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SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do ex.ª sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os ara.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentação de pareceres, requerimentos, notas de interpellação e projectos de lei. — Apresenta o sr. ministro do reino uma proposta de lei, para ser auctorisado a despender até á quantia de réis 30:000$000 na construcção de um quebra-mar fluctuante para abrigo do porto do lazareto de Lisboa. — Na ordem do dia realisou-se a interpellação do sr. Barros e Cunha ao sr. ministro da fazenda, com respeito á reducção dos direitos do assucar que estava em deposito na alfandega do Porto. — Tomaram tambem parte na interpellação os srs. Illidio do Valle e Ferreira de Mesquita, sendo por ultimo approvada em votação nominal a moção de ordem' d'este sr. deputado, e rejeitada a do interpellante.

Presentes á chamada 52 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Antunes Guerreiro, Avila Junior, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Ilídio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Julio Ferraz, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Alberto Garrido, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Mello Gouveia, Correia da Silva, Forjaz de Sampaio, Van-Zeller, Luciano de Castro, Pinto Bastos, Luiz de Lencastre, Freitas Branco, Pires de Lima, Alves Passos, Marçal Pacheco, Pedro Franco, Pedro Roberto, V. da Arriaga, V. de Moreira de Rey, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Costa, Camello Lampreia, Quintino de Macedo, Palma, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, J. M. dos Santos, Nogueira, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Faria e Mello, Mariano de Carvalho, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, V. de Guedes Teixeira.

Abertura — As duas horas da tarde. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Participações

1.º Tenho a honra de participar a V. ex.ª e á camara que o sr. deputado Augusto Godinho não tem podido comparecer a algumas sessões d'esta camara por motivos justificados, o que o inhibira ainda de comparecer a mais algumas. = Visconde da Azarujinha.

2.ª Participo a V. ex.ª que por incommodo de saude não pude comparecer ás duas ultimas sessões da camara.

15 de março de 1876. = João Maria de Magalhães.

3.ª Estou encarregado pelo meu illustre amigo, o sr. deputado A. J. de Seixas, para participar a V. ex.ª e á camara que não compareceu hontem nem hoje, e talvez mais algum dia, por incommodo do saude. = Paula Medeiros.

Officio

Do ministerio das obras publicas, acompanhando a relação dos documentos relativos ao requerimento, em que o empregado aposentado do correio geral, Augusto Carlos Eugenio Rolla pede uma indemnisação.

A secretaria.

Representações

1.ª Dos parochos das freguezias pertencentes aos concelhos da villa das Velas e da Calheta na ilha de S. Jorge, pedindo augmento das suas congruas. (Apresentada pelo sr. deputado Pedro Roberto.)

2.ª Da camara municipal do concelho de Figueiró dos Vinhos, contra a circumscripção comarca. (Apresentada pelo sr. deputado José Luciano.).

As commissões respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A classe de pharmaceuticos militares é moderna no nosso paiz. A sua creação data da carta de lei de 29 de abril de 1859, que reformou o serviço de saude do exercito.

O artigo 12.° e seus §§ é sómente o que diz respeito a esta nova classe de funccionarios militares, e é elle tão pouco desenvolvido, que não deixou bem definida a sua posição official.

Sem a menor duvida o espirito da lei foi considerar para todos os effeitos os pharmaceuticos militares como officiaes não combatentes e com todas as honras e regalias d'estes, como é de toda a justiça; no entanto o pouco explicito do artigo que lhe diz respeito póde suscitar duvidas e embaraços a justas pretensões que possam ter estes officiaes. E baseado n'estas rasões; e

Considerando o quanto é digna da publica estima a classe pharmaceutica em geral, de que é testemunho notavel alguns de seus membros terem a honra de sentar-se n'este n'esta camara;

Considerando as suas habilitações scientificas e litterarias;

Considerando que nos paizes mais cultos os pharmaceuticos militares fazem corpo e são em tudo equiparados aos facultativos militares;

Tenho a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Desde a data da presente lei só poderão ter ingresso no exercito como pharmaceuticos militares os pharmaceuticos civis de 1.ª classe, isto é, os que tiverem o curso completo das escolas especiaes de pharmacia; e de entre estes os que melhores habilitações apresentarem, para o que se abrirá o competente concurso.

Art. 2.° Os pharmaceuticos militares, como officiaes não combatentes do exercito, são considerados para todos os effeitos como os facultativos militares de igual graduação.

Art. 3.° Quando empregados em campanha, ou em commissão não sedentária, os seus vencimentos serão tambem iguaes aos dos facultativos.

Art. 4.° E extensivo aos pharmaceuticos militares do 1.ª classe o augmento de vencimento por diuturnidade de serviço, em harmonia com o que está estabelecido para os capitães de infanteria e cavallaria do exercito.

Sessão de 15 de março