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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O outro inconveniente por s. exa. imaginado é a accumulação das aguas no collector.

Isso tambem seria realmente assim, se não houvesse aberturas superiores á preamar por onde as aguas das chuva extravasam para as docas através de canos de ferro que mergulham n'ellas.

Creio que os dois argumentos por s. exa. architectados para aventar inconvenientes technicos ao collector, estão cabalmente respondidos; em todo o caso s. exa. o dirá, porque eu tenho toda a consideração pelos seus conhecimentos sobre a especialidade.

Se s. exa. provar que se deve fazer qualquer modificação n'essa obra, não ha de ser por culpa minha que ella deixará de se fazer.
Entendo que o collector é uma obra de grande vantagem, e, dando resposta ás objecções do sr. Ressano Garcia, que eu aliás devia esperar que amasse esta obra, que é filha do seu espirito, estimo muito ter occasião para fazer o elogio do chefe da 1.ª circumscripção hydraulica de Lisboa, que dirige os trabalhos do collector.

S. exa. teve palavras de elogio para com o digno funccionario; eu, elogio-o tambem, por estes seus trabalhos.

Fallou o sr. deputado na illegalidade da obra. Mas por acaso fui eu quem mandou construir o collector?

Quem iniciou esta obra foi o sr. Eduardo José Coelho, no ministerio de que fazia
parte o sr. Ressano Garcia.

Assim como eu disse ha pouco que a obra de que se tratava era um fragmento do projecto elaborado pelo sr. Ressano Garcia, assim para defender a legalidade da obra basta dizer que ella foi auctorisada pelo sr. Eduardo José Coelho...

O sr. Ressano Garcia: - É profundamente inexacto.

O Orador: - Eu tenho aqui a portaria de 27 de junho de 1889. É uma questão de facto. Foi o sr. Eduardo José Coelho que por essa portaria ordenou que se elaborasse o projecto de orçamento da obra do collector.

O sr. Ressano Garota: - V. exa. faz favor de ler a portaria?
(Ápartes.)

O sr. Presidente: - Peço ordem.

O Orador: - Quem ordenou esta obra foi o sr. Eduardo José Coelho, mandando fazer o projecto e orçamento d'ella.

Como é que um membro do governo da situação a que pertencia o sr. Ressano Garcia, entendia poder tomar a iniciativa de se elaborar o projecto e orçamento, se a obra não fosse legal? (Apoiados.)

Não quero com isto affirmar que a obra que se está fazendo seja rigorosamente legal, porque sou sobretudo franco. Entendo que effectivamente na construcção do collector não se seguiram rigorosamente todas as formalidades legaes. Mas eu não tive n'isto a minima parte. Encontrei o collector quasi no estado em que se encontra. Iniciou-o o sr. Eduardo José Coelho. Mandou-se depois abrir praça, creio que foi o sr. Thomás Ribeiro. Ordenou-se por fim a execução da obra, foi o sr. visconde de Chancelleiros. Creio que a este respeito não tive absolutamente ingerencia alguma. Mas applaudo a obra, acho-a excellente, e para responder a s. exa. não preciso mais do que este argumento, a alta consideração que lhe merece de certo o sr. Eduardo José Coelho, como ministro das obras publicas. (Apoiados)
Referiu-se s. exa. á verba de onde esta obra sáe. Sáe da verba destinada aos edificios publicos.

É verdade; o meu predecessor... não, o meu antecessor, porque já depois d'elle foi ministro o sr. Pedro Victor; o sr. visconde de Chancelleiros mandou que se pagasse essa despeza pela verba dos edificios publicos. O sr. deputado até me faz responsavel pela classificação que se deu ao collector. Eu, que cheguei já depois de se ter ordenado a construcção d'aquella obra, é que tenho a de assumir a responsabilidade de tudo! Achou s. exa. que sobre o ministro actual é que deviam incidir todos os seus rigores parlamentares.

Ora, a verdade é que eu não fiz, nem faria, a classificação do collector em edificio publico. Mas alguma rasão teve para isso o meu antecessor; e essa foi que, tendo-se destacado aquelle projecto do systema de esgoto e saneamento da cidade de Lisboa, e sendo destinado este saneamento a servir os edificios, tanto particulares como publicos, da cidade, naturalmente, á falta de verba especial, recorreu-se, para pagar a despeza, á verba dos edificios publicos. É isto perfeitamente rigoroso? Estou apenas procurando a rasão por que o meu antecessor assim procederia.

É meu intuito cumprir todas as formalidades legaes, e espero vir á camara pedir que das sobras da verba de construcção do porto de Lisboa se tire o bastante para acabar a obra do collector, que é importante, e é para o estudo um complemento das obras do porto de Lisboa. Aqui tem s exa. o que penso do collector.

Creio que o sr. deputado, e todos que me ouvem, ficarão satisfeitos com estas explicações.

E agora, depois de ter respondido pelos outros, teria de responder por mim mas o sr. Ressano Garcia comprehende que, por maior que seja o meu desejo de lhe dar uma resposta, não é hoje a opportunidade para se discutir o orçamento. Lá chegaremos.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ressano Garcia: - Começaria pelas ultimas considerações do sr. ministro das obras publicas.

Accusára s. exa. de estar praticando uma illegalidade, fazendo construir uma obra que não está auctorisada por lei, e applicando para esta obra, que é municipal, sommas tiradas da verba destinada a edificios publicos.
Respondêra s. exa. que a iniciativa d'esta obra não era sua, mas dos seus antecessores.

Perguntava ao sr. ministro a rasão por que não se importou com a legalidade, quando pela simples lei annual do orçamento modificou leis organicas do seu ministerio, quando diminuiu vencimentos marcados por leis para alguns funccionarios, e quando deixou de pagar á companhia das aguas o que lhe devia satisfazer em virtude de um contrato ainda de pé, e só mostrava tanto respeito pelos actos dos seus antecessores com relação ao collector, cuja construcção não estava auctorisada por lei alguma.

Se isto não era o cumulo da incoherencia, não sabia o que era.
Attribuira o sr. ministro das obras publicas ao sr. Eduardo Coelho a responsabilidade d'esta obra.

Não era, porém, assim. O procedimento do sr. Eduardo Coelho fôra correctissimo. S. exa., entendendo que era necessario occorrer ao estado em que as obras do porto de Lisboa deixavam a cidade, mandara estudar um projecto de obras que satisfizessem este fim, e, ao mesmo tempo, trouxera ao parlamento uma proposta de lei auctorisando o começo dos trabalhos.

Esta proposta de lei não chegara a ser approvada pelo parlamento, e o sr. Eduardo Coelho saira do ministerio.

Fôra depois da saida de s. exa. que se havia mandado executar o projecto, que tinha a data de 2 de dezembro de 1889, e que fôra approvado por portaria de 9 de junho de 1890, sem que os seus successores se importassem com a lei.

Não era, portanto, do ministerio progressista a responsabilidade de se mandar executar, sem lei, pela verba dos edificios publicos, uma obra essencialmente municipal.

Parecia-lhe que o sr. ministro das obras publicas confundira tudo.

Quanto a ser elle, orador, o auctor do projecto o proprio que o engeita, tambem podia affirmar que s. exa. não entendera o que tinham dito. Efectivamente, o collector em construcção, pelo que