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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de responder a um deputado do grande talento e vastissima erudição, e que é alem d'isso um profundo jurisconsulto.

S. ex.ª, comtudo, estava collocado n'um terreno tão falso, que me parece que elle tambem não deixou de nos ensinar principios de direito desconhecidos na universidade de Coimbra, do que s. ex.ª alias é um dos mais brilhantes ornamentos.

Vou apresentar algumas duvidas que me foram suscitadas pelas palavras proferidas pelo illustre deputado.

Dizia s. ex.ª: «a lei de 1869 ordena que as concessões de minas não se façam a sociedades ou companhias».

O decreto da concessão diz que as minas são concedidas ao sr. Paiva de Andrada o á companhia que elle organisar. Portanto a lei cumpriu-se, porque as minas foram concedidas a companhias.

A lei de 1869, continua o sr. Julio de Vilhena, não exige que as companhias sejam organisadas. Muito bem! mas peço ao sr. Julio de Vilhena que me diga o que, é uma companhia que não está organisada. (Apoiados.)

Companhias não organisadas não são companhias. (Apoiados.)

Parece me, portanto, que a asserção do sr. Julio do Vilhena faz com que possamos acrescentar a nova phrase, ha pouco citada pelo sr. Julio de Vilhena, e cuja paternidade não ficou bem averiguado a quem pertencia.: «O melhor monopolio 6 a ausencia do monopólio», est’outra: «A melhor companhia é a ausencia de companhia». (Riso.)

Apreciando ainda as disposições d'este decreto, e confrontando com elle as disposições do decreto do 1869, deu o sr. Julio de Vilhena uma singularissima definição do que b. ex.ª entende por zona mineira.

Vou ler as proprias palavras do s. ex.ª, de que tomei nota textualmente. São as seguintes:

E Zona mineira é um tracto de terreno que tem minas.»

Por consequencia Portugal é uma zona mineira, por ser um tracto do terreno onde existem minas; a Europa é uma zona mineira, porque é um tracto de terreno que tem minas; e, finalmente, o mundo inteiro é uma zona mineira, porque tambem é um tracto de terreno onde existem minas. (Riso.)

Contra este argumento.

(Interrupção do sr, Julio de Vilhena.)

Exactamente. E a lei que concede a exploração do uma zona mineira...

(Interrupção do sr. Julio de Vilhena.)

São os limites da zona scientifica os da zona geológica.

(Interrupção que se não percebeu.)

Não me incommodo, pelo contrario. V. ex.ª está desenvolvendo e acrescentando o seu argumento, e como eu lhe estou respondendo, obsequeia-me com os seus commentarios.

Effectivamente a lei diz que o governo póde conceder «uma zona mineira». Ora, se a essas palavras «zona mineira» não correspondesse uma idéa definida o clara, bastava que a lei dissesse que o governo póde conceder as minas que quizer no espaço que lhe agradar.

O sr. Julio de Vilhena propunha ha pouco tres hypotheses, e são ellas: «Ou a zona scientifica é igual á zona concedida pelo decreto de 26 de dezembro, ou é menor, ou é maior».

No caso de a zona scientifica ser menor, e é essa a hypothese que nós tememos e indicámos, póde o governo, sendo auctorisado pela lei a conceder uma zona mineira, ter feito uma concessão tal que abranja mais do que essa zona. (Apoiados.)

Tambem o sr. Julio de Vilhena entendeu que o governo estava perfeitamente dentro da lei, concedendo ao sr. Paiva de Andrada o direito do pesquizar as minas.

O argumento do s. ex.ª é muito simples e curioso, o consiste em que o governo póde perfeitamente conceder a, pesquiza de minas, ou em terrenos seus, ou, usando do direito da tutela administrativa, em terrenos alheios.

Mas a lei concedo a todo e qualquer cidadão o direito do pesquiza, emquanto que por este modo concede-se só esse direito ao sr. Paiva de Andrada, o que é um privilegio, em prejuizo de todos quantos na Zambezia queiram fazer pesquizas de minas! O privilegio é que a lei prohibe expressamente. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Julio de Vilhena e da varios srs. deputados.)

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que não interrompam o orador.

O Orador: — Com relação á concessão do florestas tambem o sr. Julio de Vilhena me parece que foi pouco feliz na sua argumentação, ou que pelo menos se collocou exactamente na contradicção com todos os precedentes do ministerio, cujas doutrinas e opiniões elle estava sustentando o defendendo. (Apoiados.)

Effectivamente, se na lei actual existo o direito do governo fazer concessões de côrtes do madeiras, qual foi o motivo por que o sr. Andrade Corvo veiu á camara pedir, por mais do uma voz, auctorisação para fazer essa concessão?!

Desde o momento que s. ex.ª veiu pedir á camara uma auctorisação para isso, reconheceu que não tinha na lei o direito sufficiente para o fazer, e precisava da auctorisação do parlamento. (Muitos apoiados.)

Tratou s. ex.ª de correr rapidamente pelo assumpto da legalidade da concessão, collocou - a questão debaixo do ponto de vista economico, o n’esse ponto quasi que resumiu a sua argumentação em discutir as doutrinas do sr. Laranjo, ou antes em ler um livro de s. ex.ª, oppondo ás doutrinas economicas apresentadas pelo sr. Laranjo na sessão de hontem, as doutrinas apresentadas n'um livro publicado pelo mesmo sr. Laranjo, ha tempo; doutrinas que não pude apreciar porque não se póde apreciar um livro pela simples leitura de diversos trechos, mas que creio são em favor do monopolio ê do exclusivo nas colonias, emquanto ali não exista sufficiente capital e sufficiente desenvolvimento para se poder adoptar o regimen da liberdade.

Ora se se trata simplesmente de ler e de confrontar a que se escreveu, com aquillo que se diz agora, lamento que o sr. Julio de Vilhena não lesse toda a legislação portugueza a este respeito, acceito pelo governo, applaudida pela maioria, e cuja revogação o governo não propõe e que advoga exactamente os principios contrarios áquelles que advogou o sr. Julio de Vilhena. (Apoiados.)

O sr. Julio do Vilhena acha que têem rasão os que sustentam e defendem a necessidade do monopolio e do exclusivo nas colonias incipientes, e toda a legislação portugueza, essa legislação que, no entender do sr. Julio de Vilhena, o governo não violou, consagra o principio da libar dado. (Apoiados.)

Ora se são estas as doutrinas do sr. Julio de Vilhena e da maioria, qual é o motivo por que não vem o sr. Thomás Ribeiro propor á camara a revogação da legislação existente? Qual é o motivo por que não faz triumphar esses, principios nas nossas colonias, esses principios que reputa os unicos que podem produzir a sua felicidade e prosperidade? Nós sabemos com que sinceridade se trata d'estas questões; nós sabemos, e não admira, que o sr. Julio de Vilhena e a maioria estejam em perfeito desaccordo com q governo n'esta doutrina, quando vemos que no proprio governo a unidade de pensamento é pouca, ou não existe.

O sr. Julio de Vilhena censurou que o sr. Laranjo usasse de palavras que podiam envolver desconsideração e menos respeito para com a Inglaterra, e sustentou brilhantemente contra a vantagem da alliança com a Inglaterra. Não ouvimos nós tambem o que disse o sr. Corvo a este respeito e no mesmo sentido?

E não sabemos que essa alliança é o terror do sr. Thomás Ribeiro, que tem as idéas maia contrarias á alliança

Sessão de 8 de março do 1879 i