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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ao advogado da corôa pareceu-lhe que a clausula 27.ª, que obrigava o deposito de navios, e consequentemente estabelecia a hypotheca n'elles, estava de accordo com o artigo 16.º do titulo — commercio maritimo — que diz (leu).

D'aqui resulta, que tanto o advogado da corôa junto do ministerio da marinha, como o governo, ficaram na intelligencia, que bastava aquella clausula como estava exarada no contrato, para elle poder ser inscripto no registo do commercio e surtir todos os effeitos das obrigações commerciaes similhantes, que ali são registadas.

Entendo pois, que o contrato deve ser approvado, como propõe a illustre commissão de commercio e artes, sem dependencia de uma nova discussão sobre a clausula, como propõe a illustre commissão de legislação; porque me parece que não tem inconveniente nenhum para a validade da responsabilidade que se estipula na condição n.º 27.

O sr. Pereira de Miranda: — Vou dar uma breve explicação por parte da commissão de commercio e artes.

A commissão de commercio e artes não apreciou o assumpto debaixo do ponto de vista juridico, nem era competente para o fazer. O que fez foi manifestar o resultado da convicção em que estava, de que qualquer alteração feita agora podia comprometter este negocio, porque ou o contrato se approva como está ou poderia ficar de nenhum effeito.

A commissão de commercio e artes chamou particularmente a attenção do sr. ministro da marinha para o parecer da commissão de legislação e pediu-lhe que ao assignar o contrato definitivo tivesse em vista as observações da commissão de legislação, porque tanto o concessionario como o governo estão de accordo em que haja uma garantia, e o concessionario não terá duvida (consta-me mesmo que a não tem) em substituir por qualquer modo a disposição exarada no artigo 27.° do contrato, de modo que fique de accordo com a legislação em vigor.

A commissão considerou este negocio debaixo do ponto de vista commercial, e por isso deu a sua inteira approvação ao contrato provisorio.

Eram estas as explicações que eu tinha dar por parte da commissão de commercio e artes.

O sr. Almeida Queiroz (por parte da commissão de legislação): — A commissão quando examinou este contrato considerou-o unicamente debaixo do ponto de vista juridico, e v. ex.ª e a camara comprehenderão que sendo esta commissão composta de jurisconsultos tão distinctos (excepto eu) não podia deixar de declarar, que esta hypotheca não podia existir no contrato, porque o codigo civil não reconhece hypotheca em navios.

Effectivamente o navio obrigado a qualquer contrato não constitue hypotheca. Isto é, um contrato puramente commercial e que deve ser registado no tribunal do commercio.

O que a commissão de legislação pretende é que se tire a palavra hypotheca, porque não póde hoje existir em documentos officiaes a designação de hypothecas de navios.

Se o concessionario se promptifica a annuir á alteração da commissão de legislação e a cumprir fielmente o contrato, muito bem; porque a questão é tirar a palavra hypotheca, porque não a ha nos navios.

Pelo codigo commercial não ha hoje hypotheca em navios; o que o codigo commercial reconhece n'esse artigo que o nobre ministro da marinha leu, é a obrigação do navio em qualquer contrato; mas não com o caracter de hypotheca.

Todavia se o governo realisar o contrato aceitando a indicação da commissão, tirando a palavra hypotheca, e substituindo-a por outra, a commissão não se oppõe á realisação do contrato.

O sr. Ministro da Marinha: — O governo não tem duvida em fazer a substituição da palavra hypotheca por outra qualquer que signifique obrigação do navio.

Agora se o illustre deputado me dá licença direi a s. ex.ª ainda, que não é tão desusado como parece no codigo commercial o nome hypotheca, que se não ache no artigo 1:716.° do mesmo codigo como vou ler (leu).

Estamos em completo accordo. Não ha duvida nenhuma em mudar a palavra por outra que signifique a mesma obrigação, e que torne o contrato apto para ser inscripto no registo do commercio.

Foi approvado o projecto salva a redacção.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do orçamento do ministerio da marinha

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, dizia eu hontem quando deu a hora da terminação da sessão, que a commissão de fazenda havia sido injustamente tratada pelos illustres deputados, os srs. Barros e Cunha e Alcantara, attribuindo-lhe a intenção de destruir o arsenal de marinha.

O que a commissão entende é que para haver regularidade de serviço, o orçamento regular era necessario fixar o numero e qualidade de navios de que permanentemente deve constar o nosso armamento naval em tempo de paz; não em relatorios pomposos, nem em discursos patrioticos; mas na effectividade (apoiados).

É necessario não só calcular quaes os meios necessarios para effectivamente termos o numero e qualidade de navios que devemos ter armados, desarmados e em meio armamento, com destino ao desempenho de cada especie de serviço, contar não só com as despezas de concertos, mas tambem com as novas construcções necessarias para as substituições dos navios, que houvessem de ser condemnados.

A vida media de cada especie de navios é conhecida; depende das dimensões dos navios, dos serviços a que são destinados, da qualidade dos materiaes empregados nas construcções, e no systema de construcção.

É claro que tudo isto deve influir na organisação e no orçamento de serviço para um arsenal.

A commissão entende que para haver bom serviço e orçamento regular para o arsenal de marinha era indispensavel estabelecer por uma vez qual o fim a que se destina o mesmo arsenal.

Fazer n'uns annos construcções novas no arsenal, e nos annos seguintes empregar o arsenal em meros concertos, comprando no estrangeiro os navios novos ou velhos, e sempre com a mesma organisação, não póde deixar de produzir grandes desperdicios (apoiados).

Fazer caldeiras e machinas no arsenal e assenta-las nos navios em uns annos, manda-las fazer outras vezes em Londres, indo a Inglaterra os navios assenta-las umas vezes, e trazer a Lisboa as machinas e caldeiras, feitas em Londres, para as assentar aqui, e sempre tudo com a mesma organisação no arsenal, não póde ser causa de economia, nem de boa ordem (apoiados).

O que a commissão entende é que para haver verdadeira economia e orçamento regular era necessario determinar por uma vez o systema a seguir para a obtenção de cada especie de producto, e para a execução de cada classe de trabalhos.

Era necessario determinar e classificar por uma vez quaes sejam os objectos que devem ser adquiridos na industria particular, quaes os que devem ser dados á empreitada dentro do arsenal, ou por elle vigiada, e finalmente quaes os que só podem ser executados a jornal (apoiados).

O que não póde ser é estarem uns annos a fazer tudo a jornal, até os pucaros, as cafeteiras, as bandeiras, as roldanas, os ornatos, as carretas, etc. e passar depois ao systema contrario, fazendo até os cascos dos navios de empreitada, para depois se voltar de novo ao antigo systema de tudo a jornal (apoiados).

A vida media de um navio é em geral conhecida, e em tempo competente deve começar a construcção do navio da mesma classe que o deve substituir, de modo que no anno em que aquelle tiver de ser condemnado já esteja no mar