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778 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

uma pequena parte da cerca ao extincto convento da Conceição de Ponta Delgada, para n'ella fixar a sua séde, que ali tem permanecido até hoje.
Sendo, porém, diminuta a parte util do terreno que póde ser applicada ás experiencias agricolas, pois que apenas mede 17,41 ares, resolveu a mesma sociedade adquirir por compra, á custa de arduos sacrificios, uma porção do terreno no sitio denominado «Relvão» para onde deseja transferir a séde.
Com isto não só augmenta muito o campo em que póde exercer as experiencias agricolas, mas tambem concorre para o aformoseamento do local onde o nunca esquecido Imperador, o Senhor D. Pedro IV, á testa dos 7:500 bravos do exercito constitucional, ouviu missa antes do embarque para bordo dos navios que os haviam de trazer ás praias do Mindello.
Effectivamente, contiguo á propriedade que a sociedade promotora de agricultura adquiriu, existe o campo em que se deu o facto acima referido, e n'elle tenciona a camara municipal de Ponta Delgada, de accordo com a sociedade construir um passeio publico, arborisado e ajardinado, no centro do qual se erigirá um monumento á saudosissima memoria do immortal dador da carta constitucional. Assim (repetindo o que numa representação ao governo diz a referida sociedade), ao fundo d'este symbolico jardim publico ficará o jardim agricola da sociedade: o primeiro, perpetuando um glorioso facto historico do advento da liberdade; o segundo, proporcionando e espalhando no publico aperfeiçoamentos e luzes agricolas de riqueza e fortuna para os michaelenses, com proveito do estado, e ambos sendo escola pratica de agricultura combinada com o recreio n'um campo de saudosa memoria.
Mas para conseguir o fim que tem em vista precisa a sociedade promotora da agricultura michaelense effectuar as obras importantes, para as quaes não chegam os seu recursos ordinarios; por isso venho propor-vos, senhores que consintaes que ella aliene a propriedade que lhe foi doada em carta de lei de 5 de julho de 1854 para com producto realisar o plano indicado, e como d'aqui não resulta sacrificio de especie alguma para o thesouro, espero que dareis a vossa approvação ao seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É auctorisada a sociedade promotora da agricultura michaelense a vender em hasta publica o terreno e mais dependencias que, por carta de lei do 5 de julho de 1854, lhe foram concedidos para estabelecer a sua séde.
§ unico. A importancia da venda dará entrada no cofre central de Ponta Delgada, d'onde só poderá ser retirada medida que a sociedade a for empregando em melhoramentos que projecta fazer nos terrenos que adquirir no sitio do Relvão, e em que vae estabelecer a sua nova séde.
Art. 2.º Se em qualquer epocha os terrenos, a que se refere o § unico do artigo antecedente, deixarem do se applicados aos fins que a sociedade promotora da agricultura michaelense tem de preencher, passarão immediatamente á posse do estado, com todas as melhorias que n'elles houverem sido executadas.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 28 do março de 1883. = Antonio Augusto de Sousa e Silva = Visconde de Porto Formoso.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos officiaes do juizo de direito da comarca de Ceia, pedindo lhes sejam remunerados os serviços que são obrigados a fazer pela nova lei sobre recrutamento.
Apresentada pelo sr. deputado Torres Carneiro e enviada á commissão de legislação civil.

2.ª Dos officiaes dos cartorios da comarca do Vianna do Castello, pedindo melhoramento de situação.
Apresentada pelo sr. deputado Goes Pinto e enviada á commissão de legislação civil.
3.ª De habitantes das freguesias de Castanheiro, Pereiro e Espinhosa, districto de Vizeu, pedindo a annexação das mesmas freguezias ao julgado de Trevões.
Apresentada pelo sr. deputado Carrilho e enviada á commissão de legislação civil.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.º Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados com urgencia a esta camara, os seguintes esclarecimentos:
I. Nota circumstanciada do estado da conta corrente do ministerio da fazenda com a casa real;
II. Nota do estado da liquidação de contas a que se refere a portaria de 22 de novembro de 1879;
III. Nota do numero de inscripções que até ao presente foram compradas com o producto dos diamantes da corôa, e data da sua compra;
IV. Nota do numero de inscripções de qualquer outra proveniencia, era usufructo da corôa.
V. Nota do estado em que se encontra o inventario dos bens moveis e immoveis da casa real.
VI. Copia dos contratos relativos aos emprestimos realizados pela administração da casa real em 12 de agosto de 1880, e 30 de dezembro de 1882. = O deputado, Z. Consiglieri Pedroso.

2.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada com urgencia a esta camara uma nota do todas as despezas feitas sob qualquer titulo, durante os ultimos vinte e cinco annos, com os palacios, jardins ou predios em usufructo da corôa e de posse da casa real.- O deputado, Z. Consiglieri Pedroso.

3.º Requeiro que, pelo ministerio da marinha seja, enviada a esta camara copia do requerimento feito em 1881 pelo concessionario da armação do pesca denominada, de Valongo, e do parecer da commissão do pescarias a esse respeito.= Figueiredo Mascarenhas.
Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que o sr. deputado José Soares Pinto de Mascarenhas tem faltado e faltará ainda a algumas sessões d'esta camara por motivo justificado. = Francisco de Castro Mattoso da Silva Corte Real.

2.ª Declaro que faltei ás sessões desde 11 do corrente, por motivo justificado. = J. A. Neves.
Para a acta.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.º De José Honorato de Mendonça, capitão do regimento de cavallaria n.º 4, pedindo que não seja diferido o requerimento em que o capitão Miguel de Sá Nogueira solicita que lhe seja contada a antiguidade de praça, desde 10 de junho do 1861 e de alferes desde 24 de junho de 1863.
Apresentado pelo sr. deputado Baima de Bastos e enviado á commissão de guerra.

2.º De Eduardo Julio Gomes Callado, capitão do estado maior de cavallaria; de Filippe Malaquias de Lemos, capitão do cavallaria; de Augusto Hedviges do Amaral, capitão de cavallaria n.º 2; de Fernando José de Sousa, capitão do regimento de cavallaria n.º 2; de João Albino do Figueiredo Soares Ferrão, capitão do regimento de cavallaria n.º 2; do Guilherme Augusto Tenreiro Ilharce, capitão do regimento de cavallaria n.º 2 e de Miguel Maria do Araujo e Cunha, capitão do regimento do cavallaria n.º 2,