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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Sessão de 3 de junho de 1868
PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA
Secretarios -os srs.
José Tiberio de Roboredo Sampaio.
Francisco da Silveira Vianna.
Chamada — 77 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão — os srs.: Rodrigues de Azevedo, Fevereiro, Ornellas, Alvaro de Seabra, Annibal, Alves Carneiro, Villaça, A. de Azevedo, Falcão de Mendonça, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Antas Guerreiro, Seabra Junior, Falcão e Povoas, Antonio Pequito, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Lopes Branco, Torres e Silva, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Cunha Vianna, B. F. Abranches, B. F. da Costa, Carlos Bento, C. Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Pereira Brandão, E. Tavares, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, Bessa, Silveira Vianna, Moraes Pinto, Rolla, G. de Barros, Freitas e Oliveira, Meirelles Guerra, A. Araujo, Judice, Santos e Silva, Matos Camara, Assis Pereira de Mello, Ayres de Campos, João de Deus, Gaivão, Cortez, João Manuel da Cunha, João Maria de Magalhães, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Faria Guimarães, Bandeira de Mello, Klerk, Costa e Lemos, Mardel, Carvalho Falcão, Teixeira Marques, Pereira de Carvalho, Lemos e Napoles, Vieira de Sá, Costa e Silva, Leite Ferraz, José Maria de Magalhães, Mesquita Rosa, José de Moraes, Sá Carneiro, Tiberio, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Leite e Vasconcellos, Motta Veiga, J. J. Guerra, Pereira Dias, Lavado de Brito, Pedro Augusto Franco, Mello Gouveia, Sabino Galrão, Bruges, Thomás Lobo.
Entraram durante a sessão — os srs.: Braamcamp, Rocha París, Costa Simões, Ferreira de Mello, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Barros e Sá, Azevedo Lima, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Arrobas, Faria Barbosa, Augusto de Faria, Barão da Trovisqueira, Belchior Garcez, Caetano Velloza, Custodio Joaquim Freire, F. da Gama, Fernando de Mello, F. F. de Mello, Silva Mendes, Gavicho, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Van-Zeller, Gaspar Pereira, Blanc, Silveira da Motta, Innocencio José de Sousa, J. A. Vianna, Ferrão, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Thomás Lobo d'Avila, Gusmão, Xavier Pinto, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Sousa Monteiro, Achioli de Barros, Frazão, J. M. Lobo d'A vila, Menezes Toste, Batalhoz, Pinto Basto, Levy, Ferreira Junior, M. B. Rocha Peixoto, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Quaresma, Mathias de Carvalho, Botelho e Sousa, Deslandes.
Não compareceram — os srs.: Bernardino Menezes, Ferreira Pontes, Pinto de Magalhães, Falcão da Fonseca, E. Cabral, Albuquerque Couto, Dias Lima, Noronha e Menezes, Baima de Bastos, Aragão, Calça e* Pina, Joaquim Pinto de Magalhães, José Antonio Maia, Galvão, Pinho, Rodrigues de Carvalho, Silveira e Sousa, Coelho do Amaral, P. M. Gonçalves de Freitas, Raymundo Rodrigues, Sebastião do Canto, Scarnichia, Visconde dos Olivaes.
Abertura — Ao meio dia e meia hora.
Acta — Approvada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
Officios
1.° Do ministerio do reino, remettendo as relações dos cidadãos residentes no concelho da Horta, e em differentes concelhos do districtos de Ponta Delgada, julgados habeis para serem eleitos deputados. A secretaria.
2.° Do ministerio da marinha, remettendo os regulamentos dos estabelecimentos fabris dependentes daquelle ministerio, satisfazendo assim ao requerimento do sr. Joaquim Henriques Fradesso da Silveira.
Á secretaria.
3.° Do ministerio da guerra, remettendo, em satisfação aos requerimentos dos srs. D. Luiz da Camara Leme e Bento José da Cunha Vianna, diversos esclarecimentos.
Á secretaria.
Requerimento
Requeiro me sejam enviados, pela secretaria de marinha e ultramar, com a possivel brevidade, os seguintes esclarecimentos:
1.° Que numero de habitantes conta cada uma das ilhas de S. Thomé e Principe;
2.° Quantos d'elles são escravos ou libertos, e quantos livres, no sentido rigoroso da palavra;
3.° Quantas freguezias tem cada uma das duas ilhas;
4.° Quantas escolas tem cada uma, e que numero de alumnos frequentam de ordinario essas escolas; qual a capacidade dos professores e suas habilitações.
5.° Finalmente qual o numero de eleitores em cada uma das ilhas. = O deputado pelo circulo de Penacova, Fernando de Mello.
Foi remettido ao governo.
Notas de interpellação
1.ª Desejo que o sr. ministro da guerra seja prevenido para o fim de dar explicações n'esta camara sobre os seguintes assumptos:
I Se s. ex.ª tenciona apresentar a reducção do generalato, e quando?
II Se tenciona apresentar a promoção por annos até general de brigada, inclusivè;
III Se entra no plano das suas medidas a reducção dos coroneis em todas as armas;
IV Finalmente, se apresenta o exame para os coroneis que houverem de passar a generaes de brigada, exames verbaes, por escripto e campo. =Sá Carneiro.
2.ª Desejo interpellar o ex.mo ministro das obras publicas sobre os melhoramentos dos campos de Coimbra. = Gavicho, deputado por Lamego.
3.ª Desejo interpellar o ex.mo ministro das obras publicas sobre a conclusão da estrada de Trancoso e sua continuação até ao Douro. = Gavicho, deputado por Lamego.
4.ª Requeiro seja avisado o sr. ministro do reino de que o desejo interpellar ácerca dos acontecimentos que têem tido logar no concelho de Tábua, e a que se referem os documentos pedidos n'esta camara nas sessões de... até agora não satisfeitas pelo governo. = Fernando de Mello, deputa do por Penacova.
Fizeram-se as devidas communicações.
SEGUNDAS LEITURAS
Projecto de lei
Senhores. — O crescente desequilibrio da receita com a despeza, e o estado gravissimo das nossas finanças exige promptos remedios para que desde já seja augmentada a receita e diminuída a despeza; e se esta diminuição tem de effectuar-se em parte pela reducção do funccionalismo, é certo que o seu effeito será moroso, porque depende de profundo e aturado estudo para a organisação dos serviços, e mesmo depois de fixados de novo os quadros, a economia terá de realisar-se lentamente: é por isso necessario lançar mão de outros recursos mais promptos, exigindo que todos concorram com algum sacrificio para melhorar o estado financeiro do paiz.
O funccionalismo não esta em geral sufficientemente remunerado, e a uma parte d'elle seria talvez injusto pedir sacrificios, que ella de certo não póde fazer; mas ha outra a quem o paiz remunera melhor, e que por isso poderá temporariamente concorrer um pouco para melhorar o estado, se não desesperado, ao menos difficil da fazenda publica.
E fundado n'estes principios que tomámos a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Emquanto durar o desequilibrio do orçamento todos os funccionarios, magistrados e empregados retribuidos pelo thesouro publico com ordenado ou soldo superior a 500$000 réis annuaes ficam sujeitos, seja qual for a situação em que se achem, ao desconto de 20 por cento na parte excedente áquella quantia de 500$000 réis.
Art. 2.° Fica auctorisado o governo a fazer os regulamentos necessarios para a cobrança do imposto ordenado no artigo precedente.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 2 de junho de 1868. = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.
Projecto de lei
Senhores. — Em todos os paizes esta estabelecido o principio das pensões concedidas ás viuvas e orphãos dos funccionarios e empregados publicos que bem serviram a sua patria, e aos quaes a morte surprehendeu, lançando as' suas familias na miseria, mas tambem em todos os paizes são as pensões limitadas ao restrictamente necessario, ou antes consideradas mais como um auxilio do que como uma remuneração que chegue para acudir a todas as necessidades da vida.
No nosso paiz,; actualmente em luta com gravissimas difficuldades financeiras, ascende a 100:000$000 réis a verba destinada a pensões; e se algumas são limitadas, é certo que outras podem sujeitar-se a um sacrificio, na occasião em que todos devem concorrer para diminuir o nosso deficit.
É fundado n'estas considerações que tomámos a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Emquanto durar o desequilibrio do orçamento todas as pensões pagas pelo thesouro publico, e cuja importancia exceder a 200$000 réis, 'ficam sujeitas á deducção de 30 por cento na parte excedente á quantia de réis 200$000.
Art. 2.° Fica o governo auctorisado a fazer os regulamentos precisos para a combrança do imposto ordenado no artigo 1.°
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 2 de junho de 1868. = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.
Foram admittidos e enviados á respectiva commissão.
O sr. Ministro da Guerra (J. M. de Magalhães): — Vou mandar para a mesa uma proposta de lei com relação ao generalato do exercito portuguez.
Estamos em tempo de economias, e é necessario faze-las. No exercito, diz todo o mundo, podem-se fazer grandes economias, e eu digo que effectivamente se podem fazer algumas; mas eu pretendo que as economias que se' poderem fazer sejam applicadas, uma parte dellas, para augmentar a força, porque não temos a indispensavel para attender ás necessidades do serviço militar e da segurança publica.
E assim é que ainda não ha quinze dias que, requisitando-se um destacamento a infanteria n.° 17, estacionada em Beja, e que já tinha oito destacamentos fóra, foi preciso tirar as guardas dos cofres do estado e da cadeia, para acudir a necessidade mais urgente.
O governador civil de Beja veiu a Lisboa pedir providencias para prevenir os riscos que podiam correr a falta de segurança dos presos e dos valores do estado tinha sem duvida rasão de ser a solicitude d'aquelle magistrado, mas a falta de bayonetas não me permittia corresponder á sua justa reclamação.
A pequena força effectiva do exercito tem um serviço' trabalhoso e constante; para o soldado não ha frio que gele, nem sol que escalde, nem tempestade que o incommodem
Quasi que não ha auctoridade que não reclame a presença de um destacamento. Muitas vezes é necessario auxiliar os magistrados, já para a repressão dos crimes, já para a policia das feiras, dos mercados, nas maiores reuniões 'de povo, sem mesmo exceptuar os círios e romarias.
Ha official que, durante doze mezes, não esta seis no seu quartel permanente, porque recolhe de uma diligencia e tres dias depois é nomeado para um destacamento; de maneira que é obrigado a despezas repetidas e excessivas', que não(sei como póde viver.
E um facto demonstrado que apesar da viação accelerada, o que já modera um pouco as condições, é impreterivel elevar o numero das praças de pret, que n'isso vae a conveniencia geral. E mister que se mantenha o prestigio da lei e da auctoridade, e que a segurança dos individuos e da propriedade seja assegurada quando possa perigar.
Por estas premissas não receie a camara que eu venha pedir-lhe maiores sacrificios sobre a fortuna publica já tanto aggravada; pelo contrario, o meu empenho todo será conseguir maiores vantagens sem augmento de despeza.
Assevero a v. ex.ª e á camara que na presente proposta já avulta uma economia de 9:612$000 réis, só com respeito ao generalato.
Esta economia, com outras que eu já tenho feito, mas de que a camara não tem ainda conhecimento, sobem já a réis 50:000$000, mas reaes, effectivos, e que o estado gasta já de menos.
Ha muitas economias que não se veem, e que só apparecerão quando se fizer a comparação entre o presente semestre e os antecedentes. Tudo quanto não estava auctorisado por lei foi supprimido, e mesmo do que estava consignado no orçamento, tenho-o reduzido ao estrictamente necessario.
Cortando por algumas superfluidades, sem prejuizo do serviço, nem mesmo dos interessados, porque ha posições na sociedade que é necessario sustentar, assim mesmo, disse que com esta proposta de lei, e com outras reducções, sobem a 50:000$000 réis a economia já apurada no ministerio a meu cargo.
Nem tudo póde correr com a marcha veloz com que o exige a nossa anciedade pelas economias, porque' seria preciso desde este momento poder licenciar todo o exercito, todos os funccionarios publicos, juizes de direito, fechar tribunaes, e dizer — não ha trabalho por dois, tres ou quatro annos.
Se isto fosse possivel, era muito bom, porque havia uma economia de milhares de contos de réis. As necessidades porém do serviço, a salvaguarda de todos os interesses não permittem similhante expediente; precisâmos reformar com cordura, simplificar com methodo, mas procurando sempre a reducção na despeza publica.
Vou ler a v. ex.ª e á camara a proposta de que fallei, que espero será approvada, comquanto me acarrete alguns dissabores, mas estou resignado a tudo, porque em primeiro logar esta o meu paiz (leu).
Eu explico o alcance de alguns d'estes artigos.
Havia dois marechaes do exercito; um, o sr. conde de Santa Maria, que falleceu, e outro o sr. duque de Saldanha.
Por este § fica prohibido que se promova ao posto de marechal qualquer outro general de divisão que não tenha praticado feitos de ordem tal, em guerra contra estrangeiros, que o recommendem e o tornem digno d'esta alta posição.
Quando, por infelicidade do nosso paiz, o sr. duque de Saldanha deixar uma vagatura nas fileiras que tanto hon-
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Rou, porque infelizmente é inevitavel o termo da vida, elemina-se a classe dos marechaes do exercito. (Continuou lendo.)
D'aqui resulta a falta de um general de brigada devidamente classificado por arma, mas que póde indistinctamente pertencer á infanteria ou cavallaria conforme as necessidades do serviço.
(Continuou lendo.)
A distribuição do generalato por armas tende não só á satisfação das exigencias do serviço, mas a guardar a proporção em cada uma dellas.
Para a promoção ao generalato havia uma escala geral dos coroneis de todas as armas. Podia dar-se, como se deu, a casualidade de serem promovidos 4 coroneis de artilheria, e exigir-se 1 para commandar uma brigada de infanteria, e não o haver, ou serem promovidos 4 ou 6 de infanteria, e exigir-se 1 para commandar uma brigada de cavallaria, e não se encontrar.
Esta desigualdade ha de ir desapparecendo com o tempo, porque não são promovidos senão os coroneis daquellas armas em que houver menor numero de generaes do que lhes vão prescriptos.
Peço a v. ex.ª o obsequio de mandar este projecto á commissão de guerra, e ahi darei os esclarecimentos que me forem exigidos.
Declaro a v. ex.ª e á camara, como ainda ha pouco disse, que da proposta que apresentei para a reducção do generalato resulta uma economia de 9:612$000 réis.
Sr. presidente, as medidas que tenciono apresentar á camara, com relação ao exercito, são de tal alcance e tão complexas que não é possivel confecciona-las e harmonisa-las com a brevidade que desejava.
O meu antecessor nomeou differentes commissões para estudarem estes complicados e interessantes ramos do serviço publico.
Essas commissões trabalharam com muito afan, com bom desejo e muita intelligencia, porque eram compostas de membros todos respeitaveis pelos seus conhecimentos. N'esta camara ha dois cavalheiros, com cuja amisade me honro, e são os meus nobres, antigos e leaes amigos, os srs. José Paulino de Sá Carneiro e D. Luiz da Camara Leme, que faziam parte de uma d'essas commissões, e que apresentaram excellentes trabalhos, os quaes foram entregues ao ministro, creio que em 25 de abril ultimo.
Comquanto conheça o valor e a preciosidade d'esses trabalhos, comtudo parece-me que, sendo essas commissões consultivas, não obrigam o governo a adoptar tudo quanto fizeram; e oxalá que eu fosse tão feliz que podesse concordar com a opinião e com os trabalhos da commissão, porque menos tinha que fazer.
Ainda não tive tempo de aprecia-los em toda a sua extensão, porque a camara sabe perfeitamente que são muitos os encargos que reclamam o tempo e a actividade dos ministros; não nos temos recostado em cama de rosas, e eu tenho tido outros assumptos não menos importantes a tratar, e sobretudo que attender á segurança do paiz; por isso não sei se poderei apresentar ainda n'esta sessão esses trabalhos que são muito complexos.
É provavel que as observações que tenho feito possam satisfazer a uma das perguntas que me foram dirigidas pelo sr. José Paulino na sessão de hontem.. Vejo que é necessario reduzir alguma cousa, porque effectivamente temos um exercito pequeno com uma cabeça muito grande.
O que eu desejo, porque conheço mesmo a necessidade do paiz, é augmentar o numero de praças de pret e organisar o exercito de modo que tenhamos um exercito adoptado ás nossas necessidades e que esteja em harmonia com as organisações modernas dos paizes mais adiantados na arte militar, e d'aqui é possivel que se possa tirar alguma vantagem.
Para provar a v. ex.ª e á camara que não descuro este importante assumpto, é que trago esta proposta de lei que não prende com a organisação em geral, é um ponto destacado, é a cupula d'este grande edificio, é o generalato que tem uma organisação separada.
Fui já fazendo esta proposta, porque é este o numero de generaes que hão de vir a ser necessarios para distribuir pelas brigadas e divisões em que tenciono dividir o exercito.
A commissão de guerra e a camara decidirão em sua sabedoria o que entenderem por melhor; mas eu creio que d'aqui não podemos passar e que isto mesmo já não é pouco. Isto serve de explicação ás observações que me consta ter feito o sr. José Paulino, e mostra tambem que o governo não descura este importante objecto e que deseja fazer economias.
. Dito isto, passarei a ler outra proposta de lei (leu.)
Emquanto a esta proposta é inevitavel o pedir a sua approvação, porque os soldados hão de comer e os generos têem subido excessivamente de preço. E quer V. ex.ª saber a proporção em que os generos têem subido? Ha seis annos ainda o rancho de cada soldado se fazia por 30 réis, podia dar-se carne ou bacalhau duas vezes por semana, e ainda havia sobras; já ha quatro annos foi necessario augmentar 20 réis a cada praça de pret, sendo 15 réis applicados ao rancho e 5 réis ao fardamento; mas ainda aqui não parou o augmento: viu-se que não se podia dar o rancho por 45 réis diarios, e por consequencia o ministerio da guerra principiou a subsidiar o exercito com 32:000$000 réis como subvenção para o rancho, ficando pois cada praça de pret com a receita de 55 réis. Ainda assim mesmo saiba a camara que difficilmente se póde dar carne aos soldados uma vez por semana e em pequena quantidade. Foi isto que trouxe o augmento de 48:000$000 réis nas despezas das rações, dinheiro de que eu preciso absolutamente; e no semestre corrente ha de haver igual quantia de despeza pouco mais ou menos, porque já tenho calculada essa verba.
Finalmente anda por 100:000$000 réis o augmento na despeza das rações e forragens, porque n'outro tempo as forragens pagavam-se a 160 réis e hoje custam 210, 260 e 350 réis conforme os districtos em que estão as divisões militares, e no Algarve sáem ainda mais caras, pagando-se a 400 réis, e não é sem difficuldade que se encontram.
A estas despezas ninguem se póde esquivar, porque não são culpa de ninguem, unicamente provém do augmento do preço das subsistencias.
Vou ler outras propostas de lei que já foram approvadas em conselho d'estado (leu).
Este primeiro credito refere-se á despeza feita com as praças, que estavam na reserva e que foram chamadas ás fileiras em 1866, despeza que precisa ser legalisada (leu).
Escuso de dizer á camara, que esta verba de 20:000$000 réis estava exhausta quando entrei para o ministerio, tendo pois vivido até hoje de pequenos supprimentos, au jour le jour, sem desafogo e procurando saccar o menos que me era possivel (leu).
Est'outra proposta diz respeito á emigração hespanhola, pois que entre nós é costume impor os emigrados sobre o ministerio da guerra. E esta verba destinada á sua alimentação até ao fim do anno economico, e d'ella já tenho gasto quatorze contos e tanto. Somos um paiz constitucional, humanitario e hospitaleiro; os nossos costumes são de franquear a nossa porta e offerecer a nossa mesa: são nossos vizinhos e são infelizes, não havemos recusar-lhe de comer (leu).
Uma outra proposta apresentarei ainda á camara. E de sua natureza simples e não envolve sacrificios, e o preito da homenagem e de gratidão pela memoria de pessoa cuja lembrança é ainda tão viva.
Por occasião da irreparavel perda do nosso sempre chorado e muito amado Rei o Senhor D. Pedro V. fez-se uma subscripção entre os officiaes do exercito, da armada e colonias, para lhe levantar um monumento que attestasse aos vindouros a sua memoria. Effectivamente realisou-se essa subscripção, e não me recordo agora bem da verba a que chegou; no entretanto, quando se tratava de proceder ao plano ou desenho d'este monumento, entenderam os membros da commissão encarregada de recolher a subscripção, que seria mais grato á memoria do Senhor D. Pedro V. o amigo que era dos pobres e dos que trabalhavam, dar a esta quantia uma melhor applicação, isto é, levantar um monumento immorredouro, e mais coherente de certo com as idéas do illustre monarcha, empregando-a em obra pia, para a qual se comprassem logo titulos de divida publica com vencimento de juros, que se accumulassem successivamente até á realisação do seu pensamento.
Esta commissão ou conselho administrativo lembrou, e muito bem, que a importancia total se applicasse ao nosso estabelecimento de Runa, que tambem faz a gloria de uma princeza portugueza, e onde se recolhem os militares que, depois de terem dado á patria os seus serviços, nada lhes resta senão os cuidados que a patria deve ter com esses homens, que, uns perderam as pernas, outros os braços, e todos regaram com o seu sangue o solo da patria e deixaram com este a saude e o vigor.
Foi á munificencia da princeza a Senhora D. Maria Benedicta que instituiu este estabelecimento, onde são tratados com o patrimonio que lhes deixou estes vultos venerandos da patria com toda a caridade.
Deliberou pois a commissão que a somma colligida com o producto dos juros accumulados fosse entregue áquelle asylo para elle sustentar mais tantos asylados, quantos comportasse o rendimento d'essa quantia.
Acho este pensamento extremamente humanitario e justo, e em consequencia d'elle tenho a honra de apresentar a v. ex.ª e á camara a seguinte proposta de lei (leu).
Mando para a mesa esta proposta, e peço a v. ex.ª que lhe dê o destino competente.
O sr. Fevereiro: — Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas (leu).
O sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei (leu).
Leu-se na mesa a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda, relativa á auctorisação pedida para cobrar os impostos e applica-los ás despezas do orçamento do anno economico de 1868—1869.
O sr. Cunha Vianna: — Não conquistei o vello de oiro, mas conquistei cousa mais difficil. Conquistei a palavra antes da ordem do dia!!
Tenho-a pedido sobre as duas questões militares que se têem tratado na camara, e ainda me não foi possivel fallar sobre ellas.
Por isso pedi hoje a palavra antes da ordem do dia para explicações que julgo necessarias.
Emquanto ao projecto n.° 4 que aqui se discutiu e se votou, não precisa elle de explicações. Bem tratado foi pelo illustre relator da commissão, e a camara comprehendeu-o bem. Entretanto um illustre collega me disse que seria talvez mais conveniente que aquellas datas que se reduziram a vinte e nove, porque havia duas anteriores, fossem reduzidas todas a dezoito.
Na commissão foi esse ponto estudado e apreciado, e entendeu-se que não se podiam reduzir a dezoito, pela circumstancia de que isso iria causar certos embaraços na escripturação, e não porque fosse alterar o estado das cousas. Todos ficavamos como estavamos.
Parece-me que devia dar esta explicação ao illustre cavalheiro que me interrogou e a toda a camara.
A outra questão foi a da interpellação.
Pedi a v. ex.ª para tomar parte na interpellação. Não me chegou a palavra, porque se julgou a materia discutida e votou-se uma moção de ordem.
Parecerá a alguem que eu tomando parte n'esta interpellação partilhava dos sentimentos dos illustres deputados interpellantes, quer dizer, que era de opinião que tinha havido infracção de lei.
Não julgo que a houvesse, não a houve de certo. O que se fez foi regular o que era lei, e digo isto porque quando houve a consulta do supremo conselho de justiça militar, e Sua Magestade houve por bem approvada, estando aberto o parlamento, essa resolução não é lei, o que é lei é o que o supremo conselho compillou, e que ainda não foi revogado.
O artigo 117.° da carta diz: «Que o exercito se regulará por leis especiaes, quer dizer, que não são as leis geraes do paiz que hão de vigorar para o exercito. Não é por exemplo o codigo penal que ha de vigorar para o exercito; precisa-se um codigo especial para a disciplina. No caso, porém, de que se trata não ha lei especial feita pelo parlamento; ha apenas um regulamento, e as camaras ê em deixado passar isto assim. Agora é occasião de remediar este erro, e estou persuadido de que o sr. ministro da guerra apresentará ao parlamento uma lei para regular as promoções, e então teremos occasião de apreciar este assumpto.
Com respeito á interpellação sobre os exames espalharam-se n'esta camara idéas de terror, como por exemplo, que elles iam causar embaraços e confusão no exercito. Eu não sei que especie de embaraços possa causar.
O exercito compõe-se de differentes armas; ás mais consideraveis em numero que são infanteria e cavallaria, não póde isto causar embaraços nenhuns, porque estas armas têem já os exames e portanto estamos costumados a elles.
Estas questões de armas são sempre prejudiciaes, porque o exercito não é uma arma; o exercito é uma reunião de todas as armas, e nós devemos fazer quanto possivel para que haja a melhor harmonia entre todas.
Se eu tivesse tomado parte na discussão, havia de ter procurado ser o mais possivel juiz de paz n'esta questão para não acirrar o debate.
Todos nós temos igual consideração; todos nós somos igualmente precisos; se faltasse uma d'estas partes acabava o exercito. Portanto desconsideração para uns e consideração para outros é muito mau.
O sr. Guerreiro: — Eu fallei em todas as armas.
O Orador: — Mas a infanteria e a cavallaria não se queixam, e como todas as questões de interpellação importam sempre uma transgressão de lei, e como se provou que não houve transgressão, fica sendo claro que havia má vontade aos exames.
Os proprios illustres deputados interpellantes incumbiram-se de dizer que os exames de nada valiam.
O que é verdade é que dos exames tira-se uma grande vantagem pelo menos, que é obrigar o individuo a ler.
O que produziu maior impressão foi o que disse o sr..Camara Leme com respeito aos taes 100:000$000 réis do augmento de despeza. Os 100:000$000 réis que se diz trazer de augmento este regulamento, é uma ficção; o que nós temos actualmente é que podia trazei' essa despeza, mas não traz.
A lei actual permitte que um official aos cincoenta e cinco annos diga que não quer continuar a servir e se reforme;, isso é que póde trazer augmento de despeza, porque todos os capitaes, que passarem a majores, hão de ser tenentes coroneis, coroneis, e a final reformados em generaes, e todos sabem que um general vence mais que tres majores.
O calculo do illustre deputado de que cada major traz tres para a reforma, não é exacto. Isso é desfavor que os nossos camaradas do exercito agradecerão ao illustre deputado. É mostrar que o exercito esta muito abaixo da sua missão, declarar que os officiaes não podem ir ao exame.
Eu devo dizer a v. ex.ª e á camara que todos elles podem ir ao exame, e que o que não for é aquelle que não quizer ir, como já ha exemplos.
Nós já temos exemplos d'estes nas armas de infanteria e cavallaria. O illustre deputado sabe que existe um digno lente da academia polytechnica do Porto que ainda é major graduado porque não quiz vir ao exame. Estará ou não estará elle habilitado para esse exame? Pois ainda hoje é major graduado!
Por consequencia não vejo d'onde venha o tal augmento de 100:000$000 réis, porque a verba dos reformados tende a diminuir consideravelmente.
Diz o illustre deputado que = a verba dos reformados é de 500:000$000 réis =, mas eu vejo no orçamento quatrocentos e tantos contos de réis; verba que tende a diminuir, porque temos classes que não podem augmentar.
Temos a classe dos alferes da junta do Porto, os quaes, á proporção que vão morrendo, não são substituidos por outros. Temos os officiaes estrangeiros, e á proporção que morrem não vem outros. Temos os officiaes dos batalhões nacionaes, que á proporção que vão morrendo não têem substitutos. Temos os officiaes que em 23 de outubro de 1851 entraram para o exercito, os officiaes da convenção de Evora Monte, os quaes vão morrendo sem que outros entrem para os seus logares.
Agora direi mais a v. ex.ª que do exercito poucos se querem reformar, porque a tarifa dos reformados é muito inferior á tarifa dos que estão em serviço. Ninguem quer ir receber menos, e apesar do posto de accesso que lhes dão quando se reformam, recebem menos segundo a tarifa.
Além d'isto vê-se hoje que a cifra da mortalidade dos reformados é maior do que a cifra da mortalidade dos que estão em serviço.
Que medo póde haver pois de que augmento a verba dos reformados?!... Não discuto a materia, porque ella ficou discutida. Isto
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são simplesmente explicações que eu entendi que devia dar á camara para desvanecer essa má impressão dos 100:000$000 réis, e a outra de que havia um grande desgosto com os exames, desgosto que o exercito não patenteia. Vozes: — Muito bem, muito bem.
O sr. Annibal (para um requerimento): — Como a camara viu, o nobre ministro da fazenda apresentou ha pouco n'esta casa uma proposta de lei de meios.
Por mais justificada que seja a apresentação d'esta proposta, parece claro que a intenção do governo é afastar a discussão do orçamento n'esta sessão; discussão que, como v. ex.ª e a camara sabem, é altamente reclamada pelas conveniencias publicas.
N'estas circumstancias requeiro a v. ex.ª se digne convidar o nobre ministro da fazenda que declare se a intenção do governo na apresentação d'esta proposta é a exclusão da discussão do orçamento.
Peço a v. ex.ª que se digne convidar o illustre ministro a fazer esta declaração, e que depois me conceda a palavra.
O sr. Ministro da Fazenda (Dias Ferreira): — V. ex.ª e a camara sabem que finda em 30 de junho a auctorisação para a cobrança dos impostos, e que nos termos da lei do paiz, depois de tomada uma providencia em ambas as casas do parlamento e sanccionada pelo poder moderador, tem ainda dias prefixos para começar a vigorar. Approxima-se o dia 30 de junho, e principalmente com relação ás ilhas é indispensavel providenciar de prompto, aliás em 1 de julho não ha lei para a cobrança dos impostos ali (apoiados).
Ha o imposto de viação, que foi augmentado o anno passado para vigorar só por um anno esse augmento, e o governo propõe no orçamento actual que esse imposto continue a ser cobrado do mesmo modo no anno economico de 1868-1869. Por consequencia era urgente que o governo trouxesse á camara esta proposta para remover os inconvenientes que necessariamente se haviam de dar se não estivesse, como não póde estar, approvado o orçamento em 30 de junho. Com a apresentação porém d'esta proposta não ha da parte do governo a mais, leve intenção de evitar a discussão do orçamento, e no proprio relatorio que precede a proposta elle declara em termos bem claros isso mesmo.
A discussão do orçamento é um preceito constitucional, que não póde preterir-se em occasiões normaes, quanto mais este anno (apoiados). Os membros da commissão de fazenda sabem que quando se distribuiram as diversas partes do orçamento por cada um dos cavalheiros que fazem parte da commissão para dar parecer, eu a todos pedi que dessem esses pareceres com a maior brevidade, e que eu desejaria que a commissão lembrasse economias e reducções no orçamento que o governo não tivesse feito, porque nós estamos nos melhores desejos de nos associarmos a todas as economias rasoaveis e justas que se possam fazer (apoiados). Por consequencia da parte do governo não ha a mais leve intenção de dispensar a discussão do orçamento.
O sr. Annibal: — Tenho só a agradecer ao sr. ministro da fazenda as explicações que me deu, e a pedir a v. ex.ª que consigne na acta a declaração de s. ex.ª
O sr. Gavicho: — Sinto muito não ver nas cadeiras do ministerio o ex.mo ministro das obras publicas, porque desejava chamar a attenção de s. ex.ª para o estado em que se acha a estrada marginal do Douro; mas como estão presentes os srs. ministros da guerra e da fazenda, qualquer de ss. ex.ªs poderá ter a bondade de communicar ao sr. ministro das obras publicas as poucas palavras que vou proferir.
Sr. presidente, ha poucos dias uma horrorosa trovoada causou enormes estragos na margem esquerda do Douro, proximo á Regua. Uma chuva torrencial derrocou muros, desfez alguns geios, onde estão plantadas as vinhas naquellas encostas, arrancou arvores, e levou tudo na torrente devastadora para a estrada marginal e para o Douro. Esta estrada ficou muito deteriorada, e em sitios obstruída por arvores, terra e pedras. O transito é impossivel em sitios, e perigoso n'outros. Segundo as noticias que daquelles sitios pude colher, calculam uns em 3:000$000 réis, outros em 5:000$000 réis a despeza a fazer com os reparos e concertos da estrada marginal, para que fique em boas condições de viação. Seja como for, o que é certo é que são grandes os estragos causados' por a horrorosa tempestade que devastou aquelles sitios, e que é urgente reparar a estrada e desobstrui-la dos montes de terra, de penedos e troncos que impedem a viação em alguns sitios. Eu peço a s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas, que se digne dar as providencias necessarias para que com urgencia se reparem na estrada marginal do Douro os estragos causados por a tempestade, de desobstruir a estrada dos montões de pedras, terra é arvores, que impossibilitam o transito, que se façam as obras e trabalhos necessarios para que aquella importante estrada fique em boas condições de viação. Eu espero que o nobre ministro das obras publicas, em sabendo o que desgraçadamente ali succedeu, ha de mandar com a urgencia que as circumstancias exigem, reparar aquella estrada de tanta importancia para os povos do Douro.
O sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra para declarar em resposta ao illustre deputado que acaba de fallar, que eu hoje mesmo darei conhecimento ao meu collega, o sr. ministro das obras publicas, das ponderações que s. ex.ª acaba de fazer.
O sr. Gavicho: — Agradeço a s. ex.ª o favor de dar conhecimento ao seu collega, o sr. ministro das obras publicas, das reflexões que ha pouco fiz.
O sr. Camara Leme: — Pedi a palavra quando fallava o meu amigo e camarada o sr. Sá Carneiro.
S. ex.ª pretendeu impugnar uma asserção que eu tinha apresentado na occasião em que se discutia n'esta casa uma interpellação ao sr. ministro da guerra ácerca dos exames ao posto de major, estabelecidos pelo decreto de 12 de, março ultimo. S. ex.ª veiu dizer que não era exacto o que tinha referido á camara em relação ao exercito prussiano; o illustre deputado mandou para a mesa um livro aonde, segundo a idéa de s. ex.ª, se refutava o que eu havia dito.
Peço perdão ao illustre deputado para lhe dizer que se enganou completamente. Eu não me referi ao exercito austriaco, mas sim ao prussiano. Eis-aqui a organisação de 1868, aonde exactamente vem o que eu disse.
Não quero alargar este debate, limito-me apenas a mandar para a mesa este livro, para que a camara conheça se o que eu aqui apresentei n'esta casa é exactamente o que esta aqui escripto.
Ora, eu não posso deixar por esta occasião de dizer ao illustre deputado que não estou em contradicção a respeito da questão da interpellação.
Não disse que não eram convenientes os exames para certos postos do exercito; e tanto não disse, que se o illustre deputado quizer dar-se ao incommodo de ler a primeira parte do meu discurso, lá veria consignada a minha opinião.
O que eu contestei, o que eu refutei foi a legalidade do acto, e principalmente a opportunidade d'elle; e provei á camara.
E continuo a insistir no mesmo principio de que esta medida traz successivamente augmento de despeza. O sr. José de Moraes: — Ouçam.
O Orador: — Foi o que quiz demonstrar; mas eu não estava em contradicção com as opiniões como membro da commissão externa. O que disse eu logo no principio do meu discurso? Disse (leu).
Ora, eu não quero insistir na discussão, porque a questão esta julgada pela camara, esta morta; mas d'este modo é que se não mata o deficit.
Por esta occasião o illustre deputado fez algumas considerações; fallou no generalato, na reducção dos quadros e em diversas questões economicas, e pareceu-me querer apresentar a idéa de que s. ex.ª é quem tinha tido primeiro esse pensamento.
Ora, eu peço licença ao illustre deputado para lhe dizer que esta completamente enganado.
Quando eu tinha a honra de fazer parte do parlamento em 1864, apresentei aqui um projecto formulado exactamente sobre esses principios. Aqui tem o illustre deputado o Diario de Lisboa n.° 49 de 1864, no qual vem as bases de uma organisação do exercito, que eu apresentei por occasião de vir aqui o nobre marquez de Sá da Bandeira pedir uma auctorisação para a reforma do exercito, pedido contra o qual eu votei, como voto contra todas as auctorisações da mesma natureza. Aqui estão as bases que eu apresentei (leu).
Estabeleci tambem a promoção ao generalato por armas, o que tão combatido foi, e agora me parece que se quer adoptar; reduzia a menores proporções os quadros do exercito, augmentando-lhe a força, porque dava á infanteria doze regimentos, quando hoje temos dezoito com prejuizo de muitas necessidades do exercito, taes como a organisação da reserva, e reduzia os regimentos de cavallaria a seis, organisando-os em esquadrões, sem diminuir-lhes a força.
Eu, em 1864, apresentava idéas altamente economicas em relação a assumpto tão momentoso, as quaes não foram adoptadas, porque a camara preferia dar ao governo uma auctorisação ampla. E sabe v. ex.ª o que aconteceu? O trabalho que resultou d'essa auctorisação veiu á camara, foi remettido á commissão de guerra, e causou a queda do illustre ministro da guerra daquelle tempo, o sr. marquez de Sá da Bandeira, e em consequencia d'isso é que occupou a pasta da guerra o sr. general Passos e que appareceu a organisação de 1864, que em parte foi tambem deficiente.
Eu não pretendo entrar em mais largas considerações a este respeito, e passarei a dizer que concordo com o sr. ministro da guerra por ter vindo apresentar aqui um projecto de lei que reduz o quadro do estado maior general. Eu vinha possuido da mesma idéa de que s. ex.ª, mas vou um pouco mais longe. ¦
Reduzo as divisões militares (apoiados). A consequencia logica é esta, cêa que o illustre ministro da guerra devia ter tirado da proposta que submette á apreciação do parlamento. E esta reducção que eu proponho das divisões militares, trará uma economia de 25:000$000 a 30:000$000 réis.
Se v. ex.ª me permittir, eu leio o projecto que apresentei em 1864, e especialmente na parte que diz respeito ás divisões militares, para mostrar que a idéa não é nova (leu).
Esta idéa foi do general Gomes Freire. Este distincto militar já n'aquella epocha aconselhava a reducção das divisões militares, e se elle aconselhava isto então, quando não havia caminhos de ferro, nem telegraphos electricos, hoje, que ha todos estes melhoramentos, não vejo rasão alguma para se não adoptar o pensamento d'aquelle benemerito general, que foi victima do seu amor pela patria e da sua honradez.
Sobre este assumpto não quero tomar por mais tempo a attenção da camara. Mando para a mesa o livro a que me referi, a fim de ser examinado, e a camara se convencerá que eu disse a verdade.
O illustre deputado, o sr. Cunha Vianna, pretendeu ha pouco refutar o que eu aqui disse em relação á interpellação do sr. ministro da guerra, sobre a questão economica. O tempo mostrará quem tem rasão.
Só duas palavras, sr. presidente, em referencia ao que disse sobre a questão sujeita ao nobre ministro da guerra. Eu não venho aqui fazer interpellações com fins menos dignos. Se alguem me attribue taes intenções, faz-me uma grave injustiça. Desejo que s. ex.ª se conserve naquellas cadeiras por muito tempo, se pugnar, pelos legitimos interesses do exercito. Qualquer que seja a deferencia e res j
peito que me merece s. ex.ª, eu como representante do povo hei de julgar com imparcialidade os seus actos. Oxalá que tenha sempre que louvar o meu nobre' amigo V e chefe, o que senti não poder fazer n'aquella occasião, porque ainda estou convencido que s. ex.ª de muita boa fé de certo não podia fazer o que fez.
O sr. Castilho: — Sr. presidente, declaro a v. ex.ª que não compareci ás ultimas sessões da semana passada por falta de saude, e que o sr. deputado Albuquerque e Couto não tem comparecido por impedimento temporario em objecto de serviço publico.
Sr. presidente, como deputado pelo districto de Vizeu, que tenho a honra de representar n'esta casa, venho responder ao appello que fez o meu illustre amigo, o sr. Francisco Antonio da Silva Mendes, aos seus patricios e collegas, sobre a proposta de lei apresentada por s. ex.ª e assignada por o sr. Coelho do Amaral, para que o lyceu d'aquella cidade seja elevado á categoria de 1.ª classe quando as forças do thesouro o permittam, ou para que os exames ali feitos fossem considerados como os dos lyceus de 1.ª ordem.
Venho pois manifestar os meus desejos sobre este assumpto e alliar os meus sentimentos aos que inspiraram a s. ex.ª o digno e importante objecto da sua proposta. A proposta de lei do nobre deputado parece-me tão justa como rasoavel, e póde dizer-se que ella importa a descentralisação da instrucção, porque tende a facilita-la, tornando-a accessivel ás classes menos favorecidas da fortuna.
A junta geral do districto de Vizeu, de que ha annos tenho tido a honra de fazer parte, tomou sempre em consideração o assumpto que hoje faz o objecto da proposta de s. ex.ª, e reiteradas vezes consultou para que o lyceu daquella cidade fosse elevado a 1.ª classe, ou para que os exames ali feitos fossem considerados como os dos lyceus de 1.ª ordem.
Nas sessões ordinarias de 1866 e de 1867 a junta, attendendo ás reclamações da opinião publica sobre a injustiça resultante dos lyceus de 1.* e 2.ª classe, consultou para que acabasse por uma vez similhante distincção.
Esta classificação é considerada, e eu a considero tambem não só como injusta, mas mesmo como prejudicial. E injusta, porque sendo iguaes as materias e iguaes as habilitações do corpo docente, a distincção só póde resultar da classificação. E prejudicial, porque os alumnos de poucos meios só com o sacrificio de incommodos e despezas extraordinarias, é que podem ir procurar longe aos lyceus de 1.ª classe, os exames que podiam e deviam encontrar nos lyceus dos seus districtos, sem as despezas que ordinariamente compromettem os minguados recursos das proprias familias.
Em summa, parece-me que nenhuma rasão de conveniencia publica póde justificar uma distincção cujos effeitos são negativos. Portanto, a proposta apresentada pelo meu amigo o sr. Silva Mendes é a reclamação da opinião publica, e se for attendida será um acto de justiça, que irá facilitar e promover a instrucção, n'um districto que é um dos mais importantes do reino, não só pela sua população e riqueza, mas até pela sua administração, como de perto tenho tido occasião de observar, e muito mais quando a confronto com a de outros districtos, talvez mais considerados. Entendo e parece-me poder asseverar que o districto de Vizeu é um dos mais bem administrados. (O sr. Coelho do Amaral: — Apoiado.)
Além d'isso o seu lyceu é um dos mais concorridos e frequentado com grande aproveitamento, como têem observado os mestres da capital e da universidade, que têem assistido aos respectivos exames; para o que tem contribuido o pessoal do seu corpo docente, um dos mais distinctos na proficiencia e ensino das materias que ali se estudam.
Sr. presidente, a instrucção não só deve ser boa, mas barata e accessivel ao povo, porque só assim se póde diffundir pelas differentes classes da sociedade e obstar a que os alumnos pobres não desalentem na carreira litteraria que encetaram o que muitas vezes se lhes promette brilhante e esperançosa, e na qual, um dia, podem ser uteis a si e á patria (apoiados).
Só pela instrucção derramada em larga escala até ás ultimas camadas da sociedade é que o povo póde conhecer os deveres sociaes e os principios da moral, porque só pela instrucção e moralidade é que se fórma o cidadão probo o laborioso, a familia honrada e a sociedade util e prestante. Em summa, a instrucção e a moral são verdadeiros agentes de prosperidade e elementos essenciaes de civilisação.
De todas as reformas, a de que mais se carece, e uma das mais importantes e urgentes, é a da instrucção publica, cuja lei, estou certo, se não fará esperar por muito tempo, e convenço-me que ella acabará com a distincção de lyceus de 1.ª e 2.ª classe.
Muitas considerações poderia fazer sobre esta materia, mas o assumpto tem sido tão sabiamente tratado e tão largamente discutido e ponderado, principalmente em algumas consultas das juntas geraes do reino, que nada deixa a desejar, porque ellas têem sempre considerado este objecto debaixo do ponto de vista da maior conveniencia publica e das indicações da experiencia.
Concluo, fazendo votos para que a proposta dos meus nobres collegas receba a justiça que merece, porque d'ella ha de resultar para os alumnos do lyceu de Vizeu, e para os habitantes do districto, um beneficio moral que será devidamente apreciado. Finalmente faço votos para que o povo tenha instrucção e moralidade (apoiados).
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O sr. Sá Carneiro: — Respondendo ás observações apresentadas elo sr. Camara Leme, começo por declarar que noto em s. ex.ª um contraste singular; (mando se trata das questões da Madeira, é o sr. Camara Leme mais ministe-
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rial do que o sr. conde d'Avila; e quando se trata de objectos de guerra, s. ex.ª é anti-ministerial vehemente!
O sr. Camara Leme: — Peço a palavra.
Combatendo o sr. Camara Leme na sua idéa de não querer exames para as armas especiaes, julgava que s. ex.ª se oppunha a que houvesse estas provas; porém agora vejo que s. ex.ª concorda em que haja os exames, mas não concorda na maneira, por que se mandam fazer. N'este caso estou de accordo com s. ex.ª, pois o illustre deputado, do mesmo modo que o sr. Guerreiro, impugna o decreto, que queria ver substituido por uma lei, para maior legalidade; é pois pela fórma, e não pelo fundo, que s. ex.ª combate os exames. Estamos pois concordes, e o sr. ministro da guerra, para salvar todos os escrupulos, se entender (eu não o entendo) que infringiu a lei, que venha propor um bill de indemnidade, que de certo a camara ha de conceder-lh'o, por isso que o acto de s. ex.ª tem um grande fim de utilidade, qual é conseguir que o merito seja preferido nas promoções do exercito, principalmente naquelles que têem de exercer commandos. E uma cousa muito delicada commandar tropas. Ainda ha pouco vimos n'essa grande guerra que durou sete semanas, mas cujos resultados foram extraordinarios e maiores que os da guerra de sete annos, de Frederico II, a independencia de um povo compromettida, o que depende muitas vezes de um general; um momento perdido em uma batalha, um momento de hesitação póde acarretar uma derrota, e uma derrota póde acarretar consequencias, como aquellas que acarretou para a Austria a batalha de Sadowa.
Portanto, tudo quanto tender a aperfeiçoar os meios de levar ao commando das tropas homens de merecimento, é conveniente que se adopte, e é digno de louvores o sr. ministro da guerra por ter encetado um caminho que muitos deixaram de seguir, que alguns encetaram e poucos seguiram, e outros até trataram de sophismar o que já havia estabelecido, com relação a exames.
Eu não digo que o adoptado pelo sr. ministro seja um systema perfeito para alcançar o fim que se deseja, que é levar ao commando o merecimento; e note-se que não basta a sciencia exclusivamente; muitas vezes póde dar-se o caso de faltarem a um homem com muita sciencia outras circumstancias e qualidades indispensaveis no campo de batalha. E por isso que Napoleão I disse que = não queria tanta sciencia nos seus officiaes de artilheria =, e que Testarode interpellava os alumnos mais distinctos da escola polytechnica franceza e da de Saint Cyr, para que lhe dissessem de que lhes tinha servido a sua algebra superior, o calculo differencial e a geometria analytica, nos campos de batalha.
Portanto os homens que têem muita sciencia não se segue que sejam os mais competentes para commandar, porque alem de uma instrucção variada, do conhecimento das cousas militares e da guerra, para commandar soldados é preciso ter um dom apropriado, é preciso ter pratica e o instincto de se impor ás tropas, e de se fazer dellas estimar.
Por consequencia, visto que o sr. Camara Leme declarou que não lhe importava o fundo da questão, mas sim da fórma, não ha pois n'esta parte desaccordo em as nossas opiniões.
Tinha-me causado algum effeito a contradicção que me pareceu notar no sr. Camara Leme, por isso que havia poucos dias tinha o illustre deputado assignado commigo um projecto de lei em que. se estatuíam os exames para alguns graus de jerarchia militar, sem exceptuar a dos coroneis para general de brigada. Em França não ha estes exames senão para os majores no ramo de administração, mas dão-se então outras circumstancias que importam um exame annual, porque o ministro da guerra ordena ao general do departamento que apure certo numero de candidatos para taes e taes postos, o qual manda formular aos corpos a lista dos candidatos, e depois o inspector, no acto de passar a inspecção aos corpos da sua dependencia, pede aos coroneis a lista dos candidatos, que chama para os examinar theorica e praticamente no campo. Isto assim dá o mesmo resultado, e corresponde a um exame annual.
(Interrupção do sr. Camara Leme, que se não percebeu.)
O livro do sr. Camara Leme diz uma cousa; o meu diz outra.
(Susurro.)
Custa-me impacientar a camara. Tenho notado que, sempre que n'esta casa se falla em cousas militares, ha na camara um prurido de impaciencia; pelo menos succedia isto na camara transacta.
Se eu julgasse que a camara actual tinha, a mesma repugnancia por este assumpto, sentava me já.
O Espectateur militaire, jornal dos mais lidos na Europa, diz...
(Interrupção do sr. Camara Leme, que se não percebeu.)
O Orador: — Esta perdendo o seu tempo.
Eu declaro a v. ex.ª e á, camara que o Espectateur militaire diz que na Prussia esta admittido o systema dos exames de posto para posto nos graus superiores.
Na Austria tambem o esta. Ainda ha pouco se publicou um regulamento que os estatuiu.
E na Inglaterra já eu hontem disse o que se fazia.
Noto mais que na maior parte dos exercitos se estabelecem os concursos para os differentes, postos, e noto isto para mostrar que era de toda a conveniencia que se estabelecesse tambem em o nosso exercito.
Emquanto ao corpo de estado maior, admiro-me que o illustre deputado' não censurasse o sr. ministro da guerra por não ter comprehendido nos exames os officiaes de estado maior, e desde já peço ao nobre ministro da guerra que traga o projecto de lei para levar a effeito os exames dos officiaes d'este corpo.
Ora, eu vejo que o corpo de estado maior na Prussia é o que esta melhor organisado. Os officiaes do corpo de estado maior são para assim dizer os olheiros dos generaes; são os guias das columnas, e os que devem dar parte de tudo e a todos os momentos, principalmente no campo de batalha ao general em chefe, das mais ligeiras occorrencias.
Os officiaes de estado maior da Prussia são reputados depois de Sadowa os melhores da Europa...
O sr. Camara Leme: — Apoiado.
Pois eu não sei se isto é verdade, porque a guerra da Allemanha de 1866 não o prova.
O homem que falla mais alto na Europa, sem ser Victor Hugo, em cousas militares, já se vê, é o sr. Ferdinand Le Comte, pois da sua magnifica obra da guerra da Allemanha se tira a consequencia dos grandes erros commettidos pelos prussianos; estes erros porém foram coroados de uma esplendida e extraordinaria victoria, victoria devida mais á boa estrella da Prussia, do que á sublimidade da estrategia. Alguns fanaticos religiosos attribuiram a victoria ao rei Guilherme, decretando o dia 27 de junho de 1866 de rigoroso jejum para os seus fieis subditos:
O sr. Camara Leme e eu temos as melhores intenções, ambos queremos economias e estamos dispostos a fazer sacrificios; mas essas economias que se realisarem são indispensaveis para se obterem os melhoramentos de que o exercito tanto carece.
E eu chamo a attenção da camara para este ponto. Uma instituição com que se faz uma despeza de perto de réis 4.000:000$000, parece-me que deve merecer a attenção da camara e de todos os poderes publicos.
Um exercito que não esteja bem equipado, bem administrado e bem disciplinado será mais prejudicial do que util. O nosso exercito não tem armas de carregar pela culatra, o mais é que quando n'esta camara eu pedia ao illustre ministro da guerra do governo transacto que mandasse comprar armas de carregar pela culatra riram-se, e lá fóra achincalharam essa idéa. Pois então eu disse que antes de um anno ou anno e meio os exercitos da Europa haviam de estar armados com as armas d'esta especie, e a minha prophecia realisou-se antes de seis mezes. Infelizmente só temos 10:000 armas d'este systema.
Resumindo, sou de opinião em these que haja exames para todas, as armas, e que se façam economias para applicar á compra de armamento e material de guerra. Apresente o sr. ministro essa proposta na qual venham indicadas as materias sobre que devem versar os exames para os officiaes das differentes armas, materias que não podem ser as mesmas para todas as armas.
Não quero cansar a attenção da camara, comquanto sobre cousas militares podesse e tivesse muito que dizer. Mas por fim a camara cansada não me prestaria attenção, porque o assumpto é árido.
O sr. Presidente: — A hora esta muito adiantada, e portanto vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandarem para a mesa, podem faze-lo.
O sr. José de Moraes: — Mando para a mesa uma nota para tomar parte n'uma interpellação ao governo.
ORDEM DO DIA
CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 5
O sr. F. L. Gomes (para um requerimento): — Eu comprehendo que v. ex.ª ha de ter duvida em me conceder a palavra pela terceira vez, agora que ella me toca pela ordem da inscripção. Portanto peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me dá a palavra para eu dar breves explicações, na certeza de que não hei de abusar d'essa concessão.
A minha palavra e o meu peito são a garantia da minha promessa.
Vozes: — Falle, falle.
O sr. Presidente: — Tem a palavra.
O sr. F. L. Gomes: — Não me aproveitarei das vinte e quatro horas que se interpozeram n'este debate para o prolongar mais. Direi hoje o que teria dito hontem se me chegasse a palavra; e demais estão inscriptos alguns membros da illustre commissão, que hão de com certeza esclarecer esta questão cabalmente.
O projecto que se discute é copia servil de uma proposta apresentada em 1866, copia feita sem attenção ás circumstancias e ao fim que se queria conseguir então, fim que, segundo as explicitas declarações do sr. presidente do conselho, não é o mesmo que se pretende agora.
Em 1866 o governo pediu ás côrtes auctorisação para levantar 6.500:000$000 réis pelos meios que julgasse mais convenientes, para satisfazer aos encargos ordinarios e extraordinarios nos exercicios de 1865-1866 e de 1866—1867, e para emittir as inscripções que fossem necessarias para realisar, esta operação. Ao mesmo tempo que o governo pedia esta auctorisação, pedia outra para reforçar os penhores dos supprimentos até ali contrahidos.
Já se vê pela comparação d'estas duas auctorisações que a segunda era limitada unicamente aos emprestimos já contrahidos, porque para occorrer ao deficit tinha o governo uma auctorisação amplissima, e não carecia de recorrer a segunda auctorisação; e foi exactamente n'este sentido que o sr. Fontes Pereira de Mello, provocado por um illustre deputado, se explicou.
A auctorisação que agora se pede, segundo as explicações que ouvimos hontem, é para garantir com penhores não só os emprestimos contrahidos, mas para garantir outros até 31 de dezembro de 1868. Ora, já se vê que estas duas auctorisações são cousas diversas, e são concebidas nos mesmos termos! Ha apenas esta differença, e não na redacção que é a mesma, mas no pensamento; aquella proposta referia-se ao passado, e esta refere-se ao passado, presente e futuro. Comtudo, ambas são, como disse, concebidas nos mesmos termos!
Mostrando a divergencia que havia nos fins d'aquella pro-posta e os d'esta (eu apoio-me nas explicações de hontem), justifiquei as minhas justas apprehensões. Mas diz-se que o governo, em virtude d'esta auctorisação, não póde contrahir até dezembro de 1868 novos emprestimos, de que se trata, que carece para isso de auctorisações legaes. Pois se o governo carece, para isso, de auctorisações legaes, então o que votámos agora? Votámos uma cousa intempestiva e inutil, uma cousa que não tem effeito senão quanto aos emprestimos contrahidos, e nenhum por emquanto aos emprestimos por contrahir. Esperemos pelo orçamento ou pela lei de meios.
Das palavras do nobre presidente do conselho poderia concluir-se que esta auctorisação era uma especie de lei de meios. (O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não disse isso.) Eu aceito a explicação do nobre ministro, porque as explicações para mim chegam sempre cedo, para fazer obra por ellas, e não pelas palavras que possam escapar na discussão. Não insisto já n'este argumento; mas os outros ficam sempre em pé; quero dizer, aquelles que se referem á opportunidade. Para os que podiam ainda estar debaixo da impressão das palavras do sr. presidente do conselho, a questão muda agora alguma cousa com a apresentação da lei de meios, que acaba de fazer o sr. ministro da fazenda; este facto material já prova evidentemente que a auctorisação que se discute não era uma lei de meios (apoiados), e seria talvez coherente propor o adiamento d'este projecto, para ser discutido conjunctamente com a lei de meios, mas não faço proposta alguma para que se não diga que quero causar embaraços ao governo.
Peço aos nobres ministros que não se cansem em nos provar os estorvos que esta causando a divida fluctuante, pelo contrario, são esses estorvos que impressionaram o meu animo, para ponderar a significação e extensão que tinha esta auctorisação, porque podia-se com ella augmentar muito a divida fluctuante. Portanto, para quem esta, como eu, convencido, dos estorvos da divida fluctuante, não são necessarias essas dissertações.
O nobre presidente do conselho, por essa occasião, fallou em emprestimos nacionaes. Disse s. ex.ª que os preferia aos estrangeiros, mas logo depois acrescentou = quando sejam mais vantajosos =.
A primeira declaração foi de patriota, a segunda foi de financeiro. Uma destroe a outra.
Sinto que muitas vezes não se possa conciliar a sympathia pelos emprestimos nacionaes com a maior vantagem. Para mim nem os capitaes nem os emprestimos têem patria. O melhor patriotismo n'esse caso é preferir o mais util. O que seria para desejar é que os emprestimos nacionaes se vejam nas circumstancias de merecerem sempre a approvação da camara.
Gosto da historia, mas gosto da historia para esclarecer e não para caçar contradicções; aliás teria lido á camara. uma discussão que houve n'esta casa em 1859, por occasião da apresentação de uma proposta identica.
Houve deputados que chamaram a essa auctorisação um monstro, houve outros, e homens competentissimos em finanças, que exigiram ao sr. Casal Ribeiro que fixasse o quantum da emissão!
Não cito nomes, o que aliás conviria muito, porque a auctoridade d'esses cavalheiros, quando deputados, não póde ser menor do que agora, que se sentam naquellas cadeiras (apoiados).
Não posso prolongar a discussão e termino aqui.
Vozes: — Muito bem.
O sr. Arrobas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
O sr. Seixas (sobre a ordem): — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem, e a minha moção é a seguinte (leu).
Não pretendo discutir o projecto, porque entendo que elle é indispensavel para a gerencia da causa publica, e mesmo porque já tenho votado projectos similhantes; mas, na minha qualidade de deputado e de membro da junta do credito publico, tendo n'estas circumstancias interesses duplicados a zelar, não posso votar sem esta condição.
Entendo que não se póde desconfiar de que o governo mande fazer emissões que não sejam as necessarias, as indispensaveis para fazer face á gerencia da causa publica, e para o levantamento dos capitaes de que precise para os encargos da divida fluctuante; mas peço á camara que note que uma emissão sem se designar a sua cifra e sem se dizer ao mesmo tempo de onde hão de vir os rendimentos necessarios para lhe occorrer, é uma cousa que ha de fazer oscillar bastante o credito publico em relação aos titulos de divida fundada; mais do que já acontece, que não é pouco.
Bem sei que o governo não póde dizer desde já a quantia que tem a emittir, porque póde empenhar a 25, a 30 ou a 40; mas faça-se um calculo approximado, porque quando vae uma auctorisação á junta do credito publico para fazer uma emissão, se a lei não marca a cifra d'essa emissão, é uma cousa muito seria. E eu não quero insistir n'esta, questão, porque uma camara illustrada, como esta, sabe muito bem aonde nos póde levar este negocio.
Isto de se fazer emissões, sem se lhes marcar a cifra e sem se designarem as fontes d'onde devem saír os rendimentos necessarios para lhes occorrer, é caminhar, póde dizer-se, para termos um papel como os antigos assignados da republica franceza.
Eu tenho a zelar interesses como deputado, e ao mesmo tempo sou membro da junta do credito publico, onde tenho-a honra de representar os interesses, dos juristas, mas uma cousa póde harmonisar-se com a outra. Noto tambem que, se na lei se diz que os juros hão de ser satisfeitos pelas caixas do ministerio da fazenda, não passa isso de um palavrão que se póde illudir, e que não dá grande garantia.
Eu não insistirei muito na segunda parte da moção, que é relativa a designarem-se as fontes d'onde hão de saír os
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rendimentos a que me referi, mas não posso deixar de insistir pela primeira parte, que tem por fim marcar-se a cifra da emissão, porque o governo póde fazer um calculo approximado da quantia nominal que tem a emittir para servir de garantia á quantia effectiva que tem a levantar.
O projecto ha de votar-se, quer de uma maneira quer de outra, e por consequencia escuso de continuar n'esta discussão. Sómente peço a v. ex.ª que ponha á votação a minha moção, principalmente pelo que respeita á primeira parte, porque d'esta parte não cedo.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Será designada a cifra das inscripções a emittir e a fonte d'onde devem saír os juros para os titulos a emittir. = O deputado, A. J. de Seixas.
Foi admittida.
O sr. Carlos Bento (sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem e a minha moção era para que v. ex.ª consultasse a camara sobre se me concedia a palavra para poder fallar como membro da commissão de fazenda, a que tenho a honra de pertencer. (Vozes: — Falle, falle.)
Ha um relator, mas parece-me que deve ser licito a qualquer membro da commissão apresentar as suas rasões, porque todos elles são responsaveis pelo parecer que esta sobre a mesa.
Comquanto eu reconheça a urgencia da approvação d'este projecto, parece-me que faço um serviço ao governo, sendo de opinião de que essa urgencia não consiste no confisco da palavra aos deputados que quizerem fallar; e não supponho mesmo que o nosso credito se arruine por discutirmos isto um pouco mais largamente.
Esta questão não é nova para mim; tenho votado auctorisações d'esta natureza e a ministros com cuja politica não estava identificado; por consequencia não é n'esta occasião que eu posso negar o meu apoio a esta proposta, quando os meus precedentes estão de accordo com ella.
Referindo-me á proposta que foi mandada para a mesa pelo illustre deputado que acabou de fallar, o sr. Seixas, declaro que me não posso conformar com ella pela rasão que vou apresentar.
Entendo que a fixação da quantia maxima ou minima das inscripções a emittir por virtude d'esta lei, longe de ser vantajoso, trazia mais inconvenientes do que deixar a auctorisação ao governo Como esta no projecto (apoiados). Se fossemos fixar na lei o numero das inscripções a emittir, podiamos, sem querer, prender a liberdade ao governo, collocando-o em embaraços de que podia resultar grave prejuizo para o estado.
Esta idéa do illustre deputado não é nova; foi aqui suscitada n'outra occasião, e eu não a acompanhei; não me convenci das rasões que então se apresentaram em sua defeza, e ainda hoje entendo que fiz bem.
Quando o sr. ministro da fazenda, Casal Ribeiro, veiu á camara em 1859 pedir igual auctorisação para reforçar penhores, fez-se aqui proposta identica á que o illustre deputado acaba de mandar para a mesa; a camara não approvou a proposta, e sabe o illustre deputado o que aconteceu? Foi que o sr. Casal Ribeiro não precisou fazer uso dessa auctorisação. Eu, se se tivesse determinado na lei a quantia das inscripções que o governo podia emittir, estou persuadido de que o panico havia de ser maior do que o que resultou da simples auctorisação concedida ao governo sem designação de quantia.
Estou em parte de accordo com o illustre deputado o sr. Gomes, meu antigo amigo, de que as circumstancias em que se votou em 1866 uma auctorisação d'esta natureza não são as mesmas em que nos achâmos hoje; as circumstancias do momento em que era pedida aquella auctorisação não são exactamente as mesmas em que nos encontrâmos hoje, mas as circumstancias de hoje muito facilmente nos encaminham ao mesmo estado; e já a apresentação da lei de meios que o sr. ministro da fazenda acaba de mandar para a mesa nos colloca nas mesmas circumstancias de então; quer dizer, é indispensavel fixar o deficit e os meios de lhe fazer face. Se eu não estivesse intimamente convencido da necessidade que o governo tem de fazer uso d'esta auctorisação, e oxalá que o não tivesse, sem esforço nenhum, heroico nem politico, votava contra a proposta; mas como entendo que a camara tem por força de apreciar o deficit de uma maneira determinada e de votar as sommas para lhe fazer face, não tenho duvida agora, como a não tive em 1859, e como a não tive em 1866, em lhe dar o meu voto de approvação.
Eu entendo que os governos fazem bem em transigir n'estas questões, aceitando quaesquer modificações tendentas a melhorar as disposições da lei,.e o sr. Fontes, ministro da fazenda em 1866, fez-me a honra de aceitar uma proposta que mandei para a mesa; apresentei-a suppondo que era em beneficio do credito publico, e o governo não teve duvida em a aceitar, sem querer saber d'onde partia. Mas essa proposta tinha por fim a designação dos rendimentos publicos que haviam de fazer face aos encargos das inscripções que se creavam para occorrer ás despezas publicas. A proposta do illustre deputado não esta n'este caso e por isso não estou de accordo com ella. O illustre deputado quer que desde já se dote a junta com a receita necessaria para pagamento dos juros d'estas inscripções. Não julgo isto necessario. Esta receita não é mais do que um jogo de contas; não ha necessidade de crear desde já juros para pagamento de inscripções.
O sr. Seixas: — O governo ha de dar a alguem o titulo, e esse alguem, que tem o titulo na sua mão, reputa-o com direito a juro.
O Orador: — Essa não é a questão. O governo precisa ser auctorisado para a emissão, note-se bem, e ahi é que esta a necessidade da creação de uma propriedade a que nos Estados Unidos dão o nome de grande propriedade. A propriedade não se póde crear senão pela auctorisação que o governo pede, e o corpo legislativo lhe concede. Não quer dizer que o governo tenha esse encargo, a que se referiu o illustre deputado, emquanto não alienar as inscripções. Bem basta o inconveniente de muitas vezes ter de desembolsar com antecipação sommas de que no fim de tudo senão serve. Era muito melhor que se estabelecesse isto pelo jogo de contas; e muitos inconvenientes têem vindo de se ter feito de outra fórma.
Eu n'esta occasião, para não prejudicar o credito, não indico essa questão de methodo. Não só não julgo necessario crear effectivamente rendimentos para fazer face a essa despeza, mas até muito prejudicial seria se não simplificasse o serviço de maneira que o governo não soffresse com a demora que mais tarde viesse pela fixação d'esses rendimentos.
N'estas circumstancias não tenho duvida em votar esta emissão, e voto-a tambem por outra rasão, porque o governo se preoccupa como deve da questão da divida fluctuante.
O governo apresenta em todos os seus relatorios e propostas a idéa da suppressão completa da divida fluctuante; e eu acompanhando-o nos seus desejos, não o acompanho nas suas esperanças infelizmente (apoiados). Entendo que alguma cousa mais ha a fazer, alem de reduzir a divida fluctuante, que é melhorar as condições em que existe essa divida fluctuante no nosso paiz, em comparação das circumstancias em que se encontra a divida fluctuante nos outros paizes (apoiados).
Eu pedia ao illustre ministro da fazenda que tivesse a bondade de mandar publicar a consulta da commissão externa de fazenda, a que tive a honra de pertencer, na qual, conjunctamente com alguns cavalheiros, manifestei as minhas idéas sobre esse ponto; e essas idéas, note a camara, deviam prender-me mais do que a nenhum outro sr. deputado, para dar esta auctorisação ao governo, se por acaso não entendesse que era uma auctorisação de simples expediente, do qual nós não podemos prescindir. Acreditando muito na efficacia das regras permanentes, agora é impossivel segui-las na presença das difficuldades em que se encontra o estado do thesouro, e é preciso ter a condescendencia de aceitar o expediente. A inflexibilidade das regras é muito boa para um estado normal e satisfactorio; mas querer o despotismo das regras inflexiveis quando o thesouro, e o governo, por consequencia, se encontram em uma situação excepcional, é querer o que menos convem. E querer uma cousa, muito boa em hypothese, sacrificando outra que se torna boa, porque é indispensavel satisfazer aos encargos actuaes do estado.
Por consequencia devia ter mais duvida do que os illustres deputados em votar essa proposta. Sabe v. ex.ª e a camara porque? Porque não estou extático de admiração diante d'este expediente de que nós temos usado, que o governo não inventou, de dar penhor pela divida fluctuante.
Não sou dos que se admiram, dos que se enthusiasmam por esse systema; mas conheço que é indispensavel dar ao governo os meios de viver, e meios de viver como tinham exigido as administrações anteriores que se achavam em casos analogos. Por consequencia voto pelo projecto que esta em discussão.
Mas não digo que voto por elle, porque tenho confiança no governo; porque realmente acho que votar o projecto por motivos de confiança seria deslocar a questão da situação em que a devemos collocar (apoiados).
Entendo que n'esta questão, quando voto pelo projecto, não dou ao governo confiança, nem lh'a tiro; mas dou ao governo os meios que daria a todos os governos nas mesmas circumstancias para gerirem os negocios do paiz (apoiados).
E não espero que os srs. ministros me paguem o meu voto com a gratidão ministerial, porque não é um voto officioso, é um voto convencido, é a manifestação de que entendo que o governo carece de estar armado com esta auctorisação, da qual comtudo póde deixar de precisar, como em 1859 o sr. Casal Ribeiro não precisou de uma auctorisação que lhe foi dada (apoiados).
Oxalá que o governo não precise usar d'ella! Elle ha de ser o primeiro a desejar ver inutilisada a auctorisação que a camara lhe dá (apoiados).
Creio que é inutil dizer mais alguma cousa, e estou convencidissimo do que tenho dito.
Approvando o projecto não faço favor nenhum aos srs. ministros, sigo as inspirações da minha consciencia, e vou de accordo com as minhas tradições de votos analogos sobre projectos similhantes (apoiados).
Vozes: — Muito bem, muito bem.
Foi julgada a materia discutida, a requerimento do sr. Augusto de Faria, e approvou-se o parecer na sua generalidade.
Passando-se á especialidade, entrou em discussão o artigo 1.°
O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra, não para impugnar o artigo, porque já declarei que approvava o projecto, principalmente pelas seguranças consignadas no seu artigo 2.°, mas porque para a discussão d'elle trouxeram a minha humilde e insignificante pessoa.
Eu não estranhava, e esperava mesmo que o illustre deputado por Arganil, pelos seus vastos conhecimentos financeiros, viesse tratar da medida que tem estado em discussão; mas o que estranhei e não esperava foi o aviso que me deram, posto que tarde e a más horas, alguns collegas que me estão ouvindo, de que o illustre deputado viera para aqui entreter-se a discutir a minha humilde pessoa.
Eu podia tomar o exemplo de um caracter respeitavel e nosso collega, que tambem foi já mimoseado pelo illustre deputado como agora me acontece a mim e que não respondeu; mas não quero que se diga que fujo com o corpo (riso), e por isso responderei em poucas palavras.
O meu respeitavel amigo, o sr. Freitas e Oliveira, que foi um estudante distincto na universidade, onde eu o conheci e apreciei logo o seu elevado talento por um brilhante exame que fez, e tão brilhante, que se houvesse premios elle de certo teria obtido um, o sr. Freitas e Oliveira, instruido e illustrado como é, não é sufficiente para me ensinar...
O sr. Freitas e Oliveira: — Já é velho.
O Orador: — Diz o illustre deputado que sou velho. E verdade, estou velho pela idade, mas não o estou pela energia. Outro tanto não póde dizer o illustre deputado. Eu lamento que s. ex.ª não seguisse a carreira a que primeiro se dedicou, a da marinha, na qual teria necessariamente feito uma figura brilhante. Lastimo que o illustre deputado tivesse abandonado aquella carreira, porque de certo teria n'ella chegado a obter um nome muito elevado e muito honroso. Mas o illustre deputado, abandonando a marinha, dedicou-se a outra carreira, digníssima tambem, e em que tem dado exuberantes provas do seu grande talento. Eu não tenho mais nada que dizer a este respeito ao illustre deputado, senão que agradeça a Deus te-lo dotado ou favorecido com tão grande intelligencia. A minha é pequena, mas, apesar de pequena, continuo no meu caminho como posso, e desempenhando os meus deveres o melhor que sei.
Fez o illustre deputado uma allusão a respeito de popularidade. Pois no que disse enganou-se redondamente. Eu nunca pedi, nem a este nem a governo algum, favor para a minha candidatura. Quando se trata de eleições, se tenho a fortuna de ver triumphar a minha candidatura, não é isso tanto devido aos meus esforços, como aos dos numerosos amigos que tenho no districto de Coimbra (apoiados). E tenho ali numerosos amigos, porque sei capta-los, porque eu quando recebo um favor, não sou como a víbora, não mordo em quem me faz beneficio (riso).
O illustre deputado que tem amigos, póde perguntar ao sr. ministro da fazenda se n'uma occasião em que a sua candidatura não estava muita segura, se eu, que não valho nada, não concorri, quanto me foi possivel, para que os meus amigos protegessem essa candidatura, sendo preciso até eu fazer uma jornada de quatro leguas, a fim de ir assistir a uma reunião politica, onde ía tratar-se d'este negocio, e onde alcancei que os meus amigos, com toda a dedicação, se empenhassem no bom resultado da eleição.
Fallou tambem o illustre deputado em deputados que são opposição ou que são governo. Eu declaro ao illustre deputado que eu nem sou da opposição, nem do governo; quem me faz opposição ou governo é o proprio governo; pelas, medidas que apresenta. Portanto não estou hypothecado a nenhum ministro, nem a nenhum ministerio (riso). Nem todos podem dizer o mesmo.
Fallou o illustre deputado em popularidade. O illustre deputado é que tem muita popularidade, e tem tanta que, sem esforços nem influencia da auctoridade, saíu unanimemente eleito deputado pelo circulo da Arganil! Tem tanta, que nem teve candidato que se lhe oppozesse; já a mim me não aconteceu isso, infelizmente.
Disse tambem que = se tinham proposto grandes economias, que se queria o acabamento das ajudas de custo; mas que se não fallava em subsidio =.
Em resposta a esta observação feita pelo illustre deputado, replicarei eu com as reflexões que em 1863 ou 1864 - fiz n'esta casa, respondendo ao sr. Antonio de Serpa, quando aqui apresentou um projecto para que acabasse o subsidio. Disse que substituiria o artigo 2.° d'esse projecto pelo 1.°, e que faria em primeiro logar o seguinte.
Quer V. ex.ª saber o conteudo désse artigo 1.°? Eu lh'o, digo.
« Artigo 1.° Todo o empregado publico que for de Lisboa, e que tiver assento na camara, durante todo o tempo que for deputado, não receberá subsidio.»
Em resposta a uma outra observação feita por s. ex.ª, tenho a dizer que estimo muito que a commissão dê parecer sobre um projecto importantissimo que ha dias foi apresentado n'esta casa, para que acabe a interferencia das auctoridades nas eleições, porque folgando muito que o illustre deputado tenha sempre uma cadeira n'esta casa, vejo que se esse projecto for approvado, terá s. ex.ª a satisfação de ser eleito deputado por uns poucos de circulos.
Emquanto á satisfação que o illustre deputado sentiria se me visse naquellas cadeiras (apontando para os logares dos srs. ministros), tenho a responder que reconheço a minha insufficiencia, e que eu é que hei de ter brevemente o regosijo de ver sentado nas cadeiras dos ministros o meu amigo o sr. Freitas e Oliveira.
O sr. Fradesso da Silveira: — Sinto certa difficuldade em entrar no debate, porque tendo nós sido levados até Arganil, não é facil voltar ao ponto d'onde partimos.
Não tive duvida em approvar este projecto na generalidade, e teria ficado em silencio, se as declarações hontem feitas pelo sr. presidente do conselho me não tivessem obrigado a pedir a palavra. Pouco tempo tomarei á camara.
Quando em 1866 se apresentou n'esta casa um projecto similhante, eu dirigi ao sr. ministro da fazenda de então uma pergunta, com o fim de me esclarecer ácerca de um dos artigos do mesmo projecto, e a resposta que então obtive auctorisava-me a deixar de fazer agora a mesma pergunta.
As explicações do sr. presidente do conselho, levando-me, a pedir a palavra, obrigam-me a fazer algumas considerações, que serão breves, porque não quero de modo algum fatigar a camara.
Para mim era clara a lei, depois dos esclarecimentos dados pelo sr. ministro da fazenda, e antes das explicações do sr. presidente do conselho. Pareceu-me que o praso de
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terminado até ao fim de dezembro, não tinha nada com os novos emprestimos. O governo, até 30 de junho de 1868, faz as operações financeiras que são necessarias, contrahe a divida fluctuante que for indispensavel, esta para isso devidamente auctorisado. Não esta porém auctorisado o que foi hontem aqui dito pelo sr. presidente do conselho, que a meu vêr complicou a questão com as suas explicações, dizendo que a auctorisação se refere ás operações até 31 de dezembro de 1868, não acrescentando que essas operações devem ser de simples renovação, e dando a entender que ellas poderão servir para occorrer ao deficit no primeiro semestre do anno economico futuro. Isto não póde ser.
Depois d'estas explicações nasceram as duvidas que o illustre relator da commissão tornou mais graves, confirmando a doutrina do sr. presidente do conselho, que não é exactamente a doutrina do sr. ministro da fazenda.
O illustre relator da commissão disse ha pouco, que havia apenas uma questão de fórma, que seria indifferente apresentar uma lei ou duas leis, que esta lei comprehendia disposições que podiam ser comprehendidas na outra. Ora, é isto o que eu não posso admittir.
O que eu entendo é que o praso marcado até 31 de dezembro, é o praso designado para a emissão, isto é, o governo até 31 de dezembro póde emittir titulos para reforço das garantias, ou para simples garantia dos emprestimos já contrahidos, e daquelles que houver de contrahir até 30 de junho, fim do corrente anno economico.
O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.
Por exemplo; hoje vence-se uma letra; o portador quer reforma-la, mas não estando satisfeito com o penhor que tem, exige do governo uma garantia maior; o governo tem de lh'a dar, esta para isso auctorisado. D'aqui a tres mezes, suppunhâmos, vence-se outra letra; o governo tem que a reformar, mas o portador, porque infelizmente tenha descido o valor das inscripções, exige um reforço de penhor; o governo esta auctorisado a conceder-lh'o até 31 de dezembro. E não me admiraria que no artigo houvesse uma modificação, que em logar de se dizer até 31 de dezembro, se indicasse até 31 de março, porque até lá póde ir a necessidade do reforço; mas o governo provavelmente pensa que em janeiro estará o parlamento aberto e que n'elle encontrará os recursos precisos (apoiados); foi portanto prudente estabelecendo o praso até 31 de dezembro para a emissão e não para contrahir nova divida.
O governo contrahiu já divida e ha de contrahi-la infelizmente até ao fim de junho. A parte d'essa divida que não tem penhor, e o exigir, havemos de fornecer penhor; áquella que já tem penhor, mas quer exigir reforço, havemos de conceder o reforço requerido. Até ao fim de junho faz o governo as operações que forem necessarias, mas em chegando ao fim de junho acaba não a emissão para reforço, mas a faculdade de contrahir nova divida; d'ahi em diante ha de o governo contrahi-la em virtude da lei de meios, pela qual é auctorisado a representar a receita.
O que fica dito leva-nos naturalmente a definir a divida fluctuante. A divida fluctuante não é hoje o que naturalmente devêra ser; mas havemos de aceita-la como esta, e ordenar providencias para que não sejam no futuro alargadas as auctorisações que a camara concede.
A divida fluctuante deve representar antecipação de receita. Não serve para occorrer ao deficit.
Sempre que o governo, pretendendo occorrer ao deficit, vem á camara e pede uma auctorisação especial para contrahir um emprestimo, a camara não lh'o vota por este modo, não lhe dá uma auctorisação para emittir inscripções, como parece suppor o sr. Seixas, a ponto de lançar no mercado, para satisfazer ás necessidades do thesouro, um juro de inscripções. Não é assim. O governo, sempre que pretende occorrer ao deficit, pede auctorisação á camara para contrahir um emprestimo; e a camara taxa o maximo do encargo que deve resultar d'esse emprestimo.
Se não fosse isto, se á sombra d'este artigo podesse o governo emittir as inscripções que quizesse, então ficaria tudo á mercê dos srs. ministros, a quem eu não concederia tão largas auctorisações, ainda que tivesse, como tenho, a mais decidida confiança.
Eu voto o artigo do projecto, dando-lhe esta intelligencia.
Tinha vontade de mandar para a mesa uma moção de ordem para que este negocio ficasse claro, porém não a mando, embora a tenha formulado.
Era bom determinar a epocha até á qual o governo podesse levantar dinheiro em conformidade com este artigo.
Em todo o caso leio a moção:
«Proponho que no artigo 1.° depois da palavra = contrahido = se diga =até 30 de junho de 1868 =.
Se for necessario augmentar a garantia, o governo póde augmenta-la até 31 de dezembro; o que não póde é augmentar o valor da divida fluctuante depois do dia 30 de junho, procurando abrigo n'esta lei para dar novas garantias, ou para conceder novo reforço.
A elevação da divida fluctuante, a que me referi ha pouco, não é um erro, de que possamos accusar o governo actual, ou os governos passados, é a consequencia de uma triste necessidade, muitas vezes necessidade impreterivel em outros paizes mais ricos e poderosos, onde se mandam para a divida fluctuante provisoriamente certas verbas que mais tarde vem a constituir divida fundada.
Faz hoje oito dias que no corpo legislativo de França se apresentou o parecer da commissão sobre um emprestimo de 440.000:000. Pois n'esse parecer declara-se que uma parte da dita somma, no valor de 180.000:000, pertence á divida fluctuante: quer dizer não se representa só a receita do exercicio; inclue-se na divida fluctuante provisoriamente outra somma, que mais tarde ha de ser consolidada, e que não pertence realmente ao numero das verbas que na divida fluctuante devem ser comprehendidas.
Desisto, como já disse, da minha proposta; mas parecia-me rasoavel a adopção d'ella para tirar todos os escrupulos.
No meu espirito nasceram elles, porque não comprehendi bem as palavras do sr. presidente do conselho.
Essas palavras, cujo alcance me pareceu perigoso, obrigaram-me a inscrever-me para fallar n'um assumpto, em cuja discussão não desejava entrar.
As explicações dadas pelo sr. presidente do conselho inculcavam que o governo, achando-se em certas difficuldades, precisava de estar habilitado por este modo para poder occorrer ás necessidades do thesouro.
Isto era perfeitamente inadmissivel, e devia eu suppor que me tinha enganado.
Infelizmente o sr. relator da commissão pareceu vir confirmar as suspeitas que eu tinha, porque disse que n'uma lei só se podia comprehender as disposições para a divida até 30 de junho, e para dividas posteriores correspondentes ao exercicio seguinte.
Para que tal abuso não se realise, apresentava eu a minha moção de ordem. Todavia não farei tal, porque já tenho sido derrotado muita vez, e não quero mais uma derrota.
O que é preciso entender é que o emprestimo não vae em escala ascendente, e se porventura o governo, por infelicidade nossa, tiver de reforçar ainda os penhores da divida, é necessario que fique auctorisado a pode-lo fazer até 30 de dezembro. Alguem quiz modificar a data, para que, em logar de ser até ao fim de dezembro, o fosse até ao fim de junho, mas isto podia causar grande transtorno, porque o reforço podia ser necessario até 30 de dezembro.
Quanto á proposta do sr. Seixas, não posso approva-la. Em primeiro logar repugna-me a sua redacção, porque se falla em fixar a cifra, e para mim a cifra não tem a significação que lhe attribue muita gente.
Propõe o meu amigo que se fixe a totalidade da emissão das inscripções. Eu creio que o governo sabendo quaes são os penhores poderia calcular approximadamente a somma de inscripções necessarias para servir de reforço a esses penhores, porém não vinha d'ahi vantagem e havia os inconvenientes que apresentou o sr. Carlos Bento. Quanto á fonte d'onde hão de saír os juros, não é questão que se levante, pois o governo, por um jogo de contas, tem de os pagar a si mesmo. Ninguem imagina que o governo vae crear uma porção de inscripções para as vender; não póde fazer venda, porque ellas servem unicamente para garantia ou penhor, e são cancelladas desde que se liquida a operação.
Por ultimo tenho necessidade de declarar á camara que voto este projecto hoje, no dia em que a folha official publica propostas minhas no sentido contrario, porque o considero providencia temporaria, excepcional e indispensavel, de momento, visto que não estão realisadas as condições em que eu fundei essas propostas.
O sr. Carlos Bento fez ainda agora igual declaração, por que tem sustentado a mesma doutrina que eu sustento. S. ex.ª comprometteu-se, como eu me comprometti, quando se discutiam os orçamentos anteriores. Mas tendo eu apresentado algumas propostas relativas á divida fluctuante, pareceria haver contradicção, dizendo agora que voto este projecto, visto que me parece necessario transformar a divida fluctuante, dar-lhe uma direcção diversa, e representa-la de outro modo, a fim de acabar com o penhor de inscripções. Esta contradicção apparente tem a explicação que já dei. Nada mais tenho a dizer.
O sr. Ministro da Fazenda: — Duas palavras apenas para definir claramente o pensamento da proposta. O modo como a entendeu o illustre deputado que acabou de fallar, é o verdadeiro. Esta proposta não tem outra significação, nem a podia ter, pela sua natureza.
Não é a primeira vez que propostas como esta vem á camara, e entenderam-se sempre como se devem entender.
Trata-se de auctorisar o governo a emittir inscripções para reforçar penhores de emprestimos contrahidos sobre titulos da mesma natureza ou de emprestimos, que não têem penhor, e devo dizer a v. ex.ª e á camara, em resposta a uma observação do sr. Francisco Luiz Gomes, que esta proposta, copia fiel da anterior, foi assim copiada muito de proposito para significar que não tinha outro pensamento senão o da anterior. Esta proposta significa exactamente o pensamento do projecto que foi convertido na lei de 16 de junho de 1866; nem mais nem menos.
Eu não ouvi o nobre presidente do conselho, mas creio que o que s. ex.ª disse foi que a emissão d'estes titulos era para reforçar os penhores dos emprestimos contrahidos dentro dos limites da lei de meios. Se quizerem chamar a este projecto lei de meios, podem chamar: não ha n'isso inconveniente nenhum; mas a lei de meios propriamente dita, e a que se costuma chamar lei de meios, é a proposta que hoje mandei para a mesa, e desde que eu a "mandei para a mesa, todas as apprehensões que podessem nascer de palavras aqui proferidas, devem ter cessado inteiramente.
O meu illustre amigo, o sr. Fradesso, disse que podiam vir as duas leis conjunctamente, a lei de meios e a de reforço dos penhores, sem que por isto estas duas medidas não sejam inteiramente independentes. Ora, antes de mais nada, eu devo declarar á camara, terminante, clara e cathegoricamente, porque n'estas occasiões não póde haver reservas da parte do governo e de ninguem (apoiados), que esta proposta significa exclusivamente o mesmo que a que foi apresentada em 1859 pelo sr. Casal Ribeiro, e que a que foi apresentada em 1866 pelo sr. Fontes e que se converteu na lei de 16 de junho de 1866; não significa mais nem menos, e se significa menos é só por o governo querer essa auctorisação para um praso mais curto; depois estavam já as côrtes reunidas.
O que eu quero, em fim, repito, que fique bem claro, é que esta proposta significa unicamente o pensamento da proposta apresentada pelo governo transacto. Copiei-a textualmente.
Nada mais tenho a dizer.
O sr. Seixas: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a minha moção. Foi approvado este requerimento. Posto a votos o artigo 1° foi approvado. Entrou em discussão o artigo 2.°
O sr. Mathias de Carvalho: — Depois das explicações que acabou de dar o sr. ministro da fazenda, não tive duvida alguma em votar o artigo 1.° e todos os mais.
Hoje foi apresentada a esta camara a lei de meios; por consequencia as duvidas que hontem se tinham suscitado no meu espirito tinham algum fundamento, e se eu agora pedi a palavra foi sómente para perguntar ao sr. ministro da fazenda, se a declaração feita por s. ex.ª de que a apresentação da lei de meios não invalidava a discussão e votação do orçamento, era uma declaração em nome do sr. ministro da fazenda ou do governo todo, porque tendo havido n'esta casa uma declaração por parte do nobre ministro das obras publicas, sobre a qual depois se suscitaram graves duvidas por parte do sr. presidente do conselho; não sei tambem se n'uma sessão subsequente, o nobre presidente do conselho virá apresentar duvidas ácerca da interpretação que se deva dar á declaração do sr. ministro da fazenda.
Peço pois a s. ex.ª que me diga se póde desde já fazer-me o especial favor de dizer que a sua declaração é em nome do governo, e partilhada pelo nobre presidente do conselho, ou se temos necessidade de esperar que s. ex.ª venha á camara dizer se com effeito esta ou não em harmonia com o seu collega da fazenda.
O sr. Ministro da Fazenda: — Respeitando muito o illustre deputado e levantando-me por esse mesmo motivo para lhe dar um resposta, devo notar que acho um pouco inutil a pergunta. O ministerio é solidario e vive todo no melhor accordo; por consequencia a declaração que fiz foi em meu nome e em nome de todo o governo (apoiados).
O sr. Mathias de Carvalho: — Estou satisfeito.
Posto á votação o artigo 2.º foi approvado.
Foram approvados sem discussão os restantes artigos do projecto.
O sr. Presidente: — Como não ha mais materia a tratar encerra-se a sessão. A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões, e para sexta feira, na primeira parte, a interpellação annunciada pelo sr. Faria Blanc ao sr. ministro da fazenda.
Quanto á segunda parte é condicional. A mesa mandou imprimir o parecer da commissão de fazenda sobre aposentações e jubilações, e espera que elle ámanhã venha impresso; se vier dão-se as ordens para ser distribuido pelos srs. deputados rias suas casas, e n'esse caso terá então logar a sua discussão na segunda parte da ordem do dia.
Está levantada a sessão.
Eram tres horas e tres quartos da tarde.