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cações de Sua Magestade a Senhora Rainha D. Maria II, e da Real Familia, re-enviada da Camara dos Dignos Pares com as Emendas por ella adoptadas, e com o Parecer da sua Mesa da Fazenda, em que se achão expostos os motivos das mesmas Emendas.

A Commissão chamou de novo a um circumspecto exame os fundamentos, que motivarão a sua primeira Proposta, e que merecerão a honrosa approvação desta Camara, e os comparou com as reflexões expendidas pela Mesa da Fazenda da Camara dos Dignos Pares, e com as Emendas, e Alterações, que ella julgou conveniente fazerem-se na Proposta original.

Em resultado deste exame, e comparação observou as Commissão que, sendo identicos os princípios, que dirigirão ambas as Camaras neste negocio, a saber, o respeito ao esplendor do Throno, e á decorosa sustentação da Real Familia, e attenção ao estado da Fazenda Publica, e á estreita economia, que ella demanda, tambem não podião ser essencialmente differentes os resultados, apezar da divergencia, que todavia se encontrava nas opiniões de ambas as Camaras.
Effectivamente achou a Commissão que as Emendas oferecidas pela Camará dos Dignos Pares satisfazião (quanto as actuaes circumstancias publicas o permittem) ao primeiro, e principal empenho, que esta Camara teve em vista, e que os seus Membros tantas veies manifestarão, durante a discussão, com a linguagem do sentimento, e com as expressões da nua, e singella verdade; e ao mesmo tempo não augmentavão excessivamente a totalidade das quantias consignadas para tão respeitaveis, e sagrados objectos, maiormente considerando-se este assumpto debaixo de todas as relações, que são obvias, e que não podem escapar á judiciosa attenção da Camara.

Julga por tanto a Commissão que as Emendas, e Alterações propostas pela Camará dos Dignos Pares são adoptaveis. E redigindo de novo, nesta conformidade, a sua Proposta original, tem a honra de a offerecer á Camara para que, merecendo a sua approvação, possa ser levada á Sancção Real.

Camara dos Deputados em 5 de Março de 1837. - João Ferreira da Costa e Sampaio - Antonio Maya - Florido Rodrigues - Pereira Ferraz - Manoel Gonçalves Ferreira - Luiz José Ribeiro - Francisco Antonio de Campos.

Entregue á votação foi approvado, sendo inteiramente adoptadas as Emendas approvadas pela Camara dos Dignos Pares.

Seguio-se o seguinte Parecer da Commissão Central sobre os Projectos Numeros 7, e 25 dos Sr. Pereira do Carmo, e Borges Carneiro.

PARECER.

A Commissão Central encarregada de examinar as Propostas N.º 7, e 25 dos Srs. Bento Pereira do Carmo, e Manoel Borges Carneiro, relativas á erecção de um Monumento, que haja de levar á mais remota prosperidade o alto Beneficio, que o Senhor D. Pedro V. liberalisou aos seus fieis Subditos de Portugal, Alarves, e seus Dominios na Carta Constitucional de 89 de Abril de 1826, acordou unanimemente que, sendo um dever sagrado geralmente reconhecido entre os Povos civilisados o de perpetuar por meio de magnificos, e pomposos Monumentos a memoria dos Heroes, e Varões e Illustres, que por seus relevantes meritos chegárão a adquirir justo direito aos elogios da Patria, e ás bênçãos, e agradecida lembrança da posteridade, com muita mais razão se deve este religioso tributo de reconhecimento, amor, e perpetua gratidão ao nosso Augusto Monarcha, cujos beneficios forão tão generosos na sua origem, quanto hão de ser vastos, fecundos, e prosperos em suas consequencias, em quanto existir a Nação Portugueza.

Considerando porem a Commissão por unia parle que o presente estado do Thesouro Publico não permitia dar toda a latitude, e prompta execução aos nossos unanimes desejos, e por outra parte que o Monumento, que se ha de erigir á Gloria de um Monarcha eminentemente bem fico, e verdadeiramente Pai do seu Povo, não deve ser separado de utilidade publica, antes Mie será tanto mais agradavel quanta fôr com ella mais intimamente ligado; he de parecer que a primeira Obra Publica de reconhecido interesse nacional, e digna por sua grandeza de recommendar á posteridade uma das épocas mais gloriosas da Nação, e um dos seus maiores, e mais Illustres Monarchas, seja consagrada á Gloria immortal do Magnanimo Rei o Senhor D. Pedro IV, inscrevendo-se nella o seu Augusto Nome, a data da Carta Constitucional, que Sua Magestade houve por bens outorgar-nos, e a eterna Gratidão dos seus Povos Portuguezes.

A Commissão, se lhe fosse permittido prevenir a este respeito o illuminado, e prudente juizo do Governo, tomaria a liberdade de lembrar que a abertura, já por vexes projectada, de um Canal de communicação entre o Tejo, e o Sadão, cujas vantagens serião incalculaveis, satisfaria completamente ao seu pensamento, e poderia realisar em tempo, e circumstancias opportunas os desejos da Camara, e de toda a Nação Portugueza. Sala da Camara dos Deputados em 3 de Fevereiro de 1827. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra - Bento Pereira do Carmo - A. L. B. T. Girão - José Antonio Guerreiro - Lourenço José Moniz - José Ignacio Pereira Derramado.

Proposta N.º 7.

Para levar á memoria da nossa derradeira posteridade o alto Beneficio, que o Senhor D. Pedro IV. liberalisou aos seus fieis Subditos dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios na Carta Constitucional de 29 de Abril do corrente annos.

Proponho que, á custa da Fazenda Nacional, se levante um Monumento, em que seja gravada a seguinte Inscripção:

Ao Restaurador das Liberdades Publicas

A Nação Agradecida.

Pereira do Carmo.

Proposta N.º 25.

Proponho que ase convide o Governo para mandar erigir na Praça desta Cidade em Memoria do Nosso