SESSÃO N.º 47 DE 14 DE JUNHO DE 1893 3
de 1893. = O deputado pelo circulo do Funchal, Antonio Vicente Varella.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.
Projecto de lei
Senhores. - O codigo commercial determina no seu artigo 1074.° que cada tribunal de commercio terá duas sessões e assentadas publicas por semana nos dias de terça e sexta feira.
É uma, disposição salutar, de reconhecido interesse publico o de vantagens incalculaveis para o commercio. Em Braga, porém, por factos de força maior, que não por desleixo nem má vontade, esta disposição não tem tido nem póde ter execução, pois sendo, como é, o dia de terça feira o dia do mercado semanal, não é licito esperar, e ainda menos exigir, que os jurados, que são os commerciantes, se prejudiquem nos seus interesses particulares, tanto mais que são grandes os encargos que têem a satisfazer e grandissimas as responsabilidades que precisam honrar.
Mas o serviço, cresce e accumula-se mais e mais, e este mal é grave.
É, pois, necessario e urgente o alterar os dias das sessões e assentadas do, tribunal commercial de Braga, para, se assegurarem e garantirem os interesses do commercio, que são interesses publicos, pois que os principaes centros, commerciaes têem largas relações com Braga, e é justo e é dever nosso o facilitar-lhes a liquidação dos seus creditos.
É uma medida que aproveita a muitos, não é sómente de interesse local.
O contrario não se, justifica por nenhum, principio de bom direito.
Com estes, fundamentos, mando para a mesa o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O tribunal commercial de Braga terá duas sessões de assentada publica por semana, nos dias quartas feiras e sabbados, ou no seguinte, sendo algum d'elles dia santo.
Art. 2.° Fica alterado, n'esta parte, o artigo 1074.° do codigo commercial de 18 de setembro de 1833.
Camara dos, deputados, 12 de junho de 1893. = José Ferreira de Magalhães, deputado por Braga.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.
Projecto de lei
Senhores.- A quasi totalidade das povoações de certa importancia que constituem o concelho de Mação luctam com a falta de agua potavel para o seu abastecimento.
Comprehende-se quanto terão a lucrar essas povoações, não só sob o ponto de vista do seu desenvolvimento material, mas ainda sob o ponto de vista de salubridade.
A camara de Mação, zelosissima na administração da fazenda municipal, lucta, não obstante, com falta de recursos pecuniarios, e como pague já 60 por cento sobre as contribuições do estado, no maximo, o imposto sobre os artigos sujeitos ao real de agua, não tem possibilidade de recorrer a novos emprestimos, principalmente na epocha de grave crise financeira que atravessamos.
Attendendo, pois, ao fim a que é destinado o fundo de viação, cujo desvio se pede, qual o de fornecer um dos elementos mais indispensaveis á vida dos cidadãos e á impossibilidade de executar obras inadiaveis por falta de recursos ordinarios de que possa lançar mão, temos a honra de submetter a vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Mação a despender até á quantia de 2:800$000 réis do fundo de viação para abastecer de agua potavel as differentes povoações do concelho que d'ella carecem.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 12 de junho de 1893. - Avellar Machado, deputado pelo circulo n.° 86.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.
REPRESENTAÇÕES
Dos escrivães do juizo de direito da comarca de Celorico da Beira contra o systema de cobrança por meio de estampilhas, que a proposta de lei n.° 117-C da contribuição industrial apresentada em sessão de 15 de maio ultimo, pretende estabelecer.
Apresentada pelo sr. deputado Silva Cardoso, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Dos empregados telegrapho-postaes do Porto pedindo que a camara não conceda o bill de indemnidade ao decreto do l de dezembro de 1892, na parte que lhes diz respeito, e se lhes garanta todo o disposto no decreto de 29 de julho de 1886, bem como se conserve a gratificação concedida pelo decreto de l de dezembro aos empregados das 4.ª e 5.ª secções do correio de Lisboa e Porto, e o abono de vencimentos por inteiro aos distribuidores quando doentes.
Apresentada pelo sr. deputado Alpoim, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal do concelho de Monsão, pedindo o restabelecimento das congregações e ordens religiosas, principalmente para os nossos dominios d'alem-mar.
Apresentada pelo sr. deputado conde de Calheiros e enviada á commissão de negocios ecclesiasticos.
Da associação commercial de Coimbra, contra as novas medidas tributarias.
Apresentada pelo sr. deputado Ayres de Campos, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Santo Thyrso, contra a, promulgação do decreto de 15 do setembro proximo passado, publicado no Diario do governo de 16 do mesmo mez, que revogou o artigo 37.º do decreto de 29 de julho de 1886 e o regulamento de 17 de março de 1887.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Pacheco, enviada á commissão do bill e mandada publicar no Diario do governo.
Dos ex-arbitradores judiciaes na comarca de Paços de Ferreira, no mesmo sentido.
Apresentada pelo mesmo sr. deputado, enviada á mesma commissão e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal do concelho da Moita do Ribatejo, contra o decreto de 30 de junho de 1892, que regulou provisoriamente as execuções fiscaes.
Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira, e enviada á commissão de fazenda.
a camara municipal de Santo Thyrso, pedindo o restabelecimento das ordens e institutos religiosos nas possessões ultramarinas.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Pacheco, enviado á commissão do ultramar e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal do concelho da Moita, pedindo a prorogação da auctorisação que lhe foi concedida pela carta de lei de 9 de julho de 1891, para continuar a cobrar os antigos impostos municipaes denominados do caes e porto e paços de venda, para o seu producto ser applicado ás obras urgentes do concerto do caes e porto e dragagem do rio.
Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira e enviada á commissão de administração publica.
Dos escrivães e tabelliães da comarca de Almeida, contra a proposta de lei n.° 117-C da contribuição industrial, apresentada na sessão de 15 de maio ultimo.
Apresentada pelo sr. deputado Adriano Cavalheiro e enviada á commissão de fazenda.