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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cesso que se adoptar para a rectificação; mas como este pagamento se podera fazer por annuidades, o encargo torna-se por isso pouco sensivel, e póde avaliar-se em 60 contos de réis durante sete annos.
Admittido isto, resulta que o estado tera:
1.° A receita, proveniente da differença do preço de compra, proximamente, de 125:000 hectolitros (producção annual) de alcool nacional, e do preço da venda d'este alcool captivo das despezas de rectificação.
2.° A receita proveniente do imposto de licença de venda do alcool;
3.° A receita resultante da importação de alcool estrangeiro, porque está provado que a producção nacional não chega para o consumo, que é de 125:000 a 150:000 hectolitros por anno; porém, calculo assim que o estado poderá alcançar com a execução d'este projecto uma receita annual não inferior a 1:800 contos de réis.
Fundado n'estas considerações, tenho a honra de apresentar a apreciação da camara o seguinte projecto de lei
Artigo 1.° É livre a producção do alcool no continente do reino e ilhas adjacentes.
Art. 2.° Todo o alcool e aguardente superior a 20 grau centigrados de força produzida no continente do reino e ilha adjacentes será comprado pelo estado.
Art. 3.° Depois da promulgação da presente lei, a venda do alcool e aguardente será feita exclusivamente por conta do estado, que concedera licenças para, venda a retalho. Cada licença para venda pagara o imposto de 300 réis o hectolitro.
Art. 4.° O governo fará rectificar todo o alcool que comprar, a fim de os tornar puros, ethylicos e neutros.
Para este fim fica o governo auctorisado a adquirir, mediante concurso publico, os apparelhos mais aperfeiçoados que produzam o alcool chimicamente puro e procedera sua installação e fuuccionamento nas differentes fabricas de alcool ou em local que se julgar apropriado.
Art. 5.° É abolido o imposto de consumo ou real de agua sobre as bebidas alcoolicas.
Art. 6.° O governo mandara preparar nos seus estabelecimentos um typo de alcool puro e completamente neutro a 50 graus para o adubo dos vinhos e fabricação de aguardentes. Este typo de alcool a 50 graus será vendido no maximo a 160 réis o litro.
Art. 7.° Fica o governo auctorisado a contratar com os fabricantes para estabelecer o preço porque devam ser comprados os seus alcools industriaes ou agricolas, com a condição de que este preço não podera nunca exceder a 1,50 réis por litro e por grau ou 13$500 réis por hectolitro.
Art. 8.° Só o governo podera importar alcool estrangeiro, mas só e quando se comprove que a producção no paiz não é sufficiente para as necessidades de consumo.
Art. 9.° Os fabricantes de alcool ficarão isentos do pagamento da contribuição industrial, com a condição de permittirem a installação nas suas fabricas dos apparelhos de rectificação dos alcools, sendo por conta do estado todas as despezas inherentes á rectificação.
Art. 10.° O governo fica auctorisado mediante concurso publico a adjudicar o exclusivo da venda e rectificação dos alcools, com a condição, porém, de que a base da licitação não seja inferior a 1:200 contos de réis annuaes de renda para o estado. = O deputado pelo circulo n.° 59, F. J. Machado.

Producção do alcool em Portugal

A materia prima empregada em Portugal para a distillação dos alcools é geralmente a batata doce, a alfarroba e os figos, sendo estes em menor escala.
A batata rende 8 por cento e a alfarroba 20 por cento a 90 graus. Para obter 100 litros de alcool é necessario respectivamente 800 kilogrammas d'estas materias primas.
Actualmente o preço da alfarroba regula por 200 réis cada! 15 kilogrammas (a batata doce é, muito mais barata), logo a materia prima para produzir 100 litros de alcool a 90 graus custa 6$700 réis.
Calculo as despezas geraes de producção do alcool a rasão de 8$300 réis por hectolitro, comtudo é necessario advertir que o fabricante aproveita os residuos da distillação, vendendo-os para sustento dos animaes, de onde póde alcançar uma receita de 1$500 réis por cada hectolitro de alcool produzido.
Logo quando affirmo que a producção do alcool em Portugal custa 9$000 réis por hectolitro, estou muito proximo da verdade mas para fazer face a quaesquer despezas imprevistas, eu reputarei a 10$000 réis o hectolitro.
Temos, pois:
1.° Producção de 125:000 hectolitros de alcool a 90 graus a 10$000 réis o hectolitro, 1:250 contos de réis.
2.° Beneficio concedido ao productor, 375 contos de réis.
O que representa um juro de 30 por cento.
3.° Preço de compra pelo estado, 13$000 réis o hectolitro.
Póde por isso concluir-se que não existe no paiz uma industria dando tão grande juro, sem risco para o productor, porque tudo quanto produz é comprado pelo estado e sem pagar contribuição industrial nem de imposto de consumo ou do real de agua.
Que mais querem, pois, os productores?
No estrangeiro os fabricantes de alcool contentam-se em ganhar 8 a 10 francos por hectolitro, quando o conseguem.

Receita para o estado

[Ver tabela na imagem]

Estes calculos confirmam o que ha dias disse n'esta camara; isto é, que, se lançasse o imposto de 150 réis por litro sobre uma producção de 125:000 hectolitros (o que representa um consumo de 2 1/2 litros por cabeça em Portugal) o thesouro poderia arrecadar uma receita de 1:875 contos de réis por anno.
Mas ha ainda outras vantagens para o futuro da industria dos alcools em Portugal e para a agricultura.
Citarei sómente as seguintes:
1.ª A producção de um alcool hygienico, chimicamente

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