Rou, porque infelizmente é inevitavel o termo da vida, elemina-se a classe dos marechaes do exercito. (Continuou lendo.)
D'aqui resulta a falta de um general de brigada devidamente classificado por arma, mas que póde indistinctamente pertencer á infanteria ou cavallaria conforme as necessidades do serviço.
(Continuou lendo.)
A distribuição do generalato por armas tende não só á satisfação das exigencias do serviço, mas a guardar a proporção em cada uma dellas.
Para a promoção ao generalato havia uma escala geral dos coroneis de todas as armas. Podia dar-se, como se deu, a casualidade de serem promovidos 4 coroneis de artilheria, e exigir-se 1 para commandar uma brigada de infanteria, e não o haver, ou serem promovidos 4 ou 6 de infanteria, e exigir-se 1 para commandar uma brigada de cavallaria, e não se encontrar.
Esta desigualdade ha de ir desapparecendo com o tempo, porque não são promovidos senão os coroneis daquellas armas em que houver menor numero de generaes do que lhes vão prescriptos.
Peço a v. ex.ª o obsequio de mandar este projecto á commissão de guerra, e ahi darei os esclarecimentos que me forem exigidos.
Declaro a v. ex.ª e á camara, como ainda ha pouco disse, que da proposta que apresentei para a reducção do generalato resulta uma economia de 9:612$000 réis.
Sr. presidente, as medidas que tenciono apresentar á camara, com relação ao exercito, são de tal alcance e tão complexas que não é possivel confecciona-las e harmonisa-las com a brevidade que desejava.
O meu antecessor nomeou differentes commissões para estudarem estes complicados e interessantes ramos do serviço publico.
Essas commissões trabalharam com muito afan, com bom desejo e muita intelligencia, porque eram compostas de membros todos respeitaveis pelos seus conhecimentos. N'esta camara ha dois cavalheiros, com cuja amisade me honro, e são os meus nobres, antigos e leaes amigos, os srs. José Paulino de Sá Carneiro e D. Luiz da Camara Leme, que faziam parte de uma d'essas commissões, e que apresentaram excellentes trabalhos, os quaes foram entregues ao ministro, creio que em 25 de abril ultimo.
Comquanto conheça o valor e a preciosidade d'esses trabalhos, comtudo parece-me que, sendo essas commissões consultivas, não obrigam o governo a adoptar tudo quanto fizeram; e oxalá que eu fosse tão feliz que podesse concordar com a opinião e com os trabalhos da commissão, porque menos tinha que fazer.
Ainda não tive tempo de aprecia-los em toda a sua extensão, porque a camara sabe perfeitamente que são muitos os encargos que reclamam o tempo e a actividade dos ministros; não nos temos recostado em cama de rosas, e eu tenho tido outros assumptos não menos importantes a tratar, e sobretudo que attender á segurança do paiz; por isso não sei se poderei apresentar ainda n'esta sessão esses trabalhos que são muito complexos.
É provavel que as observações que tenho feito possam satisfazer a uma das perguntas que me foram dirigidas pelo sr. José Paulino na sessão de hontem.. Vejo que é necessario reduzir alguma cousa, porque effectivamente temos um exercito pequeno com uma cabeça muito grande.
O que eu desejo, porque conheço mesmo a necessidade do paiz, é augmentar o numero de praças de pret e organisar o exercito de modo que tenhamos um exercito adoptado ás nossas necessidades e que esteja em harmonia com as organisações modernas dos paizes mais adiantados na arte militar, e d'aqui é possivel que se possa tirar alguma vantagem.
Para provar a v. ex.ª e á camara que não descuro este importante assumpto, é que trago esta proposta de lei que não prende com a organisação em geral, é um ponto destacado, é a cupula d'este grande edificio, é o generalato que tem uma organisação separada.
Fui já fazendo esta proposta, porque é este o numero de generaes que hão de vir a ser necessarios para distribuir pelas brigadas e divisões em que tenciono dividir o exercito.
A commissão de guerra e a camara decidirão em sua sabedoria o que entenderem por melhor; mas eu creio que d'aqui não podemos passar e que isto mesmo já não é pouco. Isto serve de explicação ás observações que me consta ter feito o sr. José Paulino, e mostra tambem que o governo não descura este importante objecto e que deseja fazer economias.
. Dito isto, passarei a ler outra proposta de lei (leu.)
Emquanto a esta proposta é inevitavel o pedir a sua approvação, porque os soldados hão de comer e os generos têem subido excessivamente de preço. E quer V. ex.ª saber a proporção em que os generos têem subido? Ha seis annos ainda o rancho de cada soldado se fazia por 30 réis, podia dar-se carne ou bacalhau duas vezes por semana, e ainda havia sobras; já ha quatro annos foi necessario augmentar 20 réis a cada praça de pret, sendo 15 réis applicados ao rancho e 5 réis ao fardamento; mas ainda aqui não parou o augmento: viu-se que não se podia dar o rancho por 45 réis diarios, e por consequencia o ministerio da guerra principiou a subsidiar o exercito com 32:000$000 réis como subvenção para o rancho, ficando pois cada praça de pret com a receita de 55 réis. Ainda assim mesmo saiba a camara que difficilmente se póde dar carne aos soldados uma vez por semana e em pequena quantidade. Foi isto que trouxe o augmento de 48:000$000 réis nas despezas das rações, dinheiro de que eu preciso absolutamente; e no semestre corrente ha de haver igual quantia de despeza pouco mais ou menos, porque já tenho calculada essa verba.
Finalmente anda por 100:000$000 réis o augmento na despeza das rações e forragens, porque n'outro tempo as forragens pagavam-se a 160 réis e hoje custam 210, 260 e 350 réis conforme os districtos em que estão as divisões militares, e no Algarve sáem ainda mais caras, pagando-se a 400 réis, e não é sem difficuldade que se encontram.
A estas despezas ninguem se póde esquivar, porque não são culpa de ninguem, unicamente provém do augmento do preço das subsistencias.
Vou ler outras propostas de lei que já foram approvadas em conselho d'estado (leu).
Este primeiro credito refere-se á despeza feita com as praças, que estavam na reserva e que foram chamadas ás fileiras em 1866, despeza que precisa ser legalisada (leu).
Escuso de dizer á camara, que esta verba de 20:000$000 réis estava exhausta quando entrei para o ministerio, tendo pois vivido até hoje de pequenos supprimentos, au jour le jour, sem desafogo e procurando saccar o menos que me era possivel (leu).
Est'outra proposta diz respeito á emigração hespanhola, pois que entre nós é costume impor os emigrados sobre o ministerio da guerra. E esta verba destinada á sua alimentação até ao fim do anno economico, e d'ella já tenho gasto quatorze contos e tanto. Somos um paiz constitucional, humanitario e hospitaleiro; os nossos costumes são de franquear a nossa porta e offerecer a nossa mesa: são nossos vizinhos e são infelizes, não havemos recusar-lhe de comer (leu).
Uma outra proposta apresentarei ainda á camara. E de sua natureza simples e não envolve sacrificios, e o preito da homenagem e de gratidão pela memoria de pessoa cuja lembrança é ainda tão viva.
Por occasião da irreparavel perda do nosso sempre chorado e muito amado Rei o Senhor D. Pedro V. fez-se uma subscripção entre os officiaes do exercito, da armada e colonias, para lhe levantar um monumento que attestasse aos vindouros a sua memoria. Effectivamente realisou-se essa subscripção, e não me recordo agora bem da verba a que chegou; no entretanto, quando se tratava de proceder ao plano ou desenho d'este monumento, entenderam os membros da commissão encarregada de recolher a subscripção, que seria mais grato á memoria do Senhor D. Pedro V. o amigo que era dos pobres e dos que trabalhavam, dar a esta quantia uma melhor applicação, isto é, levantar um monumento immorredouro, e mais coherente de certo com as idéas do illustre monarcha, empregando-a em obra pia, para a qual se comprassem logo titulos de divida publica com vencimento de juros, que se accumulassem successivamente até á realisação do seu pensamento.
Esta commissão ou conselho administrativo lembrou, e muito bem, que a importancia total se applicasse ao nosso estabelecimento de Runa, que tambem faz a gloria de uma princeza portugueza, e onde se recolhem os militares que, depois de terem dado á patria os seus serviços, nada lhes resta senão os cuidados que a patria deve ter com esses homens, que, uns perderam as pernas, outros os braços, e todos regaram com o seu sangue o solo da patria e deixaram com este a saude e o vigor.
Foi á munificencia da princeza a Senhora D. Maria Benedicta que instituiu este estabelecimento, onde são tratados com o patrimonio que lhes deixou estes vultos venerandos da patria com toda a caridade.
Deliberou pois a commissão que a somma colligida com o producto dos juros accumulados fosse entregue áquelle asylo para elle sustentar mais tantos asylados, quantos comportasse o rendimento d'essa quantia.
Acho este pensamento extremamente humanitario e justo, e em consequencia d'elle tenho a honra de apresentar a v. ex.ª e á camara a seguinte proposta de lei (leu).
Mando para a mesa esta proposta, e peço a v. ex.ª que lhe dê o destino competente.
O sr. Fevereiro: — Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas (leu).
O sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei (leu).
Leu-se na mesa a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda, relativa á auctorisação pedida para cobrar os impostos e applica-los ás despezas do orçamento do anno economico de 1868—1869.
O sr. Cunha Vianna: — Não conquistei o vello de oiro, mas conquistei cousa mais difficil. Conquistei a palavra antes da ordem do dia!!
Tenho-a pedido sobre as duas questões militares que se têem tratado na camara, e ainda me não foi possivel fallar sobre ellas.
Por isso pedi hoje a palavra antes da ordem do dia para explicações que julgo necessarias.
Emquanto ao projecto n.° 4 que aqui se discutiu e se votou, não precisa elle de explicações. Bem tratado foi pelo illustre relator da commissão, e a camara comprehendeu-o bem. Entretanto um illustre collega me disse que seria talvez mais conveniente que aquellas datas que se reduziram a vinte e nove, porque havia duas anteriores, fossem reduzidas todas a dezoito.
Na commissão foi esse ponto estudado e apreciado, e entendeu-se que não se podiam reduzir a dezoito, pela circumstancia de que isso iria causar certos embaraços na escripturação, e não porque fosse alterar o estado das cousas. Todos ficavamos como estavamos.
Parece-me que devia dar esta explicação ao illustre cavalheiro que me interrogou e a toda a camara.
A outra questão foi a da interpellação.
Pedi a v. ex.ª para tomar parte na interpellação. Não me chegou a palavra, porque se julgou a materia discutida e votou-se uma moção de ordem.
Parecerá a alguem que eu tomando parte n'esta interpellação partilhava dos sentimentos dos illustres deputados interpellantes, quer dizer, que era de opinião que tinha havido infracção de lei.
Não julgo que a houvesse, não a houve de certo. O que se fez foi regular o que era lei, e digo isto porque quando houve a consulta do supremo conselho de justiça militar, e Sua Magestade houve por bem approvada, estando aberto o parlamento, essa resolução não é lei, o que é lei é o que o supremo conselho compillou, e que ainda não foi revogado.
O artigo 117.° da carta diz: «Que o exercito se regulará por leis especiaes, quer dizer, que não são as leis geraes do paiz que hão de vigorar para o exercito. Não é por exemplo o codigo penal que ha de vigorar para o exercito; precisa-se um codigo especial para a disciplina. No caso, porém, de que se trata não ha lei especial feita pelo parlamento; ha apenas um regulamento, e as camaras ê em deixado passar isto assim. Agora é occasião de remediar este erro, e estou persuadido de que o sr. ministro da guerra apresentará ao parlamento uma lei para regular as promoções, e então teremos occasião de apreciar este assumpto.
Com respeito á interpellação sobre os exames espalharam-se n'esta camara idéas de terror, como por exemplo, que elles iam causar embaraços e confusão no exercito. Eu não sei que especie de embaraços possa causar.
O exercito compõe-se de differentes armas; ás mais consideraveis em numero que são infanteria e cavallaria, não póde isto causar embaraços nenhuns, porque estas armas têem já os exames e portanto estamos costumados a elles.
Estas questões de armas são sempre prejudiciaes, porque o exercito não é uma arma; o exercito é uma reunião de todas as armas, e nós devemos fazer quanto possivel para que haja a melhor harmonia entre todas.
Se eu tivesse tomado parte na discussão, havia de ter procurado ser o mais possivel juiz de paz n'esta questão para não acirrar o debate.
Todos nós temos igual consideração; todos nós somos igualmente precisos; se faltasse uma d'estas partes acabava o exercito. Portanto desconsideração para uns e consideração para outros é muito mau.
O sr. Guerreiro: — Eu fallei em todas as armas.
O Orador: — Mas a infanteria e a cavallaria não se queixam, e como todas as questões de interpellação importam sempre uma transgressão de lei, e como se provou que não houve transgressão, fica sendo claro que havia má vontade aos exames.
Os proprios illustres deputados interpellantes incumbiram-se de dizer que os exames de nada valiam.
O que é verdade é que dos exames tira-se uma grande vantagem pelo menos, que é obrigar o individuo a ler.
O que produziu maior impressão foi o que disse o sr..Camara Leme com respeito aos taes 100:000$000 réis do augmento de despeza. Os 100:000$000 réis que se diz trazer de augmento este regulamento, é uma ficção; o que nós temos actualmente é que podia trazei' essa despeza, mas não traz.
A lei actual permitte que um official aos cincoenta e cinco annos diga que não quer continuar a servir e se reforme;, isso é que póde trazer augmento de despeza, porque todos os capitaes, que passarem a majores, hão de ser tenentes coroneis, coroneis, e a final reformados em generaes, e todos sabem que um general vence mais que tres majores.
O calculo do illustre deputado de que cada major traz tres para a reforma, não é exacto. Isso é desfavor que os nossos camaradas do exercito agradecerão ao illustre deputado. É mostrar que o exercito esta muito abaixo da sua missão, declarar que os officiaes não podem ir ao exame.
Eu devo dizer a v. ex.ª e á camara que todos elles podem ir ao exame, e que o que não for é aquelle que não quizer ir, como já ha exemplos.
Nós já temos exemplos d'estes nas armas de infanteria e cavallaria. O illustre deputado sabe que existe um digno lente da academia polytechnica do Porto que ainda é major graduado porque não quiz vir ao exame. Estará ou não estará elle habilitado para esse exame? Pois ainda hoje é major graduado!
Por consequencia não vejo d'onde venha o tal augmento de 100:000$000 réis, porque a verba dos reformados tende a diminuir consideravelmente.
Diz o illustre deputado que = a verba dos reformados é de 500:000$000 réis =, mas eu vejo no orçamento quatrocentos e tantos contos de réis; verba que tende a diminuir, porque temos classes que não podem augmentar.
Temos a classe dos alferes da junta do Porto, os quaes, á proporção que vão morrendo, não são substituidos por outros. Temos os officiaes estrangeiros, e á proporção que morrem não vem outros. Temos os officiaes dos batalhões nacionaes, que á proporção que vão morrendo não têem substitutos. Temos os officiaes que em 23 de outubro de 1851 entraram para o exercito, os officiaes da convenção de Evora Monte, os quaes vão morrendo sem que outros entrem para os seus logares.
Agora direi mais a v. ex.ª que do exercito poucos se querem reformar, porque a tarifa dos reformados é muito inferior á tarifa dos que estão em serviço. Ninguem quer ir receber menos, e apesar do posto de accesso que lhes dão quando se reformam, recebem menos segundo a tarifa.
Além d'isto vê-se hoje que a cifra da mortalidade dos reformados é maior do que a cifra da mortalidade dos que estão em serviço.
Que medo póde haver pois de que augmento a verba dos reformados?!... Não discuto a materia, porque ella ficou discutida. Isto