822 DIARIO DA CAMARa DOS SENHORES DEPUTADOS
Esta ilha é propriedade politica do governo; o governo tem soberania n'ella, mas a ilha pertence a uns sete individuos descendentes do antigo donatario.
Este assumpto não é novo nem desconhecido. Já mais de uma vez sobre elle foi ouvido o governo, e ha mesmo uma resolução reconhecendo os direitos dos proprietarios; mas a questão não está inteiramente resolvida no sentido em que elles podem para o governo tomar o dominio completo da ilha.
O governo de então, ha dez ou doze annos, estabeleceu uma pensão aos proprietarios da ilha, pensão que ainda hoje se paga, tendo sido ouvidos o conselho de estado e a procuradoria geral da corôa. E no caso do governo entender que deve consolidar o dominio da ilha, esta pensão será encontrada quando se liquidar o valor dos direitos dos proprietarios.
Espero, pois, que o governo tome uma resolução a fim de se liquidar esta questão por uma vez.
Requeiro a v. exa. que esta representação seja publicada no Diario da, camara.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Abreu Castello Branco: - Mando para a mesa o seguinte projecto do lei:
(Leu.)
Comquanto na commissão a que tem de ir o projecto não falte quem haja de fazer a sua defeza, não deixarei de fazer agora algumas considerações para, pelo menos, mostrar o motivo por que o apresento.
V. exa. e a camara sabem que, quando se organisaram os seminarios no reino se determinou que fossem admittidos á frequencia das disciplinas ecclesiasticas d'aquelles estabelecimentos os individuos que estivessem habilitados com os exames das disciplinas que então se professavam nos lyceus.
Não tratarei agora de examinar se essa medida era ou não rasoavel. O que sei é que logo no principio produziu effeitos pouco agradaveis. Em consequencia dos lyceus não estarem montados regularmente, íam os alumnos para os seminarios com umas certidões de exames feitos nos taos lyceus, mas quando chegavam aos seminarios viam-se em grandes difficuldades para progredirem nos estudos das sciencias theologicas por lhes faltarem os principios.
Sendo eu reitor de um seminario, appareceram-me alguns alumnos com certidões passadas nos lyceus para se matricularem n'aquelle seminario. Não os matriculei. Mandei que comparecessem para os examinar em latim, philosophia e rhetorica, e vi que nada sabiam d'estas disciplinas.
Exorbitei das minhas attribuições, e algum tempo depois, sendo ministro da justiça o sr. Francisco Guilherme da Silva Pereira, escreveu-me este cavalheiro dizendo-me que eu tinha tido toda a rasão, mas que não continuasse a fazer tal porque era illegal. Não continuei. Depois os lyceus lá se foram organisando um pouco melhor, mas com isso não lucraram os seminarios.
Qual foi o resultado? Foi faltarem alumnos para os seminarios, porque na verdade não podiam os chefes de familia, principalmente das familias pobres, sustentar os filhos, educal-os, fazendo despeza com elles nos lyceus com uns cursos bastante longos para depois os mandarem para o seminario.
Assim, aquelles que conseguiam que os seus filhos alcançassem approvação nos exames preparatorios dos lyceus, em logar de os mandarem para os seminarios, mandavam-os para outros cursos superiores, d'onde resultariam maiores vantagens para as familias; por isso estavam escasseando muito no reino e nas ilhas os sacerdotes precisos para o serviço da Igreja. Em consequencia d'isto lembraram-se differentes prelados de instituir nos seminarios cursos de instrucção secundaria. Consultado o governo a tal respeito, annuiu a isto, e existem hoje nos seminarios cursos de instrucção secundaria, obviando-se d'este modo perfeitamente a um mal que existe, que era a falta dos alumnos e a falta de parochos; e obviou-se, porque apenas se instituiram os cursos de instrucção secundaria nos lyceus, começam a affluir aos seminarios alumnos que têem apenas o exame de instrucção primaria elementar, vão para ali, lá estudam todas as disciplinas proprias da instrucção secundaria e seguem depois o curso theologico, que é de tres annos.
Póde, porém, acontecer, e acontece muito frequentemente, que de cento e trinta alemnos que temos, por exemplo, no seminario onde ou sou professor, 20 por cento deixarão de completar o curso theologico e de receber ordens sacras.
Isto é naturalissimo. Vão para ali umas creanças, que apenas têem feito exame de instrucção primaria elementar o ali vão crescendo e estudando, e depois, quando chegam aos vinte e dois annos de idade, quando têem concluido os preparatirios nos seminarios, podem não sentir-se com a vocação precisa para a vida ecclesiastica, e seria realmente uma crueldade e grave prejuizo para o serviço da Igreja obrigal-os a receber ordens sacras.
Portanto, tendo sido educados nos seminarios e recebendo ali a instrucção secundaria, sáem depois, e se querem ir frequentar um curso superior não lhes valem de nada as certidões dos exames feitos nos seminarios; e se quizerem concorrer a qualquer emprego publico tambem aquellas certidões não são consideradas equivalentes ás dos outros institutos.
Ora, parecia me de toda a justiça a equivalencia dos exames. (Apoiados.)
Pois por que motivo se ha de considerar mais uma certidão de um exame de latim, por exemplo, feito n'um lyceu do que feito n'um seminario?
Eu considero mais o exame que é feito no seminario; e digo isto sem offensa nenhuma aos professores dos lyceus, mas simplesmente porque nos seminarios se estuda mais tempo, com maior assiduidade o latim e não se deixa passar no examo o alumno que não está perito n'esta disciplina, porque para ser padre é de absoluta necessidade saber latim sufficientemente.
O mesmo quanto ao estudo da lingua franccza e da philosophia. Nos seminarios estuda-se regularmente, e como os alumnos que ali estudam se destinam ao estado ecclesiastico, os professores, os directores, têem o maximo empenho em não ser demasiadamente indulgentes para com elles. É preciso que elles saibam.
Ora se isto assim é, certamente não se póde contestar, que é da maior justiça, que nós consideremos equivalentes os exames feitos no seminario, aos que são feitos nos lyceus.
Um sr. Deputado: - Lá são feitos pelo amor de Deus!
O Orador: - Isso é nos lyceus. Eu já ha pouco disse que, sendo reitor de um seminario, recusei-me a matricular alguns alumnos, que me traziam certidões dos lyceus, porque elles nada sabiam. Depois, o ministro de então escreveu-me, dizendo que não fizesse mais isso, porque era contra a lei. É verdade, eu exorbitei.
Onde se fazem os exames, pelo amor de Deus, não é nos seminarios. Nos seminarios ha muita caridade, muito amor de Deus, mas não nos exames.
Nós vamos assistir aos exames do instrucção secundaria, porque temos o maximo empenho em que sejam feitos rigorosamente, porque não queremos ver, aquelles que depois vão ser nossos discipulos no curso de theologia, tropeçar a cada momento, sem nós lhes podermos dar a mão.
Eu não quero com isto fazer censuras a qualquer lyceu; alem de que, quando eu me recusei a matricular os alumnos do lyceu, foi em 1853, quando os lyceus estavam ainda muito em principio.
Por agora, sr. presidente, entendo desnecessario apresentar mais considerações a respeito d'este projecto; quando elle for discutido no seio da comraissão, então serão apre-