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SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. José Manuel Affonso Esprequeira (supplente)

Secretarios os exmos srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dá-se conta de tres offieios: um do ministerio da guerra, devolvendo, informado, o requeumento do capitão refoimado Joaquim Antonio da Encarnação, pedindo melhora de reforma; outro do mesmo ministerio, remetendo alguns esclarecimentos requeridos pelo sr. Francisco Machado, ácerca do caminho de ferro de Lisboa a Torres Vedras; e outro do ministerio da marinha, remettendo alguns esclarecimentos requeridos pelo sr. Ferreira de Almeida, relativamente ao administrador da alfandega de Loanda, Hermenegildo Augusto Pereira Rodrigues - O sr. Arroyo refere-se ao projecto do tabaco, cujo parecer da commissão ainda hontem fôra mandado para a mesa, estando no seu poder desde 16 de janeiro Isto provava que o assumpto era momentoso, e por isso esperava que a discussão não fosse superficial e vá, mas detida e bem pensada. Tambem precisava fazer algumas perguntas aos srs. ministros, mas como nenhum estava presente que opõe que a sessão se suspenda até estar presente o governo. - O sr. presidente suspende a sessão por estar em só presentes 47 srs. deputados e não haver numero para se votar. Eram duas horas e trinta e cinco minutos. Cinco minutos depois entra na sala o sr ministro da justiça e continúa a sessão - O sr. Arroyo folga com a entrada do sr. ministro da justiça, mas, como ainda não estavam os srs ministros do reino e dos negocios estrangeiros, pede que se lhe rescrve a palavra para quando s. exas estejam - O sr. Ferreira de Almeida, como lhe não coube a palavra na discussão de resposta ao discurso da corôa, e desejava tratar de alguns pontos, pede que se lhe le-serve a palavra para quando o sr. ministro da marinha comparecesse. - O sr. ministro da justiça encarrega-se deprevenir os seus collegas do reino, dos negocios estrangeiros e da marinha. - O sr. Francisco Machado apiesenta e justifica uma representação dos habitantes do concelho de Guimarães, pedindo a alteração da lei de l de dezembro de 1869, que supprimia as collegiadas á medida que fossem fallecendo os conegos em cada uma d'ellas. O apresentante, para que a collegiada de Guimarães, que data do tempo de D. Affunso Henriques, não acabe, lembra transformal-a em estabelecimento de ensino - O sr. Franco Castello Branco junta a sua voz á do sr. Francisco Machado a favor da collegiada de Guimarães, pedindo, para a conservar, que se destine ao ensino, quer fosse ecclesiastico, quer fosse lergo. Responde o sr ministro da justiça que não conhecia a representação, nem podia ainda emittir uma opinião a respeito das rasões que n'ella se expendiam - De novo o sr Franco Castello Branco, volta á questão estranhando a resposta do sr. ministro da justiça. - O sr. Simões, Ferreira apresenta, e sustenta com algumas rasões, uma representação dos actuaes proprietarios da ilha do Matos, na Guiné portugueza, pedindo que o governo seja auctorisado a fazer a acquisição da mesma ilha - O sr. Abreu Castello Branco expõe as rasões por que apresenta um projecto de lei, determinando que os exames de matrucção secundaria feitos nos seminarios do reino e ilhas adjacentes seiam considerados, para todos os effeitos, equivalentes aos que são feitos nos lyceus - O sr Moraes Carvalho apresenta dois requerimentos, pedindo esclarecimentos ao governo - O sr. Francisco de Medeiros participa que o sr. Alves Matheus tem deixado de comparecer a algumas sessões, e terá de faltar ainda a outras por motivo justificado.

Na ordem do dia continúa a discussão do projecto n.º 12 (penitenciarias) -Conclue o er. Eduardo Coelho (relator) o seu discurso começado na sessão anterior, e segue se (sob a ordem), fallando contra, o sr. Arouca. - O sr. Franco Castello Branco pede que sejam impressos e distribuidos uns documentos a que o sr. Eduardo José Coelho se tinha referido, e que não eram conhecidos da camara O sr Eduardo José Coelho concorda em que sejam impressos, comtanto que não prejudique o andamento da questão do projecto. - Requerendo o sr. visconde de Silves que a generalidade da materia se julgasse discutida, e suscitando-se alguma discussão sobre se devia adiar-se a discussão da especialidade do projecto até virem e se distiibuirem os documentos impressos, a que se referia o sr. Eduardo José Coelho, ou sobre se devia pôr-se á votação o requerimento do sr. visconde de Silves, requer o sr. Arouca, e venceu-se, que houvesse votação nominal sobre o requerimento do sr. visconde de Silves. - Feita a chamada, foi a generalidade do projecto julgada sufficientemente discutida por 62 votos contra, 27.

Fez-se a primeira chamada ás duas horas adiando se presentes 30 srs. deputados.

Fez-se segunda, chamada ás duas horas e vinte minutos e, verificando-se estarem presentes 46 srs. deputados, foi aberta a sessão.

Presentes á primeira chamada os srs.: - Mendes da Silva, Moraes Sarmento, Miranda Montenegro, Bernardo Machado, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Elizeu Serpa, Almeida e Brito, Francisco Machado, Lucena e Faro, Sá Nogueira, Pires Villar, João Pina, Franco de Castello Branco, Santiago Gouveia, João Arroyo, Simões Ferreira, Pereira de Matos, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, José Maria de Andrade, Julio Graça, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel José Correia e Martinho Tenreiro.

Tendo entrado os srs.: - Alfredo Brandão, Sousa e Silva, Pereira Borges, Conde de Villa Real, Fernandes Vaz, Francisco de Medeiros, Gabriel Ramires, Cardoso Valente, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Correia Leal, Silva Cordeiro, Amorim Novaes, José de Saldanha (D.), Julio de Vilhena, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Pedro de Lencastre (D.), Estrella Braga e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Tavares Crespo, Mazziotti, Jalles, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Augusto Fuschim, Augusto Ribeiro, Barão de Combarjua, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Fernando Coutinho (D.), Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Mattoso, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, San´Anna e Vasconcellos, Candido da Silva, Izidro dos Reis, Rodrigues dos Santos, Joaquim da Veiga, Jorge O'Neill, Alves de Moura, Avellar Machado, Ferreira Galvão, José Castello Branco, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, José de Napoles, Ferreira Freire, Alpoim, Barbosa de Magalhães, Pinto Mascarenhas, Abreu e Sousa, Luiz José Dias, Manuel d'Assumpção, Marçal Pacheco, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Vicente Monteiro, Visconde da Torre e Visconde de Silves.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Serpa Pinto, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Guimarães Pedrosa, Antonio Maria de Carvalho, Fontes Ganhado, Barros e Sá, Victor dos Santos, Conde de Fonte Bella, Elvino de Brito, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Mattoso Santos, Freitas Branco, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Menezes Parreira, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, Jorge de Mello (D.), Barbosa Colen, Ferreira de Almeida, Guilherme Pacheco, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Simões Dias, Santos. Moreira, Santos Reis, Julio Pires, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Pinheiro Chagas, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Dantas Baracho, Visconde de Monsaraz eWenceslau de Lima.

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Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da guerra, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Francisco José Machado, copia do parecer da commissão de defeza de Lisboa e seu porto, ácerca do caminho de ferro de Lisboa a Torres Vedras.
Á secretaria.

Do mesmo ministerio, devolvendo informado o requerimento em que o capitão reformado Joaquim Antonio da Encarnação pede melhoria de reforma.
Á commissão de guerra.

Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ferreira de Almeida, copia do officio da junta de fazenda da provincia de Angola, de 13 de maio de 1885, e mais documentos que o acompanham, relativos ao administrador da alfandega de Loanda, H. A. Pereira Rodrigues, e bem assim copia do requerimento do recurso dirigido ao governo pelo mesmo administrador.
Á secretaria.

REPRESENTAÇÕES

De cidadãos de Guimarães, pedindo a revogação do decreto de l de dezembro de 1869 e a reforma da collegiada d´aquella cidade, em lyceu regido por conegos.
Apresentada pelo sr. deputado Francisco José Machado, enviada ás commissões de administração publica e de negocios ecclesiasticos, e mandada publicar no Diario do governo.

Dos proprietarios da ilha do Matos (tambem chamada das Gallinhas), na Guiné portugueza, pedindo a acquisição d'aquella ilha pelo governo.
Apresentada pelo sr. deputado Simões Ferreira, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario das camarás.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja com a maior urgencia remettida a esta camara uma nota das qaantidadea e valores por especies de tabacos, despachados era cada um dos mezes dos annos de 1885, 1886 e 1887. = O deputado, Moraes Carvalho.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja com a maior urgencia remettido a esta camara: 1.°, nota dos tabacos despachados pelas fabricas de Lisboa e Porto, no anno de 1886, de l do janeiro até que o governo tomou posse das respectivas fabricas, desde essa posse até ao fim do anno; 2.°, nota dos tabacos por especies saídos das mesmas fabricas, nas mesmas epochas acima referidas; 3.°, nota dos tabacos existentes nas mesmas fabricas no fim das referidas epochas. = O deputado, Moraes Carvalho.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Do major reformado José Joaquim da Rocha, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. Dantas Baracho, em sessão de 20 de fevereiro ultimo.
Apresentado pelo sr. deputado Franco Castello Branco e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Alves Matheus não tem comparecido ás ultimas sessões e terá de faltar ainda a outras por motivo justificado. = Francisco da Medeiros.
Para a secretaria.

O sr. Arroyo: - Tinha sido apresentado em 16 de janeiro o relatorio e propostas de fazenda, daa quaes a primeira era a que se referia á transformação do regimen de tabacos.
A commissão de fazenda gastara dois mezes para dar o seu parecer sobre esta proposta, porque só hontem elle fôra mandado para a mesa.
Não accusava a commisaão pela demora, porque o assumpto era momentoso.
Constava-lhe, porém, que o parecer fôra apresentado em provas, o que denotava que elle seria distribuido rapidamente.
Quando a commissão gastára dois mezes para estudar o assumpto, não julgava que a maioria e o governo quizes-sem levar o debate de assalto.
Este facto seria um despotismo, e o resultado d'elle era infallivelmente que a discussão não podia deixar de ser superficial e vã.
Esperava portanto do cavalheirismo e da seriedade da mesa que não viria ao debate, se não depois de um praso rasoavel, um assumpto para o qual lhe parecia que nenhum deputado se podia habilitar n'um espaço breve.
Desejava fazer algumas perguntas ao governo, mas era-lhe impossivel continuar na ausencia dos srs. ministros.
Era preciso que acabasse o systema dos srs. ministros não comparecerem, porque a mesa e a maioria não podiam responder por actos da responsabilidade do governo.
Pedia, portanto, que fosse consultada a camara sobre se permittia que fosse suspensa a sessão até estar presente o governo; e pedia tambem que lhe ficasse reservada a palavra para usar d'ella quando o governo estivesse representado.

O sr. Presidente: - Estão presentes 47 srs. deputados; não ha, portanto, numero pêra proceder a uma votação, mas continuar nos trabalhos.

O Orador: - Se não ha numero para votar, não ha numero tambem para discutir, porque está pendente um requerimento.

O sr. Presidente: - Está suspensa a sessão até haver numero para se votar ou chegar algum membro do gabinete.
(Interrompeu-se a sessão eram duas horas e trinta e cinco minutos, reabrindo ás duas horas e quarenta minutos, com a chegada do sr. ministro da justiça.)

O sr. Arroyo: - Folgava muito de ver que tinha entrado na sala o sr. ministro da justiça, mas s. exa. provavelmente diria, como de outras vezes, que não estava habilitado a responder ácerca de assumptos que se referissem a pastas estranhas á sua.
Já por mais de uma occasião annunciára que tinha de fazer algumas perguntas ao sr. ministro do reino o ao sr. ministro dos negócios estrangeiros, mas s. exas não compareciam.
Era preciso que tal facto se não repetisse, porque elle significava a completa illusão dos direitos dos deputados.
Pedia que lhe ficasse reservada a palavra para quando s. exas entrassem na sala, e declarava que era a ultima vez que deixava de fallar, na sua ausência, em assumptos que respeitavam ás pastas que geriam.
O sr. Ferreira de Almeida: - Desejava occupar-se de alguns assumptos que tencionava tratar por occasião da discussão da resposta ao discurso da corôa. Não o podéra fazer então por não lhe ter chegado a palavra.
Como, para isto, carecia da presença do sr. ministro da marinha, pedia que o sr. presidente o inscrevesse para quando s. exa. estivesse presente.
Por agora lembrava a conveniencia de se reunir a commissão de marinha para apreciar algumas pretensões já apresentadas no anno passado, como eram a de um facultativo de marinha que deseja que, á similhança do que se fez com relação aos capellães, se lhe conte o tempo que serviu extraordinariamente, e a de um official de fazenda

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que, tendo sido preterido, pedia para ser restabelecido na posição a que se julgava com direito.

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Eu tenho a dizer aoa illustres deputados que se referiram aos meus collegas que talvez s. exas. não tenham comparecido já na camara, porquanto, tendo o sr. Franco Castello Branco pedido hontem ao sr. ministro do reino que viesse dar algumas explicações ácerca de assumptos sobre que desejava chamar a sua attenção, elles julgavam que essa interpellação tivesse logar hoje antes da ordem do dia.
Apesar do sr. ministro do reino ter já communicado o motivo por que não pôde comparecer tão cedo, é possivel que alguns dos meus collegas ainda compareçam a tempo de responder ás perguntas que os illustres deputados lhes querem dirigir, mas, se não comparecerem, não tenho duvida em communicar-lhes os desejos de s. exas
Não terminarei eem lembrar que ainda hontem, alem da minha humilde pessoa, outros ministros estiveram presentes antes da ordem do dia, e até o sr. ministro dos negocios estrangeiros respondeu a algumas perguntas que lhe foram dirigidas.
O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos habitantes do concelho de Guimarães em que pedem a esta camara a alteração da lei de l de dezembro de 1869, que supprimm as collegiadas.
Sr. presidente, é tão justo, tão rasoavel e tão levantado este pedido, que eu declaro a v. exa. e á camara, que o patrocino com todas as minhas forças, com toda a minha dedicação e com a mais dedicada boa vontade.
Bem sei, sr. presidente, e sabem igualmente os numerosos signatarios d'esta representação, que as collegiadas foram supprimidas em todo o paiz pela lei de l de dezembro de 1869, mas esta medida ha de ir-se effectuando á maneira que fallecerem os conegos om cada uma.
Guimarães tem visto desaparecer pouco a ponco, os conegos da sua historica e tradicional collegiada, restando apenas, creio que dois já em avançada idade.
Sr. presidente, n'estas circumstancias, e receiando aquelle heroico povo de um momento para o outro ver aniquilar a sua mais gloriosa e tradicional instituição, vem recorrer á camara dos deputados, pedindo não a revogação da lei, mas a sua modificação, o de modo que a collegiada se transformo n'um estabelecimento de ensino que tão util; tão vantajoso e patriotico seria a tão historico, como heroico povo.
Não pedem os vimaranenses uma lei que traga gravame para o thesouro, porque a collegiada tem rendimentos de sobejo para continuar a subsistir sem se tornar pesada ao paiz.
Desejam apenas a conservação da collegiada, não com o numero de conegos que teve em epochas de maior luzimento e mais fervor religioso, mas com o numero mais restricto e com obrigação de ensino.
A instrucção, sr. presidente, é hoje a suprema aspiração dos povos, porque a instrucção é a luz, é o alimento do espirito, a necessidade de todos que vivem em communidade.
Os povos de Guimarães têem febre de instrucção; têem ardente desejo de saber, o que é para elles uma gloria.
Basta dizer que os artistas que são dignos, nobres e briosos, depois de estarem de dia na officina, vão á noite para a aula, onde estudam com affinco, para se instruirem.
Se v. exa e a camara vissem os notaveis trabalhos de desenho feitos por umas mãos honradas mas callosas, na escola industrial, haviam de admirar-se, porque fazem honra aos dignos professores d'aquelle estabelecimento e aos discipulos. Ha n'aquella cidade muitas aulas, todas bastantemente frequentadas, tendo os aluinnos notavel applicação.
As restantes aulas da escola industrial são igualmente muito frequentadas, mostrando os aluamos muito desejo de aber e muita aptidão.
Os povos de Guimarães têem, como disse, febre de instrucção; têem sêde de supremacia, mas supremacia justificada, bem fundamentada nos seus direitos e na comprehensão dos seus deveres.
O que lhes pertence, zelam com todo o affinco, com todo o ardor, com toda a dedicação; tanto faz que seja para conservarem um objecto ou propriedade, como uma regalia ou uma tradição.
Sr. presidente, a collegiada de Guimarães é certamente das mais antigas do paiz, porque é, se a, memoria nos não atraiçoa, do remado de D. Affonso Henriques.
É a instituição mais querida, mais venerada e mais acrisoladamente prezada pelo povo de todo o concelho de Guimarães.
Portanto, é muito grave attentar contra as crenças de um povo e aniquilar as suas tradições historicas, principalmente quando esse povo é por igual cioso das suas glorias.
A collegiada de Guimarães gosou de grandes privilegios e regalias, que foram successivamente sendo cerceadas pelo andar dos tempos.
O D. Prior teve por muito tempo jurisdicção propria e independente dos prelados bracarenses, sendo a collegiada immediata da Santa Sé.
É claro, que este facto despertava grandes ciumes e causava grandes contrariedades aos arcebispos, a ponto de haver um, que se lembrou fazer reconhecer seu ligitimo prelado, accommettendo esta igreja á força de armas porém, encontrou tal resistencia do D. Prior, cabido e clerigos, que retirou sem poder conseguir o seu intento, depois de ter havido mortes, ferimentos e damnos. Já vê v. exa., sr. presidente; que Guimarães foi sempre ciosa dos seus direito e quer sustental-os a todo o custo, e isto de longuissima data Muitos dos nossos monarchas concederam grandes previlegios á collegiada de Guimarães e aos seus conegos.
Póde dizer-se que não houve no reino corporação que recebesse dos seus monarchas mais altas provas de consideração e respeito.
D. Maria I concedeu aos D. Priores as honras de seus conselheiros secretos.
Por isso esta collegiada foi sempre muito affecta aos nossos reis.
Em 1808 os conegos d'esta real collegiada foram os primeiros a reclamar como legitimo El Rei D. João VI, conduzindo os retratos de Suas Magestades e Altezas debaixo do pallio pelas ruas da cidade e animando toda a provincia do Minho que, levantando-se em massa, perseguiu as forças do general Loyson. Alem d'isso organisaram á sua custa um batalhão em que as officiaes eram os proprios conegos.
Em vista da taes serviços foram todos os cónegos condecorados com o habito de Christo.
D. João I attribuiu á intervenção da Virgem a gloriosa batalha de Aljubarrota, e tanto que foi em pessoa agradecer á mesma Virgem, offertando-lhe parte dos despojos.
Ainda ahi existe, fazendo parte do thesouro, um oratorio de prata, tomado n'esta batalha a D. João I de Castella, que é um primor e que foi offerecido á collegiada de Guimarães, pelo nosso monarcha D. João I.
Alem d'esta peça ha outras de grande importancia e que constituem o thesouro, de altissimo valor, que é citado com orgulho por todos os vimarenenses.
Sr. presidente, a perda d'estes objectos preciosos e venerandos, seria para os vimarenenses do mais profundo pezar, e isso não deve admirar, porque a todos elles estão ligadas gloriosas e tradicionaes recordações.
Póde dizer-se que a historia de Guimarães está ligada á da sua collegiada e á de cada uma d'aquellas preciosas reliquias.
Os vimaranenses mostram com orgulho aos seus hospedes o thesouro de Nossa Senhora da Oliveira, e a propo-

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sito de fcada um d'esses objectos recordam a historia que com elle está ligada.
Supprimida a collegiada, perderá Guimarães o seu thesouro, e portanto os objectos que a todos os momentos lhe fazem recordar as suas glorias passadas.
Póde v. exa. e a camara calcular o desgosto profundo que este facto produz n'aquelle heroico povo.
Ha um livro admiravelmente bem escripto pelo padre Ferreira Caldas, já fallecido, onde se acham descriptos todos os objectos do thesouro. Este infeliz rapaz era filho de um dos mais distinctos vimaranenses, a quem eu tenho a honra de chamar amigo, porque a sua probidade, honradez e excellentes qualidades são inexcediveis; refiro-me ao sr. Antonio José Ferreira Caldas, que é o prototypo dos homens de bem, e a quem folgo de poder dar n'este logar testemunho de amisade que lhe dedico; e tanto mais que s. exa. não é meu amigo politico, porque é incapaz de trahir o seu partido, por maior que seja a sua dedicação pessoal. Caracteres d´esta tempera devem ser respeitados.
Póde tambem crear-se em Guimarães um petit seminaire com o curso das aulas preparatorias para o estudo ecclesiastico, á similhança do que se fez em Leiria depois da euppressão do bispado, em que o seminario ficou sendo um estabelecimento de estudos preparatorios e de educação para a vida ecclesiastica.
Em França é isto muito vulgar, porque ha dioceses em que existe mais de um petit seminaire; e em Braga seria isto mais que justificado, attendendo á vasta area do arcebispado e á grande affluencia dos alumnos que se dedicam á vida ecelesiastica.
Não sei se esta idéa poderá ser realisada e se satisfará as aspirações dos vimaranenses.
Apresentei a apenas como um alvitre que póde ou não ser adoptado.
Sr. presidente, eu tenho toda a confiança no governo, sei que elle deseja governar com a vontade dos povos, e portanto espero que mais uma vez não desmentirá as suas tradições, e que acccderá ao justo pedido que tão ardentemente lhe façem os peticionarios da representação que vou mandar para a mesa.
Peço a v. exa. se digne consultar a camara se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Tenho dito.

O sr. Franco CastellO Branco: - Sr. presidente, como representante n'esta assemblea do circulo de Guimarães, eu agradeço ao meu illustre amigo o sr. Francisco José Machado, as palavras de caloroso elogio e merecida sympathia para os habitantes d'aquelle concelho, que a camara acaba de lhe ouvir, juntando ao mesmo tempo a minha voz ás conceituadas ponderações com que o illustre deputado defendeu a existencia da collegiada de Guimarães.

Se o sr. Machado tem motivos fundados para conservar dos vimaranenses uma recordação de affectuosa saudada, o que não direi eu, que devo áquelle circulo o meu logar n'esta camara, e uma eleição como candidato opposicionista, eleição, digo-o com desvanecido orgulho para mim e para aquelles que me elegeram, devida muito menos a ligações partidarias, do que a affeições pessoaes, e a uma inteira conformidade de pensar e sentir!
Mas, sr. presidente, não pude deixar de ver com estranheza, que o sr. ministro da justiça não tivesse uma palavra para dizer em resposta ás considerações apresentadas pelo sr. Machado, que é, não só um homem muito esclarecido e respeitavel, mas tambem um dos membros mais valiosos e dedicados da maioria, merecedor, pois, por tantos titulos de uma especial consideração por parte do
governo; estranheza ainda mais justificada por se tratar e um ponto de administração attinente á pasta a cargo do sr. Francisco Beirão.
Isto parece mostrar que n'este ponto, como em tantos outros, o governo pensa por sua fórma, e os seus amigos da maioria por fórma diversa, presenceando a camara e o paiz, mais uma vez, o divertido espectaculo do santo accordo entre os srs. ministros e o partido que representam no poder. (Apoiados)
O meu illustre amigo, o sr. Machado, deseja e propugna pela conservação da collegiada de Guimarães, e no entanto, é certo que se a existencia da collegiada hoje periga, é unica e simplesmente por culpa do partido a que s. exa. pertence.
Foi um ministro progressista quem publicou e referendou a medida, por virtude da qual as collegiadas estão condemnadas.
E sabe v. exa como se chamava esse ministro? José Luciano de Castro, o actual presidente do conselho. (Apoiados.}
É o ministro de 1869 quem o sr. Machado, e eu, precisâmos primeiro que tudo convencer, levando-o depois a elle, que fez o mal, a dar-lhe agora o indispensavel remedio.
No entanto o voto do sr. ministro da justiça é tambem para nós da maior ponderação, pelo motivo já dito d´este negocio correr pela sua pasta, e d'ahi o motivo por que eu peço a s. exa. que se manifeste aberta e francamente.
Em negocios d´esta ordem, sem caracter de politica partidaria, não basta que dois deputados levantem a sua voz, por mais eloquentes que ellas sejam, e a do sr. Machado é com certeza auctorisadissima.
Com a indole do nosso parlamento importa antes de tudo conhecer a opinião do governo, infelizmente, e por isso eu insto com o sr. Beirão para que falle.
Não lhe pergunto qual é o melhor processo para, conservando a collegiada, a tornar ao mesmo tempo uma instituição mais praticamente util para Guimarães e para o paiz; é esse um ponto a discutir.
O meu amigo, o sr. Machado, lembrou já um alvitre, que eu sei merecer sympathias a muita gente em Guimarães, e fóra d'ali. Porque é necessario tornar este ponto bem claro.
Não se deseja a conservação da collegiada, de tradições gloriosas e respeitabilissimas, como uma cousa inutil, e simplesmente proveitosa para alguns individuos. Bem pelo contrario aspira-se a transformai a n'uma instituição de verdadeira utilidade publica, n'um estabelecimento de ensino, sempre indiscutivelmente proveitoso, ou com o caracter ecclesiastico, como pareceu indicar o sr. Machado, ou com o caracter leigo, preparando ou completando o ensino da escola industrial.
Mas não é sobre esta parte concreta e especial, ainda a estudar, que eu peço ao illustre ministro para se pronunciar.
Simplesmente, e pela rasão já dita do decreto de 1869 ser da responsabilidade do actual sr. presidente do conselho, eu preciso saber se o governo admittirá qualquer alteração ás doutrinas consignadas em similhante diploma legislativo. (Apoiados.)
Não me basta que em Guimarães se fique sabendo, que o sr. Machado o eu propugnâmos aqui pela conservação da collegiada, o que poderá ser muito agradavel para nós, mas é inefficaz pava a questão em si.
Importa mais que tudo saber-se, se os nossos esforços poderão ter algum successo, um successo tão bom, pelo menos, como o que teve o sr. Carlos Lobo d'Avila no Porto. (Riso.)
O sr. Francisco Beirão communga nas idéas do sr. Luciano de Castro com respeito á extincção das collegiadas? E necessario que se saiba isto.
Se o sr. Luciano de Castro estivesse presente, seria a elle que me dirigiria. Mas s. exa. não está, apesar de hontem se haver compromettido a fazel-o, e não o censuro por isso, visto ter-me prevenido, por intermedio de um nosso collega, que é tambem secretario de s. exa., de que por

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motivos ponderosos não poderia comparecer tão cedo como desejava.
Aguardo, pois, a resposta que o sr. Francisco Beirão vae por certo dar me e espero que v. exa., sr. presidenta, me permittirá usar novamente da palavra depois de ouvirmos ô illustre ministro da justiça.
Termino mandando para a mesa um requerimento do sr. major reformado José Joaquim Rocha, que pede a esta camara a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Baracho na sessão de 20 de fevereiro.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Parece-me que tenho dado todas as provas á camara de que não costumo faltar ao cumprimento dos meus deveres de delicadeza, especialmente para com as pessoas que considero, como o sr. Francisco José Machado; não foi por falta de consideração para com elle, nem por falta de delicadeza que eu não disse nada em resposta ás observações que s. exa. adduziu, por isso que o mesmo illustre deputado terminou dizendo que tinha plena confiança no governo. (Apoiados.)
Não teria a fazer, em resposta ao illustre deputado, senão agradecer a prova de confiança, que me dava, mas não tinha que fazer esse agradecimento, estando certo da confiança que deposita no governo.
Agora o illustro deputado diugiu-se directamente a mim e eu não tenho duvida em declarar que o governo, creia s. exa. sabe perfeitamente qual a historia legislativa do diploma com respeito á colegiada de Guimarães.
O illustre deputado, o sr. Francisco José Machado, fazendo differentes reflexões, mandou para a mesa uma representação a respeito d'ccite assumpto.
S. exa. não leu essa representação, não tenho conhecimento d'ella, e portanto não posso dizer a minha opinião ácerca das rasões mais ou menos ponderosas que possa haver n'essa representação
O illustre deputado não póde exigir de mim n'este momento, parece me que não tem esse direito, que dê opinião fixa desde já a respeito do assumpto de uma representação, que não conheço; mas lembro ao illustre deputado, como lembro ao sr. Machado, que s. exa. têem o direito de iniciativa, podem propor a revogação de qualquer lei ou decreto com força de lei e usar d´esse direito em occasião opportuna, para se adoptar alguma providencia a respeito d'esse instituto.
Tanto o illustre deputado como o sr. Francisco Machado, podem apresentar qualquer medida a esse respeito, e então o governo ha de exprimir a sua opinião.
O illustre deputado, o sr. Machado, foi o proprio que confessou que a fórma da conservação d'aquelle instituto era materia para ponderar, para discutir o para apreciar. Só peço ao illustre deputado, que me reconheça esse direito, creio que não sou muito exigente. É o que tenho a dizer ao illustre deputado.
Consultada a camara, permittiu que se concedesse novamente a palavra ao sr. Franco Castello Branco, gue a tinha pedido para responder ao sr. ministro da justiça.

O sr. Franco Castello Branco: - Agradeço mais uma vez á, maioria a especial benevolencia com que costuma tratar me, consentindo que eu use da palavra logo em seguida aos membros do governo, cuja attenção solicito para assumptos de interesse publico.

Sinto não poder dizer o mesmo. ao illustre ministro da justiça, que mais uma vez nos mostrou qual é o genero de discrição politica, com que entende dever illustrar-se um ministro constitucional. S. exa., sempre que se vê obrigado a responder a uma pergunta de um deputado da opposição, mostra-se preoccupado apenas com este notavel pensamento: não dizer nada, não deixar sequer adivinhar cousa alguma! Pois tenha a certeza de que ninguem o excede n'esse genero, e que nunca se viu cá ministro assim! (Riso. - Apoiados.)
Diz s. exa., que todos os membros d'esta camara têem o direito de iniciativa sobre apresentação de projectos de lei!
Para nos dar similhante novidade não era preciso o illustre ministro sair da sua mudez tão superior!
Mas o que s. exa. não acrescentou, ainda que igualmente sabido, é que de nada vale a iniciativa dos deputados, quando o governo não está de accordo com as idéas ou as doutrinas dos projectos apresentados pelos membros da camara.
Os projectos vão para as commissões e lá morrem. (Apoiados.)
Ora eu torno a repetir que, para mostrar mais uma vez aos habitantes de Guimarães quanto lhes sou grato e dedicado, não é necessario pôr o meu nome por debaixo de um projecto de lei, de resto inefficaz; francamente nem Guimarães precisa que eu use d'esse processo para ter a certeza da minha dedicação, nem ou sou capaz de descer a expedientes d'essa ordem para captivar as attenções de ninguem.
Para que hei de eu apresentar um projecto, que vae contrariar abertamente o que se encontra n'um diploma da responsabilidade pessoal e politica do sr. presidente do conselho, chefe da actual situação, sem que, pelo menos da parte de s. exa. ou do sr. ministro da justiça, se me dê préviamente a esperança do governo consentir na alteração da doutrina que foi consignada n'aquelle diploma em 1869? (Apoiados.)
É claro que eu não podia querer que o Sr. ministro da justiça se levantasse, e me dissesse desde já: «Não será extincta a collegiada, e será transformada n'este ou n'aquelle sentido». Mas o que esperava, ou, pelo menos, o que desejava.era que s. exa. dissesse: «O governo mantem os principios consignados no decreto de 1869». Ou: «O governo entende que, sob esses principios, é possivel, porque vão passados vinte annos, as circumstancias mudaram, os os interesses são differentes, alterar parte das disposições do decreto, e eu convido os srs. deputados a apresentar um projecto de lei qualquer, que irá a commissão, será discutido, assegurando eu desde já que o governo se não oppõe e antes pelo contrario vê benevolamente, e em principio, uma pretensão d'esta ordem».
Isto é que é ser ministro constitucional. O resto é uma triste diplomacia, que não illude senão os que querem por força illudir-se.
Unicamente para a gloriola e para o serviço reles de pôr o meu nome por baixo de um projecto, que vá morrer nas commissões, não perco eu o meu tempo.
Outros que se divirtam com isso. Não me dou no emtanto ainda por vencido, e repito ao illustre ministro a minha anterior pergunta.
O governo mantem intransigentemente o decreto de 1869 em todos os seus pontos? Está pelo contrario disposto a accertar uma transacção rasoavel?
N'este ultimo caso desde já me comprometto, em íntima collaboração com o sr. Francisco José Machado, que levou a sua delicadeza até prevenir me com antecedencia, de que ia apresentar esta representação, e sobre ella fazer as considerações que fez de um modo, eloquente, a apresentarmos um projecto de lei, certos, ou, pelo menos, esperançados, de que servirá para mais alguma cousa do que para alardear serviços que não prestam.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - É só para repetir ao illustre deputado o que já disse. Sem ler a representação não posso avançar mais nada a tal respeito.

O sr. Simões Ferreira: - Mando para a mesa uma representação dos proprietarios da ilha do Matos, na Guiné portugueza, pedindo que a camara auctorise o governo a consolidar o dominio que tem sobre esta ilha.

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822 DIARIO DA CAMARa DOS SENHORES DEPUTADOS

Esta ilha é propriedade politica do governo; o governo tem soberania n'ella, mas a ilha pertence a uns sete individuos descendentes do antigo donatario.
Este assumpto não é novo nem desconhecido. Já mais de uma vez sobre elle foi ouvido o governo, e ha mesmo uma resolução reconhecendo os direitos dos proprietarios; mas a questão não está inteiramente resolvida no sentido em que elles podem para o governo tomar o dominio completo da ilha.
O governo de então, ha dez ou doze annos, estabeleceu uma pensão aos proprietarios da ilha, pensão que ainda hoje se paga, tendo sido ouvidos o conselho de estado e a procuradoria geral da corôa. E no caso do governo entender que deve consolidar o dominio da ilha, esta pensão será encontrada quando se liquidar o valor dos direitos dos proprietarios.
Espero, pois, que o governo tome uma resolução a fim de se liquidar esta questão por uma vez.
Requeiro a v. exa. que esta representação seja publicada no Diario da, camara.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Abreu Castello Branco: - Mando para a mesa o seguinte projecto do lei:
(Leu.)
Comquanto na commissão a que tem de ir o projecto não falte quem haja de fazer a sua defeza, não deixarei de fazer agora algumas considerações para, pelo menos, mostrar o motivo por que o apresento.
V. exa. e a camara sabem que, quando se organisaram os seminarios no reino se determinou que fossem admittidos á frequencia das disciplinas ecclesiasticas d'aquelles estabelecimentos os individuos que estivessem habilitados com os exames das disciplinas que então se professavam nos lyceus.
Não tratarei agora de examinar se essa medida era ou não rasoavel. O que sei é que logo no principio produziu effeitos pouco agradaveis. Em consequencia dos lyceus não estarem montados regularmente, íam os alumnos para os seminarios com umas certidões de exames feitos nos taos lyceus, mas quando chegavam aos seminarios viam-se em grandes difficuldades para progredirem nos estudos das sciencias theologicas por lhes faltarem os principios.
Sendo eu reitor de um seminario, appareceram-me alguns alumnos com certidões passadas nos lyceus para se matricularem n'aquelle seminario. Não os matriculei. Mandei que comparecessem para os examinar em latim, philosophia e rhetorica, e vi que nada sabiam d'estas disciplinas.
Exorbitei das minhas attribuições, e algum tempo depois, sendo ministro da justiça o sr. Francisco Guilherme da Silva Pereira, escreveu-me este cavalheiro dizendo-me que eu tinha tido toda a rasão, mas que não continuasse a fazer tal porque era illegal. Não continuei. Depois os lyceus lá se foram organisando um pouco melhor, mas com isso não lucraram os seminarios.
Qual foi o resultado? Foi faltarem alumnos para os seminarios, porque na verdade não podiam os chefes de familia, principalmente das familias pobres, sustentar os filhos, educal-os, fazendo despeza com elles nos lyceus com uns cursos bastante longos para depois os mandarem para o seminario.
Assim, aquelles que conseguiam que os seus filhos alcançassem approvação nos exames preparatorios dos lyceus, em logar de os mandarem para os seminarios, mandavam-os para outros cursos superiores, d'onde resultariam maiores vantagens para as familias; por isso estavam escasseando muito no reino e nas ilhas os sacerdotes precisos para o serviço da Igreja. Em consequencia d'isto lembraram-se differentes prelados de instituir nos seminarios cursos de instrucção secundaria. Consultado o governo a tal respeito, annuiu a isto, e existem hoje nos seminarios cursos de instrucção secundaria, obviando-se d'este modo perfeitamente a um mal que existe, que era a falta dos alumnos e a falta de parochos; e obviou-se, porque apenas se instituiram os cursos de instrucção secundaria nos lyceus, começam a affluir aos seminarios alumnos que têem apenas o exame de instrucção primaria elementar, vão para ali, lá estudam todas as disciplinas proprias da instrucção secundaria e seguem depois o curso theologico, que é de tres annos.
Póde, porém, acontecer, e acontece muito frequentemente, que de cento e trinta alemnos que temos, por exemplo, no seminario onde ou sou professor, 20 por cento deixarão de completar o curso theologico e de receber ordens sacras.
Isto é naturalissimo. Vão para ali umas creanças, que apenas têem feito exame de instrucção primaria elementar o ali vão crescendo e estudando, e depois, quando chegam aos vinte e dois annos de idade, quando têem concluido os preparatirios nos seminarios, podem não sentir-se com a vocação precisa para a vida ecclesiastica, e seria realmente uma crueldade e grave prejuizo para o serviço da Igreja obrigal-os a receber ordens sacras.
Portanto, tendo sido educados nos seminarios e recebendo ali a instrucção secundaria, sáem depois, e se querem ir frequentar um curso superior não lhes valem de nada as certidões dos exames feitos nos seminarios; e se quizerem concorrer a qualquer emprego publico tambem aquellas certidões não são consideradas equivalentes ás dos outros institutos.
Ora, parecia me de toda a justiça a equivalencia dos exames. (Apoiados.)
Pois por que motivo se ha de considerar mais uma certidão de um exame de latim, por exemplo, feito n'um lyceu do que feito n'um seminario?
Eu considero mais o exame que é feito no seminario; e digo isto sem offensa nenhuma aos professores dos lyceus, mas simplesmente porque nos seminarios se estuda mais tempo, com maior assiduidade o latim e não se deixa passar no examo o alumno que não está perito n'esta disciplina, porque para ser padre é de absoluta necessidade saber latim sufficientemente.
O mesmo quanto ao estudo da lingua franccza e da philosophia. Nos seminarios estuda-se regularmente, e como os alumnos que ali estudam se destinam ao estado ecclesiastico, os professores, os directores, têem o maximo empenho em não ser demasiadamente indulgentes para com elles. É preciso que elles saibam.
Ora se isto assim é, certamente não se póde contestar, que é da maior justiça, que nós consideremos equivalentes os exames feitos no seminario, aos que são feitos nos lyceus.

Um sr. Deputado: - Lá são feitos pelo amor de Deus!

O Orador: - Isso é nos lyceus. Eu já ha pouco disse que, sendo reitor de um seminario, recusei-me a matricular alguns alumnos, que me traziam certidões dos lyceus, porque elles nada sabiam. Depois, o ministro de então escreveu-me, dizendo que não fizesse mais isso, porque era contra a lei. É verdade, eu exorbitei.
Onde se fazem os exames, pelo amor de Deus, não é nos seminarios. Nos seminarios ha muita caridade, muito amor de Deus, mas não nos exames.
Nós vamos assistir aos exames do instrucção secundaria, porque temos o maximo empenho em que sejam feitos rigorosamente, porque não queremos ver, aquelles que depois vão ser nossos discipulos no curso de theologia, tropeçar a cada momento, sem nós lhes podermos dar a mão.
Eu não quero com isto fazer censuras a qualquer lyceu; alem de que, quando eu me recusei a matricular os alumnos do lyceu, foi em 1853, quando os lyceus estavam ainda muito em principio.
Por agora, sr. presidente, entendo desnecessario apresentar mais considerações a respeito d'este projecto; quando elle for discutido no seio da comraissão, então serão apre-

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SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1888 823

sentadas ou por mim, ou por alguem mais competente, as rasões todas que o justificam.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão, na generalidade, do projecto de lei n° 12, determinando que a pena de prisão correooional seja cumprida, em conformidade com as disposições -da lei de l de julho de 1867, nas cadeias comarcas construídas de novo ou adaptadas para este fim, e que o numero de cadeias geraes penitenciarias possa exceder o fixado no artigo 28 ° da referida lei, se as necessidades da repressão criminal o exigirem.

O sr. Eduardo José Coelho: - (O discurso será publicado em appendice, a esta mesma sessão quando o sr. deputado restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Frederico Arouca: - (O discurso será publicado em appendice a esta mesma sessão guando o sr. deputado restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

A camara convida o governo a apresentar uma conta detalhada em que se fixe o custo da acquisição dos edificios que o governo quer comprar, o orçamento das despezas a fazer n'esses edificios, e bem assim a competente tabella mencionando o pessoal necessario o seus vencimentos; creando-se desde logo, para occorrer a estas despezas, a dotação correspondente. = Frederico Arouca.
Foi admittida.

O sr. Franco CastellO Branco: - Eu sei que requerimentos não se fundamentam, que unica e exclusivamente se annunciam.

Mas eu, para annunciar o meu requerimento, refiro-me ao facto de que v. exa. tem conhecimento, e é que hoje o sr. Eduardo José Coelho, relator d'este projecto usou n'esta camara, produziu documentos, que não são conhecidos de nenhum dos membros d'ella, que não fazem parte da commissão.

Esses documentos, segundo a argumentação que d'elles deduziu s. exa. têem grande valor, e foi exactamente tomando-os para base, que s. exa. refutou os argumentos produzidos pelos deputados que têem contestado a bondade e as condições em que foi elaborado este projecto; por isso roqueiro a v. exa. que os mande imprimir e diatribuir quanto antes, a fim de que na sessão seguinte nós possamos ter conhecimento d'estes elementos de apreciação. (Apoiados.}

O sr. Eduardo José Coelho (sobre o modo de propor): - Quero declarar que concordo com o requerimento do illustre deputado, e não me opponho á impressão dos documentos, comtanto que ella não prejudique a discussão do projecto.

O sr. Presidente: - Vae votar-se.

O sr. Franco Castello Branco (sobre o modo de votar): - Eu não tenho interesse absolutamente algum em fazer trabalhar os typographos da imprensa nacional, e comprehendo que os documentos para nada servem desde o momento em que o meu requerimento se vote com esta declaração do illustre deputado. Votando o meu requerimento com o additamento do sr. Eduardo José Coelho, os documentos virão talvez á camara quando o projecto estiver votado.

V. exa. póde dar as suas ordens para que os documentos venham quanto antes, e até lá suspendia se a discussão do projecto.

O sr. Visconde de Silves (para um requerimento): - Roqueiro a v. exa. que consulto a camara sobre se julga sufficientemente discutida a materia do projecto na generalidade. (Agitação na esquerda.)

O sr. Eduardo José Coelho (sobre o modo de propor): - Parece-me que ha equivoco na interpretação do meu additamento.
O julgar-se a materia discutida na generalidade, quando a camara assim o resolva, isso não impede que no debate da especialidade os documentos estejam impressos, para poderem ser apreciados por todos.
Entendo, portanto, que ainda quando se vote o requerimento do sr. visconde de Silves, ha muito tempo para apreciar os documentos na discussão da especialidade.
O sr. José CastellO Branco (sobre o modo de propor): - Queria lembrar um alvitre! Parece-me que se podia votar a generalidade, e adiar a discussão da especialidade para quando estivessem impressos os documentos; e como faltam poucos minutos para dar a hora, v. exa. poderia dar a palavra aos srs., deputados que a pediram para quando estivesse presente o sr. ministro do reino.
Na segunda feira entrava-se na discussão da especialidade.

O sr. Presidente: - Eu tenho que pôr á votação o requerimento do sr. visconde de Silves. (Apoiados.) ,

O sr. Arroyo (sobre o modo de propor): - Eu desejo fazer ligeiras considerações sobre oa requerimentos dos srs. visconde de Silves e Eduardo José Coelho.
Parece-me que o additamento do sr. Eduardo José Coelho está prejudicado por si mesmo.
Pois os documentos que vão ser publicados hão de servir só para a discussão da especialidade?
S. exa. usou desses documentos na discussão da generalidade, e agora quer que para a opposição elles só possam servir na discussão da especialidade. Então como é que a camara ha de ir pronunciar-se sobre um projecto sem ter conhecimento dos documentos?
Ha uma manifesta contradição 1.°, entre o valor d'esses documentos e o facto de nos pronunciarmos sobre a generalidade do projecto; 2.°, deixar esses documentos para a especialidade, ao passo que o sr. relator da commissão se serviu d'elles na generalidade. (Apoiados.)
Attribuo esta falta momentanea de lucidez do espirito do sr. relator a uma especie de contagio, que deploro, pela muita consideração que tenho por s. exa.

O sr. Presidente: - Parece-me que o sr. José de Azevedo Castello Branco disse que concordava em que se votasse a generalidade do projecto, interrompendo-se a discussão na especialidade. N'este caso devo propor á votação da camara o requerimento do sr. visconde de Silves, e depois o sr. José de Azevedo Castello Branco proporá que não se prosiga na discussão da especialidade.
Parece-me que é esta a melhor ordem a seguir.

O sr. Arroyo: - Peço a palavra para uma questão de ordem.
Vozes: - Não ha questão de ordem.

O sr. Presidente: - Agora trata-se de votar o requerimento do sr. visconde de Silves.

O sr. Arroyo: - Pois então a decisão da mesa não é uma questão de ordem?
Peço a palavra.

O sr. Presidente: - V. exa. já usou da palavra sobre o modo de propor; agora vae votar-se o requerimento.

O sr. Arroyo: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Arroyo.

O sr. Arroyo: - Parece-me que se está dando á discussão uma ordem que não é justa e rasoavel. (Apoiados.)
Penso eu, e commigo toda a opposição parlamentar, que o requerimento do sr. visconde de Silves está naturalmente prejudicado pelo que anteriormente tinha partido d'este lado da camara, (Apoiados) pois se reconheceu a necessidade de serem publicados os documentos apresentados durante a discussão, e que o proprio relator disse, que não se oppunha a que fossem publicados, não ficando comtudo prejudicada a discussão; é claro que não póde decidir-se que a discussão seja encerrada. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - As considerações do sr. deputado

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824 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não impedem que eu ponha á votação o requerimento do sr. visconde de Silves.

O sr. Arouca (sobre o modo de votar): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votar nominalmente o requerimento do sr. visconde de Silves.

O sr. Presidente: - Estão levantados 27 srs, deputados e 53 sentados.
Vozes: - Então está approvado o requerimento.

O sr. Presidente: - Vão proceder-se á contraprova.
Vozes: - Está votado, está votado.

O sr. Presidente: - Vae fazer-se a chamada.
Feita a chamada
Disseram approio: os srs. Alfredo Brandão, Alfredo Mendes, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Campos Valdez, Antonio Candido, Eduardo Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Chaves Mazziotti, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Santos Crespo, Baião de Combarjua, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Madeira Pinto, Feliciano Teixeiia, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Mattoso Côrte Real Feinandes Vaz, Francisco Machado, Lacerda Ravasco, Lucena e Faro, Soares de Moura, Nogueira de Vasconcellos, Augusto do Pina, Santiago Gouveia, Vieira do Castro, Correia Leal, Silva Cordeiro, Heliodoro da Veiga, Simões Ferreira, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Barroso de Matos, Eça de Azevedo, Abreu Castello Branco, Laranjo, Vasconcellos Gusmão, Lemos o Napoles, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Pinto Mascarenhas, Faria Graça, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Brito Fernandes, D. Pedro de Lencastre, Rodrigues Monteiro, Estrella Braga, Visconde da Torre, Visconde de Silves, Alpoim, Medeiros, Espregueira.

Disseram rejeito: os srs Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Jalles, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Fuschini, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilherme do Abreu, Guilhermino de Barros, Franco Castello Branco, Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, José Novaes, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Julio de Vilhena, Marçal Pacheco, Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro Victor.
Foi portanto approvado o requerimento por 62 votos contra 27.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.
Está levantada a sessão. Eram seis horas e cinco minutos da tarde.

Representação mandada publicar n'este Diario

E N.º 101

Senhores deputados da nação. - Os abaixo assignados são os actuaes proprietarios da ilha do Matos, na Guiné, nome do antigo governador de Bissau, o coronel Joaquim Antonio de Matos, a quem foi dada pelo regulo dos Bijagós, para a «desfructar por si, seus parentes, socios e amigos, fazendo d'ella o que melhor lhe convier», textuaes palavras do tratado respectivo, que se lê a pag. 361 da Africa Occidental de Valdez.
Esta ilha, tambem chamada das Gallinhas, tem a maior importancia para Portugal, pela sua posição geographica, a 2 milhas da de Bolamn, junto á foz do rio Grande de Guinala, sendo por entre as duas ilhas o canal para entrar n'aquelle rio, que é o maior da Quiné.
Diz Lopes de Lima nos Ensaios estatisticos, pag. 113 do vol. I; «foi doada pelo rei de Canhabac em 1830, ao negociante portuguez J. A. de Matos, é trio fertil como Bolama, possuindo até um bello manancial de agua (doce) que rebenta do uma rocha; é tambem abundante de ricas madeiras; tem tartaruga e ambar, etc.», como tudo consta de outras publicações officiaes e dos documentos do processo.
Uma superficie de 15 milhas quadradas, terrenos fertilissimos, arvoredo frondoso, matas de vinhatico e mogno, do que ha amostras no museu colonial, e outras especies silvicolas de muito apreço; abundancia de agua potavel, o que torna a ilha muito salubre, tudo concorre para engrandecer o valor de tal possesão, cujo duminio politico foi offerecido á corôa de Portugal pelo coronel Matos, não se lavrando o devido termo ou auto, pelas luctas civis que havia.
Fallecido Matos e seu filho, Antonio Joaquim Pusich do Matos, passou a propriodade á tia d'este, D. Antonia Gertrudes Pusich, a tempo que Bolama ainda estava em poder dos inglezes.
Em agosto de 1867 requereu a proprietaria e foi expedida uma portaria ao governador de Cabo Verde para tomar conta da ilha e conserval-a como «em deposito até se apresentar, legalmente habilitado, herdeiro legitimo do Matos.»
D. Antonia Pusich, reconhecida em todos os tribunaes, judiciaes, ecclesiasticos e administrativos, e tambem pelo governo, como legitima e unica herdeira de seu sobrinho, teve propostas de alguns estrangeiros para lhes alienar seus direitos; honrando, porém, o nome o tradições de seu pac, que foi distinctissimo governador geral de Cabo Verde, rejeitou aquellas propostas de inglezes e allemães, e outras de nacionaes, e renovou o offerecimento ao estado para acquisição do duminio pleno na ilha de que o governo se fizera e ainda está depositario.
O governo, por conhecer o valor da possessão, e ouvidos a procuradoria geral da corôa o o conselho d'estado, reconhecido como de vantagem para o paiz não ser alienada a propricdado de um territorio onde fluctuava o estandarte portuguez, e era cobiçado por estranhos, estabeleceu á proprietaria uma mensalidade como signal de compra, devendo-se breve liquidar a transacção.

D. Antonia Pusich recebou, até á sua morte, as mensalidades que o despacho diz (como é publico até pela imprensa) para serem encontradas quando se liquidasse o valor dos seus direitos; não podendo, porém, pelos seus padecimentos, activar a liquidação promettida, foi consultada agora de novo a procuradoria geral da corôa, e ali reconhecido o direito que passou integro da testadora para seus herdeiros, os abaixo assignados, e por isso só lhes pagou.
Para se liquidar, porém, o preço da propriedade, que tem subido valor, e encontrar as mensalidades pagas á conta, rcalisando a transacção, para o estado ter n'aquella ilha dominio pleno, é necessaria decisão em camaras.
Portugal tem indernnisado particulares ou donatarios cujos dominios convinha reverterem á corôa, ou concessionarios de mercês que eram apanagio de individuos em quem ellas não podiam continuar. Agora trata-se de uma propriedade que nunca pertenceu ao estado, mas cuja posse lho convem, e os proprietarios desejam seja sempre portugueza, e por isso - Pedem a v. exas. se dignem auctorisar a acquisição da propriedade do que só trata para o estado, fazendo-se desde já a liquidação completa.
Lisboa, 12 de março de 1888. - E. R. M. - (Seguem se as assignaturas.)

Redactor = [ilegível]

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