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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sonsa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sonsa

SUMMARIO

Teve segunda leitura o projecto do sr. Albino de Figueiredo, dividindo em duas assembléas eleitoraes o concelho de Goes.- O sr. Bandeira Coelho faz um requerimento, pelo ministerio da marinha, e chama a attenção para um foco de infecção no largo de Belem.- Responde o sr. ministro da instrucção publica.- É aggregado á commissão de agricultura o sr. João de Barros Mimoso.- Apresenta um requerimento da camara de Penafiel o sr. Almeida e Brito, que faz algumas reflexões, respondendo-lhe o sr. ministro da iustrucção publica.- Depois de algumas explicações com a presidencia, falla o sr. Fuschini a respeito do contrato com a companhia das aguas. - Responde o sr. ministro da fazenda.- Apresenta um requerimento, pelo ministerio das obras publicas, o sr. Manuel Vargas. - Manda para a mesa um projecto de lei o sr. Aristides da Mota.
Na ordem do dia discute-se o projecto n.° 130 sobre a dotação da família real, fallando o sr. Manuel de Arriaga. e vota-se nominalmente sob proposta do sr. José de Azevedo Castello Branco.- É introduzido na sala e presta juramento o sr. Oliveira, Martins.- Discute-se o projecto de lei n.º 132, auctorisando o governo a fazer a cobrança dos impostos, com uma emenda apresentada pelo sr. relator Carrilho.- Falla o sr. Emygdio Navarro, e responde-lhe o sr. ministro da fazenda.- Proroga-se a sessão u requerimento do sr. Urbano de Castro, depois de explicações trocadas entre os srs. Beirão e ministro da fazenda.- Sustenta uma proposta o sr. Francisco de Campos, que, por parte do governo, o sr. ministro da justiça diz não acceitar.- Faliam ainda os srs. Fuschini, ministro da fazenda, Francisco Machado e Vieira de Andrade.- Requer o sr. Almeida e Brito que se julgue a matéria discutida; e a propósito de uma proposta do sr. Vieira de Andrade, que a mesa diz admittida, trava-se discussão, em que tomam parte varios srs. deputados.- Termina a sessão com approvação do projecto e com nova votação sobre a proposta.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 59 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Agostinho Lúcio e Silva, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa, Augusto José Pereira Leite, Augusto Maria Fuschini, Bernardino Pacheco Alves Passos, Carlos Lobo dAvila, Carlos Roma du Bocage, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo de Jesus Teixeira, Eugênio Augusto Ribeiro de Castro, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Almeida e Brito, Francisco de Barros Coelho e Carlos, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, João Marcellino Arroyo, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, João de Paiva, João Simões Pedroso de Lima, João de Sousa Machado, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Monteiro Soarfs de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, Julio Antonio Luna de Moura, Luciano Cordeiro, Luiz Augusto Pimeu-tel Pinto, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Luiz Virgílio Teixeira, Manuel de Arriaga, Manuel Francisco Vargas, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Vieira de Andrade, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Pedro Augusto de Carvalho e Pedro Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Guerra Junqueiro, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alfredo César Brandão, Alfredo Mendes da Silva, Álvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Fialho Machado, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Jalles, Antonio Costa, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Aristides Moreira da Motta, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto Ribeiro, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, donde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Emygdio Julio Navarro, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Mattozo Santos, Fidelio de Freitas Br&nco, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattozo da Silva Corte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Severino de Avellar, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Ignucio Ernauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Moreira, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Antonio de Almeida, José de Azevedo Castello Branco, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Elias Garcia, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Sousa Horta e Costa, Julio Cesar Cau da Costa, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Manuel Affonso Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel Constantiuo Theophilo Augusto Ferreira, Matheus Teixeira de Azevedo, Roberto Alves de Sousa Ferreira e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.
Não compareceram â sessão os srs.: - Adriano Emílio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Antonio Baptista de Sousa, Antonio José Arroyo, Antonio José Ermes, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Bernardino Pereira Pinheiro, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Côvo, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Estevão Antonio de Oliveira Júnior, Fortunato Vieira das Neves, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, João Alves Bebiano, João de Barros Mimoso, João Cesario de Lacerda, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Bento Ferreira de Almeida, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Lourenço Augusto Pereira. Malheiro, Luiz Antonio Moraes e .Sousa, Luiz Gonzaga doe lieis Torgal, Manuel Pinheiro Chagas, Ma-

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nnel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Visconde de Tondella.

Acta - Approvada.

Segundas leituras

Projecto do lei

Senhores. - O concelho de Goes, do circulo n.º 45 (Arganil), tem uma só assembléa na sede do concelho, que se compõe de 1:729 eleitores.
Sendo o concelho extremamente extenso e achando-se algumas povoações á distancia superior a 25 kilometros da rede da actual assembléa eleitoral, o que lhes torna muito penoso o exercicio do direito de votar;
Attendendo a que nem a igreja matriz comporta tal numero de eleitores, nem é possivel a físcalisação e o fácil aecesso á urna;
Attendendo ainda a que por estas mesmas considerações já esta assembléa foi dividida para as eleições administrativas;
Attendendo finalmente a que, mesmo dividido o concelho em duas assernbléas eleitoraes, fica qualquer d'ellas com numero de eleitores, muito superior a 500. Tenho por isso a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É dividido o concelho de Goes, do circulo n.° 45, (Arganil) em duas assembléas eleitoraes, a primeira com sede em Goes, compondo-se das freguesias de Goes, Várzea de Goes e Colmeal; a segunda, com sede em Alvares, e compondo-se das freguezias de Alvarez e Cadafaz.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, 20 de junho de 1890. = Albino de Abranches Freire de Figueiredo.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal de Vouzella, protestando contra o addicional de 6 por cento.
Apresentada pelo sr. deputado Bandeira Coelho, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal de Valle Passos, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado F. J. de Medeiros, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Penafiel, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Almeida e Brito, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, seja enviada a esta camara uma nota da força do regimento do ultramar referida a esta data. = Luiz de Mello Bandeira Coelho.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviada uma nota de todos os contratos de empreitadas para estudos de estradas, celebrados desde 1 de janeiro de 1S86 até 31 de maio de 1800, especificando:
a) O nome dos empreiteiros;
b) A data da celebração do contrato;
c) O numero de kilometros contratados por cada empreiteiro;
d) O preço kilometrico contratado com cada empreiteiro;
e) A situação, por districtos, dos lanços contratados, ou o numero da estrada a que pertencem;
f) Numero de kilometro a com estudos apresentados, approvados por empreiteiros até 30 de maio de 1890;
g) Quantias pagas até 30 de maio por conta das empreitadas contratadas, quantias em divida e quantias que faltam para complemento das importâncias contratadas. = Manuel F. de Vargas.

Requeiro que, pelo ministerio da instrucção publica, me seja enviada, com urgência, uma nota de todas as cadeiras de instrucção primaria creadas e providas no continente do reino e nas ilhas adjacentes desde 1866 até 2 de maio do 1878, e desde esta data até ao presente. = O deputado, Aristides da Mota.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De José Vergolino Carneiro, conservador do registo predial na comarca de Beja e alferes de infanteria na inactividade, renovando o requerimento em que pedia que para a sua reforma militar lhe fosse mandado contar o tempo que tem servido no emprego que actualmente serve.
Apresentado pelo sr. deputado Pedro Victor e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que, se estivesse na sala quando a camara foi consultada só admittia á discussão a proposta do sr. Manuel de Arriaga, teria votado contra a sua admissão. = O deputado, JulioMoura.
Para a acta.

O sr. Bandeira Coelho: - Mando para a mesa um requerimento. (Leu.)
Vae publicado na secção competente. Mando tambem para a mesa uma representação da camara municipal de Vouzella contra o imposto de 6 por cento.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario no governo.
Sr. presidente, o paiz vizinho acha-se invadido por duas epidemias, qual d'ellas a mais terrivel.
O governo certamente estará informado, pelos seus agentes consulares, da maneira por que essas molestias estão grassando. Nos jornaes tenho visto que se tem reunido todos os dias ajunta consultiva de saude.
O governo, em harmonia com as suas opiniões, deve ter tomado todas as medidas convenientes. Mas, a este proposito, eu chamo a attenção do governo para um facto que se dá em Belem.
V. exa. sabe que já está ali construído um aterro onde estão assentes os rails das machinas de trabalho.
Mas como ha uma grande distancia entre o muro da antiga muralha e o aterro, acontece que a área comprehendida entre esse paredão, a praça de D. Fernando e o mercado (onde vem desembocar os dez ou doze canos de esgoto), está já ao abrigo das correntes, de forma que se tem amontoado ali uma tal porção de lodo, que é um verdadeiro pântano, e um foco de infecção perigosissimo.
É tal o cheiro que exhala, que já não é permittido aos habitantes de Belem tomar o fresco n'aquelle passeio.
Vi já n'um jornal que o sub-delegado de saude, o sr. Pedro Joyee, indicara que na Junqueira se têem dado alguns casos suspeitos.
Por outro lado, fui tambem informado, pelo meu illustre

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adversario e respeitavel amigo o sr. Agostinho Lucio, de que nas obras do porto de Lisboa não havia inspecção technica sanitaria.
Chamo, pois, a attenção do governo sobre estes dois casos, que reputo gravissimos, que são aqui em Lisboa, e podem dar origem a desgraças tão numerosas como aquellas que originam as epidemias que grassam na nação vizinha.
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - O illustre deputado foi o próprio a notar que, logo que chegaram ao conhecimento do governo as noticias do estado hygienico do paiz vizinho, elle tomou as providencias necessarias para salvar a saude publica.
Para conhecimento da camara, tenho a declarar que este assumpto merece da parte do governo toda a attenção. O sr. ministro do reino empenha-se, com todo o cuidado, em tomar as medidas necessarias para impedir que no paiz se introduza qualquer dessas doenças.
Posso affirmar ao illustre deputado que da parte do governo continuará a haver toda a solicitude relativamente aos assumptos para que s. exa. chamou a nossa attenção. Quanto ao aterro em Belem, posso dizer que o caso não tem passado desapercebido ao sr. ministro das obras publicas; a exa. começou a tomar providencias para que a hygiene não soffra com os trabalhos já effectuados no porto de Lisboa, e posso dizer que o meu collega continuará a proceder neste assumpto com todo o cuidado e solicitude. Em todo caso communicarei a s. exa. as observações do illustre deputado.
O sr. Pedro Victor: - Por parte da commissão de agricultura, mando para a mesa o seguinte, requerimento : «Proponho seja aggregado á commissão de agricultura o sr. Barros Mimoso. = Pedro Victor.»
E aproveitando a occasião de estar com a palavra, mando para a mesa o requerimento de José Vergolino Carneiro, bacharel formado em direito, conservador privativo da comarca de Beja e alferes do exercito em inactividade, pedindo para lhe ser contado para a reforma o tempo de serviço no emprego que actualmente exerce.
Consultada a camara foi approvado que fosse aggregado á commissão de agricultura o sr. Sarros Mimoso.
O sr. Almeida e Brito: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Penafiel contra os impostos, e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.
Desejaria que estivesse presente o sr. ministro do reino, porque desejava chamar a attenção de s. exa. para um facto occorrido. em Penafiel, e que me parece digno de reparo.
N'aquelle concelho estão pronunciados por crimes praticados durante a campanha eleitoral o administrador effectivo e o substituto, e não consta que até agora essas au-ctoridades tenham sido demittidas ou mesmo suspensas do exercicio das suas funcções.
Pedia ao sr. ministro da instrucção publica me dissesse alguma cousa a este respeito, se estiver habilitado para isso, e, no caso contrario, rogo-lhe a fineza de communicar ao sr. ministro do reino que me parece inconveniente que aquellas auctoridades, implicadas em processos crimas, estejam á frente da administração do, concelho.
Desejava tambem chamar a attenção do sr. ministro do reino para um facto grave: é o movimento de terra que se está effectuando na cidade. Estes trabalhos já em outra occasião, em condições normaes e sem receio da epidemia estrangeira que nos ameaça, provocaram, doenças mais ou menos graves.
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Nada posso dizer com respeito aos factos que o illustre deputado narrou relativamente ao concelho de Penafiel, mas posso assegurar que o governo está no proposito de applicar a lei a quaesquer funccionarios que tenham praticado actos que devam ser sujeitos á punição das leis.
Emquanto às observações que s. exa. fez com respeito ao estado sanitario da cidade, communical-as-hei ao sr. ministro do reino.
O sr. Francisco Medeiros: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Valle Passos contra addicional de 6 por cento.
É para notar que os povos, quando se trata de eleições, elegem deputados que apoiam o governo, e mais tarde, quando vem as medidas tributarias, mandam as representações aos deputados da opposição !
Peco a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
O sr. Fuschini:- Sr. presidente, v. exa. diz-me qual foi a resolução tomada ácerca do meu pedido, para que fosse mandado a esta camara o ultimo contrato com a companhia das aguas?
O sr. Presidente: - Foi mandado á commissão a, que tinha sido mandado o anno passado.
O Orador: - Salvo o respeito que tenho por v. exa., parece-me que não está essa deliberação de accordo com a opinião do sr. ministro das obras publicas.
O sr. Presidente: -Não era a renovação de uma proposta apresentada na sessão passada por v. exa.?
O Orador: - V. exa. assim o entendeu; mas o sr. ministro disse que não tinha duvida alguma em sujeitar á discussão da camara o contrato com a companhia das aguas.
Desde que o sr. ministro reconheceu que o contrato devia ser approvado pelo parlamento, a remessa do contrato devia ser directamente feita a esta camara que resolveria o que tivesse por melhor.
Envial-o directamente a qualquer commissão, que póde julgar que o contrato não carece de sancção parlamentar, é seguir opinião contraria á do sr. ministro.
Era todo o caso v. exa. entendeu que devia proceder dessa forma, submetto-me. O que desejo agora é saber se essa commissão já deu algum parecer.
O sr. Presidente: - Sobre a mesa não existe ainda parecer algum dessa commissão.
O Orador: - Seguimos perfeitamente os mesmos tramites adoptados pela camara transacta; precisamente os mesmos.
Disse eu á camara progressista que aquelle contrato era illegal, porque carecia da approvação parlamentar.
Pedi que o sujeitassem ao parlamento, e a camara respondeu ao meu pedido mandando-o a uma commissão para ella julgar se o contrato devia ou não ser sujeito á sancção do parlamento. Essa commissão nunca deu o seu parecer.
O contrato continua, pois, a vigorar illegalmente e talvez a esta data tenha produzido avultadas despezas para o estado.
A questão, que era importante, tornou-se agora urgente, porque se dá a triste circumstancia de haver cholera no paiz vizinho.
Vou, portanto, novamente chamar a attenção do sr. ministro da fazenda, que está presente, para este assumpto.
Sr. presidente, o contrato primitivo, feito entre o estado o a companhia das aguas, foi profundamente alterado por outro contrato feito haverá dois annos.
Passo affirmar a v. exa., e domonstral-o-hei em occasião opportuna, que esta recente acclaração ou contrato, envolve para o estado encargos consideraveis, que não envolvia o primitivo.
Ora, desde o momento em que um contrato, ou qualquer acclaração d'elle, envolve ónus para o estado, tem de ser sujeito ao parlamento, sem a approvação do qual é illegal para todos os effeitos e em qualquer epocha. É a regra.
No caso presente dá-se ainda a circumstancia de que o contrato primitivo foi approvado por lei; o que é mais uma

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rasão para que as acclarações tenham de ser apreciadas pelo parlamento.

Ora, posso quasi affirmar a v. exa. que, se novo contrato vier aqui, não terá approvação parlamentar.

Estou de tal forma convencido disto, que affirmo a v. exa. peremptoria e positivamente que se um dia me sentasse nas cadeiras ministeriaes, traria ao parlamento o novo contrato com a companhia das aguas para ser discutido, e approvado ou rejeitado, sem attender a direitos adquiridos, visto que sob uma base illegal ninguém póde adquirir direitos.

Permitta-me a camara que em poucos minutos lhe diga a importancia da materia, que apresento.

O anterior contrato obrigava a companhia das aguas a trazer para Lisboa toda a agua do Alviella, que lhe comportasse o seu canal.

Ora, note v. exa., o canal póde trazer 40:000 ou 48:000 metros cubicos do agua, e d'estes tinha a camara a terça parte, isto é, 1:500 metros gratuitos para os serviços municipaes.

Durante todo o tempo, em que vigorou aquelle contrato, principalmente nos últimos annos, a companhia apresentou sempre á camara municipal excessos de consumo sobre este terço, que se elevaram, se bem me recordo, a cerca de 3.000:000 de metros cubicos em um dos últimos annos, exigindo-lhe o pagamento deste volume a 100 réis, o que representa um encargo de cerca de 300:000$000 réis.

A acclaração do contrato fixou a quantidade de agua que a companhia é obrigada a trazer para Lisboa, em numero mais baixo do que 40:000 metros, o que quer dizer que o terço gratuito para a camara é inferior a 10:000 metros cubicos por dia.
Ora, te, tendo a camara 10:000 metros, a companhia se julgava do direito de pedir excesso de consumo, o que fará agora que o terço é pouco mais de 12:000 metros!

Pelo actual contrato obriga-se o estado a pagar o excesso do consumo a 100 réis; se se liquidarem 2.000:000:000 metros cubicos de excesso annual, e deve ser mais, o encargo será do 200:000$000 réis annuaes.

Não discuto por ora o que tudo isto representa. A camara comprehende que, durando o contrato noventa e nove annos, n'este longo periodo a companhia, em virtude das acclarações, feitas sem auctorisação parlamentar, receberá fortissimas sommas.
Note v. exa. que até se alterou a epocha em que terminava o contrato primitivo, afastando-a.

Já demonstrei á camara, e não repito hoje a demonstrarão, porque está largamente exposta em um discurso feito, me parece, ha dois annos, com cálculos e com dados positivos, que a companhia pelo anterior contrato podia ser liquidada com grande vantagem para o estado, resultando d'ahi duas vantagens. Uma d'ella seria poder vender se a agua mais barata em Lisboa, do que se vende na actualidade; outra a possibilidade de se dotar a cidade com agua abundante para todos os variados usos municipaes. (Apoiados.)

Demonstrei que vendida a agua a 100 réis, o que seria grande vantagem para o consumidor, podia tirar se dessa venda a quantia sufficiente para voluntariamente liquidar a companhia, porque os accionistas estavam, pelo menos na sua maioria, perfeitamente dispostos a acceitar essa liquidação, e no mesmo tempo a annuidade cubicos, ou pelo menos grande parto d'ella, para construir o canal, que vá procurar ao Tejo, nos pontos onde as marés não influem, e a agua não é misturada, a agua cubicos para o consumo municipal de Lisboa.

Provavelmente, um canal nestas circumstancias não custará mais de 4.500:000$000 ou 5.000:000$000 réis, o que representaria uma annuidade de cerca de 3.000:000$000 réis (quantia que naturalmente havemos de gastar annualmente com a companhia pelo novo contrato) dando a Lisboa a resolução de um dos mais interessantes problemas economicos e hygienicos, dos que actualmente se ventilam. (Apoiados.} Assim ficará Lisboa com 100 a 150 litros de agua por cabeça, para todos os usos, quer domesticos, quer públicos 5 na minha hypothese ficaria com este mesmo volume para os usos domesticos e com muitíssima agua para os municipaes.
Isto se era possivel antes da acclaração do contrato, torna-se depois diíficil.
Mas não é impossível que o parlamento, reconhecendo os seus deveres e os interesses da cidade de Lisboa, faça o que deve, e rejeite in limine aquelle contrato. (Apoiados.) Quando o sr. ministro da fazenda, a quem neste momento tenho o maior prazer em dar publico elogio e prova da minha consideração e amisade, quer, e deve fazer, grandes economias, e para isso introduz na lei de meio» disposições sensatíssimas; (Apoiados.) quando BC diz, e parece exacto pelos factos e pelos symptomas que se manifestam, que s. exa. se oppõe às despezas inauditas, creadas por uma dictadura impensada, é natural que s. exa. atten-da a uma questão desta ordem, que se traduzirá no orçamento do estado por importantes economias e dará enormes vantagens a Lisboa, que passará a ser, como não é hoje, uma cidade dotada de agua suficiente para os usos particulares e municipaes.

Está presente um medico distincto e meu amigo, o sr. Agostinho Lúcio, que me disse hontem uma phraseque caracterisa perfeitamente a hygiene publica: «dêem-me agua e agua e mais agua e dar-vos-hei hygiene».

Lisboa não tem agua sufficiente para um consumo regular, quer particular, porque a agua é caríssima, quer municipal, porque é pouca.

Para não me alargar na minha exposição, contarei apenas um facto, que se pratica na estação calmosa.

Toda a gente, mediamente illustrada em sciencias naturaes, sabe que a putrefucção exige três elementos; a materia organica, o calor de 50 graus e a humidade. Quer saber a camara o que acontece nas das de Lisboa, no verão?
A materia organica está nas ruas, no pavimento; calor fornece-o o nosso bello sol que no verão uos regala, por vezes, com a temperatura requerida; a humidade fornece-a a carroça municipal, que peneirando uns pingos de agua põe a materia organica nas melhores condições de fermentação putrida.
E por isso que, nos fortes dias do calor, nas das da capital, principalmente nas mais frequentadas, se sente, ao cair da tardo, um cheiro especial, que não é mais do que o da putrefacçã, oactiva dos detritos orgânicos do pavimento. Ora, já com este systema incompletissimo de regas, á companhia das aguas, exige um enorme excesso de consumo; o que succederá se Lisboa fosso limpa e regada convenientemente.

Na limpeza das é indispensavel a agua a jorros, o não simples regas, que apenas por horas abafam a poeira. Este assumpto é importantíssimo; é preciso, pois, que o sr. ministro da fazenda chame a si os dois contratos, que Os compare e que mande para a camara o ultimo contrato, para que a camara o sanccione, ou o rejeite.

Se a camara o approvar, approva-o contra minha vontade e opinião; mas sujeito-me manda quem pôde; o que não posso admittir, porem, e que um contrato desta natureza seja posto era execução só por vontade do poder executivo.

Outra questão, que não é menos importante, para a qual chamo a attenção do sr. ministro da fazenda.

Ha dois annos ventilou-se nesta casa o projecto de expropriações por zonas. V. exa. aabe que este projecto tinha por fim a construcção do grande parque, que deve terminar a avenida da Liberdade, os novos bairros e as ligações desse parque com o parque já, feito no Campo Grande. Não engrandeço a obra; mas Lisboa, no ponto de vista de jardins, que constituem tambem um elemento de hy-

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giene e salubridade, alem de recreio e embellezamento de uma cidade, é a mais pobre das que conheço na Europa.

Como v. exa. sabe também, Lisboa vae sendo uma das cidades pobres em terrenos de construcção; não em terrenos caros, porque existem; mas em terrenos de preços medios e rasoaveis, que não permitiam a construcção de casas com jardins.

Esta questão, que não é secundaria não só em relação á hygiene publica como ao embellezamento da cidade, estava resolvida com a creação dos grandes bairros entre o parque da Liberdade e o Campo Grande.

Foi aqui discutido largamente o projecto de expropriação por zonas. Nesta tribuna sustentei eu o projecto na sua pureza primitiva. Disse que toda aquella obra, aliás despendiosa, seria feita unica e exclusivamente com o excesso do valor dos terrenos, quando cortados pelas novas das e transformados em bairros. A camara dessa epocha entendeu dever modificar o projecto e introduzir-lhe a clausula de que 20 por cento, isto é, a quarta parte do excesso de preço dos terrenos, pertencesse aos proprietarios. Fez-se o projecto da obra, foi approvado pela junta consultiva de obras publicas; n'elle collaboraram homens importantes, engenheiros distinctos, e calcularam, note a camara, que todas as obras importariam em cerca de réis 4.500:000$000, bastando o excesso do valor dos terrenos, no período de sete ou oito anno, ainda com a participação dos 25 por cento para os proprietários, para cobrir a despeza.

Demos de barato que este excesso de valor não se manifesta em sete ou oito annos, mas em dez, doze, ou treze; é certo que Lisboa póde transformar-se completamente quer em hygiene, quer em bairros, jardins o embelezamentos, sem uma sensível despeza no seu orçamento. O meu vaticínio foi corroborado pelos calculos dos engenheiros.
Vejamos qual é o estado actual da questão.

O projecto e orçamento foram approvados pela junta consultiva, - como cito de memoria é possivel que aponte algum facto menos verdadeiro, mas as linhas geraos são exactas-depois, como a própria lei o indicava, foram consultados os proprietarios interessados sobre se queriam fazer por sua conta a construcção das obras. A lei dava-lhes cem dias para responder. Se bem me recordo já passaram esses cem dias ha muito tempo e não me consta que se tenha tomado resolução alguma. Qual é o perigo disto? Vou dizel-o a v. exa.
E claro que o valor actual de uma zona de expropriação depende dos valores dos prédios e das construcções, que existem nella. Como é sabido, em geral ,por circumstancias que não exponho agora á camara, o valor de uma construcção cresce às vezes um terço, quando não cresce 50 por cento, nas expropriações.

Ora, de duas uma, ou a camara municipal não ha de deixar de construir nada nas zonas indicadas para a expropriação, como nós fizemos, e então ha um grande vexame para os proprietários em demorai-a; ou ha de deixar construir o que quizerem, e neste caso os proprietários decuplicarão o valor dos seus terrenos, que mais tarde tiveram de ser expropriados.

E preciso fazer cessar este estado de cousas. Não querem executar a lei das zonas? Digam-no claramente, porque nós, os defensores desse principio, havemos por todos os meios legaes ao nosso alcance, e ninguém desce aos meios irregulares emquanto existem os regulares, fazer com que vinguem os princípios justos e equitativos da expropriação por zonas.

Queremos, pois, saber se esta lei está posta de parte, porque desejámos por todos os meios regulares mostrar ao publico de Lisboa, que uma das maiores vantagens conquistadas no parlamento pelos homens, que trataram deste assumpto, póde ser rasgada, unicamente para se attender aos interesses dos proprietários das zonas a expropriar.

Ha mais ainda. Os terrenos expropriados pelo seu valor actual podem servir de base, sem inconveniente, para uma operação financeira, que ponha a camara municipal de Lisboa ao abrigo de deficits orçamentaes num periodo mais ou menos largo.

Quando a camara municipal de Lisboa, ou a commissão administrativa actual, estudar devidamente este assumpto ha de reconhecer que, realisadas as expropriações que está auctorisada a fazer, poderá sobre cilas fundar uma operação financeira assas vantajosa.

As consequencias d'esta operação serão a possibilidade de se construir o parque, que custa cerca de 800:000$000 réis, e o equilíbrio orçamental em quatro ou cinco annos. Estas vantagens não são para desprezar.

Para estes pontos chamo a attenção do sr. ministro da fazenda, e parece-me que tanto uma questão como outra lhe devem merecer interesse.

Por este meio se resolve um serio problema hygienico de Lisboa, e uma grave difficuldade financeira do município.

Sou sempre muito benevolo com aquelles que erram os calculos arithmeticos, porque tambem estudei o meu Bezout. O sr. Marianno de Carvalho, quando estava ali sentado (nas cadeiras do podar) errou mais de uma vez, e só não erra quem não faz calculos.

Nas operações arithmeticas, mais do que era qualquer outro assumpto, é verdadeiro o proloquio latino: errare hwnanum est.

Póde o sr. ministro errar em arithmetica, mas se erra nesta questão é consciente e voluntariamente, porque está avisado por mim.

Então não darei a s. exa. nem o Bezout, nem o Langlebert, mas enviar-lhe-hei, para enriquecer a sua bibliotheca, um compendio de moral para que saiba applicar á administração publica 03 grandes principias de justiça.
Tenho dito.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Direi breves palavras em resposta ao sr. Fuschini ácerca dos dois assumptos para que chamou a minha attenção.

S. exa. sabe que os assumptos são importantes, ruas, mesmo que o não fossem bastava serem tratados por s. exa. para eu lhes dar a attenção que merecem-
O primeiro assumpto, de qne s. exa. tratou, não corre pula minha pasta, e comquanto todos os membros do ministerio sejam solidarios e todos os actos do governo, é certo tambem que a mutua confiança que temos uns nos outros, e a absoluta harmonia entro todos nós, faz com que nenhum dos ministros ao que a si, quer processos quer matérias de administração, que pertençam exclusivamente a qualquer das pastas dos seus collegas.

Por isso não posso condescender com os desejos do illustre deputado, de chamar a mim esses contratos, antigo e moderno, feitos com a companhia das aguas a fim de os apreciar; o que posso é referir ao meu collega das obra» publicas as considerações feitas pelo illustre deputado, e como o zelo e a solicitude do sr. Arouca, não só pela boa administração financeira e economica do estado, mas pelo cumprimento da lei e das suas formulas, é inexcedivel, posso afiançar que elle dará a este assumpto o mesmo cuidado e solicitude, que eu lhe daria, mas até poderá vel-o e decidil-o com mais conhecimento de causa do que eu.

Com relação á expropriação por zonas, s. exa. não ignora que eu combati os principios consignados n'aquella lei, mas fil-o como deputado da opposição e como ainda hoje o faria se outra proposta sobre o mesmo assumpto e da mesma natureza fosse apresentada.

Como membro do governo, porém, a minha obrigação é executar as leis do paiz, desde que não haja interesses de ordem superior, que aconselhem a vir pedir ao parlamento a sua revogação.

Por isso não vem para nada hoje as minhas opiniões sobre o assumpto, nem podem influir na resolução que o governo entenda dever tomar sobre esta lei.

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810 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

De resto, como s. exa. tambem sabe, a execução do que se legislou não está confiada unicamente á minha pasta, nem só ao governo; está entregue á camara municipal de Lisboa.

Ora, o que eu posso fazer é procurar informar-me sobre os factos a que s. exa. se referiu, e acompanhar as informações que me forem dadas, e a sequencia d'ellas, com a importancia que o assumpto merece.

Por ultimo, espero que o illustre deputado não terá de mandar-me o tal compendio de moral, porque de Bezout precisarei eu, mas de compendio de moral, espero em Deus que até ao fim da minha vida, quer publica quer particular, nunca necessitarei, - já não digo offerecido pelos meus amigos pessoaes, como é o sr. Fuschini, mas lembrado pelos meus mais crueis adversarios. (Apoiados.)

Se esses mo mandarem, eu lhes mostrarei que talvez precisem mais d'elle do que eu. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada e portanto vae passar-se á ordem do dia, mas se alguns srs. deputados teem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto n.º 130

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto.

Leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 130

Senhores. - A vossa commissão de fazenda, examinando a proposta do governo n.° 128-B, que tem por fim fixar a dotação da familia real portugueza, em conformidade com o disposto nos artigos 80.° e 81.° da carta constitucional da monarchia, é do parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A dotação de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Carlos I é fixada, como nos reinados constitucionaes anteriores, na quantia de 1:000$000 réis diarios e será abonada desde o dia 19 de outubro de 1889 inclusive.

Art. 2.° A dotação de Sua Magestade a Rainha a Senhora D. Maria Amelia, augusta esposa de El-Rei o Senhor D. Carlos I, é fixada na quantia de 60:000$000 réis annuaes e será igualmente abonada desde o dia 19 de outubro de 1889 inclusive.

Art. 3.° A dotação de Sua Alteza Real o Serenissimo Senhor D. Luiz Filippe, Principe Real, é fixada na quantia de 20:000$000 réis annuaes e será do mesmo modo abonada desde o dia 19 de outubro de 1889 inclusive.

Art. 4.° A dotação de Sua Alteza o Serenissimo Senhor Infante D. Manuel é fixada na quantia de 10:000$000 réis annuaes a contar de 15 de novembro de 1889, dia do auspicioso nascimento do mesmo Serenissimo Senhor.

Art. 5.° São declaradas em vigor, no presente reinado do Senhor D. Carlos I, as disposições da lei de 16 de julho de 1855, das leis de 23 de maio de 1859, artigos 3.º, 4.°, 5.° e 6.° na parte applicavel, de 30 de junho de 1860, de 2 de maio de 1885 e de 25 de junho de 1889.

Art. 6.° Nenhuma outra quantia, alem das mencionadas nos artigos antecedentes, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, será abonada para as despezas da casa real.

Art. 7.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 16 de junho de 1890. = Manuel Pinheiro Chagas = Antonio Maria Pereira Carrilho = José Novaes = Antonio de Azevedo Castello Branco = José Azevedo Castello Branco = Luciano Cordeiro = Lourenço Malheiro = Arthur Hintze Ribeiro = José Maria dos Santos = Abilio Eduardo da Costa Lobo = Francisco de Barros Coelho e Campos = Antonio José Arroyo = José Augusto Soares Ribeiro de Castro = José Freire Lobo do Amaral = Pedro Victor da Costa Sequeira = Manuel d'Assumpção, relator.

N.º 128-B

Senhores. - Em conformidade com as prescripções dos artigos 80.° e 81.° da carta constitucional da monarchia, o governo tem a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° A dotação de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Carlos I é fixada, como nos reinados constitucionaes anteriores, na quantia de 1:000$000 réis diarios, e será abonada desde o dia 19 de outubro de 1889 inclusive.

Art. 2.° A dotação de Sua Magestade a Rainha a Senhora D. Maria Amelia, augusta esposa de El-Rei o Senhor D. Carlos I, é fixada na quantia de 60:000$000 réis annuaes e será igualmente abonada desde o dia 19 de outubro de 1889 inclusive.

Art. 3.° A dotação de Sua Alteza Real o Serenissimo Senhor D. Luiz Filippe, Principe Real, é fixada na quantia de 20:000$000 réis annuaes e será do mesmo modo abonada desde o dia 19 de outubro de 1889 inclusive.

Art. 4.° A dotação de Sua Alteza o Serenissimo Senhor Infante D. Manuel é fixada na quantia de 10:000$000 réis annuaes, a contar de 15 de novembro de 1889, dia do auspicioso nascimento do mesmo Serenissimo Senhor.

Art. 5.° São declaradas em vigor, no presente reinado do Senhor D. Carlos I, as disposições da lei de 16 de julho de 1855, das leis de 23 de maio de 1859, artigos 3.°, 4.°, 5.° e 6.°, na parte applicavel, de 30 de junho de 1860, de 2 de maio de 1885 e de 25 de junho de 1889.

Art. 6.° Nenhuma outra quantia, alem das mencionadas nos artigos antecedentes, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, será abonada para as despezas da casa real.

Art. 7.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 16 de junho de 1890. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

O sr. Manuel de Arriaga (Na tribuna): - Eu venho para este logar porque o meu estado de saude não me permitte ainda levantar muito a voz, e com mais facilidade posso ser ouvido pelos srs. tachygraphos.

Primeiro que tudo peço a v. exa. uma graça para a opposição, e peço-a a v. exa. porque é por assim dizer o fiel d'esta balança, a maioria e a minoria, em que os pratos são tão desiguaes!...

Se os projectos que entram em discussão, no forem do antemão annunciados por v. exa. pela ordem por que os havemos de discutir, como póde um deputado da opposição, d'esses que não têem a gloria de entrar nos segredos dos trabalhos, estar preparado para os debates, debates que envolvem responsabilidades como este de que vou tratar?!

Se previamente se annunciar qual é o projecto que entra em discussão, já nós poderemos entrar com mais facilidade e conhecimento de causa no debate e com o estudo lucram o parlamento e o paiz.

O sr. Presidente: - Este projecto foi distribuido no dia 17, e desde então que está dado para ordem do dia.

O Orador: - Bem sei que já estava dado para ordem do dia, mas juntamente com outros, e não se sabendo a ordem por que hão de entrar na discussão, não é possivel a um deputado da opposição vir habilitado para entrar indifferentemente em qualquer d'elles.

Este mal, que para mim e outros deputados independentes é grande, evitava-se, se antes de se encerrar a sessão, v. exa. nos dissesse a ordem por que os novos trabalhos começariam.

Mando para a mesa uma proposta que tenho a certeza não póde ser recebida com applauso por toda a camara, mas todos me farão justiça á rectidão das intenções que a inspira, refiro-mo á reducção da lista civil.

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1890 811

A carta constitucional da monarchia determina no artigo 80.° que as côrtes geraes, logo que o Rei succeder no reino lhe assignarão e á Rainha sua esposa, uma dotação correspondente ao decoro da sua alta dignidade.

Não se trata, pois, de sustentar e garantir as magnificencias da corôa: a obrigação para o paiz limita-se a assegurar o decoro d'aquella alta magistratura, mais nada.

O decoro a que a nação se obrigou, parece-me que nada tem com a magnificencia de que ainda a vemos revestida.

São cousas differentes que a minha proposta tende a descriminar sem monoscabo para ninguem.

Se porventura o prestigio da corôa dependesse das exterioridades mundanas, de dispor do muito dinheiro, de usufruir muitos palacios e quintas, de ostentar flamantes e ruidosos cortejos, eu diria então á familia monarchica, em harmonia com a sua fé, que cortasse por tudo o que tem e pôde, para que El-Rei seu senhor fizesse brilhante figura; mas estender este preconceito até ao sacrificio d'aquelles que não partilham d'elle, até ao misero e pequenino que tem de tirar das migalhas do pouco que a fortuna e a sorte lhe deixaram, o brilho com que o throno se atavia, parece-me uma iniquidade que a acção do tempo e a justiça dos homens devem minorar.

Emquanto imperar a realeza em Portugal, que ella trate de realçar sobretudo pelas virtudes intrinsecas, pela seriedade, pela honestidade do seu porte e acima de tudo pela exacta harmonia das suas condições economicas e financeiras com as condições economicas e financeiras do paiz.

Nós, os descobridores do Brazil e da India; nós, os fidalgos que mandámos outr'ora embaixadores a Roma, para com os nossos presentes deslumbrar o mundo; nós, que para fazermos uma dotação arrancámos aos nossos dominios um forte como Tanger, onde o nosso sangue ali derramado era como que uma irradiação de gloria, e o dávamos de mão beijada como fidalgos pródigos a uma princeza portugueza que ia para longe; nós, que abarrotámos a Inglaterra com o nosso oiro, a nossa prata e pedrarias, por forma tal que o dinheiro ali cunhado era exclusivamente nosso, e quando ameaçávamos cortar as nossas relações com a infiel alliada, ella toda se alvoraçava e vinha apressurada dizer-nos que era necessario pôr-se em paz cornnosco e por meio de novos tratados entrar nessa esmagadora alliança que tem sido a nossa miséria, o nosso abatimento e a nossa vergonha; nós, fidalgos arruinados que estamos constantemente a receber lições de estranhos para que saibamos ter juizo era nossa casa; nós, que devemos obrigar todo o chefe de familia, para ser honesto, a viver em perfeito equilibrio com a sua bolsa e com a sua consciencia; nós, que temos um estado de anarchia nas nossas finanças e na governação publica, e descendo da administração do estado á administração do municipio encontrámos os mesmos vicios de origem: carecemos, srs. deputados, acima de tudo, de iniciar e manter, á custa dos máximos sacrificios, um regimen de vida moral, civil, económica, administrativa e politica completamente differente do que trazemos até hoje, em que o lemma de todos, sem exclusão de um só, seja moralidade e economia. Systema em que se não fique em palavras, mas em que se entre firme e prepositamente em obras, em preceito inexorável da nossa vida nacional.

Tal tem sido o ideal da minha vida privada, toda a força da minha vida publica; tal tambem a minha suprema aspiração para a politica do meu paiz. E agora direi ao sr. Fernando Palha a respeito de um aparte que elle me dirigiu, quando elogiando o sr. Pinheiro Chagas, por uma supposta lição que me dera, dissera que elle tinha trabalhado dois annos, em vão, para me converter, e aconselhava s. exa. a que não gastasse cera com ruins defunctos. Esta phrase carece de explicações.

Desde que entrei na camara municipal, por suffragio do povo, esperei ver ali um regimen economico em perfeita harmonia com o que as necessidades impunham.

Vi entrar uma legião ousada, á frente áa q~ual estava o meu amigo Fuschini, feroz, revolucionaria, armada de projectos para castigar as leviandades e prodigalidades do sr. Rosa Araujo...

Dei-lhes no principio o meu caloroso e decidido apoio. Levei, porém, dois annos a esperar em vão pelo cumprimento do tal programma. Em curto periodo vi a commissão executiva da camara levada na mesma corrente de favores e prodigalidades que elles me diziam vir corrigir! Vi-a cercada de tão ousados projectos e de tamanhas grandezas que cheguei a julgal-a tão pródiga como as administrações do seu antecessor o sr. Rosa Araujo! Eis a dura verdade que tive de combater a pezar meu, atravez de desgostos e sacrificios!...

Se forem esgravatar as minhas palavras no que deixei consignado nas actas, encontrarão o meu protesto constante durante dois annos contra todos, sem exclusão de ninguem, note a camara, porque via que a marcha d'aquella casa era a mesma que ha aqui nesta, pavorosa e triste!...

Portugal tem necessariamente de mudar de regimen economico e financeiro, para se salvar, repito-o ainda, e se ha alguma cousa consoladora para mim, é ver um homem como o sr. ministro da fazenda ter a coragem, com uma linguagem insinuante, correcta e perspicaz, de declarar a este parlamento, e á propria maioria, que de certo não viu isso com bons olhos...

Vozes: - Está enganado.

O Orador: - Oxalá que assim seja, e que em volta d'aquelle ministro, e dos que se lhe seguirem, não venham as reclamações eleitoraes por novos empregos e obras desmanchar tudo, e que as palavras do ministro sejam mantidas como agora com applauso do sr. Carrilho e de todos os que têem assento nesta casa; que as despezas, emfim, não sejam augmentadas!...

Para não augmentar as despezas, e para começar a dar o exemplo de um regimen novo de economia, que aliás se impõe, é que ou busco pessoa tão alta que mereça a admiração de todos os srs. deputados; para que o exemplo venha da magistratura suprema, d'aquelle a quem os senhores dão as suas venias e admirações e talvez o abatimento ás vezes da sua vontade...

Eu não posso alongar-me nas minhas considerações, pelo meu estado de fraquesa e, prevendo já o desfallecimento da minha palavra, consubstanciei em considerandos as razões que me levaram a fazer esta proposta.

Antes, porém, de continuar, para ficar mais tranquilla a minha consciencia, sempre desejaria que o sr. ministro da fazenda me dissesse se haverá alguma escriptura dotal, algum contrato anti-nupcial da actual Rainha de Portugal.

Correm na opinião publica versões diversas e contradictorias, umas julgando a minha magnificentemente dotada por seus pães, outra affirmando exactamente o contrario.

Mas se a actual Rainha de Portugal tem garantido por qualquer contrato algum dote, pergunto: esse dote qual é, qual é o seu rendimento? porque isto póde influir um pouco nas considerações que tenho a fazer.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Eu logo responderei a v. exa.

O Orador: - Eu logo previ, ao começar o meu discurso, que não teria forças de chegar até ao fim; é o que me succede. Vou por isso terminar lendo a minha proposta que é a seguinte:

«Considerando que o decoro da alta dignidade do chefe d'estado e de sua esposa, a que manda attender a carta constitucional na fixação da dotação regia, não só não carece de ostentações inuteis, sempre menos bem recebidas do publico que as paga, mas deve estar era exacta harmonia com as condições economicas e financeiras do paiz;

«Considerando que, sendo Portugal, por ora, um dos paizes mais depauperados da Europa, e que lucta com serias difficuldades para o equilibrio dos seus orçamentos, não póde nem deve manter uma lista civil, proporcionalmente

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superior á maior parte dos estados monarchicos, como actualmente succede;

«Considerando que, para manterem-se as despezas extraordinarias a que nos obrigam os decretos da defeza nacional, provocada pelo ultimatum da Inglaterra, todos os cidadãos, sem distincção de classe, teem de sujeitar-se a grandes sacrificios, e que este dever de civismo tem de começar pelos mais altos funccionarios do estado, o que de certo não será mal recebido, antes merecerá o apoio da primeira magistratura da nação;

«Considerando, finalmente, que os alimentos do Principe Real e do Infante, prestados pela nação, segundo o preceituado na nossa legislação civil, respectivo codigo, artigo 178.°, devem sem proporcionados aos meios de quem houver de prestal-os e ás necessidades de quem houver de recebel-os:

«Tenho a honra de propor que sejam reduzidas num terço as verbas consignadas no projecto em discussão, e que se incluam na indicada reducção os vencimentos das inscripções ou de quaesquer outros titules comprados com o producto da venda dos brilhantes da corôa, e bem assim que toda a dotação regia fique sujeita ao imposto de rendimento. = Manuel de Arriaga.»

A magistratura de uma nação, srs. deputados, não póde ser um capricho, um luxo; não póde ser um phenomeno que esteja fora das condições sociaes. Quanto maior é a grandeza, maior é a sua responsabilidade. Valorisar todos os phenomenos sociaes, impõe-se como um acto de justiça.

Qual é no fundo da nossa consciencia, francamente, o valor que tem a procreação e o augmento de uma regia estirpe?

Para uns será muito e para outros é nada. Aquelles que lhe acham grande valor, era bom que contribuissem em harmonia com esse valor; mas aquelles que não acham n'isso valor algum, como forçai os a contribuir?!

Se fosse ministro da corôa, eu seria o primeiro a dizer a El-Rei: «Senhor, na crise pavorosa que se atravessa iniciae vida nova, entrae na corrente da opinião publica, sêde moderado, modesto, simples». Eu seria o primeiro a dizer-lhe, tendo-se recebido a affronta de uma nação hoje inimiga: «É necessario repellir as insignias que d'ella vem e nos deshonram, atirae com todas as vossas, sêde Rei constitucional, ide á frente da nação».

Isto diria eu, se fosse ministro da corôa. Como republicano, não me pesa na minha consciencia a sombra de um rancor contra pessoas que não têem responsabilidade nem culpa em occupar aquelle logar.

Vi-os quasi nascer, vi-os em pequenos passar em volta de mim descuidados; fui até honrado com um convite para lhes dar parte da sua instrucção; vejo os em volta de nós ha muitos annos, não lhes desejo mal. O meu desejo, pelo contrario, seria um dia honral-os com o titulo de cidadãos portuguezes. Seria isso para mim uma grande gloria, e para elles mais tarde motivo de uma grandissima alegria.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. Oliveira Martins; convido os srs. José Julio o Alfredo Mendes a introduzil-o na sala.

Em seguida fui introduzido na sala, prestou juramento e tomou assenta o sr. Oliveira Martins.

O sr. José de Azevedo Castello Branco (sobre o modo de votar): - Peço a v. exa. que consulte a camara se quer que sobre a admissão á discussão da proposta do sr. Arriaga haja votação nominal.

Consultada a camara decidiu a votação nominal.

Fez-se a chamada.

Disseram rejeito os srs.: Abilio Lobo, Adriano Monteiro, Alberto Pimentel, Freire de Figueiredo, Mendes da Silva, Álvaro Possolio de Sousa, Amandio Motta Veiga, Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Maria Cardoso, Jalles, Carrilho, Antonio Costa, Santos Viegas, Sergio de Castro, Aristides da Motta, Campos Henriques, Urbano de Castro, Elmano da Cunha, Augusto Pimentel, Pereira Leite, Fuschini, Augusto Ribeiro, Alves Passos, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Bocage, Cunha e Almeida, Eduardo Abreu, Costa Moraes, Eduardo Teixeira, Eduardo José Coelho, Emygdio Navarro, Ribeiro de Castro, Gabriel de Freitas, Fernando Palha, Fidelio de Freitas Branco, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Francisco Campos, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Figueirado de Faria, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Pereira de Abreu, Ignacio do Casal Ribeiro, Jacinto Candido, Franco Castello Branco, Silveira Figueiredo, João de Paiva, Teixeira de Vasconcellos, Pedroso de Lima, Sousa Machado, Germano de Sequeira, Oliveira Martins, Avellar Machado, Ribeiro de Castro, José de Azevedo Castello Branco, Ruivo Godinho, Moraes Sarmento, Laranjo, Pereira dos Santos, José Julio Rodrigues, Greenfield de Mello, Oliveira Peixoto, Pestana de Vasconcellos, Soares de Albergaria, Paulo Cancella, Cau da Costa, Luciano Cordeiro, Pimentel Pinto, Luiz Bandeira, Virgilio Teixeira, Manuel d'Assumpção, Theophilo Ferreira, Manuel Vargas, Aralla e Costa, Vieira de Andrade, Marcellino Mesquita, Matheus Azevedo, Pedro Victor, Roberto Alves, Wenceslau Lima, Antonio Teixeira de Sousa, José Cavalheiro e Pedro de Carvalho.

Disseram approvo os srs.: Elias Garcia e Manuel de Arriaga.

O sr. Presidente: - A proposta não foi admittida á discussão por 87 votos contra 2.

Vão ler-se os nomes dos srs. deputados que a approvaram.

(Leram-se na mesa os nomes aos srs. José Elias Garcia, e Manuel de Arriaga.)

O sr. Presidente: - Como não está mais ninguem inscripto vae votar-se a generalidade do projecto.

O projecto foi votado na generalidade e na especialidade sem mais discussão.

O sr. Presidente: - Passa-se á discussão do projecto n.º 132.

Leu-se na mesa:

PROJECTO DE LEI N.° 132

Senhores. - A vossa commissão do orçamento foi presente a proposta de lei do governo n.° 131-B, auctorisando a cobrança dos impostos e demais rendimentos do estado, no exercicio de 1890-1891, tanto na metrópole como nas provincias ultramarinas, e a sua respectiva applicação ás despezas legaes, quer na séde da monarchia quer no ultramar, no mesmo exercicio, tornando-se por base das avaliações das receitas e da fixação das despezas, o que por esta commissão fôra proposto em parecer datado de hontem.

A vossa commissão nada mais teria a acrescentar ao que foi dito no referido parecer, se a actual proposta não contivesse duas disposições novas: uma que auctorisa o adiantamento á camara municipal de Lisboa da quantia de réis 150:000$000, nos mesmos termos e com as mesmas clausulas com que identico adiantamento foi feito por lei de 19 de junho de 1889; outra que permitte a collocação de penhores da divida fluctuante, mesmo transformando o typo d'esses penhores, ou creando os titulos que forem necessários, com o fim de diminuir a importancia dessa divida, que por demasiado elevada não póde deixar de chamar a attenção dos poderes publicos.
Os encargos que devem resultar da consolidação da divida fluctuante, ou de parte d'ella, não podem exceder os máximos que onerarem o thesouro, pela mesma divida fluctuante; isto é, não haverá encargo novo, mas apenas a transformação do existente, fazendo desapparecer as contingencias do pedido do reembolso do debito nacional por esta proveniencia.

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1890 813

A vossa commissão não póde deixar de concordar com o pedido do governo.

Tambem entende que merece a approvação da camara a proposta do novo adiantamento de 150:000$000 réis á camara municipal de Lisboa, nas condições em que foi feito o adiantamento anterior, fazendo porém votos pela regularisação financeira definitiva do municipio da capital.

A inserção neste projecto da prescripção que faz cessar, no exercicio de 1890-1891, o uso de quaesquer auctorisações concedidas até 31 de dezembro do 1889, ao poder executivo, para augmentar os encargos do estado com acrescimo do pessoal dos diversos serviços, é de incontestavel utilidade para a melhoria dos nossos orçamentos; e tambem não póde deixar de repetir que julga util providencia a abertura de creditos, em conselho de ministros, no ministerio da fazenda, necessarios para quaesquer despezas legaes e auctorisadas, que porventura não estejam descriptas nas tabellas de distribuição de despeza. A maxima publicidade na fórma como são applicados os dinheiros publicos, não póde deixar de merecer o applauso de todos.

Em vista pois das rasões que acaba de expor, e da estreiteza de tempo que não permitte que se possa discutir com a largueza com que fora para desejar o orçamento geral da receita e despeza do estado na metrópole o provincias ultramarinas:

É de parecer a vossa commissão que a proposta do governo deve ser approvada e convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a proceder á cobrança da impostos e demais rendimentos publicos, na metropole e provincias ultramarinas, relativos ao exercicio de 1890-1891, e a applicar respectivamente o seu producto ás despezas ordinarias do estado na mesma metropole e provincias ultramarinas, correspondentes ao citado exercicio, nos termos das leis de 21 de junho de 1883, 15 de abril de 1886, 30 de junho de 1887, 23 de junho de 1888, 19 de junho de 1889, decretos de 17 e 20 de dezembro de 1888 e demais legislação em vigor ou que vier a vigorar, e do parecer sobre os respectivos orçamentos datado de 16 do corrente mez de junho de 1890.

§ 1.° O governo applicará á receita geral do estado em 1890-1891, para compensar o pagamento da dotação do clero parochial das ilhas adjacentes, a, quantia de réis 61:000$000 deduzida do saldo disponivel dos rendimentos, incluindo juros de inscripções, vencidos e vincendos, dos conventos de religiosas supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861.

§ 2.° A contribuição predial do anuo civil de 1890 é fixada o distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, nos termos do que preceituam os §§ 1.° e 3.° do artigo 6.° da carta de lei de 17 de maio do 1880.

§ 3.° O addicional ás contribuições predial, industrial, de renda de casas e sumptuaria do anno civil de 1890 para compensar as despezas com os tribunaes administrativos, viação districtal e serviços agricolas dos mesmos districtos, é fixado na mesma quota, respectivamente lançada em cada districto, em relação ao anno civil de 1889.

§ 4.º A conversão da divida consolidada interna em pensões vitalicias, nos termos da carta de lei de 30 de junho do 1887, continuará a ser regulada, no anno economico de 1890-1891, pelo preço de 58,536 por cento do nominal das inscripções a converter, isto é, pelo juro real de 5 1/8 por cento.

§ 5.° As quotas de cobrança dos rendimentos publicos, no anno de 1890-1891, que competem tanto aos inspectores da fazenda publica dirigindo repartições de fazenda districtaes, como aos escrivães de fazenda, serão reguladas respectivamente pelas mesmas tabellas actualmente em vigor, nos termos do disposto no decreto com força de lei de 23 de julho de 1886.

§ 6.º Continuam em vigor no exercício de 1890-1891 as disposições do § 4.º do artigo 1.° da lei de 30 de junho de 1887 e as do § 10.° do artigo 1.° da lei de 23 de junho de 1888.

§ 7.º É o governo auctorisado a adiantar sem juro á camara municipal de Lisboa, mais a quantia de 100:000$000 réis por conta da somma que se liquidar a favor da mesma camara, no ajuste de contas antigas, entro o respectivo municipio e o thesouro, ficando a camara responsável pelo reembolso da quantia adiantada com o juro de 5 por conto ao anno, quando da citada liquidação nenhum credito resulte a favor da mesma camara, ou, resultando, for inferior ás sommas adiantadas nos termos d'esta disposição e da do § 14.° do artigo 1.º da carta de lei de 19 de junho de 1889.

§ 8.° É auctorisado o governo a levantar na metropole, de conta das provincias ultramarinas, pelos meios que julgar mais convenientes, até á quantia de 500:000$000 réis para pagamento das despezas com obras publicas nas mesmas provincias, no exercicio de 1890-1891, sendo o juro e amortisação d'esse capital pago por uma consignação especial, annual e successiva, de 50:000$000 réis pelo augmento das receitas aduaneiras das mesmas provincias, nos termos do § 16.° do artigo 1.° da carta de lei de 19 de junho de 1889.

§ 9.º A despeza extraordinaria do estado na metropole, no referido exercicio de 1890-1891, despeza a que é applicavel o disposto no § 1.º do artigo 10.° da lei de 21 de junho de 1883, é fixada, afóra a que tiver de ser satisfeita por meio de recursos especiaes, tudo conforme a legislação vigente ou que vier a vigorar, nos termos do mappa junto a esta lei e que d'ella faz parte, em 2.506:500$000 réis, a saber:

Ao ministerio dos negocios da fazenda, 76:500$000 réis;

Ao ministerio dos negocios da guerra, 353:000$000 réis;

Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar: direcção geral de marinha, 150:000$000 réis; direcção geral do ultramar, 1.342:000$000 réis;

Ao ministerio das obras publicas, commercio e industria, 605:000$000 réis.

§ 10.º Nenhuma despeza, incluindo as auctorisadas por leis especiaes, de qualquer ordem ou natureza, ordinaria ou extraordinaria, quer se refira á metropole, quer as provincias ultramarinas, que não esteja incluida ou não caiba nas verbas das tabellas decretadas em virtude da lei annual das receitas e despezas publicas, poderá ser ordenada, e a respectiva ordem registada na direcção geral da contabilidade publica, visada pelo tribunal de contas e paga pelos cofres competentes, sem a preliminar abertura, no ministerio da fazenda, de credito a favor do ministerio a que competir a despeza, determinando-se pelo ministerio da fazenda no respectivo decreto, que será fundamentado em conselho do ministros e publicado na folha official, o artigo, capitulo, secção ou verba das tabellas onde a mesma despeza deva ser escripturada. A disposição d'este paragrapho é de execução permanente.

§ 11.° Fica suspensa, durante o anno economico de 1890-1891, a execução de todas e quaesquer auctorisações concedidas ao governo por leis ou disposições especiaes e geraes de qualquer ordem ou natureza, promulgadas até 31 de dezembro de 1889, para a creação de quaesquer empregos ou funcções publicas, modificação dos respectivos vencimentos, alargamento de quaesquer quadros, estabelecimento de novas escolas, institutos, ou modificação dos existentes, emfim o uso de toda e qualquer auctorisação concedida até ao dia ultimo do anno civil proximo findo, para augmento, nos termos d'este paragrapho, por qualquer fórma, dos encargos do estado, e em relação ao que se achar descripto nas tabellas de despeza, tanto da metropole, como do ultramar, que forem decretadas em virtude das disposições d'esta lei. Sómente ficam exceptuados das disposições d'este paragrapho os augmentos do vencimento por

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diuturnidade de serviço de qualquer ordem, estabelecidos na legislação vigente.

§ 12.° O governo, com o fim de diminuir a importancia da divida fluctuante, poderá, se as circumstancias dos mercados assim a aconselharem, contratar a collocação nos mesmos mercados, pela fórma que julgar mais conveniente, dos titulos de divida fundada actualmente na posse da fazenda, ficando auctorisado, não só a modificar o typo dos titulos de que se trata como a crear quaesquer outros, que para o fim indicado forem necessarios, não podendo, porém, no uso das faculdades que lhe são concedidas por esta auctorisação, resultar para o thesouro maior encargo annual do que o encargo maximo correspondente á divida fluctuante que for amortisada;

§ 13.° O governo decretará nos mappas das receitas e nas tabellas de distribuição de despeza as necessarias rectificações, em harmonia com esta lei e com o citado parecer de l6 de junho de 1890, em que as receitas ordinarias são avaliadas, na metropole em 40.972:694$400 réis e nas provincias ultramarinas em 3.424:676$900 réis, e as despezas: na metropole, ordinarias em 42.934:397$336 réis, e nas provincias ultramarinas: ordinarias, extraordinarias e de vencimentos de inactividade em 4.545:636$352 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Sala da commissão do orçamento, aos 17 de junho de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas = Augusto Poppe Adolpho Pimentel = Teixeira de Vasconcellos = Alberto Pimentel = José Estevão de Moraes Sarmento = Antonio Maria Cardoso = Sergio de Castro = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

MAPPA DA DESPEZA EXTRAORDINARIA DO ESTADO, NA METROPOLE, PARA O EXERCICIO DE 1890-1891 A QUE SE REFERE A LEI D'ESTA DATA E QUE D'ELLA FAZ PARTE

Ministerio dos negocios da fazenda

[Ver mapa na imagem]

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1890 815

[Ver tabela na imagem]

Sala da commissão do orçamento, aos 17 de junho de 1890.= Manuel Adolpho Pimentel = Sergio de Castro = Antonio Maria Cardoso = José Estevão Teixeira de Vasconcellos = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

N.° 131-B

Senhores. - Approximando-se o fim do anno economico de 1889-1890, é indispensavel providenciar para que a cobrança dos impostos e demais rendimentos e recursos do estado, na metropole e provincias ultramarinas, no exercicio de 1890-1891 se faça com a devida auctorisação parlamentar. N'esse intuito e no de sobrestar tanto quanto possivel no augmento dos encargos do estado; estabelecendo outro sim novos preceitos sobre ordenamento e pagamento de despezas por leis especiaes; e ao mesmo tempo auxiliar provisoriamente a camara municipal de Lisboa com os recursos necessarios para o desempenho dos encargos a que a obrigou a legislação ainda vigente, tem o governo a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, na metropole e provincias ultramarinas, relativos ao exercicio de 1890-1891, e a applicar respectivamente o seu producto ás despezas ordinarias do estado na mesma metropole e provincias ultramarinas, correspondentes ao citado exercicio, nos termos das leis de 21 de junho de 1883, 15 de abril de 1886, 30 de junho de 1887, 23 de junho de 1888, 19 de junho de 1889, decretos de 17 e 20 de dezembro de 1888 e demais legislação em vigor ou que vier a vigorar, e do parecer sobre os respectivos orçamentos datado de 16 do corrente mez de junho de 1890.

§ 1.° O governo applicará á receita geral do estado em 1890-1891, para compensar o pagamento da dotação do clero parochial das ilhas adjacentes, a quantia de réis 61:000$000 deduzida do saldo disponivel dos rendimentos, incluindo juros de inscripções, vencidos e vincendos, dos conventos das religiosas supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861.

§ 2.° A contribuição predial do anno civil de 1890 é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, nos termos do que preceituam os §§ 1.° e 3.° do artigo 6.° da carta de lei de 17 de maio de 1880.

§ 3.° O addicional ás contribuições predial, industrial, de renda de casas e sumptuaria do anno civil de 1890

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816 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para compensar as despezas com os tribunaes administrativos, viação districtal e serviços agricolas dos mesmos districtos, é fixado na mesma quota, respectivamente lançada em cada districto, em relação ao anno civil de 1889.

§ 4.° A conversão da divida consolidada interna em pensões vitalicias, nos termos da carta de lei de 30 de junho de 1887, continuará a ser regulada, no anno economico de 1890-1891, pelo preço de 58,536 por cento do nominal das inscripções a converter, isto é, pelo juro real de 5 1/8 por cento.

§ 5.° As quotas de cobrança dos rendimentos publicos, no anno de 1890-1891, que competem tanto aos inspectores da fazenda publica, dirigindo repartições de fazenda districtaes, como aos escrivães de fazenda, serão reguladas respectivamente pelas mesmas tabellas actualmente em vigor, nos termos do disposto no decreto com força de lei de 23 de julho de 1886.

§ 6.° Continuam em vigor no exercicio de 1890-1891 as disposições do § 4.° do artigo 1.° da lei de 30 de junho de 1887 e as do § 10.° do artigo 1.° da lei de 23 de junho de 1888.

§ 7.° É o governo auctorisado a adiantar sem juro á camara municipal de Lisboa, mais a quantia de 150:000$000 réis por conta da somma que se liquidar a favor da mesma camara, no ajuste de contas antigas, entre o respectivo municipio e o thesouro, ficando a camara responsavel pelo reembolso da quantia adiantada com o juro de 5 por cento ao anno, quando da citada liquidação nenhum credito resulte a favor da mesma camara, ou, resultando for inferior ás sommas adiantadas nos termos d'esta disposição e da do § 14.° do artigo 1.° da carta de lei de 19 de junho de 1889.

§ 8.° É auctorisado o governo a levantar na metropole, de conta das provincias ultramarinas, pelos meios que julgar mais convenientes, até á quantia de 500:000$000 réis para pagamento das despezas com obras publicas nas mesmas provincias, no exercicio de 1890-1891, sendo o juro e amortisação d'esse capital pago por uma consignação especial annual e successiva de 50:000$000 réis pelo augmento das receitas aduaneiras das mesmas provincias, nos termos do § 16.° do artigo 1.º da carta de lei de 19 de junho de 1889.

§ 9.º A despeza extraordinaria do estado na metropole, no referido exercicio de 1890-1891, despeza a que é applicavel o disposto no § l.° do artigo 10.° da lei de 21 de junho de 1883, é fixada, afóra a que tiver de ser satisfeita por meio de recursos especiaes, tudo conforme a legislação vigente ou que vier a vigorar, nos termos do mappa junto a esta lei e que d'ella faz parte, em 2.506:500$000 réis, a saber:

Ao ministerio dos negocios da fazenda, 76:500$000 réis;

Ao ministerio dos negocios da guerra, 333:000$000 réis;

Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar: direcção geral de marinha. 150:000$000 réis; direcção geral do ultramar, 1.342:000$000 réis.

Ao ministerio das obras publicas, commercio e industria, 605:000$000 réis.

§ 10.º Nenhuma despeza, incluindo as auctorisadas por leis especiaes, de qualquer ordem ou natureza, ordinaria ou extraordinaria, quer se refira á metropole, quer ás provincias ultramarinas, que não esteja incluida ou não caiba nas verbas das tabellas decretadas em virtude da lei annual das receitas e despezas publicas, poderá ser ordenada, e a respectiva ordem registada na direcção geral da contabilidade publica, visada pelo tribunal de contas e paga pelos cofres competentes, sem a preliminar abertura, no ministerio da fazenda, de credito a favor do ministerio a que competir a despeza, determinando-se pelo ministerio da fazenda no respectivo decreto, que será fundamentado em conselho de ministros e publicado na folha official, o artigo, capitulo, secção ou verba das tabellas onde a mesma despeza deva ser escripturada. A disposição d'este paragrapho é de execução permanente.

§ 11.° Fica suspensa, durante o anno economico de 1890-1891, a execução de todas e quaesquer auctorisações concedidas ao governo por leis ou disposições especiaes e geraes de qualquer ordem ou natureza, promulgadas até 31 de dezembro de 1889, para a creação de quaesquer empregos ou funcções publicas, modificação dos respectivos vencimentos, alargamento de quaesquer quadros, estabelecimento de novas escolas, institutos, ou modificação dos existentes, emfim o uso de toda e qualquer auctorisação concedida até ao dia ultimo do anno civil proximo findo, para augmento, nos termos d'este paragrapho, por qualquer fórma, dos encargos do estado, e em relação ao que se achar descripto nas tabellas de despeza, tanto da metropole, como do ultramar, que forem decretadas em virtude das disposições d'esta lei. Sómente ficam exceptuados das disposições d'este paragrapho os augmentos de vencimento por diuturnidade de serviço de qualquer ordem, estabelecidos na legislação vigente.

§ 12.° O governo, com o fim de diminuir a importancia da divida fluctuante poderá, se as circumstancias dos mercados assim o aconselharem, contratar a collocação nos mesmos mercados, pela fórma que julgar mais conveniente, dos titulos de divida fundada actualmente na posse da fazenda, ficando auctorisado não só a modificar o typo dos titulos de que se trata como a crear quaesquer outros, que para o fim indicado forem necessarios, não podendo, porém, no uso das faculdades que lhe são concedidas por esta auctorisação, resultar para o thesouro maior encargo annual do que o encargo maximo correspondente á divida fluctuante que for amortisada.

§ 13.° O governo decretará nos mappas das receitas e nas tabellas de distribuição de despeza as necessarias rectificações, em harmonia com esta lei e com o citado parecer de 16 de junho de 1890, em que as receitas ordinarias são avaliadas, na metropole em 40.972:694$400 réis e nas provincias ultramarinas em 3.424:676$900 réis, e as despezas: na metropole, ordinarias em 42.934:397$336 réis e nas provincias ultramarinas, ordinarias, extraordinarias e de vencimentos de inactividade em 4.545:636$352 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 17 de junho de 1890.= João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

MAPPA DA DESPEZA EXTRAORDINARIA DO ESTADO, NA METROPOLE, PARA O EXERCICIO DE 1890-1891 A QUE SE REFERE A PROPOSTA DE LEI DATADA DE HOJE E QUE D'ELLA FAZ PARTE

Ministerio dos negocios da fazenda

[Ver mapa na imagem]

Ministerio dos negocios da guerra

[Ver mapa na imagem]

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1890 817

[Ver tabela na imagem]

Ministerio dos negocios da marinha e ultramar

Direcção geral de marinha

[Ver tabela na imagem]

Direcção geral do ultramar

[Ver tabela na imagem]

Ministerio das obras publicas, commercio e industria

[Ver tabela na imagem]

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818 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver tabela na imagem]

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 17 de junho de 1890.= João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

O sr. Carrilho (relator): - No parecer que está em discussão falta a inscripção de duas verbas: a da renda do edificio onde deve ficar installado o ministerio da instrucção publica e de bellas artes, e a despeza eventual.

Por isso proponho a seguinte proposta:

«§ 14.º Alem das despezas ordinarias fixadas no paragrapho anterior, ficam auctorisadas no ministerio da instrucção publica e bellas artes, pelo artigo 16.° da respectiva tabella, mais as quantias de 4:400$000 réis, para renda do edificio onde tem de funccionar a respectiva secretaria (secção 3.a), e de 2:500$000 réis (secção 4.a), para despezas eventuaes do mesmo ministerio.

«Em 21 de junho de 1890.= A. Carrilho.»

Tinha sido um lapso da commissão.

Eu tinha sido encarregado de lavrar o parecer, e esqueceu-me mencionar estas duas verbas. Dou as mãos á palmatoria por este lapso.

Mando, pois, para a mesa a proposta.

Lida na mesa, foi admittida.

O sr. Emygdio Navarro:- Declarou que a opposição não discutia largamente este projecto, porque não desejava assumir a responsabilidade de proceder de modo que o governo se podesse desculpar com ella para fazer uma nova dictadura.

Se este projecto não fosse votado rapidamente, não sabia se haveria tempo para a lei poder ter execução nas ilhas logo no 1.° de julho, e se este caso se desse, o governo assumiria a dictadura para a cobrança dos impostos.

A opposição, que tem combatido outras dictaduras, não queria dar pretexto para esta.

Isto não obstava a que a opposição discutisse largamente a questão de fazenda quando se tratasse de alguma das propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.

Não podia, comtudo, deixar de se referir a dois pontos do projecto.

Dizia o § 10.°:

«§ 10.° Nenhuma despeza, incluindo as auctorisadas por leis especiaes, de qualquer ordem ou natureza, ordinaria ou extraordinaria, quer se refira á metropole, quer ás provincias ultramarinas que não esteja incluida ou não caiba nas verbas das tabellas decretadas em virtude da lei annual das receitas e despezas publicas, poderá ser ordenada, e a respectiva ordem registada na direcção geral da contabilidade publica, visada pelo tribunal de contas e paga pelos cofres competentes, sem a preliminar abertura, no ministerio da fazenda, de credito a favor do ministerio a que competir a despeza, determinando-se pelo ministerio da fazenda no respectivo decreto, que será fundamentado em conselho de ministros e publicado na folha official, o artigo, capitulo, secção ou verba das tabellas onde a mesma despeza deva ser escripturada. A disposição d'este paragrapho é de execução permanente.»

Estava de accordo com o pensamento fundamental d'esta disposição, que de certo não molestava a opposição, e que era uma affirmação de desconfiança do sr. ministro da fazenda, contra as praticas administrativas dos seus collegas.

Desejaria, porém, que este pensamento não fosse sophismado; se porventura s. exa. sair do ministerio perguntava se o paragrapho tinha sido redigido em harmonia com o artigo 25.° e seguintes da lei de contabilidade publica.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco) :-Declarou que o paragrapho estava em harmonia com a lei de contabilidade publica.

O Orador: - Disse que, em vista da declaração do sr. ministro da fazenda, mandava para a mesa a seguinte substituição ao § 10.°:

«§ 10.° Nenhuma despeza, não incluida no orçamento ou em leis especiaes, poderá ser ordenada e paga sem a abertura no ministerio da fazenda, do respectivo credito extraordinario, ou supplementar, a favor do ministerio, a quem competir, nos termos dos artigos 23.°, 24.° e seguintes da lei de 25 de junho de 1881, com excepção do § 2.° do artigo 24.°= Emygdio Navarro.»

Pela redacção do paragrapho podia parecer que dependia só dos srs. ministros o levantarem-se os creditos. Se se approvasse, porém, a sua substituição, tinha de ser ouvido para esse fim o conselho d'estado e tinham de se seguir outras formalidades, que constituiam uma garantia de que o pensamento do sr. Franco Castello Branco não seria sophismado.

Dizia o § 11.°:

«§ 11.° Fica suspensa, durante o anno economico de 1890-1891, a execução de todas e quaesquer auctorisações concedidas ao governo por leis ou disposições especiaes e geraes de qualquer ordem ou natureza, promulgadas até 31 de dezembro de 1889, para a creação de quaesquer empregos ou funcções publicas, modificação dos respectivos vencimentos, alargamento de quaesquer quadros, estabelecimento de novas escolas, institutos, ou modificação dos existentes, emfim o uso de toda e qualquer auctorisação concedida até ao dia ultimo do anno civil proximo findo, para augmento, nos termos d'este paragrapho, por qualquer fórma, dos encargos do estado, e em relação ao que se achar descripto nas tabellas de despeza, tanto da metropole, como do ultramar, que forem decretadas em virtude das disposições d'esta lei. Sómente ficam exceptuados das disposições d'este paragrapho os augmentos de vencimento por diuturnidade de serviço de qualquer ordem, estabelecidos na legislação vigente.»

Parecia-lhe que n'este paragrapho a demonstração de desconfiança do sr. ministro da fazenda para com os seus collegas era manifesta.

Achava bom que se tomasse esta precaução, mas perguntava se o sr. ministro da fazenda poupava no farello e esbanjava na farinha.

Todas as auctorisações a que se referia o paragrapho

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1890 819

eram apenas uma gota de agua em relação ás auctorisações da dictadura, e, portanto, entendia que o sr. ministro da fazenda devia ser coherente, ou ser um pouco mais largo com os seus collegas, quanto ás auctorisações concedidas até 31 de dezembro de 1889, ou pôr uma limitação de tempo e de quantitativo ás auctorisações da dictadura, como a opposição propozera na discussão do bill.

Estranhava que o sr. Franco Castello Branco, que tinha dito na camara ser necessario regar o paiz com libras, referindo-se a melhoramentos publicos, propozesse o § 11.°, que em parte tolhia o desenvolvimento do paiz.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando for restituido.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- Primeiro que tudo quero agradecer ao sr. Emygdio Navarro as palavras de sympathia que me dirigiu, e affirmar-lhe, desde já, que não ha, da minha parte, desconfiança alguma em relação aos meus collegas. Não terei outras qualidades, mas sou sincero e tenho a energia das minhas resoluções.

Se n'um ponto fundamental da questão de fazenda, e no que deve constituir a linha de proceder do governo, eu não estivesse de accordo com os meus collegas, o illustre deputado comprehende que eu não traria aqui a lei de meios com estes dois paragraphos, ou tinha saido d'estas cadeiras.

Portanto, esta simples circumstancia, especialmente para o sr. Emygdio Navarro que me conhece um pouco, é o melhor argumento que posso produzir para provar que entre o ministro da fazenda d'esta situação e os seus collegas ha a mais perfeita conformidade em relação ás disposições d'esta lei. E v. exa. comprehende que nem outra cousa podia ser.

No discurso da corôa, a traços geraes, se inscreveu o pensamento do governo, e qual seria a sua iniciativa durante a sessão que ia abrir-se. Pois ali se consignou logo bem claramente a necessidade de que as despezas publicas não tivessem tão grande desenvolvimento como nos annos anteriores.

Agora responderei á proposta do sr. Emygdio Navarro. Parece-me que o § 10.° da lei de meios não está sendo sufficientemente comprehendido; creio que s. exa. imagina que se trata de dar ao governo novas auctorisações para despezas, e tanto que propõe que alem das formalidades consignadas n'este paragrapho, tenha de ser ouvido o conselho d'estado, quando o governo, em circumstancias extraordinarias, póde ir alem do que está fixado nas leis da receita publica.

Não é d'isso que se trata.

Por este paragrapho não se concede ao governo faculdade alguma para usar do decreto que o auctorisa a fazer novas despezas; mas unica e simplesmente o que se quer e deseja, é dar toda a publicidade a actos que já hoje se praticavam, mas que não appareciam no Diario do governo, o de que já se resentiu o orçamento rectificado, por uma fórma não sufficiente para todos poderem julgar da maneira economica e severa por que estão sendo administrados os dinheiros publicos.

Se se tratasse de uma nova faculdade, comprehendia-se que o illustre deputado quizesse que eu me revestisse de todas as cautelas precisas para isso; mas desde o momento em que a unica cousa de que se trata é de dar publicidade a actos do governo que já se praticavam, não é precisa essa limitação que s. exa. propõe. O alcance deste paragrapho é, como o illustre deputado estará vendo bem, differente do que imaginava; não se concede uma nova faculdade, mas unicamente se consegue o processo, por virtude do qual, no futuro, se dá toda a publicidade aos actos praticados pelo ministro, ficando reconhecida a sua responsabilidade.

O sr. Emygdio Navarro: - V. exa. dá-me licença? As minhas palavras parece-me terem sido de uma clareza extrema. Diz o paragrapho que nenhuma despeza que não esteja indicada nas tabellas - logo, quero dizer que o governo não póde, por um decreto, fazer despezas que não estejam incluidas nas tabellas.
Ora, segundo a lei anterior, ellas só podem ser ordenadas por decreto.

O Orador: - O illustre deputado sabe bem o que até hoje succedia.

O ministro que tinha de fazer uma despeza pela lei especial, fazia-a, sem haver necessidade alguma de abrir creditos supplementares. Ia gastando, sem necessidade absolutamente alguma em relação ao anno economico, e conforme o desenvolvimento que entendia dever dar a essa obra especial de que se tratava.

Ora, não é isso que agora se quer.

Essa obra especial ha de dar logar a um decreto do ministro da fazenda; mas não é só isso; com relação ás sobras dos exercicios anteriores far-se-ha a mesma cousa. Ha de abrir-se o credito supplementar quando se quizer usar d'esse no exercicio seguinte.

Isto são cousas de uma absoluta simplicidade, e que o illustre deputado sabia tão bem como eu, antes mesmo de eu as explicar.

A proposta do illustre deputado não tem outro caracter, deixem-me assim dizer, sem a menor offensa, senão o de obedecer a um certo fim politico, mostrando que ainda se quer ser mais economico, e dar maior publicidade á maneira por que se administram os dinheiros publicos. É isto, e mais nada.

Com relação ao § 11.°, diz s. exa. que é um signal mais accentuado da minha desconfiança para com os meus collegas no ministerio. A isso já eu respondi pela fórma mais terminante; e não me parece haver duas opiniões. Nem os meus collegas, se vissem que eu desconfiava d'elles, consentiriam que se apresentasse uma proposta de lei, que se é por mim assignada, é da responsabilidade de todo o gabinete; nem eu, se imaginasse que elles n'este ponto, - talvez o mais fundamental para a administração da fazenda publica, - não pensavam exactamente como eu, continuaria n'este logar.

Mas, realmente o que se fez foi em relação a um anno? O motivo é muitissimo simples. E porque o projecto só tem vigor, só abrange o periodo de um anno. Pois por quanto tempo é que vigora a lei de meios? Não ha nada mais simples, como se vê.

De resto, eu não contesto que aquellas auctorisações são faculdades de que o governo tem já usado algumas vezes com muita utilidade e de que póde usar de futuro ainda muitas vezes tambem com utilidade; o que discuto é só a opportunidade, principalmente n'este momento.

Hoje, que as circumstancias da fazenda publica obrigaram o governo a pedir novos recursos ao paiz, é sua obrigação, se a camara os votar, impedir que se façam mais despezas do que sejam necessarias para governar no anno economico seguinte. (Apoiados.)

Respondendo ainda ao sr. Emygdio Navarro, direi, que eu não trato de limitar os melhoramentos, que podem ser continuados nem os que sejam reproductivos para o augmento da economia do paiz.

V. exa. comprehende que, sendo ministro da fazenda de um gabinete regenerador, do partido que iniciou o fomento em Portugal,- verdade, verdade, bem contra as objecções e contra as forças, que durante mais de vinte annos, seguramente, empregou o partido de que s. exa. é ornamento,- não seria eu, repito, que viesse, não digo a contestar a opportunidade de um certo numero de actos a praticar, mas, combater a utilidade de um principio, que evidentemente s. exa. não contesta, e de que têem adooesr ult augmento da economia do paiz e o acrescimo espontaneo e natural dos impostos. (Apoiados.) Quando as circumstancias da economia publica e financeira do estado aconselhem como opportuno um melhoramento, que, ainda que custoso, póde

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vir a ter um largo, ainda que longinquo alcance no desenvolvimento da riqueza publica, nenhum ministro da fazenda se lhe opporá. (Apoiados.)

Mas as circumstancias aconselham moderação, e não se póde apresentar maior e mais convincente prova do que a forçada necessidade de recorrer aos impostos. (Apoiados.) Ora, não era coherente nem serio que, ao mesmo tempo que se dizia ao contribuinte ser necessario pagar mais, ser preciso remodelar o imposto por uma fórma, que, embora não gravosa, importava um novo sacrificio, o governo aproveitasse o ensejo para se auctorisar a lançar uma somma maior de despezas do que a necessaria para o anno economico de que se trata. (Apoiados.) Como a lei de meios é uma lei annual e se limita apenas ao anno de 1890-1891, para o anno seguinte, se as circumstancias do thesouro aconselharem outra cousa, outra cousa se fará. N'uma lei, cujos effeitos são annuaes, não era preciso estar a tomar disposições de maior alcance.

Disse tambem s. exa. que eu estava hoje em contradição com os principios que sustentára n'aquelles logares (os da esquerda) e repetiu aquella phrase, «regar o paiz com libras», phrase de que se têem servido mais de uma vez, quer na imprensa, quer no parlamento, para me imputarem opiniões e criticas que são perfeitamente injustas no seu alcance, e, acima de tudo, injustas em relação ao tempo em que a proferi.

Se o illustre deputado, em vez de repetir simplesmente aquella phrase, tivesse lido o periodo do meu discurso feito em 1886, - que está publicado, e no qual essa phrase foi explicada,- veria que quando eu affirmava que tinha sido necessario regar o paiz com libras, não recorri a um effeito de rhetorica. Todos comprehenderam a significação e alcance da minha phrase. Referia-me a 1851-1855, exactamente quando se iniciou uma epocha de fomento, á qual, segundo s. exa. confessa hoje, perante o paiz, se deve tambem o crescente e muito accentuado desenvolvimento das receitas do thesouro.

Porque, verdade, verdade, em finanças não se póde ser senão opportunista.

Pois não é verdade que ha tres ou quatro annos,- que é um periodo muito approximado d'aquelle em que estamos,- as circumstancias do paiz eram prosperrimas? Não havia um cambio favoravel em relação ao Brazil? As transacções dos grandes capitaes que os portuguezes têem collocados no Brazil vinham animar o credito do paiz, a industria e o commercio. As praças da Europa estavam abundantemente fornecidas de dinheiro, com juro que chegou a uma taxa tão inferior, que eu não conheço outra igual. A paz publica era absoluta. As nossas relações internacionaes não deixavam perceber no horisonte nem sequer uma pequena difficuldade. Melhor do que eu sabem s. exas. que antes de 11 de janeiro não rebentára a tempestade. (Apoiados.)

Pois sob o ponto de vista do opportunismo, o ministro da fazenda de então não se podia abalançar a bem diverso proceder do que o actual?

Evidentemente. Por isso eu digo que o opportunismo é uma lei e um processo de governar e de administrar. Em finanças é que o opportunismo é o unico processo e a unica lei. Em politica, o principio, a doutrina do opportunismo, é contemporisar com os factos e com a corrente de idéas, com as quaes talvez a consciencia dos mesmos opportunistas não estivesse de accordo; mas em finanças ha de ser-se opportunista.

O sr. Navarro:- Esse primeiro e mais arrojado periodo de fomento foi n'um periodo financeiro tão angustioso, que o paiz tinha havia pouco feito bancarota parcial. E todavia o mesmo ministro, que negociou a conversão financeira d'esse tempo foi quem deu impulso ao fomento. O argumento do illustre ministro é contraproducente na sua referencia historica.

O Orador: - Foi em seguida ao paiz ter-se declarado em bancarota, mas foi depois de liquidadas todas responsabilidades de uma guerra civil, que póde dizer-se, sob o ponto de vista economico, se prolongou até 1851; foi quando um homem, que foi o mais poderoso administrador e estadista portuguez, teve a fortuna de liquidar esta situação de vinte e um annos. Depois d'isto é que se póde abalançar ao desenvolvimento do fomento, mas a principal epocha, debaixo do ponto do vista da intensidade, começou em 1870.
Foi desde então para cá propriamente que começou o periodo do fomento: a rede ferro-viaria, as estradas ordinarias, o desenvolvimento do telegrapho. Foi então que se publicaram as leis para o caminho de ferro do Minho e Douro, que se approvaram as leis para a construcção dos caminhos de ferro da Beira Alta e da Beira Baixa, - que está hoje em construcção,- para o de Torres Vedras, que acabou de se construir. Foi depois d'isto que se fez o porto de Leixões, o porto de Lisboa e quasi todas as obras dos nossos portos.

E com relação á viação ordinaria todos sabem que, desde essa epocha, tambem ella assumiu as proporções que se conhecem.

Se o fomento foi então iniciado, o seu periodo de desenvolvimento coincidiu já com um periodo muito menos difficil e atormentado do que tinha sido o anterior. Não estão, portanto, em contradição as idéas que exponho hoje com as que expuz quando justificava o procedimento do meu partido.
Parece me ter respondido não só em relação á proposta que s. exa. apresentou, mas em relação ás considerações que fez. Que me lembre, devo apenas resposta a uma, e com essa encerrarei as minhas considerações, porque não desejo tomar tempo á camara.

O illustre deputado propunha tambem que se fixasse uma auctorisação relativamente ao quantitativo e ao tempo de algumas das auctorisações contidas na lei de meios.

Em primeiro logar s. exa. comprehende que se o governo publicou decretos dictatoriaes foi porque se deram circumstancias que a isso o obrigaram.

Em segundo logar a camara dos senhores deputados acaba justamente de votar essas auctorisações, contra as quaes s. exa. se pronunciou, e tambem alguns dos seus collegas, que tomaram parte no debate.

Não posso, pois, como membro do governo, acceitar a limitação de auctorisações, com as quaes concordei. Foram pedidas por motivo de ordem publica, por motivos urgentes e verdadeiramente extraordinarios, que são a base do pedido que faço ao contribuinte, visto como esses encargos, por avultados, demandam novos recursos.

Eu não seria coherente, se viesse pedir ao parlamento uma sobretaxa de 6 por cento, fundando-me na necessidade de fazer face aos novos encargos e não os quizesse executar, quando é certo que davam satisfação ás aspirações perfeitamente nacionaes e que foram até bafejadas por muitos que hoje as combatem. Porque a verdade é que, durante a discussão do bill, em algumas das sessões a que assisti n'esta camara, achei interessante ver como se accusava o governo por não ter sabido aproveitar o movimento patriotico, quando esse movimento, quer na imprensa, quer, emfim, nos conluios dos homens politicos, que não apoiam o governo, não tem servido até hoje senão de uma exploração politica para uns e de largo alcance para outros, obedecendo unicamente ás suas preoccupações partidarias.

Esse movimento nacional, pela sua espontaniedade e até pela sua ingenuidade, foi, desde logo, é preciso não o esquecer, desvirtuado n'uma reunião que houve no theatro da Trindade. Ali, esses homens que queriam que nós appellassemos para as potencias, diziam a essas potencias que este paiz era administrado por gente a quem o producto da subscripção não devia ser entregue! Ali, quando alguem propoz que se depositasse no primeiro estabelecimento bancario do paiz o resultado da subscripção nacional, visto o

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governo não merecer confiança, ali, repito, houve tambem alguém que respondeu: "Não; n'um cofre de ferro fechado"! (Apoiados.)

Eram esses homens que queriam que recorressemos às potencias, como s. exas. aconselharam, os que negaram perante a Europa, não só ao governo, mas ao primeiro estabelecimento bancario de Portugal, a probidade administrativa! (Muitos apoiados)

E são os senhores que vem dizer que nós quizemos estrangular o movimento patriotico; que não o quizemos aproveitar !

Os senhores que desde o principio deram mostras de querer dar-lhe uma direcção differente! (Muitos apoiados.)

O sr. Emygdio Navarro:- Essa palavra senhores é demasiado generica. Protesto energicamente contra essa asserção, na parte que pessoalmente possa tocar-me ou aos meus amigos politicos. (Muitos apoiados da esquerda.)

O Orador:- Eu não digo quaes eram. Cada um dos deputados d'esse lado da camara tem a sua responsabilidade presa aos actos que praticou e ao que escreveu, assim como muito bem disse o sr. Emygdio Navarro, ao governo cabe a responsabilidade da fórma como procedeu.

Esses actos são recentes e foram provocados por acontecimentos tão importantes, e que tão fundo agitaram o paiz, que não foi preciso aceentual-os para que alguem acuda a rejeitar as responsabilidades que n'elles possa ter. (Muitos apoiados.)

Não foram só os ministros que praticaram actos, o bem publicos, que possam ser recordados; bastará dizer que houve quem julgasse habilitar-se para o respeito e sympathia das nações estrangeiras, negando ao governo o ao primeiro estabelecimento bancario do paiz, a probidade necessaria para administrarem os fundos de defeza nacional!

Queriam-se cruzadores, fortificações, material de guerra, queria-se emfim o necessario para a defeza da patria, procurava-se arranjar dinheiro para esse fim, mas não se encontrava uma individualidade que merecesse confiança para se lhe entregarem 360:000$000 réis, que a tanto montou a subscripção aborta!

(Pausa.)

Isto, sr. presidente, vem unicamente para demonstrar que o governo, publicando os decretos da dictadura, obedeceu a motivos de ordem superior, inteiramente justificados a bem do verdadeiro interesse do paiz. (Muitos apoiados da direita.)

Com respeito á proposta do sr. Emygdio Navarro, só direi mais que a camara ainda hontem approvou o bill de indemnidade, e que portanto não poderá approval-a.

Creio ter respondido, não cabal e satisfactoriamente, porque para tanto não chegam as minhas forças, mas o melhor que pude, ao illustre deputado que acabou de fallar e que sempre me mereceu a maior consideração.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. exas. não reviu.)

O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.º 130, que vae ser remettido á outra casa do parlamento.

Tem a palavra o sr. Beirão.

O sr. Francisco Beirão: - Sr. presidente, completamente de accordo com as declarações do meu illustre collega sr. Emygdio Navarro, não tenciono discutir este projecto de lei para não demorar, pela minha parte, e por pouco tempo que seja. a approvação da auctorisação ao governo para a cobrança das receitas do estado e pagamento das respectivas despezas, a fim de que elle se não diga forçado pelo proprio parlamento a envolver-se n'uma nova dictadura. Tinha, por isso, pedido a palavra unicamente para dirigir ao governo algumas perguntas, a fim de saber o modo como devo, não discutir largamente, mas votar conscienciosamente ácerca do projecto de que se trata.

Era este o meu intento, e d'elle me não demovem as palavras proferidas pelo sr. ministro da fazenda; todavia, não posso deixar de reparar e de estranhar o que acaba de passar-se.

O sr. ministro da fazenda, que mais do que ninguem tem toda a urgencia na approvação quanto antes d'este projecto e que por isso devia limitar-se, no seu proprio interesse, a responder precisamente às considerações que tinham sido feitas pelo meu illustre amigo sr. Emygdio Navarro, desviou-se do assumpto em questão, e entrou n'uma ordem de considerações que, em boa verdade, não podia deixar de levantar d'este lado da camara resposta condigna. (Apoiados.)

Eu tenho ouvido dizer, e ainda ha pouco o orador da opposição que iniciou o de-bate a este parecer referiu-se que entre o sr. ministro da fazenda e os seus collegas não ha a maior harmonia.

Apesar disso, sr. presidente, devo dizer que, conhecendo o caracter do sr. ministro, eu não poderia deixar de presuppor que entre elles haja accordo de vistas, porque os vejo todos continuarem juntos no poder, é porque estão de accordo.

Uma referencia, porém, feita pelo sr. ministro da fazenda, no decurso da sua oração, deixou me a apprehensão de que, com quanto este cavalheiro queira estar em perfeita harmonia com todos os seus collegas nos lineamentos geraes da politica governamental, existam certos detalhes, (sirvo-me do gallicismo usado), em que possa haver divergencia entre o sr. ministro da fazenda e os seus collegas.

Resta saber até onde chega a desharmonia quanto a essas minucias e esses detalhes, como lhes chamou o sr. ministro da fazenda...

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- Actualmente não ha nenhuma.

O Orador: -Tomo nota de que actualmente não ha nenhuma, isto porém não faz senão confirmar o que eu disse de que, conhecendo de sobra o caracter dos srs. ministros, podia ter a certeza de que, se houvesse divergencias fundamentaes entre elles, não continuariam juntos no ministerio.

Mas, não tendo eu ligado credito às allegações que a tal respeito, e mais d'uma vez, tenho ouvido, e repudiando-as por isso completamente em minha consciencia, pareceu-mo que desde agora o discurso do sr. ministro da fazenda póde mostrar um certo desaccordo existente pelo menos entre s. exa. e o seu collega dos estrangeiros. (Apoiadas.)

O sr. Hintze Ribeiro, e eu n'este momento não direi se bem ou mal, tem-se mais de uma vez recusado terminantemente, não só a dar quaesquer explicações com respeito ao conflicto internacional, mas até tem ido mais longe, sustendo-se cuidadosamente de discutir qualquer acto do ministerio progressista com referencia a esse conflito. (Apoiados.)

Vejo porém, agora, que o sr. ministro da fazenda, em vez de respeitar a reserva mantida pelo seu cullega, e em contrario da discrição observada pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, vem levantar elle proprio a questão internacional e por um modo aggressivo para toda a opposição. (Apoiados.)

Pois s. exa. não disse que o movimento popular que houve por causa do triste ultimatum de 11 de janeiro, que no principio tivera caracter patriotico, fôra depois desvirtuado pela interferencia dos partidos politicos? De todos elles, devo crer, pois que o orador não citou um partido a que se referisse. (Apoiados.) E foi ainda mais longe, porque deixou entender que na sua opinião todos os partidos da opposição tinham responsabilidade n'esta interferencia, e que até os ministros da situação passada sabiam bem qual era essa responsabidade n'este assumpto! (Apoiados.)

Eu já tive a honra de declarar uma vez e os meus collegas no ministerio em outras vezes o têem repetido, que um dos maiores sacrificios que estamos fazendo á reserva que, o sr. ministro dos negocios estrangeiros entende dever

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conservar com respeito a esta questão, é exactamente em adiarmos a hora em que ha de vir a nossa justificação. (Apoiados.) E tem chegado a nossa prudencia a tal ponto, que nem sequer em nome dos interesses do governo caido em janeiro e por isso dos interesses do partido que elle representava o até dos da nação que elle defendia, temos querido pela nossa parte provocar a quebra de um sygilo que, repito, não direi se bem se mal, o sr. IIintze Ribeiro julga indispensavel ao proseguimento de quaesquer negociações. Isto posto, acrescentarei que o nosso procedimento nos dava o direito de esperar que o gabinete não viesse provocar a opposição, no tocante a tão melindroso assumpto e tanto mais fundada era essa esperança quanto o governo não cessára ainda de nos recommendar cautela n'esta questão.

Sendo assim, como é que o sr. ministro da fazenda vem hoje, n'este mesmo assumpto, provocar, e, não só direi a opposição progressista, senão toda a opposicão parlamentar?

Sr. presidente, pela minha parte estou prompto a discutir em occasião opportuna, todos os actos do ministerio progressista, não só com relação ao conflicto internacional, mas tambem com relação ao movimento patriótico. Não tomo porém a responsabilidade de o fazer agora, em vista da reserva que o proprio governo nos impõe.

Hoje, por isso, limito-me a lavrar o mais solemne protesto contra as palavras do sr. ministro da fazenda, e que, creio, mercê do seu genio, foram mais imprudentes do que pensadas. S. exa. com um momento de reflexão, terá com-prehendido quão injustas foram as suas palavras, e como facil me seria provar a precipitação do seu juizo. Isso me basta, por agora. Mas o que eu tambem não podia deixar de fazer era repellir a accusação que me foi dirigida.

Não quero servir-me de represalias, nem de retaliações; mas o illustre ministro, accusando-nos de termos concitado num certo sentido a opinião publica, e de havermos explorado o sentimento patriotico, deu-nos o direito não só de repellir a insinuação, mas até de mostrar que foi o partido regenerador que quiz aproveitar em seu proveito o movimento popular, pretendendo apresentar-se perante o estrangeiro o único representante do paiz e o só defensor dos seus legitimos interesses.

Mas esta questão não é para agora, a seu tempo virá: n'este momento só me cumpre mostrar quanta rasão teriamos para repellir as palavras do sr. ministro da fazenda e usar contra elle só do direito sacratissimo da legitima defeza.

Proseguindo, parece-me tambem que poderei rectificar alguns pontos do discurso do sr. ministro da fazenda.

Creio que s. exa. estava equivocado quando disse que a sua phrase de que era necessario regar o paiz com libras a havia proferido quando era opposição; pois que, se não estou em erro, parece-me que s. exa. a proferiu quando era membro da maioria regeneradora.

Propoz-se o sr. ministro apresentar o partido progressista como opposto a todos os melhoramentos publicos. Contra isto protesta a nossa historia contemporanea. O partido progressista nunca se oppoz aos melhoramentos publicos; o que quiz sempre e o que quer hoje é que elles se façam dentro dos limites do orçamento com economia e prudencia, e consoante as verdadeiras necessidades publicas.

Agora vou fazer ao governo tres perguntas, que não são mais do que, por assim dizer, as conclusões do discurso do meu amigo o sr. Navarro.

Sr. presidente, eu, com respeito á lei de meios, devo dizer que sou dos poucos que aqui estão que entenderam que a deviam recusar a certos governos.

Tenho essa responsabilidade. Assumi-a então, e não a declino ainda hoje.

Mas tambem não posso deixar do confessar que nos ultimos annos, apesar dos protestos das opposições, tem sido sempre votada a lei de meios.

Quer seja por aflluencia de negocios, quer seja pela estreiteza do tempo, que pela urgencia das circumstancias, o que é certo é quer desde 1881, anno em que o partido regenerador assumiu a dictadura para cobrar os impostos, a discussão do orçamento do estado tem sido sempre substituida pela lei de meios.

Não me pesaria extraordinariamente o substituir-se a discussão do orçamento pela da lei de meios, com uma condição, é que essa discussão possa ter a largueza necessaria para assumpto de tanta gravidade.

Em principio, em these, todas as vezes que a discussão possa ser sufficientemente larga, póde parecer indifferente que se discuta o orçamento ou que se discuta a lei de meios, porque a lei de meios, esta ou outra qualquer, não faz mais do que reportar-se ao orçamento geral do estado. Se pois houvesse o tempo sufficiente para se discutir uma ou outra, e se o parlamento, portanto, podesse d'esta fórma exercer uma das suas principaes missões, que é fiscalisar o emprego dos dinheiros publicos, não me parece irregularidade insanavel discutir--se um ou outro diploma, porque então não se trataria senão de uma simples questão de fórma.

O que é certo, porém, e não digo isto por este governo, porque estou fallando sem paixão politica; o que é certo é que a lei de meios usa apresentar-se sempre em taes occasiões que a opposição parlamentar não póde discutir convenientemente a situação financeira do paiz.

Isto que está acontecendo hoje tem acontecido nos annos anteriores; e a este respeito digo o mesmo que disse com relação às dictaduras: era muito bom que os parlamentos e os governos entrassem no verdadeiro caminho, de fórma que se apresentassem aqui as leis constitucionaes de receita e despeza a tempo de que os representantes da nação podessem conhecer do estado da fazenda publica e podessem, com pleno conhecimento de causa, auctorisar o governo a cobrar as receitas e effectuar as despezas. (Apoiados.)

Era excellente que acontecesse isto.

Talvez seja este um voto platonico como teria sido o que fiz com relação às dictaduras; ainda mal, pois eu com toda a sinceridade da minha consciencia e sem facciosismo, emitti um, como hoje faço o outro. Entre, pois, a camara a discutir todos os annos a applicação dos dinheiros publicos pelo systema que mais adequado pareça, pois que a forma é para mim indifferente, e ter-se-ha revigorado o systema constitucional.

Feita esta declaração, repito, não me proponho levantar embaraços ou crear difficuldades ao governo. Não vou, por isso, discutir a lei de meios, mas, desejando quanto possivel salvaguardar a prerogativa e a acção parlamentar com respeito á fiscalisação do recebimento e emprego dos dinheiros publicos, dirigirei tres perguntas ao governo, para, em vista das respostas que me forem dadas, saber qual ha de ser o meu voto.

Eu desejava que as auctorisações propostas e concedidas ao governo fossem n'este diploma limitadas quanto possivel por additamentos que se lhe podessem fazer, ou pelo menos por algumas declarações do gabinete. N'este intento, pois, dirigir-me-hei directamente ao sr. ministro da fazenda. O regimento não o permitte, bem sei, mas n'esta conversa parlamentar atrevo-me a fazel-o.

Sei bem que a votação da lei de meios é considerada, bem ou mal, não trato disso agora, como uma moção de confiança politica e que as maiorias votam aos governos, o por isso nem se quer mando para a mesa qualquer pequena proposta escripta, e limito-me a provocar as declarações do sr. ministro. Se o governo acceitar a limitação que vou propor, a commissão redigirá a disposição que a traduza praticamente como entender. Faço apenas a pergunta e con-

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forme a resposta do sr. ministro a commissão resolverá como entender.

Desejaria, repito, que a lei de meios fosso o mais limitada possivel.

Essa limitação, disse-o o sr. Navarro, póde fazer-se por differentes fórmas; pois que o póde ser quanto ao tempo de sua vigencia, quanto á importancia maxima do despendio, e até quanto á applicação das verbas.

A minha primeira pergunta é, por assim dizer, de praxe, praxe que tenho por muito boa, e até póde dizer-se constitucional.

O sr. ministro da fazenda sabe muito bem que a lei de meios se vota pela urgencia das circumstancias, isto é, quando o parlamento não tem diante de si o tempo necessario para discutir largamente um copioso diploma, como é o orçamento do estado.

E só a urgencia das circumstancias que determina a simples votação da lei de meios.

E por isso é tradição e repito, constitucional e parlamentar, que o governo, antes de provocar a votação deste diploma faça declarações ácerca do tempo que ao parlamento resta para funccionar. (Apoiados.}

Pergunto pois ao governo, se tem tenção de propor á corôa a prorogação da sessão legislativa actual, alem do seu praso legal; não discuto n'este momento qual seja o praso legal da presente legislatura, e por isso deixo inteira liberdade ao sr. ministro de responder nos mesmos termos vagos em que faço a pergunta. O que eu desejo saber é se o parlamento terá o tempo sufficiente para discutir ainda as propostas de leis ordinarias, da receita e despeza porque tendo-o, podia fazer-se o que se faz em outros parlamentos e o que mesmo se tem já proposto no nosso, que é limitar a vigencia da lei de meios a um periodo, conforme as circumstancias occorrentes, mais ou menos curto.

Como o governo fica auctorisado a cobrar as receitas publicas em virtude deste diploma, tambem vou fazer a esse respeito outra pergunta ao governo e é quaes são as propostas financeiras, que criam, áugmentam ou modificam os impostos que o governo entende que são necessarios para a sua vida constitucional no futuro anno economico?

Agora, terceira pergunta, e esta com respeito às despezas. Em parte, já fui prevenido n'esta pergunta pelas considerações apresentadas pelo sr. Navarro; mas a minha proposta é talvez ainda mais latitudinaria, mais generosa do que a do sr. Navarro, e parece-me que o governo aceitando-a ficaria bem.

E intercallo n'esta parte um parenthesis, para dizer ao sr. ministro da fazenda, se às vezes imagina desejar eu fulminal-o ao menos por tabella, que ao contrario, se s. exa. tem na opposição parlamentar alguém que esteja inteiramente de accordo com as idéas de economia que aconselha, sou eu.

Desejo immenso votar as restricções contidas nesta proposta de lei de meios, porque revela da parte de s. exa. uma dedicação pela economia dos dinheiros publicos, que me está, por assim dizer, na massa do sangue. Já fui accusado em documento publico, como ministro, e até por uma commissão parlamentar, de me deixar dominar completamente por exagerado espirito de economia. N'esta parte pois, o illustre ministro tem-me a seu lado; a minha força é pequena, mas as minhas sympathias acompanham completamente tudo quanto tender a diminuição de despezas publicas e a melhor aproveitamento das receitas do estado, e ao mais proveitoso systema de fiscalizar umas e outras.

Vejo que se limita num paragrapho d'este diploma o uso de auctorisações dadas ao governo até ao fim do anno civil de 1889. Muito bem. Não me pesa no tocante a esta restricção dar sinceros louvores ao illustre ministro da fazenda pela inscripção na proposta do paragrapho limitativo a que me estou referindo. Não me contento, porém, com isso, e queria que o sr. ministro da fazenda levasse a sua
logica até ao fim, pois não a póde haver que mande suspender numa certa altura a applicação de um principio quando as rasões continuam a ser as mesmas.

Bem sei que o parlamento é quem tem de julgar, a final, ácerca das auctorisações que o governo se arrogou a vir pedir, depois do fim do anno de 1889, como tambem sei que me cumpre respeitar a deliberação da camara dos senhores deputados a tal respeito, se bem eu tivesse votado contra. É possível pois que o governo, em virtude das largas auctorisações que lhe forem conferidas, possa sem intervenção e fiscalisação alguma do parlamento, fazer despezas em larga escala! Seja; mas que ao menos essas auctorisações sejam limitadas, pela fixação de um maximum, só até ao que o governo possa despender no uso d'ellas. O meio pratico de o fazer seria deveras muito simples. Creio, apesar de não ser profundo em sciencia de finanças, mas vejo presente o sr. Carrilho que de certo me não contrariará, que era muito facil dar forma pratica a esta idéa. Essa seria o inserir-se nas tabellas da distribuição da despeza do ministerio da fazenda, por ser este o mais apropriado, o maximo além do qual não poderiam ir quaesquer despezas em virtude das auctorisações concedidas nos decretos dictatoriaes, e em propostas de lei se forem confirmadas pelo parlamento e sanccionadas pelo Rei; se forem confirmadas, digo, pois por ora só estão approvadas pela camara dos senhores deputados, que é uma parte do poder legislativo, e não a unica de que depende a conversão em lei d'aquellas providencias.

E ou levo tão longe n'esta parte a minha boa vontade que não estou de modo algum habilitado a saber qual o maximo a fixar, e que julgo o parlamento ainda não sufficientemente instruido com documentos e informações para o fazer, que não duvidaria acceitar que a commissão inserisse uma disposição prescriptiva em virtude da qual o parlamento a approvasse, ouvindo as repartições competentes, e fixasse na tabella de despeza do ministerio da fazenda o maximo a despender por virtude de taes auctorisações.

Isto seria muito simples e salvaguardaria quanto possivel a prerogativa parlamentar, no fundo até poderia ser considerado um voto de confiança ao sr. ministro da fazenda. Acceita s. exa. esta idéa? Eis a minha terceira pergunta.

São estas três perguntas que tenho a fazer a s. exa. Sei bem que o illustre ministro vae responder-me, não só pela consideração pessoal que sempre tem mostrado ter para commigo, como tambem porque, como representante da nação, tenho direito a ser esclarecido.

Qualquer, porém, que Reja a resposta que s. exa. me der, embora não me satisfaça, eu não replicarei. Limitar-me-hei a repetil-a, para os effeitos convenientes e determinarei, conforme ella for, o meu voto. Não será por mim, que n'esta occasião, o governo possa vir allegar a necessidade de qualquer dictadura.

O sr. Urbano de Castro (para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se entende que a sessão se deve prorogar até se votar o projecto em discussão.

Consultada a camara votou affirmativamente.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da fazenda

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco) :-Vou responder às tres perguntas que o sr. Francisco Beirão me deu a honra de dirigir-me

O sr. Francisco Machado: - Apesar de ter estado com a maxima attenção, não ouvi cousa alguma. Eu queria pedir a palavra sobre o modo de propor, para dizer que votava o requerimento e para me oppor ao obstruccionismo do sr. ministro da fazenda. (Riso.)

O sr. Presidente :- O requerimento já foi votado. Tem a palavra o sr. ministro da fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Dizia eu que ia responder às três perguntas que o sr. Francisco Beirão me deu a honra de dirigir-me. Vou

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fazel-o pela fórma mais succinta, seguindo o conselho de s. exa.

Perguntou-me s. exa. se o praso constitucional para a duração da sessão legislativa seria prorogado.

Responderei que se para os interesses publicos o governo julgar necessario pedir ao poder moderador a prorogação da sessão legislativa, fal-o-ha, mas em conformidade com esses mesmos interesses.

Perguntou-me s. exa. quaes as providencias financeiras indispensaveis.

Respondo. Todos os projectos que o governo trouxe ao parlamento se referem a factos que ao governo se afiguram precisos.

Relativamente á limitação do quantitativo de despeza que póde provir das auctorisações, tenho a dizer a mesma cousa.

O governo, desde que publicou aquelles decretos affirmou qual era a urgencia d'essas aucturisações, urgencia que a camara não contestou - porque as votou.

O sr. Francisco de Campos :-Pedi a palavra n'este projecto, não para entrar na discussão delle, mas unicamente para apresentar uma proposta ou emenda a um dos capitulos. Se este projecto tivesse duas discussões, eu ter-me-ía reservado para a especialidade, visto que as considerações que tenho a fazer não são de ordem geral.

Passo a ler a minha proposta e chamo para ella a attenção do sr. ministro da justiça, que vejo presente.

A proposta é a seguinte:

«Proponho que o sr. ministro da justiça seja auctorisado a elevar a verba descripta no orçamento, destinada a indemnisar os escrivães o empregados de justiça, até á quantia indispensavel a essa indemnisação, pela fórma seguinte :

«1.° A indemnisacão será abonada, desde a installacão dos respectivos julgados;

«2.° Será esta arbitrada pela lotação do ministerio da fazenda, pela qual foi regulado o pagamento de direitos do mercê e mais contribuições, e não pela do ministerio da justiça. - Francisco de Campos.»

Como v. exa. e a camara sabem, foram creados julgados municipaes em diversas comarcas do paiz. A creação d'esses julgados foi prejudicar nos seus interesses os escrivães.

Ha uma lotação pela qual elles pagam os direitos de mercê e respectivas contribuições, e na occasião presente estão desfalcados nos seus interesses, não obstante terem pago os direitos que lhes garantiam uns certos proventos.

Eu sei que o sr. ministro da justiça inclue no orçamento uma verba para este fim, mas parece-me que é insufficiente, por isso que ella é de 3:000$000 réis, e, como v. exa., sabe os julgados são muitos.

Essa verba vem no orçamento rectificado, como na lei de meios que ha de servir para o anno corrente.

Eu pedia ao sr. ministro da justiça que auctorisasse quaesquer meios de satisfazer aos encargos que, traz essa despeza, encargos que eu de certo não promoveria se fossem creados de novo, mas isto é uma reparação por causa da diminuição de vencimento que soffreram aquelles funccionarios.

Eu pedia ainda a s. exa. que esta indemnisacão se não fizesse pela lotação do ministerio da justiça, que é a que rege os emolumentos que os escrivães e officiaes de justiça percebem, mas pela lotação que existe no ministerio da fazenda e pela qual elles pagam os seus encargos o contribuições. Por isso me parecia justo que a lotação a adoptar fosse pela d'aquelle ultimo ministerio.

É no sentido que acabo de dizer que é feita a proposta que li e vou mandar para a mesa.

Lida a proposta na mesa foi admittida.

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Pedi a palavra para declarar ao illustre deputado que acaba de mandar para a mesa uma proposta, que, por parte do governo, não posso estar de accordo com essa proposta.

Propõe s. exa. que para as indemnisações dos escrivães de direito, que tenham sido lesados nos seus interesses pela creação dos julgados municipaes, se inscreva na lei que se discute um artigo em harmonia com a sua proposta.

É essa a legislação em vigor e até o decreto do meu antecessor estabelece que essas indemnisações devem ter logar e comecem a ser applicadas desde a creação dos julgados municipaes.

Alem d'isso a proposta do illustre deputado permitte que para o facto da indemnisação se tome em consideração a lotação como está feita no ministerio da fazenda. É absolutamente desnecessario, porque é exactamente como se procede, e como determina a legislação vigente, por isso é igualmente desnecessario consignar essa disposição.

Por ultimo fez s. exa. algumas considerações relativas á insufficiencia da verba para as indemnisações.

Não posso concordar com s. exa. pela rasão seguinte: a verba de 3:000$000 réis que está inserta no orçamento, segundo as informações que recebi, é sufficiente para satisfazer às reclamações d'essa proveniencia.

Não tenho nenhumas outras informações no meu ministerio para o calculo approximado da somma que porventura haja de despender-se; devo entretanto suppor, desde que esta verba chegou para as iudemnisações, no orçamento do anno passado, que ella não será insuficiente no anno futuro.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Fuschini: -Vou ser breve nas minhas considerações.

Como o sr. ministro da fazenda fez duas declarações importantes, e é possivel que os srs. tachygraphos não possam reproduzir o que s. exa. disse, desejo que fiquem bem consignadas pelas minhas palavras, se não forem contestadas por s. exa.

O sr. ministro da fazenda disse, e muito bem, que em finanças se devia ser opportunista, condemnando aliás o opportunismo politico. Não discuto esta ultima opinião.

Desejo que fique expressa esta declaração do sr. ministro completando a com as palavras que vou dizer.

É claro que um ministro da fazenda tem de ser opportunista; mas alem de opportunista devo ser sobretudo previdente.

As condições financeiras do estado são o resultado das condições geraes economicas do paiz. As nossas finanças não são boas por que realmente a economia nacional atravessa um periodo difficil.

Actualmente não só não podemos regar o paiz com libras, mas é necessario, de hoje para o futuro, ter a máxima cautela nas despezas, não começando novos emprehendimentos, mesmo aquelles que possam ser justificados por necessidades publicas e se traduzam em vantagens futuras mais ou menos longinquas, porque se as condições são serias, o futuro é ainda mais grave.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- Eu disse isso?

O Orador:-V. exa. declarou-se opportunista, e disse que só para o anno de 1890-1891 presentemente legislava, reservando-se para legislar depois para os annos, seguintes conforme as condições do paiz.

Isto foi o que s. exa. disse.

Esta resolução, se é opportunista, parece-me tambem imprevidente.

As condições economicas de um povo não variam rapidamente de um para outro anno.

Ora, dado o nosso estado actual economico, podemos deprehender que, por largo espaço do tempo, teremos do atravessar uma crise angustiosa.

A ella devia o sr. ministro attender desde já, visto que cada anno, que passa, mais difficulta o problema.

Na minha simples qualidade de deputado não tenho

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grandes responsabilidades; mas o sr. ministro da fazenda, como ministro, como estadista, como financeiro, tem perante o paiz outras responsabilidades.

O illustre ministro pareçe suppor que as condições economicas actuaes são um facto anormal, que póde desapparecer de um momento para outro. Infelizmente esta opinião é errada.

Vejâmos as causas, que influem nas condições economicas e portanto financeiras do paiz. Em primeiro logar, uma das mais graves manifesta-se em um dos ramos mais importantes da nossa agricultura.

V. exa. sabe que a phylloxera, depois de destruir em grande parte a região do Douro, lavra intensamente n'outras regiões importantes, podendo admittir-se que a de Torres está perfeitamente perdida.

Suppondo mesmo que o paiz podesse, em um periodo maior ou menor, restaurar as suas vinhas, no que deve despender sommas avultadas, é para duvidar se os mercados francezes, que ultimamente se têem largamente abastecido dos nossos vinhos, continuarão a consumir este nosso producto agricola.

A França, ajudada pelos seus importantes capitaes e pela previdencia dos seus estadistas, entrou de ha muito n'um periodo de restauração dos seus vinhedos e é provavel que sáia victoriosa d'esta lucta.

É escusado dizer ao sr. ministro, que a exportação dos vinhos é a mais importante compensação para as sommas consideraveis, que, annualmente, nos leva uma importação crescente.

Francamente, esta possivel reducção dos mercados consumidores do nosso vinho causa-me ainda maior receio do que a propria phylloxera.

Nos outros ramos agricolas as queixas repetidas dos agricultores, mesmo dando-lhes o devido desconto, demonstram um mal estar geral no nosso regimen agricola.

Por outro lado as nossas condições financeiras tambem não são risonhas.

Successivamente temos pedido novos encargos ao contribuinte, e em tão curtos prasos que na realidade devemos ter produzido graves perturbações na distribuição e na progressão da riqueza publica; todavia os desequilibrios orçamentaes não só não desappareceram, mas até não diminuiram.

O resultado tem sido o recurso ao credito, quasi periodico entre nós, para saldar os deficits annuaes.

Os effeitos d'este deploravel systema manifestam-se por dois modos: maior peso de contribuições sobre o paiz, maior divida externa, isto é, crescimento constante dos respectivos encargos. Maior divida nacional, que corresponde a maior empobrecimento do contribuinte.

Tem sido o habito de viver de anno para anno, como verdadeiros opportunistas imprevidentes, que nos levou a este estado, em que as difficuldades, se não são irresoluveis, pelo menos se accumulam cada vez mais intensamente.

Era este problema grave e complexo, mas que exige instante resolução, que o illustre ministro devia atacar de frente e sem perda de tempo, em vez de nos dizer: para o anno façamos isto, depois veremos.

De resto, tomar qualquer resolução é tanto mais urgente, quanto os mercados financeiros, aos quaes pelo credito íamos procurar as sommas para saldar os nossos deficits, começam a vacillar.

As nossas relações politicas com a Inglaterra não nos fazem esperar grande cousa d'este mercado, d'onde aliás já nos haviamos afastado.

O mercado de Paris começa a manifestar tendencias nocivas para nós; o sr. ministro sabe perfeitamente as difficuldades, que encontrou para levantar ali um emprestimo relativamente pequeno.

Restam os mercados allemães, mas ninguem sabe rigorosamente até onde podemos contar com elles.

Vejâmos agora outra declaração de s. exa. que tem o maior valor.

O sr. ministro disse que recorria ao imposto obrigado pela grande despeza que o estado ha de fazer em virtude das medidas de dictadura.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- V. exa. sabe que estou sempre prompto para fazer qualquer declaração.

Eu disse, exactamente para não acceitar as auctorisações, propostas pelo sr. Emygdio Navarro, que um dos motivos que tinha é que, indo propor os 6 por cento e dizendo no meu relatorio que esse lançamento era devido em parte á necessidade urgente da defeza do paiz, não era coherente que eu continuasse a crear a receita e acceitasse a limitação.

(S. exa. não reviu esta declaração.)

O Orador: - Pareceu-me que s. exa. tinha dito que, levado pela necessidade da defeza nacional, pelos enormes augmentos de despeza, que devem provir da dictadura, era obrigado a lançar este imposto; s. exa. agora acrescenta «em parte».

Acceito o «em parte» porque o meu raciocinio é o mesmo.

É claro que se desapparecer o que dá origem ás despezas, o imposto correspondente deve desapparecer tambem.

Se o governo levar a bom termo, como espero e desejo, a questão com a Inglaterra, e desapparecer este perigo immediato, é claro que podemos pensar muito mais madura e longamente na defeza nacional, sem nos lançarmos no vortice, um pouco perigoso, da despeza immediata de dezenas de milhares de contos. N'este caso, parece-me tambem necessario que a parte que lhe corresponde no imposto, a deixemos ao contribuinte. Em parte, ou no total, o meu raciocinio é perfeitamente exacto.

Na questão ingleza não toco, nem tocarei, por varias rasões; uma d'ellas digo-a já francamente: chegado o momento opportuno, quando se liquidar esta pendencia, quer o governo actual esteja naquellas bancadas, ou os seus membros se sentem nas da opposição, porque esta questão póde ainda derrubar successivos governos, hei de tomar contas aos actuaes srs. ministros, não só politicas, mas até individuaes e particulares. O facto d'elles passarem d'essas cadeiras para estas, não os inhibe de responder por todos os seus actos publicos, e ainda pelos particulares, até pelas suas vaidades, durante a sua má administração.
Espero, pois, que este governo chegue a bom caminho, ainda que me parece que o periodo das negociações começa a ser muito longo. Não nos podemos transportar áquelles bellos tempos, em que as guerras duravam sete annos e as negociações, que se seguiam, outros tantos. Actualmente a guerra faz-se numa primavera e a negociação em alguns dias.

O facto de já se demorarem as negociações tres mezes vae começando a inquietar o espirito publico. Os diplomatas do governo fazem lembrar os antigos diplomatas, e os diplomatas chinezes, porque, como a camara sabe, a China é que costuma tratar assim as suas negociações diplomáticas

É certo que n'um mez, em mez e meio, provavelmente depois de encerrado o parlamento, a questão deve estar resolvida.

Ora, este periodo é de tal fórma curto, que, desde o momento em que o sr. ministro da fazenda declarou que parte dos impostos são para cobrir as despezas imprevistas da defeza, s. exa. podia consentir que essa parte fosse adiada para melhor occasião; o addicional de 6 por cento, por exemplo.

Este projecto, a meu ver, devia ficar suspenso até se resolver o conflicto inglez.

Se a solução for favoravel, como espero, pensaremos serenamente na defeza do paiz; se o não for, o parlamento

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votará, todas as medidas, que julgar convenientes para secundar a attitude que dever assumir.

É isto o que me parece tirar logicamente das palavras de s. exa.

Esta proposta devia partir d'esse lado da maioria; mas este anno as cousas andam invertidas.

As vezes parece que o ministerio está aqui nas bancadas da opposição e os discursos opposicionistas partem d'ahi, das bancadas ministeriaes. (Apoiados da esquerda.)

O sr. Franco Castello Branco não fez se não um discurso violento de opposição. Questão de longo habito.

Tambem as discussões são sempre entre ministros effectivos e ministros honorarios!

Abre a discussão um ministro honorario, responde-lhe um ministro effectivo, e assim successivamente, e d'ahi resulta a confusão facilima, traduzida até nas palavras, entre os honorarios e os effectivos.

Para apparencia de discussão não acho este systema mau.

Fique-se sabendo: quem quizer assistir á parte verdadeiramente interessante e sublime da discussão, tem de vir no principio, quando fallam os senhores honorarios e os senhores effectivos; mas se para o aspecto geral da discussão este systema tem certa grandeza magestatica, no caso presente deu logar a confusões.

O sr. ministro da fazenda levanta-se, tão bravo que parecia estar na opposição, aggredindo todas as opposições; n'isto é que está o mal: declara que ellas exploraram a opinião publica. Esta phrase, exploração da opinião publica, póde ser usada, infelizmente, pelas opposições, mas da bancos dos ministros até hoje não fôra ainda pronunciada (Apoiados da esquerda), e sobretudo nunca podia ser lançada a opposições que se compõem, de differentes elementos, dos quaes cada um responde por si.

Eu declaro ao sr. ministro que nunca explorei a opinião publica; (Apoiados da esquerda) pelo contrario, n'esta tribuna, quando ainda estava reunido o parlamento, que v. exa. dissolveram, expuz ao paiz e a v. exas. as minhas opiniões ácerca das nossas relações com a Inglaterra, e tudo quanto lealmente podia dizer, disse-o, conservando mais tarde exactamente a mesma attitude, que manifestára no parlamento.

Não sei se os outros partidos opposicionistas exploraram a opinião publica; sei, porém, que das janellas do centro regenerador se fizeram discursos calorosos ás massas populares. (Apoiados.)

Isto sei eu com certeza; e, todavia, declaro que não chamei, nem chamo, exploração a este acto.

Em todo o caso, se o chamasse, estava, não direi no meu direito, mas tinha o exemplo pernicioso do sr. ministro da fazenda, quando pronunciou taes palavras d'aquelles logares. (Muitos apoiados da esquerda.)

Como eu procedi, procedeu muita gente. Como eu, houve muita gente que não esteve na reunião do theatro da Trindade. Como eu, se lá estivesse, houve muita gente que condemnou os abusos de palavra. (Apoiados.)

Sr. presidente, é preciso que pensemos, mais ou menos, nas palavras que pronunciâmos, conforme a auctoridade politica, que temos, e a funcção social, que representâmos. (Apoiados.)

E quando é que se soltaram na Trindade essas palavras, certamente injustas, que foram o resultado de paixões concitadas? Depois do ministerio haver commettido o crime politico de dissolver uma camara, que não lhe tinha negado os meios de governar, (Apoiados.) depois de se haver desquitado da opinião publica, querendo-a dominar e esmagar por todas as fórmas. (Apoiados.)

É preciso que apreciemos todos os elementos, para sabermos quem merece justiça; e sobretudo que dos bancos dos ministros não partam accusações graves, quando envolvem todas as opposições. (Apoiados.)

Pela minha parte afasto-as; os outros que façam o mesmo.

Não dei procuração a alguem para me defender, assim como não a recebi para defender alguem; mas afasto esta insinuação immerecida, de que se explorou na crise de janeiro com a opinião publica. (Apoiados.)

Termino dizendo que sou perfeitamente contrario ao systema de substituir a discussão do orçamento pela da lei de meios; concordo, porém, com elle neste momento, apertado pela necessidade, que tem o governo de ficar auctorisado no fim d'este mez a cobrar as receitas e pagar as despezas do estado; visto que o governo, como devia, começou pela discussão do bill de indemnidade.

Por este motivo approvo a lei de meios, mas condemno o systema irregularissimo de não se discutir o orçamento do estado, fazendo passar com esta conversa mais ou menos agradavel, mas inutil sobre o ponto de vista scientifico e financeiro, o documento mais importante da administração publica.

Este protesto não é deslocado, porque este systema, entre nós, vão tomando foros de precedente, o que é sempre grave no nosso parlamento.

Se não se tivesse dado esta circumstancia, é mais do que provavel que o governo actual lançaria mão de qualquer habilidade, ou subterfugio, para conseguir o mesmo resultado; porque os differentes governos se habituaram, ha oito annos a esta parte, a não discutir o orçamento, fugindo pela tangente facilima da lei de meios.

Tenho dito.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Não é a primeira vez que eu tenho respondido ao sr. Fuschini em assumptos da minha pasta. Sempre que tem tomado a palavra antes da ordem do dia e se tem referido directa ou indirectamente ao governo, não estando presente o ministro da respectiva pasta, eu tenho respondido a s. exa. com aquella largueza e com aquella consideração que o illustre deputado me merece.

O sr. Fuschini:- Eu citei apenas o facto para explicar a confusão de s. exa.

O Orador: - Quanto ao que s. exa. disse, de serem os ministros effectivos que respondera sempre aos ministros honorarios, essa será ainda uma rasão para responder-lhe, porque não ha simplesmente ministros que já foram e ministros que são; ha, tambem os ministros que hão de ser. Ora, o illustre deputado, não podia deixar de ser considerado sob o ponto de vista d'esta categoria. (Riso.)

Creio que não será necessario tirar muito tempo á camara para responder ás considerações feitas pelo illustre deputado. Evidentemente a. exa. não quiz fazer um discurso, nem era occasião para isso a lei de meios; pelo contrario, s. exa. declarou que a concedia ao governo em virtude das circumstancias que n'este momento se davam. Responderei, por consequencia, apenas a algumas considerações por s. exa. apresentadas, e torno a repetir, pela muita consideração que pessoalmente me merece.

S. exa. insistiu em que eu tinha affirmado que só pediria algum novo sacrificio ao contribuinte pela necessidade da defeza nacional, e entendia por defeza nacional a possibilidade de um conflicto com qualquer nação, mas não immediato e, portanto, desapparecendo a possibilidade desse conflicto, desapparecia tambem a necessidade da organisação da defeza nacional.

Eu não accentuei, nem no relatorio fallo, no conflicto a que s. exa. se referiu.

(Interrupção.)

Eu não digo que não seja necessario organisar a defeza nacional: mas uma cousa é organisal-a n'um largo periodo, pausada e meditadamente, outra cousa é o que s. exa. queria fazer: comprar tudo de um para outro momento, com avultadissima despeza e com pequeno estudo das obras que se devam fazer.

Como v. exa. sabe, essas despezas, a que o illustre deputado se referiu, não são despezas que se realisem, - sob o ponto de vista mesmo da lei que estamos discutindo, - no

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futuro anno economico. O material de guerra leva tempo a construir, a sua compra tem prasos marcados, e a respectiva despeza estende-se a diversos annos económicos, como succede quando se têem feito acquisições similhantes.

A defeza nacional precisa de ser preparada de longa data. É essa a rasão por que, parecendo ao governo que essa defeza está descurada, e sendo tal opinião confirmada pelas reclamações da opinião publica, o pensamento do governo é obviar desde já, e quanto possivel, a essas reclamações. (Apoiados.)

Eis tambem a rasão por que pedimos novos sacrificios.

Disse s. exa. que hoje, não havendo a possibilidade de uma guerra proxima, não era preciso o addicional. Não posso concordar com essa doutrina, porque acima de tudo precisâmos estar em circumstancias de sustentar a dignidade do paiz e a integridade do nosso território. (Muitos apoiados.)

Continuando, portanto, o governo no pensamento de manter a integridade do nosso territorio é necessario, prepararmos a defeza da nação em mais solidas bases e em melhores condições.

D'ahi, torno a repetir, a necessidade de novos sacrificios.

Disse ainda s. exa. que eu tinha provocado esse lado da camara.

Eu não provoquei absolutamente ninguem; referi-me apenas aos factos conforme o criterio que tenho d'elles e porque fui interrogado pelo sr. Emygdio Navarro. Protestei apenas contra as palavras de s. exa., não me referindo individualmente a ninguem; disse que o governo tinha as suas responsabilidades, que são, segundo d'esse lado se affirma, o não ter aproveitado o movimento nacional, assim como s. exa., - alguem, todos, ou quem quer que seja - as tinham, praticando actos publicos que não era possivel esquecerem-se, mas que todas essas responsabilidades haviam de ser opportunamente liquidadas.

Não provoquei nenhum partido, nem pessoa alguma, e do que disse não me arrependo, porque considero as minhas palavras perfeitamente lopgicas e defensaveis.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, cabe-me a honra de usar da palavra na occasião em que o meu espirito se acha bastante exaltado pela provocação que o sr. ministro da fazenda acaba de fazer á opposição parlamentar.

Nunca presenceei um acto de audacia como aquelle que o sr. ministro da fazenda acaba de praticar!

A phrase, que s. exa. acaba de pronunciar constitue um tal insulto para a opposição parlamentar e extra-parlamentar e para todo o partido progressista, que eu, em meu nome e em nome dos meus amigos politicos e em nome de todo o meu partido, não posso deixar de levantal-a com toda a energia de que sou capaz! (Muitos apoiados da esquerda.)

Fomos nós então que explorámos o movimento patriotico em nosso favor, como disse o sr. ministro da fazenda!

Isto é inaudito! (Muitos apoiados da esquerda.)

É necessario que o sr. ministro da fazenda tenha uma grande audacia, maior mesmo do que aquella que todos lhe suppunham, para se atrever a proferir as palavras que lhe ouvimos.

O sr. Franco Castello Branco devia abster-se de levantar n'esta casa uma questão que nós temos tratado tão cautelosamente, attendendo mais ao interesse do paiz do que s. exas., mostrando nós mais do que s. exas. que somos verdadeiros patriotas.

Se não fosse o muitissimo respeito que tenho pelo meu illustre amigo e correligionario sr. Veiga Beirão, que acabou de declarar que a opposição se absteria de discutir largamente este assumpto, não por consideração para com o governo, que não merece nenhuma, mas por interesso do paiz, que é de nós todos, havia de demonstrar quem foi que nos jornaes, das janellas do centro regenerador, na rua, e em toda a parte explorou o movimento patriótico! (Muitos apoiados da esquerda.)

Esse governo de ambiciosos e de insensatos, que primeiro tem attendido aos seus interesses pessoaes e dos amigos, do que aos interesses do paiz, tem a audacia de vir dizer pela bôca de um dos seus membros, que nós é que temos explorado o movimento patriotico!

Sr. presidente, o sr. ministro da fazenda devia imaginar que a nossa memoria não é tão fraca que estejâmos já esquecidos dos artigos inconvenientissimos das folhas regeneradoras, dos supplementos incendiarios profusamente espalhados pelas das da capital e pelo paiz, e dos discursos pronunciados das janellas do centro regenerador! (Muitos apoiados.}

Depois d'isto, sr. presidente, não posso deixar de protestar contra a inconveniencia de um ministro vir provocar a opposição, que tem tido a demasiada condescendencia, o a desusada paciencia de não se referir a um assumpto tão grave e tão serio para não prejudicar os interesses do paiz (Muitos apoiados da esquerda.)

É preciso que o sr. Franco Castello Branco comprehenda que não está na opposição e que quem não sabe conter os impetos do mau genio, quem não sabe dissimular a sua irritabilidade nervosa não póde ser ministro da corôa! (Muitos apoiados da esquerda.)

Se os factos que vejo estarem-se dando agora, succedessem no tempo do ministerio progressista, quando o sr. Franco Castello Branco se sentava d'este lado da camara, não ficaria uma carteira de pé. (Apoiados.)

Não ficaria talvez uma parede d'esta casa em pé e nós ficariamos todos enterrados debaixo d'ellas. (Riso.) Se algum dos ministros do meu partido proferisse as palavras que o sr. Franco Castello Branco proferiu, ficariamos todos esmagados debaixo do peso da rhetorica de e. exa. e das dos seus amigos politicos, e a sessão teria de ser interrompida umas poucas de vezes.

Nós não discutimos a lei de meios, porque não queremos assumir a responsabilidade de demorar a sua approvação, para evitar que o governo pratique mais actos de dictadura, e o ministro da fazenda em vez de applaudir esta altitude da opposição vem provocal-a e censural-a por não ter discutido um projecto que o governo devia ter mais interesse que ninguem em que fosse brevemente approvado.

Todos nós ouvimos isto, e agora é s. exa. que vem provocar a opposição sem nenhuma rasão para o fazer. (Apoiados.)

Dizia o sr. Franco Castello Branco que não queria hoje regar o paiz com libras, como quiz n'outro tempo; mas todos nós sabemos que na maior parte dos circulos do paiz, que não quizeram submetter-se ás imposições do governo, foram mandadas para todas as obras publicas, e no resto do paiz, nos circulos affectos ao governo tem o dinheiro corrido a jorros, tem havido libras em profusão, porque se mandaram fazer obras espectaculosas e inuteis, como eu hei de provar quando aqui vier o sr. ministro das obras publicas. (Apoiados.)

Só não tem havido libras nos pontos do paiz que se não submetteu ás exigencias do governo, porém, n'aquelles que se mostraram condescendentes, a rega de
libras, tem sido farta, fartissima até.

Eu hei de mostrar os esbanjamentos que o sr. ministro das obras publicas tem feito no concelho de Azambuja, e hei de provar que ahi e n'outros pontos do paiz correm as libras como um manancial inesgotavel. (Riso.)

Dizia o sr. Franco Castello Branco que a commissão de defeza nacional não tinha querido dar ao governo o dinheiro da subscripção.

Fez muito bem, porque não tinha nenhuma confiança em s. exa. nem no governo de que s. exa. faz parte. (Apoiados.)

Eu sei, que muitas camaras municipaes e muitas com-

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missões particulares disseram á commissão de defeza nacional que não entregasse o dinheiro ao governo, porque não tinham confiança n'elle.

O governo teve a habilidade de com os seus processos fazer parar este entliusiasmo patriotico e esta sympathia pela subscripção para a defeza da patria, e fez estancar esta fonte de receita, porque o paiz não confia no governo. (Apoiados.)

V. exa. vê, que depois que o governo quiz apoderar-se do dinheiro da subscripção nacional, esta subscripção não auginentou como se esperava, e estacou, unicamente por que o governo queria apoderar-se d'esse dinheiro.

Eu ouvi dizer mais de uma vez aos amigos do governo que não se podia admittir uma entidade estranha, a influir nos armamentos nacionaes.

Não comprehendo como o paiz não possa por meio de uma commissão, em que delegou os seus poderes, offerecer ao mesmo paiz os armamentos que necessita para se defender.

Por que é que isto se não podia fazer, ou por que é que a commissão se não podia entender com o governo para saber quaes eram os armamentos de que o paiz precisava para ella os comprar e offerecer?

No tempo de D. Miguel poude o grande capitalista João Paulo Cordeiro offerecer a sua celebre e historica peça, hoje não póde uma commissão eleita com sanção de todo o paiz, offerecer muitas peças.

Vejam que criterio este do governo!

Sr. presidente, o governo vingou-se da commissão como se vingou da camara municipal.

Vendo que a camara municipal tomara a iniciativa de um emprestimo para auxiliar a defeza nacional, vendo que entre muitos cidadãos se manisfestava um grande amor patriotico, e vendo que a commissão não queria dar o dinheiro ao governo, vingou-se de todos, e das declarações dos srs. ministros somos levados a concluir que foi por vingança que se publicaram aquelles decretos de dictadura que são umas peias á liberdade e uma pirraça feita aos verdadeiros patriotas.

N'este paiz o governo não dá licença que ninguem seja patriotico se não elle.

As declarações que o sr. ministro da fazenda foz á camara são verdadeiramente extraordinarias.

A irritabilidade de s. exa. até lhe fez perder a rasão.

S. exa. até faz accusações ao sr. Navarro que não tivera uma phrase acre para com o governo, e cuja serenidade tem sido notada, e, portanto, o que se vê é que o sr. ministro continúa com o mesmo systema de retaliações e provocações e usa dos mesmos processos que usava quando era deputado da opposição.

O sr. Navarro, que podia agora usar do direito de represalia, lembrando-se como certamente se lembra, das insinuações que lhe dirigiu o sr. Franco, quando aqui tratou do tunel da Gardunha, tem tido a generosidade de não fazer uma referencia que podesse molestar o caracter do sr. ministro.

Mas não somos nós que queremos prostegar o debate, não somos nós que queremos collocar o governo na situação do fazer mais outra dictadura; e se o governo se quer preparar para fazer nova dictadura, não ha de ser por nossa causa, nem por nossa culpa.

Por isso votámos a lei de meios quasi sem discussão, para que se não attribua á opposição o proposito firme de cooperar para que o governo mais uma vez rasgue a constituição.

Eu não acredito e não acredita o paiz, nas palavras que o sr. ministro da fazenda escreveu no § 10.° da proposta que se discute. Aquellas palavras só servem para deitar poeira nos olhos dos populares.

Não comprehendo como estejam abertas as portas do thesouro quando se trata de gastar em dictadura muitas dezenas do mil contos de réis, e estejam fechadas quando se trata de pequenas despezas.

De maneira que a porta fica aberta de par em par quando se trata de fazer grandes despezas, e fica fechada não a fechadura mas a cadeado, para as pequenas despezas.

Diz o tal celebre § 10.° que os ministro não podem gastar alem das verbas auctorisadas sem ser decidido em conselho de ministros.

Para que serve esta disposição?

Se os ministros se entendem uns com os outros, que duvida haverá em que o conselho auctorise sempre a despeza a mais que lhe propozer qualquer dos seus membros?

É esta mais uma lei que se fez para se não cumprir e para enganar o paiz.

Se o sr. ministro da fazenda andasse de boa fé, acceitava sem relutancia a proposta do sr. Emygdio Navarro para ser ouvido sempre, alem do conselho de ministros o conselho d'estado, sobre todos os créditos extraordinarios ou supplementares como preceitua o regulamento de contabilidade publica.

S. exa. tem a certeza de que os seus collegas ámanhã, não decretarão um augmento de despezas?

Não tem; e não tem, porque não approva a idéa de ser ouvido o conselho d'estado?

O que o sr. Franco escreveu no relatorio de nada serve, e a porta fica do mesmo modo aberta para cada ministro gastar o que quizer.

Não quero cansar a attenção da camara, nem desejo que se diga que a opposição está fazendo obstruccionismo; quem está fazendo obstruccionismo é o governo, e foram as inconveniencias do sr. ministro da fazenda que provocaram, estas replicas mais azedas da nossa parte.

É a primeira vez que vejo um ministro lançar uma nota irritante n'um debate quando a discussão corria serena e pacifica e tanto que, nem eu nem alguns dos meus collegas da opposição que usaram da palavra, tencionavamos fazel-o.

Se procedemos do modo contrario ás nossas intenções, foi pelas provocações que nos dirigiu o sr. ministro da fazenda.

S. exa. necessita tomar brometo de potassium quando vier para a camara.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Vieira de Andrade: - Á vista das disposições restrictas da lei que se discute, mas que não tem por fim interromper a marcha normal da civilisação do meu paiz, mando para a mesa a seguinte proposta:

«Proponho que na tabella das receitas e despezas publicas do estado se descreva a seguinte verba:

«Subsidio ao theatro de S. João do Porto, nos termos da lei de 22 de junho de 1889, 4:000$000 réis.

«Camara dos senhores deputados, 21 de junho de 1890. = O deputado, Vieira de Andrade.»

(Levanta-se grande susurro na assembléa.)

Peço licença para dizer á camara, ao governo e á illustre commissão de fazenda, que esta proposta não representa a inclusão de verba nova nas contas de receita e despeza do estado.

Esta verba foi muitas vezes descripta no orçamento, o depois foi d'elle eliminada sem motivo justificado, o que tem dado logar a repetidas reclamações, attendidas pelos governos das diversas parcialidades politicas.

N'estas condições, eu lembro á camara que a proposta não representa uma inovação, mas sim uma legalisação. Por isso espero que o governo, a illustre commissão e a camara a tomem na devida consideração.

(Apartes.)

(Susurro.)

A proposta foi admittida.

O sr. Almeida e Brito (para um requerimento):-

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Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se julga esta materia sufficientemente discutida. Assim evitaremos mais augmentos de despeza. (Apoiados.)

(Susurro.)

Foi julgada discutida a materia.

O sr. Carrilho (por parte da commissão do orçamento): - Declaro a v. exa., por parte da commissão do orçamento, que me parece melhor que a proposta mandada para a mesa pelo illustre deputado sr. Vieira de Andrade, seja enviada á commissão de fazenda, para a considerar melhor, ainda que não temos necessidade de incluir no orçamento despeza nova.

(Continua o susurro e os apartes.)

O sr. Francisco Machado: - V. exas. querem pensar para fazerem mais despezas?

(Agitação.)

O sr. Carrilho: - V. exas. não querem que a commissão pense?

(Susurro.)

(Apartes.)

O sr. Carrilho: - V. exas. dão licença que eu falle ?

Vozes: - Deixem fallar o sr. Carrilho.

(Apartes.)

O sr. Carrilho : -No anuo anterior foi mettida no orçamento uma verba de 4:000$000 réis para subsidio do theatro de S. João...

O sr. Francisco Machado: - No anno passado não se pediam mais impostos. (Apoiados.)

O sr. Carrilho: - Agora sou eu que estou a fallar. (Apoiados.)

Devo declarar, terminantemente, que, tendo-se realisado receita para aquella, despeza, esta receita ficou de pé. No emtanto eu entendo que a camara deve adiar a resolução d'este assumpto, enviando a proposta á commissão para ella a considerar melhor. (Apoiados.)

(Susurro.)

(Apartes.)

O sr. Germano de Sequeira: - O sr. Machado não tem privilegio algum para estar a incommodar a camara. (Apoiados.)

(Agitação.)

O sr. Francisco Machado: - Peço a palavra.

O sr. Carrilho: - Eu creio que d'aquelle lado da camara (o esquerdo) não se percebeu bem qual era o sentido das minhas palavras.

Imaginaram s. exas. que, pelo facto da minha proposta, este projecto ficava adiado até a commissão de fazenda resolver o assumpto.

Não é assim.

Este projecto segue, e a commissão de fazenda, se entender que deve approvar a proposta do sr. Vieira de Andrade, traz um novo parecer. (Apoiados.)

(Continua o susurro.)

Vozes: - Não póde ser, não póde ser.

(Susurro.)

O sr. Presidente: - Peço ordem.

O Orador: - Continuando, direi que são necessarias estas declarações, para que fiquem consignadas.

Eu respondo pelo que disser e só pelo que disser.

Não indiquei que esta proposta fosse á commissão do orçamento, propuz que fosse á commissão de fazenda. (Apoiados.)

É uma outra commissão muito differente, e s. exas. não tinham rasão para levantar-se contra as minhas palavras.

Portanto, repito, peço para que a proposta do sr. Vieira de Andrade seja enviada á commissão de fazenda a fim de a considerar como entender, sem prejuizo do andamento d'este projecto.

Quanto á proposta mandada para a mesa pelo sr. Navarro, peço licença a s. exa. para lhe dizer que a commissão não a póde aceitar, porque ella atraiçoa um pouco a sua idéa.

Não ha necessidade alguma d'ella, porque...

Uma voz: - A materia já foi julgada discutida. (Apoiados.)

O Orador: - Eu estava apresentando a rasão por que a commissão não póde acceitar a proposta do sr. Navarro.

(Susurro.)

Quanto á proposta apresentada pelo sr. Francisco de Campos tambem a commissão não a póde acceitar, pelas rasões já apresentadas pelo sr. ministro da justiça.

Tenho dito.

O sr. Ruivo Godinho: - Pedi a palavra sobre o modo de propor, para explicar o meu voto sobre este projecto.

Voto este projecto sem que absolutamente isso signifique que anteponho a lei de meios á discussão do orçamento geral do estado. Protesto contra este systema; attendendo, porém, ás circumstancias limitadas do tempo, voto a lei de meios.

E note a camara, voto-a sem restricções, como a apresentada pelo sr. Navarro, porque sou coherente com o voto que já dei aqui quando se tratou das negociações com a Inglaterra.

Deixo ao governo inteira responsabilidade de regular essas negociações como quizer; não é voto de confiança, porque as responsabilidades ser-lhe-hão exigidas depois.

O sr. Presidente: - Peço licença para observar ao illustre deputado que a materia já foi julgada discutida. (Apoiados.)

O Orador: - Estou explicando o meu voto, que é este; e noto tambem a contradicção da proposta do sr. Navarro, em que pede que seja ouvido o conselho d'estado...

(Susurro.)

Vozes: - Ordem, ordem.

Uma voz: - A materia já está discutida.

O Orador: - Eu só quero notar um facto, que é que o sr. Navarro disse que aquelle additamento era na hypothese do actual sr. ministro da fazenda já não estar no poder; por consequencia, não estando lá s. exa. o sr. Franco Castello Branco, alguem ha de estar, e ha de ser da actual opposição; e parece querer isso dizer que tem mais confiança no sr. ministro da fazenda actual, do que no governo que lhe possa succeder.

Vozes: - Está outra vez aberta a discussão ?!

O Orador: - São estes os termos em que dou o meu voto.

Em seguida foi approvado O projecto.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o additamento mandado para a mesa por parte da commissão.

(O sr. secretario leu o additamento.)

(Susurro.)

O sr. Francisco Machado: - Não ouvi bem; pergunto a v. exa. qual é a verba que está inscripta.

(Foi approvado o additamento.)

O sr. Francisco Machado: - Peço a palavra sobre o modo de votar.

Vozes:-Já está votado.

O sr. Francisco Machado: - Nessa proposta querem arrancar ao paiz mais 200$000 réis. O palácio está arrendado por 4:200$000 réis. Peço a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. Vieira de Andrade.

(O sr. secretario leu a proposta, que vae publicada no discurso do sr. deputado.)

O sr. Presidente: - Vou submettrl-a á approvação da camara.

Por parte da commissão pediu-se que esta proposta fosse enviada á commissão da fazenda para a tomar na consideração que entendesse, sem prejuizo do projecto que acaba de ser votado.

O sr. Elias Garcia (sobre o modo de votar): - A indicação de v. exa. seria acertada se a proposta não fosse

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830 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rejeitada na occasião em que foi submettida á votação de admissão. Se v. exa. ou algum membro da mesa entendera que foi admittida á discussão, equivocou-se...

O sr. Presidente: - Foi admittida.

O Orador: - Permitta a mesa a declaração que lhe faço, como pessoa que vê perfeitamente. Quando v. exa. vir e eu vir tambem, permitta-me v. exa. que lhe diga que eu vejo tão bem como v. exa. (Apoiados.)

N'esse ponto, permitta-me v. exa. que eu tenha todas as considerações e todos os respeitos pelo presidente, e não é só por v. exa., é por todos; mas não posso de maneira nenhuma consentir, quando os meus olhos vêem perfeitamente, que se dê por admittida uma proposta que o não foi.

O sr. Presidente: - V. exa. contesta a classificação feita pela mesa, e desde que se dirige á mesa uma censura, não tenho outro meio que não seja appellar para uma deliberação da camara.

O Orador: - Mas v. exa. não póde retirar-me o uso da palavra...

V. exa. consultara a camara, mas ha de ser depois.

Eu estou no uso da palavra e tenho direito a usar d'ella.

O sr. Presidente: - Eu não cortei a palavra a s. exa.

O Orador: - Bem. Deixe v. exa. que eu conclua e depois a camara votará como entender.

O sr. Presidente: - Eu imaginei que v. exa. tinha terminado.

O Orador: - Não tinha terminado, fui interrompido pela observação de v. exa.

O sr. Presidente: - Então póde v. exa. continuar.

O Orador: - Eu digo a v. exa. que a proposta não foi admittida á discussão, porque a grande maioria não a admittiu.

(Interrupção.)

Póde admittil-a agora; isso é outra cousa. V. exa. podia ter mudado de opinião, mas não podia verificar a votação, porque não a fizeram; se a fizessem podiam verifical-a.

Vozes: - Fizeram-no todos.

Outras vozes: - Não a fizeram.

O Orador: - Bem sei que se levantaram alguns; mas a grande massa ficou assentada. (Apoiados na esquerda.) Por consequencia contesto á mesa, e esta minha contestação não é de desrespeito, antes pelo contrario é consideração por ella, porque se se equivocou, eu tenho estricta obrigação de lhe lembrar que não persista n'um equivoco.

Esta minha observação não deslustra a mesa; o que a deslustraria era se passasse sem reparo um acto d'estes, e quem visse não fizesse como eu que me apressei a observar a v. exa. que a proposta não fôra admittida á discussão.

A observação que se fez depois, da materia estar sufficientemente discutida, vinha fóra de proposito. V. exa. que rege os trabalhos, devia notar que não era occasião própria para se fazer aquella declaração.

Eu não contesto ao illustre deputado que apresentou a proposta, nem digo se tem ou não rasão; estava no seu plenissimo direito de a apresentar; mas o que peço é que se observem as praxes parlamentares de maneira que não se transformem n'uma cousa que não se vê em parlamento nenhum.

Se v. exa. quizer consultar a camara a este respeito, faça-o, muito embora; mas se não o fizer, creia que não anda bem.

O sr. Presidente: - Torno a consultar a camara sobre a admissão da proposta.

O sr. Elias Garcia: - Não se ouve.

O sr. Presidente: - V. exa. contestou a regularidade da verificação feita pela mesa, relativamente á admissão á discussão da proposta do sr. Vieira de Andrade, não é isto?

O sr. Elias Garcia: -Sim, senhor.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre se a mesa procedeu regular ou irregularmente.

O sr. Elias Garcia: - Não é isso que v. exa. póde fazer. Não póde ser.

O sr. Elmano da Cunha: - Ha muita cousa que não póde ser e que nós consentimos.

O sr. Elias Garcia: - V. exa., sr. presidente, tom obrigação de fazer aquillo que deve ser.

O sr. José de Azevedo Castello Branco (sobre, o modo de propor): - Eu vou fallar tanto mais tranquillamente, quanto me parece que o sr. Elias Garcia não tem rasão.

Disse s. exa. que julgava interpretar os sentimentos da maioria da camara, dizendo que ella não tinha admittido a proposta á discussão.

Desde que s. exa. julga ter interpretado os sentimentos da maioria, e desde que está em contradicção com o que acaba de dizer o sr. presidente, parece-me que a unica maneira de resolver a questão é consultar a camara.

Pedia a v. exa., para regularidade dos trabalhos e para se não perturbasse esta discussão, que se verificasse se tinha ou não admittido esta proposta.

O sr. Costa Pinto: - Tenho seguido com attenção os trabalhos da camara e quando o meu collega apresentou esta proposta, eu ouvi o sr. presidente consultar a camara, perguntar se a admittia, e ouvi e vi que se votou, e o sr. presidente do alto da sua cadeira, em voz clara, disse, que estava admittida.

S. exa. não ouviu, mas a culpa não é de s. exa., a culpa é do barulho que se estava fazendo d'esse lado, era a conversa constante, que não deixava aos meus collegas d'esse lado da camara dar a attenção devida aos trabalhos, que estou seguindo com toda a attenção.

O sr. presidente disse que a proposta estava admittida. Se s. exa. não ouviu isso, n'essa occasião é que era o momento de protestar. Agora só ha um meio, é confirmarmos a votação.

O sr. Fernando Palha: - V. exa. diz que vão consultar a camara sobre se o seu procedimento tinha sido regular. Nós não acceitâmos essa proposta, porque não o censurámos. Não queremos censurar a v. exa. porque não ha motivo para isso; ha um equivoco, que não póde desfazer-se de outra maneira que não seja aquella que o sr. José de Azevedo Castello Branco indicou.

V. exa. interpretou as intenções da maioria sobre a admissão da proposta; e resolveu muito bem.

Portanto não nos obrigue v. exa. a votarmos uma proposta de censura, que não queremos fazer á mesa.

O sr. Elias Garcia: - Eu contesto a maneira por que v. exa. deseja consultar a camara sobre o incidente.

V. exa. apresenta uma proposta em virtude da qual se póde concluir que damos um voto de censura a v. exa.

As minhas palavras não foram censura á mesa, nem o são. Eu mesmo, para o decoro da mesa, desejo que as cousas fossem como digo; e não ha outra fórma.

O meu collega o sr. Costa Pinto disse que viu proceder á votação.

Eu digo que s. exa. viu mal.

Portanto eu digo a v. exa. que consulte a camara sobre a admissão, ou não admissão, á discussão, da proposta.

O sr. Presidente: - Eu vou consultar a camara sobre se a decisão da mesa com respeito á admissão da proposta foi ou não era conformidade com ou sentimentos da maioria d'esta casa. (Apoiados.)

Vozes da esquerda: - Não queremos isso.

O sr. Elias Garcia: - V. exa. está acollocar nos n'uma situação má.

Vozes: - O illustre deputado não tem a palavra.

(Susurro.)

O sr. EmygdiO Navarro: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o ar. Emygdio Navarro.

Página 831

SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1890 831

O sr. Emygdio Navarro: - Não vale a pena fazer uma grande bulha com uma cousa tão simples, e em que me parece que estamos todos de accordo.
Ainda direi mais: todos temos rasão. A maioria tem rasão, nós temos rasão, a mesa tem rasão.
A opposição não faz censura á mesa. (Apoiados.) O sr. presidente disse: quem admitte a proposta á discussão tenha a bondade de levantar-se. A maioria não se levantou. Ora a mesa tem rasão em considerar a proposta admittida, porque é costume n'esta casa assim se proceder, visto como esta admissão se considera uma questão de expediente.
Esta é que é a verdade.
Teve rasão a maioria por considerar este caso como um facto normal; a opposição teve rasão porque ninguem se levantou.
Por consequencia parece-me natural, havendo duvidas sobre a votação, que ella se repita, sem que isto signifique uma censura para v. exa.
Da resto o sentimento da maioria e da minoria é rejeitar essa proposta.
Todos nós temos a experiencia necessaria para sabermos que, pelo pedido do sr. Carrilho, a proposta vae para o limbo da commissão de fazenda, e portanto, estando todos de accordo, visto que ha duvidas sobre a votação, o rasoavel é o sr. presidente mandal-a repetir. (Apoiados da direita.)
O sr. Presidente: - Os srs. deputados que entendem que a proposta foi admittida, tenham a bondade de levantar-se.
Feita a contagem dos srs. deputados, verificou-se estar approvada.
Consultada a camara sobre se a proposta do sr. Vieira de Andrade devia ser enviada á commissão de fazenda, resolveu afirmativamente.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada e mais o projecto n.° 133.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e meia da tarde.

O redactor = Barbosa Colen.

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