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SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Visconde do Ervedal da Beira (vice presidente)

Secretarios - os exmos. srs.

José Eduardo Simões Baião
Abilio Augusto Madureira Beça

SUMMARIO

Approvada a acta e lido o expediente, o sr. Teixeira de Sousa propoz, e foi approvado, que se aggregasse á commissão de fazenda o sr. deputado João Arroyo - Os srs. Santos Viegas e Carlos Braga declararam ter lançado na caixa requerimentos de diversos officiaes do exercito, com respeito ao tempo da sua reforma.- O sr. Marianno de Carvalho apresentou representações dos recebedores das comarcas de Montemor o Novo, Ceia e Gollegã, e uma outra do cabido da sé de Portalegre. O mesmo sr. deputado apresentou, e justificou, um projecto de lei, para que, do relatorio de Mousinho de Albuquerque, se fizesse uma edição até 200:000 exemplares, para serem distribuidos por intermedio das auctoridades ecclesiasticas, civis, militares e policiaes. O sr. ministro da guerra declarou que já ordenara que, do referido relatorio, se fizesse uma edição separada da ordem do exercito para, com ella, ser distribuido.-O sr. Dantas da Gama desejou saber se o governo attendia, e até onde, ás representações enviadas ao parlamento com respeito á marinha mercante, respondendo o sr. presidente do conselho que o governo projecta apresentar algumas medidas sobre o assumpto. - Entre os srs. Mello e Sousa, presidente do conselho e Marianno de Carvalho trocam-se explicações em relação a uma nota, sobre importação de bacalhau, que vem annexa ao projecto de modificação de pautas aduaneiras. - O sr. Teixeira de Sousa apresentou um projecto de lei, isentando do pagamento da contribuição de registo a compra de uma casa destinada aos albergues nocturnos - O sr. Jacinto Couto mandou para a mesa dois pareceres da commissão de guerra.

Na ordem do dia continuou, e terminou, a discussão do projecto de lei n.º 25, que confirma o decreto que reorganisou a escola do exercito.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 48 srs. deputados. São os seguintes: - Aarão Ferreira de Lacerda, Abilio Augusto de Madureira Beça, Albino do Abranches Freire de Figueiredo, Antonio Adriano da Costa, Antonio de Almeida Coelho de Campos, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Candido da Costa, Antonio Hygino Salgado de Araujo, Antonio José Boavida, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Velloso da Cruz, Augusto Cesar Claro da Bicca, Augusto Dias Dantas da Gama, Carlos de Almeida Braga, Conde de Anadia, Conde de Pinhel, Conde de Villar Secco, Diogo José Cabral, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Francisco Xavier Cabral do Oliveira Moncada, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jacinto José Maria do Couto, João Alves Bebiano, Joao José Pereira Charula, João Lopes Carneiro de Moura, João Pereira Teixeira do Vasconcellos, João Rodrigues Ribeiro, José Adolpho de Mello e Sousa, José Coelho Serra, José Eduardo Simões Baião, José Joaquim Aguas, José Joaquim Dias Gallas, José Marcellino de Sá Vargas, José Mendes Lima, José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa Junior, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Luiz Filippe de Castro (D.), Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel de Bivar Weinholtz, Manuel Bravo Gomes, Manuel Joaquim Ferreira Marques, Manuel Joaquim Fratel, Marianno Cyrillo de Carvalho, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Thomás Victor da Costa Sequeira, Visconde do Banho e Visconde do Ervedal da Beira.

Entraram durante a sessão os srs: - Adriano Augusto da Silva Monteiro, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Antonio d'Azevedo Castello Branco, Arthur Alberto de Campos Henriques, Francisco Rangel de Lima, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jeronymo Osorio de Castro Cabral e Albuquerque, Joaquim do Espirito Santo Lima, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José dos Santos Pereira Jardim, Licinio Pinto Leite, Luiz Maria Pinto do Soveral, Luiz de Mello Correia Pereira Medello, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Francisco Vargas, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Romano Santa Clara Gomes, Visconde da Idanha e Visconde de Leite Perry.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adolpho da Cunha Piinentel, Alfredo de Moraes Carvalho, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Barbosa de Mendonça, Antonio de Castro Pereira Côrte Real, Antonio José da Costa Santos, Antonio José Lopes Navarro, Augusto Victor dos Santos, Bernardino Camillo Cincinuato da Costa, Conde de Jacome Correia, Conde de Tavarede, Conde de Valle Flor, Diogo de Macedo, Fidelio de Freitas Branco, Francisco José Patricio, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jayme de Magalhães Lima, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, João Maria Correia Ayres de Campos, João da Mota Gomes, Joaquim José do Figueiredo Leal, José Antonio Lopes Coelho, João Correia de Barros, José Freire Lobo do Amaral, José Gil Borja Macedo e Menezes (D.), José Luiz Ferreira Freire, José Maria Gomes da Silva Pinheiro, José Teixeira Gomes, Julio Cesar Cau da Costa, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz de Sampaio Torres Fevereiro, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Pedro Guedes, Manuel de Sousa Avides, Quirino Avelino de Jesus, Theodoro Ferreira Pinto Basto, Visconde de Nandufe, Visconde de Palma de Almeida, Visconde de Tinalhas e Weuceslau de Sousa Pereira de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, acompanhando 240 exemplares das contas da gerencia d'este ministerio, sendo 120 relativos ao anno economico de 1891-1892 e igual numero relativos ao de 1892-1893.

Para a secretaria.

O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte proposta:
"Proponho que seja aggregado á commissão de fazenda o sr. deputado João Arroyo. = Teixeira de Sousa."

Peço que seja declarada urgente.

Foi admittida e logo approvada.

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722 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Santos Viegas: - Sr. presidente, recebi hoje oito requerimentos de igual numero de officiaes do exercito, pedindo que lhes fosse diminuido o numero de annos de serviço para o effeito da sua reforma.

Pela lei actual, e citarei especialmente a lei de 1887, fixou-se em trinta e cinco o numero de annos necessario para se obter a reforma por inteiro. Elles reclamam contra esta disposição, e pedem á camara, nos seus requerimentos, que se reduza aquelle numero ao de trinta.

Estes requerimentos, como são petições de caracter individual, não podem ser apresentados á camara, em conformidade com o regimento; por isso, lancei-os na caixa de petições, e peço a v. exa. que haja por bem dar-lhe o devido destino, e á commissão respectiva, que tem de dar parecer sobre elles, que acceite, por boas, as rasões allegadas nos referidos requerimentos.

O sr. Carlos Braga:-Sr. presidente, faço minha as considerações que acaba de apresentar o illustre deputado e meu amigo o sr. Santos Viegas.

Recebi tambem dezenove requerimentos de outros tantos officiaes do exercito, os quaes lancei na caixa de petições.

Peço á illustre commissão de guerra que os attenda

S. exas. rogam que se modifique a carta de lei de 22 de agosto de 1895, que fixou o limite maximo, para se poder obter a reforma, em trinta e cinco annos de serviço; e elles pedem que esse numero seja reduzido a trinta annos somente, mas com todas as vantagens que a lei concede com aquelle limite.

Peço, portanto, a v. exa. que lhes dê o devido destino e á illustre commissão de guerra que os attenda quando lhe forem presentes.

O sr. Marianno de Carvalho: - Sr. presidente, os papeis que tenho presentes não sei se são requerimentos ou representações; se são representações, mando-as para a mesa; se são requerimentos, peço a v. exa. que, por um continuo, os mande deitar na caixa de petições, porque não sei bem como classifical-os.

Um d'estos papeis é uma representação dos recebedores das comarcas do Montemor o Novo, Ceia e Gollegã, pedindo uma alteração no § unico do artigo 474.° do codigo administrativo de 2 de março de 1895, que vae ser submettido á apreciação da camara.

O outro papel, que tambem não sei o que seja, porque não posso affirmar se é um requerimento, se é uma representação, é do cabido da sé cathedral de Portalegre, pedindo á camara que, pelas precarias circumstancias em que se encontra, lhe sejam abonados os 30 por cento que actualmente oneram as suas inscripções, a exemplo do que a lei previne para os parochos, cuja congrua não attinja a quantia de 400$000 réis, concedendo-se-lhe, pois, um subsidio, como compensação ao imposto de rendimento.

Não sei se deva classificar este pedido de representação, se de requerimento; mas, repito, se for representação, v. exa. terá o obsequio de lhe dar o devido destino; se for requerimento, mandará, por um continuo, lançal-o na caixa das petições.

O sr. Presidente (Visconde do Ervedal da Beira): - Queira v. exa. enviar esses papeis para a mesa.

O Orador: - Posto isto, vou agora apresentar á camara e ao governo uma idéa que tive esta noite, e as idéas em nim já são raras. Comtudo, devo dizer que a idéa não é bem original.

Sr. presidente, recordo-me ter lido ha muitos annos, quando eu lia, porque hoje já não leio, que Napoleão, quando pretendeu assenhorear-se da Italia, quiz associar o povo italiano, como elemento militar, para o augmento do imperio latino que, sem duvida alguma, foi um dos seus sonhos gloriosos, notando que o povo italiano, naturalmente por effeito do jugo estrangeiro, do despotismo e do fanatismo, tinha decaido das suas antigas qualidades de patriotismo e de valor militar que assignalaram as antigas raças.

Napoleão, que como todos sabem, não só commandava batalhas, mas collaborava tambem no codigo civil francez, notando que nos romances e nas peças dramaticas figurava sempre um italiano que, com mil ardis, enganava um allemão, mas que acabava em receber d'elle um castigo corporal, o que abatia o espirito militar d'aquella nação, teve o cuidado de subsidiar escriptores que escrevessem em sentido contrario, para assim levantar o espirito bellicoso da raça italiana.

Ora, a proposito vem o relatorio de Mousinho de Albuquerque, que, a meu ver, me parece merecer leitura muitas vezes repetida. (Apoiados.) Occorreu-me a idéa de que aquella linguagem sobria, mascula, repassada de patriotismo, do nitida comprehensão do dever, sempre correcta, e muitas vezes de uma elegancia tão rara em escriptos do genero, seria leitura util para portuguezes; e então formulei um projecto de lei, que tenho a honra de mandar para a mesa, e para o qual peço urgencia:

"Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar imprimir até 200:000 exemplares do relatorio do major Mousinho de Albuquerque e das peças annexas, a fim de serem largamente distribuidos por intermedio das auctoridades ecclesiasticas, civis, militares o policiaes, bem como nas escolas superiores, secundarias especiaes e primarias, servindo n'estas como texto para leitura.

"Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario..

"Sala das sessões, 17 de março de 1896. = Marianno de Carvalho."

V. exa. sabe que na camara franceza os documentos importantes, quer partam do governo, quer das commissões, têem as honras da impressão e affixação em todas as communas da França; mas não estando ainda em uso entre nós o fazer-se isto, parece-me que o governo e a camara só deverão associar ao pensamento de generalisar uma leitura util e boa. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Pedi a palavra para dizer que tendo talvez uma idéa muito similhante á do illustre deputado o sr. Marianno de Carvalho, ordenei que o relatorio de Mousinho de Albuquerque fosse impresso e distribuido em appendice á ordem do exercito, e que se fizesse uma edição maior, a fim de ser distribuida por todos aquelles que costumam ler habitualmente este documento - os membros da classe militar.

Lido o projecto de lei do sr. Marianno de Carvalho, foi declarado urgente, admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de instrucção primaria e secundaria.

O sr. Dantas da Gama: - Tendo sido enviadas ao parlamento algumas representações, pedindo a reorganisação da marinha mercante nacional, que se encontra reduzida ao ultimo extremo, desejava saber se o governo tenciona tomar algumas providencias com relação a este assumpto, que é de alta importancia para todo o paiz.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Tenho a responder ao illustre deputado que o governo não tem descurado o desenvolvimento da marinha mercante. Já o mostrou pela palavra do augusto chefe do estado no discurso da corôa, e ultimamente ainda quando se discutiu a contribuição industrial.

Portanto, é intenção do governo apresentar as providencias que julgar mais convenientes para a solução do assumpto a que o illustre deputado se referiu.

O sr. Mello e Sousa: - Sr. presidente, nas propostas de fazenda, mandadas para a mesa pelo nobre presidente do conselho, encontra-se no projecto que remodela a pauta aduaneira uma nota, que diz o seguinte:

" Arredonda-se apenas o direito. Certamente que 40 réis por kilogramma, em mercadoria de tão largo consumo, póde á primeira vista parecer exagerado; está, porém, sujeito a condições tão especiaes este commercio, que qualquer reducção que se fizesse no direito, não apro-

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SESSÃO N.º 47 DE 18 DE MARÇO DE 1896 723

veitaria ao consumidor. O commercio de bacalhau é entre nós um monopolio de facto; não ha, portanto, concorrencia a regular o preço, nem a impor limitação nos lucros. Toda a diminuição de encargo ficaria nas mãos do negociante por grosso, que nada interessava em pôr em mau habito o consumidor, tanto mais que tendo só um artigo no seu commercio, nao tem onde nem em que compensar ás fluctuações dos mercados, nem as possiveis futuras imposições. Se, pois o consumidor nada ganha e a receita aduaneira poderia muito resentir-se de qualquer alteração no direito de uma importação que regula por 20.000:000 a 22.000:000 kilogrammas, tudo aconselha a manter-se o que está, salvo conveniencia em negociação de tratados de Commercio."

Esta nota é deveras extraordinaria, e eu não acredito que o sr. presidente do conselho a escrevesse, ou lesse sequer, porque a asserção a respeito de bacalhau, de que póde hoje existir um monopolio de facto, como systema permanente, e per existente, é uma heresia economica de tal ordem, que não póde ser perfilhada nem acceita por s. exa., por isso que os monopolios de facto, como açambarcamento ou conluio, têem dado resultados tão desastrosos, que ninguém hoje os tenta.

Já não quero fallar no que tem acontecido no paiz, mas só do que se passou lá fora; por exemplo, os syndicatos do café nos Estados Unidos e em Hamburgo, o syndicato do assucar em Magdeburg, a sociedade dos metaes de Paris, etc.

Todos deram os resultados que a camara conhece tão bem ou melhor do que eu.

Portanto, querer acreditar que n'um paiz qualquer possa um monopolio de facto existir, como systema, é realmente pretender o impossivel.

S. exa. que é um financeiro illustre não póde acceitar tal asserção.

E o que ainda é mais extraordinario, é que esta nota veiu da alfandega, naturalmente dada por qualquer funccionario aduaneiro que deve ter conhecimento completo dos factos, por isso que esse empregado todos os dias vê diversas pessoas fazerem despacho; e, se algumas casas o fazem mais persistentemente, é porque o commercio em larga escala se faz por consignação, ou por conta de casas estrangeiras.

Portanto isto, que já seria um erro insustentavel em geral, ainda o é mais pelo que respeita á especialidade, pois que posso affirmar que o monopolio do bacalhau não existe.

Posso dizer a v. exa. que a concorrencia é tão grande, que os preços da mercadoria são inferiores aos que eram antes da elevação do cambio, que tem baixado mais de 30 por cento.

Por isso, se não fosse a concorrencia, dada a limitação dos lucros, não se teriam sustentado os antigos preços, alem de que a classe tem soffrido a maior concorrencia, e tanto assim é que todos os annos tem fechado casas do genero, outras têem suspendido os pagamentos e outras conservam-se abertas por benevolencia dos credores.

Portanto não ha duvida que a affirmativa da nota é absolutamente falsa, mas, desde que está escripta, cumpria-me levantar a questão, e pedir instantemente ao sr. presidente do conselho que mandasse proceder a uma syndicancia e a um exame na escripta d'estas casas comme-ciaes, que, estou certo, não se negarão a mostral-a, para em seguida as mandar processar, se acaso se averiguar que tem fundamento similhante asserção.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - O sr. Mello e Sousa preoccupou-se com uma apreciação que encontrou numa das notas que acompanham as modificações que se consignam na minha proposta de lei, relativa ás pautas.

Devo dizer a s. exa. como explicação, que essas notas são apenas os esclarecimentos que me foram prestados vindos da inspecção aduaneira a respeito das modificações que a commissão introduziu na pauta, ou se julgue conveniente fazer para que ella correspondesse melhor aos interesses do fisco o dos industriaes. Eu publiquei-as taes como vieram, salvo uma ou outra, em que eu fiz uma ou outra alteração; e publiquei-as assim porque, sendo apenas elementos de apreciação, é evidente que deixavam o campo inteiramente livre para apreciar as modificações da pauta na commissão de fazenda, e por consequencia habilitar com mais esclarecimentos a respectiva commissão e depois a camara a poder pronunciar-se como melhor entender.

Digo isto, porque é esta a verdade; não porque eu queira alijar de mim responsabilidadcs, mas para explicar a sua origem e alcance.

Eis aqui as rasões por que foram publicadas como as recebi. E devo dizer ao illustre deputado que effectivamente estas informações partiram de um empregado muito distincto das alfandegas e que collaborou muito na revisão das pautas.

E s. exa. comprehende bem como ou posso não estar inteiramente de accordo com todas as indicações dadas pela commissão das pautas, assim como s. exa. e a camara comprehendem que a respeito de alguns artigos da pauta haja modificações.

Com respeito propriamente ao assumpto a que s. exa. se referiu, não ha duvida de que póde haver uma apreciação que se preste a uma interpretação menos agradavel como s. exa. lhe deu, mas que, estou certo, não estava no animo de quem me forneceu taes esclarecimentos.

Evidentemente, com relação á importação do bacalhau, monopolio não ha; a importação é livre, exerce-se dentro dos limites da conveniencia, como a importação de outro qualquer genero.

Creio bem, e ainda mais depois do que ouvi ao illustre deputado, que esta importação tem luctado com difficuldades, e que em vez de tornar aquelle ramo de industria extraordinariamente lucrativo, como se suppoz algum tempo, pelo contrario tem ultimamente trazido dificuldades ao respectivo commercio. Por consequencia, longe de haver o que possa chamar-se um açambarcamento prejudicial e culposo, e que podosse dar logar a uma syndicancia ou ás inquirições que o illustre deputado propunha, ha apenas o exercicio de uma industria nos termos em que ella póde exercer-se no nosso paiz, inteiramente livre e desacompanhada de quaesquer outros intuitos que não sejam os intuitos regulares do commercio.

Creio que s. exa. se satisfará com estas explicações.

Pela minha parte não tenho duvida, como homenagem á verdade, em reconhecer o que s. exa. acaba de dizer. Quiz dar a rasão por que se encontravam algumas explicações nas notas á pauta, e a respeito das quaes podem ser muito diversas as apreciações do illustre deputado e porventura mesmo até as minhas, visto que não as apresentei como resultado de um estudo proprio. Digo isto sem por forma alguma querer sacudir de mim responsabilidades nem lançal-as sobre empregados que assidua e dedicadamente cooperam em trabalhos tão valiosos e importantes como estes, mas unicamente em testemunho da completa e absoluta verdade dos factos.

Devia a s. exa. uma explicação que o tranquillisasse na sua consciencia e no seu modo de encarar e apreciar a medida que eu tive a honra de apresentar á camara. Se s. exa. julgar sufficiente estas minhas explicações, n'ellas ficarei. Se as desejar mais amplas sobre o mesmo assumpto, ou qualquer outro, muito prompto me encontrará a dar-lhas.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa um projecto de lei, isentando da contribuição de registo a compra de uma casa na rua dos Poyaes de S. Bento, destinada á associação dos albergues nocturnos de Lisboa.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Jacinto do Couto: - Mando para a mesa dois

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pareceres da commissão do guerra: um sobre a proposta lei n.º-2-A, que fixa o contingente para o exercito, armada e guardas municipaes e fiscal para o corrente anno de 1896; o outro sobre a proposta de lei n.° 2-B, que fixa a força do exercito no anno economico de 1895-1896.

Foram mandados imprimir.

O sr. Marianno de Carvalho: - Por estar afastado da sala, não tive occasião de ouvir as explicações dadas pelo sr. ministro da fazenda ao sr. Mello o Sousa sobre uma nota a respeito de pautas.

Em abono da verdade, devo declarar que no projecto de pautas, apresentado por s. exa. á camara, ha discrepancia do projecto formulado pela commissão a que tenho a honra do presidir. É claro que o sr. ministro da fazenda está no pleno direito de discordar, n'esse e n'outros pontos mais ou menos, da opinião da commissão, que é meramente consultiva.

No mesmo projecto ha duas especies de notas: uma designada por numeros e outra por letras do alphabeto. Não posso dizer agora, porque não tenho presente a proposta, se as explicações são provenientes das notas designadas por letras. O que posso affirmar ao sr. Mello e Sousa é que a nota relativa ao commercio de bacalhau não é nova. Se a memoria não me atraiçoa, veiu já na proposta de lei apresentada na ultima sessão parlamentar pelo sr. ministro da fazenda.

Essa nota não fora feita pela commissão revisora de pautas, mas pala direcção geral das alfandegas, pela inspecção geral aduaneira, ou não sei por onde. Da commissão revisora de pautas não creio que seja, eu antes direi, que estou completamente certo que não é d'ella.

E devo dizer ao sr. ministro da fazenda, que não acredito absolutamente nada nos monopolios do facto do especie alguma, porque praticamente sei que não existe em Lisboa o monopolio do bacalhau. Só não importa nem vende bacalhau quem não quer.

Portanto, a interpretação que se quer dar áquella nota, não e nem póde ser, pretender n'ella affirmar-se a existencia abusiva do monopolio; poderá porventura querer dizer-se, que sendo um commercio por consignação, ou por qualquer outra forma similhante, o numero de individuos que negoceiam por grosso é limitado; isso sim, mas monopolio não existe.

Mão tenho procuração de ninguem para o defender, nem sei quem deu essa informação, nem sou o seu auctor; digo, porém, isto como simples explicação.

O sr. Presidente do Conselho e Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Creio que o illustre deputado não ouviu o que eu disse ha pouco ao illustre deputado o sr. Mello e Sousa.

Não disse, que aquellas notas foram emanadas da commissão revisora de pautas; e a esse respeito devo declarar nais ao illustre deputado, que o que teria estimado fazer era trazer, com commentario e como elemento de informação e apreciação importantissimo para a camara, as actas da commissão revisora de pautas; porque ahi é que se encontrava a descripção dos assumptos que tinham sido discutidos pela commissão, a maneira por que o tinham sido, as resoluções tomadas, etc. Evidentemente ahi estava o mais importante subsidio para a apreciação parlamentar das pautas.

Devo dizer a rasão por que o não fiz; não o fiz, porque o illustre deputado de certo se recorda, de que em muitas cessões da commissão revisora de pautas se tratou simultaneamente de assumptos que diziam respeito á pauta geral e de assumptos que eram especialmente referentes ás negociações dos tratados do commercio; e eu não podia convenientemente trazer, para a discussão e apreciação parlamentar, as actas da commissão revisora de pautas, de que ellas envolviam apreciações reservadas em assumptos, sobre que havia negociações pendentes.

Vi-me por consequencia, mau grado meu, privado do desejo em que estava de trazer as proprias actas da commissão revisora ao parlamento, para conveniente subsidio do seu estudo e da sua resolução. Tive do substituir esse subsidio de alguma maneira, e por isso mandei apurar em relação ás differentes modificações, as rasões que mais do molde se apresentavam para isso; e d'esse trabalho encarreguei um dos empregados aduaneiros mais distinctos, que ao mesmo tempo tinha sido membro da commissão de pautas. É esta a origem das notas a que se referiram os illustres deputados.

Repito, não digo isto senão em homenagem á verdade, e não porque de maneira nenhuma queira lançar sobre esse empregado responsabilidades, que naturalmente me cabem. Tomo-as todas; mas em homenagem á verdade, torno a dizer, tenho de referir o que realmente é.

E sobre o assumpto a que se referiu o sr. Mello e Sousa direi, que não posso deixar de reconhecer que a importação do bacalhau é inteiramente livre entre nós, não representa açambarcamento nenhum, e que por consequencia não é preciso proceder ás syndicancias que s. exa. deseja.

O sr. Mello e Sousa: - Pedi a palavra simplesmente para agradecer ao nobre presidente do conselho de ministros e ao sr. Marianno de Carvalho as explicações que se dignaram dar-me sobre o assumpto a que ha pouco me referi, explicações que me satisfazem por completo, tanto mais que, desde que s. exa. o sr. ministro considera que d'esta redacção se não póde deduzir o que não é verdade. Em segundo logar devo dizer ainda, que o monopolio do facto não pode existir senão temporariamente e não como systema especial de commercio.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 25 que confirma o decreto pelo qual foi reorganisada escola do exercito

São successivamente approvados, sem discussão, os artigos 14.°, l5.°, 16.°, 17.°, 18.°, 19.°, 20.°, 21.° e 22 °

Leu-se o

Artigo 23.° Os lentes militares não terão posto inferior ao de capitão nem superior ao de tenente coronel, terminando o exercicio do magisterio na escola quando ascendam ao posto do coronel. Os lentes da classe civil não poderão conservar-se na escola mais de vinte e cinco annos depois da sua nomeação para a cadeira em que forem providos.

§ 1.° Os lentes militares ou da classe civil que, nos termos d'este artigo, hajam de ser exonerados do serviço do magisterio, deverão continuar em exercicio até concluirem os trabalhos escolares do anno lectivo.

§ 2.° Quando nos concursos de que trata o artigo 22.° não se apresentem candidatos, ou nenhum dos concorrentes seja admittido, abrir-se-ha novo concurso, ao qual serão admittidos tenentes, não podendo, porém, ser providos definitivamente nas cadeiras senão depois de promovidos a capitães.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que ao artigo 23.° do projecto de lei n.° 25, depois das palavras sem que forem providos", se addicionem as palavras "em execução do decreto de 23 de agosto de 1894". = O deputado, Teixeira de Sousa.

Admittida.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi o artigo posto á votação e approvado com o additamento do sr. relator.

Successivamente foram approvados, sem discussão, os artigos 24.°, 25.°, 26.°, 27.°, 28.°, 29.°, 30.º, 31.°, 32.º, 33.°, 34.º, 35.°, 36.°, 37.°, 38.º, 39.°, 40.°, 41.°, 42.º, 43.° e 44.°

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SESSÃO N.° 47 DE 18 DE MARÇO DE 1896 725

Leu-se o

Artigo 45.° Com destino ao curso do estado maior, o ministro da guerra admittirá em cada anno cinco officiaes de infanteria, dois de cavallaria, dois de artilheria e um de engenheria.

§ 1.° São condições indispensaveis para ser destinado ao curso do estado maior:

1.° Ter dois annos de bom e effectivo serviço como official, exemplar comportamento e manifesta aptidão militar, tudo comprovado pelos commandantes sob cujas ordens os candidatos tiverem servido;

2.° Ser approvado n'um exame de equitação feito publicamente perante um jury especial;

3.° Ter posto não superior a capitão;

4.° Ter approvação no exame da lingua allemã nos lyceus centraes.

§ 2.° Na falta de candidatos de qualquer arma, poderá ser preenchido o numero pelos de outra, e quando este for em qualquer dcllas superior ao que fica estabelecido, serão preferidos os que obtiverem melhor classificação em concurso documental, que será feito no commando do corpo do estado maior.

§ 3.° Os officiaes de infanteria nas condições de serem admittidos no curso do estado maior serão mandados para a escola pratica de cavallaria durante quatro mezes para receberem o ensino de equitaçãto, quando assim o solicitarem.

§ 4.° Os officiaes destinados ao curso do estado maior terão logo licença para n'elle se matricularem, quando tenham approvação nas disciplinas que constituem o curso preparatorio estabelecido pelo decreto de 21 de setembro de 1895, e professado na universidade de Coimbra, na escola polytechnica de Lisboa ou na academia polytechnica do Porto.

§ 5.° Os officiaes de artilheria que não tenham approvação na cadeira de mineralogia e geologia em qualquer dos estabelecimentos de instrucção referidos no presente artigo, deverão frequentar na escola polytechnica, conjunctamente com o 1.° anno do curso do estado maior, a referida cadeira e obter a correspondente approvação para se matricularem no 2.° anno do mesmo curso.

§ 6.° Os officiaes de infanteria e de cavailaria destinados ao curso do estado maior que não estejam nas condições do § 4.° do presente artigo, deverão estudar, em praso fixado pelo ministerio da guerra, e não superior a tres annos, na escola polytechnica, na academia polytechnica do Porto ou universidade de Coimbra, as disciplinas que lhes faltarem para terem a habilitação referida no mesmo paragrapho.

O sr. Antonio Campos: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que a entrada dos officiaes na escola do exercito, com destino ao corpo do estado maior, seja biennal, ficando o artigo 45.° alterado d'esta fórma: com destino ao curso do estado maior, o ministro da guerra, admittirá, em annos alternados, dez officiaes de infanteria, quatro de cavallaria, quatro de artilheria e dois de engenheria. = Antonio de Almeida Coelho e Campos.

Foi admittida e em seguida approvado o artigo com a proposta.

Successivamente foram approvados, sem .discussão, os artigos 46.º, 47.º, 48.º, 49.°, 50.°, 51.°, 52.° e 53.°

Leu se o

Artigo 54.° Para ser admittido á matricula no curso de engenheria civil e de minas é indispensavel:

1.° Ter as habilitações scientificas exigidas para a matricula no curso geral com destino ás differentes armas do exercito, tendo sido classificado no 1.° grupo ou classe do curso preparatorio;

2.° Ter a devida licença do ministerio da guerra;

3.° Ter praça provisoria na companhia do alumnos da escola do exercito;

4.° Ter bom comportamento.

§ 1.° Os alumnos d'este curso satisfarão a mensalidade de 9$000 réis, pagos adiantadamente para rancho e fardamento, e terão a graduação de primeiros sargentos cadetes emquanto se conservarem na escola.

§ 2.° Os mesmos alumnos terão baixa quando terminem o curso, quando o requeiram por desistirem d'elle, quando esgotarem a tolerancia estabelecida no § unico do artigo 6.°, ou quando deixem de satisfazer o pagamento a que se refere o paragrapho anterior.

O sr. Marianno de Carvalho: - Este artigo regula a admissão dos alumnos no curso de engenheria civil da escola do exercito, e tem por fim restringir a matricula d'esses alumnos e o numero de engenheiros civis que a escola póde habilitar. Este pensamento está claramente manifesto no relatorio do sr. ministro da guerra, a pag. 11.

Allega-se n'esse relatorio, e é verdade, que o numero de engenheiros civis é muito superior ás necessidades do serviço publico, de modo que o meu nobre amigo, o sr. ministro das obras publicas, como todos os seus predecessores, ha de se ter visto em verdadeiros tormentos com pedidos de engenheiros, que querem encontrar collocação no ministerio e nos serviços dependentes do seu ministerio, para terem o modo de vida a que a sua carreira scientifica lhes dá um tal ou qual direito.

O sr. ministro da guerra tentou corrigir este defeito, limitando o numero de matriculas e portanto o numero de alumnos que se habilitam com o curso de engenheria civil. Não discuto este pensamento, mas parecia-me melhor que os srs. ministros das obras publicas tivessem a coragem de negar a admissão no seu ministerio a todos quantos lhes pedissem collocação, sob pena de lhos pagar á sua custa, penhorando-se-lhes os bens e lavrando-se sentença com execução apparelhada, como antigamente se dizia, para effectuar o seu pagamento. Parecia-mo melhor isto do que restringir a qualquer cidadão o direito de seguir a carreira civil que melhor lhe aprouver.

Assim como não restringimos o numero de modicos, que de tal maneira vae augmentando que o sr. ministro do reino já se viu obrigado a restringir a sua entrada n'esta camara, sendo curioso que a mortalidade vá subindo, na proporção do augmento dos medicos! (Riso.)

Eu protesto contra as coincidencias, mas o que é certo, é que as invasões mais temiveis da influenza coincidiram co, o augmento do numero de medicos. O numero de alumnos que se dedicam a essa carreira é tão extraordinario que nós, na escola polytechnica, já nos vimos obrigados a desdobrar as cadeiras que servem de preparatorio para a escola medica, porque não ha casa que as comporte. Dizia eu que assim como não só restringe o numero de medicos, de pharmaceuticos e de advogados, que salvo o devido respeito, não me parece que seja calamidade menor do que o excesso de medicos, e debaixo do ponto de vista politico ainda é peior, porque o principal factor das discordias e intrigas nos pequenos concelhos o nas aldeias são os bachareis, se não devia difficultar a frequencia aos cursos de engenheria civil.

O sr. ministro da guerra, que não é pratico n'estes assumptos, não conheço bem essas dificuldades politicas com os bachareis em direito; mas eu exemplifico. Um pae ambicioso faz do menino bacharel; como esse bacharel é o unico no seu concelho, pede para ser administrador. Até aqui vae tudo muito bem, mas um pae, do concelho vizinho, lembra-se tambem de fazer o menino bacharel.

Formam-se logo grupos politicos na terra, trava-se uma lucta medonha, ha eleições renhidissimas. O sr. ministro do reino, para acabar com isso, acudiu com a eleição por districtos, cerceando o numero da entrada dos jurisconsultos na camara; mas, empregando agora um gallicismo intencional, a pepineira dos bachareis não diminuiu. (Riso.)

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Assim como não se cerceou a matricula aos aluamos que queiram seguir o curso de medicina, que constituo, porque os medicos, com excepção de um meu illustre collega e amigo que está ao meu lado (o sr. dr. Agostinho Lucio) e muitos outros, constituo um verdadeiro flagello da humanidade; (Riso.) assim como tambem se não restringiu a matricula aos alumnos que queiram seguir o curso de bachareis em direito, o que me parece outro flagello ainda prior; (Riso.) assim tambem não acho natural restringir o numero de matriculas para o curso de engenheria civil, impedindo-se por esta fórma os individuos, não se julguem com aptidão para o frequentarem, de poder seguil-o. Talvez que quando as nossas cousas africanas entrarem n'um caminho de desenvolvimento, como devera ser e podo ser, dentro do alguns anuos, em logar de haver excesso de engenheiros, haja pedido d'elles para o emprego nas nossas colonias das variadissimas emprezas de obras publicas, mineiras, industriaes e agricolas, que ali se podem estabelecer.

Emfim, ponho do parte todas estas considerações, porque perdoria o meu tempo em querer demonstrar que esta disposição não deverá ser justificada com os motivos allegados no relatorio, sendo, a meu ver, o unico que se podo ai legar com fundamento a falta de edificio com capacidade sufficiente para accommodar todos os alumnos que quizerem seguir o curso de engenheria civil.

O que eu quero demonstrar ao sr. ministro da guerra, mais em geral ao governo, e sobretudo á camara, é que é vã a sua tentativa de restringir o numero de engenheiros civis, restringindo as matriculas na escola do exercito; e é vã essa tentativa pela simples, singela e comesinha rasão de que emquanto grande numero de engenheiros com habilitações pela universidade de Coimbra e pela escola polytechnica de Lisboa se vão matricular na escola do exercito, na academia, polytechnica do Porto continua todos os annos, e, continua muito bem, estou longe de censurar o facto, a haver a matricula de quantos alumnos quizerem soffrer o curso de engenheria, e a sairem de lá engenheiros e engenheiros distinctos, isto é, saindo de lá engenheiros com o curso completo, emquanto que seguindo o curso da universidade do Coimbra ou na escola polytechnica precisam completar a sua habilitação scientifica na escola do exercito.

D'este facto esta já resultando que aluumos que frequentaram a escola polytechnica de Lisboa e depois a do exercito, com grande sacrificio das suas familias, e por conseguinte com prejuizo d'elles, se vêem obrigados a emigrar para o Porto e a estudar ali o curso de engenheria civil.

Ficâmos, portanto, com dois regimens de engenheiros civis, separados entre si pelo curso do Mondego. Para o norte e engenheiro quem quizer, tendo as habilitações necessarias para frequentar a academia polytechnica (o curso do lyceu). Para o sul, só é engenheiro quem o ministerio da guerra, entender. Não me parece conforme com a carta constitucional nem com o bom senso esta divisão do paiz em regiões differentes, com direitos e obrigações diversas.

A primeira cousa, portanto, que seria necessario fazer, em lugar da providencia contida no projecto em discussão e que eu reputo violenta, seria reorganisar o serviço superior que está tão carecido de uma reverendissima reorganisação, como carecido estava o ensino secundario; o som querer cansar a camara notarei a v. exa. duas cousas extravagantes, que se estão dando hoje. Por exemplo, na escola naval póde ainda matricular-se o alumno ou com o curso de physica da escola polytechnica ou com o da universidade de Coimbra. Resulta d'aqui que temos officiaes de marinha que estudaram optica e nunca estudaram magnetismo, o outros que, tendo estudado magnetismo, nunca estudaram optica!

Com esta anarchia, que não podemos evitar que continuo, o continua desde muitos annos, aqui dentro da cidade, soffre o thesouro grave prejuizo, porque bem se comprehende que se esses estudos superiores fossem harmonicamente organisados, escusadas eram as repetições de cadeiras que se dão de escola para escola, dentro da mesma cidade.

Este facto não se dá só com relação a escola naval; assim, temos a mechanica da escola polytechnica, que não é só ali ensinada, havendo quatro cadeiras, quando bem poderia haver duas.

Tudo isto carece de uma reverendissima reforma, e tristissimo é que se adie por mais tempo.

Eu sei que o sr. ministro do reino disse com uma louvavel modestia que não sentia em si a força precisa para reformar a instrucção superior; s. exa. é bacharel em direito, e faço-lhe a justiça de não o considerar como flagello, ainda que eu não disse uma alcunha que s. exa. tinha, e não a digo, porque o sr. ministro do reino não esta presente. (Riso.) Entretanto como vejo rir, sempre digo: chamavam-lhe o Napoleão dos delegados.

O illustre ministro do reino, que tambem é bacharel em direito, modestamente confessou que não tem conhecimentos de sciencias naturaes, das relações d'essas sciencias com quaesquer outras, e portanto, se não julgou competente para fazer por si só aquella reforma, que teria feito se tivesse encontrado um auxiliar tão importante como encontrou o sr. Jayme Moniz para a instrucção secundaria. N'este caso certamente teria mettido hombros a essa empreza.

Eu sou professor do instrucção superior, não tenho nenhumas pretensões de ser encarregado de tal missão por s. exa; e se o fosse, declinal-a-ia logo; mas, rodeie-se s. exa. de tres ou quatro homens das diversas faculdades da universidade, de professores da academia polytechnica do Porto e da escola polytechnica de Lisboa, coadjuvados pelos membros da commissão de instrucção superior, e com estes elementos póde s. exa. fazer uma reforma importantissima da instrucção superior. Então facil será harmonisar os cursos da escola do exercito, sem que lá haja repetições de matérias, que bem ficariam nas escolas polytechnicas.

Ao passo que a escola polytechnica de Lisboa tem querido tornar-se universidade, - e assim se tem afastado da sua primitiva e utilissima indole, pelo seu lado a universidade tambem tem querido converter-se em escola polytechnica, afastando-se assim da sua alta missão scientifica, o que tambem lhe é desfavoravel.

Postas as cousas nos seus devidos termos, podia haver uma boa universidade em Portugal, segundo as idéas que teve o bispo de Vizeu, a quem tantos attribuiram pouco valor intellectual, quando elle era muito intelligente, embora sob uma fórma rude! Mas sejam essas ou outras as idéas postas em pratica, é urgente fazer uma reforma do ensino superior. E se não se fizer essa reforma, seguindo sempre o systema de escola pratica para que o ensino superior deve ser preparatorio, qualquer que seja a vontade e a intelligencia do sr. ministro, esse ensino ha de ser excessivo ou incompleto, mas em todo o caso defeituoso! (Apoiados.)

Mas por eu saber que muitos dos pontos, que julgo defeituosos na reforma da escola do exercito, estão subordinados a esta necessidade superior, a que o sr. ministro da guerra quer dar remédio, é que eu entendi que podia analysar e criticar alguns dos pontos do projecto.

Seria conveniente que o sr. ministro da guerra, de accordo com o seu collega, e ainda n'esta sessão legislativa, sendo possivel, harmonisasse o que se determina em relação a Lisboa; e em relação aos alumnos de engenheria civil, que têem de frequentar a escola polytechnica, seria tambem conveniente que o ensino se harmonisasse.

Sejâmos logicos: ou se quer estabelecer a restricção para as escolas de Lisboa e Porto, e para todas as escolas o reino, ou se quer estabelecer a liberdade; e então

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approvo que se estabeleça para o Porto o mesmo que se estabelece para Lisboa.

Póde-se allegar que os alumnos da escola do exercito devem custar muito mais do que a pensão de 9$000 réis que lhes é exigida; mas se podem custar mais, eleve-se a pensão a 13$500 ou a 15$000 réis.

Não se deve tirar a cada alumno a liberdade de seguir o curso que entender melhor se quizer seguir o curso de engenheria civil, e se sentir com forças para isso, que siga essa carreira.

Com relação a questão de capacidade do edificio a resolução é mais difficil; mas estão na camara pessoas muito competentes que podem apresentar algum alvitre sobre a adaptação de algum edificio para se desfazer esta difficuldade, que não seria grande sendo augmentado o valor da pensão.

Resumindo, a minha questão é que o regimen da restricção ou da liberdade seja applicado não só a escola do exercito, mas a todas as escolas do paiz. (Apoiados.)

Quero uma }ei igual para todos.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Sr. presidente, não podia deixar de tomar a palavra para responder ás considerações feitas pelo illustre deputado o sr. Marianno de Carvalho.

S. exa. criticou principalmente o ensino que se ministra nas differentes escolas superiores do paiz, e criticou, entendendo que ellas precisam de uma reverendissima reforma; foi a phrase de s. exa.

Parece-me que a opinião do illustre deputado e illustre professor é tambem a opinião da camara, é a minha e é a do governo. Referiu-se s. exa. ás palavras proferidas pelo meu collega do remo, que disse nesta casa do parlamento qual era a unica difficuldade que encontrava em metter hombros a essa reforma, tão necessaria, do ensino superior, e como hontem o illustre deputado o sr. Aarão de Lacerda disse que julgava immensamente conveniente.

Sobre esse ponto parece, pois, que estamos todos de accordo, e creia a camara que o governo se interessa por ella; eu proprio não teria duvida em defender no gabinete essa opinião. Tal necessidade de reforma do ensino superior está hoje no espirito de todos; a tarefa, porém, não é facil, e são grandes as difficuldades a vencer.

Entretanto, como eu hontem disse, com relação a preparatorios superiores, o anno passado já se legislou alguma cousa sobre o assumpto, e no decreto se diz que deve ser nomeada uma commissão composta de professores, a fim de igualar quanto possivel os cursos que se professam nos differentes institutos, como preparatorios para a escola do exercito, para que não succeda o caso a que s. exa. se referiu; de resto, s. exa. deseja que não figuremos com dois regimens differentes de engenheiros, que para o norte não seja engenheiro quem o quer ser, e para o sul óo seja engenheiro quem o ministerio da guerra quizer.

Não acceito a phrase. Os alumnos não são classificados na secretaria da guerra; a escola polytechnica de Lisboa, e universidade de Coimbra ou a academia polytechnica do Porto classificam-os e depois são admittidos na escola do exercito por concurso; não é, portanto, engenheiro quem quer o ministro da guerra.

Disse o illustre deputado que o fim desta exigencia, confessada no relatorio, era restringir o numero de engenheiros civis. O alumno que obtém esse curso lucta hoje com difficuldades, e difficuldades grandes, porque não póde seguir carreira.

E tanto isto é assim que, no anno em que se publicou esta reforma, completaram o curso 21 engenheiros civis, e d'esses 21 não estão ainda empregados senão 2. Portanto, esta assim praticamente demonstrada a necessidade de não permittir uma superabundancia de engenheiros, como começava a haver. Esta é uma das rasões que se apresentam no relatorio; mas não foi a unica; ha outras e muito evidentes.

Uma, a que s. exa. se referiu, é a capacidade do edificio. Desde o momento em que ha o internato, claro está que ha necessidade de Limitação de numero; mas não é só essa a rasão que havia para a limitação do numero. O projecto estabelece a limitação para os differentes cursos militares. N'uma escola de applicação militar todos os cursos têem um numero limitado, fixo e determinado, que não póde ser excedido. O curso que não era militar estava aberto para todos aquelles que quizessem frequental-o. Isto representava, evidentemente, uma anomalia. Ainda uma outra rasão: a exigencia antiga da lei que, para se fazer o curso de engenheria militar, fossem os alumnos classificados. Ora, tendo de concorrer em serviço os engenheiros militares com os engenheiros civis, não era rasoavel que só aos engenheiros militares se fizesse tal exigencia.

Uma voz: - Apoiado, é verdade.

O Orador: - Foram estas as rasões principaes por que se fixou o numero. Mas, ha ainda uma outra, de que hontem aqui se fallou. Desde que na escola do exercito se professa um curso de engenheria, que esta a par dos melhores cursos de engenheria que lá fóra se professam, justo é que os productos dessa escola a possam sempre honrar; e para que tal possa succeder, para que aquelles que saem com a sua carta de engenheiro possam estar a par dos melhores dos outros paizes, preciso era exigir mais alguma cousa na sua entrada do que o pouco que se estava exigindo; porque, segundo o regimen anterior, o alumno matriculava-se na escola do exercito com destino a cursos militares, e depois, se não era classificado, deixava o curso militar e ia fazer o curso de engenheria civil. S. exa. sabe certamente isto, porque ha um grande numero de exemplos. Isto, claro esta, não quer dizer que succedesse assim para todos; ao contrario, ha engenheiros civis distinctissimos, e muitos estão n'esta casa do parlamento, e para um d'elles estou eu olhando neste momento (o sr. Manuel Francisco Vargas), que honram muito as escolas de onde sairam. Succedia, porém, assim em relação a muitos, e foi esse um dos males que se pretendeu evitar. Tendo de concorrer os engenheiros civis com os militares, era preciso que exigencias iguaes se fizessem para uns e para outros.

E para a limitação do numero não havia senão dois modos: ou fazer o calculo da entrada em relação aos engenheiros civis na escola do exercito, pelo modo como se regula a entrada dos engenheiros militares, isto é, ver, em relação ao quadro geral das obras publicas, qual seria o numero que annualmente devia entrar na escola do exercito, ou então exigir uma classificação superior para o seu ingresso na escola do exercito.

Eram estes os dois modos; mas para se proceder pelo primeiro seria necessario garantir aos alumnos, que se dedicassem a este curso, a sua entrada no quadro dos engenheiros de obras publicas, porque só assim seria justo que se limitasse o numero em relação ao respectivo quadro.

Isto não se podia fazer, mas ainda que se podesse fazer não era de certo n'uma reforma da escola do exercito que se deveria legislar sobre o modo de admissão dos engenheiros civis no quadro das obras publicas.

Por consequencia, pareceu-me mais harmonico, com o que se fazia já na escola do exercito e com as necessidades do serviço publico, adoptar o segundo systema em vez do primeiro, que dependia de uma medida legislativa especial.

São, pois, estas as rasões por que se estabeleceu esta disposição no artigo 54.° e não aquella outra a que se referiu o sr. Marianno de Carvalho - a pensão a pagar pelos alumnos que se matriculam na escola do exercito com destino ao curso de engenheiros civis - porque, qualquer que fosse esse numero, a despeza não era tão grande que ahi viesse grande mal para a escola do exercito ou para estado.

Parece-me ter explicado a rasão da disposição que não mereceu a approvação do sr. Marianno da Carvalho, de-

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clarando novamente que, em principio, estou perfeitamente de accordo com s. exa. na necessidade de unificar o ensino das escolas superiores onde se fazem os preparatorios para a escola do exercito; mas, como s. exa. comprehende, não é na reorganisação da escola do exercito que se póde legislar sobre esse assumpto, nem o ministerio da guerra é o competente para fazer essa unificação.

O sr. Marianno de Carvalho: - Na parte fundamental estamos de accordo, mas na maior parte da doutrina é que não estamos.

Evidentemente o sr. ministro da guerra não póde admittir na escola do exercito nenhum alumno que não esteja classificado no primeiro grupo; mas póde deixar de admittir todos ou só admittir alguns dos que estão n'elle, e alli está já a necessidade de ter licença do ministerio da guerra.

Não tem necessariamente a licença quando esta no segundo grupo, e ou vou demonstrar a s. exa. como não se repara este mal, ainda quando sejam obrigados pelo ministerio da guerra a admissão, e que longe de se obviar a um mal, esse mal se augmenta.

A escola polytechnica de Lisboa, a que tenho a honra do pertencer, e sem que para isso haja qualquer lei ou regulamento, admittiu para seu uso regras que de nenhum modo altera; todos os annos se formula um mappa, em que se classificam os grupos.

No primeiro não póde ficar nenhum alumno que tenha eido reprovado uma vez que seja; todos aquelles que façam o curso em mais de tres annos, já não podem ficar dentro d'este primeiro grupo, e a classificação faz-se sommando o numero de valores de todos os exames, juntando-se o numero de valores obtidos por premios, e dividindo pelo numero de cadeiras; o que tem menos de quinze valores já passa para o segundo grupo.

A escola tem sido severa comsigo mesmo e com os aluamos nas classificações; mas já mais de uma vez se tem objectado no conselho da escola, que estamos prejudicando os nossos alumnos, porque nem em todas as escolas do reino se tem assim procedido.

Esta opinião, de que prejudicamos os alumnos, ainda não prevaleceu no conselho da escola, mas se as cousas continuarem no caminho em que vão, os alumnos obterão classificações mais altas, não só para figurarem no primeiro grupo, mas para poderem pôr-se em equivalencia com os alumnos das outras escolas.

Portanto, repito, a entrada na escola não depende só do ministerio da guerra, e se assim não fóra corriamos grave risco de baixar o nivel das classificações, ao que sempre tem resistido.

Quanto ao caracter da escola do exercito ser uma escola exclusivamente militar, quanto aos engenheiros que dali saem, fallo só dos engenheiros civis ficarem com os melhores cursos da Europa, peço licença para estar em completo desaccordo com s. exa. A escola do exercito, por isso que habilita engenheiros civis, não é, nem póde ser uma escola de engenheiros militares. O principal defeito da organisação do ensino superior é esse, de querer, por um espirito de economia, muito mal entendido, a meu ver, que a escola do exercito seja militar para ensinar os alumnos militares, e que ao mesmo tempo ensine alumnos que seguem a carreira de engenheria civil. Resultam d'aqui em grande parte todos os inconvenientes que estamos a notar. Por outro lado, o nobre ministro nota que os engenheiros civis por isso que em serviço publico se collocam em parallelo com os engenheiros militares, devem estar sujeitos ás mesmas circumstancias e condições que os engenheiros militares.

Isto não póde ser, nem é. E não é, porque os alumnos da engenheria civil, que saem com as respectivas habilitações pela escola do exercito, não saem com as mesmas habilitações dos alumnos militares. Ha uma grandissima differença. Mas diz-se que os engenheiros civis estão em competencia com os engenheiros militares. Quando? Emquanto pertencem a classe civil e não são empregados do estado, não estão em nenhuma concorrencia com os engenheiros militares.

Essa concorrencia só começa quando os engenheiros civis entram para o ministerio das obras publicas, e ahi se encontram em contacto com os engenheiros militares.

Muito bem; então a condição de pertencer a classe de alumnos classificados em primeiro grupo pela sua superioridade exija-se para a entrada do ministerio das obras publicas e não para a faculdade de seguir o curso de engenheria civil, e se se exige em Lisboa, exija-se tambem no Porto.

Os engenheiros que vem do Porto, diz s. exa., devem estar nas mesmas condições dos engenheiros militares que estão em concorrencia com elles no serviço publico. Muito bem; mas os engenheiros que vem do Porto não têem os mesmos estudos, não têem o mesmo internato, e comtudo vão para o ministerio das obras publicas concorrer com os engenheiros militares, sem que isso preoccupe o sr. ministro, nem preoccupe ninguem. Preoccupa-se s. exa. apenas com a aspiração de que tudo isto melhorasse, mas não com a organisação da escola do exercito.

Se quizesse criticar neste ponto o sr. ministro, teria muito que dizer, mas não o faço. Direi, porém, que s. exa. só por si evidentemente não poderia reformar o ensino superior, é verdade; mas desde que s. exa. fez uma reforma da escola do exercito, modelada como aqui esta, tinha obrigação de exigir dos seus collegas, e na parte que a cada um competia, as modificações correspondentes. Se elles accedessem bom estava, senão accedessem o sr. ministro ponderaria no seu animo se mais lhe conviria conservar-se no ministerio para não provocar uma crise politica, do que provocal-a por querer que prevalecessem principios sãos e bons. Não me metto n'esta questão.

O que não é possivel é pela lei da reforma da escola do exercito prejudicar todos os estudantes do sul de Portugal em proveito dos estudantes do norte, estabelecendo uma regra para uns e diversa para outros, permittindo que os engenheiros pela academia polytechnica do Porto venham concorrer com os engenheiros militares das obras publicas, não permittindo que o façam os das outras escolas de Lisboa! Restringindo-se para as escolas de Lisboa, deve restringir-se para as escolas do Porto; ou então, alargue-se para todas ou restrinja-se para todas. Esta injustiça, esta enormissima desigualdade, é que me parece que não póde continuar de modo nenhum, e carece de remedio prompto.

E digo mais, n'esta organisação, ha ainda outros defeitos, relativa e absolutamente fallando. Relativamente fallando, porque quer fazer engenheiros, que sejam ao mesmo tempo, engenheiros do minas e de pontes e calçadas, quando isso em parte alguma se faz, pois a differenciação das habilitações para engenheiro é uma condição essencial, para se poderem fazer bons engenheiros. E lá está a França, com a sua escola de pontes e calçadas e com a sua escola de minas. E não só a França, a Hespanha e muitos outros paizes.

S. exa. estabelece, por exemplo, na escola do exercito, o curso de minas, obrigando os engenheiros de pontes e calçadas a ser simultaneamente engenheiros de minas, e obriga-os a estudar geologia applicada a outras cousas mais. O que acontece? Acontece que o engenheiro não fica, nem bom engenheiro de minas, nem bom engenheiro de pontes e calçadas.

E isto não admira nada; porque em Portugal nunca se pensou a serio na organisação geral do ensino. Lembro-me ainda, quando frequentei a polytechnica, de uma famosa cadeira de montanistica, que nunca serviu para nada, senão de uma verdadeira opera comica para os rapazes, salvo o devido respeito pelo seu professor.

Mas dizia eu que em Portugal nunca se pensou, tratando-se dos differentes ramos de ensino, nos engenheiros do

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minas, emquanto que esta reforma vae obrigar os alumnos, que se matriculem na escola do exercito, a estudar estas disciplinas para as quaes não têem os competentes preparatorios obtidos nas outras escolas; de maneira que, debaixo d'este ponto de vista absoluto, ficarão uns deploraveis engenheiros de minas enxertados n'uns defeituosos engenheiros de pontes e calçadas, mau enxerto e mau cavallo, no sentido botanico da palavra. (Riso.)

Mas d'aqui resulta, que os alumnos hão de frequentar a geologia applicada, a metallurgia, etc., não têem a preparação scientifica necessaria, para receber essa sciencia e resulta o que já disse: engenheiros que não são de minas, nem de pontes e calçadas.

E, para dizer tudo a s. exa., e isto não tem agora nada com a reforma da escola do exercito, acrescentarei que elles começam por ser uns engenheiros, que não sabem desenhar, que são os peiores de todos os engenheiros!

Na escola polytechnica, e creio que na universidade de Coimbra será o mesmo, embora não conheça o que lá se passa; mas por um defeito de organisação, que vem de muito longe, os alumnos aprendem desenho geometrico e mais desenho geometrico; nos lyceus já têem aprendido desenho geométr0ico, na escola do exercito, não sei ao certo, mas supponho que deve ser o mesmo que era quando eu a frequentei, um pouco de desenho topographico, desenho geometrico e mais desenho geometrico; e mais uma peça e artilheria, coronadas, edificios, mais nada! De modo que quando em parallelo se encontra um engenheiro allemão, francez ou inglez, principalmente e inglez, com um engenheiro portuguez, a superioridade dos estrangeiros quasi nunca se manifesta nos conhecimentos theoricos, mas como desenhadores, em que elles se mostram distinctissimos.

Raro é o engenheiro estrangeiro que não tira o desenho a vista, do tudo quanto no campo póde ver, e talvez não haja meia duzia de engenheiros portuguezes que sejam capazes de o fazer.

Em relação ao ensino de minas em Portugal, direi que não é possivel entre nos fazer-se um curso a serio dessa especialidade.

Nós podemos ter muito bons agronomos, e disso ternos exemplo n'esta camara, porque temos muito bons terrenos para cultivar; podemos formar engenheiros de estradas e caminhos de ferro excellentes, porque temos construido e havemos de construir estradas e caminhos de ferro; podemos instruir engenheiros hydraulicos, quando nos resolvermos a fazer trabalhos hydraulicos, cousa séria e rasoavel. Em Portugal tem-se tratado de desenvolver os meios de transporte, mas não se tem cuidado de desenvolver simultaneamente os meios de producção, e d'ahi resulta que sendo o factor producção muito inferior ao factor transporte, ha uma crise com que muitas localidades metam. Pois se o meio de transporte entre Lisboa e Beja é mais economico que o meio de producção do trigo em Beja, é claro que o productor do trigo em Beja ha de lactar com extraordinarias difficuldades.

Tem-se gasto rios de dinheiro em fazer estradas e caminhos de ferro, esquecendo-se que os nossos rios, que deviam ser elementos de fertilidade, são elementos de destruição; que as nossas montanhas, que podiam modificar o clima em condições favoraveis, são elementos de ruina para si proprias e para os valles subjacentes.

Tem-se abandonado tudo quanto se podia fazer em engenheria hydraulica, as estradas caem aos pedaços e 03 caminhos de ferro descarrilam sempre que Deus não lhes põe a mão por cima.

Succede isto porque os meios de producção não correspondem aos meios de transporte, e porque estes, sendo mais do que os necessarios, deixaram de produzir para s proprios, e o estado, portanto, deixou de cuidar d'elles como devia. D'ahi resultou que um caminho de ferro já esteve para parar por não haver carvão, e outro houve que teve o director de tomar a responsabilidade pessoal na compra de travessas para poder no dia seguinte continuar a funccionar. Por isto, repito, é possivel em Portugal formar bons agronomos, bons medicos, bons engenheiros de construcção, os melhores advogados do mundo, porque não ia cousa mais extraordinaria, pela chicana, do que o tribunal portuguez.

É tambem possivel formar muito bons engenheiros de caminhos de ferro, de pontes e calçadas, porque temos construido o havemos de continuar a construir caminhos de ferro e estradas. Poderemos chegar a ter engenheiros hydraulicos, quando o estado quizer pensar em obras hydraulicas.

Não podemos, porém, ter engenheiros de minas, porque nos falta o ensino pratico, que não ha no nosso paiz, mas ha lá fóra, onde o ensino se faz com uma hora de trabalhos theoricos e quatro, cinco e seis de trabalhos praticos, de martello em punho. A instrucção theorica é excellente1, mas n£o basta para fazer um homem profissional.

Em Portugal não ha industria de minas, variada, desenvolvida, grande, intensa, larga, para formar engenheiros de minas, dignos do nome, e assim mais valeria ter um curso completo de pontes e calçadas, desenvolvido, como devera ser em todas as suas partes, subsidiando ao mesmo tempo alguns alumnos que vão lá fóra estudar o curso de engenheiros de minas; mais valeria isso, digo, do que ficar com o curso de minas incompleto, e por causa d'elle estragar o de pontes e calçadas. É verdade que os programmas de ensino entre nos são tão bons como os que existem lá fóra, mas na pratica ficam-lhes muito inferiores, não por falta de merito ou de vontade de estudar, mas pela organisação defeituosa do nosso ensino superior, especial e applicado.

Isto que eu acabo de dizer nada tem com o projecto, nem mesmo peço ao sr. ministro da guerra que me responda, porque não é necessario. O que peço unicamente ao governo é que não deixe fechar esta sessão legislativa sem propor alguma cousa ao parlamento no sentido de reformar o ensino superior, e sobretudo sem pôr em condições de igualdade os habitantes do norte com os do sul, porque a desigualdade hoje existente não póde tolerar-se, e a tolerar-se resultara d'ahi uma diminuição de frequencia de ensino nas escolas de Lisboa.

Tenho concluido.

O sr. Aarão de Lacerda: - Como hontem demoradamente fallei ácerca da reforma da escola do exercito, somente me limitarei, agora a responder a algumas das considerações do sr. Marianno de Carvalho. Disse s. exa. que o paiz se divide em duas regiões, a do norte e a do sul quanto a condições de matricula, no curso de engenheria civil.

(Interrupção ao sr. Marianno de Carvalho.)

Sempre que essas differenças existam, rogo o valioso auxilio da palavra de s. exa. para que se façam desapparecer.

Ainda não ha muitos annos houve uma remodelação da escola do exercito estabelecendo uma differença no numero de annos. do curso de engenheria civil, contra a academia do Porto.

O curso de Lisboa passou a sor de menos um anno. Como não pertenço a secção de mathematica e engenheria da academia, rogo ao nobre ministro da guerra que sobre este ponto se digne esclarecer-me.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Tendo sido de sete annos, passou a seis, sendo dispensada a cadeira de astronomia.

O curso de engenheria civil era de dois annos na escola do exercito e portanto com os quatro dos preparatorios.

O sr. Mariaimo de Carvalho: - Sou lente da escola polytechnica e posso dar explicações a esse respeito.

N'uma reforma da escola do exercito - não sei qual

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730 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

foi, porque têem sido tantas que me perco na conta - lembrou-se o ministerio da guerra do que o curso preparatorio para a engenheria civil e militar fosse de tres annos! Levantâmo-nos contra isso, mas o ministerio da guerra impoz essa contrariedade e tivemos de nos sujeitar!

O Orador: - Nós então instamos para que se obtivesse uma, igualdade entre os dois cursos de engenheria civil que impedisse o exodo que já se principiava a dar dos nossos aluirmos para procurarem um curso de menos annos. É claro que depois da remodelação actual da escola do exercito julgo que os meus collegas hão de ainda ser de opinião que se obtenha tanto quanto possivel o parallelismo. Não se póde de momento resolver a difficuldade. É assumpto para estudo, e para elle chamo a attenção do parlamento e do governo.

Poucas vezes haverá occasião n'esta camara para fallar da instrucção superior. Permitta-me, pois, v. exa. que eu me afaste um pouco da discussão do artigo que actualmente nos occupa, simplesmente para me referir a umas palavras do sr. conselheiro Marianno de Carvalho. Demais, a reforma da escola do exercito prende-se intimamente com as modificações a introduzir nos cursos preparatorios para esta escola professados na universidade e nas polytechnicas.

Referiu-se ha pouco s. exa. ao que dissera o sr. ministro do reino quando affirmou, em resposta a umas ligeiras observações feitas por mim, que se porventura encontrasse um collaborador tão distincto como o sr. Jayme Moniz, faria as necessarias modificações no ensino superior. O sr. conselheiro João Franco já em outro discurso disse que não se compromettia a apresentar essa reforma, mas que era porventura possivel poder submettor uma medida de tão grande magnitude a apreciação do parlamento portuguez ainda no decurso da sessão legislativa do proximo anno.

Entende, porém, o sr. Marianno de Carvalho que a reforma deve ser feita por uma commissão.

Eu não acredito muito em reformas de rasgado effeito produzidas por commissões.

Para se realisar uma reforma que não tenha uma existencia tão ephemera como a d'aquellas rosas que só vivem o espaço de uma manhã, para que se faça uma reforma duradoura e que de si deixe um traço glorioso, entendo que deve ser feita quanto ao seu plano fundamental por um só homem, sendo depois sujeita a uma commissão revisora, da qual o auctor tambem deve fazer parte.

É claro que o individuo a quem fosse confiado tão elevado papel deveria dirigir aos differentes conselhos academicos e ás diversas auctoridades scientificas, as consultas que julgasse necessarias. Seria elle, porém, o que teria de fazer a necessaria synthese, resultando um todo vasado em um só molde e não uma serie de remendos como são muitas das obras que são feitas por commissões compostas de individuos que nem sempre têem vivo interesse era vincular o seu nome a um trabalho collectivo.

Foi assim que, segundo pen&o, se realisou a reforma e codificação da nossa legislação civil.

N'este ponto sou da opinião do sr. ministro do reino, e todos os que tenham assistido a deliberações tomadas por corpos collectivos hão de tambem ser d'essa opinião.

Quanto á necessidade da unificação dos preparatorios e do processo de classificação dos alunmos, eu não sei se o sr. Marianno de Carvalho estava presente na sessão de hontem quando o sr. ministro da guerra fez a fineza de me responder, affirmando que já tinha sido nomeada uma commissão para esse fim. Eu desejo que cada escola tenha o seu caracter especial, não podendo, porém, ter differente organisação no que for preparatorio para cursos identicos.

Tambem já na sessão de hontem disse o que pensava acerca do curso de minas em Lisboa.

O sr. Marianno de Carvalho conhece bem quaes são os desejos da academia do Porto, porque foi relator de um projecto de reforma d'esse estabelecimento. Julgo que com as duas cadeiras de technologia cuja creação o conselho propõe e alem disso com uma outra cadeira de physica applicada que o sr. Marianno de Carvalho entende que tambem ali deve existir, se podiam melhorar os cursos de minas e industrial. A reforma que propomos póde effectuar-se sem augmento de despeza. Tal como esta em Lisboa o curso de minas não julgo que seja suficientemente util.

Não entende o sr. Marianno de Carvalho que os engenheiros de minas possam ao mesmo tempo ser engenheiros de obras publicas.

Seria excellente que o curso de minas formasse um curso a parte. Sei mesmo que em França são os primeiros classificados da polytechnica que seguem o curso de minas.

Entre nós, porém, por emquanto, isso não póde ser assim.

Os nossos engenheiros de minas, os nossos engenheiros industriaes não podem geralmente competir com os engenheiros estrangeiros, porque em Portugal não ha a grande lavra de minas, nem grandes officinas onde se especialisem.

Chama-se um engenheiro estrangeiro para montar entre nos uma fabrica para uma determinada industria. Esse engenheiro desenvolveu-se n'aquella especialidade passando grande parte da vida na montagem de machinismos concernentes a mesma industria ou a industrias similares. Sabe instruir os operarios e dado que haja qualquer difficuldade que de momento appareça no funccionar dos apparelhos tem conhecimentos technicos para de prompto a resolver. Tenho bem presente o que se deu no Porto quando ali se montou uma fabrica de velas estearicas, em que o engenheiro immediatamente resolveu uma séria complicação que surgiu na montagem das machinas. Os nossos engenheiros industriaes e os nossos engenheiros de minas têem boa instrucção theorica, e a pratica de alguns annos permittir-lhes-ia rivalisar...

O sr. Presidente: - Desculpe-me o illustre deputado o interrompel-o, mas o regimento impõe-me o dever de pedir a s. exa. que restrinja as suas considerações ao assumpto que está em discussão.

O Orador: - Julgo que não me afastei do assumpto em discussão. Está-se discutindo uma reforma de uma escola militar e ao mesmo tempo de obras publicas e minas. Por incidente fallei em engenheiros industriaes para esclarecer umas considerações que estava apresentando. Resumirei, porém, em obediencia a v. exa.

Disse eu que os nossos engenheiros industriaes e de minas difficilmente podem competir com os engenheiros estrangeiros a não ser depois de conveniente tirocinio. E em Portugal é incerta a sua carreira, porque póde acontecer que muitos d'esses engenheiros não tenham a felicidade de encontrar sempre onde exerçam a sua actividade. É muito provavel que, em futuro não muito longinquo, a exploração das nossas minas e das nossas industrias esteja muito adiantada. Por emquanto isso não se dá. Concordo, pois, em que o curso de minas seja um curso complementar, porque de outra maneira o engenheiro de minas ver-se-ha muitas vezes obrigado a emigrar e em condições bem desfavoraveis. Mesmo porém como curso complementar, o curso de minas da escola do exercito é muito incompleto.

Terminando, e para me absolver da ousadia de ter respondido a algumas das observações do sr. Marianno de Carvalho, seja-me permittido faltar um pouco ao regimento para me dirigir mais directamente a s. exa.

E respondendo pela primeira vez a s. exa., folgo de affirmar perante a camara a veneração que tenho pelo seu lucidissimo talento. (Apoiados.)

Cerebro dotado de mais variadas aptidões, intelligencia

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SESSÃO N.º 47 DE 18 DE MARÇO DE 1896 731

mais profundamente versada nas mais variadas e arduas questões publicas, não julgo que exista em Portugal. (Muitos apoiados.)

Um pedido devo fazer a s. exa. exa. É que com a sua eloquencia e os seus vastissimos conhecimentos coadjuve a camara para obter a unificação do ensino do paiz na parte que deve ser uniforme, conseguindo-se ao mesmo tempo a especialisação das escolas e assignando a cada uma um determinado fim.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto sobre o artigo 54.°, vae votar-se.

Foi approvado.

Successivamente são approvados, sem discussão, os artigos 55.°, 56°, 57.°, 58.°, 59.º, 60.°, 61°, 62.°, 63.°, 64.º, 65.°, 66.°, 67.°, 68.°, 69.°, 70.° e 71.°

Leu-se o

Artigo 72.° Os actuaes alumnos militares da escola do exercito, habilitados com o 1.° anno dos seus cursos, poderão ser dispensados do aquartelamento, uma vez que assim o requeiram.

§ unico. Os actuaes alumnos civis da escola do exercito, habilitados com o 1.º anno do curso de engenheria civil, são dispensados de ter praça provisoria e do aquartelamento.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Artigo 72 ° Proponho a eliminação das palavras "sem terem perdido anno algum". = Marianno de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Teixeira de Sousa (relator): - Por parte da commissão, declaro a v. exa. que concordo com a proposta apresentada pelo sr. Marianno de Carvalho.

Foi approvado o artigo com a proposta.

Successivamente tão approvados, tem discussão, os artigos 73.°, 74.º, 75.°, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.°, 83.°, 84.° e 85.

O sr. Presidente: - Não se põe á discussão o artigo 86.° porque é a repetição do artigo 84.

Em seguida foram approvados, sem discussão, os artigos 87.º e 88°

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto de lei n.° 29.

Leu-se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 29

Artigo 1.° São approvados, para serem ratificados, a convenção commercial e de navegação, assignada entre Portugal e a Russia, a 9 de julho de 1895, o respectivo protocollo final e a declaração constante das notas trocadas na mesma data entre a secretaria d'estado dos negocios estrangeiros e a legação imperial russa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O sr. Presidente: - Não ha numero suficiente de srs. deputados presentes para a camara poder continuar a funccionar; por consequencia vou levantar a sessão.

A ordem do dia para sexta feira é a continuação da que estava dada para hoje e mais os projectos n.ºs 32, 33 e 34.

Está levantada a sessão.

Eram quasi seis horas da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Dos recebedores das comarcas de Montemor o Novo, Ceia e Gollegã, pedindo modificação do § unico do artigo 474.° do codigo administrativo de 2 de março do 1896.

Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho e enviada ás commissões de administração publica e de fazenda.

Do cabido da sé cathedral de Portalegre, que actualmente se compõe de cinco capitulos, pedindo que lhe sejam abonados os 30 por cento que actualmente oneram as suas inscripções, a exemplo do que a lei previne para os parochos, cuja congrua não attinja a quantia de réis 400$000.

Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho e enviada ás commissões de fazenda e dos negocios ecclesiasticos.

Justificações de faltas

Participo a v. exa. e á camara que por motivo justificado tenho faltado a algumas sessões. = Licinio Pinto Leite.

Declaro que faltei a sessão de hontem por doença. = O deputado, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro.

Para a secretaria.

O redactor = Sergio de Castro.

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