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que e' em verdade lamentável, para alcançar todas as concessões, embora sejam etn prejuizo manifesto das outras Províncias.

Sr. Presidente: este argumento é alem disto sem base; argumenta-se do estado do Douro, para se conseguirem certas medidas, que hão de ser permanentes, embora o estado do Douro mude, as medidas, que se pedem, são fundadas no estado do Douro; deviam pois existir somente, em quanto essees-lado existisse; mas não e assirn; o estado vai mudar, e as medidas ficam continuando, e vai mudar o estado do Douro ; porque para isso é que são estas medidas todas — o complexo delias; e se não e para isto, então o Projecto não presta; pôde di-2er-se afíbutamente, que não presta; mas se este estado ha de tmidar, se o vinho ha de subir de preço, para que se quer argumentar deste estado, em que elle se acha actualmente para alcançar certas medidas, que trarão cornsigo melhoramentos para o Douro sim, mas que vai levar a desgraça ás outras Províncias; e senos agora estamos argumentando com o estado do Douro, bom e' que não façamos com que d'aqui a alguns dias venhamos argumentar com o çj&lado das outras Províncias.

Sr. Presidente : disse o nobre Deputado por Lisboa, que, &é se fizer esta diminuição, d'aqui a pouco virá a/rrovincia da Estremadura pedir igual providencia para o seu vinho, e que nós não podemos deitar de lhe conceder; porque existe o exemplo; p

O nobre Deputado por Villa Real, que fallou em sustentação do artigo—-falloti-nos do depreciara en to , em que está o vinho de consumo do Douro—-disse-nos, que neste anno se linha vendido a oito mil re'is, e menos, a pipa. O nobre Deputado sabe melhor que ninguém , que , passando o Proje--Cto, a Companhia está na obrigação de o pagar a 12 e 16 mil re'is; como argumenta pois o nobre De-.pulado com os oito mil réis? Para o passado, não, porque já não podemos dar-lhe remédio; para o futuro ha de o vinho subir, c ha de vender-se não a oito mi! réis , mas a 12 e 16, e ainda mais ; porque impõe-se á Companhia a obrigação de o comprar por este preço; mas logo que o vinho dê primeira qualidade tenha uma exportação ampla em todos os mercados dos Paizes estrangeiros, ha de vender-se por mais de 12 e 16 mil re'is a pipa.

O nobre Deputado por Lisboa disse —que lhe fez impressão unicamente um dos meus argumentos — muito feliz sou eu ainda em um lhe ter feito impressão ; porque, quando se falia com prevenção por interesse de Província, interesse muito nobre, quasi nunca ha argumentos, que façam impressão: mas fez-líie impressão o argumento, que eu deduzi, de que era extraordinário, que na occasião^ em que se tractar de aliviar a agricultura d'uma Provinda , se fosse opprimir a agricultura d*outra Província: — parece, que a conclusão desta confissão do nobre

Deputado era vir á& minhas idéas, e não permittirj que se augmentassem os direitos no vinho verde; porque com esse augmenlo se fazia um grave prejuizo á Província do Minho: não permittir mesmoj que se diminuíssem os direitos no vinho maduro; porque esta diminuição vai difficultar a concorrência do vinho verde com o maduro : mas não; o nobre Deputado diz, que lhe fazia muita impressão este argumento : entretanto não cooclue, que se alterem os direitos, que o Projecto estabelece; não lhe importa, que o vinho verde òeja subcarregado com . direitos superiores , e o vinho maduro seja levado a uma muito melhor condição !.. O vinho verde nunca pôde competir em qualidade, nem mesmo em fa-ciidade de conducção com o vinho maduro: como já um nobre Deputado muito bem expoz , com oito tostões conduz-se uma pipa de vinho maduro ao Porto, e para conduzir d'alguns sítios uma pipa de vinho verde ao. Porto, são necessários cinco milre'is!.. Esta consideração deve-se levar em conta , quando se diz, que o grangeio do vinho verde e' de muitis-simo pouco custo; porque esta despeza de conducção deve entrar necessariamente no calculo , quando se tracta de íixar o preço, por que urna pipa de vinho verde, ou maduro se apresenta no Porto.

Por estas razões eu insisto ainda na minha opinião, isto e', que se deve elHminar o artigo, e deixar as cousas no mesmo estado, ou então, quando se quizer fazer esse abatimento no vinho maduro de consumo, se deve fazer igual abatimento no vinho verde; mas como este abatimento vai produzir um déficit na receita publica, e em virtude d'uma Lei passada neste Parlamento, é necessário, que esse déficit se suppra ha mesma occasião, em que se votar a riiedida, que o vai produzir; eu então agora aproveito a occasião para propor o adiamento, até que a Comrnissão apresente uma medida, com que se cubra o déficit, que se vai produzir corri o abatimento dos direitos no vinho verde, a que vejo inclinados mesmo os nobres Deputados da Commissão, que fizeram-ine a honra de dizer era particular, ainda que o não disseram em publico, que estavam muito inclinados a votar por este abatimento; porque não desejam desfavorecer os vinhos verdes: por consequência proponho o adiamento, até que meditem mais esta matéria, e possam apresentar uma medi-x da, que haja de cobrir odeficit) que este abatimen- . to vai causar.

O Sr. Presidente:—O illustre Deputado propõe o adiamento deste artigo, até que a Comrnissão apresente o meio de supprir o déficit, que vai causar o abatimento, que propõe; se ha cinco Srs. Deputados, que o apoiem....

O Sr. Lacerda;—Se a illustre Commissão declara, que admitte a Emenda proposta pelo Sr. Manoel da Costa, não apoiamos o adiamento; agora, se a Commissão não declara franca e lealmente, que a não admitte, então apoiamos.

O Sr. Pieira de Magalhães:—Mas os Membros da Commissão lêem fallado, e não teem dito nada....