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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De José Maria de Abreu, amanuense do instituto industrial e commercial de Lisboa, pedindo que seja mantido o antigo despacho de 10 de setembro de 1890, sobre os seus vencimentos de categoria e exercicio.

Apresentado pelo sr. deputado Eduardo Villaça, enviado á commissão de instrucção superior e especial, ouvida a de fazenda.

De Luiz Carlos Mardel Ferreira, capitão de cavallaria, pedindo que seja o governo auctorisado a fazer a acquisição de 500 exemplares da obra: Polvoras explosivas modernas e suas applicações, em harmonia com o disposto no §26.° do artigo l.° da carta de lei de 30 de junho de 1891.

Apresentado pelo sr. deputado Antonio Eduardo Villaça, devendo ter destino igual ao de um projecto de lei sobre o mesmo assumpto, que ficou para segunda leitura.

De Antonio Candido de Mendonça Furtado de Menezes Pinto, alferes de caçadores n.° 8, pedindo que lhe sejam garantidas todas as vantagens do decreto de 24 de dezembro de 1863.

Apresentado pelo sr. deputado Machado e enviado á commissão de guerra.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que, se estivesse presente, teria votado contra a proposta de lei que regula a concessão do cabo submarino para os Açores, por entender que o cabo devia ser feito por conta do governo portuguez, e ficar sendo propriedade do estado.

Sala das sessões, 14 de junho de 1893. = F. Arouca.

Para a acta.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Declaro que tenho faltado ás ultimas sessões por motivo justificado. = José Vaz Correia de Seabra Lacerda.

Para a secretaria.

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Por parte do sr. relator da commissão da administração publica, mando para a mesa o parecer da mesma commissão, relativa ás percentagens das camaras municipaes.

Mandou-se imprimir.

O sr. Arouca: - Mando para a mesa a seguinte declaração de voto. (Leu.)
Desejo justificar em poucas palavras esta minha declaração de voto; e creia v. exa. que, se o faço, é sem de qualquer fórma irrogar a minima censura ou critica ao acto do governo e á resolução da camara.

Sabe v. exa. que, quando fui ministro das obras publicas, liguei o meu nome a uma proposta de lei, que mais tarde foi transformada em lei do estado, a qual auctorisava o governo a construir, por conta do estado, um cabo submarino para os Açores. Effectivamente abri concurso limitado para a construcção do cabo, e, se não estivesse demissionario na occasião em que o concurso se encerrou e não tivesse tido um certo escrupulo de, sendo demissionario, tomar uma resolução d'esta ordem, a estas horas, estaria o cabo construido, pago e, o que é mais, o continente ligado com os Açores, tendo o governo portuguez a receita annual necessaria para poder pagar o juro e amortisação do dinheiro levantado para essa construcção.

Isto, como disse, não é uma critica aos actos do governo. Comprehendo perfeitamente que os governos não são superiores ás circumstancias e que, nas circumstancias deploraveis com as difficuldades que o paiz atravessa, todos os governos hesitariam, antes de trazer ao parlamento uma medida d'esta ordem, embora vantajosa para o estado, por trazer immediato augmento de despeza; mas tambem é certo que se todos nós, governo e parlamento, encarassemos esta questão sob outro ponto de vista, veriamos que podiamos, justificadamente gastar este dinheiro.

No ministerio das obras publicas ha, se não me engano, documentos por onde se prova á evidencia a importancia do meu projecto.

O valor, a importancia, pela qual se podia vender o direito de amarração nos Açores, seria talvez equivalente, ou proximamente equivalente ao custo do cabo.
Mas ha mais. Ha trabalhos feitos pelo sr. Paulo Benjamim Cabral, illustre chefe de repartição dos telegraphos conhecido por todos como competentissimo n'este assumpto, que demonstram á evidencia que, amarrado o cabo nos Açores para as Bermudas e feito o cabo dos Açores para o continente, isto era, por si só, o sufficiente para pagar o juro e amortisaçao do capital empregado.

Mas o que é certo, é que, no meio em que vivemos, nas circumstancias que atravessamos, seria talvez difficil para o governo poder convencer o parlamento de que realmente todos estes calculos eram exactos e que effectivamente o paiz podia fazer essa despeza.

ortanto, limitando-me a justificar o meu voto, porque tenho idéas definidas sobre este assumpto, e, ainda mais, porque estou ligado pela proposta que apresentei é que mais tarde foi convertida em lei, entendi dever fazer a minha declaração de voto; mas nem por isso deixo de louvar o nobre ministro, que teve a iniciativa de apresentar a proposta pela fórma porque a s. exa. se afigurava mais realisavel n'esta ocasião, é que talvez realmente o seja, e nem por isso deixo tambem de fazer votos para que esta questão se liquide muito breve e que estejamos, quanto antes, ligados com os Açores. (Apoiados.)

Por esta occasião, peço a v. exa. que tenha a bondade de consultar a camara se permitte que a commissão de negocios estrangeiros e internacionaes se reuna hoje, durante a sessão, porque, havendo negocios, de urgencia a tratar e reunindo á noite a commissão de fazenda, é conveniente aproveitar esta occasião.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Auctorisou se a reunião da commissão de negocios estrangeiros e internacionaes durante a sessão.

O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.° 136. Vae ser enviado á camara dos dignos pares do reino.

O sr. Eduardo Villaça: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei. (Leu.)
Mando tambem para a mesa dois requerimentos, que peço a v. exa. o obsequio de os enviar ás commissões respectivas.

O sr. Ressano Garcia: - Tendo dirigido na sessão anterior tres perguntas ao sr. ministro das obras publicas, com referencia á construcção de um collector, a que por parte do seu ministerio se estava procedendo na rua Vinte e Quatro de Julho, e tendo recebido de s. exa. respostas meramente evasivas, e por fim o emprazamento para demonstrar o que asseverara, que essa obra era inutil e prejudicial, ia fazer essa demonstração.

Ninguem podia exigir dos ministros que fossem sabios e encyclopedicos mesmo quando tivessem o talento primoroso do sr. ministro das obras publicas, mas o que se lhes podia exigir era que tivessem a consciencia bastante para serem sinceros com o parlamento.

Como affirmára na sessão passada, a obra do collector, como estava sendo feita, era não só inutil, mas prejudicial á saude publica.

O collector, partindo do largo do Corpo Santo, seguia pela avenida marginal do Tejo até ao caneiro de Alcantara, onde desaguava. A sua extensão era de 3:009 metros, e a inclinação tão pequena, que para poder ser por todos bem apreciada, diria que era quinze vezes menor do que a da rua do Oiro.

O collector interceptava no seu trajecto vinte e tres canos de esgoto, que iam incidir n'elle, e que eram os que actualmente levavam ao Tejo todos os dejectos e aguas de regas e de chuva da parte Occidental da cidade.

A boca de descarga, isto é, junto do caneiro, estava 2 metros abaixo do nivel medio das aguas, e a caleira, no