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SESSÃO DE 7 DE JUNHO DE 1887 1073

tará ainda a mais algumas, por motivo justificado. = Avellar Machado.
Para a secretaria.

PARTICIPAÇÃO

Participo a v. exa. e á camara que se acha constituída a commissão de instrucção superior e especial, que elegeu para seu presidente o sr. conselheiro Dias Ferreira, a mim para secretario, havendo relatores especiaes. = José Federico Laranjo.
Para a acta.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Do capitão ajudante da praça de Valença, Fernando Augusto Cardoso, pedindo que seja eliminada da proposta do governo n.° 104-F, a clausula que prohibe o requerente de ser promovido ao posto de major, antes de ter oito annos no posto de capitão.
Apresentado pelo sr. deputado Avellar Machado e enviado á commissão de guerra.

O sr. Presidente: - Tenho que participar á camara que fui procurado esta manha por uma commissão de marceneiros lisbonenses, que me entregou uma representação, pedindo para serem augmentados os direitos sobre os moveis estrangeiros, a fim de proteger os artistas da nossa terra. Vae ser remettida á commissão competente para sobre ella dar o seu parecer.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Pedi a palavra para mandar para, a mesa uma representação, assignada por mil e tantas assignaturas, dos fabricantes de rolhas, em que pedem á camara dos senhores deputados que, tendo em vista as considerações que se fazem nesta representação, haja por bem approvar o augmento de direitos de exportação de cortiça em bruto.
Com relação á doutrina d'esta representação, eu reservo-me para occasião opportuna, quando se discutirem os artigos relativos a esta industria, o que vem na pauta geral das alfandegas.
Peço a v. exa. que seja publicada no Diario do governo.
Foi autorisada a publicação.
O sr. Bernardo Homem: - Mando para a mesa uma representação dos habitantes do concelho de Poiares, pedindo que no projecto da pauta se elimine o artigo que modifica o direito do importação de cera da Africa.
Tambem peço que se consulto a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
O sr. Lucena e Faro: - Mando para a mesa uma representação do concelho do Tnbuaço, que pede para que seja alterado o artigo 1:688.° do codigo civil, em ordem a melhorar a sorte dos foreiros, abatendo se nos fóros a parte correspondente á depreciação causada pela o por outras causas de força maior.
Não faço agora considerações sobre esta representação, e peço que seja publicada no Diario do governo.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para me associar as considerações feitas pelo illustre deputado o sr.~Eduardo Coelho ap apresentar uma representação dos aspirantes dos cprreios e telegraphos, cuja pretenção julgo de justiça e desejava vêl-a attendida por esta camara.
O sr. Julio Graça: - Pedi a palavra para mandar para a mesa, a fim de ter o conveniente destino, uma representação que a camara municipal de Villa do Conde, a que tenho a honra de presidir, dirige aos srs. deputados da nação portugueza, pedindo auctorisação para applicar nas despesas geraes do município as sobras dos rendimentos da ponte sobre o rio Ave, e bem assim o saldo existente proveniente dos annos anteriores.
O pedido que se faz nesta representação, sr. presidente, é de todo o ponto justo e sobremodo necessário, e por isso merece ser attendido por esta assembléa com a maior urgencia e no sentido que se requer.
Primeiramente, a provisão regia de 9 de junho de 1821, que instituiu o imposto da portagem, determina clara e expressamente, que este imposto, depois de paga a importância da ponte de madeira, será applicado na extracção da pedra da antiga ponte que havia caído, obstruindo completamente o rio, no reparo e conservação da ponte de madeira que a substituiu e ainda existe, e na coustrucção do caes e encanamento do rio.
Ora, de todas estas applicações, aquellas que absorviam a maior parte do rendimento da ponte, eram inquestionavelmente a extracção da pedra do leito do rio e a construcção do caes, pois seguramente mais de metade d'esses rendimentos era gasta com esses serviços. Succede, porém, que hoje, assim como já há alguns annos a esta parte, o rio se acha quasi completamente desobstruido e o caes inteiramente acabado, e se ainda existem uns pequenos restos de um pégão da antiga ponte, esses restos não impedem a navegação nem influem, na corrente do rio; o nestas circumstancias, tendo cessado a necessidade da applicação de uma parte importante do imposto, póde essa parte ser destinada para outro fim, sem que por isso deixem de ser respeitadas as disposições terminantes da provisão.
A camara municipal o que pretende suo as sobras do rendimento da ponte, depois de deduzidas todas as despezas com o reparo e conservação da ponte e cães adjacente e se pretende tambem o saldo existente, é porque, sendo mais que sufficientes os rendimentos da ponte para satisfazer os encargos que lhes restam, esse saldo não tem applicação legal, e podo da mesma forma ser destinado para outro fim sem offender o pensamento e a letra da mesma provisão.
Em segundo logar, v. exa., sr. presidente, e os meus illustres collegas, sabem muito bem que as camaras municipaes estão actualmente sobrecarregadas com encargos que mal podem supportar, e a camara de Villa do Conde não constitue, infelizmente, uma excepção a tal respeito.
Esta camara, sr. presidente, para satisfazer digna e honradamente os seus encargos geraes e os encargos da instrucção e da viação, terá absoluta necessidade de recorrer a novos impostos, se não conseguir a auctorisação que pede, e os povos certamente não consentirão sem protesto, que póde ser mais ou menos violento, o lançamento d'esses novos impostos, sobretudo vendo que não são aproveitados convenientemente os que existem e pagam pontualmente, como esse da portagem de que se trata.
É verdade, que a camara actual podia pôr em pratica o systema seguido pelas suas antecessoras que dispozeram dos rendimentos da ponte como quizeram, e legalisaram esses desvios como entenderam; mas ella não quer seguir esse caminho, e sem pretender censurar alguem, prefere a estrada direita e legal, vindo ao parlamento pedir a auctorisação que só elle lhe póde dar.
Por tudo isto, sr. presidente, vê-se claramente que a petição da camara de villa do Conde é inteiramente justa e necessaria, e que longe de contrariar as disposições da provisão regia de 9 de junho de 1821, as acata e respeita;
da, a tomará na devida consideração, formulando um projecto de lei em que seja incluída a auctorisação que se pretende.
Se a commissão o entender conveniente, eu mesmo não tenho duvida em fazer esse projecto de lei, assim como não tenho duvida era lhe fornecer todos os esclarecimentos que a possam habilitar a julgar melhor do assumpto.
Por ultimo, sr. presidente, cumpre-me pedir a v. exa. e á camara desculpa de lhes haver tomado com as considerações que acabo de fazer, e peço a v. exa. se