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E' preciso altender também a que a conducção impoftA regularmente 400 reis por legoa , afora um pipo de seis canadas que se dá ao carreteiro, e beai assim que os!e género não pôde deixar d'estar vendido sern jmminente risco até aos princípios do mez de Maio, porque e muito fácil derramar-se d'ahi para diante.

O Vinho maduro tem sem duvida mais dispendiosa cultura, mas ordinariamente eila excede um terço do valor d"1 ora em diante, e pelo Projecto em discus-•são se lhe pôde suppôr. O de terceira qualidade .produz menor preço do que o das duas primeiras, mas tarnbern a sua cultura e mais fácil , porque sabido e' que quanto mais diíficil e a cultura do terreno, e menor a producçâo das Vinhas, tanto maior e' a superioridade do Vinho que se colhe, e vice-versa. Vem por consequência a ficar livres para o Lavrador do Douro 8^000 reis por pipa, que elle pôde vender sem risco em qualquer estação doanno, e conduzir ate' ao Porlo com uma insignificante despeza.

Se é preciso animar a Agricultura do Douro, como eu, e toda a Camará reconhecemos, empreguemos todos os meios conducentes a lào importante f},m, façamos para isso todos quantos sacrifícios for mist-er; mas pesem elles igualmente em toda a Nação, visto que ern proveito da N-açâo é que elles vem a converter, e não exclusivamente nos visinhos do Porto, e nos Povos do Minho, que com todos os mais tem direito á consideração da Camará, e merecem igual protecção.

No Minho os pequenos Proprietários, que e' a maior parte dos daqueila Província , tirão de Vi-nJio verde importantes, e indispensáveis recursos: os Cereaes que cultivam , apenas cbegam para o se» consmnrno ; com o producto do Vinho que vendem, pagam os seus juros, as decimas, e impostos, e suppretn a outras necessidades.

Se pois lhes for colhida a venda d'es5e género, ou deixarão por pagar as suas dividas e tributos, ou morrerão do fome, se quizerem applicar para o pagamento d'e!!as os cereaes que não podem dispensar!

Não e só para os visinhos do Porto que a providencia d'esíe Artigo e nociva , também prejudica aos mais habitantes da Província, porque o vinho que deixar de ser vendido, irá apparecer nos mercados aonde d'antes não vinha, e diminuirá o preço ao que ali i concorrer.

Não justificam, a disposição d'este Artigo às vistas, que teve a Commissão em obviar com a igualdade dos direiios a introducçâo' do vinho maduro com o nome de verde; porque não é com a ruína d'alguns Povos, e com a rnais manifesta injustiça que as fraudes se devem evitar.

A Commissão poderá lembrar outros meios menos violentos, e seria um bem efficaz a arrematação dos direitos d'entrada ; porque' a Fazenda lucraria sempre uma somma certa , &em dispeoder a enorme somrna que ga»ta com os Empregados respectivos, e ninguém melhor do que os rendeiros vigiariam sobre a qualidade do género , porque nin-. gnem interessaria mais do que e!!e em verificar e distinguir a natureza do vinho; sendo infaliivel o auguiento da receita

Por todos estes motivos mando para a Mesa a seguinte :

EMENDA. — Os direitos d'entrada do vinho maduro de consumo ficam reduzidos a quatro mil e outo centos réis por pipa. — Sala das Sessões 6 de Setembro de 1842.— Francisco Manoel da Costa.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a emenda.

O Sr. Cegar de fiasconcelios : — Conjunctatnente com o Artigo ?

O Sr. Presidente:—O Regimento prescreve, que as emendas sejam discutidas e decididas antes do Artigo.

O Sr. César de Fasconcellos: — Mas creio que já hoje se discutiu simultaneamente uma emenda.

O Sr. Presidente: — A Camará tem admilíido esse methodo como mais breve, e então não me op-ponho.

Decidiu-se que se discutisse conjunctamente.

O Sr. César de f^asconcellos: — Mesmo é impossível fallar de uma cousa, sem tocar na outra.

Pedi a palavra sobre o Artigo 6.° quando ouvi dizer, que a Commissão tinha apresentado rTeste Artigo 6.° uma disposição tyrannica, sultanica, injusta e barbara: queria dizer ao Sr. Deputado, que tal asseverou, que talvez senão encontre nesta Lei uma discussão mais justa e menos barbara, que esta. Sr. Presidente, se a discjssào do Artigo 6.° é tyrannica, sultanica, injusta e barbara, muito teem os Proprietários da Estremadura, de que se queixar de todas as Camarás Legislativas, e'de todos os Governos, por terem conservado unia disposição injusta , tyrannica, sultanica, e barbara, desde que se pagam nas Sete Casas os direitos de consumo. O vinho verde a respeito do vinho maduro do Douro, no Porto, está na mesma relação em que está, na Estremadura , o vinho do campo a respeito do vinho do bairro ; quando se vende uma pipa de vinho do campo por quatro mil reis ou uma rrjoeda, vende-se o vinho do bairro por três ou quatro moedas; e entretanto nas Sele Casas o direito e igual tanto para o vinho do campo corno para o do bairro; jamais os lavradores de vinho do campo reclamaram conira isto; porque elles são os primeiros, que reconhecem, que esta disposição e' justa; porque aquelle vinho é verdade, que tem um valor muito inferior aos vinhos do bairro, mas o seu grangeio e producçâo e' extraordinariamente superior á pró-ducção dos vinhos do bairro ; de maneira que, quando os lavradores do vinho do campo vendem uma pipa de vinho por três ou quatro mil reis, e os do vinho do bairro por três ou quatro moedas, o lucro dos lavradores do vinho do campo é muito superior ao dos lavradores.do vinho do bairro. Seria portanto a maior injustiça se se fizesse pesar urn tributo maior sobre os vinhos generosos do bairro, quando se reconhece, que, os seus Proprietários tiram menos interesse, que os do vinho inferior. E felizes seriam os lavradores do vinho do Douro, e do bairro, da Estremadura, se o grangeio ihes custasse a terça parte do lucro, como acaba cie declarar o illus-tre Deputado.