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ria de se imprimirem, e o risco, que nisso correria um trabalho, que tanto cuidado, e diligencias tinha custado ás pessoas intelligentes, que o preparárão; e que melhor lhe parecia serem remettidas ao Archivo, onde podião, ser consultadas pelos Senhores Deputados: o Senhor Presidente convidou o Senhor Deputado a manda-las para a Mesa para lhe ser dado o destino indicado, o que se effectuou.

O Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira: dêo conta de um Officio do Governo pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda, remettendo differentes esclarecimentos sobre Visitas, e despezas, que fazem os Navios aos Portos, e que havião sido pedidas a requerimento do Senhor F. J. Maia. - Mandárão-se para o Archivo.

O Senhor Presidente dêo para Ordem do Dia da Sessão seguinte 1.º a nomeação da Commissão para tractar do objecto das Minas do Reino, e outra para o objecto, que parecer mais relevante: 2.º a continuação do Projecto N.º 157, e sendo duas horas disse; está fechada a Sessão.

OFFICIO

Para o Ministro da Fazenda.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa approvado em Sessão de hoje a Proposição do Senhor Deputado Antonio Lobo Barbosa Teixeira Girão, da qual tenho a honra de remetter a V. Exca. uma copia conforme, assignada por Miguel Ferreira da Costa, primeiro Official Redactor da Secretaria da mesma Camara, sobre se pedirem ao Governo informações ácercas do prejuizo, que pode causar a reforma da Tabella, que regule os preços do Papel sellado, reforma requerida pelo Senhor Deputado José Cupertino da Fonseca, e apoiada pela Commissão da Fazenda desta Camara no seu Parecer, do que tambem envio a V. Exca. um exemplar, assim ma cumpre participa-lo a V. Exca.

Deos guarde a V. Esca. Palacio da Camara em 3 de Março do 1828. - Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Conde da Louzã, D. Diogo, Par do Reino, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - José Caetano de Paiva Pereira, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 10 DE MARÇO.

Ás 9 horas e cincoenta minutos da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 97 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 16, a saber: os Senhores Carvalho e Sousa - Conde de Sampaio, Manoel - Gama Lobo - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Ferreira de Moura - Sousa Cardoso - Fonseca Rangel - Pinto Villar - Araujo e Castro - Mascarenhas Figueiredo - Vieira Tovar - Mello Freire - Pereira Coutinho - todos com causa; e sem ella o Senhor Alves Diniz.

Disse então o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da antecedente, foi approvada.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Braklami de um Officio do Ministro dos Negocios Estrangeiros em data de 7 do corrente, em que accusa a recepção dos impressos, que esta Camara lhe enviára com Officio de 5 do corrente.

Dêo mais conta que os Senhores Deputados Pereira Coutinho, e Pinto Villar não podião por molestia assistir á Sessão. Ficou a Camara inteirada.

ORDEM DO DIA.

Nomeação de Commissões.

O Senhor Presidente: - Para pouparmos alguns momentos convem nomear ao mesmo tempo duas Commissões; a Camara determinou que recreasse uma para o objecto das Minas do Reino: as listas para esta serão lançadas na Urna da direita; a outra será para examinar o Projecto N.º 162, que tem por objecto a Mesa do Melhoramento das Ordens Religiosas, e as listas para esta serão depositadas na Urna da esquerda.

Lançadas por tanto as listas nas Urnas se procedeo á sua apuração, e em primeiro escrutinio alcançárão a pluralidade absoluta para a Commissão das Minas
os Senhores Soares Franco com 85 rolos, Caetano Rodrigues de Macedo com 84, Luiz Antonio Rebello da Silva com 62, Antonio Lobo Barbosa Teiveira Ferreira Girão com 61, José Ignacio Pereira Derramado com 52, Pedro Mozinho d'Albuquerque
com 47. Em segundo escrutinio o Senhor Antonio José de Lima Leitão com 45.

Para a segunda Commissão obtiverão a pluralidade absoluta os Senhores Joaquim Placido Galvão Palma com 65 votos, José Ribeiro de Macedo com 49,
João Henriques do Couto com 43, Pedro Paulo da Cunha com 47. E em segundo escrutinio os Senhores Manoel Borges Carneiro com 58, Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato com 49, Manoel Pires d'Azevedo Loureiro com 48.

Continuou a discussão adiada da antecedente Sessão sobre o Artigo 2 do Projecto N.º 157, e alterações, que a Commissão lhe offerece no seu Parecer N.º 177.

O Senhor Leomil: - Eu levanto-me para impugnar o addita mento do Senhor Aguiar; se bem me lembro elle queria que anota que se desse aos pregos, se entendesse tanto nos casos de flagrante, como nos outros casos, em que ha de ter lugar a prizão sem culpa formada: para impugnar este additamento he que eu tinha pedido a palavra; porque me parece que nem se deduz da letra da Carta, nem he perciso. A disposição da Carta impõe aos julgadores a obrigação de dar uma nota aos prezos; porem he sómente restricta esta obrigação aos casos declarados na Lei. E quaes são estes? São aquelles que estão marcados no Artigo primeiro da Lei Regulamentar, que estamos fazendo, e que he a mesma, a que se refere o § 7.º do Artigo 145 da Carta. Outra porem he a disposição do § 9.° em que se faz uma disposição geral para o caso da consistencia da authoridade que ha de decretar a ordem de prizão, em todo o caso que não for flagrante delicto; eis-aqni a providencia do paragrafo 9.º que não pode confundir-se com o paragrafo 7.º E qual he o fim desta nota? Já se vê que he pa-