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SESSÃO N.º 47 DE 4 DE ABRIL DE 1902 7

asserção, defendendo, como é de justiça, os interesses e prosperidade ,da minha provincia.

Por agora peço ao Sr.- Presidente se digne consultar a Camara para saber se permitte que a representação seja publicada no Diario ao Governo.

Foi auctorizada a publicação, estando em termos.

Vae por extracto no fim da sessão.

O Sr. Costa Pinto: - Mando para a mesa uma representação da Camara Municipal do concelho do Funchal.

Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do Governo.

Mando tambem para a mesa uma participação de que tenho talvez faltado ás sessões por motivo de serviço publico.

Foi auctorizada a publicação.

O Sr. Custodio Borja:- Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Tenho a honra do propor que seja aggregado ás commissões do ultramar e de marinha o Sr. Deputado Hypacio Frederico de Brion. = O Deputado, Custodio de Borja.

Foi approvada.

O Sr. João Augusto Pereira: - Mando para a mesa um projecto de lei que dispensa ao coronel de artilharia Luiz Augusto de Vasconcellos e Sá as provas e tirocinios que lhe faltarem para ser promovido ao posto de general de brigada.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Mendes Leal: - Mando para a mesa o parecer das commissões de instrucção primaria e secundaria e de fazenda sobre o projecto de lei n.° 89, de 1901, contando ao professor do lyceu central do Porto, Francisco Ribeiro Nobre o tempo de serviço militar para os effeitos da sua antiguidade no professorado, aposentação e jubilação.

Foi mandado imprimir.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei que reorganiza o ensino de pharmacia

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 20

Senhores. - As vossas commissões reunidas de ensino superior e especial, de saude e de fazenda apreciaram devidamente a proposta de lei n.° 19-A, sobre ensino pharmaceutico, apresentada á Camara dos Senhores Deputados pelo nobre Presidente do Conselho e Ministro do Reino.

Ao dar parecer sobre essa proposta, essas commissões não occultam de começo o seu unanime applauso á rasgada iniciativa do nobre Ministro.

Urgia na verdade reformar sem detença o ensino pharmaceutico. Ao passo que em todos os ramos do ensino nacional pouco e pouco se tem progredido por snccessivas reformas, que os guindaram á suficiencia com que se professam em paises mais cultos, o ensino pharmaceutico arrasta-se ainda acorrentado ás leis de 1836 o 1854.

Um unico professor, sem categoria condigna, nem vencimento remunerador, insuficientemente apetrechado de material, é quem tem sobre si, num incomportavel esforço de accumulação, a responsabilidade de um ensino tão complexo. Em mesquinhez de organização e em insuficiencia de aprendizagem não ha curso, por mais modesto que seja, que se lhe compare.

E todavia não tem escasseado as iniciativas. Mais de uma vez as sociedades medicas e pharmaceuticas, como os corpos docentes das escolas de medicina, por impulso proprio ou por consulta pedida, se esforçaram por terminar com tão vergonhosa organização de ensino; e, para se não deixar de percorrer todos os passos da via dolorosa não faltaram as commissões nomeadas ad hoc como iam bem ao proprio Parlamento foram presentes projectos que nunca mereceram a discussão. Quaesquer que fossem as causas que esterilizaram tantas vontades decididas, o certo é que todas as tentativas falharam.

Mas hão comportava mais demoras a reforma tantas vezes desejada, e outras tantas promettida. Tornava-se indispensavel alçapremar o ensino á altura a que lhe dá direito a importancia da funcção social do pharmaceutico ; não era licito consentir por mais tempo que a este se ministrasse uma instrucção deficiente e não a preparação capaz de mais o chamar á intimidade scientifica do medico, com que tem de continuo irmanar-se no exercicio da arte de curar.

Com a organização proposta pelo nobre Ministro do Reino concordam plenamente as commissões.

Sem lhes tolher a autonomia de que carecem, alliaram-se as escolas de pharmacia ás escolas de medicina, juncção de todo o ponto vantajosa, não só sob o ponto do vista pedagogico, pela communhão de interesses scientificos de que partilham os dois ensinos, como sob o ponto de vista economico, evitando onerosas duplicações de despesas que o thesouro publico não supporta.

Estabelece-se na proposta a unidade do ensino pharmaceutico. Ás vossas commissões, reunidas, de ensino, de saude e de fazenda, afigura-se igualmente mais vantajoso este regime do que o da dualidade de diplomas, que, traduzindo em ultima analyse uma deficiencia de ensino, leva, como no nosso pais, á existencia de duas categorias de profissionaes, uns mais classificados, mas menos fornecidos de pratica, outros mais praticos, mas sem instrucção suficiente para o desempenho consciencioso do seu mister. A proposta procura obter um meio termo no que em tal materia existe em outros paises, pondo de parte ostentações de organização, que nem sempre dizem excelencia de ensino, mas não reproduzindo facilidades de accesso, que convertam os pharmaceuticos em vulgares commerciantes, de homens de sciencia que só exige que sejam.

Mas, para não cair em iniquidade, tornava-se necessario não alongar em demasia o curso, restringindo-o por arma a nelle se estabelecer uma justa proporção entre as exigencias da habilitação e as compensações que de futuro se colham no exercicio profissional. Dividiu-se por isso o curso em dois annos, em que se condensa o que de mais indispensavel importa ao pharmaceutico, tendo todas as cadeiras a sua natural indicação, incluindo o curso auxiliar de toxicologia e legislação pharmaceutica, de que a simples enumeração dispensa qualquer encarecimento. Não se podia abreviar mais, nem escolher melhor.

Exige-se ao aspirante a pharmaceutico um exame geral, sem o qual as escolas não passarão ao alumno o diploma de habilitação profissional, unico titulo de capacidade legal para o exercicio da pharmacia no pais. Este exame, essencialmente pratico, não pareça uma demasia; é mais uma prova de apreciação da competencia e aproveitamento dos alumnos, de incontestavel superioridade sobre a these pedida em alguns projectos anteriores, e que mais solida garantia offerece da habilitação do profissional.

Pede-se ao aspirante a pharmaceutico a habilitação do curso complementar dos lyceus. Conferindo-se ao curso pharmaceutico a categoria do superior, procurando-se desnivelar differenças entre medicos e pharmaceuticos, cujos esforços se devem conjugar a bem da humanidade, ara coherente que assim se fizesse, proporcionando-se aos ultimos condigna illustração, coherencia pedida ainda pela tendencia á uniformização do nosso ensino secundario, que