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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão de 3 de junho de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios -os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

Francisco da Silveira Vianna.

Chamada — 77 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Rodrigues de Azevedo, Fevereiro, Ornellas, Alvaro de Seabra, Annibal, Alves Carneiro, Villaça, A. de Azevedo, Falcão de Mendonça, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Antas Guerreiro, Seabra Junior, Falcão e Povoas, Antonio Pequito, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Lopes Branco, Torres e Silva, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Cunha Vianna, B. F. Abranches, B. F. da Costa, Carlos Bento, C. Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Pereira Brandão, E. Tavares, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, Bessa, Silveira Vianna, Moraes Pinto, Rolla, G. de Barros, Freitas e Oliveira, Meirelles Guerra, A. Araujo, Judice, Santos e Silva, Matos Camara, Assis Pereira de Mello, Ayres de Campos, João de Deus, Gaivão, Cortez, João Manuel da Cunha, João Maria de Magalhães, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Faria Guimarães, Bandeira de Mello, Klerk, Costa e Lemos, Mardel, Carvalho Falcão, Teixeira Marques, Pereira de Carvalho, Lemos e Napoles, Vieira de Sá, Costa e Silva, Leite Ferraz, José Maria de Magalhães, Mesquita Rosa, José de Moraes, Sá Carneiro, Tiberio, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Leite e Vasconcellos, Motta Veiga, J. J. Guerra, Pereira Dias, Lavado de Brito, Pedro Augusto Franco, Mello Gouveia, Sabino Galrão, Bruges, Thomás Lobo.

Entraram durante a sessão — os srs.: Braamcamp, Rocha París, Costa Simões, Ferreira de Mello, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Barros e Sá, Azevedo Lima, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Arrobas, Faria Barbosa, Augusto de Faria, Barão da Trovisqueira, Belchior Garcez, Caetano Velloza, Custodio Joaquim Freire, F. da Gama, Fernando de Mello, F. F. de Mello, Silva Mendes, Gavicho, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Van-Zeller, Gaspar Pereira, Blanc, Silveira da Motta, Innocencio José de Sousa, J. A. Vianna, Ferrão, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Thomás Lobo d'Avila, Gusmão, Xavier Pinto, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Sousa Monteiro, Achioli de Barros, Frazão, J. M. Lobo d'A vila, Menezes Toste, Batalhoz, Pinto Basto, Levy, Ferreira Junior, M. B. Rocha Peixoto, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Quaresma, Mathias de Carvalho, Botelho e Sousa, Deslandes.

Não compareceram — os srs.: Bernardino Menezes, Ferreira Pontes, Pinto de Magalhães, Falcão da Fonseca, E. Cabral, Albuquerque Couto, Dias Lima, Noronha e Menezes, Baima de Bastos, Aragão, Calça e* Pina, Joaquim Pinto de Magalhães, José Antonio Maia, Galvão, Pinho, Rodrigues de Carvalho, Silveira e Sousa, Coelho do Amaral, P. M. Gonçalves de Freitas, Raymundo Rodrigues, Sebastião do Canto, Scarnichia, Visconde dos Olivaes.

Abertura — Ao meio dia e meia hora.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo as relações dos cidadãos residentes no concelho da Horta, e em differentes concelhos do districtos de Ponta Delgada, julgados habeis para serem eleitos deputados. A secretaria.

2.° Do ministerio da marinha, remettendo os regulamentos dos estabelecimentos fabris dependentes daquelle ministerio, satisfazendo assim ao requerimento do sr. Joaquim Henriques Fradesso da Silveira.

Á secretaria.

3.° Do ministerio da guerra, remettendo, em satisfação aos requerimentos dos srs. D. Luiz da Camara Leme e Bento José da Cunha Vianna, diversos esclarecimentos.

Á secretaria.

Requerimento

Requeiro me sejam enviados, pela secretaria de marinha e ultramar, com a possivel brevidade, os seguintes esclarecimentos:

1.° Que numero de habitantes conta cada uma das ilhas de S. Thomé e Principe;

2.° Quantos d'elles são escravos ou libertos, e quantos livres, no sentido rigoroso da palavra;

3.° Quantas freguezias tem cada uma das duas ilhas;

4.° Quantas escolas tem cada uma, e que numero de alumnos frequentam de ordinario essas escolas; qual a capacidade dos professores e suas habilitações.

5.° Finalmente qual o numero de eleitores em cada uma das ilhas. = O deputado pelo circulo de Penacova, Fernando de Mello.

Foi remettido ao governo.

Notas de interpellação

1.ª Desejo que o sr. ministro da guerra seja prevenido para o fim de dar explicações n'esta camara sobre os seguintes assumptos:

I Se s. ex.ª tenciona apresentar a reducção do generalato, e quando?

II Se tenciona apresentar a promoção por annos até general de brigada, inclusivè;

III Se entra no plano das suas medidas a reducção dos coroneis em todas as armas;

IV Finalmente, se apresenta o exame para os coroneis que houverem de passar a generaes de brigada, exames verbaes, por escripto e campo. =Sá Carneiro.

2.ª Desejo interpellar o ex.mo ministro das obras publicas sobre os melhoramentos dos campos de Coimbra. = Gavicho, deputado por Lamego.

3.ª Desejo interpellar o ex.mo ministro das obras publicas sobre a conclusão da estrada de Trancoso e sua continuação até ao Douro. = Gavicho, deputado por Lamego.

4.ª Requeiro seja avisado o sr. ministro do reino de que o desejo interpellar ácerca dos acontecimentos que têem tido logar no concelho de Tábua, e a que se referem os documentos pedidos n'esta camara nas sessões de... até agora não satisfeitas pelo governo. = Fernando de Mello, deputa do por Penacova.

Fizeram-se as devidas communicações.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — O crescente desequilibrio da receita com a despeza, e o estado gravissimo das nossas finanças exige promptos remedios para que desde já seja augmentada a receita e diminuída a despeza; e se esta diminuição tem de effectuar-se em parte pela reducção do funccionalismo, é certo que o seu effeito será moroso, porque depende de profundo e aturado estudo para a organisação dos serviços, e mesmo depois de fixados de novo os quadros, a economia terá de realisar-se lentamente: é por isso necessario lançar mão de outros recursos mais promptos, exigindo que todos concorram com algum sacrificio para melhorar o estado financeiro do paiz.

O funccionalismo não esta em geral sufficientemente remunerado, e a uma parte d'elle seria talvez injusto pedir sacrificios, que ella de certo não póde fazer; mas ha outra a quem o paiz remunera melhor, e que por isso poderá temporariamente concorrer um pouco para melhorar o estado, se não desesperado, ao menos difficil da fazenda publica.

E fundado n'estes principios que tomámos a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Emquanto durar o desequilibrio do orçamento todos os funccionarios, magistrados e empregados retribuidos pelo thesouro publico com ordenado ou soldo superior a 500$000 réis annuaes ficam sujeitos, seja qual for a situação em que se achem, ao desconto de 20 por cento na parte excedente áquella quantia de 500$000 réis.

Art. 2.° Fica auctorisado o governo a fazer os regulamentos necessarios para a cobrança do imposto ordenado no artigo precedente.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 2 de junho de 1868. = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.

Projecto de lei

Senhores. — Em todos os paizes esta estabelecido o principio das pensões concedidas ás viuvas e orphãos dos funccionarios e empregados publicos que bem serviram a sua patria, e aos quaes a morte surprehendeu, lançando as' suas familias na miseria, mas tambem em todos os paizes são as pensões limitadas ao restrictamente necessario, ou antes consideradas mais como um auxilio do que como uma remuneração que chegue para acudir a todas as necessidades da vida.

No nosso paiz,; actualmente em luta com gravissimas difficuldades financeiras, ascende a 100:000$000 réis a verba destinada a pensões; e se algumas são limitadas, é certo que outras podem sujeitar-se a um sacrificio, na occasião em que todos devem concorrer para diminuir o nosso deficit.

É fundado n'estas considerações que tomámos a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Emquanto durar o desequilibrio do orçamento todas as pensões pagas pelo thesouro publico, e cuja importancia exceder a 200$000 réis, 'ficam sujeitas á deducção de 30 por cento na parte excedente á quantia de réis 200$000.

Art. 2.° Fica o governo auctorisado a fazer os regulamentos precisos para a combrança do imposto ordenado no artigo 1.°

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 2 de junho de 1868. = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.

Foram admittidos e enviados á respectiva commissão.

O sr. Ministro da Guerra (J. M. de Magalhães): — Vou mandar para a mesa uma proposta de lei com relação ao generalato do exercito portuguez.

Estamos em tempo de economias, e é necessario faze-las. No exercito, diz todo o mundo, podem-se fazer grandes economias, e eu digo que effectivamente se podem fazer algumas; mas eu pretendo que as economias que se' poderem fazer sejam applicadas, uma parte dellas, para augmentar a força, porque não temos a indispensavel para attender ás necessidades do serviço militar e da segurança publica.

E assim é que ainda não ha quinze dias que, requisitando-se um destacamento a infanteria n.° 17, estacionada em Beja, e que já tinha oito destacamentos fóra, foi preciso tirar as guardas dos cofres do estado e da cadeia, para acudir a necessidade mais urgente.

O governador civil de Beja veiu a Lisboa pedir providencias para prevenir os riscos que podiam correr a falta de segurança dos presos e dos valores do estado tinha sem duvida rasão de ser a solicitude d'aquelle magistrado, mas a falta de bayonetas não me permittia corresponder á sua justa reclamação.

A pequena força effectiva do exercito tem um serviço' trabalhoso e constante; para o soldado não ha frio que gele, nem sol que escalde, nem tempestade que o incommodem

Quasi que não ha auctoridade que não reclame a presença de um destacamento. Muitas vezes é necessario auxiliar os magistrados, já para a repressão dos crimes, já para a policia das feiras, dos mercados, nas maiores reuniões 'de povo, sem mesmo exceptuar os círios e romarias.

Ha official que, durante doze mezes, não esta seis no seu quartel permanente, porque recolhe de uma diligencia e tres dias depois é nomeado para um destacamento; de maneira que é obrigado a despezas repetidas e excessivas', que não(sei como póde viver.

E um facto demonstrado que apesar da viação accelerada, o que já modera um pouco as condições, é impreterivel elevar o numero das praças de pret, que n'isso vae a conveniencia geral. E mister que se mantenha o prestigio da lei e da auctoridade, e que a segurança dos individuos e da propriedade seja assegurada quando possa perigar.

Por estas premissas não receie a camara que eu venha pedir-lhe maiores sacrificios sobre a fortuna publica já tanto aggravada; pelo contrario, o meu empenho todo será conseguir maiores vantagens sem augmento de despeza.

Assevero a v. ex.ª e á camara que na presente proposta já avulta uma economia de 9:612$000 réis, só com respeito ao generalato.

Esta economia, com outras que eu já tenho feito, mas de que a camara não tem ainda conhecimento, sobem já a réis 50:000$000, mas reaes, effectivos, e que o estado gasta já de menos.

Ha muitas economias que não se veem, e que só apparecerão quando se fizer a comparação entre o presente semestre e os antecedentes. Tudo quanto não estava auctorisado por lei foi supprimido, e mesmo do que estava consignado no orçamento, tenho-o reduzido ao estrictamente necessario.

Cortando por algumas superfluidades, sem prejuizo do serviço, nem mesmo dos interessados, porque ha posições na sociedade que é necessario sustentar, assim mesmo, disse que com esta proposta de lei, e com outras reducções, sobem a 50:000$000 réis a economia já apurada no ministerio a meu cargo.

Nem tudo póde correr com a marcha veloz com que o exige a nossa anciedade pelas economias, porque' seria preciso desde este momento poder licenciar todo o exercito, todos os funccionarios publicos, juizes de direito, fechar tribunaes, e dizer — não ha trabalho por dois, tres ou quatro annos.

Se isto fosse possivel, era muito bom, porque havia uma economia de milhares de contos de réis. As necessidades porém do serviço, a salvaguarda de todos os interesses não permittem similhante expediente; precisâmos reformar com cordura, simplificar com methodo, mas procurando sempre a reducção na despeza publica.

Vou ler a v. ex.ª e á camara a proposta de que fallei, que espero será approvada, comquanto me acarrete alguns dissabores, mas estou resignado a tudo, porque em primeiro logar esta o meu paiz (leu).

Eu explico o alcance de alguns d'estes artigos.

Havia dois marechaes do exercito; um, o sr. conde de Santa Maria, que falleceu, e outro o sr. duque de Saldanha.

Por este § fica prohibido que se promova ao posto de marechal qualquer outro general de divisão que não tenha praticado feitos de ordem tal, em guerra contra estrangeiros, que o recommendem e o tornem digno d'esta alta posição.

Quando, por infelicidade do nosso paiz, o sr. duque de Saldanha deixar uma vagatura nas fileiras que tanto hon-