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SESSÃO N.º 47 DE 18 DE MARÇO DE 1896 723

veitaria ao consumidor. O commercio de bacalhau é entre nós um monopolio de facto; não ha, portanto, concorrencia a regular o preço, nem a impor limitação nos lucros. Toda a diminuição de encargo ficaria nas mãos do negociante por grosso, que nada interessava em pôr em mau habito o consumidor, tanto mais que tendo só um artigo no seu commercio, nao tem onde nem em que compensar ás fluctuações dos mercados, nem as possiveis futuras imposições. Se, pois o consumidor nada ganha e a receita aduaneira poderia muito resentir-se de qualquer alteração no direito de uma importação que regula por 20.000:000 a 22.000:000 kilogrammas, tudo aconselha a manter-se o que está, salvo conveniencia em negociação de tratados de Commercio."

Esta nota é deveras extraordinaria, e eu não acredito que o sr. presidente do conselho a escrevesse, ou lesse sequer, porque a asserção a respeito de bacalhau, de que póde hoje existir um monopolio de facto, como systema permanente, e per existente, é uma heresia economica de tal ordem, que não póde ser perfilhada nem acceita por s. exa., por isso que os monopolios de facto, como açambarcamento ou conluio, têem dado resultados tão desastrosos, que ninguém hoje os tenta.

Já não quero fallar no que tem acontecido no paiz, mas só do que se passou lá fora; por exemplo, os syndicatos do café nos Estados Unidos e em Hamburgo, o syndicato do assucar em Magdeburg, a sociedade dos metaes de Paris, etc.

Todos deram os resultados que a camara conhece tão bem ou melhor do que eu.

Portanto, querer acreditar que n'um paiz qualquer possa um monopolio de facto existir, como systema, é realmente pretender o impossivel.

S. exa. que é um financeiro illustre não póde acceitar tal asserção.

E o que ainda é mais extraordinario, é que esta nota veiu da alfandega, naturalmente dada por qualquer funccionario aduaneiro que deve ter conhecimento completo dos factos, por isso que esse empregado todos os dias vê diversas pessoas fazerem despacho; e, se algumas casas o fazem mais persistentemente, é porque o commercio em larga escala se faz por consignação, ou por conta de casas estrangeiras.

Portanto isto, que já seria um erro insustentavel em geral, ainda o é mais pelo que respeita á especialidade, pois que posso affirmar que o monopolio do bacalhau não existe.

Posso dizer a v. exa. que a concorrencia é tão grande, que os preços da mercadoria são inferiores aos que eram antes da elevação do cambio, que tem baixado mais de 30 por cento.

Por isso, se não fosse a concorrencia, dada a limitação dos lucros, não se teriam sustentado os antigos preços, alem de que a classe tem soffrido a maior concorrencia, e tanto assim é que todos os annos tem fechado casas do genero, outras têem suspendido os pagamentos e outras conservam-se abertas por benevolencia dos credores.

Portanto não ha duvida que a affirmativa da nota é absolutamente falsa, mas, desde que está escripta, cumpria-me levantar a questão, e pedir instantemente ao sr. presidente do conselho que mandasse proceder a uma syndicancia e a um exame na escripta d'estas casas comme-ciaes, que, estou certo, não se negarão a mostral-a, para em seguida as mandar processar, se acaso se averiguar que tem fundamento similhante asserção.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - O sr. Mello e Sousa preoccupou-se com uma apreciação que encontrou numa das notas que acompanham as modificações que se consignam na minha proposta de lei, relativa ás pautas.

Devo dizer a s. exa. como explicação, que essas notas são apenas os esclarecimentos que me foram prestados vindos da inspecção aduaneira a respeito das modificações que a commissão introduziu na pauta, ou se julgue conveniente fazer para que ella correspondesse melhor aos interesses do fisco o dos industriaes. Eu publiquei-as taes como vieram, salvo uma ou outra, em que eu fiz uma ou outra alteração; e publiquei-as assim porque, sendo apenas elementos de apreciação, é evidente que deixavam o campo inteiramente livre para apreciar as modificações da pauta na commissão de fazenda, e por consequencia habilitar com mais esclarecimentos a respectiva commissão e depois a camara a poder pronunciar-se como melhor entender.

Digo isto, porque é esta a verdade; não porque eu queira alijar de mim responsabilidadcs, mas para explicar a sua origem e alcance.

Eis aqui as rasões por que foram publicadas como as recebi. E devo dizer ao illustre deputado que effectivamente estas informações partiram de um empregado muito distincto das alfandegas e que collaborou muito na revisão das pautas.

E s. exa. comprehende bem como ou posso não estar inteiramente de accordo com todas as indicações dadas pela commissão das pautas, assim como s. exa. e a camara comprehendem que a respeito de alguns artigos da pauta haja modificações.

Com respeito propriamente ao assumpto a que s. exa. se referiu, não ha duvida de que póde haver uma apreciação que se preste a uma interpretação menos agradavel como s. exa. lhe deu, mas que, estou certo, não estava no animo de quem me forneceu taes esclarecimentos.

Evidentemente, com relação á importação do bacalhau, monopolio não ha; a importação é livre, exerce-se dentro dos limites da conveniencia, como a importação de outro qualquer genero.

Creio bem, e ainda mais depois do que ouvi ao illustre deputado, que esta importação tem luctado com difficuldades, e que em vez de tornar aquelle ramo de industria extraordinariamente lucrativo, como se suppoz algum tempo, pelo contrario tem ultimamente trazido dificuldades ao respectivo commercio. Por consequencia, longe de haver o que possa chamar-se um açambarcamento prejudicial e culposo, e que podosse dar logar a uma syndicancia ou ás inquirições que o illustre deputado propunha, ha apenas o exercicio de uma industria nos termos em que ella póde exercer-se no nosso paiz, inteiramente livre e desacompanhada de quaesquer outros intuitos que não sejam os intuitos regulares do commercio.

Creio que s. exa. se satisfará com estas explicações.

Pela minha parte não tenho duvida, como homenagem á verdade, em reconhecer o que s. exa. acaba de dizer. Quiz dar a rasão por que se encontravam algumas explicações nas notas á pauta, e a respeito das quaes podem ser muito diversas as apreciações do illustre deputado e porventura mesmo até as minhas, visto que não as apresentei como resultado de um estudo proprio. Digo isto sem por forma alguma querer sacudir de mim responsabilidades nem lançal-as sobre empregados que assidua e dedicadamente cooperam em trabalhos tão valiosos e importantes como estes, mas unicamente em testemunho da completa e absoluta verdade dos factos.

Devia a s. exa. uma explicação que o tranquillisasse na sua consciencia e no seu modo de encarar e apreciar a medida que eu tive a honra de apresentar á camara. Se s. exa. julgar sufficiente estas minhas explicações, n'ellas ficarei. Se as desejar mais amplas sobre o mesmo assumpto, ou qualquer outro, muito prompto me encontrará a dar-lhas.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa um projecto de lei, isentando da contribuição de registo a compra de uma casa na rua dos Poyaes de S. Bento, destinada á associação dos albergues nocturnos de Lisboa.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Jacinto do Couto: - Mando para a mesa dois