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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Na ausencia do sr. ministro entendo não dever proseguir n'estas considerações.
Estando com a palavra, consinta-me v. ex.ª que eu me refira a algumas palavras pronunciadas aqui pelo nobre ministro, em resposta ás instancias feitas por mim e por mais alguns srs. deputados, para a prompta remessa de esclarecimentos e documentos que temos pedido. Respondeu s. ex.ª, com o modo e entono de quem dá uma resposta triumphante, que eram 148 os srs. deputados, o d'ahi a difficuldade do satisfazer todos os pedidos.
Ora, eu dei-mo ao trabalho de revêr o Diario das camaras, e vi que até 1 õ de fevereiro appareciam apenas uns doze ou quinze requerimentos a pedir esclarecimentos pelo ministerio da fazenda!
Eu tenho toda a consideração o respeito pela pessoa do meu antigo mestre, o sr. Antonio de Serpa, mas pareceu-me que a resposta de s. ex.ª não foi uma resposta seria, uma resposta grave, como entendo devia ser a resposta de um ministro.
O sr. Zeferino Rodrigues: — Pedi a palavra para dai á camara algumas explicações com relação ao conflicto que se ha dado entre a camara municipal de Grandola e a commissão executiva da junta geral d'este districto, a que se referiu o sr. deputado Rodrigues de Freitas na sessão de hontem.
O sr. deputado Arouca, que é meu collega tambem na junta geral, precedeu na sua explicação que tinha a dar, e narrou com toda a exactidão e clareza os factos que se têem passado, mostrando quanto foi injusto o sr. deputado Rodrigues de Freitas para com a commissão executiva na exposição que fez á camara, e se s. ex.ª se tivesse contentado completamente com as explicações que tinham sido dadas, eu não teria necessidade de acrescentar nada mais, o só agradecer ao meu collega o sr. deputado Arouca as suas explicações em defeza do procedimento da mesma commissão executiva; assim permitta-me v. ex.ª, que ainda observe ao sr. deputado Rodrigues de Freitas, que a commissão executiva approvou o orçamento geral da camara municipal de Grandola com algumas modificações, elevou o ordenado do escrivão da administração por entender de justiça dar provimento ao recurso por este interposto, e manter a resolução do conselho de districto emquanto ao augmento do ordenado do official de diligencias da mesma administração já resolvida no anno anterior a que a mesma camara municipal não quiz dar cumprimento, não creando no seu orçamento receita para este augmento de ordenado.
As modificações feitas no orçamento geral foram para que se abonasse das despezas imprevistas o fornecimento dos livros necessarios para o registo civil, e que se reduzisse de 590$600 réis a 503$600 réis a verba votada para o pagamento de uma divida a um empreiteiro, que a commissão executiva entendeu por mais conveniente para haver receita nos termos em que se achavam descriptos os capitulos das despezas do mesmo orçamento; mas logo que a commissão executiva teve conhecimento que esta reducção recaía em uma verba que tinha de ser paga pelo fundo da viação, porque a camara municipal confeccionara mal a classificação das despezas do seu orçamento, ordenou-lhe que som demora procedesse a um orçamento supplementar, não só para indemnisar o fundo da viação, mas tambem para crear receita para pagamento das quotas que pela junta geral tinham sido distribuidas para os serviços districtaes.
A camara municipal respondeu que não pagavam os augmentos dos ordenados, nem fariam orçamento supplementar para não sobrecarregar os povos com mais contribuições. - Em vista pois d'esta formal recusa, a commissão executiva determinou que no seu orçamento supplementar se constituisse como receita d'elle a differença que para mais devia resultar na receita do orçamento geral, porque, lendo consignado n'elle a contribuição directa de repartição na rasão de 73 por cento aos proprietarios residentes no concelho, e de 36 1/2 por cento aos proprietarios não residentes, devia necessariamente resultar a mais da receita, aquella differença pois, pelo artigo 115.° do codigo administrativo a referida contribuição deve ser igual em todo o concelho, advertindo a mesma camara que, se no praso de vinte dias não cumprisse estas determinações, usariam das providencias do artigo 133.° do codigo administrativo.
Tendo o administrador do concelho informado, que no cofre municipal, devido ás suas diligencias, entrára quantia superior á que fóra calculada no orçamento pelo rendimento de dividas activas, a commissão executiva em vista da disposição do artigo 136.° e § 1.° do mesmo codigo, expediu, por intermedio do administrador do concelho, alvará ao thesoureiro da camara para fazer os pagamentos que tinham sido ordenados á camara, ao que deu cumprimento.
Aonde estão pois as irregularidades no procedimento da commissão executiva?
Se a camara se julga offendida nos seus interesses, cumpre-lhe interpor os competentes recursos, mas o que não póde é desobedecer ás determinações que lhe foram dadas, visto que as despezas ordenadas são obrigatorias, e não póde por isso deixar de votar a receita necessaria.
A commissão executiva, dando provimento ao recurso do escrivão da administração, entendeu praticar um acto de justiça, regulando se, para assim o decidir, pelo vencimento que têem os mesmos empregados em concelhos de igual categoria, não me parecendo por isso justas as apreciações} que a este respeito fez o sr. deputado Rodrigues de Freitas.
A commissão executiva tem procedido com toda a legalidade na questão sujeita, cujos actos foram referidos á camara com muita lucidez e exactidão, pelo sr. deputado Arouca, que foi ás actas da commissão buscar os precisos esclarecimentos, o leu toda a correspondencia trocada entre a commissão e a camara municipal de Grandola; mas, para socegar completamente o meu digno collega o sr. Rodrigues de Freitas, comprometto-me a mandar para a mesa um relatorio da commissão executiva, acompanhado da copia de toda a correspondencia official a este respeito, e espero que s. ex.ª modificará ainda mais a sua opinião, e, se o entender conveniente, se requererá a sua impressão no Diario do governo.
Pela minha posição especial entendi do meu dever dar tambem algumas explicações á camara, e peço desculpa do tempo que lhe tomei.
ORDEM DO DIA
Continuação da interpellação do sr. Mariano de Carvalho ao sr. ministro da marinha, ácerca da concessão de terrenos na Zambezia ao capitão Paiva de Andrada.
O sr. Julio de Vilhena: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)...
O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — O meu collega o sr. ministro da fazenda, encarregou-mo de apresentar á camara a seguinte proposta. (Leu.)
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Senhores. — Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara permissão para que o sr. deputado José Maria Pereira. Rodrigues accumule, querendo, o exercicio do seu emprego de vogal e secretario supplente do conselho geral das alfandegas com o das funcções legislativas. v
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 7 de março do 1879. = Antonio de Serpa Pimentel.
Foi logo approvada.
O sr. Pinheiro Chagas: — Quando deserta do seio da um partido um homem como o sr. conde do Casal Ribeiro, quando deserta, segundo a expressão, talvez pouco feliz, do sr. Julio de Vilhena, um homem, que elle mesmo classifi-
Sessão de 8 de março de 1879