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rial do que o sr. conde d'Avila; e quando se trata de objectos de guerra, s. ex.ª é anti-ministerial vehemente!

O sr. Camara Leme: — Peço a palavra.

Combatendo o sr. Camara Leme na sua idéa de não querer exames para as armas especiaes, julgava que s. ex.ª se oppunha a que houvesse estas provas; porém agora vejo que s. ex.ª concorda em que haja os exames, mas não concorda na maneira, por que se mandam fazer. N'este caso estou de accordo com s. ex.ª, pois o illustre deputado, do mesmo modo que o sr. Guerreiro, impugna o decreto, que queria ver substituido por uma lei, para maior legalidade; é pois pela fórma, e não pelo fundo, que s. ex.ª combate os exames. Estamos pois concordes, e o sr. ministro da guerra, para salvar todos os escrupulos, se entender (eu não o entendo) que infringiu a lei, que venha propor um bill de indemnidade, que de certo a camara ha de conceder-lh'o, por isso que o acto de s. ex.ª tem um grande fim de utilidade, qual é conseguir que o merito seja preferido nas promoções do exercito, principalmente naquelles que têem de exercer commandos. E uma cousa muito delicada commandar tropas. Ainda ha pouco vimos n'essa grande guerra que durou sete semanas, mas cujos resultados foram extraordinarios e maiores que os da guerra de sete annos, de Frederico II, a independencia de um povo compromettida, o que depende muitas vezes de um general; um momento perdido em uma batalha, um momento de hesitação póde acarretar uma derrota, e uma derrota póde acarretar consequencias, como aquellas que acarretou para a Austria a batalha de Sadowa.

Portanto, tudo quanto tender a aperfeiçoar os meios de levar ao commando das tropas homens de merecimento, é conveniente que se adopte, e é digno de louvores o sr. ministro da guerra por ter encetado um caminho que muitos deixaram de seguir, que alguns encetaram e poucos seguiram, e outros até trataram de sophismar o que já havia estabelecido, com relação a exames.

Eu não digo que o adoptado pelo sr. ministro seja um systema perfeito para alcançar o fim que se deseja, que é levar ao commando o merecimento; e note-se que não basta a sciencia exclusivamente; muitas vezes póde dar-se o caso de faltarem a um homem com muita sciencia outras circumstancias e qualidades indispensaveis no campo de batalha. E por isso que Napoleão I disse que = não queria tanta sciencia nos seus officiaes de artilheria =, e que Testarode interpellava os alumnos mais distinctos da escola polytechnica franceza e da de Saint Cyr, para que lhe dissessem de que lhes tinha servido a sua algebra superior, o calculo differencial e a geometria analytica, nos campos de batalha.

Portanto os homens que têem muita sciencia não se segue que sejam os mais competentes para commandar, porque alem de uma instrucção variada, do conhecimento das cousas militares e da guerra, para commandar soldados é preciso ter um dom apropriado, é preciso ter pratica e o instincto de se impor ás tropas, e de se fazer dellas estimar.

Por consequencia, visto que o sr. Camara Leme declarou que não lhe importava o fundo da questão, mas sim da fórma, não ha pois n'esta parte desaccordo em as nossas opiniões.

Tinha-me causado algum effeito a contradicção que me pareceu notar no sr. Camara Leme, por isso que havia poucos dias tinha o illustre deputado assignado commigo um projecto de lei em que. se estatuíam os exames para alguns graus de jerarchia militar, sem exceptuar a dos coroneis para general de brigada. Em França não ha estes exames senão para os majores no ramo de administração, mas dão-se então outras circumstancias que importam um exame annual, porque o ministro da guerra ordena ao general do departamento que apure certo numero de candidatos para taes e taes postos, o qual manda formular aos corpos a lista dos candidatos, e depois o inspector, no acto de passar a inspecção aos corpos da sua dependencia, pede aos coroneis a lista dos candidatos, que chama para os examinar theorica e praticamente no campo. Isto assim dá o mesmo resultado, e corresponde a um exame annual.

(Interrupção do sr. Camara Leme, que se não percebeu.)

O livro do sr. Camara Leme diz uma cousa; o meu diz outra.

(Susurro.)

Custa-me impacientar a camara. Tenho notado que, sempre que n'esta casa se falla em cousas militares, ha na camara um prurido de impaciencia; pelo menos succedia isto na camara transacta.

Se eu julgasse que a camara actual tinha, a mesma repugnancia por este assumpto, sentava me já.

O Espectateur militaire, jornal dos mais lidos na Europa, diz...

(Interrupção do sr. Camara Leme, que se não percebeu.)

O Orador: — Esta perdendo o seu tempo.

Eu declaro a v. ex.ª e á, camara que o Espectateur militaire diz que na Prussia esta admittido o systema dos exames de posto para posto nos graus superiores.

Na Austria tambem o esta. Ainda ha pouco se publicou um regulamento que os estatuiu.

E na Inglaterra já eu hontem disse o que se fazia.

Noto mais que na maior parte dos exercitos se estabelecem os concursos para os differentes, postos, e noto isto para mostrar que era de toda a conveniencia que se estabelecesse tambem em o nosso exercito.

Emquanto ao corpo de estado maior, admiro-me que o illustre deputado' não censurasse o sr. ministro da guerra por não ter comprehendido nos exames os officiaes de estado maior, e desde já peço ao nobre ministro da guerra que traga o projecto de lei para levar a effeito os exames dos officiaes d'este corpo.

Ora, eu vejo que o corpo de estado maior na Prussia é o que esta melhor organisado. Os officiaes do corpo de estado maior são para assim dizer os olheiros dos generaes; são os guias das columnas, e os que devem dar parte de tudo e a todos os momentos, principalmente no campo de batalha ao general em chefe, das mais ligeiras occorrencias.

Os officiaes de estado maior da Prussia são reputados depois de Sadowa os melhores da Europa...

O sr. Camara Leme: — Apoiado.

Pois eu não sei se isto é verdade, porque a guerra da Allemanha de 1866 não o prova.

O homem que falla mais alto na Europa, sem ser Victor Hugo, em cousas militares, já se vê, é o sr. Ferdinand Le Comte, pois da sua magnifica obra da guerra da Allemanha se tira a consequencia dos grandes erros commettidos pelos prussianos; estes erros porém foram coroados de uma esplendida e extraordinaria victoria, victoria devida mais á boa estrella da Prussia, do que á sublimidade da estrategia. Alguns fanaticos religiosos attribuiram a victoria ao rei Guilherme, decretando o dia 27 de junho de 1866 de rigoroso jejum para os seus fieis subditos:

O sr. Camara Leme e eu temos as melhores intenções, ambos queremos economias e estamos dispostos a fazer sacrificios; mas essas economias que se realisarem são indispensaveis para se obterem os melhoramentos de que o exercito tanto carece.

E eu chamo a attenção da camara para este ponto. Uma instituição com que se faz uma despeza de perto de réis 4.000:000$000, parece-me que deve merecer a attenção da camara e de todos os poderes publicos.

Um exercito que não esteja bem equipado, bem administrado e bem disciplinado será mais prejudicial do que util. O nosso exercito não tem armas de carregar pela culatra, o mais é que quando n'esta camara eu pedia ao illustre ministro da guerra do governo transacto que mandasse comprar armas de carregar pela culatra riram-se, e lá fóra achincalharam essa idéa. Pois então eu disse que antes de um anno ou anno e meio os exercitos da Europa haviam de estar armados com as armas d'esta especie, e a minha prophecia realisou-se antes de seis mezes. Infelizmente só temos 10:000 armas d'este systema.

Resumindo, sou de opinião em these que haja exames para todas, as armas, e que se façam economias para applicar á compra de armamento e material de guerra. Apresente o sr. ministro essa proposta na qual venham indicadas as materias sobre que devem versar os exames para os officiaes das differentes armas, materias que não podem ser as mesmas para todas as armas.

Não quero cansar a attenção da camara, comquanto sobre cousas militares podesse e tivesse muito que dizer. Mas por fim a camara cansada não me prestaria attenção, porque o assumpto é árido.

O sr. Presidente: — A hora esta muito adiantada, e portanto vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandarem para a mesa, podem faze-lo.

O sr. José de Moraes: — Mando para a mesa uma nota para tomar parte n'uma interpellação ao governo.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 5

O sr. F. L. Gomes (para um requerimento): — Eu comprehendo que v. ex.ª ha de ter duvida em me conceder a palavra pela terceira vez, agora que ella me toca pela ordem da inscripção. Portanto peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me dá a palavra para eu dar breves explicações, na certeza de que não hei de abusar d'essa concessão.

A minha palavra e o meu peito são a garantia da minha promessa.

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. F. L. Gomes: — Não me aproveitarei das vinte e quatro horas que se interpozeram n'este debate para o prolongar mais. Direi hoje o que teria dito hontem se me chegasse a palavra; e demais estão inscriptos alguns membros da illustre commissão, que hão de com certeza esclarecer esta questão cabalmente.

O projecto que se discute é copia servil de uma proposta apresentada em 1866, copia feita sem attenção ás circumstancias e ao fim que se queria conseguir então, fim que, segundo as explicitas declarações do sr. presidente do conselho, não é o mesmo que se pretende agora.

Em 1866 o governo pediu ás côrtes auctorisação para levantar 6.500:000$000 réis pelos meios que julgasse mais convenientes, para satisfazer aos encargos ordinarios e extraordinarios nos exercicios de 1865-1866 e de 1866—1867, e para emittir as inscripções que fossem necessarias para realisar, esta operação. Ao mesmo tempo que o governo pedia esta auctorisação, pedia outra para reforçar os penhores dos supprimentos até ali contrahidos.

Já se vê pela comparação d'estas duas auctorisações que a segunda era limitada unicamente aos emprestimos já contrahidos, porque para occorrer ao deficit tinha o governo uma auctorisação amplissima, e não carecia de recorrer a segunda auctorisação; e foi exactamente n'este sentido que o sr. Fontes Pereira de Mello, provocado por um illustre deputado, se explicou.

A auctorisação que agora se pede, segundo as explicações que ouvimos hontem, é para garantir com penhores não só os emprestimos contrahidos, mas para garantir outros até 31 de dezembro de 1868. Ora, já se vê que estas duas auctorisações são cousas diversas, e são concebidas nos mesmos termos! Ha apenas esta differença, e não na redacção que é a mesma, mas no pensamento; aquella proposta referia-se ao passado, e esta refere-se ao passado, presente e futuro. Comtudo, ambas são, como disse, concebidas nos mesmos termos!

Mostrando a divergencia que havia nos fins d'aquella pro-posta e os d'esta (eu apoio-me nas explicações de hontem), justifiquei as minhas justas apprehensões. Mas diz-se que o governo, em virtude d'esta auctorisação, não póde contrahir até dezembro de 1868 novos emprestimos, de que se trata, que carece para isso de auctorisações legaes. Pois se o governo carece, para isso, de auctorisações legaes, então o que votámos agora? Votámos uma cousa intempestiva e inutil, uma cousa que não tem effeito senão quanto aos emprestimos contrahidos, e nenhum por emquanto aos emprestimos por contrahir. Esperemos pelo orçamento ou pela lei de meios.

Das palavras do nobre presidente do conselho poderia concluir-se que esta auctorisação era uma especie de lei de meios. (O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não disse isso.) Eu aceito a explicação do nobre ministro, porque as explicações para mim chegam sempre cedo, para fazer obra por ellas, e não pelas palavras que possam escapar na discussão. Não insisto já n'este argumento; mas os outros ficam sempre em pé; quero dizer, aquelles que se referem á opportunidade. Para os que podiam ainda estar debaixo da impressão das palavras do sr. presidente do conselho, a questão muda agora alguma cousa com a apresentação da lei de meios, que acaba de fazer o sr. ministro da fazenda; este facto material já prova evidentemente que a auctorisação que se discute não era uma lei de meios (apoiados), e seria talvez coherente propor o adiamento d'este projecto, para ser discutido conjunctamente com a lei de meios, mas não faço proposta alguma para que se não diga que quero causar embaraços ao governo.

Peço aos nobres ministros que não se cansem em nos provar os estorvos que esta causando a divida fluctuante, pelo contrario, são esses estorvos que impressionaram o meu animo, para ponderar a significação e extensão que tinha esta auctorisação, porque podia-se com ella augmentar muito a divida fluctuante. Portanto, para quem esta, como eu, convencido, dos estorvos da divida fluctuante, não são necessarias essas dissertações.

O nobre presidente do conselho, por essa occasião, fallou em emprestimos nacionaes. Disse s. ex.ª que os preferia aos estrangeiros, mas logo depois acrescentou = quando sejam mais vantajosos =.

A primeira declaração foi de patriota, a segunda foi de financeiro. Uma destroe a outra.

Sinto que muitas vezes não se possa conciliar a sympathia pelos emprestimos nacionaes com a maior vantagem. Para mim nem os capitaes nem os emprestimos têem patria. O melhor patriotismo n'esse caso é preferir o mais util. O que seria para desejar é que os emprestimos nacionaes se vejam nas circumstancias de merecerem sempre a approvação da camara.

Gosto da historia, mas gosto da historia para esclarecer e não para caçar contradicções; aliás teria lido á camara. uma discussão que houve n'esta casa em 1859, por occasião da apresentação de uma proposta identica.

Houve deputados que chamaram a essa auctorisação um monstro, houve outros, e homens competentissimos em finanças, que exigiram ao sr. Casal Ribeiro que fixasse o quantum da emissão!

Não cito nomes, o que aliás conviria muito, porque a auctoridade d'esses cavalheiros, quando deputados, não póde ser menor do que agora, que se sentam naquellas cadeiras (apoiados).

Não posso prolongar a discussão e termino aqui.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Arrobas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Seixas (sobre a ordem): — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem, e a minha moção é a seguinte (leu).

Não pretendo discutir o projecto, porque entendo que elle é indispensavel para a gerencia da causa publica, e mesmo porque já tenho votado projectos similhantes; mas, na minha qualidade de deputado e de membro da junta do credito publico, tendo n'estas circumstancias interesses duplicados a zelar, não posso votar sem esta condição.

Entendo que não se póde desconfiar de que o governo mande fazer emissões que não sejam as necessarias, as indispensaveis para fazer face á gerencia da causa publica, e para o levantamento dos capitaes de que precise para os encargos da divida fluctuante; mas peço á camara que note que uma emissão sem se designar a sua cifra e sem se dizer ao mesmo tempo de onde hão de vir os rendimentos necessarios para lhe occorrer, é uma cousa que ha de fazer oscillar bastante o credito publico em relação aos titulos de divida fundada; mais do que já acontece, que não é pouco.

Bem sei que o governo não póde dizer desde já a quantia que tem a emittir, porque póde empenhar a 25, a 30 ou a 40; mas faça-se um calculo approximado, porque quando vae uma auctorisação á junta do credito publico para fazer uma emissão, se a lei não marca a cifra d'essa emissão, é uma cousa muito seria. E eu não quero insistir n'esta, questão, porque uma camara illustrada, como esta, sabe muito bem aonde nos póde levar este negocio.

Isto de se fazer emissões, sem se lhes marcar a cifra e sem se designarem as fontes d'onde devem saír os rendimentos necessarios para lhes occorrer, é caminhar, póde dizer-se, para termos um papel como os antigos assignados da republica franceza.

Eu tenho a zelar interesses como deputado, e ao mesmo tempo sou membro da junta do credito publico, onde tenho-a honra de representar os interesses, dos juristas, mas uma cousa póde harmonisar-se com a outra. Noto tambem que, se na lei se diz que os juros hão de ser satisfeitos pelas caixas do ministerio da fazenda, não passa isso de um palavrão que se póde illudir, e que não dá grande garantia.

Eu não insistirei muito na segunda parte da moção, que é relativa a designarem-se as fontes d'onde hão de saír os