).

Agora o que «'necessário ver, e! se aquillo que apresenta o Projecto,, não é exactamente o mesmo que estava já consignado muito expressamente na Legislação anterior; ninguém o poderá negar, se examinar bem a Legislação Portuguesa a este respeito, a sua fonte, e os motivos ou causa dessa dilferente Legislação, e nós não devemos, na e'poça actual, ser menos liberaes do que o foram os Trnpeiantes antigos com relação a esta matéria de Colónias, e sempre no sentido de beneficiar os Colonos; não de-vernos ser menos liberaes do que foi o Senhor Duque de Bragança, e Rei de Portugal D. José pelos Alvarás de 1770, e 1774, publicados a favor rios Colonos para não poderem ser expulsos tias Colónias, e note-se que sendo o primeiro Decreto, em referencia aos Colonos das herdades da Casa de Bragança, a respeito destes o Imperante nem reservou para si o direito de preferencia no caso de querer ser lavrador, e o mesrno se estabeleceu a respeito das herdades pertencentes ás Commendas,

Pelo Alvará de '27 de Novembro de 1804 foi per-mittido expressamente o direito de preferencia aos Senhorios de herdades e defesas, mas erta concessão não podia, nem devia de naodo algum intender-se que era relativa a todos os Senhorios, e que nesta proposição geral entravam as Corporações de Mão Morta; esta disposição da Lei de 27 de Novembro de 1804 só tinha relação com os Senhorios Particulares, nunca com as Corporações de Mão Morta. E para que é dar o direito de preferencia ás Corporações de ,Vlão Morta, se estas Corporações não podiam, não deviam cultivar por bi nem por seus caseiros ou feitores.'... Porem é certo que ás disposições do § 4.° do Alvará de 27 de Novembro de 1804, qnc tinha só applicação aos Senhorios particulares, se deram diversas interpetrações, porque ao mesmo tempo que alguns Juizes teern intendido que elle e npplicavel também ás Corporações de Mão Morta, outros tcern intendido o contrario.

Agora vamos a ver o que c o Projecto do Sr. Sou ré ? :Nfio c mais nada do que uma interpretação aiithentica do Alvará de '27 de Novembro de l HO l-(Apoiados). (.) Projecto do Sr. Sour<_ p='p' leu.='leu.' interpetação='interpetação' de='de' a='a' roduz-se='roduz-se' unicamente='unicamente' authentica='authentica' duas='duas' palavras='palavras'>

aArt. 1.° A preferencia concedida aos Senhorios das Herdades e Defezas para a cultura rio caso de as quererem habitar, ou cultivar por seus criados ou feitores, não compele aos Cabidos, Mosteiros, Irman-dades, Confrarias, Misericórdias, Ilospitaes, Recolhimentos, Collep-iadas. Seminários, igrejas. Cornmu-nidades, e qtiaesquer outro* Corpo* de Mão Morta. :•

l']is-a.jui a que. se reduz, uão ha nenhuma dessa-offensas de direito que se tem estado a imngin-.ir que existem, e com que

Não havia por consequência senão um único lado por onde a questão po:le.yje ser olhada na sua generalidade, que e, se se quizeise sustentar a doutrina contraria do que manda a L^gislaç^io, do que ordena a conveniência publica, o bom estar da Sociedade, e das próprias Corporações de Mão Morta, que era, estabelecer que podessem as ditas Corporações de Mão Morta cultivar por sua conta, e lançar fora os Colonos; rnas isto era um absurdo de tal ordem, que ninguém era capaz de o sustentar, pelo menos eu ainda não o ouvi; nenhum dos illustres Deputados que tem combatido o Projecto, sustenta que as Corporações de Mão Morta devam ser cultivadoras, e jamais pdo que toca ás herdades do Ale'm-Te'jo,

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que tem urna cultura, c Legislarão especial.

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Um outro argumento que se apresentou, foi que os Frades lambem cultivavam por sua conta; é Verdade, mas não eram os Frades que existiam em 1834, porque esses só comiam e não trabalhavam, foram, outros de tempo» mais remotos, que comiam e trabalhavam : mas ainda assim, como é possível appli-car o que se dava com as Corporações Religiosas dos Frades, ás Corporações Religiosas das Freiras (Apoia* dos). Os Frades ainda podiam cultivar por sua conta e estar á lesta da* lavouras; mas sustentará alguém que as Freiras possam fazer b mesmo? (Apoiados) iSíinguem o sustenta; todos sabem que as Freiras não podem estar á testa das lavoura*} e por consequência hão de ser obrigadas a mandar para lá um Procurador, que vem a ser um comedor (Apoiados).

Mas disse o Sr. Ferreira Ponles, que era necer»sa-tio muita cautella, porque os Proprietário» lambem podiam destruir as suas propriedades; mas para isso mesmo ha providencias ria Legislação, e quem dês-liou a sua propriedade, e declarado mentecapto o,u pródigo, e lá está na Lei o remédio (Apoiados c rino). O direito da propriedade também lem limitação (Apoiados). Os Proprietários,, por exemplo, de herdades á borda do Tejo, não podem cortar qualquer arvoredo sem licença do competente Governa; dor Civil, e o que1 se f

Outro argumento do illustre Deputado foi, que oala questão só não podia decidir por falta de dados estatísticos; para que? Isto e' que se não pôde àiiilentar; para que servem aqui os dados estatísticos? Sustentar o Projecto é levar á evidencia que a disposição do Alvará de 27 de Novembro de 1801» l.em só applicação a respeito dos Particulares', e que por consequência tudo que não»for particular, está no caso de nTio poder a. pretexto de cultura de conta própria expedir os Colonos, isto é, que todas as Cor-pornçòo.s de Mão Morlu, inclusive as Freiras, as Mi-sencoid.ias, e Hospilaes, etc. , não podem expellir os Colonos, com o pretexto de tal cultura de conta própria, e estes ainda por uma razão mais forte, por quò laes Estabelecimentos de Hospitaes e Misericpr-dias lêem Directores que são nomeados todos os an-nos, e que servem só um anno; pois dentro1 de um anno que podem esses homens fazer, em emprehen-der a cultura de urna herdade ? Qual é o Administrador de Hospital ou Misericórdia, o Provedor que vai para a herdade fazer » lavoura ? Podem haver algumas excepções^ mas muito poucas; podem haver algumas, mas nós não -legislámos, para a excepção, legislamos para a regra gorai (Apoiados).

Agora se dissesse que esta providencia era peqme-na, para abi í-i eu, porque assim o intendo, nms ira-ctemos agora desta parte, e depois r ré aios á* outras; eu quero que posse agota es4a qite é só tinia disposição declaràtorra de uma Lei, porque isto é um artigo pára declarar as Leis de $0 de Junte* de l??4v e! 27 de Novembro" cie 1804, e n'oatra occafifiio se: fará

mais alguma cousa. Ora agora quando se trãctar da cspecialidmle, eu Itei de faie r ver a necessidade de se não prejudicar a doutrina consignada ria Liíl de 28 de Junho do 1846 no artigo 17.% fjud estabelece providencias utilíssimas a UberHma* relativa» ás herdades do Alemtejo,

Intendo pôr consequência que « Pfojecto na sua generalidade não precisa dê mais dtfeta; e que se pôde já votar (Apoiado»}.

O 8r. Juntino de Freitas:*~ Pedia a V. Ex.* que coimi liasse ft Camará sé a maioria estava discutida, porque ainda que' há alguns Oradores que pediram â palavra na generalidade, podem, querendo, fallar na especialidade (Apoiado*).

Julgàfaiè discutida.

(.) Sr. Moniz (Sobre a ordem) : —* Não desejo demorar â votação, e' unicamente para fazer uma reflexão. Eu tinha pedido a palavra para urna declaração, a qual acabo do ouvir da bocca do illuslre Deputado que ultimamente fàllou Sobre o Projecto: eu, e mais alguns Srâ. Deputados de províncias aonde não existe esta especialidade, este modo de ser das propriedades do AlernUjo, intendemos que a Lei não linha .por objecto senão essa especialidade do Alem-lejo; nessa inlelligencia e' que votamos, e pela discussão se lem visto, que não é oulra cousa. No entanto ás vezes as cousa* não soam ao longe do mesmo modo que se dizem ao perlo; e por isso eu pedia &e declarasse positivamente, que o Lei de que se Irada, e' simplesmente para o Alernlejo. Ha cousas que se parecem muito, e que eflectivntmínle são diversas, por exemplo, esta da* Colónias, que- com quanto le-nham o mesmo nome, na sua essência são muito dif-fercntes; na minha província, por exemplo,- as Colónias são um Contracto de Parceria, que não terí) analogia com estas de que su iracla ; e seria muito justo applicar a Lei, onde quer que existisse o rnvsrno principio; mós a difíiculdade (* saber onde lia identidade de circumstancias, e isso foi o que &e não discutiu na Coiinnisbão. Por consequência estOtf da minha parle habilitado a votar pela Lr'i, neste sentido; rio sentido geral não.- poderia ser muito brta,- tiiaí é preciso muito maiá meditação, muito rtiaia julgamento.

O Sr. Farinha: — Ainda quo a Camará1 está toda %lc accordo em que nesta providencia não se tem discutido senão maioria respectiva ú província do Aícm-tojo, pá rocia-me que todos os escrúpulos cessavam, se nó ultimo artigo -^ fica revogada toda á Legislação1 cm contrario—^ se fizosso uma referência ao Alvará de 27 de Novembro d o 1804.

O Sr. Presidente —- Na forma do Regimento vai \otar-se todo o Projecto na generalidade; se não for approvado, votám-sc as Substituições.

Volott-tc.

O Sr. Presidente: — Está approvadoj |K>r conseguinte ficam prejudicadas as Substituições.

O Sr. Ferreira Pontes. ~ Peço à V. Kx.a que verifique o numero de Deputados que apptovaram, e o dos que rejcitarnm.

iPertficourSc que tinha sido approvado por (\b contra Ifi »o/o».

O Sr. Soitrc.—- Peço a V. Ex.1* que haja de cônsul ta* a Câmara sobre stí eotrvatn eiri que se dispense o Regimento para passarmos á especialidade.

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Artigo 1.*

A preferencia concedida aos Senhorios das Herdades e Defesas para a cultura, no caso de as quererem habitar, ou cultivar por seus criados ou feitores, não compete aos Cabidos, Mosteiros, Irrnari-dades, Confrarias, Misericórdias, Hospitaes, Recolhimentos, Collegiadas, Seminários, Igrejas, Comrnu-nidades, e quaesqucr outros Corpos de Mão Morta.

O Sr. Sarmento Savedra: — Sr. Presidente, o Projecto de Lei, em discussão, tende, copio já se disse, a interpretar o § 4.° do Alvará de 27 de Novembro de 1804; mas parece-me, que deixa por providenciar alguns casos que se poderiam providenciar em harmonia com o espirito deste Projecto, e com os princípios estabelecidos na nossa Legislação; e que foram reconhecidos na approvação da sua generalidade, e apresentados pelos illustres Deputados, que íallaram a respeito do Projecto.

Diz-s« no artigo J." (Leu). Reconheceu-se, que os Corpos de Mão Morta não podiam convenientemente, nern segundo o Direito cultivar por si estas Herdades, ou Defesas; mas neste Projecto de Lei, prnhihindo-Sf> somente, que elles as cultivem por si no caso previsto no § 4." tio Alvará de (27 de Novembro de 1804, parece que se consente, que elles as cultivem por si, quando as Colónias tiverem acabado, ou pelo despejo, feito segundo alguma das causas que podem dar logar a elle, exceptuada a da preferencia, ou mesmo quando ellas acabem ou por commum accordo, ou porque sejam extinctos os Colonos e seus successores, etc. Parece-rne que é em harmonia com 03 principio* deste Pr«j, e da LÍ>-j;is!at;ão existente, que esses Corpos de Mào Morta, mesmo nestes casos, não possam cultivar por si; e por isso proponho a este artigo o seguinte Addita-monto ( Leu-o).

Digo em liasla publica, para evitar o conluio, que poderia haver entre essas Corporações, e algumas dessas pessoas, que se quizeiem favorecer, dando-se um arrendamento por censo módico, e cm prejuízo dessas mesmas Corporações.

Também me parece, para evitar a extensão, que alguém quereria fazer deste Projecto de Lei, que se declarou relativo simplesmente á província do Alemtejo, que seria conveniente ir esta declaração expressa no Projecto; porque nelle não ha uma só palavra, da qual se collija positivamente, que este rrojecto se restringe á província do Alemtejo. Pelo que eu proponho também este Additamento (Leu-n).

Assim fica claro c positivo que o Projecto apenas diz respeito á província do Alemtejo, já não pôde haver logar, para que alguém menos exactamente, ou com menos curialidade o queira applicar a outra província.

Leram-se logo na JVIeaa os seauinles

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ADDITAMENTO : — « Artigo I." Que adiante das palavras— Herdades e Defezas — se diga—na província do Alemtejo.» — Sarmento.

ADDITAMENTO:—§> único ao artigo l.° Quando as Herdades, ou Defezas despojadas por alguma outra das causas que podem dar logar ao despejo (exce-ptuada a da preferencia), ou por qualquer motivo finde o arrendamento, as ditas Corporações as porão novamente de renda em hasta publica, dentro de urn nnno a contar do despejo, ou fim do arrendamento. » — Sarmento.

O Sr. Fcrrer: — Sr. Presidente, eu não vou repetir o que disse hontem na discussão da generalidade

deste Projecto ; a Camará estará lembrada do que eu tive gravíssimos receios acerca de poderj'girar. no publico a idea de que o Governo ou as Cortes querem intrometter-se com os bens das Misericórdias e Ilospitaes, por isso que correndo no Publico esta idea se hão de estancar as duas grandes fontes da riqueza desses Estabelecimentos Pios, a saber as Doações e os Legados. E debaixo deste ponto de vista, que eu mando para a Mesa a Emenda seguinte (Leu-a). A Camará na discussão da generalidade viu o que havia a este respeito; parece-me ate escusado entrar cia mais explicações, limito-me a mandar a

EMENDA: — w Proponho que sejam eliminadas do artigo l.° as palavras — Misericórdias e Ilospitaes.» — Fcrrer. — tiarjona.

O Sr. Soure: — Eu intendo que se deve conservar esta provisão a respeito de Hospilaes e Mizericordias mesmo por bem destes estabelecimentos. Não e possível que uma Mesa annual possa estabelecer por sua conta utna lavoura nas Herdades e Defesas do A leni-tejo. No Alemtejo também ha quintas, e vinhas, lambem ha muitas hortas, mas não e dessa cultura que se Irada ; essas não ha inconveniente em que uma Mesa da Misericórdia que administra por um anno', as cultive; mas o estabelecer abegoarias, o comprar gados, e instrumentos agrários, o estabebccr palheiros, este é que é o ponto de que se tracta, mas pá-rece que não querem vir para esta questão. Será possível, intende o illustre Deputado que e mais conveniente a estes estabelecimentos o encarregarem a urn seu Procurador, qu<_ dt='dt' ser='ser' pôde='pôde' nau='nau'> outro modo, que empregue capitães ern montar, v costear uma lavoura cm Herdades ou Defesas, e que assim hade auferir maiores interesses, do que arrendal-as n prs-soa que vigie, que flscalisc, e que pc?soalmenle lá resida .' Eu não sei; mas na minha opinião a Camará, se quizcsse acabar com os estabelecimentos desta ordem, era constrange-los a estabelecerem assim em Herdades e Defesas cultura por sua conta.

Sabe V. H)x.a outra cousa l As Corporações de Mão Morta que no Alem-Tejo mais entendem dos seus interesses, nâocultivam por si. Quero referir-me principalmente ao Cabido de Évora. Este Cabido, que tern muitas dezenas de Herdades, e algumas das melhores que possue a província, já mais se lembrou de despedir um lavrador, e estabelecer uma lavoura por sua conta cru qualquer delias. E sabe V. Ex." porque e? O Cabido sabe que tern igual direito ao que têem as Freiras, e outras Corporações; rnas e porque conhece que lhe não convém ; se as Freiras entendessem os seus interesses como aquelle Cabido, faziam o mesmo.

Ora as Misericórdias não podern lambem estabelecer estas culturas, não o faxem; e Deos nos livre de que ellas o venham afazer, porque então os doentes, e inválidos hão de receber muito pouco daquel-les rendimentos. Concluo pois que devem ser com-prehendidob os Ilospitaes e Misericórdias pelo interesse mesmo destes estabelecimentos. (/Jpoiados).

E consultando-se logo a Camará sobre se admit-tia d discussão a

Emenda do Sr. Fcrrer—foi admitlida.

Additarnentos do Sr. Sarmento — admitlidos.

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riam bem em cultivar as suas terras ou herdades por sua conta. Eu fui Provedor da Misericórdia de Coimbra, e ha muitos annos que ali se observa esta regra; e não só se observa esta regra de a Misericórdia não cultivar por sua conta, mas ainda se faz mais: a Misericórdia não conserva bens de raiz, e sempre que os adquire por qualquer titulo, vende-os todoSj porque reconhece que tanto mal seria administrar por si só, como deixar administrar por outros: a damnificação e' certa.

Mas, Sr. Presidente, se euadmitto que e'uma ver^ .dade esta doutrina; se eu quero que as Misericórdias sigam estas ide'as, quero também que as sigam voluntariamente, e não á força (Apoiados). Ha uma grande difficuldade entre este meio, e o meio que o nobre Deputado Auctor do Projecto quer estabelecer : (Apoiados) uma cousa e' dizer aos Administradores, ou ao Governo das Misericórdias = Vós fazeis mal em cultivar por vossa conta = outra é dizer-lhes rrrVós não podeis administrar. = Ha uma grande differença, ha muita differença, Sr. Presidente, entre a terem as Misericórdias e Hospitaes a faculdade de não administrar, se não quizerem, e a pôr-se-lhes a obrigação terminante de não poderem administrar por si, de não cultivarem por sua conta, ou pela de seus Cazeiros, ainda que o quizessem fazer.

Demais, vê-se que no primeiro caso ellas ficam com a garantia de obrigarem os Colonos a pagar promptamente as suas rendas, visto que as Misericórdias tem a faculdade de os despedir se não pagarem regularmente, em quanto1 que no segundo caso, isto é, no caso da Empbyteuse, ellas só tem a execução com que possam ameaçar os Colonos: com o que sem duvida e muito difficil poder-se tirar imme-diata vantagem, ou um prornpto resultado (Apoiados). Todos sabem a grande differença que ha entre a 'facilidade de cobrar rendas, e a difficuldade de cobrar foros, porque os Senhorios não podem ameaçar os Foreiros com a despedida, sim e unicamente com a execução; mas 'nos arrendamentos a paga e prompla, por que se não, o Senhorio despede-o.

Sr. Presidente, disse-se aquij e parece que alguém com isto quiz dar uma novidade, — Que as Misericórdias e Hospitaes são Corporações de Mão Morta: — E isso cousa que todos sabem : não e novidade nenhuma; mas o que eu não posso admittir, e'a conclusão que se quer tirar, de que os Hospitaes e Misericórdias estão nas mesmas circúmstancias que as Corporações Ecclesiasticas propriamente ditas. Istoe que ainda.se não demonstrou, nem se pôde demonstrar, tanto pelo lado dos principies de Direito, como pelo dos princípios Políticos: não pelos princípios de Direi* to, porque são diversas as fontes de domínio que tem uma ou outra Corporação : e pelo lado Político.. .. . 'Eu na qualidade de Provedor que fui da Misericórdia de Coimbra, pela experiência que tenho, pelas lagrimas immensas que este Estabelecimento enxuga, pelo muito que vale á humanidade , aos doentes pobres desgraçados d'aquelles sítios, e pela applicação e administração benéfica que ali se faz de seus bens, fiquei altamente affeiçoado a estes estabelecimentos de Misiricordias, e não ha homem nenhum que tenha coração, que entrando nestes estabelecimentos uma vez não ffque no mesmo caso, não pôde deixar de certo de sympathúar com estas Corporações de Misericórdias. E peço á Camará que atlenda bem a isto que digo: eu hei de dizer o que Vpi. 3.° — M,viiço.~l85S.

intendo a'este respeito, por que quero que a minha opinião fique bem consignada para ser ouvida não só na Camará, mas conhecida por toda a Nação. A experiência é esta : — As únicas fontes d'onde prove'm a riqueza das Misericórdias e Hospitaes, são Legados e Doações = Esta é que e a verdade.
A Misericórdia de Coimbra, por exemplo, ha dez annos para cá, tem tido tantos e tão grandes Legados que tem subido as suas rendas a mais de quatro contos de re'is; mas em passando a ide'a de que o Governo, ou as Cortes se intromettem nos bens das Misericórdias mais ou menos directamentte; se se estabelecer o receio, digo mesmo, o terror pânico de que o Governo pôde um dia tocar nos bens das Misericórdias, não ha mais Legados nem Duaçoes (Apoiados).
Intendo pois que nas circúmstancias actnaes da Europa, nós deveínos ser altamente cautelozos nesta matéria: não é por causa das idéas ultrarnontanas, não. vou para ahi, (Apoiados) eu sigo o Direito da escola de Pavia; mas e pelas considerações Políticas.
Debaixo deste ponto de vista, intendo que a Camará obraria como altamense Política, se acaso procurasse alargar a esfera da beneficência publica, e desse todas as provas de que reputava os bens destas Corporações como invioláveis, e como sacratíssimos, não lhes bolindo, nem tocando.' Agora se a Camará intende o contrario, então faça o que qwzçr~(Apoiados).
O Sr. JVògueira Soares:—Sr. Presidente, eu fui hontem accusado de Communista pelo illustre Orador que acaba de fallar: não pude responder na generalidade do Projecto, por que não me coube a palavra; V. Ex.a pois hade permittir agora que eu diga duas palavras a este respeito... (Uma voz: — Deixemos-nos disso : vamos á questão^). É uma ac-cusação de que tenho necessidade, e ate' todo o direito de me defender, tanto mais que ella é injusta,, gratuita e infundada.
O illustre Deputado hontem no calor do seu discurso, disse o seguinte (Leu).
O Sr. Ferrer:—Se o illustre Deputado me per-rnitte que dê uma explicação.;.
O Orador: — Não é preciso, visto que tenho diante de mirn as suas palavras: no extracto que vem no Diário, diz o Sr. Deputado referindo-se a rnim.
O Sr. Ferrer: — No Diário pôde vir tudo quanto lá puserem : eu não respondo pelo que lá vem; no Diário vem até asneiras, e parece-me que se o illustre Deputado me desse licença, eu explicava o qne tinha dito, e o illustre^ Deputado havia de ficar satisfeito.
O Orador: — Pois com muito gosto. • O Sr. Ferrer: —Q Sr. Nogueira Soares apresentou a doutrina seguinte.'Quiz fazer valer a importância legitima da propriedade do trabalho, e exigir garantias para esta propriedade, fazendo o parallelo desta com a propriedade da leira...
O Orador: — Não Senhor, não foi isso que eu disse; eu disse simplesmente...
O Sr. Presidente: — Eu peço ao Sr. Deputado Nogueira Soares que permitta a explicação do Sr. Ferrer. uma vez que a consentiu.
O Sr. Ferrer: — Eu intendo, Sr. Presidente, que o trabalho deve elevar-se á altura d*um principio ; intendo que este principio deve ser garantido; e intendo que o trabalho considerado como propriedade,

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deve sor sacratíssimo, devem dar-se-lhe todas as garantias necessária»; mas o que eu intendo também e que a propriedade da terra e sagrada : e um principio de ordem social, c esse principio precisa igualmente sor garantido: quando se 1x3lê n'uma propriedade, é necessário não deixar em esquecimento a outra (Apoiados).

Isto e que eu quiz dizer; e a rasão porque fallei deste modo, é porque tenho lido alguns dos Escri-ptores modernos e alguns modernos Reformistas que tractam desta matéria, e vi que todas as suas ide.s tendiam a querer alargar a propriedade do trabalho, e esquecer a propriedade da terra.

O Orador (Continuando): — Sr. Presidente, o illustre Deputado leu os Escriptores modernos que l r acta m desta matéria : o illustre Deputado disse que tinha lido Os Escriptores Cornmunistas, e accrescen-tou qvie estes Andores dão mais importância á propriedade do trabalho, do que á propriedade da IOITU : que preferiam aquelln a esta, e debaixo deste ponto do vista, suppoy, que defendem!»» PU o mesmo principio, professava as mesmas idoas. Não (í assim, Sr. Presidente; o para provar que não são essas as minhas idoas, eu vou ler ao illustre Deputado o que hontem disse a este respeito (Leu).

Eu não dei mais consideração á propriedade do outro tempo, do que á propriedade de hoje. Eu disse que o valor da terra provinha do fructo do trabalho, v assim corno se queria a garantia para csle trabalho da terra de então, queria eu também que se garantisse o tnibnlho de hoje.

Eis-aqui, o que eu disso, o que ou sustento, e que e menos Communismo, do que o que apresentou o illustre Deputado. Está pois provado quanto infundada foi a accusação, que o Sr. Deputado me fez: porque eu não prefiro a propriedade do trabalho á propriedade da terra, não me esqueço d'uma para elevar a outra, nem tão pouco quero doslruir a propriedade da terra para engrandecer a propriedade do trabalho; porque tão impolitico e roubar ao trabalhador, como impolitico e roubar ao proprietário (Apoiados). Eis-aqui as minha ideas, são as que tenho, e estão bem manifestas no extracto do meu discurso de hontem ; c assim está explicada a minha doutrina nesta matéria. (O Sr. Fer-rer : — Eu gostei muito de ouvir o nobre Deputado hoje.;

Agradecido. Agora vamos á questão. O illustre Deputado quiz estabelecer uma dislincção entre as Corporações de Mão Morta e os Hospitaes c Misericodias, e não podendo achar para esta dislincçâo prova alguma, disse, que nunca os bens destes estabelecimentos, Misericórdias e Hospitaes, tinham sido incorporados na Coroa: eu não pude responder ao illustre Deputado, porque me não cliej^m a palavra, mas disse nessa occasião que podia apresentar alguns exemplos ern contrario: hoje posso cital-os. As Albergarias e Gafarias (Hospitaes de Lázaro») são de ha muito na nossa Historia consideradas no mesmo caso; ha muitas na provincia do Minho que estão exactamente no mesmo caso que quaosqner outras Irrnandadcs, e os nossos Monarchas não só tiraram a estas espécies de Corporações de Mão Morta a administração dos seus bens, mas fizeram ate' presentes delles a particulares. Aqui está por consequência a incorporação desses bens na Coroa. Não ha duvida, pois, Sr. Presidente, que a Camará, que o listado tom o direito do legis-

lar a respeito dos Hospitaes e Irrnandades, como de outros Corpos de Mão Morta. Mas o illustre Deputado quer, que se exceptue deste artigo a disposição relativa ás Misericórdias e Hospitaes, e ainda aqui eu não concordo cotn o illustre Deputado. O nobre Deputado disse, que pela sua experiência própria sabia, que a Misericórdia de Coimbra, ú testa da qual clle tinha estado, nunca quisera administrar por si, e ate não quisera possuir bens de raiz ; porque tra-clava logo de os vender, quando por qualquor titulo os adquiria; este facto que o illustre Deputado acaba de contar, é prova mais evidente, de que não pôde ser approvada por esta Cornara a Emenda que elle apresentou; porque é claro, que se elle confessa, que estas Corporações não administram bem, não se lhes deve dar o direito de administrar (Apoiados). Mas hoje que estas Corporações prestam tantos serviços ao Paiz, diz o nobre Deputado, nós devemos desviar todo o pretexto de lhes querer tirar os bens: eu concordo com o illustre Deputado; se na Camará só fiprosenrasso qualquer medida para boi ir nestes bons, pôde contar o illuslre Deputado, que me ha de achar ao sou lado para a coimiatci : ou pola minha parto quero, que se não toque em cousa alguma que pertence a estas Irmandadcs; para o Estado eu quero unicamente a fiscalisação (slpoiados).

Já vê, pois o illustre Deputado que todos os meus princípios estão perfeitamente de accôrdo com as conclusões, que delles tiro. Eu não quero de maneira alguma tirar a administração ás Irmandadcs, Ilospi-tiit:s, t:Confiarias, quero unicamente regular cssn administração, quanto á fiscalisação ; c deste modo não ha motivo nenhum para seditfer que se querem usurpar esses bons ás Irmandadcs.

Voto por tanto pelo Projecto, porque não vejo razão nenhuma para s« fa/.er a excepção.

O Sr. Dias e Sousa: — Pedi a palavra unicamente para mandar para a Mesa um pequeno Additamenlo : e devo declarar, que voto contra o Projecto e contra todas as Substituições. Ainda estou no mesmo con-

• l • rw

vencimento, do que por este meio aqui proposto, não faremos senão beneílciar alguém com prejuízo de direitos certos: e quanto mais medito o Projecto, mais vejo a sua inemcacia. Mas eu desejo me digam, se com a redacção que tem, se intendo que este artigo l.° cpmprehende estes estabelecimentos em todo o Reino; ou se e' só no Alem-Tejo (l-^o^es:— É só o Alem-Tejo).

O Sr. Presidente:—Já está na Meia urna Emenda offereeida a esse respeito.

O Orador: — Bem; mas faltando esta limitação, c existindo uma Lei, onde esta disposição está única e exclusivamente consignada, devemos, para marchar com clareza, citar a Lei que isso manda, porque a redacção do Projecto, como está, não tem senso com-rnurn.

Ainda que a minha Emenda seja no sentido da-quella que já foi para a Mesa, todavia como me parece mais clara, eu aremelto; e vem a sor para que depois da palavra — concedida — só accrescente — pelo § 1.° do Alvará de 27 de Novembro de 1804.

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se são Igrejas Parochioes, per-gunlo, sê por ventura a herdade que constituo o passal dos Parochos fica sujeita ás disposições desta Lei? A respeito destes não se duo as mesmas razões que se tem apresentado para as Corporações de Mão Morta, e não devem ser privados de administrar os seus bens, c de os cultivar.

Pois, Sr. Presidente, alguém quererá aqui, para beneficiar umas pessoas, esquecer os direitos de outras, e tendo esses direitos fundados em Lei ? O Pa-roclio é o legitimo Administrador da sua Igreja, outras são as Leis que regulam esta matéria. Se estes bens pertencem á Fabrica lá estão as Juntas de Pa-rochia; mas se pertencem aos passaes dos Paroclios, ninguém lhes pôde tirar o direito de administrar esses bens. Mando pois para-a Mesa a seguinte

EMENOA.— «Depois da palavra — concedida — accrescenle-se — pelo § 4.° do Alvará de 27 de Novembro de 180í. — E seja eliminada a palavra — igrejas, n—Dias e Sousa. , l^oi admittida.

O Sr. Farinho: — Sr. Presidente, como Alem-tejano, e corno Membro da,.Com missão intendi que lambem deveria pedir a palavra. .Eu já a tinha pedido quando o Projecto se discutia na sua generalidade, rnas na altura em que a pedi, era somente para fazer uma declaração; declaração que farei agora como Proprietário daquella Província.

Declaro, Sr. Presidente, que do Projecto em discussão não me resulta utilidade alguma particular e individual, porque não sou Lavrador, nem Colonode herdades pertencentes ás Corporações de que se trata. Sou sim Proprietário de algumas que herdei de meus pais; rnas apesar disso sempre fui e sou ainda defensor das Leis que protegem a agricultura da província om que nasci, e os Colonos daquellas propriedades: sou por tanlo um defensor insuspeito das disposições do Projecto.

Sr. Presidente, como já disse, não sou Lavrador, nem semeio um só alqueiie de trigo nas minhas herdades, trago-as arrendadas; e quer V. Ex.a e a Ca-maia saber a razão porque não semeio, nem sou Lavrador? E porque resido, em Lisboa (Apoiados)^ e porque'o indivíduo que tiver um estabelecimento agrícola nas herdades do Alemtejo, que não habitar alli, que não vigiar todos os dias os amanhos das suas terras, e quantos trabalhos são indispensáveis ao Lavrador para tirar algum lucro da sua profissão, dentro em pouco está perdido e arruinado (.Apoiados).

Sr. Presidente, se os illustres impugnadorcs do Projecto tivessem um exacto conhecimento do que são as lavouras do Alemlejo, haviam de reconhecer que essas garantias concedidas pelas Leis vigentes aos Colonos das herdades, longe de serem prejudiciaes aos Senhorios, são debaixo de certo ponto de vista de grande utilidade aos próprios Senhorios (Apoiados).

È preciso ignorar o que é uma lavoura do Alem-tejo para se avançar muitas das cousas que aqui se tem dicto; é necessário não saber que o Lavrador para a cultura daquelles vastos terrenos carece não só dis-pender grandes capitães, mas prover-se de um im-rncnso trem que só nós Alemtejanos sabemos calcular. São-lhe indispensáveis gados de lodo o geneio em maior ou rncnor quantidade conforme'o permitle a grandeza do estabelecimento, e sobre tudo grandes rebanhos de ovelhas, sem os quacs se não pôde ser Lavrador, por serem os que subminislram os estrumes necessários á cultura das terras. E que faraó

Lavrador a tudo isto no momento em que for obrigado a sair da herdade ? Se não tiver de promplo urna outra herdade para onde trasfira os seus haveres, que: destino lhes dará? Vender? Mas as vendas não se podem realisar senão em certas e determinadas épocas, e em quanto não vende os gados e rebanhos, como os ha de manter? (F~o%es: — É verdade). É por tanlo a garantia concedida aos Colonos de não poderem ser expulsos senão em certos e determinados casos, que os anima, e faz com que a máxima parte dos habitantes da província do Alemtejo se dedique á agricultura; e daqui resulla grande proveilo para os Senhorios das herdades que sem difficuldadis acham pessoas que lhas arrendem, e lhes offercçam maior renda, o que não aconteceria, senão fora a garantia concedida aos Colonos pelas Leis em vigor (Apoiados). (O Sr. Derramado: — Falia como Alerntejano).

Consequentemente como posso euacceitara Emenda do illustre Deputado por Coimbra, se eu não ad-milto que os Hospitues, Irmandades, e Misericórdias sejam prejudicadas pelas disposições do artigo que se discute? Não tenha medo o^illustre 'Deputado que estas Corporações soffram o menor prejuízo; e se o soffressem, também o não quizera para as mais.

.O illustre Deputado labora n'um erro quando clia-ma Perpetuas as Colónias, se o Projecto tor appro-vado; não admilto similhanle qualificação. Por ventura ha perpetuidade, ficando aquellas Corporações gosando das faculdades do que gosam os Partícula- ' rés só com a única excepção de não poderem expulsar os Colonos, sob prelexlo de quererem cultivar as> herdades por sua conta? Não lhes fica o direito de os despedir, se lhes uão pagarem a renda, se deixarem arruinar os edifícios e arvoredo, se não cultivarem como devern, se não fizerem as bem feitorias d t-que o prédio é susceptível ? Como poia se hãodedin-mar perpetuas a eslas Colónias? Não e possível.

Também me não conformo com a exclusão da palavra— Igreja — proposta pelo meu illustre Amigo o Sr. Dias e Souza, quer se intenda serem bens de Col-legiadus, quer do Parodio, porque intendo que se dão as mesmas razões. Não sei se no Alemtejo ha-. verá alguma herdade cujo domínio útil perlença a Collegiuda ou a Parodio; mas suppondo que ha, ninguém, que saiba o que é ser Lavrador; dirá que uma Collegiada ou Parodio pôde cultivar por sua conta uma herdade, sem se arriscar a grandes perdas, dado que tenha meios e proporções para isso, do que duvido.

A questão, Sr. Presidente, ficou muito bem col-locada pela maneiro em que a apresentou o Sr. Hol-treman. Nós não traclamos de fazer uma Lei nova: nós o que fazemos e' interpetrar a Lei vigente; tanto assim que na conferencia que tive com os meus Col-legas da Com missão, a primeira cousa que lhes disse foi que me parecia desnecessária simiMiante Lei, por que eu na qualidade de Juiz havia de julgar no sentido do artigo em discussão, todas as vezes que alguma Corporação de Mão Mor Ia viesse a juizo requerer o despejo de herdade do Alemtejo, allegando por único fundamento o querer cultiva-la por sua conln.

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Aleriítojo, parece-m? que o artigo l/' im-rere ser ap-provodo, porqu.- não prejudica a sua disposição ás Corporações d« que tracla, e garante a estabilidade dos seus Colonos com vantagem da agricultura etn gorai, e dos próprios Senhorios ( /Ipouidou).

O Sr. fíarjona: — Sr. Presidente, começarei declarando que approvo a Emenda do Sr. Dias e Sou-sn, porque não quero que por uma redacção confusa, venha esta Lei a ser applicada aos Passaes dos Pa-rochos. Os Parochos formam uma classe mui respeitável, deve-se-lhes deixar a liberdade de cultivarem ou deixarem de cultivar os seus Passaes conforme lhes convier. Declaro, depois que me vejo obrigado a fallar nesta matéria por causa dos factos que tenho observado, factos que merecem toda a attcnção que eu receio, na verdade, que se comprehcndcrmos nesta Lei, as Misericórdias e Ilospitaes, o povo se persuada de que ha a intenção, de atacar os rendimentos de tão pios estabelecimentos, e que para o fufiiio haja menos vontade de os beneficiar com Le-gíidou ; ncite ponto estou de accòrdo com o meu Col-lega o Sr. Ivnvr ; tc;no ainda qu<_ razoavelmente='razoavelmente' no='no' disposições='disposições' podemos='podemos' quê='quê' fazer='fazer' dos='dos' parte='parte' nós='nós' desacreditar-nos.='desacreditar-nos.' positivo='positivo' por='por' maior='maior' das='das' me='me' fundando-me='fundando-me' não='não' tcrn='tcrn' pois='pois' pela='pela' poderia='poderia' jamais='jamais' modo='modo' a='a' c='c' medida='medida' citadas='citadas' porem='porem' atíastar-nos='atíastar-nos' aqui='aqui' combaterei='combaterei' o='o' p='p' oradores='oradores' legislando='legislando' esta='esta' estamos='estamos' venha='venha' isso='isso' direito='direito' algum='algum' precedido.='precedido.'>

Ku, Sr. Presidente, nenhuma duvida tenho cm dizer neste íogar, que reputo os bens dados ás Misericórdias <_ compete='compete' com='com' observado='observado' soccorridos='soccorridos' de='de' depois='depois' cllo='cllo' homem='homem' tempo='tempo' actuaes='actuaes' herança='herança' do='do' pelo='pelo' mais='mais' nquella='nquella' temos='temos' cautclla='cautclla' joverno='joverno' administrar='administrar' mesmos='mesmos' pobres='pobres' menos='menos' teu.pôs='teu.pôs' sempre='sempre' mão='mão' sou='sou' entre='entre' jamais='jamais' modo='modo' são='são' como='como' recebo='recebo' legislador='legislador' director='director' administração='administração' em='em' visto='visto' ao='ao' eu='eu' accrescenlo='accrescenlo' está='está' aquelles='aquelles' vista='vista' cie='cie' ao-='ao-' filosoficamente='filosoficamente' que='que' tag1:er='_:er' no='no' similliant.es='similliant.es' questão='questão' determinar='determinar' dos='dos' tag0:_='pai:_' muito='muito' tanto='tanto' devem='devem' nós='nós' nos='nos' prevenir='prevenir' hão='hão' não='não' deve='deve' particularmente='particularmente' ser='ser' a='a' os='os' e='e' bens='bens' cm='cm' considerada='considerada' propriedade='propriedade' qualquer='qualquer' pôr='pôr' o='o' p='p' necessária='necessária' dua='dua' ilospitaes='ilospitaes' differcnça='differcnça' llospitae.='llospitae.' tenho='tenho' tendo='tendo' fui='fui' possa='possa' xmlns:tag0='urn:x-prefix:pai' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

O facto que vou referir e a facilidade que ha de se repelir muitas vezes, convencerá meus Co!legas dos terríveis abusos a que as disposições desta Lei podem dar logar. Os Hospitacs de Coimbra tem uma quinta no campo visinho da cidade; haverá dez ou doze an-nos, procedeu-se ao arrendamento em. hasta publica, e por uma mancommunação qi;e muitas vozes se ícalisa, ficou o Hospital summamcntc lesado; e foi preciso que eu então fosse Deputado, e trabalhasse com a maior actividade para se conseguir que a renda fosse de novo á praça. Sc nquella Lei já existisse e comprehendesse também os campos de Coimbra, só no fim de nove annos poderíamos alcançar que a quinta fosse arrendada por outro preço.

Não quero cançar mais a a t tenção desta Camará, o que tenho dicto e bastante para fazer conhecer porque assignci a Emenda do Sr. Ferrer.

O Sr. Barão de Almeirini:—Sr. Presidente, pedi a palavra quando se apresentou o Addilamento offe-recido pelo illustre Deputado o Sr. Sarmento, c pedi a palavra para o combater mais especialmente na sua primeira parle.

Diz esse Additarnento, que rst.a medida Lfgi-lati-

va, que ora se promove nesta Camará, seja somente respectiva ás herdades e dcfezas do Aletnlejo; eu intendo, que esta medida deve ser respectiva a todas as herdades, e a todas as defezas a que se tenham estendido já todas as medidas Legislativas actualmente existentes. Ah i temos que na província da Beira Baixa ha também herdades e dcfezas, e as medidas Legislativas que ora ha existentes, a respeito desta matéria, referem-se também a essas herdades e defezas que ha na Beira Baixa, e sob este ponto de vista eu intendo que este Projeclo, a medida que nellc se contem, deve abranger também estas propriedades, porque o Alvará de <_27 novembro='novembro' de='de' nos='nos' seus='seus' _180-1.='_180-1.' í='í' _='_'>.°e7.° refere-se muito clara e dislincta-mente ás herdades e defezas que existem na província da Beira Baixa; e assim á vista disto, intendo que o Additamerito deve ser reformado nesta parle para o fim que acabo de ponderar (Apoiados).

Agora passarei a fazer algumas observações acerca do que referiu o illustre Deputado por Coimbra o Sr. Ferrer.

Sr. Presidente, eu não posso deixar de combater n Emenda do illustre Deputado para que as palavras — Misericórdias e Hospitacs — sejam retiradas do artigo 1.°; intendo que se devem conservar estas palavras; porque as Misericórdias e Hospitaes devem ser comprehendidos na regra geral que se adoptar para todas as Corporações de Mão Morta, por isso que não ha razão nenhuma de conveniência para col-locar estes estabelecimentos n'urna posição especial

Disse também o illustre Deputado — Que se as Misericórdias e llospilaes fossem incluídos n es Ia regra geral, ficavam impedidos de despedir os rendeiros, e por tanto deste modo privados do meio pelo qual obtinham mais facilmente o pagamento das rendas, porque, no caso de Emphytheuse, só com a execução e' que se poderiam haver os pagamentos da renda. — Ku digo que por este Projeclo não ficam estes estabelecimentos inhibidos de despedirem 03 rendeiros, quando lhes não paguem com pontualidade, porque e justamente aquillo que mais aqui se garante ás Corporações de Mão Morta, d o pontual pagamento do suas rendas, ellas podem despedir os Colonos, quando lhes faltem ao pontual pagamento de suas rendas; e do mesmo modo está marcado na Lei, que os Colonos possam ser despedidos quando não façam as beiníeilorias que lhes cumpre fazer nas herdades ou defezas que arrendarem. São dois os motivos, pelos quaes os Colonos podem ser depedi-dos — falta de prompto pagamento de suas rendas, e falta de bemfeitorius na herdade ou defeza — isto fica subsistindo, e nestes dois casos as Corporações podem despedir os Colonos.

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nós queremos promover a estabilidade das rendas desses estabelecimentos; nós queremos promoy.er^o melhoramento da sua propriedade, e que Os estabelecimentos tenham uma renda mais. certa e mais segura, porque^ como eu já'disse^ os Colonos são obrigados a pagar exactamente, são obrigados a bémfei-toriáSj e se faltarem a qualquer dessas clausulai podem ser despedidos e postos fora, e então por meio de bom pagamento os estabelecimentos têem as suas rendas mais liquidas è mais seguras, e por, meio das bemfeitórias os seus rendimentos augmentam; de nove, em nove annos podem fazer-se as vestórias, e podem fazer-se augmentos em'proporção daquclle que tiver tido a propriedade, arrendada. Por consequência nós promovendo a promulgação desta Lei promovemos também o melhoramento destes estabelecimentos, è apresentamos de certo muita affeição' e,muita estima por estes mesmos estabelecimentos Píos e de Caridade (O Sr.. Derramado : — Isso já está dicto, e estar a repetir). Oh! Senhor, isso é lyramhial..í Todos podem dizer o que já está dictoj e como tive a desgraça de repetir alguma cousa, á que hei de me- <_ que='que' a='a' casa='casa' dentro.='dentro.' fora='fora' recer='recer' aqui='aqui' tempo='tempo' do='do' mais='mais' deputado='deputado' sr.='sr.' _.='_.' desta='desta' p='p' se='se' perdesse='perdesse' oxalá='oxalá' não='não' censura='censura'>

Disse mais o illustre Deputado—Que medidas como estas poderiam produzir terror pânico, podiam fazer com que as Doações que houvessem de fazer-se ás Misericórdias eHospitaes, não continuassem a fa-zer-sé" como ate1 aqui — Sr. Presidente, se nós tra-ctassemos effectivamentc de promulgar uma Lei que fosse pôr em duvida o direito de propriedade destes estabelecimentos sobre os bens que lhes pertencem, intendo que haveria toda a razão para se suppôr que esse terror havia de existir, e que mais difficuldade haveria em fazer essas Doações; mas está visto que nós não vamos minorar a Legislação actual, não vamos senão cxplical-a, interpretal-a authenticarnente.

Não ha muito tempo, que nesta Casa sé apresentou uma Lei, e essa sim,-essa e Que offendia talvez a propriedade das Corporações de Mão Morta, fazendo-as trocar uma propriedade real por outra que não era tão real; felizmente essa Lei não passou, e não deixaria de produzir esse pânico, se houvesse de rea-lisar se; rnas não obstante isso, o mesmo Sr. Deputado confessou aqui, que na e'poca em que se apresentaram taes princípios, as .Doações cresceram para á Misericórdia de Cçimbra, e cresceram n'um ponto tal que lhe produziu um augmento de quatro contos cie reis naquillo que já tinha; refiro-me ao Projecto que aqui se apresentou para ser pcrmiltida a troca dos bens das Misericórdias e Hospitaes por Inscri-pções; ainda foi ha pouco tempo.

O Sr. Bartholorneu dos Martyres, propondo a eliminação no artigo da palavra—Igrejas, perguntou-nos o que são Igrejas; e em consequência disto tractou demostrar, que a medida não devia abranger as propriedades pertencentes ás Igrejas.

Sr. Presidente, não se tracta aqui dePassaes, não se tracta da propriedade em geral ; tracta-se restri-ctamente de Herdades e defezas dó Alem-Téjo e da Beira Baixa, creio mesmo que não ha nenhum Passal constituído em bens desta natureza, e por isso persuado-me que não tem logar a pergunta do illustre Deputado; mas ainda concedendo que houvesse um ou outro Passal estabelecido n'uma propriedade de? ta natureza,'intendo que não devia ser, excluído da re-Vor.. 3.°-M ARCO — 1052.

grà .geral, por quanto, a agricultura destes prédios e muito differente da de,todos os outros. Isso já está -demontrado, e não o repetirei agora, e não quero incorrer de novo na censura do meu nobre Amigo; por isso refiro-me ao. que disseram a esse respeito alguns illustres Deputados que fallaram antes demim, e pedirei ao illustre Deputado, que recordandq.se dos argumentos que elles apresentaram nesse sentido, intenda que a sua pergunta está resolvida.

Disse o Sr? Barjona meu-Amigo'é Deputado por Coimbra 7— Que devíamos ter muito c u idado"em apresentar ideás que se podessem ' traduzir como menos religiosas, como offensivas dosParochos, em^quem estava caracterisada á Religião—Intendo que aqui não ha nenhuma idea desta natureza, intendo que não se ataca de modo nenhum nem a Religião, nem os seus Sacerdotes-, em. pugnar pelos principies consignados no Projecto; não se quer de modo nenhum tirar a subsistência aos Parochos, quer-se somente regular o direito de propriedade de uma maneira que está estabelecida eriK outras Leis anteriores, e que tem sido reconhecida corno proveitosa ao Paiz.

Disse lambem o Sr. Deputado — Que não havia duvida que as disposições da Lei eram estas, mas que nós não estávamos aqui para curvar a cabeça ás disposições da Lei, e quando julgássemos que essa Lei não era conveniente aqui, estávamos para a emendar— : essa c averdade; quando a Lei não e justa, aprcsenta-se uma .Substituição, e depois de ella ser substituída é que deve deixar de se considerar e de se acatarcorno Lei, mas em quanto essa Substituição não existir, a Lei e' sempre Lei, devé-se respeitar.

Disse mais o illustre Deputado — Que os arrendamentos feitos pelas Misericórdias eHospitaes muitas vezes eram fraudulentos — rnas, Sr. Presidente, este argumento não prova senão a favor da má administração desses estabelecimentos, e por consequência é urn argumento contra-producentc, c um argumento que auxilia aquelles que .querem que as Misericórdias não possam possuir por si, rnas que devem ser comprehendidas na regra geral das Corpo- ' rações de Mão Morta, que devem portanto no Alem-Tejo e Beira Baixa ser obrigadas a sustentar o direito de Colónia para com aquelles que existissem nas mesmas herdades e defezas. ' .

Sr. Presidente, eu queria que nesta Lei se introdu--zisse rnais outro principio dando maior latitude aos Colonos ern relação a estas mesmas herdades, quero dizer, aquelles Colonos que tem sido expulsos ultimamente corn offensa de todos os direitos ate alli adquiridos ; queria mesmo que nesta .Lei se lhes desse o direito de regresso ás mesmas propriedades ; e quando lá chegarmos, se algum outro Sr. Deputado não o fizer, eu apresentarei algum Addilamento ou alguma Emenda nesse sentido. Voto por coneequencia pelo 1." artigo do Projecto tal e qual está.

O Sr. Sarmento: — Eu concordo em que ao rneu Additamenlo se accrescentern as palavras — e Beira Baixa.

O Sr. Presidente: —Segue-sé a falia r o Sr. Fer-rer, mas em virtude do artigo 49.° do Regimento não pôde ter a palavra porque já fallou duas vezes (fozes: — Votos, votos). E não ha mais ninguém inscriplo. .-

O Sr. Fcrrer: — Vamos a votar.

Julgou-se logo a matéria discutida.

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C) Sr. Hvltrcman —Pedi» a V. li x.''

/'>' a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — « Os Cabidos, Mosteiros, Irmaii-dades, Confrarias, Misericórdias, Hospitaes, Recolhimentos, Collegiadas, Seminários, igrejas, Com-munidades, e quaesquer outros Corpos de Mão Morta, não podem gozar do direito de preferencia de Colónia, concedido pelo &

O Sr. Presidente: — Ern verdade esta Substituição não podia ser proposta, porque quando foi apresentada, já estava a discussão fechada ; com tudo a Camará está no seu direito resolvendo o que julgar mais conveniente. Por consequência intendo que d míiis breve approvar ou rejeitar a 1'roposta, do que fazer-se agora oulni cousa (Apoiados).

Foi admittida pti>a sobre dia poder ter logar a votação.

O Sr. Presidente: — Agora vou propor á votação as Emendas por sua ordem. Primeiramente proporei a Emenda do Sr. Ferrer; e depois a do Sr. Dias c Sousa.

A Emenda do Sr. Ferrer foi rejeitada por 51 votos contra 31.

O Sr. Presidente: — Agora vmi propAr a Emenda tio Sr. Dias D Sousa, para n eliminação da palavra — Igrejas.—

O Sr. Ferrer (Sobre a ordem):— Inlomlo que a Emenda proposta pelo Sr. Dias e Sousa ofíWece alguma dnvidti, porque os bens das Igrejas são de duas espécies: uní são administrados pelas Juntas de Parochia, chamados, ua minha província, de Fabrj. ca ; e outros pertencem aos Parochos, e constituem o seu Passal; mas uns e outros são bens da igreja. Não sei pois que razão haja, ou que vantagem resulte de se comprehcnder no Projecto aquelles bens, que constituem os Passaes dos Parochos: por isso pedia a V. Ex.a que exceptuasse da disposição do Projecto os Passaes dos Parochos (Apoiados).

O Sr. Presidente. — Em conformidade do que indica o Sr, Ferrei, vou propor ú votação que se elimine a palavra — Igrejas — lào somente para o fim de se exceptuarem da disposição do Projecto os Passaes dos P u cochos. Se a alguns Srs. Deputados não agradar este modo de propor, podem pedir a palavra. O Sr. Dias c Sousa: — Sr. Presidente, a não se propor a eliminação da palavra — Igrejas — não se propondo rimplesmente isto, é o mesmo que escrever uma palavra, sem saber o sentido que se liga a essa palavia; e a final ninguém sabe dar a razão porque ella lá está no Projecto. Portanto sustento a eliminação da palavra—Igrejas —• tal qual eu propux ; no sentido que V. Ex.a propõe, não sei que significação isto possa ter, porque não sei que haja Fabricas que administrem Herdades; esses bens não se podem considerar senão como Passaes dos Parochos.

O Sr. fíarjona:— Parece rne que o mais legular, e o mais breve, é a Camará approvar a idca de que ficam exceptuados os Passaes dos Parochos, e depois

se. fará a redacção nesta conformidade. Por isso pedia que a Camará votasse sobre a Proposta, como o Sr. Presidente a apresentou; e depois se fará a rne-ihor redacção neste sentido (Apoiados).

O Sr. Soure: — O illustre Deputado o Sr. Dias e Sousa acabou dizendo, que não tem significação a palavra*—-igrejas—mns ao mesmo tempo deu-nos a noticia de que não ha Fabrica alguma que administre Herdades. Realmente parece que ha empenho em se querer fazer ver que se andou de cor na confecção deste Projecto ; o que se segue daqui....

O Sr. Presidente: — Perdôe-me o illustrc Deputado, agora não se tr^icta de discutir n Emenda, e unicamente bobre o modo de votar.

O Orador: — Pois bem: então peço a V. Ex.:v qne não elimine a palavra—Igrejas — e que só exceptue os Passaes dos Parochos; aindn que a redacção corno está, não pôde comprehendcr os Parochos, porque os Parochos não são Corporações de Mão Morta.

O Sr. Presidente: — Portanto vou propor pura e simplesmente a

Eliminação da palavra — Igrejas—foi rcjciltulti por 53 votos contra 27.

O Sr. Presidente: — Agora vou propor 9, votação o seguinte

Quesito.—Que se exceptuem da disposição deste artigo os Passaes dos Parochos—foi approvado. E cm seguida pondo-se também á votação o Artigo 1.° do Projecto da Com missão—foi rejeitado.

O Sr. Dias c Sarna: — A minha Piopoata devir; sor votada antes de outra qualquer cousa, porqn emenda o artigo.

O Sr. Presidente: — Oá Adrlitamentos s&o sem pré votados depois, como <_ que='que' de='de' depois='depois' sedix='sedix' nma='nma' deixar='deixar' alguma='alguma' coiim='coiim' nu='nu' additarnento='additarnento' accicsccnta='accicsccnta' principal='principal' por='por' mesmo='mesmo' até='até' ueyimenio='ueyimenio' ia='ia' logo='logo' decrescente.='decrescente.' posta='posta' _='_' como='como' á='á' ser='ser' a='a' pondo-se='pondo-se' e='e' proposta='proposta' additamento='additamento' considero='considero' posso='posso' ao='ao' tje='tje' o='o' p='p' cousa='cousa' eu='eu' tag0:_='manda:_' votação.='votação.' considerar='considerar' votação='votação' isso='isso' ha='ha' qual='qual' matéria='matéria' ú='ú' nào='nào' xmlns:tag0='urn:x-prefix:manda'>

Substiluição-ao artigo 1." do Projecto daComtnis-sâo, ou o artigo 1.° do do Sr. Sou ré — foi appr ovada. O Sr. Presidente: — Neste artigo está incluído o Additamenlo do Sr. Dias e Sousa.

O Sr. Sarmento Savedra: — Em consequência de se ter votado o artigo 1.° do Projecto do Sr. Soure, em logar do Projecto da Commissâo, retiro a primeira parte do meu Additamenlo, porque aquelle artigo torna-a escusada.

A Cornara convciu em que se retirasse. E pondo-se logo á votação a Segunda parte ou § único do mesmo Additamento — foi rejeitado.

O Sr. Presidente : — Deu a hora. A ordem do dm para amanhã e o Acto Addicional. Depois do Aclo Addicional continua a discussão deste Projecto, li em terceiro logar o Projecto N.° '10 sobre as obras da barra de Vianna do Caslello. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde

O 1." REDACTOR,

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