O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1870

Presidência do exmo. sr. António Cabral de Sá Nogueira

Secretários - os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges

Chamada - presentes 36 srs. deputados.
Presentes á primeira chamada, aos três quartos depois do meio dia - Os srs.: Adriano Machado, A. de Ornellas, Teixeira de Vasconcellos, António Cabral de Sá Nogueira, Sousa de Menezes, António de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Barão do Salgueiro, Conde de Villa Real, Domingos Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Pereira do Lago, Palma, Santos e Silva, Zuzarte, J. C. de Moraes, Barros e Cunha, J. J. de Alcântara, J. A. da Silva, Faria Guimarães, Pedro António Nogueira, Mexia Salema, Leandro J. da Costa, Luiz Pimentel, Camara Leme, Affonseca, Marques Pires, Manuel Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, D. Miguel Pereira Coutinho, Sebastião Calheiros, e Visconde dos Olivaes.
Presentes á segunda chamada, ao meio dia e cincoenta minutos - Os srs.: Bandeira Coelho, e Lopo de Mello.
Entraram durante a sessão - Os srs.: Alberto Carlos, Osório de Vasconcellos, Braamcamp, A. Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Villaça, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, A. J. Teixeira, Arrobas, Freire Falcão, António Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Augusto de Faria, Barão do Rio Zezere, Bernardino Pinheiro, Carlos Bento da Silva, Pereira Brandão, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Santos e Silva, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Francisco Van-Zeller, Barros Gomes, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Mendonça Cortez, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Gusmão, Dias Ferreira, Mello e Faro, José Luciano, Mendes Leal, Júlio do Carvalhal, Luiz de Campos, Paes Villas Boas, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram-Os srs.: A. Pedroso dos Santos, António Pequito, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Andrade, Coelho do Amaral, G. Quintino de Macedo, Mártens Ferrão, Ulrich, Alves Matheus, Nogueira Soares, J. A. Maia, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas Júnior, Almeida de Queiroz, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Teixeira do Queiroz, José Tiberio, e Júlio Rainha.
Abertura - Aos cincoenta minutos depois do meio dia.
Acta-Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Da camara dos dignos pares, participando que por aquella camara fora adoptada a proposição de lei sobre a fixação da força do exercito no corrente anno.
À secretaria.
2.° Da mesma camara, fazendo igual participação pelo que respeita á proposição de lei sobre a fixação do contingente de recrutas para o exercito no corrente anno.
A secretaria.
3.° Do ministerio da fazenda, remettendo as informações da repartição dos próprios nacionaes, ácerca da pretensão da camara municipal de Torres Novas, para que se lhe conceda um edifício publico, a fim de nelle se estabelecer um lyceu.
A secretaria.
Representação
Dos empregados da companhia dos trabalhos braçaes da alfândega de Lisboa, reclamando contra o decreto de 23 de dezembro de 1869.
A commissão de fazenda.

Declaração

Declaro que por motivo de serviço publico não compareci na sessão de 17 do corrente.
Sala das sessões, 17 de dezembro de 1870. = Francisco António da Veiga Beirão.
Inteirada.

Requerimento

Requeiro que, pela secretaria da fazenda, se remetta a esta camara, com a maior urgência, um mappa, por classes, da pauta dos géneros ou artigos importados de França nos annos de 1868, 1869 e 1870, e bem assim a importância dos direitos para mais ou para menos, segundo a pauta do tratado e pauta geral das alfândegas.
Requeiro igualmente um outro mappa, tambem por classes, dos géneros ou artigos exportados para França nos mesmos annos, comparados com os três annos anteriores.
Sala das sessões, 17 de dezembro de 1870. = Luiz Vicente d'Affonseca.
Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam respeitados como projectos de lei, e admittidos á discussão, os seguintes decretos, que se consideram suspensos em resultado da votação sobre o projecto do bill:
1.° Decreto de 21 de julho de 1870, que extinguiu o deposito publico de Lisboa e Porto;
2.° Decreto de 21 de julho de 1870, que approvou o código administrativo;
3.° Decreto de 18 de agosto, que declarou em execução alguns artigos do código administrativo.
Sala das sessões, 17 de dezembro de 1870.= Alberto Carlos Cerqueira de Faria.
Não houve vencimento.

Projecto de lei

Senhores. - Sendo de todo o ponto justo fazer desapparecer todos os infortúnios que ainda pesam sobre alguns doa officiaes de primeira linha que capitularam em Évora Monte, e honroso pari* o partido liberal, acabar de cumprir as promessas que a tolerância e a magnanimidade do immortal rei soldado, os seus bravos generaes, e o seu illustrado governo fizeram aos vencidos, para complemento do triumpho da causa da liberdade e da Rainha;
Considerando que o marechal Saldanha, um dos chefes que mais concorreram para o triumpho da causa constitucional e para a terminação da guerra civil politico-dynastica, se julgou por esse motivo obrigado, como cabeça do governo da dictadura que esta camara acaba do amnistiar, a estender mão amiga aos officiaes do exercito vencido, que terá jazido no infortúnio, concedendo-lhes um subsidio mensal vitalício, o qual sendo levado a effeito, segundo as prescripções do decreto de 13 de agosto do anno corrente, produziria um ónus para o thesouro de 30:000$000 réis approximadamente, calculando que o numero dos officiaes habilitados para receber o subsidio chegaria a duzentos;
Considerando, porem, que o decreto de 13 de agosto, estatuindo sómente como exclusão para receber o subsidio o facto de receber qualquer vencimento pelos cofres do estado, deixando de exceptuar os que têem vencimentos pagos pelos cofres das camaras municipaes, por emolumentos saídos directamente da mão do povo, ou por quotas de cobrança dos dinheiros públicos, o que, não sendo justo, vi-