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cias, e numero de Freguezes, para que deste modo possão viver com decencia, e administrar gratuitamente todos os Sacramentos da Religião, visto que os Dizimos naquella Ilha rendem annualmente avultadas quantias.

O Sr. L. T. Cabral: - Nas Aldêas nada pode ser tão util como um bom Parocho, o nada he tão prejudicial como um máo Parocho, mas um homem, que tenha as qualidades necessarias para ser bom Parocho, não quererá sujeitar-se a tal officio, se deste não tirar uma bastante sustentação. He escusado desenvolver mais estes principios, mas delles se segue que he tanto de justiça, como de politica dar aos Parochos os necessarios meios de subsistencia; mais escandalisa vêr tantos Parochos sem terem que comer, do que ver outros Ecelesiasticos nadando em uma escutada abundancia: o numero daquelles he muito maior em Portugal, do que o destes. Posto isto, e restringindo-me ao Parecer da Commissão, não se pode duvidar de que o Cura, de que se tracta, requer com justiça, porque dos Documentos, em que se funda o Parecer, consta que o Cura não recebe do seu Officio os necessarios meios de vida; nós não podemos estabelecer já Congruas sufficientes a todos os Parochos, que dellas precisão: mas aproveitemos esta opportunidade para mostrar que esses são os nossos desejos, e que os realisaremos, logo que fôr possivel. Parece-me portanto que se deve deferir ao Cura, como propõe a Commissão; e que devemos ter em lembrança este Negocio em geral, para tractar delle quanto antes.

O Sr. Bispo de Cabo Verde: - Isto lhe de toda a justiça, não ha mesmo em Direito Canonico, como em Direito Civil uma Lei mais sabia do que aquella, pela qual se estabelece a congrua sustentarão dos Parochos.

Quando por Bullas Pontificias se secularizárão os Dizimos do Ultramar, os Papas só applicarão para a Estado as sobras que restassem, depois de paga a Congrua dos Parochos, e depois de satisfeitos todos os mais encargos, annexos aos Dizimos, muito principalmente os que dizem respeito aos reparos das Igrejas, e o mais que necessario fosse para a decencia do Culto. Os nossos Reis, querendo ir de commum acordo com estas determinações Pontificias, não se determinavão que com esta clausula se dessem á execução; mas até determinarão por Provisões, que se achão no Archivo Ecclesiastico de Cabo Verde, que antes dos mais Empregados Publicos se pagassem as Congruas aos Parochos; e que, se algum Almoxarife outra cousa fizesse, se lhe não levaria em conta o dinheiro que houvesse dado, e o perderia.

Estas justas determinações soffrêrão as alterações que tem soffrido tudo o mais, e de todo cahirão em esquecimento; e he a razão porque os Parochos, e na Igrejas se achão no ultimo desamparo nesta Provincia, bem como em todo o Ultramar.
Os Parochos no Ultramar são os Pais dos Povos; no tempo das suas molestias não tem a quem recorrer senão, aos seus Parochos; e, em elles não tendo, como hão de acudir a estas necessidades publicas? De mais, Senhores, as Congruas que se lhes concedem estão quatro e cinco annos sem serem pagas. Não ha amargura maior do que aquella, em que se vêem os Bispos, quando tractão de preencher o lugar de Parocho; porque um officio que não dá consideração, nem interesse, ninguem o quer.

He por consequencia de extrema necessidade que esta Camara lance as suas vistas de ternura sobre estes desgraçados Sacerdotes; de mais, Senhores, devemos advertir que os Parochos são aquelles, que tem a opinião pública na mão; e, vivendo elles com satisfação, elles poderão inculcar nos seus Povos o seu bom estar, mostrando-lhe o bem da Lei; mas se elles viverem atormentados, como poderão fazer os seus deveres? Como poderão administrar os Sacramentos aos seus Povos? Em fim, Senhores, para conhecer o estado desgraçado dos Parochos do Ultramar e o quanto elles padecem, seria necessario ir ao Ultramar, e ver o que eu vi.

O Sr. Henriques do Couto: - Sr. Presidente, eu espero que venha tempo em que Portugal se acorde do letagico somno, que a este respeito tem adormecido os Portuguezes sobre a applicação dos seus Dizimos: não se pode duvidar que são estes os fundos destinados pelos Christãos para congrua, e honesta sustentarão dos Parochos obrigados á administração dos Sacramentos nas Igrejas Catholicas; mas que terrivel he o abuso em que está a actual administração de taes Dizimos!!! Os Parochos estão na maior indigencia; elles não podem exercer o seu Ministerio com a precisa imparcialidade; elles não podem reprehender os que vivem em mancebia escandalosa; por que talvez serão os mesmos escandalosos, que lhes tenhão prestado aquelles soccorros, de que os mesmos Parochos carecem nas suas continuadas indigencias!! Elles não poderão (geralmente fallando) reprehender tudo o que na sua Freguezia he corrigivel porque a sua diminuta Congrua, a sua continua necessidade os faz depender de todos os seus Parochianos. E será deste modo que elles possão infundir respeito e veneração á nossa Religião Catholica? Eu penso que não. Ah! Senhores, e hão de ter esses grandes Priores, essas Corporações Religiosas tantos dinheiros para soccorrer a infame Junta Apostolica, adquiridos de Dizimos, e os mais dos Parochos sujeitos a tantas indecenciaes!!!

E não parece indigno que os Parochos sejão obrigados a receber dinheiro pelos Baptizados, pelos Enterros, pelos Funcraes, pela sua assistencia aos Matrimonios, e mais cousas indecorosas a um Pastor do Rebanho Christão!!! E ist por não terem de que vivão!!! Duas Freguezias conheço que pagão todos os seus Dizimos, e nada lhes fica para o seu Parocho, nem para reparos alguns de suas Igrejas, e são os Parochianos quem suppre a Congrua ao seu Parocho, e tudo o mais que he necessario para a decencia do Divino Culto: estas são a Villa de Santa Catharina, e do lugar da Benedicta: e por agora deixo em silencio a de S. Martinho (tudo na mesma Comarca), a cujo respeito me reservo para fallar em outra occasião, por não querer agora tomar mais tempo a esta Camara: por tanto voto pelo Parecer da Commissão para augmento da Camara que se pede.

O Sr. Magalhães: - Fallarei restrictamente sobre o Parecer da Commissão; e para isso peço que o Sr. Secretario tenha a bondade de ler a conclusão do mesmo.
(Lêo-se.)

Pergunto mais: se no Requerimento, e Consulta se marca a quantia certa do augmento? (Respondêo-se-lhe que sim.)

Pois bem: eu vou impugnar o Parecer da Commissão, sem com tudo excluir a pertenção do Ecclesias-